Em vigor a partir de 03-05-2024 até novo aviso
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ACORDO DE CLIENTE
Este é um contrato legal entre a AvaTrade Markets Limited, uma sociedade de serviços financeiros devidamente registada nas Ilhas Virgens Britânicas e totalmente licenciada e regulada pela Comissão dos Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas, doravante designada (“AvaTrade”, “nós” ou “nós” ), os seus sucessores e cessionários e a parte/as partes (o "Cliente", “cliente” ou “você”) para executar o presente documento. Este documento juntamente com a nossa Declaração de divulgação de riscos, Condições de Negociação e Encargos e Declaração de privacidade representam os termos segundo os quais a AvaTrade irá fazer negócios com o Cliente. Este documento estabelece os respetivos direitos e as obrigações de ambas as partes relacionados com o presente serviço e, desta forma, ambas as partes aceitarão e ficarão vinculadas por estes termos ao aceitar os termos contidos no presente documento e mediante preenchimento do formulário de inscrição pelo Cliente.
Em relação a abertura de uma conta na AvaTrade para especular e/ou comprar ou vender em Forex, Contratos por Diferença (adiante designados «CFDs»), Opções (adiante designadas "Opções"), e Spread Betting em matérias-primas, metais, moedas e índices, e o recebimento de tais serviços e outros produtos tal como a AvaTrade poderá, segundo o seu exclusivo critério, oferecer de tempos a tempos e no futuro, dessa forma o Cliente reconhece que foi avisado e compreende os seguintes fatores sobre a negociação no mercado de balcão ("OTC"), além daqueles contidos na Declaração de Divulgação de Risco que foi fornecida ao Cliente. Realizamos transações de contratos por diferença ("CFD") em OTC.
Em contrapartida pela AvaTrade concordar em fornecer serviços ao "Cliente", "cliente" ou a «si» no âmbito da compra de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting em matérias-primas, moedas, metais e índices e o recebimento de tais serviços e outros produtos, a AvaTrade pode, segundo o seu exclusivo critério, determinar a oferta de tempos a tempos no futuro e que podem ser comprados ou vendidos por ou através da AvaTrade para a(s) contas(s) de cliente, o Cliente concorda que os direitos e obrigações que se seguem regem a relação entre a AvaTrade e o Cliente.
AVISOS IMPORTANTES
A negociação de OTC implica que a negociação não ocorre numa bolsa regulamentada. Não existem garantias sobre a qualidade do crédito da contraparte da sua posição de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting. Além disso, pode haver casos em que a liquidez da negociação diminui, causando a interrupção de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting em matérias-primas, moedas, metais e índices, impedindo desse modo a liquidação de uma posição adversa que pode resultar numa perda financeira substancial.
A AvaTrade não fornece consultoria para investimentos. As recomendações do mercado, sinais, informações fornecidas/distribuídas pela AvaTrade baseiam-se exclusivamente no juízo dos profissionais da AvaTrade ou dos fornecedores de informações terceiros. Estas recomendações de mercado podem ou não ser consistentes com a posição de mercado ou intenções da AvaTrade, dos seus parceiros comerciais e/ou trabalhadores. As informações e recomendações de mercado fornecidas pela AvaTrade baseiam-se em informações tidas por fiáveis, mas a AvaTrade não garante a exatidão ou completude das mesmas, nem declara que, caso sejam seguidas essas recomendações, será eliminado o risco inerente à negociação de
Forex, CFDs, Opções e Spread Betting. Quaisquer recomendações ou informações sobre o mercado fornecidas pela AvaTrade não constituem uma oferta de compra ou venda ou solicitação de uma oferta para comprar ou vender qualquer transação OTC. O Cliente entende e concorda que o Cliente é o único responsável e capaz de avaliar os méritos e riscos de qualquer transação realizada com a AvaTrade.
O Cliente entende que a AvaTrade não permite que seus representantes de atendimento ao cliente exerçam os termos ou façam a gestão de uma conta OTC. Se a conta do Cliente não for negociada com a autorização do Cliente, este terá de notificar a AvaTrade imediatamente.
As políticas de margem da empresa AvaTrader e/ou as políticas dos bancos/câmaras de compensação através das quais as transações são realizadas podem exigir o depósito de um capital adicional para a margem da conta do Cliente, sendo este obrigado a cumprir todas as exigências da mesma. A não observância das exigências para a cobertura pode resultar na liquidação de quaisquer posições abertas e acarretar perdas. A AvaTrade reserva-se o direito de recusar a aceitação de qualquer ordem.
O cliente entende que é obrigado a analisar cuidadosamente os relatórios sobre a negociação do Cliente publicados online pela AvaTrade. Todos os relatórios de execução e extratos de contas serão considerados finais, a menos que o cliente apresente objeção dentro de dois úteis após a publicação. As oposições podem ser feitas inicialmente por email ou por telefone, mas terão de ser confirmadas posteriormente por escrito.
O Cliente entende que a AvaTrade pode estabelecer regras e disposições para contas de clientes, incluindo, mas sem caráter limitativo, valor mínimo da conta, período de tempo do investimento, comissões e taxas, valor da alavancagem para o instrumento, mark ups, regras em relação às coberturas de margem («margin calls») ou qualquer outra disposição financeira e que tais regras e disposições podem ser alteradas pela AvaTrade de tempos a tempos.
O Cliente leu e entendeu as obrigações e os direitos do presente Acordo de Cliente e está ciente de que o Acordo de Cliente, a Declaração de Divulgação de Risco e a Declaração de Privacidade compreenderão os termos do relacionamento com a AvaTrader. O Cliente concorda que é totalmente responsável por todas as decisões acerca das transações efetuadas na conta do Cliente. O Cliente considerou os fatores anteriores e tendo em conta os seus recursos financeiros atuais e previstos, o Cliente está disposto e capaz de assumir os riscos financeiros substanciais da negociação OTC.
É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE INFORMAR-SE SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA AVATRADE PARA A NEGOCIAÇÃO DE FOREX, CFDS, OPÇÕES E SPREAD BETTING. ALÉM DISSO, DEVE CERTIFICAR-SE DE QUE TODOS OS RISCOS E OS ACORDOS SÃO DISCUTIDOS E CLARAMENTE ENTENDIDOS ANTES DE QUALQUER ATIVIDADE DE NEGOCIAÇÃO.
