EDITAL DE SELEÇÃO Nº 08 / 2024
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 08 / 2024
Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social para a gestão de Centro Público de Economia Solidária - CESOL e prestação de serviços de assistência técnica e extensão para empreendimentos associativos, situados nos territórios adiante indicados, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
S U M ÁR IO
Seção A - Preâmbulo 4
1.Regência legal 4
2.Órgão e Setor 4
3.Processo Administrativo 4
4.Finalidade da Seleção 4
5.Condições para Participação 4
6.Impedimento de participação 4
7.Disponibilização do edital aos interessados 5
8.Local, data e horário para recebimento de propostas 5
9.Local, data e horário para início da sessão pública 5
10.Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital de seleção 5
11.Dotação orçamentária 6
12.Valor global do contrato de gestão 6
13.Prazos 7
14.Lote 7
15.Manutenção das condições da proposta – reajustamento e revisão e aditivo 8
Seção B – Disposições Gerais 9
1.Composição do Edital de Seleção 9
2.Representação Legal do Proponente 9
3.Quanto à forma dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação 10
4.Quanto ao conteúdo dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação 11
5. Procedimentos e critérios para análise e julgamento das propostas 14
6.Recursos 18
7.Adjudicação e Homologação 18
8.Contratação 19
9.Condições dos repasses financeiros 20
10.Manutenção das Condições das Propostas – Reajustamento e Revisão 20
11.Penalidades 20
12. Revogação - Anulação 21
13.Disposições Finais 21
14.Informações e esclarecimentos adicionais 21
Seção C – Termo de Referência 23
1.Objeto 23
2.Contextualização 23
3.Legislação específica 28
4.Público-alvo 33
5. Local. 34
5.Descrição do serviço 35
6.Quadro de Indicadores e Metas 103
7.Dimensionamento Mínimo de Pessoal 152
8.Quadro Orçamentário(analítico/sintético) 161
9.Quadro de Despesa de pessoal 163
10. Cronograma desembolso 164
Seção D – Modelo para a proposta de Trabalho 165
Seção E – Critérios para avaliação das Propostas de Trabalho 170
Anexo I – Modelo de Procuração de Atos Concernentes à Seleção 176
Anexo II – Modelo de Credencial do Representante da Entidade 177
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento 178
Anexo IV – Declaração de Vistoria Técnica expedida pela Administração 179
Anexo V – Minuta do Contrato de Gestão 180
Anexo VI - Sistemática para Avaliação da Capacidade de Gestão da Organização Social 190
Anexo VII- Estrutura Física 192
S EÇ ÃO A – PR EÂM BU L O |
1. Regência legal: |
Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos Estadual nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e da Lei Estadual n.º 12.368, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária e as condições fixadas neste Edital. |
2. Órgão e setor: |
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – Setre Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sócioprodutiva– Catis |
4. Finalidade da seleção: |
Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social para a gestão do CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CESOL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PARA EMPREENDIMENTOS ASSOCIATIVOS, conforme definido neste Edital e seus Anexos. |
5. Condições para participação: |
Xxxxx admitidos a participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social, ou que pretenda qualificar-se, cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção. Não constitui condição indispensável para a participação no procedimento de seleção a prévia qualificação como Organização Social da entidade interessada. |
6. Impedimento de participação: |
6.1 Estão impedidas de participar dessa seleção (art. 27 do Decreto Estadual nº. 8.890/2004):
a) Pessoa jurídica de direito público;
b) entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
c) sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
d) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
e) organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
f) entidades que comercializam planos de saúde e assemelhados, com finalidade lucrativa;
g) escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
h) cooperativas;
i) entidades desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial.
6.2 Não serão admitidas entidades que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma do art. 200, da Lei Estadual n.º 14.634/2023.
7. Disponibilização do Edital aos interessados: Este Edital de Seleção e seus anexos serão disponibilizados no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e poderão ser adquiridos na sede do(a) Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, na Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sócioprodutiva - CATIS, situada a Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Avenida, Plataforma III, n° 200, CAB, 1° andar, Salvador/BA, mediante o pagamento do custo efetivo da reprodução gráfica ou do meio magnético do edital, quando solicitados. | |||
8. Local, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas: | |||
Endereço: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sócioprodutiva - CATIS, Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, x.° 200, CAB, 1° andar,CEP 41.745-003 - Salvador – Bahia. | |||
Recebimento das propostas: | Das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h, do dia 04 de julho ao dia 02 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado. As propostas encaminhadas pelo serviço de Correios devem ser postadas via SEDEX. | ||
9. Local, data e horário para início da sessão pública: | |||
Endereço: | Auditório da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, xx000, XXX, 4° andar | ||
Data: | 07 de agosto de 2024. | Horário: | 9h ( Horário de Salvador). |
Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. |
10. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital de seleção: | |
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, mediante correspondência eletrônica, cabendo a Comissão de Julgamento prestar as informações no prazo de até 01 dia útil anterior à realização da sessão. | |
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Portaria N° 040, de 03 de julho de 2024 | |||
Endereço: | Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Socioprodutiva - CATIS, 1° andar. Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, xx000, XXX - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxx | ||
Horário: 8h30 às 12h /13h30 as 17h Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx0000xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |||
11. Dotação orçamentária: | |||
Unidade Gestora:0007 - Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo | Fonte: 0.128 - FUNCEP | Projeto/Atividade: 6672 - Assistência Técnica a Empreendimentos Econômico Solidário em Centros Públicos de Economia Solidária | Elemento de despesa: 3.3.50.85.85.001 |
12. Valor Global por contrato de gestão: |
Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas condições constantes deste edital, o valor financeiro global estimado por lote, conforme o quantitativo mínimo de pessoal a ser contratado, indicadores, metas e o número de empreendimentos a ser atendidos pelo CESOL.
LOTE 1 - Metropolitano de Xxxxxxxx X, valor máximo de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais);
LOTE 2 – Metropolitano de Xxxxxxxx XX,valor máximo de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 3 – Recôncavo, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 4 – Sertão Produtivo, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).
LOTE 5 – Litoral Sul, valor máximo de R$ 350.000,00 por trimestre, total máximo de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais);
LOTE 6 – Bacia do Jacuípe, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 7 – Sertão do São Francisco, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 8 – Irecê, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 9– Piemonte Norte do Itapicuru e municípios,valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 10– Baixo Sul, valor máximo de R$ 290.000,00 00 (duzentos e noventa mil reais) por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais);
LOTE 11- Portal do Sertão e Sisal, valor máximo de R$ 350.000,00 por trimestre, total máximo de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais);
LOTE 12 – Sudoeste e Médio Sudoeste, valor máximo de R$ 290.000,0000 por trimestre, total máximo de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).
13.Prazos:
13.1 O prazo de vigência do contrato de gestão será de 36 meses a partir da data da sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, na forma da Lei, após demonstrado, por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão,designada para tal fim,o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do contrato e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
13.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas no art. 22 da Lei nº. 8.647/2003.
13.3Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
14. Lote:
14.1 Cada Centro Público de Economia Solidária (CESOL) terá sua execução nos seguintes Territórios e Municípios:
Modalidade A –Gerência, assistência técnica e manutenção do Centro Público de Economia Solidária LOTE 1 –Metropolitano de Salvador I, nos seguintes municípios:
Salvador, Itaparica e Xxxx Xxxx
LOTE 2 – Metropolitano de Salvador II, nos seguintes municípios:
Camaçari, Candeias , Xxxx X'Xxxxx,Xxxxx xx Xxxxxxx,Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Xxxxxx Xxxxx
LOTE 3 – Recôncavo
Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, D. Xxxxxx Xxxxx, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antonio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Sapeaçu, Saubara, Varzedo.
LOTE 4 – Sertão Produtivo
Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antonio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Urandi.
LOTE 5 – Litoral Sul
Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote,Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.
LOTE 6 – Bacia do Jacuípe
Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço.
LOTE 7 – Sertão do São Francisco
Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
LOTE 8 – Irecê
América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique.
LOTE 9 – Piemonte Norte do Itapicuru e municípios:
Jaguarari, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Campo Formoso, Pindobaçu, Caem, Filadelfia, Senhor do Bonfim e Andorinha, Itiuba, Cansanção, Queimadas, Nordestina, Monte Santo e Quijingue.
LOTE 10 – Baixo Sul
Aratuípe - Cairu - Camamu - Gandu - Ibirapitanga - Igrapiúna - Ituberá - Jaguaripe - Nilo Peçanha - Piraí do Norte - Presidente Tancredo Neves - Taperoá - Teolândia - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
LOTE 11 – Portal do Sertão e Sisal
Portal do Sertão
Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis,Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos,Tanquinho, Xxxxxxx Xxxxxxx e Terra Nova.
Sisal
Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Lote 12 – Sudoeste e Médio Sudoeste
Sudoeste Baiano
Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Xxxxxxx Xxxxx, Caraíbas, Condeúba,Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci,Licínio de Almeida,Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto,Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista.
Médio Sudoeste
Caatiba, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória.
14.2 O lote apresentado corresponde a 01 (uma) unidade de Centro Público de Economia Solidária a ser gerenciado em município definido pela Contratante.
14.3A Organização Social responsável por executar o Lote deverá atender o número mínimo de 192 empreendimentos de economia solidária nos territórios delimitados neste Edital, conforme Lotes e Quadro de Indicadores e Metas.
15. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento, Revisão e Aditivo
15.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato o valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito no item 10 da SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS.
S EÇ ÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO
1.1 Este Edital de Seleção é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS; SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA; SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO; SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o local, data e horário para recebimento das propostas e para início da sessão pública; local, horário e responsável por esclarecimentos sobre o edital; a dotação orçamentária; o valor global do contrato de gestão; o prazo de vigência e assinatura do contrato de gestão; as condições de reajustamento, revisão e aditivo.
1.3 As especificações, condições e características do objeto da seleção compõem a SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, além das obrigações contratuais especiais.
1.4 A SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO indica o formulário a ser observado pela interessada para a apresentação de sua proposta.
1.5A SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO contemplam os quesitos
de pontuação das propostas apresentadas.
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
2.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a entidade no processo seletivo.
2.2A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO I – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a
Seleção, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse vigente.
2.3 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida.
2.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
2.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser entregues em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada no momento da Sessão Pública.
2.6 A credencial, constante do ANEXO II – Modelo de Credencial do Representante da Entidade, será acompanhada de documento de identificação do representante emitido por Órgão Público.
2.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção.
3. QUANTO À FORMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DE HABILITAÇÃO
3.1 Os documentos da proposta de trabalho e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente numeradas, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da seleção e do processo administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO e Envelope B – HABILITAÇÃO, conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE EDITAL DE SELEÇÃO Nº. __/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021.2131.2024.0000686-24 OBJETO DA SELEÇÃO:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE EDITAL DE SELEÇÃO Nº. __/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021.2131.2024.0000686-24 OBJETO DA SELEÇÃO:
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
3.2. A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 01 (uma) via e deverá estar em original, digitada apenas no anverso, sem emenda, rasura, ressalva ou entrelinha, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
3.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados obrigatoriamente em original ou em cópia autenticada. As certidões extraídas da internet não precisam ser autenticadas.
3.4. As certidões extraídas pela Internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, em consonância com a SEÇÃO D – MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Em subsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade proponente que não esteja executando o contrato de gestão do Centro Público de Economia Solidária, deverá realizar visita ao Centro Público de Economia Solidária - Cesol no território ou solicitar informação à CATIS, até 25 /07/2024, devendo ser agendada com a Coordenação através do telefone (00) 0000-0000.
4.3 Na ocasião da vistoria técnica ao CESOL, a entidade receberá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme modelo do ANEXO IV.
4.4A PROPOSTA DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados:
4.3.1 CAPACIDADE TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão comprovada, através da demonstração pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade técnica da sua Diretoria Executiva e do dirigente máximo a ser designado para gerir o serviço, acompanhados dos documentos comprobatórios:
a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto desta seleção fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente edital, conforme exigência constante no Barema.
b) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e do dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção, conforme exigência constante no Barema.
4.3.2 PROPOSTA TÉCNICA que contemplará as informações necessárias e suficientes relativas aos critérios de avaliação constantes do item 3 da SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, contendo, dentre outros:
a) Metodologias de Trabalho;
b) Regulamento de compras de bens e locação e contratação de obras e serviços, regulamento de seleção e contratação de pessoal, plano de cargos, salários e benefícios, respeitando os princípios da administração pública;
c) Metodologia para aferição da satisfação dos usuários do serviço;
d) Organograma proposto;
e) Dimensionamento de pessoal;
f) Relação de serviços e atividades;
g) Quadro de indicadores e metas.
h) Cópias autenticadas do Estatuto e Ata da Diretoria (vigentes).
i) Documentos comprobatórios das informações prestadas, conforme barema e orientações disponibilizadas neste Edital, para julgamento das propostas e demais procedimentos.
4.3.3PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para execução da Proposta de Trabalho deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações, contendo ainda:
a) Quadro orçamentário analítico;
b) Quadro orçamentário sintético;
c) Quadro detalhado de despesas de pessoal;
d) Custo unitário por unidade de medida (empreendimento): Lote 01: R$ 642,36.
Lotes: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 12: R$ 503, 47.
Lote 05 e 11 : R$ 607,64.
Os valores foram estabelecidos com base na média do valor previsto para o Lote com relação ao número de empreendimentos atendidos ao longo dos 03 anos, cujos custos estão associados a bens, pessoal, aluguel de imóvel e carros, entre outros custos operacionais.
4.3.4 O valor do orçamento deve se referir à data de recebimento das propostas.
4.4 A proposta orçamentária terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A -DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.5 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior ao teto deste Edital ou com orçamentos manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.7 A formulação da proposta implica para o interessado a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.8 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.9 A documentação da HABILITAÇÃO visando comprovar a regularidade jurídico-fiscal e situação econômico- financeira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios.
4.9.1. Habilitação jurídico-fiscal, comprovada mediante a apresentação de:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo e documento de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório;
b) Cópia autenticada do Estatuto social em vigor registrado em cartório;
c) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal ou outra equivalente do domicílio ou sede da entidade, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive relativa à Seguridade Social, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade do Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, nos termos do Decreto 9.266/2004 do Estado da Bahia;
h) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do decreto de qualificação como organização social, caso a entidade seja qualificada;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.9.2. Qualificação Econômica e Financeira
Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo adotar-se-á o cálculo de índices contábeis usualmente aceitos em concordância com a Lei nº 8.647/2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais na Bahia, no inciso V e §1º do art. 7º, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado do Exercício, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, devidamente assinados por dirigente e profissionais certificados, acostados os atestados de veracidade das informações prestadas com fulcro na exigência da Resolução n.º 1.363/2011,do Conselho Federal de Contabilidade.
a.1) A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00;
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00.
onde:AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT= Ativo Total.
a.2) Constatado índice de endividamento, a entidade será inabilitada.
5. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 A sessão pública terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os interessados.
5.2 A Comissão Julgadora procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes a seleção.
5.3 Concluída a fase de credenciamento, a Comissão dará seguimento aos trabalhos promovendo a abertura dos envelopes referentes às propostas tempestivas.
5.4 A Comissão procederá à abertura do Envelope A - PROPOSTA DE TRABALHO, conferirá e examinará a proposta, bem como a sua regularidade.
5.5 A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão.
5.6 Iniciada a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não serão recebidas propostas de entidades retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para juntada de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
5.7 Após a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência, salvo por motivo aceito pela Comissão de Julgamento.
5.8 Todos os documentos e propostas serão rubricados por 01 (um) membro da Comissão de Julgamento e por 01 (um) dos representantes credenciados das entidades participantes, vetado a este último rubricar a proposta da OS a qual representa.
5.9 A avaliação das propostas de trabalho será efetuada pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, cinco servidores do quadro permanente do órgão contratante, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante da Comissão Permanente de Licitação – COPEL.
5.10 O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições deste edital e as contidas na Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, especialmente o Capítulo III, e no Decreto Estadual nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, especialmente o Capítulo III.
5.11 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Julgamento realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos neste edital, de maneira a possibilitar sua aferição pelas entidades participantes.
5.12 A análise pela Comissão de Julgamento da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em reunião reservada.
5.13 A Comissão Julgadora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por até igual período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para julgar e divulgar a classificação das propostas.
5.14 A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios contidos na Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
5.15 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
5.15.1 Primeiro: Maior pontuação no Critério 8, Proposta Técnica, constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
5.15.2 Segundo: Maior pontuação no Critério 4, Capacidade Técnica do Coordenador Geral do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
5.15.3 Terceiro: Maior Pontuação no Critério 3, Experiência da Interessada na Execução dos Serviços, constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
5.16 Divulgada a classificação das propostas de trabalho, e não havendo registro de protesto ou impugnação e havendo a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão de Julgamento prosseguirá no andamento dos trabalhos, disponibilizando envelopes de habilitação fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente.
5.17A Comissão Julgadora dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B –HABILITAÇÃO das três entidades melhores classificadas, conferindo e examinando os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos, confirmando as suas condições de habilitação.
5.18 No caso de inabilitação, proceder-se-á a abertura do Envelope B – HABILITAÇÃO de tantas entidades classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento previsto no item anterior, analisando as suas condições de habilitação.
5.19 A Comissão selecionará a ENTIDADE que atenda simultaneamente aos requisitos de habilitação e classificação da PROPOSTA DE TRABALHO.
5.20 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para prosseguimento da seleção e será adjudicado o objeto da seleção à entidade cuja proposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Edital.
5.21 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Comissão Julgadora negociar, visando obter maior vantajosidade.
5.22 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
5.23 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da seleção.
5.24 O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –Setre, após parecer final da Comissão Julgadora, emitirá Ato de Homologação, declarando a entidade vencedora.
5.25 Após a homologação, será dado início, no prazo de até30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, com a convocação da entidade vencedora.
5.26 É condição indispensável para assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como Organização Social da entidade selecionada.
5.27 É facultada a Comissão de Julgamento ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.28 A comissão poderá conceder aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
5.29 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
5.30 Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
5.31 A intimação dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação dos interessados será feita mediante a publicação na imprensa oficial.
5.32 Os lotes são independentes. Eventuais recursos em face da situação de cada lote serão analisados e julgados separadamente, não impedindo a seleção de prosseguir para os demais lotes.
5.33 Quando à seleção acudir apenas um interessado no Lote, a data da habilitação jurídica será designada de imediato pelo presidente da Comissão, ficando o representante da entidade intimado da data, hora e local. Os demais procedimentos serão adotados, independentemente, do andamento para os demais lotes, conforme item 7.2.
5.34 A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, devendo consultar ainda a Relação de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a situação de adimplência no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
6. RECURSOS
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de seleção perante a Administração, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
6.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
6.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
6.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabe:
6.6.1 Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de penalidade.
6.6.2 Recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do trigésimo dia após a data que lhe fora fixada para emitir decisão, para suprir omissão ou recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Findo o julgamento e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento proclamará a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –Setre homologar o resultado através de ato próprio e circunstanciado.
7.2 Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o contrato de gestão, desde que esteja comprovado nos autos que o valor do orçamento proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório, independentemente, dos resultados e pendências dos demais lotes.
7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará direito à contratação.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como Organização Social da entidade selecionada, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº. 8.647/2003.
8.2 Para a qualificação da entidade selecionada deverá ser observado o quanto disposto nos Capítulos IV da Lei Estadual nº. 8.647/2003 e do Decreto nº. 8.890/2004.
8.3A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato de gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
8.4 É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o contrato de gestão, não aceitar as condições estabelecidas ou não qualificar-se como organização social, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
8.5 Como condição para celebração do contrato de gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
8.6 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
8.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9. CONDIÇÕES DOS REPASSES FINANCEIROS
9.1 Os repasses financeiros devidos à contratada serão efetuados através de conta corrente específica e exclusiva, vinculada ao contrato de gestão, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
9.2Os repasses financeiros que forem realizados pelo Estado ou captados em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas.
9.3 Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o cronograma de desembolso do contrato de gestão.
9.4 O valor do contrato de gestão destinado às despesas de custeio será repassado em 12 (doze) parcelas trimestrais, de acordo com o cronograma de desembolso do contrato e cumprimento de metas, a serem executadas pela organização social.
9.5 O valor do contrato de gestão destinado às despesas de investimento será repassado de acordo com o cronograma de desembolso do contrato.
