CONTRATO N. 078/2016
CONTRATO N. 078/2016
“Termo de contrato de prestação de serviços que fazem entre si o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa SISTEMA CIDADE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a empresa SISTEMA CIDADE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA, Pessoa Jurídica com sede na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob Nº 36.959.955/0001-18, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000000 expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem em comum acordo celebrar o presente contrato de prestação e serviços, em conformidade com a Lei 8666/93 e respectivas alterações que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA prestará para o CONTRATANTE, serviços especializados de Divulgação do Evento através de Midia Televisiva, nas festividades relativas à realização do 4º Arraiá Tudo Junto e Misturado de Conquista D’Oeste,
1.2 Os serviços necessários para a realização do evento, no período consistem em:
ITE M | QD E | UNIDA DE | DESCRIÇÃO | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | 1 | UN | DIVULGAÇÃO DO EVENTO ATRAVES DE MIDIA TELEVISIVA. | R$ 2.833,33 | R$ 2.833,33 |
1.3 Respeitadas as especificações contidas no termo de referência, a Contratada, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações do Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato é celebrado com base, Lei nº. 8666/93, em razão do preço
CLAUSULA TERCEIRA– DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente instrumento está estimado em R$ 2.833,33,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que será pago de acordo com o cronograma de execussão das metas fiscais do projeto “4º Arraiá Tudo Junto e Misturado”. O valor pactuado entre as partes será efetuado com apresentação de nota fiscal e somente após liberação dos recursos do Convenio mencionado.
3.2 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência;
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0216/2016–05.003.27.813.0022.2037.3390.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P J
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
3.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e liberação dos recursos do Convenio mencionado na Clausula 3.1.
5.1 Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente em Banco, em nome da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá vencimento em 31/12/2016, que se inicia após sua assinatura, na forma do artigo 57, Caput, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SETIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato;
7.2 Prestar os serviços contratados conforme a proposta apresentada e respectivas especificações;
7.3 Cumprir, à suas expensas, todas as clausulas contratuais;
7.4 Arcar com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com o deslocamento ou transporte até o local de realização dos eventos;
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Arcar com as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, de alimentação e hospedagem dos contratantes durante a realização dos eventos;
8.2 Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado;
8.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades apresentada nos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
8.4 Exercer supervisão na execução dos serviços, nomeando para tanto, fiscal que terá faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos serviços.
CLAUSULA NONA– DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Edital de Pregão e seus anexos, nas datas especificadas, em locais a serem definidos pelo CONTRATANTE;
CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, injustificadamente, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93;
12.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E, por estarem acordadas, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste, em 17 de junho de 2016.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
Representante Legal da Contratante
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal da CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1092791-3 SJ/MT RG: 516.051-3/SSP-MT