1. TERMOS E TÍTULOS
1.1 Por “AvaTrade”, sempre que o contexto assim o permitir ou exigir, entende-se Ava Trade Ltd, as suas subsidiárias e parceiros comerciais bem como os seus sucessores e cessionários;
1.2 Por "Cliente" entende-se a parte (ou partes) que concordaram em ficar vinculados aos termos deste Acordo;
1.3 O "Acordo" deve incluir este acordo e todos os restantes acordos e as autorizações assinadas pelo Cliente no âmbito da manutenção da conta do Cliente na AvaTrade
Os títulos do parágrafo deste Acordo foram inseridos apenas como referência e por motivos práticos e não devem limitar a aplicabilidade ou afetar o significado de quaisquer disposições.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A AVATRADE
2.1 A AvaTrade, que opera como "AvaTrade", é membro do Ava Group. O Ava Group consiste em:
• Ava Trade Markets Ltd.
• AVA Trade EU Limited.
• Ava Capital Markets Australia Pty Ltd
• Ava Trade Japan K.KAva Capital Markets Pty
• Ava Trade Middle East Ltd
2.2 A Ava Trade Markets Ltd é uma sociedade de serviços financeiros registada nas Ilhas Virgens Britânicas e é totalmente licenciada e regulamentada pela British Virgin Islands Financial Services Commission. A B.V.I Financial Services Commission é o único regulador de serviços financeiros responsável pela autorização e licenciamento de empresas ou pessoas para a realização da atividade de serviços financeiros.
3. CATEGORIZAÇÃO
3.1 É nossa política tratarmos todos os nossos clientes como clientes particulares, independentemente da existência de quaisquer categorizações no país de residência do cliente.
4. COMUNICAÇÃO
4.1 O principal método de comunicação entre a AvaTrade e o Cliente será por via eletrónica através do Website e das plataformas de negociação online da AvaTrade.
4.2 As informações sobre as ordens dadas e executadas serão endereçadas pessoalmente ao Cliente através de uma conta específica do cliente.
4.3 No entanto, certas informações serão fornecidas geralmente no nosso Website, tais como recomendações sobre o mercado geral e o Cliente consente expressamente em receber informações não dirigidas pessoalmente ao cliente na forma apresentada.
4.4 O Cliente também pode fazer pedidos através do telefone à nossa sala de operações. No decorrer das nossas transações consigo, o ciente pode fazer-nos pedidos através da nossa plataforma de
negociação online nos idiomas indicados no nosso site que é atualizado periodicamente com novos idiomas.
4.5 Se os pedidos forem colocados por telefone para a sala de operações, poderá comunicar connosco em qualquer uma das línguas indicadas no Website.
4.6 Todas as comunicações escritas por nós dirigidas a si serão redigidas no idioma registado na sua conta e através do Website.
5. AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR
5.1 A AvaTrade está autorizada a celebrar contratos Forex, CFDs, Opções e Spread Betting com o cliente em conformidade com instruções escritas ou verbais do Cliente ou do computador, sujeitas aos termos do presente Acordo e todos os anexos aqui presentes.
5.2 Assim que o Cliente preencher o formulário de inscrição, a AvaTrade irá fornecer ao Cliente uma palavra-passe segura que terá de ser utilizada com o nome de utilizador escolhido pelo Cliente.
5.3 Os sistemas de segurança da AvaTrade foram concebidos para garantir a transmissão segura das informações fornecidas para/pelo Cliente. O Cliente é obrigado a manter a sua palavra-passe em
xxxxxx e é o único responsável por garantir que terceiros não obtenham acesso à palavra-passe ou aos serviços de negociação da AvaTrade.
5.4 O Cliente concorda em ser o único responsável por quaisquer instruções recebidas eletronicamente que serão identificadas com o número de conta e a palavra-passe do Cliente e por quaisquer instruções escritas, verbais e eletrónicas enviadas à AvaTrade por pessoas que a AvaTrade, a seu critério exclusivo, julgar serem aparentemente autorizadas pelo Cliente.
5.5 Se a conta do Cliente for cotitulada, a AvaTrade está autorizada a agir segundo as instruções de qualquer um dos titulares, sem mais delongas, no que se refere à negociação na conta e à disposição de todos e quaisquer ativos da conta.
5.6 A AvaTrade não terá nenhuma responsabilidade por uma consulta aprofundada em relação a tal autoridade aparente e nenhuma responsabilidade pelas consequências de quaisquer ações tomadas ou omitidas por parte da AvaTrade ao confiar nas instruções ou na aparente autoridade dessas pessoas.
5.7 A AvaTrade tem autoridade para exigir uma ação conjunta dos titulares da conta em relação à conta. A AvaTrade pode enviar toda a correspondência e os documentos relativos à conta a qualquer um titular de uma conta conjunta.
5.8 A AvaTrade tem a posse da segurança da conta, seja esta individual ou conjunta.
5.9 Em caso de óbito de um ou mais titulares de uma conta conjunta, a AvaTrade terá de ser notificada por escrito, mediante apresentação do certificado de óbito. Todas as despesas devidas até a data da notificação serão debitadas na conta.
5.10 Até ser enviada uma notificação escrita e válida à AvaTrade, cada titular de uma conta conjunta terá uma parte igual na conta.
6. ADEQUAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO
6.1 Embora a AvaTrade faça recomendações gerais sobre o mercado, estas não devem ser interpretadas como recomendações pessoais ou conselhos para negociar com a AvaTrade. Como tal, não temos nenhuma obrigação de avaliar a adequação da negociação pelo Cliente de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting na AvaTrade. Todos os investimentos realizados pelo Cliente representam uma decisão independente por parte do Cliente para negociar com a AvaTrade.
6.2 É estritamente proibido ligar-se ao nosso MT4/5 com MetaQuotes Gateway ou Datafeed sem a aprovação por escrito da AvaTrade.
7. REGRAS DO SISTEMA INTERBANCÁRIO E CONTRAPARTES DO GOVERNO
7.1 Todas as transações feitas no âmbito do presente Acordo serão feitas segundo o uso, as decisões e as interpretações da instituição contraparte ou outro mercado interbancário (e sua organização de compensação, se houver) e com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
7.2 Se qualquer lei for doravante promulgada ou qualquer regra ou regulamento adotados por qualquer autoridade governamental, ou um mercado de contrato ou organização de compensação que devem ser vinculativos à AvaTrade e afetem ou sejam inconsistentes com as disposições ora indicadas, as disposições do presente Acordo devem ser consideradas modificadas ou revogadas, conforme o caso, pelas disposições aplicáveis dessa lei, regra ou regulamento, e todas as restantes disposições do presente Acordo e disposições modificadas continuarão em pleno vigor e efeito.
7.3 O Cliente reconhece que todas as transações no âmbito deste Acordo estão sujeitas aos requisitos regulamentares supra mencionados e ao Cliente não serão, assim, conferidos quaisquer direitos independentes ou contratuais em relação a esses requisitos.