9.6 A primeira parcela será repassada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e as demais parcelas até o 10º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de contas, ficando a liberação da terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
10. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1Durante o curso da execução do contrato, os valores poderão ser corrigidos consoante as seguintes regras: |
10.1.1 Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamentopoderá ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. |
10.1.2 A revisão de valores orçamentários dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o valor que se tornou excessivo. 10.1.2 Aditivo ao contrato de gestão poderá ser celebrado a qualquer tempo para contemplar eventuais novos indicadores, metas e aquisição de bens permanentes, conforme procedimento próprio e justificativa para atendimento do interesse público. |
11. PENALIDADES
11.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato de gestão.
11.2 Será a entidade responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato de gestão que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
12. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
12.1 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado respeitado o contraditório.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
13.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Julgamento.
13.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento, com observância da legislação em vigor.
13.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital de seleção prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.6 Até a assinatura do contrato de gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
14. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal da SETRE.
Salvador, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia
S EÇ ÃO C – TER MO DE R EFERÊ NCI A
1. OBJETO
A presente seleção tem por escopo a operacionalização da GESTÃO do CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CESOL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PARA
EMPREENDIMENTOS ASSOCIATIVOS por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Permanece na Bahia, assim como no Brasil, o grande desafio de promover condições de vida e trabalho dignas para expressiva parcela da população, incluindo a democratização da produção e ampliação da equidade na distribuição da riqueza e renda. Em 2006, o Estado da Bahia, marcado historicamente por fortes assimetrias, assim como disparidades estruturais e espaciais no seu processo de desenvolvimento, ainda figurava entre aqueles com os piores indicadores sociais do país, com quase metade da sua população em situação de pobreza. Apesar do Estado da Bahia ter atuado com diversas ações para o combate à fome, a minimização das desigualdades e estímulos de qualificação e inserção social das pessoas, infelizmente, os últimos dados apresentados pelo IBGE, na Bahia, em números absolutos, registram quem são 7,4 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza, colocando a Bahia no oitavo lugar no ranking nacional, conforme dados do IBGE, 2022.
No Brasil, os dados do IBGE apontam que em 2021, cerca de 62,5 milhões de brasileiros eram considerados pobres, sendo 17,9 milhões de indivíduos desse grupo classificados na extrema pobreza. As causas da pobreza no país envolvem fatores históricos, políticos e econômicos e impõem a necessidade de se pensar estratégias com foco na geração de renda, visto que o mercado formal de trabalho tem limites para empregar todo o contingente de trabalhadores e trabalhadoras.
Em 2022, a proporção de pessoas com trabalho formal era de 43,9%, e o IDH era de 0,69. A Bahia apresentou uma estimativa de 50,54% de pessoas pobres, o que é menor do que o ano de 2021, quando as taxas eram de 55,8%. Ainda segundo a pesquisa, na capital, quatro em cada 10 moradores de Salvador (36,9%) viviam em situação de pobreza, que corresponde a 50,5%. No total, 11,9% da população baiana se encontra nessa situação, segundo informações do Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2023, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Xxxxxxxx é a segunda cidade em número absolutos de pobreza, cerca de 1,075 milhão de pessoas estavam abaixo da linha de pobreza monetária no ano passado, representando a perspectiva de 36,9%.
Conforme dados sinalizados, ainda há muito a ser feito e exige da gestão pública criatividade para continuar gerando as oportunidades que a Bahia precisa para manter o processo de inclusão sócioprodutiva, iniciado com o Programa Vida Melhor, institucionalizado por meio do Decreto n.º 13.167, de 11 de agosto de 2011, que
estabeleceu as diretrizes do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva, tendo este a finalidade de incluir, pelo trabalho decente, pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação.
O Programa é direcionado aos baianos na faixa etária de 18 a 60 anos, prioritariamente inscritos no CadÚnico, pertencentes a famílias com renda mensal de zero até meio salário-mínimo por pessoa. Algumas ações fundamentais são desenvolvidas para o alcance do objetivo do Programa, tais como: Assistência Técnica; Transferência de Equipamentos e Insumos Produtivos; Microcrédito Assistido; Articulação com as demais Políticas de Proteção e Promoção Social.
A inclusão socioprodutiva proposta pelo Programa Vida Melhor se concretiza com maior ênfase através das atividades da assistência técnica (rural e urbana) – esta se configura como uma ação estruturante, com base no conhecimento e valorização das potencialidades locais, da organização dos trabalhadores e trabalhadoras numa perspectiva emancipatória, visando resultados que compreendem a formação política, gerencial e técnica e o fomento às ações socioprodutivas, geradoras de trabalho e renda, voltadas para os grupos produtivos; a articulação entre diversos atores públicos e privados; e a construção de outro modelo de desenvolvimento. A assistência técnica visa motivar um desenvolvimento que ultrapassa as fronteiras de cada grupo, alcançando microrregiões, sobretudo por meio da constituição e fortalecimento das redes de produção, distribuição e consumo.
A política de assistência técnica conduzida pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) se efetiva através dos Centros Públicos de Economia Solidária (Cesol). É conveniente ressaltar que a ação dos Cesol precede a institucionalização do Programa Vida Melhor, visto que foram criados em 2008, três Centros Púbicos de Economia Solidária, gerenciados diretamente pelo Estado, sendo eles alocados nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Este pioneirismo segue a implantação das políticas públicas de economia solidaria iniciadas no Brasil em 2003 coma criação da SENAES, Secretaria Nacional de Economia Solidaria do Ministério do Trabalho. Em 2012, com o intuito de atender os objetivos do Programa Vida Melhor, foram realizados Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OS) para a implantação e gestão dos Cesol.
Um dos principais objetivos da política de inclusão sócioprodutiva foi à criação doa Centros Públicos de Economia Solidária nos territórios de identidade. Eles desempenham um papel fundamental ao oferecer suporte aos empreendimentos econômicos solidários em seus respectivos territórios, por meio da prestação do serviço de assistência técnica e extensão urbana junto aos empreendimentos, qualificação dos produtos e dos serviços, inserção no mercado e apoio permanente para a comercialização e acesso ao crédito.
A decisão da Setre de adotar o modelo de contratualização da Gestão dos Cesol associava-se a uma expectativa de maior capacidade de execução da política pública por meio das organizações da sociedade civil, qualificadas como organizações sociais, ampliando e qualificando os serviços de modo a atingir o atendimento a um maior número de beneficiários, com custo menor e maior eficiência, contribuindo para a diminuição das desigualdades e ampliando a sustentabilidade dos empreendimentos de Economia Solidária.
Publicizada pela Setre em 2012, a política pública de implantação de Cesol objetivou, naquele momento, fincar os alicerces que possibilitaria transformar assistência técnica urbana e rural - não agrícola - em um bem de caráter universal e gratuito para os empreendedores que optaram pela via da economia solidária como forma “alternativa” de produzir, consumir e poupar, com vistas a garantir seu desenvolvimento e do seu entorno social. Em contexto nacional, a Economia Solidária (Ecosol) vinha se constituindo como uma estratégia para o desenvolvimento a partir da geração de renda para os trabalhadores que estavam excluídos do mercado formal de trabalho ou que optaram por se tornar coletivamente empreendedores.
Os Cesol foram concebidos como espaços multifuncionais, de abrangência territorial, com o objetivo maior de promover a sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, com base estruturada no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória.
O conjunto de ações orquestradas pelos Cesol busca atingir resultados que compreendem a formação gerencial, técnica e política dos beneficiários com vistas à sustentabilidade, fomentando a construção de um modelo de desenvolvimento local baseado no associativismo e cooperativismo. A proposta de distribuição espacial das unidades adota a metodologia dos Territórios de Identidade1 e assim, conjugando atendimento universal com distribuição geográfica territorial, possibilitou aos empreendedores coletivos buscarem e encontrarem atendimento.
Dando forma ao objetivo da publicização, o primeiro chamamento público para contratação de Organizações Sociais, o Edital 009/2012, efetivou 08 (oito) Contratos de Gestão dos 09 (nove) lotes licitados, dando cobertura de atendimentos na Região Metropolitana de Salvador, com 02 (três) Cesol, e outros 05 (cinco) Territórios de Identidade, sendo eles: Sertão Produtivo; Sertão do São Francisco; Litoral Sul; Bacia de Jacuípe e Recôncavo, tendo 01 (um) Cesol em cada. Tendo segundo chamamento, Edital 003//2013, efetivado mais 09 (nove) contratos dos 10 lotes licitados, sendo eles: Portal do Sertão e seguintes municípios: Lamarão, Valente, Candeal, Biritinga, Serrinha, Ichu, Teolândia, Retirolândia e Conceição do Coité; Irecê; Bacia do Rio Grande; Itaparica e Semiárido Nordeste I; Piemonte Norte do Itapicuru e Piemonte da Diamantina e seguintes municípios: Monte Santo, Cansanção e Itiúba; Médio Rio de Contas e Baixo Sul; Vitória da Conquista e municípios de Itapetinga; Chapada Diamantina; e Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas.
As Organizações Sociais contratadas pela Setre para implantar os Centros Públicos de Economia Solidária durante 24 (vinte e quatro) meses tiveram os seguintes serviços: instalar o Cesol com respectivo processo de trabalho implantado; realizar o diagnóstico e análise do contexto socioprodutivo local/territorial; elaborar os Estudos Viabilidade Econômica – EVE dos empreendimentos atendidos; disponibilizar assistência técnica gerencial aos
1 Território de Identidade é conceituado como um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade, coesão social, cultural e territorial. (SEPLAN- BA/2011)
empreendimentos que passaram pelo EVE; prover acesso a ativos produtivos de acordo com os planos de ação de cada empreendimento; manter a assistência técnica socioprodutiva e específica como ação continua aos empreendimentos atendidos; orientar o acesso ao crédito aos empreendimentos que necessitem deste tipo de atendimento; disponibilizar espaço para formação e prática em comercialização e; monitorar todos os atendimentos do Cesol.
Cada contrato de gestão contemplou um conjunto de indicadores e metas que foram auferidos trimestralmente pela contratante. Para tanto, as OS apresentavam os relatórios de prestação de contas trimestrais contendo as informações acerca das atividades pactuadas para o período em análise com os respectivos quantitativos e informações da execução financeira da parcela liberada. Ao final de cada exercício a contratada também encaminhava a consolidação dos relatórios trimestrais através do relatório anual de prestação de contas.
Transcorridos os primeiros dois anos da execução da ação da assistência técnica realizada pelos Cesol, foi possível quantificar, através dos registros no CadCidadão, um total de 2.151 empreendimentos atendidos nos serviços ofertados que contribuem para o fortalecimento e emancipação dos beneficiários.
As características dos Contratos de Gestão conduzidos pela Setre apontam que o arranjo institucional escolhido para a execução da assistência técnica apresenta potencial de resultados mais expressivos quando avaliados a luz das possibilidades da execução direta do Estado, tendo em vista a capacidade de maior distribuição espacial da ação, bem como a expansão de atendimento dentro dos municípios. Por conseguinte, considera-se imprescindível a manutenção do referido arranjo para dar prosseguimento às ações de assistência técnica socioprodutiva ofertadas pelos Cesol.
O serviço de assistência técnica socioprodutiva, como se denomina o objeto da ação dos Centros Públicos de Economia Solidária, desbrava um campo recente para as políticas governamentais. Diferentemente da ATER – assistência técnica e extensão rural – que possui trajetória no Brasil desde meados do século XX e consolidou institucionalização, marcos regulatórios, metodologias, a assistência gerencial passou a compor os debates e a pauta de reivindicações dos movimentos sociais a partir dos anos 1990. Quiçá essas demandas tenham assumido maior robustez quando da emergência do fenômeno associativista no país: da série histórica elaborada pelo DIEESE (2015), período 1983 – 2013, a maior quantidade de empreendimentos econômicos solidários criados ocorreu entre 1994 e 2003. Uma hipótese possível para tal cenário é a intensificação e o agravamento da questão social no Brasil. Por outro lado, o crescimento vertiginoso pode estar atrelado ao início de ações governamentais em áreas até então negligenciadas – a exemplo do PRONAF.
Se a ATER convencional prima pelo atendimento aos pequenos produtores e à propriedade rural no que tange às atividades agrícolas/produtivas ali desenvolvidas, a assistência técnica gerencial em economia solidária propõe-se a investir esforços em torno do fortalecimento de grupos produtivos e do aperfeiçoamento das atividades não agrícolas, a citar: gestão, comercialização, inserção de produtos nos mercados, fortalecimento de vínculos, aprimoramento de processos e técnicas de articulação territorial.
O Cesol, pela vocação seminal de abranger objetivos mais ampliados do que os proclamados pela lógica de mercado, aborda a economia solidária em uma perspectiva de estratégia de desenvolvimento e de busca de equidade social, para além da acumulação de riquezas e do lucro per si. E reconhece que inserir essa parcela da população nas rotinas de produção, esta que se pretende igualitária e participativa, mas que ainda convive com as condições competitivas e exploratórias do mercado convencional, somente é possível a partir de metodologias que despertem habilidades e competências que atendam essa diversidade. Independente do volume do patrimônio e do resultado econômico-financeiro atingido, a gestão necessita de processos, metodologias e ferramentas apropriadas que auxiliem no planejamento dos dirigentes administrativos e alicercem as decisões.
Aqui residem algumas especificidades do serviço prestado pelos Cesol: 1) amplia o olhar sobre o mundo do trabalho, escapando do viés do emprego, do trabalho de carteira assinada; 2) investe esforços de fortalecimento de perfil de empreendimento que não é arraigado na cultura brasileira, que é o de coletividade; 3) propõe-se a entrincheirar a bandeira de um novo modelo de desenvolvimento de sociedade; 4) revisa a condição tradicional da gestão, pautada em hierarquia, lucratividade; 5) difunde pedagogia(s) da produção associada (TIRIBA, 2001), na qual reside dimensão formativa e social na organização econômica, a qual implica uma racionalidade de tipo diferente do modelo econômico dominante.
Assim, após 10 (dez) anos das atividades de assistência técnica socioprodutiva praticadas nos territórios de atuação, e tendo os Cesol atendido mais de dois mil empreendimentos, a Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo se vê diante do grande desafio de manter o já estruturado ao longo dos anos compatibilizando as necessidades dos empreendimentos atendidos com a nova realidade financeira do Estado.
Enquanto equipamentos públicos de assistência técnica continuada, universal e gratuita, os Centros Públicos estão distribuídos em 18 territórios. Assim, o Governo da Bahia assegura atendimento direto aos empreendimentos populares, percebendo a economia solidária como estratégia para o desenvolvimento sustentável a partir da geração de trabalho e renda para segmentos historicamente desprivilegiados em especial, aqueles desamparados pelo mercado formal de trabalho. Atualmente, a política de Xxxxx destaca a Bahia ao lugar que lhe compete de modelo de política pública de economia solidária para o Brasil e imprime novos marcos de relação institucional com organizações da sociedade civil. A Sesol, assim, abre espaço inédito e intencionalmente demarca mudança na gestão de equipamentos públicos por via da operação de contratos de gestão.
Os Cesol lidam cotidianamente com as nuances da comercialização, nas quais são percebidos o perfil e o grau de complexidade da inserção dos empreendimentos e das redes nos fluxos econômicos micro-meso-macroestruturais, sua interação com os demais agentes dos sistemas produtivos, bem como as possibilidades de inovação no atual contexto competitivo globalizado. A percepção e o estudo dos cenários da comercialização, assim como a intervenção planejada e adequada neste âmbito apresentam-se como condição para se perscrutar a sustentabilidade socioeconômica, alicerçada na colaboração e no encadeamento produtivo, na diversificação de
canais e de produtos, na agregação de valor concretizando ações mais robustas nos campos da comercialização e da geração de renda.
Na perspectiva do alcance da sustentabilidade dos empreendimentos associativos, a proposta apresentada pelo presente Termo de Referência visa orientar a execução das novas atividades a serem desenvolvidas por cada Cesol, considerando o percurso explicitado, sem perder de vista o objetivo superior do serviço outrora publicizado, qual seja: contribuir para incluir socioprodutivamente, através do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral. A execução do serviço de assistência técnica para a geração de trabalho e renda, a partir da produção e comercialização, comércio justo e solidário em rede assegura a emancipação dos envolvido e a Organização Contratada deverá executar os serviços com suas respectivas atividades, observando os indicadores e metas delineados no presente Edital.
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, Decreto n.º 13.167, de 11 de agosto de 2011, que dispões sobre o Programa de Organizações Sociais.
Lei 13.460, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Inclusão Sócioprodutiva - Vida Melhor, com observância aos seguintes parágrafos:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor, com a finalidade de incluir socioprodutivamente, pelo trabalho decente, pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação.
Art. 2º - São beneficiários prioritários do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor:
I - indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, previsto no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja renda familiar mensal seja de até 03 (três) salários mínimos ou per capita de até ½ (meio) salário mínimo;
II - agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, silvicultores, extrativistas e pescadores, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III - acampados, pré-assentados e assentados da Reforma Agrária; IV - Povos e Comunidades Tradicionais;
V - empreendimentos produtivos populares e solidários.
Parágrafo único - Para os fins previstos desta Lei considera-se como empreendimentos produtivos populares e solidários:
I - empreendimentos de economia solidária: os entes privados que atendam a princípios e práticas da economia solidária, quais sejam, autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, equidade e valorização do meio ambiente, do trabalho humano e do saber local, e tenham por objeto o desenvolvimento de atividades de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e crédito;
II - empreendimentos individuais ou familiares: unidades econômicas de produção ou comercialização de bens ou serviços, pertencentes a pessoas físicas, formalizadas ou não, que trabalham sozinhas ou na estrutura da unidade familiar.
Art. 3º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor terá como objetivos:
I - favorecer a inclusão socioprodutiva pelo trabalho decente das pessoas em situação de pobreza das zonas urbana e rural, com vistas à sua emancipação;
II - reduzir a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa;
III - elevar a renda da população em estado de pobreza, com prioridade para os indivíduos inscritos no CadÚnico;
IV - reduzir as desigualdades socioeconômicas, com vistas a favorecer a mobilidade social;
V - dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Estado, promovendo a agricultura familiar e os empreendimentos produtivos populares e solidários.
Art. 4º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor será desenvolvido, nas áreas urbana e rural, através das seguintes diretrizes:
III - estímulo à coesão social e à infraestrutura produtiva; V - apoio ao associativismo e ao cooperativismo.
Art. 5º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor terá como instrumentos:
I - promoção de assistência técnica para atividades agrícolas e não agrícolas; III - promoção, estímulo e apoio às ações de oferta de crédito;
V - formação e qualificação técnica dos beneficiários do Programa;
VI - promoção, estímulo e articulação das políticas públicas voltadas à agricultura familiar e economia solidária;
VII - promoção e estímulo às ações de fomento à comercialização de produtos oriundos dos empreendimentos produtivos populares e solidários;
VIII - promoção e estímulo às ações de agroindustrialização e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária;
Art. 14 - São ações contínuas do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor as previstas no Plano Plurianual - PPA, tais como distribuição de bens, serviços, valores e benefícios que possibilitem a inclusão socioprodutiva pelo trabalho decente das pessoas em situação de pobreza das zonas urbana e rural, a redução da insegurança alimentar e da vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa, a elevação da renda da população em estado de pobreza, a redução das desigualdades socioeconômicas e promoção da agricultura familiar e os empreendimentos produtivos populares e solidários.
Lei Estadual nº 7.988 de 21 de dezembro de 2001, que cria a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, devendo-se observar:
Art. 4º - Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
§ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados única e exclusivamente em despesas finalísticas destinadas ao combate à pobreza, salvo para atender as despesas com
pessoal da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, garantindo- se a destinação de no mínimo 10% (dez por cento) do orçamento anual do Fundo para ações do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR.
§ 3º - Os recursos do Fundo poderão ser alocados diretamente nos programas de trabalho de outros órgãos, secretarias ou entidades da Administração Pública Estadual, para financiar ações que contribuam para a consecução de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como as fixadas no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, observadas, em qualquer caso, as finalidades estabelecidas no art. 4º desta lei.
