XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. XXXXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora do
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso III, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Prefeito Municipal Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Diretor do Departamento de Expediente Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que ‘Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências‘; Considerando a Lei Municipal nº 3.570, de 04 de julho de 2013, que ‘Autoriza o Município a ratificar parcialmente o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Direito Público - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Agência Reguladora PCJ/ARES-PCJ, e dá outras providências’; Considerando a Lei Municipal nº 3.605, de 03 de abril de 2014, que ‘Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CMRCS, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ-, e dá outras providências’; Considerando, ainda, o Ofício nº 094/2021 – Superintendência da SANEBAVI; D E C R E T A:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 30 da Constituição Federal e das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 71, da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar n° 101/2000; Considerando a necessidade de padronizar as atividades e os procedimentos a serem observados na gestão, no acompanhamento e na fiscalização dos contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta e no recebimento dos respectivos objetos, DECRETA:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Circular 3.433/2009. Disponível na internet no site xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xx?X=000000000&xxxxxx=xxxxxxxxXxxxxxxxx. Acesso 04.abril.2009.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Prefeito Municipal Estado de São Paulo

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