8. REQUISITOS DE MARGEM E DEPÓSITOS
8.1 O Cliente terá de fornecer e manter uma margem na AvaTrade nos valores e formas que a AvaTrade, segundo o seu exclusivo critério, possa exigir.
8.2 Esses requisitos de margem podem ser maiores ou menores do que as margens exigidas por esses bancos ou corretoras com as quais são realizadas as negociações.
8.3 A AvaTrade pode alterar os requisitos de margem a qualquer momento.
8.4 O Cliente concorda em depositar por transferência bancária imediata ou outra forma de pagamento aceitável pela AvaTrade tal cobertura adicional quando e conforme exigido pela AvaTrade e prontamente cumprirá todos os requisitos de «margin call» na forma que a AvaTrade segundo o seu critério exclusivo possa determinar.
8.5 A AvaTrade, a qualquer momento, pode liquidar a conta do Cliente e qualquer falha por parte da AvaTrade em não fazer valer os seus direitos do presente acordo não será considerada renúncia por parte da AvaTrade em garantir os seus direitos posteriormente.
8.6 A AvaTrade reserva-se o direito de limitar a quantidade e/ou número total de posições abertas que o cliente possa adquirir ou manter na AvaTrade e para aumentar os requisitos de margem antes da divulgação dos resultados financeiros ou de outras notícias ou eventos, com ou sem prévio aviso, antes desses eventos ou retroativamente ou em qualquer outro momento que possa exclusivamente considerar.
8.7 As ordens devem ser colocadas com tempo suficiente para se executarem e calcularem os requisitos de margem.
8.8 Os lucros decorrentes de uma transação são adicionados à conta do Cliente como margem adicional, conquanto a transação estiver aberta e após o fecho da transação, como um complemento ao saldo disponível para levantamento.
8.9 As perdas decorrentes de uma transação serão deduzidas da conta do Cliente.
9. BÓNUS
9.1 A AvaTrade pode optar por conceder um benefício ao Cliente mediante depósito de quantias de bónus na conta de negociação do Cliente, sujeito a certos termos e condições que serão determinados pela AvaTrade, segundo o seu critério exclusivo. Tais valores de bónus não podem ser levantados pelo Cliente, a menos que o Cliente cumpra os requisitos aplicáveis de negociação publicados no site da AvaTrade que podem ser alterados ou comunicados de tempos a tempos ao Cliente.
9.2 Se AvaTrade suspeitar ou tiver razões para acreditar que o Cliente tentou realizar atividades fraudulentas, a fim de reivindicar um bónus, ou qualquer outra promoção, a AvaTrade reserva-se o direito de:
(i) Anular ou rejeitar a promoção do bónus e qualquer bónus de Agente de Negociação relacionado, mediante o seu critério exclusivo,
(ii) Cancelar o acesso do Cliente aos serviços prestados pela AvaTrade e /ou rescindir o contrato de prestação de serviços entre a AvaTrade e o Cliente,
(iii) Bloquear a conta(s) do Cliente e providenciar à transferência de qualquer saldo não utilizado para o Cliente.
9.3 Se AvaTrade suspeitar ou tiver razões para acreditar que o Cliente tem abusado dos termos e condições de uma oferta de bónus por cobertura de posições internamente (usando outras contas de negociação realizada com AvaTrade) ou externamente (usando outras contas comerciais realizadas com outros corretores), AvaTrade reserva-se o direito de cancelar bónus, e nenhuma negociação ou lucros associados à conta (s) do Cliente.
9.4 As promoções de bónus podem ser restringidas em certas jurisdições.
9.5 A AvaTrade reserva-se o direito de cancelar ou rejeitar promoções de bónus segundo o seu critério exclusivo.
10. OPÇÕES
10.1 As opções são contratos que dão ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar (no caso de uma opção Call) ou de vender (no caso de uma opção Put) um FX/CFD especificado a um determinado preço (o "Preço de exercício da opção") num determinado momento e data (a «Data de Validade"), de ou para o vendedor da opção. São normalmente conhecidas como oções
«vanilla» estilo europeu.
10.2 Os lucros da compra ou venda de uma opção (o «Custo», ou «Prémio») serão debitados ou creditados imediatamente no saldo da conta. As opções que expiram em dinheiro serão automaticamente fechadas na data de expiração para valor intrínseco, ou seja, no caso de opções de Call, o valor pelo qual o preço do mercado em vigor do especificado FX/CFD exceda o preço de exercício e no caso de opções Put, o valor pelo qual o preço de exercício excede o preço de mercado em vigor do especificado FX/CFD. No caso de posições Call longas e Put curtas, o preço de fecho será o preço «bid» prevalecente do FX/CFD subjacente na Data de Validade; e no caso de posições Call curtas e Put longas, o preço de fecho será o preço «ask» (oferta) do FX/CFD subjacente, tal como apurado pela Ava segundo o seu critério. As opções não em dinheiro irão caducar.
10.3 O Cliente reconhece e aceita que a AvaTrade tem spreads variáveis nas Opções. O Cliente está ciente que os spreads de opções variáveis são afetados pelas condições reais do mercado, que escapam ao controlo da AvaTrade. A AvaTrade não garante spreads de opções mínimos ou máximos. Pode haver ocasiões nas quais os preços das Opções não estão disponíveis em alguns FX/CFDs subjacentes.
10.4 Permitimos que execute diversas transações, incluindo opções com base em vários índices que devem ser definidos por nós periodicamente (por exemplo, taxas de ações e opção) e para receber informações financeiras e vários outros serviços conforme determinarmos segundo o nosso critério. Antes de efetuar qualquer transação, recomendamos que leia as explicações que podem ser encontradas no Website em relação a cada tipo de transação. As regras das operações são definidas exclusivamente pela AVA.
10.5 Vamos disponibilizar em xxx.xxxxx.xxx/xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, o atual preço aplicável a uma ação ou um índice e oferecer-lhe a oportunidade de submeter uma posição Put ou Call relativamente a essa ação. Cada posição deve existir por um período especificado.
Esperamos que os preços atuais estejam razoavelmente relacionados com os preços reais dessas ações disponíveis no mercado. Não prestamos nenhuma garantia, expressa ou implícita, que os preços citados representem os preços citados prevalecentes.
11. AVAPROTECT
11.1 A AvaProtect é uma ferramenta de gestão de risco que oferece proteção contra perdas numa posição específica para um prazo definido em contrapartida pelo pagamento de uma taxa no momento da aquisição.
11.2 A AvaProtect poderá ser indicada aos clientes a qualquer momento durante a abertura de posições ou em qualquer outro momento.
11.3 A AvaProtect só está disponível através da AvaTradeGO.
11.4 Cada um dos contratos AvaProtect diz respeito a uma posição específica (a «posição coberta») e não é transferível para outras posições.
11.5 Cada um dos contratos AvaProtect tem uma Data e Hora de Validade ou Termo definidos.
11.6 A taxa paga à AvaProtect baseia-se na volatilidade esperada da posição subjacente durante o período contratual.
11.7 As taxas pagas a título da AvaProtect são deduzidas do saldo livre da conta no momento da aquisição.
11.8 A taxa paga a título da AvaProtect não é reembolsável.
11.9 A AvaProtect não reembolsa quaisquer custos de juros noturnos, comissões, ou outras taxas aplicáveis.
11.10 Caso o cliente celebre um contrato AvaProtect para uma posição, então
11.10.1 Caso o cliente tenha perdas numa posição coberta antes da data e hora de Expiração da AvaProtect por qualquer motivo, incluindo Stop Loss, a AvaTrade irá creditar a perda na conta.
11.10.2 Caso o cliente não tenha perdas numa posição coberta à data e hora de Expiração da AvaProtect por qualquer motivo, a AvaTrade irá creditar a perda não realizada na conta, com base na substituição do preço de mercado prevalecente da posição protegida, segundo o critério exclusivo da AvaTrade. Não é necessária qualquer ação por parte do
cliente após a Expiração da AvaProtect para receber este crédito, e a posição permanece aberta.
11.11 Os contratos AvaProtect não têm valor após o encerramento da posição protegida ou após a data e hora de Expiração, conforme o que ocorrer primeiro.
11.12 Os contratos AvaProtect não têm impacto na margem exigida e as contas não refletem quaisquer valores potenciais não realizáveis dos contratos AvaProtect.
11.13 Os clientes são obrigados a manter uma margem adequada, caso contrário as posições podem ser fechadas.
12. ATIVOS DO CLIENTE
12.1 A AvaTrade não aplicará taxa de juros sobre fundos depositados pelo Cliente.
12.2 Todos os fundos, títulos, moedas e outros bens do cliente que AvaTrade, ou seus parceiros comerciais, a qualquer momento, possam ser negociados para o Cliente (ou individualmente, em conjunto com outros, ou como um fiador da conta de qualquer outra pessoa,) ou que a qualquer momento possam estar sob sua posse ou seu controle ou relacionados nos seus livros para qualquer finalidade, incluindo a segurança, serão mantidos pela AvaTrade como garantia e sujeitos a um direito de retenção geral e o direito de compensação de passivos do cliente para a AvaTrade se a AvaTrade fez ou não progressos em relação a tais títulos, matérias-primas moedas ou outros bens, e independentemente do número de contas que o cliente possa ter na AvaTrade.
12.3 A AvaTrade pode, segundo o seu critério, a qualquer momento e de vez em quando, sem prévio aviso ao Cliente, aplicar e/ou transferir parte ou a totalidade dos fundos ou outros bens do Cliente entre quaisquer uma das contas do Cliente.
12.4 O Cliente também concede à AvaTrade o direito de penhorar, voltar a penhorar, hipotecar, investir ou emprestar, separadamente e com a propriedade de outros clientes, a si mesmo como corretor, ou para os outros, quaisquer valores mobiliários ou outra propriedade do cliente mantidos pela AvaTrade como margem ou garantia.
12.5 A AvaTrade em nenhum momento informará ao Cliente a identidade da propriedade fornecida ou comprada pela AvaTrade para qualquer conta de Cliente.
12.6 Esta autorização é aplicável a todas as contas geridas pela AvaTrade para o Cliente e permanecerá em pleno vigor até que todas as contas sejam totalmente pagas pelo Cliente ou seja enviada uma notificação de revogação pela administração interna da AvaTrade.
12.7 O não exercício dos direitos da AvaTrade ao abrigo do presente acordo não será considerado renúncia por parte da AvaTrade em garantir os seus direitos posteriormente.
12.8 A AvaTrade está irrevogavelmente nomeada como procuradora do Cliente e Está autorizada, sem avisar o cliente, a executar e entregar quaisquer documentos, avisar e tomar qualquer ação em
nome do Cliente, incluindo execução, entrega e apresentação de declarações que a AvaTrade julgar necessário ou considere necessário para provar ou proteger os interesses da AvaTrade a respeito de qualquer garantia
12.9 Se a garantia considerada aceitável pela AvaTrade for a qualquer momento insuficiente para satisfazer o endividamento do Cliente ou outras obrigações para com a AvaTrade, incluindo a
obrigação de fornecer margem nos termos do presente contrato, o Cliente terá de pagar prontamente todo o valor desse défice à primeira solicitação.
12.10 Incumprimento da Instituição de Crédito e Monitorização:
12.10.1 Em caso de incumprimento de uma das nossas instituições de crédito designadas, a AvaTrade não se responsabilizará e não está sujeita a qualquer responsabilidade decorrente de perdas de Clientes decorrentes desse incumprimento.
12.10.2 No entanto, realizamos uma avaliação de risco adequada e contínua das nossas instituições de crédito designadas para assegurar que as nossas instituições de crédito nomeadas são entidades de depósitos seguras.
12.10.3 Fornecemos os detalhes das nossas instituições de crédito designadas a pedido dos Clientes particulares, incluindo os nomes dessas instituições e os detalhes de conta de cliente.
12.10.4 Se o cliente não quiser que a AvaTrade deposite os fundos numa instituição de crédito específica, devolveremos esses fundos ao Cliente assim que possível.
12.11 De acordo com a seção 11.4, os Clientes que operam na plataforma da AVA Direct concordam com a transferência de propriedade plena dos fundos para a AvaTrade com a finalidade de assegurar ou cobrir a margem exigida e, como tal, a margem necessária deixará de ser tratada como pertencente ao Cliente. A AvaTrade depositará a margem necessária como garantia junto do seu fornecedor(es) de liquidez. Estes fundos não serão registados em nome do cliente. Os fundos depositados pelo Cliente que excedam a margem necessária serão tratados como os fundos dos clientes, de acordo com o Ativo do Cliente.
13. CONFLITOS DE INTERESSE
13.1 A AvaTrade deve manter e operar controlos administrativos e organizativos para tomar todas as medidas razoáveis para identificar, gerir, divulgar e registar conflitos de interesse. Para atingir este objetivo, a AvaTrade estabeleceu e implementou uma política de Conflitos de Interesse.