Art. 7º - O Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza a ser estabelecido pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social, observará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I - atenção integral para superação da pobreza e desigualdades sociais;
II - acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral;
III - fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção no setor produtivo;
Lei Estadual n.º 12.368, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária. Com fulcro no conteúdo definido neste diploma legal, o serviço de assistência técnica a ser prestado pelos Centros Públicos deve observar prioritariamente os seguintes parágrafos:
Art. 3º - A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático, includente e socialmente justo, deve perseguir os seguintes objetivos:
I - contribuir para a concretização dos preceitos constitucionais que garantem aos cidadãos e cidadãs o direito a uma vida digna;
II - fortalecer e estimular a organização e participação social e política da economia solidária;
III - reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária; IV - contribuir para a geração de riqueza, melhoria da qualidade de vida e promoção da justiça social;
V - contribuir para a equidade de gênero, de raça, de etnia e de geração, propiciando condições concretas para a participação de todos;
VI - democratizar e promover o acesso da economia solidária aos fundos públicos, aos instrumentos de fomento, aos meios de produção e às tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento;
VII - promover a integração, interação e intersetorialidade das várias políticas públicas que possam fomentar a economia solidária;
VIII - apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando, na sociedade, reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente, inclusive através de campanhas educativas;
IX - contribuir para a redução das desigualdades regionais com políticas de desenvolvimento territorial sustentável;
X - promover práticas produtivas ambientalmente sustentáveis;
XI - promover o trabalho decente nos empreendimentos econômicos solidários; XII - fomentar a articulação em redes entre os grupos de economia solidária;
XIII - propiciar a formação para autogestão, tendo em vista que esta forma de relação se diferencia fundamentalmente das relações que se estabelecem no sistema capitalista;
XIV - agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias sociais nos Empreendimentos de Economia Solidária, com vistas a promover a redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência e a consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, buscando construir, com os Empreendimentos, outro ambiente econômico e tornar suas atividades sustentáveis;
XV - estimular a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos, estimulando a produção intelectual sobre o tema, como estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos Empreendimentos de Economia Solidária.
Parágrafo único - A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será fomentada através de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, convênios e outras formas admitidas legalmente.
Art. 4º - São instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:
I - formação e capacitação técnica e profissional em Economia Solidária, comércio justo e solidário, consumo consciente, gestão e operação de tecnologias sociais aplicadas aos processos econômico e social de que participam os atores da Economia Solidária;
II - auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo e solidário;
III - inclusão de conteúdo atinente à Economia Solidária de forma transversal e multidisciplinar nas atividades extracurriculares da rede estadual de ensino e seus respectivos projetos políticos pedagógicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IV - apoio técnico multidisciplinar para incubação, gestão e operação de Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária;
V - utilização de bens, equipamentos e maquinários públicos, preferencialmente a título gratuito, na forma da legislação estadual;
VI - criação e promoção de linhas de crédito específicas, microcrédito, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos Empreendimentos de Economia Solidária;
VII - apoio à divulgação de princípios e práticas de economia solidária;
VIII - apoio ao desenvolvimento de logísticas de produção, armazenamento e distribuição;
IX - apoio à realização de eventos de economia solidária;
X - apoio para divulgação e comercialização de bens produzidos e/ou consumidos em ambiente de economia solidária, mediante a instalação de centros de comércio e feiras;
XI - incentivo à introdução de produtos e serviços da economia solidária no mercado interno e externo;
XII - apoio para a criação de ambientes adequados à articulação política, ao fortalecimento da identidade e ao intercâmbio técnico, científico e cultural;
XIII - convênios com entidades públicas e privadas;
XIV - orientação técnica para constituição e registro de Empreendimentos de Economia Solidária;
XV - fomento ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável, através do apoio à constituição de redes e cadeias solidárias de produção, de comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento técnico contínuo e sistemático à comercialização e à promoção do consumo responsável.
§ 1º - A execução dos instrumentos pode ser direta ou indireta, mediante contrato ou convênio, com ente estatal ou privado.
§ 2º-A execução dos instrumentos deve receber atenção prioritária do Estado e seus agentes, com vistas a garantir destinação de recursos necessários e eficiência de atos administrativos praticados no âmbito desta Política.
§ 3º - O apoio para comercialização consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo.
Art. 5º - A execução dos instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária pode envolver a execução de ações mediante discriminação positiva em questões de gênero, geração, etnia e/ou quaisquer outros segmentos socioeconômicos, desde que em favor dos econômica e socialmente desprivilegiados, obedecidos os princípios da Administração Pública.
Art. 6º - A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será coordenada pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que poderá instalar unidades de atendimento para execução dos instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária.
Art. 7º - São diretrizes da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:
I - prevalência de ações em favor de segmentos econômico e socialmente desprivilegiados da sociedade;
II - prevalência de ações emancipatórias sobre ações assistenciais, de modo que estas, quando executadas, sejam acessórias àquelas;
III - reconhecimento das diferentes formas organizativas dos atores da Economia Solidária, inclusive das sociedades em comum, ressalvado o interesse de promover a segurança jurídica, mediante incentivo à regularização dos mesmos;
IV - perenização das ações de fomento à economia solidária;
V - busca de articulação com ações executadas por demais atores da Economia Solidária.
Art. 8º - As ações relativas à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária serão dirigidas aos Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária, ressalvada a hipótese de articulação com outras políticas públicas que contemplem novos beneficiários.
Art. 9º - São beneficiários da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária apenas os Empreendimentos e Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, com sede e atuação no território do Estado da Bahia.
Art. 10 - O agente executor da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será o Estado da Bahia, por meio de seus órgãos e entidades.
Parágrafo único - Para a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou dos Municípios, com organizações da sociedade civil e entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
Para além dos marcos legais já citados, os Centros Públicos de Economia Solidária dialogam com o marco jurídico recente do estado no tocante ao combate à fome, visto que a economia solidária está no escopo da Lei Nº 14.635 de 28 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Bahia Sem Fome e criou a Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bahia Sem Fome, com a finalidade de garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade social o acesso a alimentos em qualidade e quantidade necessárias à garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, bem como promover a segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Constituem princípios e diretrizes do Programa Bahia Sem Fome:
I - o fortalecimento do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, em especial, com ações de cooperação federada com Municípios e a União no combate à fome;
II - a promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável e da segurança alimentar e nutricional;
III - a estruturação de ações de estímulo e apoio à produção e distribuição de alimentos saudáveis, mediante estruturas de produção, abastecimento, distribuição e regulação desses produtos;
IV - o apoio ao funcionamento da Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome, voltados à promoção do acesso à alimentação de qualidade para a população socialmente vulnerável do Estado;
V - o incentivo ao envolvimento dos diversos segmentos da sociedade civil em ações voltadas à aquisição de alimentos, insumos e equipamentos necessários ao preparo e distribuição de alimentos à população socialmente vulnerável do Estado;
VI - o incentivo à transversalidade dos processos de educação alimentar e nutricional continuada, adequada e contextualizada na Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome, promovendo o consumo e hábitos alimentares saudáveis, respeitada a diversidade da cultura alimentar;
VII - o apoio e a articulação de ações visando a inclusão socioprodutiva, bem como o acesso à Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome pela população em situação de vulnerabilidade social;
VIII - o incentivo à inclusão social e transferência de renda;
IX - o apoio à garantia de acesso à água de qualidade para consumo humano, produção e abastecimento e a tecnologias hídricas de captação e armazenamento;
X - o apoio ao fortalecimento e autonomia da agricultura familiar e camponesa e da agricultura dos povos e comunidades tradicionais;
XI - o incentivo à implementação de cozinhas comunitárias e solidárias, de bancos de alimentos e de restaurantes populares;
XII - a implementação e gestão de alimentação escolar e de aquisição de alimentos, observada a legislação específica;
XIII - o incentivo à implementação de tecnologias sociais de produção de alimentos saudáveis e reaproveitamento de alimentos;
XIV - o incentivo à instituição de processos permanentes de educação ambiental, alimentar e nutricional;
XV - o incentivo à avaliação nutricional e à produção de fórmulas nutricionais e alimentares; XVI - o fomento à agroecologia e produção orgânica;
XVII - o incentivo à implementação de agricultura e hortas urbanas e periurbanas; XVIII - o fomento à economia solidária e ao empreendedorismo;
XIX - o incentivo à implementação de tecnologias de saneamento rural; XX - o apoio a bancos de sementes e a agrobiodiversidade local;
XXI - o incentivo à promoção de campanhas de arrecadação de alimentos para doação simultânea e abastecimento popular.
Então, os diversos indicadores propostos no presente Edital dialogam com o Programa de Combate à Fome e com suas diretrizes visando a geração de renda, a inclusão sócioprodutiva e a superação da fome na Bahia.
4. PUBLICO - ALVO
Sãobeneficiários do serviço os Empreendimentos Populares e Solidários e as Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, prioritariamente os/as atualmente atendidos/as pelo Centro Público de Economia Solidária e por outras políticas públicas implementadas pela SETRE e que possam ser integradas às ações de
assistência técnica e comercialização, que tenha com sede e atuação no território do Estado da Bahia, conforme definição expressa na Lei n.º 12.368, de 13 de dezembro de 2011:
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
(...)
III - Princípios da Economia Solidária - a autogestão, a democracia, a solidariedade, a cooperação, a equidade, a valorização do meio ambiente, a valorização do trabalho humano, a valorização do saber local e a igualdade de gênero, geração, etnia e credo;
IV - Práticas da Economia Solidária - a autonomia institucional, a democratização dos processos decisórios, o exercício de atividade econômica em organização autogestionária e coletiva de padrão comunitário e solidário de estruturação e relações sociais, o comércio justo, o consumo consciente, as finanças solidárias e a agregação de finalidades econômica e social;
V - Empreendimentos de Economia Solidária - os entes privados que atendam a princípios e práticas da economia solidária, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e/ou crédito;
VI - Rede de Economia Solidária e de Comércio Xxxxx e Solidário - a reunião de Empreendimentos de Economia Solidária, Instituições de Apoio e Fomento e/ou produtores e consumidores que, conservando autonomia organizacional, unem-se para alcançar objetivos comuns.
Tendo em vista que a capacidade de atendimento inferior à demanda existente, necessário se faz eleger os critérios de priorização dos beneficiários a seguir descritos:
a) Empreendimentos atendidos pelo Cesol;
b) Empreendimentos inseridos em Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;
c) Empreendimentos constituídos por povos e comunidades tradicionais.
d) Empreendimentos atendidos por outras políticas de economia solidaria que possam ser integradas as demandas de assistência técnica e comercialização.
5. LOCAL
Os Centros de Economia Solidário – CESOLs estão sediados nos segintes municípios do Estado da Bahia:
CIDADE SEDE DO CESOL (TERRITÓRIO) | ENDEREÇO |
METROPOLITANO DE XXXXXXXX X (Sede em Salvador) | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
METORPOLINATO DE XXXXXXXX XX (Sede em Lauro de Freitas) | Primeira Travessa Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, Lauro de Freitas. |
Cesol Sertão Produtivo | Xxx 0x xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Cesol Litoral Sul | Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx. |
Cesol Bacia do Jacuípe | Xxxxx 0 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Cesol Sertão São Francisco | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx. Juazeiro. |
Cesol Irecê | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx. |
Cesol Piemonte Norte do Itapicuru | Praça Professor Xxxxxxx, Centro, Monte Santo. |
Cesol Baixo Sul | Trevo de Cairu, BA-001, Nilo Peçanha. |
Cesol Portal do Sertão e municípios do Sisal | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Cesol Sudoeste e Itapetinga | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. |
Cesol Recôncavo | Não está em funcionamento |
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos de Economia Solidária aos empreendimentos associativos populares e solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário ocorre através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletiva e cooperativa.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Para os próximos anos de execução da política pública de economia solidária, cada Cesol precisará aumentar a carteira ativa em 50% no número de empreendimentos, saltando de 128 para 192. Não obstante, a execução no território tem apontado desafios, bem como a execução da política pública de economia solidária por meio dos contratos de gestão tem evidenciado para a SETRE, a necessidade do Cesol articular e transversalizar com outras ações públicas, os empreendimentos de economia solidária estão em estágios distintos e, portanto, carecem de ações individualizadas para atingir os objetivos superiores da política pública em tela, bem como possa assegurar a geração de renda para os membros dos empreendimentos.
Portanto, o serviço passa a ser de porta aberta com vista a oferecer uma maior capilaridade no território atendido pelo Cesol; permitir que o Cesol possa fazer a articulação e a transversalização de políticas públicas, assumindo função de articulador de desenvolvimento territorial; Redistribuição do serviço de assistência técnica com vistas a conferir maior efetividade e focar nas assistências efetivamente demandas pelos empreendimentos de economia solidária; buscar a mensuração das diversas ações desenvolvidas/apoiadas pelo Centro Público de Economia Solidária; articular melhor a execução do serviço de assistência técnica em economia solidária com a política de fomento ao microcrédito liderado pela SETRE/DESENBAHIA, cujo processo é conduzido pela Superintendência de
Economia Solidária e Cooperativismo; e necessidade da economia solidária focar em serviços urbanos, especialmente, nas cidades médias do Estado da Bahia. Outro desafio é prestar assistência técnica na área da coleta seletiva em face de associações/cooperativas, que atuam com resíduos sólidos.
6.1. Alguns conceitos prévios fundamentais:
REDE DE COMERCIALIZAÇÃO
A comercialização aparece como processo, coordenação e efeito entre produção e consumo de bens e serviços, considerando desde a concepção da produção, à escolha dos meios e dos recursos, passando pela transformação desses recursos em produtos, serviços ou ideias, até a distribuição e satisfação dos públicos consumidores.
A comercialização, nesse escopo, é visualizada, pelos/as praticantes da economia solidária como uma das variáveis que interferem no sistema produtivo. Segundo Xxxxxxx Xxxxx (2004), as organizações de agricultores familiares entendem da produção e têm vasta experiência coletiva no campo político, entretanto, nas questões atinentes à comercialização, tendem a agir de forma isolada. Assim, conforme estudos do Instituto Kairós e da Capina (2013),
o hábito de venda para o atravessador permanece e considerando o volume da produção normalmente obtido por um produtor familiar, é praticamente impossível que ele, sozinho, detenha as condições necessárias para superar essa dependência em relação ao atravessador. Para a grande maioria dos produtores familiares, um dos caminhos para desenvolver um mínimo de autonomia na comercialização de sua produção é criar um processo de vendas em coletivo (KAIRÓS; DA CAPINA, 2013, p. 93).
Os processos de comercialização a serem desenvolvidos e aprimorados pelos Cesol visam superar estas limitações e entraves ao desenvolvimento sustentável dos empreendedores coletivos e colocá-los num patamar mais avançado do processo econômico e do desenvolvimento territorial.
Mercado
Dentro da perspectiva de assistência técnica a ser galgada pelos CESOL, o mercado é percebido como substantivo plural – mercados. Aqui eles são percebidos como espaços e processos socialmente condicionados por interações as mais diversas entre agentes econômicos que protagonizam negociações, trocas, transações e configuram contratos e arranjos, e que não se resumem a uma lógica financista. O viés econômico aqui é perseguido em sua acepção ampla, a qual compreende ações monetárias, não monetárias, mercantis. Essa visão ampliada dos fenômenos econômicos está ancorada na emergência de outras subjetividades, baseadas em princípios de justiça social e em outro tipo de relação entre consumidores e produtores.
Como construção social, o mercado é tratado como via de organização das trocas. É um ambiente de interação, regido por normas, regras, códigos, comportamentos, símbolos (formais e informais, explícitos, observáveis ou não) no qual as decisões são operadas por zonas de influência micro e macro-conjunturais constantemente. Portanto, é um ambiente dinâmico, operado com certa plasticidade e que, conforme interferências vai sendo amoldado. Não se pode negar, entretanto, que a via convencional mercadológica impõe-se como hegemônica, não só pelo capital operado e acumulado, mas pelas condições de pressão e de operação que exerce.
E é a partir desta compreensão que a economia solidária lida com outras características e com a tarefa de reconciliar necessidades e desejos dos consumidores potenciais com produtos, serviços e ideias concebidos a partir de outra lógica e de outro fazer, que proporcione uma relação ecologicamente sustentável com o desenvolvimento local e a qualidade de vida das pessoas. São criadas, assim, as condições para uma racionalidade econômica solidaria, na qual são impressas ações na sociedade para a modificação de práticas de trabalho, produção, distribuição e consumo.
A comercialização é percebida como processo e componente que envolve desde a produção até o consumo final de bens e serviços, considerando a concepção da produção, a escolha dos meios e dos recursos, passando pela transformação desses recursos em produtos, serviços ou ideias, até a distribuição e satisfação dos públicos consumidores. Todo esse percurso envolve uma série de atividades e funções, sendo a venda justa o objetivo fundamental a ser conquistado. A perspectiva aqui adotada é de que, apesar das complexidades atinentes à inserção do perfil de produtos nos mercados, é possível estabelecer novos arranjos organizacionais e outros tipos de relações os quais privilegiem as articulações em rede, a formação de preço justo, relações mais horizontais de tomada de decisão e de compartilhamento.
Redes de economia solidária
Genericamente o termo “rede” define conjunto de objetos, pessoas, etc. - interligados uns aos outros. Uma rede de comercialização de empreendimentos de economia solidária é uma articulação entre esses grupos produtivos com o objetivo de comercializar seus produtos e serviços em espaços permanentes (pontos fixos, feiras, lojas, veículos itinerantes, etc).
As redes dentro do cenário da Economia Solidária possuem ações estratégicas articuladas entre si, como uma prática cotidiana que garantem processos de autonomia, solidariedade e autogestão dos participantes organizados nos territórios. Este é um exercício de democracia, onde se constroem projetos coletivos, a partir da união de diversos esforços envolvendo agricultores, artesãos, associações e parcerias que configuram com personagens chaves da economia solidária e exercem um papel fundamental nessa rede. De acordo com a entidade AVESOL (2014), as redes solidárias visam promover um processo educativo que possibilite construir autonomia e inclusão produtiva, contemplando aspectos da gestão solidária, comércio justo e viabilidade socioeconômica. Em suma, a estratégia da rede é fortalecer a economia solidária, por meio de arranjos econômicos de comercialização, para a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.
5.2. Metodologia
Na atualidade, o serviço de assistência técnica atribuído aos CESOL lida com características “pedagógicas” que perpassam pela construção processual (geralmente, uma fase garante as condições de execução de outras) e a linearidade (sequencial, considerando que há percurso para se alcançar a sustentabilidade). Este modelo é didático e deve ser mantido, preferencialmente, com os devidos ajustes, para aqueles empreendimentos que ingressarão na carteira ativa de atendimento dos CESOL pela primeira vez, sem prejuízo do serviço atender às especificidades dos empreendimentos.
A seguir um fluxograma exemplificativo de como o serviço de assistência técnica está sendo prestado na atualidade. É importante ressaltar que os empreendimentos a serem assistidos estão em níveis diferentes, portanto, a lógica dessa próxima etapa de execução do serviço de assistência técnica é reconhecer as diferenças dos estágios para que possam ser oportunizados os serviços a serem prestados de acordo com as demandas e as possibilidades do Cesol. Isto posto, permitirá que o Cesol salte de 128 empreendimentos para 192 empreendimentos na Carteira ativa e o mesmo possa focar nas necessidades dos empreendimentos
especificamente apresentadas.
Portanto, para os empreendimentos que já constam no perímetro de atendimento dos Cesol, algumas destas áreas precisam ser mantidas e outras acrescidas, atrelando, de um lado, a continuidade dos serviços estruturantes da
ação pública e, de outro, a ampliação do leque de serviços, os quais enfrentem desafios especialmente no campo gerencial-comercial.
Dessa maneira, a proposição é de que se constitua um “currículo móbile” no qual haja um tronco comum de áreas de atendimento - EVE com plano de ação, formação técnico-gerencial - para todos os empreendimentos já acolhidos na carteira ativa; os demais eixos serão movimentados conforme perfil do empreendimento e as demandas explicitadas no plano de ação. Este traçado possibilita a intervenção eficaz, pontual e especializada sobre a situação-problema identificada, incidindo sobre variáveis que impactam na sustentabilidade do empreendimento em grau de maior complexidade.
Os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela Organização Social contratada estão agrupados por componentes: Componente Finalístico - CF, Componente de Gestão - CG, contemplando os requisitos necessários para a sua realização e os indicadores vinculados. Os indicadores estão detalhados na Ficha do Indicador que contempla entre outros elementos os parâmetros para avaliação de desempenho e para aplicação de desconto.
O modelo gerencial com forma flexível e autônoma de administração por Organização Social obedecerá aos princípios e diretrizes do Estado, observando as políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária, preservando a missão da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
O Objetivo Superior da Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário é contribuir para incluir socioprodutivamente, através do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral.
O Objetivo do Serviço, por sua vez, é prestar assistência técnica a empreendimentos associativos populares e solidários e a redes de economia solidária e comércio justo e solidário com vistas ao alcance da sustentabilidade.
