UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ PREGÃO Nº ....../20...
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.° 23479.008188/2020-75)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAL ESPECIALIZADO DE TIC PARA DATA CENTER, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Tabela 1: itens que compõem a solução
ITEM | DENOMINAÇÃO DO ITEM | CATMAT | QTDE. | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO REFERÊNCIA (R$) | VALOR TOTAL REFERÊNCIA (R$) |
1 | MEMÓRIA PARA SERVIDOR DATA CENTER | 471257 | 16 | UNIDADE | 2.477,08 | 39.633,28 |
2 | 395453 | 5 | UNIDADE | 1.208,57 | 6.042,85 | |
3 | 360449 | 44 | UNIDADE | 222,68 | 9.797,92 | |
4 | FITA DE LIMPEZA PARA ROBÔ DE BACKUP | 270089 | 4 | UNIDADE | 411,13 | 1.644,52 |
5 | DETECTOR DE FUMAÇA | 57606 | 7 | UNIDADE | 212,90 | 1.490,30 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 58.608,87 |
1.2. Destaca-se que havendo divergência entre o CATMAT e o Termo de Referência prevalecerão as últimas.
1.3. Será concedido o exercício do direito de preferência na contratação nos termos do Art.
5o Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
1.4. A licitante juntamente com sua proposta comercial deverá apresentar declaração de que o produto ofertado atende os seguintes critérios
1.4.1.1. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizar materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
1.4.1.2. não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
1.4.1.3. são constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2;
1.4.1.4. desde sua concepção até a fase final de produção e reciclagem dos produtos, observam os requisitos ambientais, fazendo com que sejam devidamente reconhecidos e
certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
1.5. Qualificação técnica
1.5.1.1. A LICITANTE deverá apresentar com relação à qualificação técnica:
1.5.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com o
objeto da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone
do emitente
1.5.1.3. Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos. 1.6. Registro de preços
1.6.1.Em razão da imprevisibilidade na determinação exata do quantitativos de alguns itens, a contratação se dará por meio de Sistema de Registro de Preços com base no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
1.6.2.A fim de obter preços mais vantajosos será permitida durante sua validade, a ata de
registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras da legislação vigente.
1.6.3.O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato ou instrumento equivalente. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O centro de processamento de dados (Data center) da Unifesspa é o local onde concentra os serviços computacionais, além de armazenar os dados institucionais de forma segura tornando-os acessíveis sempre que necessários.
2.2. | Para garantir sua segurança física é fundamental manter um controle de acesso às | ||||||||||
dependências | uma | vez | que, | em | função | da | complexidade, | valor | substancial | dos |
equipamentos e da necessidade de garantir a segurança e a disponibilidade dos dados e
informações sensíveis ali existentes, as referidas salas devem receber tratamento
diferenciado, inclusive com restrição de acesso. isso pode ser atendido por meio de
fechaduras biométricas.
2.3. | Ainda sobre a segurança física é preciso monitorar com precisão as condições das | ||||||||
instalações perante o risco de incêndio, uma vez que os Data Centers operam 24 horas por | |||||||||
dia | e | 7 | dias | por | semana | com | diversos | equipamentos eletrônicos. Para garantir o | |
monitoramento a presente contratação pretende-se adquirir dispositivos para detecção de |
fumaça.
2.4. Por outro é necessário ainda a aquisição de insumos de backup (Fitas para backup e limpeza). A compra desses equipamentos visa implementar mecanismos de segurança que garantam a recuperação de dados, aplicações e sistemas de informação em casos de falhas em equipamentos, procedimentos e operação de ferramentas utilizadas pelo CTIC.
2.5. Por fim, faz se necessária a expansão de memória dos Servidores: A fim de atender as
demandas e planejamento de crescimento desta IFES, como o ingresso de mais estudantes
e servidores que demandam mais acessos simultâneos aos serviços disponíveis na
Unifesspa. Os equipamentos deverão possibilitar a expansão do Data Center a partir do aumento de memória RAM nos servidores, melhorando a qualidade dos serviços prestados
os quais estarão disponíveis a toda a comunidade da Unifesspa, assim como garantir a manutenção dos serviços operantes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Os itens que compõem Aquisição de MATERIAL ESPECIALIZADO DE TIC PARA DATA
CENTER estão descritos na Tabela 1 deste documento, e suas especificações estão
descritas no documento Anexo II - Especificações Técnicas sendo parte integrante deste
documento.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Nos termos do Decreto nº 5.450/2005 e do Decreto n° 7174/2010, considera-se bem ou serviço comum aquele cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4.2. A presente contratação enquadra-se como bem comum cujos critérios de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 dias, contados do(a) envio da ordem de
fornecimento de bens, em remessa parcelada, no seguinte endereço a Divisão de Almoxarifado
e Patrimônio da Unifesspa, ambos localizados na Universidade Federal do Sul e Sudeste do
Pará – Unifesspa - Unidade III (Cidade Universitária). Rod. BR-230 (Transamazônica),
Loteamento Cidade Jardim, Xx. xxx Xxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 68500-000, de
segunda a sexta, no horário de 08:00 as 12:00, e de 14:00 as 16:00 horas,
5.2. A quantidade de itens constante em cada parcela, não poderá ser inferior a dez unidades. O itens cujo quantitativo total licitado seja inferior a dez unidades deverão ser entregues em parcela única.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de oito (08) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de quinze (15) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1.receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4.acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5.efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2.responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. 10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
12. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
12.1. Não se aplica
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.2. O pagamento será realizado apenas após o fornecimento dos serviços além do valor total da contratação ser reduzido.
14. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
14.1. Não será exigida contratual. contudo é preciso atentar para as exigências de garantias
legais para cada item, conforme descritas nos Requisitos constantes no Estudo Técnico
Preliminar.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
15.2.3. multa compensatória de 20% (vinte. por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O valor estimado da contratação é de 58.608,87 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oito reais e sete centavos) e está discriminado por item na Tabela 1 deste documento
16.2. Os valores unitários estão detalhados da Tabela 1.
16.3. Para a obtenção do valor estimado foi conduzida pesquisa de preços conforme Art. 5º
§1º da IN 40/2020. .
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. A contratação se dará através de Atas de Registro de Preços.
Município de Marabá, 26 de outubro de 2020.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxx 2139800 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Xxxxx 2458182 | XXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxx 1052817 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 27/10/2020
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 133/2020 - DICTI (11.12.35)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/10/2020 10:04 )
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 2458182
(Assinado digitalmente em 27/10/2020 09:56 )
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE DIVISAO 2139800
(Assinado digitalmente em 27/10/2020 09:58 )
XXXX XXXXXX XX XXXXX
ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO 1052817
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 133, ano: 2020, tipo: TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 27/10/2020 e o código de verificação: 6e356e7b0a