13.2 Se as medidas adotadas pela AvaTrade para gerir conflitos de interesse forem insuficientes para assegurar, com razoável confiança, que os riscos de lesar os interesses do cliente serão evitados, a AvaTrade divulgará ao cliente a natureza geral e as fontes dos conflitos de interesse, antes de realizar negócios em nome do cliente.
14. RECLAMAÇÕES
14.1 Caso tenha alguma pergunta ou dúvida e/ou preocupação e/ou questão e/ou problema e/ou motivo de insatisfação relativamente a qualquer aspeto do nosso serviço, deve em primeiro lugar
contactar a nossa equipa de atendimento ao cliente, uma vez que a maior parte destas questões podem ser solucionadas a este nível, através de:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx
14.2 Caso a nossa equipa de atendimento ao cliente não consiga resolver a questão ou considere que o nosso serviço não foi ao encontro das suas expetativas e pretende expor a questão através de uma reclamação formal, deverá preencher o Formulário de Reclamação, que está disponível na seção de documentação legal no nosso Website. O formulário de reclamação devidamente preenchido com os documentos justificativos adequados (se necessário) devem ser enviados para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx para serem registados como reclamação formal.
14.3 Iremos disponibilizar-lhe atualizações por escrito regularmente sobre o progresso do tratamento da reclamação em intervalos não superiores a 20 dias úteis.
14.4 Iremos tentar investigar e resolver a reclamação no prazo de 40 dias úteis após a receção da reclamação;
14.5 Caso tenham passado 40 dias úteis e a reclamação não tenha sido solucionada, iremos informálo sobre o intervalo de tempo previsto para solucionarmos a reclamação.
14.6 Quando o tratamento da reclamação estiver concluído, será emitida uma Resposta Final ao Cliente com os resultados da investigação, juntamente com as explicações necessárias e as medidas preventivas que a Empresa pretende tomar.
14.7 Uma Reclamação será considerada tratada e solucionada quando a Empresa tiver enviado uma Resposta Final ao Cliente.
14.8 Xxxx considere que a sua reclamação não foi resolvida de forma satisfatória e continuar insatisfeito, recomendamos que recorra a consultoria jurídica independente.
15. LIQUIDAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO DOS SALDOS DEFICITÁRIOS
15.1 Em caso de (a) morte ou declaração judicial de incompetência do cliente; (b)apresentação de pedido de insolvência ou pedido de nomeação de liquidatário, ou da instituição de qualquer insolvência ou processo similar por ou contra o Cliente; (c) apreensão de qualquer uma das contas do Cliente geridas pela AvaTrade, (d) margem insuficiente ou determinação da AvaTrade que qualquer garantia depositada para proteger uma ou mais contas do Cliente é inadequada, independentemente das cotações de mercado atuais para cobrir a conta; (e) o não fornecimento pelo Cliente das informações solicitadas nos termos do presente acordo ou qualquer legislação aplicável; ou (f) qualquer abuso de práticas de negociação, manipulações e/ou fraude pelo cliente ou por qualquer outra pessoa autorizada a usar a conta; ou (g) quaisquer outras circunstâncias ou desenvolvimentos que julgarmos apropriados para sua proteção e a critério exclusivo da AvaTrade, pode implicar uma ou mais, ou qualquer parte das seguintes ações:
(i) Satisfazer qualquer obrigação que o Cliente possa ter para connosco, diretamente ou por meio de garantia de caução, de qualquer dos fundos do Cliente ou propriedade sob custódia ou controlo da AvaTrade;
(ii) Vender ou comprar qualquer um ou todos os contratos de Moeda, valores mobiliários mantidos ou realizados para o Cliente; e
(iii) Cancelar todas as ordens pendentes ou contratos ou quaisquer outros compromissos feitos em nome do Cliente.
15.2 Qualquer uma das ações anteriores podem ser tomadas sem exigência de margem ou margem adicional, sem aviso prévio de compra ou venda ou outra comunicação ao Cliente, aos representantes pessoais do Cliente, herdeiros, executores, administradores, consignatários, legatários e independentemente de o interesse de posse estar exclusivamente com o Cliente ou em conjunto com outros.
15.3 Um pedido prévio ou aviso de compra ou venda não será considerado uma renúncia por parte da AvaTrade para vender ou comprar a qualquer momento no futuro sem pedido ou aviso conforme indicado anteriormente.
15.4 Em liquidação de posições curtas ou longas do Cliente, a AvaTrade pode, segundo o seu critério exclusivo, compensar na mesma liquidação ou pode iniciar novas posições longas ou curtas a fim de estabelecer uma cobertura que, a AvaTrade, segundo o seu critério exclusivo, pode considerar aconselhável para proteger ou reduzir posições existentes na conta do Cliente.
15.5 Qualquer venda ou compra poderão ser feitas de acordo com o julgamento da AvaTrade e a seu critério com qualquer mercado de câmbio interbancário ou outros onde tal negócio é geralmente transacionado ou num leilão ou venda privada e a AvaTrade pode adquirir toda ou qualquer parte sem obrigação de reembolso.
15.6 Para proteção do Cliente, se o Património ou Valor de Liquidação Líquido da conta de negociação do Cliente deixar de cumprir os Requisito Mínimo de Margem, todas as transações do Cliente em aberto serão automaticamente fechadas, seja com perdas ou lucros.
15.6.1 No caso das plataformas AvaTrader e MetaTrader, o Requisito de Xxxxxx Xxxxxx é igual a 10% da Margem Exigida.
15.6.2 Na plataforma AvaOptions, o Requisito de Xxxxxx Xxxxxx é igual a 50% da Margem Exigida.
15.7 Se a quantia na conta de negociação do Cliente for menor do que zero, o cliente notificará imediatamente a AvaTrade e a AvaTrade anulará a conta.
15.8 Nem a AvaTrade nem qualquer uma das suas subsidiárias, parceiros comerciais ou seus agentes serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos causados devido ao encerramento das posições nos termos deste parágrafo.
15.9 O Cliente será sempre o responsável pelo pagamento de um eventual saldo devedor do Cliente à primeira solicitação da AvaTrade e em todos os casos o cliente será responsável por qualquer lacuna residual na(s) conta(s) do Cliente em caso de liquidação no todo ou em parte pela AvaTrade ou pelo Cliente.
15.10 No caso de os lucros feitos nos termos da presente autorização serem insuficientes para o pagamento de todas as responsabilidades do Cliente perante a AvaTrade, o Cliente pagará prontamente à primeira solicitação o défice e todas as responsabilidades por pagar, juntamente com os respetivos juros iguais a três (3) pontos percentuais acima da taxa prevalente do banco principal da AvaTrade ou a taxa de juro máxima permitida por lei, consoante a que for menor, e todos os custos de cobrança, incluindo honorários de advogados, pagamentos a testemunhas, despesas de deslocação, entre outros.
