ANEXO VI – MINUTA CONTRATO
ANEXO VI – MINUTA CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2290/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de serviços da execução e instalação de escultura com o tema: Movimento do samba de roda em nossa cidade.”, a ser instalado na Praça Aurora Sudário no Bairro da Capela.
VALOR TOTAL: R$ ( reais)
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.446.696/0001-
85 representado pelo Secretário de Cultura e Turismo, XXXXXX XXXXXXXXX, adiante designado apenas CONTRATANTE e, de outro, inscrita no CNPJ / CPF sob o n.º com sede e domicílio na , representada por brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade n.º , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente na
, CEP , doravante designada apenas como CONTRATADA, foi ajustado o presente Contrato, celebrado por concurso, com fundamento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie; sendo complementadas pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 A CONTRATADA realizará a prestação de serviços técnicos para a execução e instalação da escultura denominada MOVIMENTO DO SAMBA DE RODA NA CIDADE DE VINHEDO, a ser afixado na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, estritamente conforme condições e especificações constantes do Edital de Concurso Cultural nº01/2022, que integra este contrato, independentemente de transcrição, e o projeto apresentado pela CONTRATADA, que é parte integrante deste contrato.
1.2 A CONTRATADA se obriga a realizar, às suas expensas, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT , ao menos no nome do arquiteto
, Registro CAU _ , na forma dos artigos 45 a 50 da Lei Federal n.º 12.378/2010 e Resolução CAU n.º 91, de 09/10/2014 e alterações no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução dos serviços será de 115 (cento e quinze) dias a contar da assinatura da ordem de início de serviço, emitida pela Secretaria de Administração.
2.2 O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato e recebimento da AF, e o prazo de execução dos serviços de 115 (cento e quinze) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente, em nome do Contratado.
3.2 O valor global do Contrato é de R$ ( reais).
3.3 Os pagamentos serão realizados em 4 (quatro) parcelas mensais, meramente estimadas em R$ (20%), R$ (35%), R$ (25%), e R$
(20%), a serem pagas conforme aprovadas pelo fiscal do contrato conforme previsão em cronograma.
3.4 Após a aprovação pelo fiscal do contrato, o pagamento será realizado em até 30 dias.
CLÁUSULA QUARTA
DO REAJUSTE E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
4.1 Não haverá reajuste de preços, nem atualização financeira e nem aditamento de serviços.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1. Caberá ao CONTRATADO:
5.1.1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.
5.1.2. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.
5.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas para a habilitação e para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
II - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III - Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização do projeto de estrutura e fundação, execução e instalação do Monumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento contratual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a juízo da Administração, que poderá optar pela aplicação cumulativa das que julgar conveniente, considerada a gravidade da infração, especialmente:
a. advertência;
b. multa de 10% sobre o valor do contrato no caso da inexecução total do projeto.
c. multa de 5% sobre o valor do contrato no caso da inexecução parcial do projeto, de alteração das características do projeto apresentado sem consentimento ou descumprimento das obrigações constantes no edital e no termo de contrato.
d. multa de 1% a cada dez dias de atraso injustificado na entrega do produto previsto.
e. inscrição no CADIN municipal;
f. suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade.
7.2. As importâncias relativas às multas serão, desde logo, descontadas das parcelas referentes ao pagamento a ser feito à CONTRATADA, podendo ser, conforme o caso, inscritas como
dívida ativa, na forma da lei, com prévia inscrição no CADIN Municipal.
7.3. Dar-se-á rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências nelas indicadas.
DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Vinhedo, para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA NONA
DOS CASOS OMISSOS E DO SUPORTE LEGAL
9.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DESPESAS E DO SUPORTE FINANCEIRO
10.1. As despesas com a execução deste contrato onerarão, a dotação orçamentária n.º , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº XXXX/2021 , referente as despesas para o presente exercício orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
11.1. A CONTRATADA desde já cede e transfere todos os direitos de autor patrimoniais decorrentes do projeto executivo objeto deste contrato à CONTRATANTE, nos termos das Leis Federais n.º 9.610 de 1998 e n.º 12.378 de 2010, da Resolução
– CAU n.º 67, de 05/12/2013 e artigo 111 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1 Representantes da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do Contrato:
12.2 Representante da CONTRATADA para fins de fiscalização dos serviços:
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão ser assinadas pelas partes contratantes, com as testemunhas a seguir nomeadas:
Vinhedo, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
CREDENCIADO:
TESTEMUNHAS: