ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal do Espírito Santo Reitoria
ANEXO III
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 16/2022
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES, o INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - IFSP, o INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACTO, para os fins a que menciona.
O presente Acordo de Cooperação é firmado entre:
1. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo dirigente máximo, Sr. Jadir Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado IFES,
2. O INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – IFSP, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático- pedagógica e disciplinar, inscrita no CNPJ sob o nº 10.882.594/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - Xxxxxx - Cep: 01109-010, neste ato representada pelo seu dirigente máximo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 17.364.192-1 SP/SSP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada IFSP,
3. O INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE -IFF, inscrita no CNPJ sob o nº 10.779.511/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX CEP: 28080-565, neste ato representada pelo seu dirigente máximo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador do documento de identidade n.º 901014207, CREA-RJ , inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA,
4. A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, com sede na Rua Wlademiro da Silveira, n.º 75, no bairro Jucutuquara, na cidade de Vitória/ES, CEP n.º 29.040-830, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.832.178/0001-97 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada INTERVENIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os respectivos Estatutos, resolvem celebrar o presente acordo, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; do Decreto Federal nº 93.872/86, da Lei n° 10.973/2004, atualizada pela Lei 13.243/2016 e decreto 9.283/2018; do Decreto Federal nº 6.170/2007; e das Leis 9.279/1996, 9.456/1997 e 9.609/1998. Assim, em conjunto, resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente ACORDO a cooperação técnica e científica visando a implementação de projetos voltados à Promoção de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, associados ao ensino, pesquisa e extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) no país, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital SETEC/MEC n.º 63/2021 – Promoção a Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, publicado no Diário Oficial da União, Edição Nº 182 de 24/09/2021 - Pág. 59, Seção 3, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, e em plataformas oficiais do Governo Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital SETEC/MEC n.º 63/2021 – à Promoção de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES
Compete ao IFES:
3.1. Realizar os procedimentos administrativos necessários, se valendo de interveniência de fundação de apoio para gestão administrativa e operacional, para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução do plano de trabalho.
3.2. Coordenar a execução das ações referentes ao objeto deste ACORDO, em conjunto com o IFSP, considerando que a equipe de coordenação possui integrantes das duas instituições, com paridade.
3.3. Executar, em conjunto com o IFSP, as atividades do plano de trabalho, apresentando os
respectivos produtos nos prazos determinados.
3.4. Prestar informações ao IFSP e à INTERVENIENTE, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
3.5. Coordenar a execução das ações previstas em regras contidas no Edital SETEC/MEC n.º 63/2021 – à Promoção de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas e em planejamento estabelecido com o IFSP e SETEC/MEC.
Compete ao IFSP:
3.6. Apoiar os procedimentos administrativos necessários, junto ao Ifes e à INTERVENIENTE,
para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução do plano de trabalho.
3.7. Coordenar a execução das ações referentes ao objeto deste ACORDO, em conjunto com o Ifes, considerando que a equipe de coordenação possui integrantes das duas instituições, com paridade.
3.8. Executar, em conjunto com o Ifes, as atividades do plano de trabalho, apresentando os respectivos produtos nos prazos determinados.
3.9. Prestar informações ao Ifes e à INTERVENIENTE, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
Compete à INTERVENIENTE:
3.10. Realizar gestão administrativa e operacional do pagamento de bolsas e da aquisição e disponibilização dos itens necessários para a execução dos projetos selecionados.
3.11. Disponibilizar, por meio de doação, os itens adquiridos para as respectivas INSTITUIÇÕES EXECUTORAS, de forma a viabilizar a execução dos projetos selecionados.
Compete à INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
3.12. Acompanhar a execução dos projetos submetidos com avaliação periódica e prestar informações, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
3.13. Informar, no relatório parcial do projeto, os critérios de seleção dos membros bolsistas que foram incorporados à equipe executora após a submissão do projeto ao processo seletivo do Edital mencionado no objeto deste termo.
3.14. Encaminhar relatórios parcial e final contendo todos os dados necessários em prazo solicitado conforme requerimento do Ifes e da Instituição Interveniente. Destaca-se que tais relatórios serão avaliados por banca externa e o andamento ou aprovação do projeto ficará condicionado à avaliação desta banca.
3.15. Alocar em suas dependências físicas, os itens necessários para a execução dos projetos, preferencialmente sob a responsabilidade e manutenção dos coordenadores dos projetos
selecionados, viabilizando a estruturação de ambientes e laboratórios para o seu desenvolvimento.
3.16. Arcar com despesas relacionadas à instalação dos equipamentos, incluindo eventuais adequações de infraestrutura.
3.17. Encaminhar documento formal de comprovação de registro de patrimônio dos equipamentos e materiais permanentes, recebidos em conformidade com o objeto deste termo, em até 90 (noventa) dias a partir do efetivo recebimento de cada item.
3.18. Pagar outras despesas necessárias para a execução da proposta, tais como passagens e diárias, a título de contrapartida.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente instrumento dar-se-á no instante em que for assinado este
ACORDO, com término previsto para 01 de abril de 2023.
4.2 O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993, observando o limite máximo total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1. Fica reservado ao IFES, IFSP e à SETEC/MEC o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste ACORDO sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 33 da Portaria Interministerial n° 507/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para ser acionada antes do Judiciário ser submetido para eventual demanda. Caso a demanda não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo (Vitória), sendo o foro competente nos ACORDOS do inciso I do Artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória/ES, 19 de maio de 2022.
JADIR XXXX XXXX
Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
IFES
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
IFSP
JEFFERSON
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
MANHAES DE MANHAES DE
AZEVEDO:002294577
AZEVEDO:00 229457762
62
Dados: 2022.05.19
19:10:05 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia
INTERVENIENTE
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
IFF INSTITUIÇÃO EXECUTORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Sant'Ana
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 20/05/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 17/2022 - REI-DREC (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/05/2022 16:32 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 20/05/2022 09:52 )
XXXXX XXXXXXXXX SANT ANA
TERCEIRIZADO CPF: ***.465.407-**
(Assinado digitalmente em 20/05/2022 16:01 )
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ***.280.538-**
(Assinado digitalmente em 20/05/2022 13:16 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ***.885.017-**
(Assinado digitalmente em 20/05/2022 09:25 )
XXXXXXX XXXXXX LEMKE
TERCEIRIZADO CPF: ***.769.867-**
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 17, ano: 2022, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 20/05/2022 e o código de verificação: 87b172e23e