15.11 No caso de a AvaTrade incorrer em despesas que não a cobrança de défices, em relação às contas do Cliente, o Cliente concorda em pagar essas despesas.
16. TAXAS/DESPESAS
16.1 As despesas decorrentes dos serviços prestados pela AvaTrade são descritas na página Condições e Despesas de Negociação.
16.2 O cliente está ciente de que uma parte dos lucros da AvaTrade deriva do spread de cada transação. O spread é a diferença entre o preço de compra e venda da cotação de um preço numa transação. O spread padrão para todos os instrumentos é indicado em Condições e Despesas de Negociação no link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.
16.3 A AvaTrade poderá aumentar ou diminuir os spreads em qualquer um ou todos estes instrumentos, segundo o seu critério, a qualquer momento e sem notificação devido fatores mitigatórios vários
– sentimento do mercado, notícias ou anúncios, volumes de negociação, volatilidade do mercado e/ou fatores internos ou externos. Isto talvez afete clientes individualmente ou todos os clientes simultaneamente.
16.4 Os Spreads podem ser aumentados se um terceiro, por exemplo um Parceiro Comercial, Corretor de Apresentação, referenciarem um Cliente à AvaTrade. Este spread adicional pode ser transferido para o terceiro que referenciou o Cliente a título de remuneração.
16.5 Se um cliente solicitar a estrutura de taxas específica, pode ser paga uma comissão pelo Cliente para abrir e fechar posições Forex, CFDs, Opções e Spread Betting. Tais comissões pagáveis serão debitadas na conta do Cliente ao mesmo tempo que a AvaTrade abrir ou fechar os respetivos Forex, CFDs, Opções e Spread Betting.
16.6 Se aumentarmos ou introduzirmos novas taxas, publicaremos as alterações no nosso site com pelo menos 7 dias de antecedência.
16.7 Também podemos cobrar taxas bancárias casuais tais como despesas de transferência em depósitos/levantamentos e taxas de cheques devolvidos.
16.8 Em determinadas circunstâncias, as taxas adicionais podem incluir despesas de instrução, encargos de cancelamento de ordem, taxas de transferência de conta, encargos de ordens por telefone ou taxas impostas por qualquer agência interbancária, bancos, contratos, mercados ou outras organizações reguladoras ou auto-reguladoras decorrentes de serviços prestados pela AvaTrade neste contrato.
16.9 O Cliente poderá incorrer em taxas de serviços adicionais na compra de serviços de valor acrescentado opcionais que prestamos.
16.10 TRANSPOSIÇÕES, JUROS OVERNIGHT:
16.10.1 Pode aplicar-SE uma taxa diária de financiamento para cada posição aberta de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting no fim do dia de negociação da AvaTrade.
16.10.2 Se tal taxa de financiamento for aplicável, o cliente deverá pagar diretamente à AvaTrade ou a AvaTrade pagará ao cliente, dependendo do tipo de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting e da natureza da posição do Cliente.
16.10.3 O método de cálculo de financiamento responsável varia de acordo com o tipo de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting a que se aplica. Além disso, o valor da taxa de financiamento irá variar conforme as taxas de juro atuais (tais como a LIBOR).
16.10.4 O custo de financiamento será creditado ou debitado (consoante o que for adequado) na conta do Cliente na próxima negociação no dia seguinte.
16.10.5 A AvaTrade reserva-se o direito de alterar o método de cálculo do custo de financiamento, taxas de financiamentos e/ou os tipos de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting, aos quais se aplicam a taxa de financiamento.
16.10.6 Para certos tipos de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting, o Cliente paga uma comissão para abrir e fechar posições de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting. Tais comissões pagáveis serão debitadas na conta do Cliente ao mesmo tempo que a AvaTrade abrir ou fechar os respetivos Forex, CFDs, Opções e Spread Betting.
16.10.7 As transações em CFDs e Spread Betting estão vinculadas ao preço de mercado de certos ativos base, incluindo o preço de mercado de contratos futuros. Alguns dias antes da data de vencimento do ativo base ao qual está vinculado o CFDs e Spread Betting, o ativo de base é substituído por outro ativo e a cotação do CFDs e Spread Betting irá mudar em conformidade.
16.10.8 O CFDs e Spread Betting não tem uma data de validade.
16.10.9 As transações em CFDs e Spread Betting são contínuas e os ativos de base a que estão associados variam de tempos a tempos.
16.10.10 A AvaTrade reserva-se o direito de determinar o ativo de base ao qual está associado um CFDs e Spread Betting, a data de substituição do ativo base e as condições de substituição.
16.10.11 Após a substituição do ativo de base, a cotação do CFDs e Spread Betting será ajustada, e a conta do cliente será creditada ou debitada, conforme o caso, em função da diferença nas cotações devido a substituição do ativo de base.
16.10.12 A diferença de cotações entre os ativos de base é afetada pela diferença de taxas entre a venda e compra de tais ativos no mercado, e, portanto, a reavaliação das transações de vende e compra devem ser em diferentes valores.
16.10.13 Os clientes vão incorrer em custos em relação ao Custo do Spread ao fechar o contrato anterior e a abrir o novo contrato e uma taxa de juro overnight padrão.
16.10.14 Na maioria dos casos, os débitos serão superiores aos créditos.
16.10.15 Qualquer transação aberta realizada pelo cliente no final do dia de negociação conforme determinado pela AvaTrade ou no fim de semana será automaticamente transferida para o próximo dia útil a fim de evitar um liquidação física e automática da transação.
16.10.16 O cliente reconhece que quando essas transações forem transpostas para o dia útil seguinte, pode-se adicionar ou subtrair um valor de Juros Overnight da conta do cliente a respeito dessa transação.
16.10.17 O valor dos Juros Overnight será determinado pela AvaTrade de tempos a tempos e segundo o seu critério.
16.10.18 O Cliente autoriza a AvaTrade a adicionar ou subtrair os juros overnight de ou para a conta do cliente para qualquer transação aberta que tenha acumulado juros overnight, de acordo com a taxa aplicável aos mesmos, cada dia no momento da cobrança especificada na plataforma de negociação para cada instrumento individual, conforme o caso.
16.10.19 Para mais informações sobre as taxas aplicáveis, consulte Condições e Despesas de Negociação
17. COMUNICAÇÕES, DECLARAÇÕES E CONFIRMAÇÕES
17.1 Os relatórios, instruções, avisos, confirmações e quaisquer outras comunicações serão publicados online e podem ser transmitidos para as moradas que o Cliente possa indicar de tempos a tempos à AvaTrade por comunicação escrita ou eletrónica.
