ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Nota Explicativa: Incluir esse item no caso de a contratação adotar o pagamento antecipado previsto no art. 7º da MP nº 1.047/21. A Contratada emitirá recibo correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que a Contratante efetue o pagamento antecipado. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. ... Nota Explicativa: Cabe à área técnica ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do serviço; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma financeiro do contrato para a antecipação, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pela Contratante. Fica a Contratada obrigada a devolver a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato. Nota Explicativa: A previsão dos itens acima é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado. A liquidação do recibo relativo ao pagamento antecipado ocorrerá de acordo com as regras do item 15 deste documento. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévio do objeto ou a anterior emissão de Nota Fiscal/Fatura. A emissão da nota fiscal ou fatura referente ao valor antecipado ocorrerá após a execução contratual da parcela respectiva, devendo ser submetida a procedimentos regulares de recebimento e ateste. Nota Explicativa: A princípio, nada impede que se preveja um prazo de pagamento, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, para o caso de pagamento antecipado diferente do prazo geral do item 16, desde que limitado ao prazo máximo previsto no art. 4º da IN SEGES/MP...
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 12.1. Não se aplica
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 16.1. Não haverá nesta contratação antecipação de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 19.1 Não haverá adoção de pagamento antecipado, por imprevisão legal para este serviço.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 17.1. Não se admitirá o pagamento antecipado de serviços sob qualquer pretexto.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 17.1 Em hipótese alguma haverá antecipação de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 16.1. Não será permitida a antecipação de pagamentos.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 18.1. Não se aplica conforme item 15.5.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 18.1. Para esta contratação a Administração não adotará o pagamento antecipado previsto no art. 1º, II da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020.