DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 18.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas neste Edital, no contrato e na própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 13.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis n.º 8.666/93, nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. À Contratada poderão ser aplicadas, a critério do Município, as seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 9.1. À CONCESSIONÁRIA será aplicada as sanções legais, a saber:
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total sem a expressa autorização do CONTRATANTE, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços contratados, implicarão, conforme o caso, aplicação das seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. VII-1 - A impontualidade do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) no pagamento de qualquer uma das parcelas e/ou prestações referidas neste instrumento, ou de qualquer encargo, independentemente de prévio aviso ou notificação, determinará a automática e imediata incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido "pro rata die" pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro que legalmente o substitua, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 9.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a: • Advertência; • Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO. 15.1 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização, a prestadora dos serviços ficará sujeita as seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reparar o