I) Componente Finalístico – CF
CF.1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES
1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com EVE Requisitos:
Um estudo de viabilidade econômica é uma análise detalhada que avalia se um EES é financeiramente viável, as possibilidades e os desafios da sustentabilidade do empreendimento. Ele examina fatores como custos, receitas, retorno sobre o investimento, período de retorno, riscos financeiros e benefícios esperados para determinar se a iniciativa é econômica e financeiramente sustentável.
Durante a realização do estudo de viabilidade econômica, diversos aspectos são considerados, como a estimativa dos custos de investimento inicial, os custos operacionais recorrentes, projeções de receitas, análise de mercado, avaliação de riscos e cálculos de indicadores financeiros. Essas análises ajudam a tomar decisões informadas sobre a viabilidade financeira de um projeto ou investimento.
Além disso, o estudo de viabilidade econômica também pode incluir análises de impacto ambiental, social e regulatório, dependendo da natureza do EES. Ele pode ser utilizado para avaliar diferentes cenários e alternativas, permitindo a tomada de decisão estratégica e a identificação de potenciais oportunidades de melhoria. Em resumo, o estudo de viabilidade econômica é uma ferramenta essencial para avaliar a viabilidade financeira de um EES e garantir que ele seja bem-sucedido no longo prazo.
O Cesol obrigatoriamente precisa atender a 50% de empreendimentos econômicos solidários novos, os quais não podem ter recebido assistência técnica nos últimos 05 anos, inclusive, os beneficiários. Trata-se de um Cesol de portas abertas, com objetivo de atender as demandas do território e também as especificidades.
Ao final da execução em 03 anos, espera-se que o Cesol alcance 192 empreendimentos, sendo 128 empreendimentos que já estavam na carteira ativa do Cesol e 64 novos empreendimentos. A equipe do Cesol e a Organização Social, com base nas informações existentes, definirão em qual trimestre os novos empreendimentos serão atendidos. Para efeito de contabilização de metas, é importante esclarecer, que os Estudos de Viabilidade não serão contados duas vezes para o mesmo empreendimento.
O Estudo de Viabilidade Econômica será elaborado no ciclo de um trimestre, levando em consideração à metodologia própria, conforme manual expedido pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. O Estudo de Viabilidade precisará ser disponibilizado para o empreendimento. O estudo de viabilidade deve ser realizado com os membros dos empreendimentos a partir de planilhas de Excel, cujo modelo será traçado pela
Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. Para além do EVE, um diagnóstico sobre o empreendimento e os beneficiários relacionados ao empreendimento é elaborado. O XXX precisará ser enviado para a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação/SETRE, o qual será validado pela referida Comissão.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com EVE | ||||||||||||
Objetivo: Realizar estudo de viabilidade econômica como o empreendimento como forma estratégica e consistente visando o alcance da sustentabilidade dos EES atendidos pelo Cesol. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de EES com EVE / nº de empreendimentos previsto) x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de EES com EVE | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | EVE realizado | |||||||||||
Descrição | A organização social, com a equipe do CESOL, elaborará o Estudo de Viabilidade Econômica, o qual norteará as ações da assistência técnica e as interações com os beneficiários. O EVE busca mensurar a viabilidade do empreendimento e não somente do produto/serviço. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5% de desconto 0 ponto <=> 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF 1.2.1 - Empreendimentos da carteira do Cesol com Plano de Ação Requisitos:
Toda e qualquer organização que pretenda concretizar objetivos e alcançar resultados satisfatórios precisa encontrar processos e instrumentos gerenciais que a auxiliem a organizar suas atividades, estabelecendo quais e quantas delas precisam ser cumpridas prioritariamente, por quem e em quanto tempo. O plano de ação é um desses instrumentos que permite a separação das etapas de elaboração (planejamento) das de execução, possibilitando um estudo mais detalhado das operações necessárias para se atingir um determinado objetivo.
No caso do atendimento a EES, a equipe do Cesol deverá elaborar, juntamente com os empreendimentos associativos, agenda de trabalho, para a realização do Plano de Ação, ancorado no Estudo de Viabilidade Econômica – EVE, conforme estabelece a metodologia recomendada e utilizada pelos Centros Públicos,
objetivando identificar condições gerenciais, de autogestão e do grau de democracia interna, do vínculo associativo, da capacidade produtiva, dos processos produtivos e de equipamentos disponíveis para produção.
A partir do EVE, a equipe deverá elaborar um Plano de Ação do EES, a partir das demandas e potencialidades identificadas dos empreendimentos solidários, com o objetivo de garantir a efetividade e a qualidade dos serviços ofertados pelo Cesol.
Com o Plano de Ação, a equipe do Cesol irá acompanhar e monitorar a atuação dos empreendimentos, visando à execução do plano para buscar a sustentabilidade a partir da comercialização de seus produtos, através de visitas técnicas nos EES, reuniões na sede do Cesol e/ou outros espaços, propondo ajustes e encaminhamentos necessários à melhor utilização dos instrumentos e da força de trabalho disponíveis.
Desta forma, o Plano de Ação dos empreendimentos deverão conter algumas dimensões básicas:
i) descrição das linhas gerais do empreendimento - seu histórico, localização, estrutura, atuação, perfil dos integrantes considerando as competências e experiências na área de atuação do EES, composição das instâncias de direção e dados mais relevantes que possa identificar a situação atual da vida do EES.
ii) diagnóstico básico do empreendimentos considerando as forças, fraquezas, ameaças e oportunidades do empreendimento na área de atuação do EES.
iii) definição de objetivos estratégicos e imediatos a partir do diagnóstico básico, segmento de atuação, produtos e/ou serviços possíveis e viáveis ao EES, recursos e equipamentos disponíveis e levantamento dos necessários, problemas e gargalos a serem superados, entre outros.
iv) ações planejadas para o período de assistência técnica do Cesol, apresentando responsáveis e prazos, em especial no que tange a gestão do empreendimento e ao melhoramento dos produtos/serviços.
O formato 5W2H – O quê? Por quê? Quem? Quando? Onde? Como? Quanto? – é disseminado no mundo organizacional e também pode guiar, com as adaptações possíveis, o atendimento do Cesol nessa fase.
Como evidenciado no indicador 1.1.1 “Empreendimento da Carteira do Cesol com EVE”, o Cesol precisa atender 50% de novos (64 empreendimentos), sendo um equipamento de portas abertas com objetivo de atender as demandas do território e também as especificidades dos empreendimentos. Para efeito de contabilização de meta, é importante esclarecer, que os Planos de Ação não serão contados duas vezes para o mesmo empreendimento.
O Plano de Ação será elaborado no ciclo de um trimestre, levando em consideração à metodologia própria, conforme manual expedido pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. O Plano de Ação precisará ser disponibilizado para o empreendimento. O Plano de Ação deve ser realizado com os membros dos empreendimentos, conforme modelo a ser fornecido pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e
Avaliação. Para além do EVE E PLANO DE AÇÃO, um diagnóstico sobre o empreendimento e os beneficiários relacionados ao empreendimento é elaborado. O Plano de Ação deve, obrigatoriamente, ser enviado para a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação/SETRE, o qual será validado pela referida Comissão.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 1.2.1 - Empreendimentos da carteira do Cesol com Plano de Ação | ||||||||||||
Objetivo: Fazer Plano de Ação com o empreendimento como forma estratégica, consistentee visando o alcance da sustentabilidade dos EES atendidos pelo Cesol. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de EES com Plano de Ação / nº de empreendimentos previsto) x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de EES com Plano de Ação | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Plano de Ação elaborado | |||||||||||
Descrição | A partir do EVE, a organização social, com a equipe do CESOL, deverá elaborar um Plano de Ação do EES, a partir das demandas e das potencialidades identificadas dos empreendimentos solidários. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
1.3.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada Requisitos:
A assistência técnica gerencial é considerada:
(...) como um processo educativo de difusão de tecnologias adequadas às características organizacionais dos empreendimentos associativos populares e solidários e apropriadas ao seu desenvolvimento e fortalecimento. Visa à universalização do conhecimento e a disponibilização de ferramentas de gestão, culminando na inclusão socioprodutiva dos/as beneficiários/as. A abordagem da assistência técnica pelo Cesol, assim, intenciona criar as condições para a autodeterminação dos públicos beneficiários pela via do trabalho associado.
O fim colimado pelas atividades de Assistência Técnica é a execução de uma ação estruturante, com base no conhecimento e valorização das potencialidades locais, da organização dos trabalhadores e trabalhadoras numa perspectiva emancipatória, visando resultados que compreendem a formação política, gerencial e técnica e o fomento às ações sócio-produtivas, geradoras de trabalho e renda, voltadas para os grupos produtivos; a articulação entre diversos atores públicos e privados; e a construção de outro modelo de desenvolvimento.
No caso específico do edital atual, a assistência técnica lida diretamente com o atendimento das atividades inicialmente descritas no plano de ação.Dessa maneira, a assistência técnica deverá ser customizada diante das necessidades e demandas definidas pelos EES com a equipe do Cesol. Então, diante da experiência acumulada, há tendência de que os esforços sejam voltados para as áreas de gestão, inserção de produtos nos mercados, fortalecimento de vínculos grupais, aprimoramento de processos e produtos, atendimento a marcos regulatório, articulação interinstitucional, aspectos jurídicos e contábeis, confecção de projetos de mobilização de recursos, por exemplo.
Como previsto no meio de verificação da meta, espera-se que a ação seja realizada junto aos/com os empreendimentos, não cabendo somente uma previsão ou especulação sobre os resultados obtidos. Há de se especificar, portanto, a intervenção em si e o que foi alcançado a partir desse trabalho, podendo a equipe técnica do Cesol ser a mediadora da assistência ou viabilizar parcerias qualificadas (instituições de ensino superior, sistema S, organizações da sociedade civil com expertise na área, por exemplo) para tal propósito. A metodologia utilizada poderá envolver mais de um grupo, desde que sejam apresentadas e descritas as vantagens (custo-benefício, logística, comunicação, proximidade geográfica etc.) no relatório de prestação de contas para a atividade e para os empreendimentos.
A meta não é cumulativa. Espera-se que para cada trimestre, conforme quantidade estipulada, o número mínimo de empreendimentos será atendido pelo Cesol, podendo os empreendimentos se repetirem no trimestre seguinte. Entretanto, é importante esclarecer que a assistência técnica ofertada no trimestre anterior, caso novamente seja necessária, o empreendimento precisa ser novamente atendido, podendo a metodologia e o tipo (nutricional, jurídica, contábil, gestão, aspesctos sociais entre outras) sofrerem alteração. Não necessariamente o empreendimento atendido no 1º trimestre deverá ser no 2º trimestre.
As assistências técnicas devem ser descritas no Relatório de Prestação de Contas, bem como ser documentada com fotos, lista de presença e outros documentos que podem colaborar na comprovação. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação verificará a qualidade da assistência técnica prestada, consoante o serviço prestado. As ações empreendidas devem guardar relação com o Plano de Ação e o Estudo de Viabilidade Econômica. Se necessário for, o Plano de Ação e Estudo de Viabilidade precisarão ser atualizados. As atualizações não serão contabilizadas como meta.
A assistência técnica, preferencialmente, deve abramger todos os empreendimentos na carteira ativa do Cesol, levando em consideração as demandas, as possibilidades da equipe e as conedições financeiras do contrato de gestão. Somente ao fim dos 03 anos de execução, os 192 estudos e planos de ação estarão realizados na totalidade da carteira ativa. Entretanto, a Organização Social deve priorizar as situações mais críticas e, preferencialmente, os novos empreendimentos a serem inseridos na carteira ativa do Cesol.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 1.3.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada | ||||||||||||
Objetivo: Contribuir de forma estratégica e consistente por meio da prestação de assistência técnica para o alcance da sustentabilidade dos EES atendidos. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de EES com assistência técnica prestada / nº de empreendimentos previsto) x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de EES com assistência técnica recebida | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 64 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição | Disponibilizar a assistência técnica seja por meio da equipe técnica Cesol seja por meio de parcerias qualificadas, o atendimento das atividades elencadas no plano de ação dos EES. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5% de desconto 0 ponto <=> 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF.2- Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF.2.1.1- Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais Requisitos:
Empreendimentos produtivos hão de encarar, em algum momento de seu ciclo de vida, a entrada de seus bens e serviços nos mercados, tratados aqui como todo e qualquer espaço/iniciativa/ experiência/circuito que tenha continuidade no tempo, regulamentado ou não, certificado ou não, que permita transações / trocas de mercadorias, bens, serviços e que implique interações sociais entre sujeitos econômicos, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. São, portanto, espaços e ações comerciais permanentes e continuados/as. Uma feira hortifruti municipal, uma loja, um site e-commerce em pleno funcionamento é percebido como espaços fixos e contínuos de comercialização, o que lhes permite configurar como mercado constante, diferentemente de uma feira esporádica, um festival anual, um evento, que são considerados acontecimentos sazonais. Inserção em lojas e mercados também são práticas que devem ser
buscadas pelo Cesol. Os espaços formativos e lojas fomentadas pelo Cesol não serão contabilizados nesse indicador.
Assim, a equipe do Cesol deverá identificar os agentes que incidem nos mercados – fornecedores, atacadistas, intermediários, varejistas, clientes e consumidores, especuladores, organismos governamentais, instâncias empresariais, para aproveitar as oportunidades de mercados para os empreendimentos atendidos pelo Cesol.
Os Cesols farão análise da identificação dos níveis de cooperação e de concorrência nos canais/segmentos de mercados, bem como identificação da localização, do tamanho, do perfil socioeconômico dos públicos; do sortimento de produtos; dos preços praticados; das condições de pagamento; do perfil de estoque (varejo, atacado); de tendências, ciclos, sazonalidades e eventos irregulares; da sustentabilidade socioambiental e valorização de produtos locais e responsáveis; do atendimento aos marcos regulatórios.
Implica coleta de informações e sua análise com o intuito de possibilitar visão mais ampliada dos mercados possíveis a serem acessados. Aqui são descobertos fornecedores, compradores e vendedores potenciais e faz-se contato com eles, privilegiando os ciclos de venda curtos e médios. Dessa maneira, investe-se, ao menos, em duas estratégias perscrutadas pela política de economia solidária: de um lado, o fortalecimento do desenvolvimento territorial, ao criar as condições para que os sujeitos do próprio local mobilizem ações de produção e de consumo sustentáveis, gerando um ciclo virtuoso de reconhecimento de demanda e de oferta, bem como de manutenção dos recursos na sua cidade, território; de outro, permite que os/as produtores/as coletivamente organizados/as reduzam a sua necessidade de capital de giro e de constituição de estoque (capital imobilizado), posto que ações de varejo, localizadas, serão favorecidas.
Sabe-se que quanto maior o número de operações necessárias à comercialização e o maior número de agentes envolvidos, maior a complexidade do canal. A figura do atravessador pode ser eliminada, mas não as funções de comercialização que ele desempenha. Dessa maneira, faz-se importante animar, estimular os empreendimentos em prol de estratégias coletivas e em rede, encadeadas, de circulação de mercadorias.
O Cesol deverá identificar canais/segmentos de mercado no que tange:
o À localização dos públicos
o Ao tamanho dos públicos
o Ao perfil socioeconômico de consumo
o Ao sortimento de produtos
o Aos preços praticados
o Às condições de pagamento
o Ao perfil de estoque (varejo, atacado)
o As tendências, ciclos, sazonalidades e eventos irregulares
o À sustentabilidade socioambiental e valorização de produtos locais e responsáveis
o Ao atendimento aos marcos regulatório
A equipe do Cesol deverá, ainda, fazer estudos e aplicação de requisitos e marcos regulatórios vinculados à comercialização, desenvolvendo as atividades a seguir:
• Verificação das exigências legais – tributárias, trabalhistas, contábeis, fiscais, higiênicas e sanitárias –, bem como de acordos comerciais sob as quais as transações comerciais dos empreendimentos são impactadas.
• Verificação de políticas de subsídios, de isenções.
• Formação de aspectos de defesa do consumidor.
• Mapeamento e aplicação de aspectos relacionados à emissão de notas fiscais, acesso a código de barras, selos de inspeção, licenças e afins.
• Estabelecimento da noção de veracidade, credibilidade e segurança nas transações ao fornecer informações, notadamente, pela rotulagem das características, funcionalidade dos produtos - a exemplo dos dados nutricionais, durabilidade, composição, origem, aparência estética.
Para o atendimento desta meta, de modo a possibilitar a aferição de sua execução pela equipe técnica da Setre/Sesol que promoverá o acompanhamento, monitoramento e avaliação do contrato de gestão, destaca-se a imprescindibilidade de apresentação textual do faturamento do EES com indicativo do valor agregado/incremento de receita advindo da comercialização do(s) produto(s) que acessaram o mercado convencional, tal qual aqui ilustrado.O Cesol também deverá encaminhar portfólio com fotos dos produtos nos locais de vendas, bem como documentos comprobatórios que registrem a alocação do produto em locais de comercialização.
Para fins deste edital, toda e qualquer iniciativa de Espaço Solidário não está contida na meta de mercado convencional. Há indicador específico para este perfil de experiência.
Estameta é cumulativa, iniciando o contrato com 32 produtos inseridos a partir do primeiro até o quarto trimestre de execução, conforme Quadro de Indicadores e Metas. Espera-se que no último trimestre de execução 96 empreendimentos da carteira ativa do Cesol estejam com pelo menos 01 produto inserido no mercado.
O número de empreendimentos a ser atendido por trimestre foi definido em razão da complexidade do indicador, visto que se trata de mercado convencional, não mais contabilizando os empreendimentos que estão comercializando nas lojas e espaços fomentados/apoiados/gerenciados pelo CESOL. Portanto, requer que os produdos dos empreendimentos/serviços tenham condições de estarem no mercado
convencional ao atender as normas sanitárias, terem código de barras e atenderem as demais exigências do mercado.
Portanto, a equipe do Cesol definirá quais empreendimentos possuem condições de estarem no mercado convencional com seus produtos/serviços, fazendo uma avaliação das condições atuais de cada empreendimento. Sendo assim, o número de 32 empreendimentos foi pensado para que cada Cesol possa repensar sua metodologia de inserção dos empreendimentos no mercado convencional e possibilitando a permanente adequação dos produtos/serviços e empreendimentos às normas legais.
Para além de inserir, faz-se necessário uma metodologia voltada para a permanência desse empreendimento com produto/serviço no mercado convencional, que às vezes, precisarão ter estratégias próprias para a divulgação e ações de marketing junto ao mercado consumidor.
A Organização Social deve registrar a quantidade de produtos inseridos, bem como descrever a inserção e o produto no Relatório de Prestação de Contas.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais | ||||||||||||
Objetivo: Possibilitar a inserção de produtos dos empreendimentos no mercado convencional. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.° de EES com produtos inseridos / n.º previsto de empreendimentos com produtos inseridos) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de EES com produtos inseridos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 32 | 32 | 32 | 64 | 64 | 64 | 64 | 96 | 96 | 96 | 96 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Produto inserido com fotografia/vídeo no estabelecimento comercial/parceiro. | |||||||||||
Descrição | Apresentação detalhada dos produtos inseridos nos espaços permanentes de comercialização. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5% de desconto 0 ponto <=> 3% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CF.2.2.1 - Empreendimentos com aspectos do produto/serviço melhorado
Requisitos:
A maior parte dos produtos sejam eles agrícolas ou não agrícolas (artefatos, manualidades, por exemplo), precisa passar por algum tipo de tratamento ou preparo antes de chegar ao consumidor final. Podem ser simples operações de limpeza, embelezamento, chegando até aos processos de transformação agroindustrial e de comunicação (identidade, rótulo, etiqueta, embalagem, por exemplo).
A equipe do Cesol deverá identificar características dos produtos, processos e serviços ofertados pelos empreendimentos, detectando os processos produtivos (técnicas, tecnologias) com vistas à implementação de procedimentos que permitam adequação do desempenho do produto a demanda de mercado.
Para tanto, será necessário atuar nas seguintes frentes:
• Verificação das características dos produtos – perecibilidade, relação qualidade – quantidade – preço, padronização, diferenciação, sazonalidade, embalagem, por exemplo – permitindo planejamento e ajustamento às exigências de mercados;
• Verificação das condições de compra de insumos;
• Redefinição de processos, criação de novos produtos e definição de nichos de mercado;
É conveniente ressaltar que para que um produto possa minimamente se apresentar em condições de comercialização nos diversos mercados, é necessário que este se apresente pelo menos com uma embalagem adequada e com rótulo e/ou identificação visual apresentável e com informações importantes para possibilitar a inserção destes no mercado.
Para o cumprimento desta meta, a equipe técnica do Cesol deverá encaminhar portfólio com fotos dos produtos/vídeos, modo “antes e depois”, apontando, por escrito, o melhoramento de cada produto; procederá com a confecção de uma linha tempo, na qual incorporará foto atual do produto juntamente com o descritivo das alterações nele implementadas. As alterações feitas sejam elas de beneficiamento (é o tratamento do produto in natura sem alterar-lhe as características), processamento (são cuidados especiais conferidos aos produtos, que os tornam mais disponíveis aos consumidores), transformação (é a obtenção de produtos diferentes daqueles in natura; exemplo: geléias de frutas), inovação (algo novo se torna um valor para a organização) deverão respeitar a identidade do empreendimento e do território, bem como atender aos requisitos da legislação vigente. Ademais, soa razoável que o melhoramento cumpra com as lacunas e as potencialidades evidenciadas pelo plano de ação e EVE de cada empreendimento.
Trata-se de uma meta não cumulativa. Espera-se que 32 empreendimentos sejam atendidos por trimestre de acordo com a demanda dos empreendimentos e das observações sinalizadas pela equipe do Cesol,
conforme EVE, Plano de Ação e outros recursos gerenciais. A ideia é possibilitar um Cesol de portas abertas de acordo com as demandas dos empreendimentos no território. A equipe do Cesol levará em consideração os outros indicadores previstos, que interligados, poderão facilitar o alcance da sustentabilidade do empreendimento e dos membros de cada um deles.
Após o período de execução do serviço, observa-se que nem todos os empreendimentos carecem de ajustes/melhoramentos nos trimestres seguintes. Portanto, faz-se necessário concentrar esforços em outros indicadores e ações.
A Organização Social deve registrar a quantidade de produtos/serviços melhorados, bem como descrever as ações desenvolvidas no Relatório de Prestação de Contas.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.2.1 - Empreendimentos com aspectos do produto/serviço melhorado | ||||||||||||
Objetivo: Agregar valor a produtos dos empreendimentos possibilitando a comercialização e/ou a ampliação dela. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.° de EES com melhorias no produto / nº previsto de EES com melhorias no produto/serviço) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de EES com aspectos melhorados | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Plano de Ação do empreendimento e fotos/vídeos dos produtos e serviços | |||||||||||
Descrição | Para efeito de acompanhamento do que está sendo melhorado nos produtos, deve-se utilizar o Plano de Ação elaborado do empreendimento, no qual é pontuada a necessidade de melhoramento, acompanhado da apresentação de portfólio de fotos/vídeos dos produtos e serviços antes e depois das melhorias realizadas pelo Cesol. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5% de desconto 0 ponto <=> 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2 % |
2.3.1 - Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL
Requisitos:
A linguagem do marketing, tão difundida no mundo organizacional, também passou a ser acessada pelo campo da economia solidária a partir de revisões e adaptações. Para este edital, as estratégias de marketing e propaganda dos produtos e serviços da economia solidária servem para objetivos ampliados, para além de relações negociais que impliquem ganha-perde ou perde-perde. Seu objetivo compreende influenciar o consumo responsável dos produtos e serviços, privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, os materiais utilizados e as técnicas aplicadas, o caráter social e ambiental da iniciativa, sensibilizando as pessoas para a autenticidade do produto apresentado.
A elaboração desse documento, que detalha as ações necessárias para atingir os objetivos de marketing planejados, deve ser pautada na análise de outros documentos previamente produzidos pela equipe, como EVE, além de estudos elaborados por outras instituições.
Etapas constantes do plano de marketing:
• Planejamento (Definição do negócio; análise da matriz F.O.F.A.; estabelecer público alvo, objetivos e metas; definir marca e estratégias)
• Implementação (Etapa em que se executa o que foi planejado. É quando se implementam as estratégias de marketing, buscando assegurar a realização dos objetivos e metas.)
• Avaliação (Acompanhar as ações e verificar se estavam de acordo com o que foi planejado.)
Proposta de Estrutura de Plano:
1- Sumário Executivo (Resumo dos principais destaques do Plano de Marketing).
2- Investigações ampla de mercado (dados relevantes de mercado – macro e microambientais); 3- Análise F.O.F. A e seleção de mercado-alvo.
4- Estratégias de marketing (Estratégia ampla e descrição detalhada do produto / serviço, preço, pontos de venda e comunicação integrada de marketing, isto é, 4ps).
5- Metas e objetivos.
6- Plano de ação (Principais atividades de sustentação à implantação do plano de marketing – O quê?, Quando? e Quanto?).
7- Viabilidades financeiras (Principais projeções financeiras do plano de marketing).
8- Controles (Monitoramento do plano após o lançamento do conceito - Plano de contingência). 9- Anexos (Dados primários e secundários).
Notório mencionar que para atendimento dessa meta o Cesol há de apresentar documento “plano de marketing” e programar as ações/atividades nele constante. Sugere-se que a equipe Cesol defina os
parâmetros de cada um desses planos de forma estratégica, o que pode se der por sistemas produtivos, proximidade de cidades, canais de comercialização, dentre outros.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.1 - Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL | ||||||||||||
Objetivo: Desenvolver estratégias comerciais, evidenciando a qualidade e diferenciação dos produtos, características e os benefícios que o mesmo irá gerar aos consumidores e produtores. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||||||
Variável Pactuada: | Plano de Marketing elaborado com ateste de qualidade da SETRE | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Plano de Marketing apresentado | |||||||||||
Descrição | O plano de marketing deverá ser apresentado no primeiro trimestre de cada ano, priorizando estratégias que venham a alavancar a divulgação e a comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos assistidos pelo Cesol. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 3% |
2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas Requisitos:
Tornou-se fundamental desenvolver meios de comunicação e canais adequados à realidade das organizações sociais e dos Centros Públicos nos seus respectivos territórios.
A comunicação organizacional, no caso do Cesol, lida com identificar prioritariamente as intencionalidades e os públicos que há pretensão de interagir. Quando se sabe o que se quer comunicar, para quem e como, o resultado tem impacto direto no trabalho realizado.Salienta-se aqui novamente a necessidade de se privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, o caráter social e ambiental da iniciativa. Sugere-se que as peças de comunicação possam se espraiar por diversidade de perfis de público, de canais, de linguagens, podendo, inclusive, auxiliar a difusão de demais metas, a exemplo das de formação, de realização de eventos e de comercialização.
Importante que a Organização Social analise, em termos estratégicos e financeiros, a possibilidade de contratação, permanente ou eventual, de um profissional da área para desenvolver tais peças com a qualidade e a técnica necessária para se atingir os objetivos previstos. A assertividade na comunicação gera economia de tempo e investimento.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas | |||||||||||||
Objetivo: Possibilitar a divulgação e promoção dos produtos, serviços, empreendimentos e práticas da economia solidária. | |||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de peças apresentadas/n.º de peças previstas) x 100 | |||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | ||||||||||||
Variável Pactuada: | Peça de comunicação e marketing desenvolvida | ||||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | 06 | ||
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos <90% e > = 80% = 8 pontos | < 100% e > = 90% = 9 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | ||||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | ||||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | ||||||||||||
Meio de Verificação: | Peça de comunicação apresentada | ||||||||||||
Descrição | Viabilizar a elaboração e o desenvolvimento de peças de comunicação, com intenções e objetivos claros, bem como públicos definidos, com o fito de difundir práticas de economia solidária, impulsionar a imagem da política pública e a atuação do Cesol no território | ||||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto pontos <=> 1,5% de desconto | 18 pontos <=> 1% de desconto 0 ponto <=> 2% de desconto | 16 | ||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
2.3.3 - Empreendimentos com redes sociais criadas e/ou apoiadas Requisitos:
O objetivo é permitir que os empreendimentos atendidos pelo Cesol tenham suas redes sociais criadas e apoiadas pelo Centro Público de Economia Solidária. As redes sociais se tornaram importantes instrumentos de comercialização e de divulgação, inclusive, possibilitando a criação e difusão da identidade de produtos e serviços. Portanto, trimestralmente, o Cesol atenderá no mínimo 32 empreendimentos por trimestre, que consistirá em apoio na criação/manutenção da rede social com criação de cards, vídeos e/ou fotografias, bem como divulgação da marca dos empreendimentos de economia solidária atendidos pelo Cesol.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.3 - Empreendimentos com redes sociais criadas e/ou apoiadas | ||||||||||||
Objetivo: Possibilitar a divulgação e promoção dos produtos, serviços, empreendimentos e práticas da economia solidária. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES apoiados/n.º EES previsto) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de EES prevsitos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > 90% e > = 80% = 8 pontos | = 90% = 9 pontos < 80% = 0 ponto | < | |||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Rede Social criada/peça de divulgação | |||||||||||
Descrição | Viabilizar a elaboração e o desenvolvimento de peças de comunicação, com intenções e objetivos claros, bem como públicos definidos, com o fito de difundir práticas de economia solidária, impulsionar a imagem da política pública e a atuação do Cesol no território | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto pontos <=> 1,5% de desconto | 18 pontos <=> 1% de desconto 0 ponto <=> 2% de desconto | 16 | |||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
Indicador:
2.3.4 - Participação em Feiras de Economia Solidária/Agricultura Familiar/Exposições Requisitos:
A realização de feiras, festivais e outros eventos como foco na comercialização se tornaram uma constante no Estado da Bahia. Esses eventos alem de comercializarem, tornaram-se momentos privilegiados para a divulgação e exibição de produtos e serviços produzidos, bem como permitem as trocas e os contatos para a vendas futuras. A participação dos empreendimentos acompanhados pelo Cesol nesses espaços é necessária, pois, tais eventos adquirem natureza comercial, possibilitando e sendo mais uma estratégia de escoamento da produção. Além dos mais, tais eventos permitem a formação, as interações sociais, mostram-se espaços de fomento da identidade cultural e a valorização das pessoas. A idéia deste indicador não é a realização de feiras pelo Cesol, mas o papel de estimular e buscar a participação dos empreendimentos nas feiras e festivais no território ou em outros espaços que possam colaborar para o processo de comercialização.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.4 - Participação em Feiras de Economia Solidária/Agricultura Familiar/Exposições |
Objetivo: Possibilitar a participação dos empreendimentos e a divulgação e promoção dos produtos, serviços, empreendimentos e práticas da economia solidária. |
Fórmula de Cálculo: N.º de feira com participação de EES do CESOL |
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de feira com participação de EES do CESOL | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da participação em Relatório de Prestação de Contascom fotografia | |||||||||||
Descrição | Participação dos empreendimentos acompanhados pelo Cesol em feiras e festivas. Esses eventos adquirem natureza comercial, sendo mais uma estratégia de escoamento da produção. Além dos mais, tais eventos permitem a formação, as interações sociais e também são espaços de fomento da identidade cultural e de valorização das pessoas. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
2.3.5 - Resultado das vendas dos empreendimentos de economia solidária acompanhados pelo Cesol
Requisitos:
O objetivo desse indicador é acompanhar a comercialização realizada pelos empreendimentos de economia solidária acompanhados pelo Cesol. Trata-se de um indicador que a equipe do Cesol precisará trimestralmente registrar os dados nos Relatórios, inclusive, a medida dialoga com o Estudo de Viabilidade Econômica e com o Plano de Ação, pois, são instrumentos de gestão e orientadores de tomada de decisão, assim com a necessidade de manter atualizada as informações sobre os empreendimentos de economia solidária atendidos pelos CESOL.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.5 - Resultado das vendas dos empreendimentos de economia solidária acompanhados pelo Cesol | ||||||||||||
Objetivo: Acompanhar a comercialização realizada pelos empreendimentos de economia solidária acompanhados pelo Cesol. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Valor total comercializado pelos empreendimentos de economia solidária. | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Receita de vendas em valor financeiro | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Valor da movimentação financeira | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório financeiro |
Descrição | A equipe do Cesol precisará registrar trimestralmente o volume de comercialização/vendas realizada por cada empreendimento de economia solidária, em planilha específica, evidenciando o valor total do resultado das vendas dos empreendimentos acompanhados pelo Cesol. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) |
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
2.3.6 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercado institucional/compras públicas
Requisitos:
Visa registrar e acompanhar melhor quais empreendimentos estão comercializando por meio das vias institucionais, especialmente, as compras públicas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por exemplo. As compras públicas são aquelas realizadas pelos entes da administração pública: municípios, estados, União e suas autarquias, empresas públicas e fundações, assim como os consórcios públicos.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.6 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercado institucional/compras públicas | ||||||||||||
Objetivo: Visa registrar e acompanhar melhor quais empreendimentos estão comercializando por meio das vias institucionais, especialmente, as compras públicas. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de empreendimentos com produtos inseridos em mercado institucional | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descritivo no Relatório de Prestação de Contas por empreendimento e valor comercializado | |||||||||||
Descrição | A equipe do Cesol precisará registrar trimestralmente quais empreendimentos acompanhados pelo Cesol estão comercializando por meio de compras institucionais, evidenciando os parceiros, as estratégias, o volume de comercailziação e demais elementos relacionados ao tema. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
2.3.7 - Número de empreendimentos comercializando com apoio do Cesol
Requisitos:
Visa registrar o número e quais são os empreendimentos que estão comercializando com o apoio do Cesol. A expectativa é que esse indicador possa alcançar o maior número possível de empreendimentos no território e também estabeleça um diálogo permanente com o contexto da economia popular.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 2.3.7 - Número de empreendimentos comercializando com apoio do Cesol | ||||||||||||
Objetivo: Visa registrar o número e quais são os empreendimentos que estão comercializando com o apoio do Cesol. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de EES apoiados | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de empreendimentos comercializando | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descritivo no Relatório de Prestação de Contas por empreendimento e valor comercializado | |||||||||||
Descrição | A equipe do Cesol precisará registrar trimestralmente quais empreendimentos acompanhados pelo Cesol estão comercializando, evidenciando os parceiros, as estratégias, o volume de comercailziação e demais elementos relacionados ao tema. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CF.3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 3.1
CF3.1.1 - Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização Requisitos:
Neste edital, parte-seda perspectiva de que as soluções relacionadas à sustentabilidade não podem ser individualizadas ou baseadas em uma suposta capacidade arrojada do empreendimento per si. Em um cenário macroeconômico de competitividade globalizada, a promoção de desenvolvimento local demanda atitudes coletivas e que priorizem saídas endógenas. Se os grandes conglomerados já utilizam as redes
como meio de fortalecimento de setores (a exemplo dos segmentos que lidam com tecnologia), cabe aos empreendimentos populares vislumbrarem a solidariedade não somente em seu sentido virtuoso, mas estratégico e negocial.
Como é sabido, a comercialização é um dos grandes desafios para os segmentos que compõem a economia solidária. Os produtores têm domínio e conhecimento sobre a atividade que exercem, porém tendem a não manejar adequadamente técnicas comerciais, gerenciais e de negociação. De outro lado, a dificuldade de acesso a capital de giro pelos empreendimentos não permite que se constitua volume de produção que gere estoques mínimos e transações em escala. Dessa maneira, o atravessador – geralmente aquele agente local que compra o bem a preço mínimo e o revende a setores que o adquirem com maior valor agregado – é acionado, o que gera dependência. Assim, para que se perscrute a construção das condições de autonomia na comercialização faz-se estratégico que os empreendimentos criem processo de vendas coletivo. As redes, dessa maneira, são sistemas que podem, com maior robustez e envergadura, investigar e congregar informações sobre os perfis de consumidor e de consumo, suas exigências em relação ao produto (qualidade, classificação, quantidade mínima, preços etc.), dos fornecedores, do mercado (acondicionamento, logística, volume etc.). Seu desafio maior está em construir um processo de comercialização coletiva conciliando democracia, transparência e participação nas relações internas entre os associados.
O Cesol aqui tem papel protagonista no sentido de identificar empreendimentos e redes com potencial de intercessão e mediar articulações no que tange aos aspectos de comercialização.
A carta de adesão, proposta como meio de verificação deste indicador, poderá conter os seguintes elementos:
• Timbre / identificação da rede (quando couber)
• Data de adesão do EES à rede
• Descrição de princípios da rede e resumo do propósito de sua atuação
• Vigência da parceira
• Menção do território do EES
• Assinatura do representante do EES
Juntamente com as cartas de adesão, sugere-se o encaminhamento de ata de assembleia, reunião ou correlato que confirme o ato de constituição da rede.
No campo das metas, a equipe Cesol poderá explicitar a desenvoltura da rede (forma de atuação, localização, atores envolvidos,periodicidade de encontros).
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização | ||||||||||||
Objetivo: Construir um processo de comercialização coletiva, possibilitando condições mais favoráveis para inserção adequada dos EES nos espaços de mercado de forma sustentável, com ganhos de escala, ampliação e constância na oferta de produtos/serviços, melhoria tecnológica e capacidade produtiva, otimização de custos de produção, gestão e logística. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES participande da rede/n.º de EES previsto) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | n.º previsto de EES participande da rede | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 32 | 64 | 64 | 96 | 96 | 96 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Regimento Interno ou correlato da rede de comercialização e carta de adesão do empreendimento à rede. | |||||||||||
Descrição | Número de empreendimentos inseridos em espaços de interação que possuem caráter econômico, político, cultural, desenvolvidos por atores sociais, conectando iniciativas e experiências coletivas e colaborativas de comercialização e de consumo. Conforme lei 1.2368/2011, rede de economia solidária e de comércio justo e solidário é “a reunião de Empreendimentos de Economia Solidária, Instituições de Apoio e Fomento e/ou produtores e consumidores que, conservando autonomia organizacional, unem-se para alcançar objetivos comuns”. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CF 3.2
CF.3.2.1 - Cooperativa constituída com fins de comercialização Requisitos:
A comercialização sempre foi considerada um dos principais desafios enfrentados pelos empreendimentos econômicos solidários - EES, principalmente pelos pequenos.Algumas das causas para essa situação são identificadas tanto por questões ligadas à produção (escalas menores, dificuldades com transportes, baixa padronização dos produtos) como em questões ligadas ao mercado (exigências, competitividade com outros produtos, legislações inadequadas, entre outras).
Aqui a proposta, é a constituição de uma Cooperativa, que, dentre os objetivos estão o de comercialização de produtos da economia solidária, inclusive, gerenciar as lojas e espaços solidários fomentados diretamente pelo Cesol. A cooperativa vem se mostrando ser uma das melhores alternativas para a comercialização no contexto da economia solidária. A estratégia da cooperativa é facilitar o desenvolvimento em rede e incentiva a sustentabilidade ao dinamizar as economias locais. A cooperativa singular ou de 1º grau tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF3.2.1 - Cooperativa constituída com fins de comercialização | ||||||||||||
Objetivo: Estimular a formação ou fortalecer a existência, no território, de cooperativa com fins de comercialização, considerando a inserção de empreendimentos atendidos pelo Cesol. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se Aplica (NA) | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto Cooperativas centrais existentes com fins de comercialização e com atuação no território do Cesol | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 01 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Estatuto da Cooperativa registrado. | |||||||||||
Descrição | Constituição de cooperativa conforme marco jurídico próprio, pautada pelos principios da economia solidária e com empreendimentos de economia solidária atendidos pelo Cesol. A cooperativa após a constituição gerenciará as lojas e os espaços fomentados pelo Cesol, inclusive, tendo conta bancária própria. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
CF 3.3
CF.3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário com participação dos EES atendidos pelo CESOL
Requisitos:
O fundo rotativo funciona como uma espécie de poupança comunitária gerida coletivamente, formada por doação dos membros participantes do fundo e/ ou constituída por recursos externos. Seu funcionamento ocorre da seguinte maneira: depois da constituição de um comitê gestor e estabelecimento de regras mínimas, um/a associado/a do fundo recebe um determinado benefício – recurso financeiro ou bem – e
assume a responsabilidade de devolver, no formato e no prazo acordado coletivamente, o benefício, que será disponibilizado para outro/a associado/a. Dessa forma, há rotatividade do benefício entre os/as participantes, havendo promoção e distribuição de ganhos virtuosos para os/as envolvidos/as. É uma forma de autofinanciamento, que permite sair da lógica financista amparada pelas estruturas formais de crédito.
