CONTRATO Nº 1142/2020
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CONTRATO Nº 1142/2020
Contrato Administrativo para “AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA O COVID-19”, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e do outro a empresa K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, como abaixo se declaram:
CLÁUSULA I - ORIGEM:
Este Contrato tem por fundamento, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2020-00047 de 29 de junho de 2020, devidamente despachada em 29 de junho de 2020, pelo Exm. Sr. Prefeito Municipal.
XXXXXXXX XX – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
As Cláusulas e condições deste Contrato moldam se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores a qual contratante e contratado estão sujeitos.
CLÁUSULA III - DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto: “Aquisição de testes rápidos para serem utilizados na triagem dos profissionais de saúde e pacientes graves que apresentarem sintomas com quadro clínico sugestivo ao COVID-19”.
CLÁUSULA IV – DO VALOR:
A aquisição acima, objeto deste instrumento, perfaz o valor global estimado de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme proposta, que faz parte integrante deste, independente da transcrição e/ou translado.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
O contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária a pedido do Contratado, após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial ou que reflitam a variação dos custos, e deve ser diretamente relacionado ao objeto do contrato (Lei 8.666/93 c/c Lei 10.192/2001);
A repactuação de preços, quando solicitada pelo Contratado, deverá acompanhar Planilha de Custo e formação de Preços, bem como documentos comprobatórios do aumento dos custos do contrato e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Prefeito Municipal para posterior decisão de deferimento ou não;
A repactuação deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos e formação de preços, devendo ser observada a adequação dos preços de mercado.
CLÁUSULA VI – DA ENTREGA E PAGAMENTO:
DA ENTREGA:
Entregar o material, na Central de Abastecimento Farmacêutico, sito à Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 1212, CEP 68625-970, para o funcionário credenciado a receber, de acordo com os pedidos de compra realizados, assinados pelo responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico em conjunto com Prefeito ou Vice-Prefeito ou outras assinaturas descritas no item precedente.
Entregar os produtos até 72 (setenta e duas) horas, no caso de fornecedores localizados no Estado do Pará e 08 (oito) dias úteis, no caso de empresas localizadas em outros Estados.
Arcar com os Custos referentes ao transporte dos bens.
Entregar os produtos somente por meio de Transportadora Autorizada.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante disponibilidade dos recursos em depósito em conta corrente no nome da contratada, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele.
A nota fiscal deverá referir-se a produtos de uma única Nota de Empenho; no caso fornecimento abranger produtos de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a solicitação que deverá ser realizada através de ORDEM DE COMPRA expedida pela Secretaria solicitante com autorização do Prefeito Municipal.
Ficará reservada a contratante de suspender o pagamento, até a regularização da situação se, durante a execução do contrato forem identificadas não conformidades relacionadas às obrigações da contratada.
Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
A contratada deverá apresentar, mensalmente, as certidões que comprove a regularidade das obrigações Fiscais e Trabalhistas (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa De Débito Junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), por ocasião da entrega das Notas Fiscais. A administração poderá ainda solicitar outras certidões que se fizerem necessárias.
O contratado deverá possuir conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
A Contratada deverá possuir conta bancária corrente a qualquer Inst. de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA:
O prazo do referido contrato será de 29 de junho de 2020 à 26 de setembro de 2020, não podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes das aquisições correrão a conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paragominas, exercício 2020, estabelecida para cada órgão ou entidades contratantes.
Atividade 0802.101221001.2.055 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
Subelemento 3.3.90.30.36 Material hospitalar.
Recurso: C/C: 54.300-4 - COVID.
CLÁUSULA VIX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
DA CONTRATANTE:
Emitir e encaminhar os pedidos dos itens mediante ordem de compra assinada por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas dos a seguir indicados: Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretário Municipal de Saúde;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos colaboradores da contratada;
Efetuar o pagamento de acordo com os pedidos emitidos através de ordem de compra, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item seguinte deste Contrato;
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas;
Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria;
Rescindir o contrato, com as consequências contratuais previstas em Lei, em caso de não cumprimento regular das cláusulas contratuais, conforme previsto no Art. 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e aplicar as sanções administrativas previstas em Lei;
DA CONTRATADA:
Atender aos pedidos somente por meio de emissão de ordem de compras emitidas pela contratante conforme item 9.1.1 deste Contrato;
Embalagem: Entregar o produto na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação;
Rotulagens e Manuais: Todos os produtos nacionais ou importados, deverão constar nos rótulos e manuais todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do consumidor;
Lote: O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada produto entregue;
Validade dos Produtos: Os produtos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
Prazo de Validade: O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto;
Quantidades: Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas;
Especificações técnicas: Os produtos devem conter as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
CLÁUSULA X - DA GARANTIA:
Os Fornecedores prestarão à Prefeitura Municipal de Paragominas garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que os produtos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela Prefeitura Municipal de Paragominas.
A garantia inclui a substituição dos produtos defeituosos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paragominas. Neste caso, as novas unidades empregadas nas substituições das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
Ficam desobrigados de qualquer garantia sobre os produtos quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da Prefeitura Municipal de Paragominas.
CLÁUSULA XI - RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos produtos de boa qualidade, respondendo diretamente pelos danos que, por si seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à Prefeitura Municipal de Paragominas, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e o acompanhamento dos serviços pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA XII – FISCALIZAÇÃO:
A contratante fiscalizará a execução do contratado a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do contrato.
O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato será realizado pela servidora Lomar Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 962037 nomeado através da portaria nº 004/2020, datada de 16 de março de 2020 e Publicado em 17 de março de 2020, devendo, portanto o setor competente promover anotações em registro próprio, contendo as ocorrências relacionadas à execução dos Contratos, sempre buscando a regularização das falhas detectadas, exigindo assim o fiel cumprimento do objeto contratual.
Compete à fiscalização, desde a expedição da ordem de compra/ordem de execução de serviço, até o término do Contrato:
Solucionar as dúvidas de natureza executiva;
Acompanhar a execução do Contrato/promover a medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela Contratada;
Dar ciência à Prefeitura Municipal, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Recusa injustificada em assinar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor da proposta;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
Rescisão contratual por inadimplemento da contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
As multas pecuniárias referidas nesta clausula deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 48 horas, contados da ciência da contratada.
As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV- DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Paragominas-PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
Este contrato será publicado e encaminhado para registro no Tribunal de Contas dos Municípios.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas/PA, 29 de junho de 2020.
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
XXXXX XXXXX TOCANTINS
CONTRATANTE
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PARAGOMINAS
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.______________ 2.________________
ANEXO DO CONTRATO Nº 1142/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2020-00047
Objeto: “Aquisição de testes rápidos para serem utilizados na triagem dos profissionais de saúde e pacientes graves que apresentarem sintomas com quadro clínico sugestivo ao COVID-19”.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
045890 TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 - Marca.: NANTONG UNIDADE 500,00 75,000 37.500,00
VALOR GLOBAL R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Paragominas/PA, 29 de junho de 2020.
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
XXXXX XXXXX TOCANTINS
CONTRATANTE
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PARAGOMINAS
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.______________ 2.________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX.: 00000-000 – Tel.: (000) 0000-0000 – 37298038
CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas/PA
xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx