CONTRATO Nº 368/2016/CPL TOMADA DE PREÇO Nº 07/2016
CONTRATO Nº 368/2016/CPL TOMADA DE PREÇO Nº 07/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160331.010
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGACI E DO OUTRO A EMPRESA ORION CONSTRUTORA LTDA – EPP.
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGACI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.228.375/0001 – 92, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Igaci - Alagoas CEP57.620 – 000, representado pelo Chefe do Poder Executivo, XXXXXXXX XXXXXX PIANCÓ, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e RG 1070338 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional.
CONTRATADA: A empresa ORION CONSTRUTORA LTDA - EPP, neste ato
denominada CONTRATADA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxx XXX. 107 - Centro – Craíbas - CEP 57.320-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.629.106/0001-23, neste ato representado pelo seu Procurador XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx /XX.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplica-se a esta contratação as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Passam a fazer parte integrante deste instrumento como se restrito fossem o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos e o Edital, complementando o presente contrato para todos os fins de direito e obriga as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. Obriga-se a CONTRATADA por força deste instrumento a contratação de empresa para a construção de muro da Escola Municipal Nossa Senhora da Saúde, localizada no Sítio Dionizio, Zona Rural de Igaci, conforme projeto em anexo, conforme projeto em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e posturas governamentais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS:
2.1. O presente contrato tem seu valor total estimado em R$ 74.657,10 (setenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), de conformidade com a planilha de preços da CONTRATADA.
2.2. O valor acima expresso, poderá variar para mais ou para menos em função das obras e serviços efetivamente executados, nos termos de que dispõe a cláusula quarta deste Contrato.
2.3. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e serviços, previstos na Cláusula Primeira deste instrumento.
2.3. Para pagamento do objeto decorrente desta contratação os recursos financeiros serão provenientes das Funcionais Programáticas:
Funcional Programática | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
00.000.0000.0000 | Construção, Reforma e Ampliação de Uidades Escolares, Creches e Quadras Poliesportivas | 449051 – Obras e Instalações. |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação | |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades com Recurso – Quota Salario Educação – QSE. | |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Fundo de Desencolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB 40% | |
00.000.0000.0000 | Reforma e Ampliação Escolraes FUNDEB 40% |
2.4. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para esta atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários. Devendo ser feito um Termo de Apostilamento para alteração, mudança ou acrescimo de Funcional Programática.
2.5. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal nº 9.069 de 29.06.95. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, com base em valores apurados em medições mensais dos obras e serviços efetivamente executados no período, conforme termo de referência, e nos preços constantes da planilha de preços.
§ 1º - As faturas serão, obrigatoriamente, acompanhadas das respectivas folhas de medição que conterão o visto da fiscalização.
§ 2º - O pagamento de cada fatura se realizará contados da data da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
§ 3º - Ocorrendo atraso de pagamento de fatura não sendo provocado pela CONTRATADA, a mesma será corrigida monetariamente de acordo com a variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre a data do vencimento e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a legislação específica.
§ 4º - Em caso da CONTRATADA não cumprir qualquer disposição contratual, e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até a solução da pendência, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas presentes neste contrato.
§ 5º - Ao requerer o pagamento da segunda medição, a CONTRATADA deverá anexar o comprovante de registro do contrato junto ao CREA, nos termos da Resolução nº 257 de 19.09.78 do CONFEA, sob pena de não receber o pagamento da referida medição.
§ 6º - A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, por ocasião de cada pagamento, a Certidão Negativa de Débito Federal, o Cadastro Especifico do INSS – CEI (caso tenha sido retirado) e o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, válidos na época. Será, ainda, exigida cópia autenticada das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social – GFIP, com respectiva relação dos empregados.
§ 7º - A não-apresentação da Certidão Negativa de Débito Federal e do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, ou sua irregularidade, não acarretará retenção do pagamento, sendo, no entanto, imediatamente comunicada quanto à apresentação de tal documento em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. A não-apresentação do CEI será motivo para a glosa do pagamento.
§ 8º - Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
§ 9º - Dados Bancário: Agência 4369-9, Conta Corrente nº 8293-7, Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. Nenhuma alteração ou modificação dos obras e serviços contratados poderá ser efetuada pela CONTRATADA.
§ 1º - A CONTRATANTE, entretanto, poderá autorizar as modificações técnicas recomendáveis, desde que correspondam a um dos seguintes itens:
a) Acréscimo ou redução de quantidade de qualquer serviço previsto no contrato;
b) Supressão de qualquer item de serviço;
c) Execução de obras e serviços adicionais de qualquer espécie, não previsto no contrato, indispensáveis a conclusão dos obras e serviços contratados, respeitados os limites estabelecidos na lei pertinente, e com preços negociados entre as partes.
§ 2º -As alterações ou modificações necessárias e indispensáveis a perfeita execução dos obras e serviços deverão ser definidas e autorizadas pela CONTRATANTE, em processo devidamente instruído e fundamentado tecnicamente, cabendo nestes casos a formalização do Termo Aditivo.
CLAÚSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 4 (quatro) meses de conformidade com o Termo de Referência, e a vigência do contrato será até 31/12/2016.