17.2 O Cliente é responsável por alertar a AvaTrade sobre qualquer alteração do seu endereço de email.
17.3 As comunicações serão consideradas recebidas quando a AvaTrade as disponibilizar ao Cliente, independentemente de o cliente ter realmente acedido à declaração.
17.4 O Cliente será capaz de gerar extratos de conta, diários, mensais e anuais detalhando a atividade de transação, demonstrações de lucros e perdas, posições de aberturas, saldos de margem, créditos de conta e débitos.
17.5 O cliente entende que é obrigado a analisar cuidadosamente os relatórios sobre a negociação do Cliente publicados online pela AvaTrade.
17.6 Os relatórios de confirmação de ordens e instruções de contas para o Cliente publicados online pela AvaTrade devem ser considerados corretos e serão determinantes e vinculativos para o Cliente se não se opuser aos mesmos dentro de dois dias úteis após publicação online.
17.7 As oposições podem ser feitas inicialmente por email ou por telefone, mas terão de ser confirmadas posteriormente por escrito.
17.8 Se o Cliente detetar um erro com relação a qualquer relatório ou declaração, como por exemplo valores erradamente creditados ao Cliente, o Cliente terá de informar imediatamente a AvaTrade e é responsável por devolver esse valor à AvaTrade e se a AvaTrade souber dessa ocorrência, a XxxXxxxx está expressamente autorizada a corrigir o erro, corrigindo esse relatório ou declaração e, se for caso disso, tratá-lo como Saldo Deficitário.
17.9 O Cliente declara que, ao fornecer os seus dados de registo à XxxXxxxx através deste documento, autoriza a AvaTrade, as suas subsidiárias, os seus parceiros comerciais e seus agentes a enviarem e o Cliente a receber, por telefone, fax, SMS ou e-mail, comunicações que de teor comercial, relativamente ao uso da plataforma pelo Cliente, incluindo informações e ofertas da AvaTrade ou terceiros que a AvaTrade acredita que o cliente pode considerar úteis ou interessantes, tais como newsletters, materiais de marketing ou promocionais.
17.10 O Cliente reconhece que a AvaTrade não tem de obter separadamente o consentimento prévio do Cliente (seja escrito ou verbal) antes de distribuir essas comunicações ao Cliente, desde que a AvaTrade deixe de distribuir essas comunicações, se o Cliente notificar a AvaTrade por escrito que pretende deixar de receber essas comunicações comerciais.
17.11 Os extratos do Cliente podem ser gerados pelo próprio a qualquer momento na plataforma de negociação online. Estes extratos registam a data/hora em que a ordem foi executada e o saldo da sua conta. Os nossos registos internos indicarão a data/hora em que a ordem foi solicitada pelo cliente.
17.12 A AvaTrade também irá fornecer ao cliente uma declaração anual com os detalhes de fundos detidos pela empresa para o cliente no fim do período abrangido pela declaração. As declarações também mostrarão todas as taxas aplicadas durante o período abrangido pela declaração, se for o caso.
17.13 O acesso em tempo real à conta de cada cliente, mostrando as transações, a data/hora em que as ordens foram dadas e o saldo da conta do cliente estará também disponível.
18. ISENÇÃO DE GARANTIA / LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
18.1 A AvaTrade e/ou quaisquer de suas subsidiárias, parceiros comerciais ou agentes não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos causados, direta ou indiretamente, por quaisquer eventos, ações ou omissões imputáveis à AvaTrade, incluindo, sem limitação, perda ou danos resultantes, direta ou indiretamente, de quaisquer atrasos ou inexatidões na transmissão de ordens e/ou informações devido a avaria ou falha de transmissão ou de comunicação, ou falta de energia elétrica.
18.2 Nem a AvaTrade, nem quaisquer de suas subsidiárias, parceiros comerciais ou agentes garante que a plataforma de negociação ou de quaisquer serviços prestados estarão disponíveis sem interrupção ou estarão livre de erros e tal plataforma de negociação e serviços estão sendo fornecidos "COMO ESTÃO" sem qualquer representação ou garantia de qualquer tipo qualquer, salvo disposição em contrário estabelecida.
18.3 Sob nenhuma circunstância a AvaTrade ou quaisquer de suas subsidiárias, os seus parceiros comerciais ou os seus agentes serão responsáveis por quaisquer danos diretos, indiretos, punitivos, incidentais, especiais, ou consequentes danos que resultam do uso de, ou incapacidade de utilização da plataforma de negociação da AvaTrade ou dos serviços (incluindo Licenças de Terceiros), incluindo, mas sem caráter limitativo, lucros cessantes, perda de negócios, perda de negociação, perda de dados ou utilização de dados, qualquer acesso não autorizado, alteração, roubo ou destruição dos computadores dos clientes, sistemas de computador, arquivos de dados, programas ou informações, ou os custos da contratação de bens ou serviços substitutos.
18.4 O Cliente concorda que esta secção representa uma alocação razoável de risco, que esta seção é um elemento essencial do presente acordo e que na sua ausência os termos económicos deste acordo seriam substancialmente diferentes.
18.5 Esta limitação aplica-se seja à alegada responsabilidade baseada em contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade estrita, ou qualquer outra base, mesmo que a AvaTrade, ou quaisquer de suas subsidiárias, seus parceiros comerciais ou seus agentes tenham sido avisados da possibilidade de tais danos.
18.6 Nem a AvaTrade, nem qualquer uma das suas subsidiárias, dos seus parceiros comerciais ou seus agentes tem obrigação ou dever de conceder indemnizações relacionadas com dados inutilizáveis, transações do Cliente perdidas ou danificadas por qualquer meio e sob qualquer forma.
18.7 Esta limitação de responsabilidade elimina ainda qualquer obrigação ou responsabilidade por parte da AvaTrade, ou qualquer uma das suas subsidiárias, dos seus parceiros comerciais ou agentes relativamente a dados inutilizáveis, transações/dados do Cliente perdidos ou danificados,
resultante de forma parcial ou total de software de terceiros ou redes de bens ou serviços ou de problemas relacionados com a Internet, ações ou eventos fora do controlo da AvaTrade.
18.8 A AvaTrade e as suas subsidiárias, os seus parceiros comerciais e os seus agentes isentam-se de toda e qualquer responsabilidade resultante ou relacionada com qualquer quebra de segurança de Internet ou interrupções, distorções ou atrasos de ligações do Cliente à Internet por qualquer motivo.
18.9 Dado que o mercado OTC não é um mercado negociado em bolsa, os preços a que a AvaTrade negoceia ou dá podem não ser semelhantes aos preços a que outros criadores de mercado OTC operam.