A proposta aqui é que a partir da convocação de oficinas temáticas, o Centro Público dialogue com os EES e as redes e fomente a recomposição e atualização do quadro do Comitê Gestor de Fundo Rotativo Territorial, representativamente composto por membros do capital associativo identificado. A partir daí, o regimento interno precisará ser atualizado, o qual estabelece as atribuições do Comitê Gestor e o modus operandi (critérios de tomada de crédito, limite das operações, formas e rotina de participação, tempo de carência, mensalidades etc.) do fundo rotativo.
O Centro Público, de posse das informações dos planos de vendas/EVE confeccionados com os empreendimentos, submete ao Comitê Gestor elenco possível de investimentos estratégicos para a integração das redes territoriais. A partir da tomada de decisão coletiva e devidamente documentada, o Centro Público poderá efetivar a aquisição dos ativos e insumos eleitos (equipamentos, insumos, recursos etc.) até o valor máximo de R$ 25 mil por semestre. Salienta-se que o Centro Público repassará os ativos para os empreendimentos sob a condição de que estes restituam o valor do bem para o fundo rotativo na forma e no prazo definidos no regimento interno. Dessa maneira, gera-se um ciclo virtuoso de financiamento endógeno, oportunizando crédito de baixo custo a empreendimentos populares, ampliação das iniciativas ligadas à organização da produção e da comercialização, fortalecimento de práticas coletivas de administração de recursos financeiros, exercício de práticas de desenvolvimento sustentável e solidário. O monitoramento e o controle destas práticas ficarão a cargo do Centro Público e do Comitê Gestor, sob supervisão da equipe SETRE. A proposta é que o fundo rotativo assuma robustez e que venha a ser utilizado em operações mais complexas, quiçá tornando-se lastro para o financiamento de ações de inclusão socioprodutiva.
Salienta-se que a manutenção de fundo rotativo solidário no plano de trabalho é meta obrigatória, devendo-se processar conforme o estabelecido na Cláusula Quarta, § 11°, da Minuta do Contrato de Gestão, Anexo V, presente neste Edital.Ele é estratégico para que o Cesol possa disponibilizar insumos e bens aos empreendimentos.
Ato constitutivo e Regimento atualizado do Fundo Rotativo Solidário existente, e adesão de EES atendidos pelo CESOL ao Fundo. Semestralmente, o Cesol precisará registrar no Relatório de Prestação de Contas o volume de recurso concedido, a identificação dos empreendimentos/beneficiários e os insumos e ativos adquiridos pelos empreendimentos. Sem prejuízo de fazer outras análises relacionadas ao fundo.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário com participação dos EES atendidos pelo CESOL | ||||||||||||
Objetivo: Estimular a manutenção do Fundo Rotativo solidário com vistas à emancipação financeira dos grupos assistidos pelo Cesol, fortalecendo as praticas coletivas de gestão e captação de recursos. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Semestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Fundo Rotativo em operação | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
01 | 00 | 01 | 00 | 01 | 00 | 01 | 00 | 01 | 00 | 01 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0=0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Ato constitutivo, ata de constituição do comitê gestor e regimento atualizado. | |||||||||||
Descrição | Viabilizar recursos para a constituição de processos de finanças solidárias ao criar as condições de sua auto-organização no território. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se Aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se Aplica (NA) |
CF 3.4
3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos CESOL
Requisitos:
O Cesol terá o papel de incentivar os empreendimentos e as redes instituídas nos territórios a desenvolver e/ou fortalecer experiências de comercialização (espaço solidário, lojas comerciais, etc), auxiliando, durante o período de vigência dos contratos, na gestão, municiando os atores envolvidos com ferramentas e processos para a construção da metodologia de funcionamento (fluxo de atendimento, atendimento ao cliente, composição de vitrine, critérios de qualidade, embalagens etc), questões jurídicas, tributárias. Os Cesol deverão perseguir a regularização destas redes com o intuito de que estas iniciativas possam ter sua autonomia mantidas.
No relatório de prestação de contas, a equipe Cesol deverá mencionar como se dá o cotidiano de atividades do Espaço Solidário e/ou lojas parceiras, inclusive, destrinchando as atividades desenvolvidas no campo da assistência técnica no que tange à gestão, à logística, ao marketing, à produção, ao armazenamento e à distribuição (como trata a cláusula terceira do contrato). Salienta-se a importância de
mencionar as condições de sustentabilidade do Espaço/ loja ao abordar a incidência de taxas administrativas, fundo de manutenção, forma de pagamento de vendedores/as etc. Ademais, para o atendimento desse indicador, de modo a possibilitar a aferição de sua execução pela equipe técnica da Setre/Sesol, destaca-se a imprescindibilidade de apresentação textual do faturamento dos EES envolvidos.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos CESOL | ||||||||||||
Objetivo: Fomentar e fortalecer a comercialização em espaços coletivos de mercado | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.° de empreendimentos atendidos comercializando nas lojas / n.º de empreendimentos previstos para atendimento) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de empreendimento comercializando em espaços coletivos apoiados pelo CESOL | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
32 | 32 | 64 | 64 | 96 | 96 | 96 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Número | |||||||||||
Meio de Verificação: | Documento comprobatório de cessão dos produtos para venda e/ou comprobatório de consignação dos produtos | |||||||||||
Descrição | Número de empreendimentos comercializando em espaços constituídos com apoio do Cesol, os quais disponibilizam ao consumidor produtos desenvolvidos e/ou aperfeiçoados por intermédio da assistência técnica, seja no varejo, no atacado ou por encomenda. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5% de desconto 0 ponto <=> 3% de desconto16 pontos | |||||||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CF.3.5
3.5.1 - Eventos de estímulo ao consumo responsável Requisitos:
A transformação do ato de compra em ato político pode se dar pela via do consumo responsável, permitindo que produtores e consumidores aproximem-se a partir de pontos comuns – senso de pertença, valorização de produtos locais, encadeamento de sistemas produtivos, integração de redes, uso de agrotóxicos, impactos sociais e ambientais, para indicar alguns. Assim, a equipe técnica Cesol deverá promover e participar de ações, iniciativas, eventos que favoreçam zonas de influência no comportamento do consumidor, como feiras agroecológicas, degustações, atividades formativas e lúdicas em escolas, encontros e rodas de conversa que aliem poder público, produtores e sociedade civil.
Para esse edital, a intercooperação pode ser verificada em compras coletivas de insumos e de equipamentos, escambos, realização de bazares, vendas coletivas e rodadas de negócios, intercâmbios (benchmarking), trocas em bancos de sementes, transações entre EES produtivos e bancos comunitários a partir de moeda social ou convencional. O Cesol, nos casos especificados e nos demais que porventura sejam elencados, deverá mediar necessidades e demandas, promovendo o encontro entre EES – EES, EES
– consumidores, EES – vendedores. Importante que os EES sejam os protagonistas, focando consumidor final e consumo produtivo.
No campo das metas, o Cesol deverá apresentar todo o esforço institucional para a concretização do evento, detalhando o modo de sua participação.
Sugere-se que os eventos de consumo responsável possam sensibilizar diversos perfis de público (gestores, comerciantes, consumidores, fornecedores, outros entes do sistema produtivo etc.) e atender demais metas, com foco para a formação e para a comercialização. Um evento pode agregar diversas atividades, a exemplo de momentos de degustação e/ou apreciação pública conjugadas a palestras, rodadas de negócio e seminário. O importante é potencializar o recurso e a agregação de públicos em torno do objetivo traçado pelo Cesol.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 3.5.1 - Eventos de estímulo ao consumo responsável | ||||||||||||
Objetivo: Possibilitar, a partir do consumo responsável, a valorização da produção local | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de evento | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1= 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Release do evento com fotos e lista de presença | |||||||||||
Descrição | Promover ações, iniciativas, eventos que favoreçam zonas de influência no comportamento do consumidor, como feiras agroecológicas, degustações, atividades formativas e lúdicas em escolas, encontros e rodas de conversa que aliem poder público, produtores, sociedade civil |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto |
Desconto Máximo: | 2% |
CF 4. Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF.4.1.1 - Número de empreendimentos com informações atualizadas Requisitos:
O Programa Vida Melhor, no fulcro de sua estratégia de inclusão socioprodutiva, assume como prioritários os produtores individuais, familiares e associados. A Economia Solidária, conforme a Lei n.º 12.368/2011, compreende como seus atores “os empreendimentos, as redes de empreendimentos, os consumidores, as entidades de apoio, assessoria e fomento, os fóruns e o poder público”. Dessa maneira, a política pública de economia solidária persegue práticas, experiências e iniciativas coletivas e associativas. Daí, a importância de consolidar dados que permitam averiguar a retração e o avanço de experiências associativas. Os mapeamentos nacionais da Senaes – 2007,2013 –foram referência funcional, por outro lado, as dinâmicas sociais apresentam-se mutantes. Por se tratar de equipamento instalado no território, o Cesol tem condições de cercar-se de dados consistentes em lapso temporal menor que o do mapeamento.
Portanto, o Cesol precisa cadastrar o perfil dos empreendimentos e dos membros das famílias vinculadas aos empreendimentos, sistematizando as informações acerca dos empreendimentos associativos no decorrer do tempo e diante das intervenções realizadas.
Diversas são as informações coletadas dos empreendimentos e dos beneficiários, devendo Organização Social respeitar, integralmente, a LGPD. Entre os dados coletados dos beneficiários estão: nome, idade, CPF, RG, rendimento mensal, raça, cor, endereço, nível de escolaridade. Dos empreendimentos são captadas informações, tais como: natureza econômica, endereço, pessoas responsáveis, forma de produção, interesse em acessar crédito, quantidade de membros e quais são esses membros, entre outros dados importantes para o acompanhamento da política pública e financiamento.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 4.1.1 - Número de empreendimentos com informações atualizadas | ||||||||||||
Objetivo: Alimentaro sistema comas informações dos empreendimentos atendidos pelo Cesol | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de empreendimentos com informações atualizadas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
16 | 32 | 48 | 64 | 80 | 96 | 112 | 128 | 144 | 160 | 176 | 192 | |
Parâmetro de | 100% = 10 pontos |
Avaliação: | < 100% =0 ponto |
Peso: | 2 |
Pontuação Máxima: | 20 |
Unidade de medida: | Unidade |
Meio de Verificação: | Planilha/Sistema de detalhamento dos empreendimentos - conforme solicitaçãoda Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação |
Descrição | Atualizar as informações dos empreendimentos no sistema, procedendo a elaboração de planilha com informações detalhadas sobre os empreeendimentos |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto |
Desconto Máximo: | 1% |
CF.4.2.1 - Percentual de beneficiários com informações atualizadas
Requisitos:
Ainda que a política de economia solidária abranja prioritariamente empreendimentos coletivos, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – Funcep, uma das principais fontes de financiamento da política de Centro Público de Economia Solidária, adotou, nos últimos anos, o componente “beneficiário” como unidade de atendimento e verificação. Aquele organismo tem solicitado que os órgãos setoriais de governo façam este exercício de mensuração, trazendo à baila os estudos desenvolvidos pela SEI sobre as taxas de pobreza no estado da Bahia, as quais demonstram que cerca de 20% da população baiana encontra-se na pobreza e na pobreza extrema, sendo a incidência marcante neste núcleo social. A taxa assume variações quando o semiárido é o lócus de pesquisa.
Dessa maneira, os Cesols hão de amplificar o eco indireto do benefício do serviço de assistência técnica gerencial para o âmbito familiar. Quando das visitas iniciais ao empreendimento, a equipe técnica do Cesol deverá coletar informações sobre quantidade de associados/as atuantes, identificando os conforme modelo próprio de acompanhamento do Estado da Bahia.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 4.2.1 - Percentual de beneficiários com informações atualizadas | ||||||||||||
Objetivo: Alimentar o sistema com as informações dos beneficiários participantes dos empreendimentos atendidos | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.° de beneficiários com informações atualizadas/ nº de beneficiários atendidas) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de beneficiários com informações atualizadas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação | 20 |
Máxima: | |
Unidade de medida: | Percentual |
Meio de Verificação: | Planilha/Sistema de detalhamento das beneficiários - conforme solicitação da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação |
Descrição: | Atualizar as informações dos beneficiários no sistema, procedendo a elaboração planilha detalhada, conforme orientação da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto |
Desconto Máximo: | 1% |
CF 4.3.1 - Relatório com a evolução da renda dos EES
Requisitos:
O presente indicador visa identificar o incremento da renda anual dos EES pertencentes à carteira ativa do CESOL, por meio do Relatório com a evolução da renda dos empreendimentos de economia solidária. Para isso, o Cesol buscará metodologias que possibilitem a aferição do incremento de renda.
A execução do presente indicador será uniformizada por meio da realização de um seminário com foco em dialogar sobre o tema da renda com todos os Centros Públicos de Economia Solidária e definição de metodologias que possibilitem verificar o indicador proposto.
Com isso, ao final de cada ano de execução do contrato de gestão a partir dos dados coletados por meio do sistema de registro dos beneficiários e dos empreendimentos e a partir de entrevistas e ações realizadas se buscará verificar a evolução da renda dos beneficiários vinculados aos empreendimentos de economia solidária atendidos pelo CESOL.
Portanto, o T0 (“t” zero) será no 1º, 5º e 9º trimestre, já o T1(“t” um será no 4º, 8º e 12º trimestre, assim buscar- se-á mensurar o incremento de renda dos beneficiários atendidos pelo CESOL.
A Organização Social precisará estabelecer uma amostra considerável de empreendimentos atendidos pelo Cesol, não inferior a 40% dos empreendimentos, entretanto, preferencialmente, que o estudo alcance todos os empreendimentos, visto que, trimestralmente, os empreendimentos terão seus dados coletados pelas equipes dos CESOL. Os beneficiários precisão também ser acompanhados e terem seus dados analisados.
O Cesol desenvolverá entregar um relatório específico para esse indicador, evidenciando a metodologia usada,a equipe técnica que conduziu os estudos, os achados e demais elementos concernentes à investigação.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 4.3.1 - Relatório com a evolução da renda dos EES | ||||||||||||
Objetivo: Acompanhar o incremento da renda dos beneficiários e dos empreendimentos atendidos pelo Cesol | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (renda T1/renda T0 -1) x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de incremento da renda produtiva familiar verificada | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
Parâmetro de Avaliação: | Acompanhamento gerencial | |||||||||||
Peso: | Não se Aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se Aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório especifico apontando a metodologia empregada para a aferição do incremento de renda | |||||||||||
Descrição: | Ao final de cada ano de execução do contrato de gestão a partir dos dados coletados por meio do sistema de registro dos beneficiários e dos empreendimentos e a partir de entrevistas e ações realizadas se buscará verificar a evolução da renda dos beneficiários vinculados aos empreendimentos de economia solidária atendidos pelo CESOL. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se Aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se Aplica(NA) |
CF 4.3.2 - Diagnóstico do impacto do Cesol no território com foco nos beneficiários
Requisitos:
Os Centros Públicos de Economia já executam a assistência técnica nos territórios de identidade, aproximadamente, há 10 anos. Sabe-se também que tem Cesol com tempo menor de execução. Ao longo desses anos, os beneficiários e empreendimentos foram sendo registrados em um banco de dados virtual e também os Cesol foram levantando diversas informações sobre os empreendimentos e beneficiários.Atualmente, aproximadamente, quase dois mil empreendimentos estão cadastrado. Entretanto, os dados coletados carecem ser analisados e até mesmo confrontados para se verificar o impacto dos Centros Públicos de Economia Solidária nos territórios.
Para além da renda auferida pelos empreendimentos, busca-se com esse estudo verificar a evolução da renda dos beneficiários atendidos pelos Cesol, bem como outros serviços e ações que foram disponibilizadas para os empreendimentos e para as pessoas vinculadas a esses arranjos produtivos.
Portanto, além da renda dos empreendimentos e dos beneficiários, buscar-se –á mapear as outras políticas públicas dos territórios relacionadas à geração de renda e identificar se esses EES são atendidos por outras ações governamentais, por exemplo.
O diagnóstico também visa traçar uma caracterização dos empreendimentos e dos beneficiários como: raça/cor; gênero, atividade econômica; se são liderados por mulheres, forma de organização; comercialização, renda e se são de comunidades tradicionais e EES rurais e urbanos.
A versão final do diagnóstico será publicada nos sites institucionais, assim como serão sistematizados em um livro com os resultados de todos os Centros Públicos de Economia Solidária.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 4.3.2 - Diagnóstico do impacto do Cesol no território com foco nos beneficiários | ||||||||||||
Objetivo:Realizar diagnóstico do impacto do Cesol no território com foco nos beneficiários | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de diagnóstico | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se Aplica | |||||||||||
Variável Pactuada: | Diagnóstico realizado e públicado | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Diagnóstico realizado e publicado | |||||||||||
Descrição: | Para além da mensuração da renda dos empreendimentos e dos beneficiários, buscar-se –á mapear as outras políticas públicas dos territórios relacionadas à geração de renda e identificar se esses EES são atendidos por outras ações governamentais. O diagnóstico também visa traçar uma caracterização dos empreendimentos e dos beneficiários como: raça/cor; gênero, atividade econômica; se são liderados por mulheres, forma de organização; comercialização, renda e se são de comunidades tradicionais e EES rurais e urbanos. A versão final do diagnóstico será publicada nos sites institucionais, assim como serão sistematizados em um livro com os resultados de todos os Centros Públicos de Economia Solidária. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF.5 - Articulação, governança e formação permanente
5.1.1 - Fomento de política pública municipal em economia solidária Requisitos:
Uma das funções do Cesol perpassa a promoção de diálogos com as mais diversas instâncias territoriais para a difusão da economia solidária como modelo de desenvolvimento com base na cooperação e solidariedade. Aqui propor a integração de políticas públicas em torno da economia solidária e animar processos de gestão social nos territórios são de caráter fundamental.
O fomento está em sintonia com as seguintes atividades (não exaustivas):
• Cuidar do relacionamento do Cesol com os demais agentes do Território (prefeituras, câmaras municipais, entes do Estado, movimentos sociais, sindicatos, universidades, conselhos, etc).
• Animar processos de formulação de marcos regulatórios da economia solidária e da agricultura familiar, compras públicas na área,
• Estabelecer parcerias e contatos interinstitucionais.
• Promover interação do Cesol com atores local, instituições, empresas e órgãos públicos interessados na implementação parcerias.
• Manter contatos com especialistas para a implementação de ações conjuntas que contribuam para alcance das metas do projeto.
• Intermediar as necessidades dos empreendimentos com a capacidade de atendimento do Cesol, buscando formas coletivas de atendimento aos pleitos.
• Dentre outras compatíveis com as características do território.
Importante que sejam verificadas os elementos constantes na cláusula nona, parágrafo primeiro da minuta do contrato de gestão, atinentes à função do/a coordenador/a de articulação institucional.
O Cesol com atuação em Salvador, Xxxx Xxxx e Itapariaca, Lote 01, terá as funções de coordenador de articulação desempenhadas pela Coordenação-geral.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 5.1.1 - Fomento de política pública municipal em economia solidária | ||||||||||||
Objetivo: Estimular o fomento da política pública municipal em economia solidária | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de ações de fomento | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de ações previstas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório que demonstre pactos e deliberações das ações realizadas | |||||||||||
Descrição: | Promoção de diálogos com as mais diversas instâncias territoriais para a difusão da economia solidária como modelo de desenvolvimento com base na cooperação e solidariedade. Aqui propor a integração de políticas públicas em torno da economia solidária e animar processos de gestão social nos territórios são de caráter fundamental | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 1% |
CF 5.2.1 - Realização de evento formativo em economia solidária
Requisito:
As Conferências Nacionais de Economia Solidária (CONAES, 2006;2010;2014) traçaram, nos seus documentos-base, a importância de processos de construção de conhecimentos, demarcando a concepção freiriana da educação/formação em economia solidária e seus processos essencialmente coletivos e de mútua aprendizagem, relacionando educação e autogestão.
Assim, o presente edital reforça o que já traz a Lei Estadual n. 12.368/2011, a qual, no seu artigo quarto, traça como instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:
“I - formação e capacitação técnica e profissional em Economia Solidária, comércio justo e solidário, consumo consciente, gestão e operação de tecnologias sociais aplicadas aos processos econômico e social de que participam os atores da Economia Solidária;
(...)
VII - apoio à divulgação de princípios e práticas de economia solidária; (...)
IX - apoio à realização de eventos de economia solidária.”