§ 1º - A eventual reprovação dosobras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
§ 2º - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
a) Acréscimo de obras e serviços devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
b) Superveniência de fato imprevisível, alheio à vontade das partes, que afete as condições de execução.
c) Interrupção dos obras e serviços, por ordem e interesse da CONTRATANTE.
§ 3º - Ocorrendo interrupção prevista no item “c” do parágrafo anterior, o prazo contratual ficará automaticamente prorrogado pelo mesmo número de dias.
§ 4º - ocorrendo necessidade de prorrogação de prazo contratual, o mesmo será procedido através de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato. As alterações de prazo deverão ser requeridos pelo menos 30 (trinta) dias anteriores ao término do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período de vigência deste contrato;
6.2. Procede com o pagamento das despesas com pessoal, as naturezas fiscais, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito a segurança, higiene e medicina do trabalho;
6.3. Fornecer a CONTRATANTE a nota fiscal objeto deste contrato e demais documentos necessários ao pagamento, nos prazos estabelecidos;
6.4. Planejamento da construção do objeto do certame nos seus aspectos administrativos e técnicos mantendo o canteiro de obras instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como o local adequado para fiscalização;
6.5. Colocar na direção geral da construção, com presença permanente na obra, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação e substituição deverá ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.6. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7. Instalar a placa, conforme modelo sugerido pela CONTRATANTE, alusiva ao responsável técnico, natureza das obras e serviços, os recursos e entidade financeira, colocando-a em local bem visível, determinado pela fiscalização.
6.8. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE prestará a CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por escrito em um prazo não superior a 08 (oito) dias consecutivos.
§ 1º - Aprovar as medições em tempo hábil, como também efetuar o pagamento devido, na forma que estabelece este instrumento.
§ 2º - Fiscalizar a execução deste contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis ou necessárias ao seu melhor e fiel cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A CONTRATANTE, exercerá ampla fiscalização sobre os obras e serviços, por intermédio de seus prepostos devidamente credenciados, na forma prevista no Instrumento convocatório, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções.
8.1.1. A gestão deste contrato será feita por parte da CONTRATANTE, através do Servidor:
NOME DO GESTOR (A): XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL, CREA 180383287-8
8.1.2. A gestão deste contrato será feita por parte da CONTRATADA, através do Funcionário da Empresa:
NOME DO GESTOR: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
TELEFONE: (00) 000000000
8.2. As atribuições do GESTOR DA CONTRATANTE estão a seguir relacionadas, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, é designado para a fiscalização:
§ 1º - expedir Ordem Inicial de Obras e serviços, em conjunto com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com o visto da autoridade competente, em conformidade com o especificado na Propostas de Preços da(s) licitante(s) vencedora(as) e demais peças correlacionadas;
§ 2º - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato correlacionado;
§ 3º - atestar as Notas Fiscais e lavrar Parecer de Aceitação e Aprovação dos produtos recebidos;
§ 4º - comunicar à CONTRATADA a aplicação de penalidades por descumprimento de Cláusula contratual;
§ 5º - fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com a Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA- DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS
9.1. Satisfeitas todas as exigências, a CONTRATANTE através de seus técnicos procederá o recebimento das obras mediante Termo de Recebimento Provisório e posteriormente, após promover total vistoria, procederá o Recebimento Definitivo. A responsabilidade da CONTRATADA, pela quantidade e correção dos trabalhos, contudo, subsistirá na forma da lei.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA SUCONTRATAÇÃO
10.1. A critério da CONTRATANTE, mediante prévia aprovação, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária subcontratar parte dos obras e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução, erro ou execução imperfeita, mora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades segundo a natureza e gravidade da falta:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) suspensão do registro e do direito de participar de licitações;
e) cancelamento do registro e declaração de inidoneidade para participar de licitação;
f) a CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento da multa meramente moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início dos obras e serviços, até o máximo de 5% (cinco por cento), desde que o atraso devidamente comprovado, se origine de fato a ela exclusivamente imputável;
g) ocorrendo inadimplência durante a execução do contrato, por parte da contratada, não justificada perante a fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá se pronunciar por escrito, será aplicada multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento) do montante do contrato, por dia de ocorrência, inclusive o estipulado na Cláusula Quinta, e/ou não atendimento das condições estabelecidas no contrato até o máximo de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser automaticamente extinto independente de notificação judicial ou extrajudicial , a critério da CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento de parte dos obras e serviços que estiverem efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer cláusula deste instrumento;
b) Paralisação injustificada por atraso superior a l5 (quinze) dias consecutivos;
c) Em caso de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
d) Se este contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO ÚNICO: Por qualquer das causas supramencionadas, a CONTRATADA, além das penalidades contratuais, responderá por perdas e danos decorrentes da decisão, salvo se esta for por conveniência da CONTRATANTE, ou mútuo acordo. A rescisão se processará por ato próprio e unilateral da CONTRATANTE por simples apostila a este contrato, após a decisão do Prefeito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS
13.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ 2.239,71 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), correspondente a 3% do valor total previsto deste Contrato, na modalidade Apólice de Seguro, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
13.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.
13.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os contratantes elegem o foro da cidade de Igaci/Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Igaci, 08 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX PIANCÓ Prefeito Contratante | ORION CONSTRUTORA LTDA – EPP XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
CPF: RG: | CPF: RG: |