Os eventos poderão ser planejados com antecedência, com atenção à intencionalidade e à linguagem. Eles podem ocorrer em diversos formatos e modalidades – virtuais e presenciais. Os públicos prioritários dos eventos formativos são os empreendimentos beneficiários diretos da assistência técnica prestada pelos Cesols. O evento deve conter no mínimo 50 pessoas e no mínimo 2 horas de duração.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 5.2.1 - Realização de evento formativo em economia solidária | ||||||||||||
Objetivo: Desenvolver processos formativos continuados juntos aos públicos prioritários da política pública de economia solidária. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número Absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Semestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de evento | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Release do evento com fotos e lista de presença | |||||||||||
Descrição: | Realizar eventos, em formatos e modalidades compatíveis com os públicos eleitos, bem como características do local, a partir de temas transversais à economia solidária. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 1% |
Indicador:
CF 5.3.1 - Plenária com EES atendidos pelo CESOL Requisito:
O Cesol, enquanto equipamento público que lida com relações entre sociedade civil, Estado e mercado, é instado a assumir seu papel de animador territorial, ampliando e/ou qualificando instâncias e mecanismos de deliberação com vistas a processos de desenvolvimento e gestão social.
No passado recente, coube às conferências, nacionais e estaduais, de economia solidária (2006, 2010, 2014) o acúmulo organizativo e de interlocução entre Estado e sociedade, o qual impactou sobejamente na melhoria contínua das políticas públicas. Com a desmobilização de tais esferas de participação, tendo como expressão maior o gradual desmonte e posterior fechamento da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes) em 2018, eventos de envergadura e de caráter deliberativo minguaram, especialmente por posicionamento esquivo da institucionalidade sobre o tema, desmobilização de fóruns e conselhos, ausência de recursos.Então, a proposta para este edital é que o Cesol venha a realizar um evento que se aproxime das características das antigas conferências de economia solidária no âmbito local, garantindo um espaço de discussão, formação, avaliação, deliberação com foco na prestação do serviço de assistência técnica.
Seguem, aqui elencadas, atividades pertinentes ao cumprimento da meta (não exaustivas): avaliação de percurso do Cesol no território desde sua instalação; levantamento das necessidades dos EES por meio de
metodologia de escuta ativa; pactuação de ações e atividades de assistência técnica; balanço entre o previsto e o implementado; avaliação e revisão de percursos formativos; identificação de efeitos e da efetividade das atividades promovidas; confecção de documento que consume pactos e deliberações.
Esse evento deverá ser presencial e sua metodologia deverá ser discutida e acordada previamente com a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. Levando em consideração que deverá ser realizada, preferencialmente, na cidade do Cesol. Deverá envolver no mínimo 40% dos empreendimentos de economi solidária atendido, representantes; preferencilamente, no mínimo 50% de mulheres. Deve envolver as diversas tipologias de empreendimentos e de natureza econômica diversa e representação dos empreendimentos por municípios abrangidos pelo CESOL.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 5.3.1 - Plenária com EES atendidos pelo CESOL | ||||||||||||
Objetivo: Realizar um evento que se aproxime das características das antigas conferências de economia solidária no âmbito local, garantindo um espaço de discussão, formação, avaliação, deliberação com foco na prestação do serviço de assistência técnica. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número Absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Variável Pactuada: | Plenária Prevista | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório que demonstre pactos e deliberações do evento, juntamente com lista de presença e fotos | |||||||||||
Descrição: | Criar espaços de escuta ativa e deliberação, garantindo o papel de animador territorial do Cesol, com vistas a processos de desenvolvimento e gestão social. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | |||||||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF 5.4.1 - Qualificação da equipe do CESOL Requisito:
A estratégia da formação continuada de equipes tem impacto decisivo para a melhoria da performance das organizações, inclusive, porque difunde/amplia o sentido do trabalho e viabiliza senso de recompensa. Para além de apresentarem maior preparo para alcance das metas estabelecidas, os/as profissionais
tendem a conferir maior compromisso e engajamento com as pautas organizacionais e com os/as destinatários/as da ação.
Para o trimestre 01, torna-se obrigatória a qualificação da equipe no campo do Estudo da Viabilidade Econômica, que deverá ser desenvolvida junto à equipe contratada. Para os trimestres seguintes, seguem, aqui elencadas, atividades pertinentes ao cumprimento da meta(não exaustivas): elaboração de identidade organizacional (visão, missão, valores, funções, atividades, atribuições, senso de propósito) e sua construção com/socialização junto à equipe; implementação de ciclo PDCA (planejamento – desenvolvimento – controle – avaliação) de gestão de modo apropriado à realidade do Cesol; concepção de metodologia de trabalho junto aos EES; aplicação de mecanismos de gestão do conhecimento (meios de registros, sistematização etc.); elaboração de materiais informativos que traduzam, em diversas linguagens, o compromisso com a formação de formadores simultaneamente ao processo de assistência técnica aos EES, integrando educação popular e economia solidária; adequação de linguagem e metodologias participativas e não convencionais; desenvolvimento de metodologias inovadoras e que combinem saberes populares e técnico-científicos de formação contínua; abordagem de aspectos de interseccionalidade (raça, gênero, classe, geração, origem, orientação sexual etc).
Importante mencionar que para atendimento dessa meta o Cesol há de apresentar documento “de certificação de formação” de todos os membros em trimestres ímpares; esses devem ser preferencialmente emitidos por pessoa jurídica e, no caso de pessoa física quando esta apresentar notória expertise, ancorada em documentos comprobatórios.Sugere-se que a equipe Cesol defina os parâmetros de cada uma dessas qualificações de forma estratégica, permitindo atendimento de demandas funcionais específicas, melhoria dos vínculos grupais, aprimoramento da qualidade da prestação do serviço, compreensão dos sentidos da política pública.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 5.4.1 - Qualificação da equipe do CESOL | ||||||||||||
Objetivo: Promover processos de qualificação continuada para a equipe do Cesol | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de pessoas qualificadas da equipe do CESOL / nº de pessoas contratadas pelo CESOL) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Semestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual da equipe CESOL qualificada | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100% | 00 | 100% | 00 | 100% | 00 | 100% | 00 | 100% | 00 | 100% | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% = 0 pontos | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de | Percentual |
medida: | |
Meio de Verificação: | Comprovante de Certificação do componente da equipe |
Descrição: | Promover cursos e qualificações compatíveis com as demandas da equipe do Cesol, a partir de temas transversais à prestação do serviço de assistência técnica. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto |
Desconto Máximo: | 3% |
CF.6 - Assistência Técnica em empreendimentos com atuação em Resíduos Sólidos
CF 6.1.1 - Assistência técnica para os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos Requisito:
Os catadores de materiais recicláveis sejam eles organizados em forma de associações e cooperativas, ou mesmo aqueles que atuam de forma individual, exercem uma atividade econômica de fundamental importância, tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade.
A assistência técnica prestada para esses empreendimentos é complexa e cheia de especificidades. Isto posto, o CESOL mapeará os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos no território e prestará assistência técnica a esses EES,especialmente, no âmbito da gestão, da organização em rede e da conscientização social quanto à separação e destinação dos materiais recicláveis e orgânicos junto à comunidade. É de fundamental importância articular com os movimentos sociais relacionados a esse campo para conhecer as demandas, bem como identificar possibilidades de atuação.
Essa assistência prestada não será computada no cálculo do resultado do indicador CF 1.3.1, evitando-se duplicidade.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 6.1.1 - Assistência técnica para os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos | ||||||||||||
Objetivo: Prestar assistência técnica específica para os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de assistência técnica prestada para EES resíduo sólidos | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de assistência técnica previsa para EES resíduo sólidos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 |
Unidade de medida: | Unidade |
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas |
Descrição: | O CESOL mapeará os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos no território e prestará assistência técnica a esses EES,especialmente, no âmbito da gestão, da organização em rede e da conscientização social quanto à separação e destinação dos materiais recicláveis e orgânicos junto à comunidade |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto |
Desconto Máximo: | 1% |
CF 6.2.1 - Ações de Fomento para coletiva seletiva nos municípios atendidos pelo CESOL
Requisito:
A equipe técnica do CESOL trabalhará junto com os EES da área de coleta seletiva e reciclagem visando à criação de campanhas de sensibilização e conscientização da população dos municípios, escolas, instituições de ensino superior, onde os EES atuam, estimulando assim a adoção de práticas simples que preservam o meio ambiente, como a separação e destinação correta dos resíduos. Também serão realizadas ações junto ao poder publico municipal, no intuito de implantação da coleta seletiva nos municípios.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 6.2.1 - Ações de Fomento para coletiva seletiva nos municípios atendidos pelo CESOL | ||||||||||||
Objetivo:Realizar ações de sensibilização em coleta seletiva. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de ações de fomento | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de ações de fomento para coleta seletiva | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição: | A equipe técnica do CESOL trabalhará junto com os EES envolvidos com a coleta seletiva e reciclagem visando à criação de campanhas de sensibilização e conscientização da população dos municípios, escolas, instituições de ensino superior e outras instituições. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto |
Desconto Máximo: | 1% |
CF 6.3.1 - Estruturação de rede com EES que atuam com resíduos sólidos no território
Requisito:
O Cesol buscará montar e estruturar uma rede de cooperação entre os EES que atuam com resíduos sólidos na sua área de abrangência, articulando os diversos atores no território. O Cesol precisará dialogar, envolver e estabelecer parcerias com organizações que possuem atividades e ações na área. Trata-se de um indicador de informação gerencial, sendo que no 8º trimestre, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação verificará se esse indicador foi alcançado, os desafios encontrados e as possibilidades de estruturação da rede.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 6.3.1 - Estruturação de rede com EES que atuam com resíduos sólidos no território | ||||||||||||
Objetivo: Colaborar para a estruturação de rede com EES que atuam com resíduos sólidos no território de atuação do Cesol | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||||||
Variável Pactuada: | Rede de Resíduos Sólidos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição: | O Cesol buscará montar e estruturar uma rede de cooperação entre os EES que atuam com resíduos sólidos na sua área de abrangência, articulando os diversos atores no território. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CF.7 - Assistência Técnica em Microcrédito
CF7.1.1 - Empreendimentos com orientações para acesso ao microcrédito Requisito:
Objetiva-se com esse indicador articular as ações de acesso ao crédito, especialmente, as linhas fomentadas pelo Estado da Bahia. Isto posto, a SETR, Desenbahia e outros parceiros têm celebrado parcerias com as organizações sociais que executam o serviço de assistência técnica (CESOL) para permitir que funcionários do CESOL possam colaborar com as ações de crédito. É importante ressaltar que a SETRE operacionaliza o CrediBahia, Programa de Microcrédito Estadual, portanto, o presente indicador visa articular as ações e desta forma facilitar a interlocução com os EES interessados no acesso ao crédito.
Durante as visitas técnicas será apresentado o Programa de Microcrédito para os EES pertencentes à carteira ativa do CESOL, listando as suas linhas de financiamento, taxas de juros, carências e requisitos para acesso, bem como outros programas de créditos.
Assim sendo, o CESOL deve assistir os empreendimentos na escolha da linha de crédito, orientando-os à contratação da mais adequada às suas necessidades.
A qualquer tempo, a equipe técnica do CESOL deverá orientar o empreendimento quanto ao acesso ao crédito. A necessidade do recurso deve ser seguramente identificada e a decisão de acessá-lo estudada.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 7.1.1 - Empreendimentos com orientações para acesso ao microcrédito | ||||||||||||
Objetivo: Apresentar as linhas de crédito no mercado junto aos empreendimentos de economia solidária. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº de empreendimentos orientados com acesso ao crédito Microcrédito | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Xxxxxx | |||||||||||
Descrição: | Durante as visitas técnicas será apresentado os programas de microcrédito para os |
EES pertencentes à carteira ativa do CESOL, listando as suas linhas de financiamento, taxas de juros, carências e requisitos para acesso, bem como outros programas de créditos. | |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) |
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CF 7.2.1 - Empreendimentos encaminhados para o microcrédito (meta condicionada ao empreendimento)
Requisito:
Após a orientação sobre as linhas de microcrédito será feito o procedimento de encaminhamento dos integrantes dos EES interessados, por meio da checagem da documentação e cadastramento das propostas. Trata-se de um indicador de informação gerencial.
Mesmo assim, o CESOL deve acompanhar, junto ao empreendimento, a gestão do aporte dos recursos financeiros contratados e para uma utilização criteriosa e responsável, a equipe técnica do CESOL deve acompanhar a aplicação do crédito, seu pagamento e os resultados obtidos. Assim, o empreendimento poderá avaliar as vantagens e limitações desta providência.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 7.2.1 - Empreendimentos encaminhados para o microcrédito (meta condicionada ao empreendimento) | ||||||||||||
Objetivo: Encaminhar os empreendimentos interessado em crédito para acessar o programas disponíveis | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de EES encaminhado para microcrédito/nº de EES que demandam microcrédito)x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº de empreendimentos encaminhados para acesso ao crédito Microcrédito | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Xxxxxx | |||||||||||
Descrição: | Após a orientação sobre as linhas de microcrédito será feito o procedimento de |
encaminhamento dos integrantes dos EES interessados, por meio da checagem da documentação e cadastramento das propostas. | |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) |
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CF 7.3.1 - Empreendimentos que acessaram microcrédito (meta condicionada ao empreendimento)
Requisito:
O Cesol fará o acompanhamento das propostas de acesso ao microcrédito realizado pelos EES, com base a aferir e quantificar o número de acessos por trimestre, bem como os avanços, os desafios e as dificuldades enfrentadas pelos empreendimentos. Trata-se de um indicador de informação gerencial.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 7.3.1 - Empreendimentos que acessaram microcrédito (meta condicionada ao empreendimento) | ||||||||||||
Objetivo: Acompanhar os empreendimentos que acessaram algum programa de microcrédito. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo:(nº de EES que acessaram o microcrédito/nº de EES encaminhados para microcrédito)x100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº de empreendimentos que acessaram microcrédito | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro de Avaliação: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Peso: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Pontuação Máxima: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição: | O Cesol fará o acompanhamento das propostas de acesso ao microcrédito realizado pelos EES, com base a aferir e quantificar o número de acessos por trimestre, bem como os avanços, os desafios e as dificuldades enfrentadas pelos empreendimentos. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
COMPONENTES FINALÍSTICOS ESPECÍFICOS PARA OS LOTES 01 – CESOL Metropolitano de Salvador
I e 05 – Cesol Litoral Sul
A execução dos Centros Públicos nos últimos 5 anos exigiram indicadores e metas espefícicas para atender as demandas dos empreendimentos de economia solidária e da política pública de ecosol, requerendo atenção da XXXXX e da SETRE. Isto posto, no caso do Cesol Salvador foi pensando indicadores específicos para a prestação do serviço de assistência técnica para os empreendimentos com atuação na área da cultura, sendo assim, permitiu-se resultados expressivos, inclusive, colaborando para atender demandas específicas dos blocos afro em Salvador; realização de feiras e atividades com o segmento cultural. No caso do Cesol Litoral Sul foi necessário prestar asssitência técnica para os empreendimentos que atuam com a cadeia do chocolate e fazem beneficiamento, logo, a SETRE apoiou a tranasformação do CVT na Chocosol, um modelo de fábrica-escola, voltado para a aprendizagem e o beneficiamento da produção do chocolate. Assim sendo, esses Cesol carem de corpo técnico especializado na área e também indicadores espeíficos.
A Fábrica-Escola de Chocolate da Economia Solidária – ChocoSol, gerida pelo Cesol Litoral Sul, em parceria com a Universidade Estadual da Santa Cruz – UESC, é um equipamento público de ensino e aprendizagem voltado à produção de chocolates e derivados através da articulação em rede entre os empreendimentos econômicos populares e solidários, com foco na inovação de processos e produtos, que fornece assistência técnica a agricultores familiares produtores de cacau como forma de qualificação das amêndoas para produção de chocolate fino de origem, com base estruturada nas vocações e no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória.
Assim sendo, o CesoL Metropolitano de Salvador I e o Cesol Litoral Sul além dos serviços anteriores delineados, terão que executar os serviços seguintes, conforme registros e Quadro de Indicadores e Metas específicas, respectivamente, Metropolitano de Salvador I (6.2) e Litoral Sul (6.3).
Componente Finalístico – CF (Metropolitano de Xxxxxxxx X) específicos
Em relação ao Cesol Litoral Metropolitano de Salvador se constata a necessidade da prestação do serviço de assistência técnica em economia solidária para contemplar com maior intensidade a cadeia da cultura, das artes e da comunicação. Diversos empreendimentos atendidos pelo Cesol atuam nesse contexto, bem como grupos familiares que sobrevivem a partir dessas atividades.
Em razão dos diagnósticos e da existência desses empreendimentos, a SETRE propõe indicadores que possam ser aplicáveis a esse segmento. Em razão da realidade, foram prospectados indicadores que estarão relacionados à Prestação de Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia produtiva da cultura constituindo-se no Componente Finalístico "CF.8 - Prestar Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia da cultura" com as seguintes proposições de indicadores e metas:
8.1.1 - Realizar ações formativas específicas para empreendimentos da cadeia produtiva da cultura
Requisitos:
A cadeia produtiva da economia da cultura envolve a produção, divulgação, distribuição de produtos baseados em textos, imagens, sons e símbolos, ou seja, ela congrega linguagens como: música, obras literárias e editoriais, audiovisuais, peças de teatro, TV, rádio, jogos eletrônicos, softwares, entretenimento, turismo, museus, cinema, dentre outras. Portanto, com esse indicador se desenvolverá ações formativas voltadas à qualificação da produção cultural, de acordo com os planos de ação desenvolvidos. Os empreendimentos atendidos serão aqueles que desenvolvem suas atividades sob o prisma da economia solidária.
Busca-se com esse indicador promover formações para os empreendimentos da cadeia produtiva da cultura através de oficinas e seminários visando ser um fórum permanente de debates e discussões em favor dos empreendimentos da economia solidária que atuam com foco na área da cultura.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.1.1 - Realizar ações formativas específicas para empreendimentos da cadeia produtiva da cultura | ||||||||||||
Objetivo: Atender por meio de formações empreendimentos da cadeia produtiva da cultura | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de ações formativas | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de ações formativas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição | Busca-se com esse indicador promover formações para os empreendimentos da cadeia produtiva da cultura através de oficinas e seminários visando ser um fórum permanente de debates e discussões em favor dos empreendimentos da economia solidária que atuam com foco na área da cultura. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
CF.9 - Comercialização dos produtos CESOL Salvador
9.1.1 - Comercialização dos produtos dos Centros Públicos nas lojas do Cesol Salvador
Requisitos:
Os Centros Públicos de Economia possuem espaços de formação, que são suas lojas para comercialização. Além disto, faz parte do escopo da economia solidária a geração de renda por meio das vendas dos produtos e serviços. Sabemos que uma das demandas dos empreendimentos de economia solidária é o escoamento da produção e, consequentemente, a sua comercialização.
Sendo assim, o presente indicador visa assegurar um mercado consumidor na Capital do Estado, por meio do Cesol com sede em Salvador, com objetivo de ampliar a comercialização dos produtos e serviços disponibilizados pelos empreendimentos do interior do Estado.
Atualmente, o Cesol Salvador atua com diversas lojas, bem como a presença do Cesol Salvador possibilita um diálogo com shoppings centers, lojistas e demais grupos empresarias com objetivo de ampliar as vendas. Portanto, o objetivo aqui é aglutinar esforços para a comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos que são acompanhados pelos Centros Públicos do interior.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 9.1.1 - Comercialização dos produtos dos Centros Públicos nas lojas do Cesol Salvador | ||||||||||||
Objetivo: Colaborar para a comercilização dos produtos dos empreendimentos atendidos pelos Centros Públicos de Economia Solidária do interior do Estado | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.° de CESOL com produtos inseridos / n.º de CESOL implantados e em fase de comercialização) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de CESOL com produtos inseridos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
14 | 14 | 14 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Contratos de consignação | |||||||||||
Descrição | Atualmente, o Cesol Salvador atua com diversas lojas, bem como a presença do Cesol Salvador possibilita um diálogo com shoppings centers, lojistas e demais grupos empresarias com objetivo de ampliar as vendas. Portanto, o objetivo aqui é aglutinar esforços para a comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos que são acompanhados pelos Centros Públicos do interior. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
9.2.1 - Número de produtos inseridos dos CESOL nas lojas do Cesol Salvador
Requisitos:
A mesma lógica para o indicador 9.2.1 se aplica para este indicador, a diferença que aqui será contabilizado o número de produtos e serviços que estão inseridos nas lojas do Cesol Salvador.
Como já evidenciado anteriormente, os Centros Públicos possuem seus respectivos espaços de formação, que são suas lojas para comercialização. Entretanto, carecem de um mercado consumidor mais pujante. Portanto, o presente indicador é uma estratégia para ampliar o mercado consumidor atualmente e fomentar uma rede de comercialização. Portanto,o presente indicador visa assegurar uma vitrine permanente , por meio do Cesol com sede em Salvador, com objetivo de ampliar a comercialização dos produtos e serviços disponibilizados pelos empreendimentos do interior do Estado na Capital.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 9.2.1 - Número de produtos/serviços inseridos dos CESOL nas lojas do Cesol Salvador | ||||||||||||
Objetivo:Inserir produtos e serviços dos empreendimentos atendidos pelos Cesol no interior nas lojas apoiadas/fomentadas pelo Cesol Metropolitano de Xxxxxxxx X | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de produtos inseridos na loja CESOL Salvador | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | n.° de produtos inseridos dos CESOL´s | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
70 | 70 | 70 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 100% = 10 pontos < 100% e > = 90% = 9 pontos < 90% e > = 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório descritivo dos produtos inseridos nas lojas do CESOL Salvador em comercialização | |||||||||||
Descrição | Os Centros Públicos possuem seus respectivos espaços de formação, que são suas lojas para comercialização. Entretanto, carecem de um mercado consumidor mais pujante. Portanto, o presente indicador é uma estratégia para ampliar o mercado consumidor atualmente e fomentar uma rede de comercialização em Salvador. Portanto, a mesma lógica para o indicador 9.2.1 se aplica para este indicador, a diferença é que aqui será contabilizado o número de produtos e serviços que estão inseridos nas |
lojas do Cesol Salvador. | |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
9.3.1 - Valor total comercializado dos produtos dos CESOL nas lojas do Cesol Salvador
Requisitos:
Busca-se com esse indicador mensurar, de forma gerencial, o volume de comercialização obtido pelos empreendimentos do interior com vendas de produtos e serviços a partir das lojas apoiadas/fomentadas pelo Cesol em Salvador. Este indicador decorre da lógica estruturada para os indicadores acima. Como já explicitado, ele afirma-se com a perspectiva de fomentar mais espaços de comercialização para os produtos e serviços disponibilizados pelos empreendimentos do interior.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 9.3.1 - Valor total comercializado dos produtos dos CESOL nas lojas do Cesol Salvador | ||||||||||||
Objetivo: Registrar o valor total comercializado a partir dos produtos/serviços disponibilziados pelos CESOL do interior nas lojas do Cesol Salvador | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Receita de vendas em valor monetário | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Receita de vendas em valor monetário | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | IG | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório dos produtos comercializados (Valor total/descrição) | |||||||||||
Descrição | Busca-se com esse indicador mensurar, de forma gerencial, o volume de comercialização obtido pelos empreendimentos do interior com vendas de produtos e serviços nas lojas apoiadas/fomentadas pelo Cesol em Salvador. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
Componente Finalístico – CF (Litoral Sul) específico
CF.8 - Prestar Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia produtiva do cacau e chocolate
8.1.1 - Manutenção de Cooperativa para atuar na cadeia do chocolate
Em relação ao Cesol Litoral Sul se verifica- a necessidade da assistência técnica em economia solidária contemplar com maior intensidade a cadeia produtiva do chocolate. Diversos empreendimentos atendidos pelo Cesol atuam nesse contexto, bem como grupos familiares que sobrevivem do beneficiamento do cacau. Em razão dos diagnósticos e da existência desses empreendimentos, a SETRE propõe indicadores que possam ser melhor aplicáveis a esse segmento, em razão disto, foram prospectados indicadores que estão relacionados à Prestação de Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia produtiva do cacau e chocolate constituindo-se no Componente Finalístico 8.
Dentro do escopo do Cesol Litoral Sul existe uma fábrica-escola, a qual precisa ser mantida via contrato de gestão, inclusive, tem-se a exigência de pessoal específico para atender às demandas dos empreendimentos que são atendidos pelo Cesol. A fábrica - escola está situada dentro do campus da UESC. As instalações e funcionamento requer pessoas especializado e exigem indicadores próprios, conforme as seguintes considerações:
Requisitos:
O objetivo desse indicador é manter a cooperativa, em atuação no território, sob a perspectiva da produção e da comercialização visando à sustentabilidade da Chocosol, considerando o escoamento dos produtos elaborados na área do chocolate. Trata-se de uma atuação exclusiva. A manutenção da cooperativa tem o condão de continuar a organizar os empreendimentos econômicos solidários ligados a cadeia produtiva do cacau e chocolate, colaborar no processo financeiro e organizativo da comercialização dos produtos elaborados e processados na unidade produtiva localizada no campus da UESC.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.1.1 - Manutenção de Cooperativa para atuar na cadeia do chocolate | ||||||||||||
Objetivo:Manter a cooperativa para atuar na cadeia do chocolate ( produção e comercialização). | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: N.º de cooperativa em funcionamento | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||||||
Variável Pactuada: | N.º de cooperativa em funcionamento | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Produtos apresentados (Ata de assembléia de fundação/ estatuto) | |||||||||||
Descrição | O objetivo desse indicador é manter a cooperativa, em atuação no território do Litoral Sul, sob a perspectiva da produção e da comercialização, visando à sustentabilidade da Chocosol, considerando o escoamento dos produtos |
elaborados na área do chocolate e, especialmente, os produzidos na unidade produtiva situada no campus da UESC. | |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
8.2.1 - Realização de festival de chocolate na cadeia de chocolate
Requisitos:
Os festivais são momentos importantes para a comercialização dos produtos produzidos pelos empreendimentos atendidos, pois agregam diversas identidades contidas no território, proporcionando assim uma promoção do território e das ações relacionadas à cadeia do chocolate. A ideia é fazer o festival no período de alta temporada do turismo, especialmente, nas cidades que recebem uma grande quantidade de turistas. Isto posto, visa fazer a divulgação dos chocolates produzidos na Chocosol para diversos lugares do Brasil e do mundo. Outro fator marcante é aliar o festival com a presença de artistas locais, que propagam a cultura regional do sul da Bahia com objetivo também de articular a produção do cacau, a cultura e o chocolate.
O Festival precisa ocorrer com no mínimo 03 dias. A programação precisa levar em consideração a realizados territorial e foco na economia do cacau/produção de chocolate. A Organização precisa estimar custo para o Festival, sem prejuízo de mobilizar parceiros para a concretização do evento.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.2.1 - Realização de festival de chocolatena cadeia do chocolate | ||||||||||||
Objetivo: Relizar o Festival, divulgando as ações fomentadas pelo Cesol Litoral Sul na cadeia do chocolate, com o envolvimento do empreendimentos atendidos | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||||||
Variável Pactuada: | Festival realizado | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição da ação realizada em Relatório de Prestação de Contas com fotografia e vídeo. | |||||||||||
Descrição | Os festivais são momentos importantes para a comercialização dos produtos produzidos pelos empreendimentos atendidos, pois agregam diversas identidades contidas no território, proporcionando assim uma promoção do território e das ações relacionadas à cadeia do chocolate. A proposta é realizar um festival anualmente. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
8.3.1 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas na área do chocolate
Requisitos:
Com esse indicador, o Cesol vai possibilitar a divulgação e a promoção dos produtos produzidos pelos empreendimentos de economia solidária, que atuam na cadeia do chocolate, realizando campanhas específicas de divulgação dos produtos junto à imprensa e as redes sociais. As peças de comunicação são necessárias para o processo de divulgação da fábrica – escola, as ações desenvolvidas de beneficiamento do cacau, as interações com os empreendimentos de economia solidária e a consolidação da política pública de economia solidária para essa cadeia.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.3.1 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas na área do chocolate | ||||||||||||
Objetivo: Elaborar e divulgar as peças de comunicação desenvolvidas e veiculadas na área do chocolate | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de peças | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Produtos apresentados no Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição | As peças de comunicação são necessárias para o processo de divulgação da fábrica – escola, as ações desenvolvidas de beneficiamento do cacau, as interações com os empreendimentos de economia solidária e a consolidação da política pública de economia solidária para essa cadeia. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
8.4.1 - Realizar formação prática em produção de chocolate e bombons
Requisitos:
O Cesol vai realizar formações práticas com os empreendimentos que atuam na cadeia do chocolate. Para isso, visa realizar oficinas que possam colaborar para o desenvolvimento da cadeia de beneficiamento do chocolate. Sendo assim, promoverá intercâmbio formativo, com carga horária de 20 horas cada, envolvendo beneficiários que produzam chocolates, especialmente, aqueles que vão atual na fabricação de chocolate com a equipe processadora. O objetivo é garantir uma formação específica em produção de chocolates e bombons para indivíduos ligados aos empreendimentos atendidos pelo Cesol. Os participantes dos cursos devem ser certificadas e registradas no Relatório de Prestação de contas. Os ministrantes dos cursos precisa ter qualificação na área, sendo inclusive referência, no mínimo, regional.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.4.1 - Realizar formação prática em produção de chocolate e bombons | ||||||||||||
Objetivo:Realizar formação prática em produção de chocolate e bombons | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de capacitações realizadas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Lista de presença das pessoas participantes e certificadas e descritivo da capacitação | |||||||||||
Descrição | O Cesol vai realizar formações práticas com os empreendimentos que atuam na cadeia do chocolate. Para isso, visa realizar oficinas que possam colaborar para o desenvolvimento da cadeia de beneficiamento do chocolate. Sendo assim, promoverá intercâmbio formativo, com carga horária de 20 horas cada, envolvendo beneficiários que produzam chocolates, especialmente, aqueles que vão atuar na fabricação de chocolate com a equipe processadora. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
8.5.1 - Realizar assistência técnica em campo específica na cadeia do chocolate Requisitos:
O objetivo do indicador é garantir que os empreendimentos tenham produção de cacau de qualidade por meio de assistência técnica especializada, visando o melhoramento da produção da amêndoa de cacau fino e/ou orgânico. Assim, o Cesol terá garantido uma produção de amêndoa de qualidade que impactará na
produção de chocolate. Essas assistências serão direcionadas aos empreendimentos que atuam com o beneficiamento do chocolate.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.5.1 - Realizar assistência técnica em campo específica na cadeia do chocolate | ||||||||||||
Objetivo: Realizar assistência técnica em campo para os empreendimentos que atuam na cadeia do chocolate | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de EES atendidos/ nº EES previstos para recebimento da assistência técnica em campo) x 100 | ||||||||||||
Periodicida de de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de empreendimentos assistidos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | |
Parâmetro Avaliação De desempenh o: | 100% = 10 pontos < 100% = 0 pontos | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição das ações no Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Descrição | Garantir que os empreendimentos tenham produção de cacau de qualidade por meio de assistência técnica especializada, visando o melhoramento da produção da amêndoa de cacau fino e/ou orgânico. Assim, o Cesol terá garantido uma produção de amêndoa de qualidade que impactará na produção de chocolate. Essas assistências serão direcionadas aos empreendimentos que atuam com o beneficiamento do chocolate. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
8.6.1 - Inovar com a criação/ melhoramento de produtos Requisitos:
Propõe-se com esse indicador que a equipe do Cesol Litoral Sul identifique características de produtos, processos e serviços ofertados e faça pesquisas com o intuito de melhorar algumas características dos produtos como o aumento do prazo de validade, melhor aproveitamento dos insumos ou até mesmo criando
produtos e processos novos que visam garantir melhor sustentabilidade para os empreendimentos atendidos na unidade processadora de cacau.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: 8.6.1 - Inovar com a criação/ melhoramento de produtos | ||||||||||||
Objetivo:Inovar com a criação/melhoramento de produtos e serviços | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número de produtos | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
Parâmetro Avaliação De desempenho: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 2 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||||||
Meio de Verificação: | Descrição das ações no Relatório de Prestação de Contas, acompanhamento de foto/ vídeo | |||||||||||
Descrição | Propõe-se com esse indicador que a equipe do Cesol Litoral Sul identifique características de produtos, processos e serviços ofertados e faça pesquisas com o intuito de melhorar algumas características dos produtos como o aumento do prazo de validade, melhor aproveitamento dos insumos ou até mesmo criando produtos e processos novos que visam garantir melhor sustentabilidade para os empreendimentos atendidos na unidade processadora de cacau. | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
II) COMPONENTE DE GESTÃO - CG
A Componente de Gestao reúne o conjunto de atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.
CG.1Gestão Administrativa Financeira
CG.1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS Requisitos:
A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no Anexo I do contrato de gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros. O Anexo I, item I.e do contrato
de gestão constitui-se na Proposta Orçamentária constante da Proposta de Trabalho da entidade declarada vencedora do processo de seleção.
A variação de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela CONTRATADA e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão.
As despesas efetivadas devem estar associadas as atividades necessárias ao objeto contratual. Essa demonstração deve ser realizada na Tabela 7 – Diário de Entradas e Saídas do Período do Relatório de Prestação de Contas Trimestral (Anexo XVII do Manual de Gestão), na coluna “Vinculação ao objeto/justificativa”.
As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a despesa não reconhecida. Para fins deste edital, a não conformidade está diretamente relacionada ao uso do recurso financeiro dissonante do objeto do contrato.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG 1.1.1 Conformidade das despesas efetuadas pela OS | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance das metas. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (total de despesas em conformidade/ total de despesas efetivas no Relatório de Prestação de contas) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de conformidade das despesas | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 ponto <100% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 1 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso VII, art. 21, da Lei 8.647/2003 | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Valor equivalente a despesa considerada não conforme | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.1.2.1 Limite de gastos com pessoal Requisitos:
Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de 80% para despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, conforme estabelecido na cláusula décima do Contrato de Gestão.
Para verificação do cumprimento do limite estabelecido no contrato, a despesa de pessoal efetivamente realizada deve ser avaliada considerando o regime de competência.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG1.2.1 -Limite de Gastos com Pessoal | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Limite percentual de da execução do orçamento de pessoal | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | |
Parâmetro de Avaliação: | < = 80% = 0 pontos >80% = 10 ponto | |||||||||||
Peso: | 1 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso VI, do art. 21 da Lei nº. 8.647/2003 | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||||||
Desconto Máximo: | NA |
CG. 2 Gestão de Aquisições
CG.2.1.1 - Aplicação de regulamento de compras Requisitos:
A Organização Social deverá seguir o estabelecido no seu regulamento de compras, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.
O regulamento da OS deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios públicos da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade, devendo, no mínimo, fazer cotação prévia de preços. O regulamento considerado válido é aquele constante da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a OS deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se houve prejuízo à Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização Social ao Estado.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.2.1.1 - Aplicação de regulamento de compras | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se todas as compras estão sendo realizadas com base no regulamento aprovado | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ nº de processos de compras verificados no período) x 100 | ||||||||||||
Periodicidad e de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de processo de compras conformes | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 01 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Processos de compra | |||||||||||
Critérios utilizados para determinaçã o da meta: | Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003 Art. 29 do Decreto 8.890/2004 Acórdãos TCU 353/2005, 114/2010 e 3.373/2012, do Plenário, e 601/2007, da 1ª Câmara | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.2.2.1 -Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos Requisitos:
A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade e da impessoalidade e nos termos do regulamento próprio. O regulamento de seleção e contratação de pessoal e o Plano de de Cargos, Salários e Benefícios deverão estar aprovados pelo seu órgão deliberativo.
O regulamento e o plano considerados válidos são aqueles constantes da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento e do plano deverão ser encaminhados à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a OS manterá o regulamento de seleção e contratação de pessoal disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativos e qualitativos definidos no Anexo I, item I.d – Organograma e Dimesionamento de Pessoal do Contrato de Gestão, inclusive, as especificidades previstas para os Lotes 01, 05 e 11. As substuições de pessoal realizadas na composição da diretoria executiva vinculada a gestão do serviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção.
O pessoal, que trabalhará na execução das atividades permanentes do Cesol, deverá usar obrigatoriamente o fardamento do Cesol, definido pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. O fardamento será padornizado. A ausência do fardamento acarretará em descumprimento de cláusula contratual, implicando medidas adminsitrativas.
Indicadores:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.2.2.1 - Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS contrata funcionários de acordo com os requisitos exigidos | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/ nº de postos de trabalho verificados) x 100 | ||||||||||||
Periodicidad e de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100 % | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos |
< 80% = 0 ponto | |
Peso: | 01 |
Pontuação Máxima: | 10 |
Unidade de medida: | Percentual |
Meio de Verificação: | Processos de contratação de pessoal |
Critérios utilizados para determinaçã o da meta: | Termos do contrato de gestão |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) |
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.2.2.2 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido Resquisitos:
A Organização Social precisará manter no quadro do Cesol o quantitativo mínimo previsto para cada Lote. Os Lotes 01, 05 e 11 possuem quantitativo mínimo diferente dos demais Centros Públicos de Economia Solidária. As funções previstas e as atribuições previstas estão delienadas no presente Edital, consoante o item 7 - Dimensionamento Mínimo de pessoal para todos o lotes e 7.1 para o Lote 01, Metropolitano de Salvador I; 7.2 para o Lote 05 – Litoral Sul; e 7.3 para o Lote 11 - Portal do Sertão e Sisal.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.2.2.2 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: (nº de postos de trabalho ocupados/ nº de postos de trabalho previsto) x 100 | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||||||
Peso: | 01 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Folha de pagamento de pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo no Contrato) | |||||||||||
Critérios utilizados para | Termos do contrato de gestão |
determinação da meta: | |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Valor equivalente ao posto de trabalho não ocupado. |
Desconto Máximo: | (NA) |
CG. 3 - Gestão do Controle
CG.3.1.1 - Prestação de contas do Contrato de Gestão Requisitos:
A Organização Social deverá apresentar à Contratante, até o 5° dia útil após o termino do trimestre, relatório de prestação de contas pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros sobre a movimentação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para execução das atividades e serviços.
O período de abrangência do relatório é o trimestre a partir da assinatura do contrato, exceto, havendo atraso no pagamento da parcela, cuja execução será iniciada a partir desta data.
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013. As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Aministração por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.3.1.1 - Prestação de contas do Contrato de Gestão | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se a Os cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas | |||||||||||
1º ano | 2º ano | 3º ano | ||||||||||
Meta: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 ponto 0 = 0 pontos | |||||||||||
Peso: | 1 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||||||
Unidade de medida: | Número | |||||||||||
Meio de Verificação: | Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante | |||||||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004 |
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) |
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.3.2.1 - Manifestação dos Conselhos da OS
Requisitos:
Ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social consolidará os Relatórios de Prestação de Contas Trimestral no Relatório de Prestação de Contas Anual, que deve ser encaminhado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, à Unidade de Monitoramento e Avaliação, após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da OS.
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013. As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Aministração, por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.3.2.1 - Manifestação dos Conselhos da OS | ||||||||||||
Objetivo: Submeter o Relatório de Prestação de Contas aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas Anual | |||||||||||
1º ano | 2º ano | 3º ano | ||||||||||
Meta: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 ponto 0 = 0 pontos | |||||||||||
Peso: | 01 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 pontos | |||||||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||||||
Meio de Verificação: | Manifestação favorável dos conselhos da OS | |||||||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e do art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004 | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.3.3.1 - Cumprimento de cláusula contratual Requisitos:
A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas. O descumprimento de obrigações legais e contratuais serão registrados nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conclusivo aponte responsabilização da OS.
Não será computado nesse indicador cláusulas que foram transformadas em indicadores para efeito de mensuração do desempenho, bem como indicadores que versam sobre os componentes finalisticos e de gestão especificados em metas.
Indicadores:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG. 3.3.1 - Cumprimento de cláusula contratual | ||||||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS cumpre com as obrigações contratuais. | ||||||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | ||||||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||||||
Variável Pactuada: | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | |||||||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | 3º ano | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | |||||||||||
Peso: | 01 | |||||||||||
Pontuação Máxima: | 10 pontos | |||||||||||
Unidade de medida: | Número | |||||||||||
Meio de Verificação: | Relatorios Técnicos e registros da Comissão de M&A | |||||||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Termos do contrato de gestão | |||||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | Não se aplica (NA) | |||||||||||
Desconto Máximo: | Não se aplica (NA) |
CG.3.3.2 - Responsabilização de irregularidades pelos órgãos de controle
Requisitos:A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas, evitando responsabilização pelos orgãos de controle de alguma irregularidade. Portanto, o apontamento de alguma irregularidade por orgão de controle ensejará registro negativo, ensejando descumprimento deste indicador. Portanto, os referidos achados negativos serão registrados nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, evidenciado as notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conclusivo aponte responsabilização da OS.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG. 3.3.2- Responsabilização de irregularidades pelos órgãos de controle