18.10 Se ocorrer ou erro de cotação ou execução, incluindo sem caráter limitativo, uma gralha numa cotação, uma cotação que não é representativa de preços justos de mercado, uma cotação de preços errada de um operador ou cotação de preço errada devido a falha de hardware, software ou linhas de comunicação ou sistemas ou dados externos imprecisos de feeds fornecidos por fornecedores terceiros, a AvaTrade não será responsável pelos erros resultantes nos saldos das contas. Sem derrogação do anteriormente exposto, se as transações forem fechadas ou abertas com base numa Cotação errada, a sala comercial da AvaTrade tentará reconhecer esse evento e agir prontamente para repor o evento. O Cliente reconhece que o processo de reposição pode levar algum tempo, durante o qual o Cliente poderá não conseguir usar a conta de negociação e as ordens pendentes poderão não ser executadas.
18.11 Se a AvaTrade identificar uma cotação errada ou uma cotação desatualizada, pode oferecer ao Cliente uma cotação alternativa ou, alternativamente, prosseguir com a transação, segundo o critério exclusivo da AvaTrade.
18.12 O Cliente reconhece ainda que a Ava, as suas subsidiárias, parceiros comerciais e agentes não se responsabilizam por qualquer perda ou dano causado devido a ou no âmbito desse processo de reposição.
18.13 Licenças de terceiros:
18.13.1 Se qualquer software de terceiros for incluído ou incorporado no Website da AvaTrade ou na plataforma de negociação online, esse software de terceiros incorporado será fornecido nos termos deste Acordo de Cliente que se aplicam à plataforma de negociação online.
18.13.2 O Cliente terá de cumprir na íntegra os termos de quaisquer Licenças de Terceiros que possamos fornecer de tempos a tempos.
18.13.3 Não prestamos qualquer garantia expressa ou implícita, indemnização ou apoio em relação às Licenças de Terceiros e não assumimos responsabilidade sobre as mesmas.
18.13.4 Por "Licenças de Terceiros» entende-se licenças de terceiros que regem o software de terceiros incorporado ou utilizado na plataforma de negociação
19. RISCO DE FLUTUAÇÃO DE FOREX, CFDS, OPÇÕES E SPREAD BETTING
19.1 Se o cliente der instruções a AvaTrade para fazer qualquer transação de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting:
(i) Qualquer lucro ou perda que surjam como resultado de uma flutuação em Forex, CFDs, Opções e Spread Betting será inteiramente por conta e risco do cliente;
(ii) Todos os depósitos iniciais e subsequentes para fins de margem são efetuados em dólares dos EUA, Euros, Libras Esterlinas ou Iene japonês nas quantidades que a AvaTrade possa exigir segundo o seu exclusivo critério; e
(iii) A AvaTrade está autorizada a converter fundos na conta do Cliente para margem em e para tal moeda estrangeira a uma taxa de câmbio determinada pela AvaTrade segundo o seu critério exclusivo com base nas taxas do mercado monetário em vigor.
20. INDEMNIZAÇÃO
20.1 O Cliente concorda em indemnizar e isentar a AvaTrade, as suas subsidiárias, os seus parceiros comerciais, os seus agentes, os seus empregados, sucessores e cessionários («indemnizados da Ava) de e contra quaisquer responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários de advogados, incorridos por qualquer um dos indenizados da AvaTrade resultante da inobservância do cliente em relação às suas obrigações presentes neste documento, ou se qualquer uma das declarações e garantias do cliente não forem verdadeiras e corretas.
20.2 O Cliente também concorda em pagar prontamente aos indemnizados da AvaTrade todos os danos, os custos e as despesas, incluindo honorários de advogados, incorridos na aplicação de qualquer das disposições do presente acordo e quaisquer outros acordos entre a AvaTrade e o Cliente.
20.3 Para além de quaisquer limitações de responsabilidade especificadas em outra parte neste Acordo, os indemnizados da AvaTrade não devem ser responsabilizados e são isentados de todas as reclamações e perdas incorridas a esse respeito, se a reclamação ou perda for causada por;
(i) Ações ou omissão em agir por parte do Cliente
(ii) Qualquer ato ou omissão de qualquer pessoa que aceda à conta do Cliente, quer o Cliente tenha ou não autorizado esse acesso,
(iii) Mau funcionamento do sistema, avarias do equipamento (equipamento do Cliente ou da AvaTrade), interrupção do sistema ou indisponibilidade do sistema,
(iv) Atrasos, falhas ou erros na execução de qualquer instrução
(v) Instruções imprecisas ou incompletas recebidas pelo Cliente da XxxXxxxx, ou
(vi) Qualquer dependência ou uso pelo cliente ou por terceiros com acesso à conta do Cliente de quaisquer dados financeiros e dados de mercado, cotações, notícias, opiniões de analistas, relatórios de investigação, gráficos ou quaisquer outros dados ou qualquer tipo
de informação disponível através da plataforma de negociação, ou Licenças de Terceiros, quer para efetuar uma transação na plataforma de negociação ou para qualquer outra finalidade.
20.4 A AvaTrade será autorizada a liquidar as dívidas do Cliente ao abrigo da presente secção na conta do Cliente.
21. ABUSO E MANIPULAÇÃO DE MERCADO
21.1 PROIBIÇÃO DE ARBITRAGEM E MANIPULAÇÃO
21.1.1 A AvaTrade não permite a prática de arbitragem ao negociar e proíbe estritamente qualquer forma de manipulação de preços, execução e plataforma ou fazer transações com base em erros, omissões ou erros de cotações na plataforma AvaTrade.
21.1.2 As latências de preços, atrasos de conectividade e erros de feed de preços criam por vezes uma situação em que os preços exibidos não refletem com precisão as taxas do mercado. O conceito de arbitragem e de "scalping", ou aproveitarn estes atrasos da Internet, não podem existir num mercado OTC em que o cliente compra e vende diretamente do criador de mercado.
21.1.3 Quaisquer transações que dependam da latência de preços ou de erros de comunicação de preços podem estar sujeitas a intervenção que inclui o direito de anular qualquer transação que, segundo a AvaTrade, tenha sido o resultado destas práticas, revogação de lucros, aumento de spreads, bloqueio da negociação e quaisquer outras correções ou ajustes necessários na conta sem aviso prévio.
21.1.4 Se a AvaTrade suspeitar ou tiver motivos para crer que o Cliente violou os termos e condições através da cobertura de posições internamente (usando outras contas de negociação da AvaTrade) ou externamente (usando outras contas de negociação de outros corretores), a AvaTrade reserva-se o direito de cancelar qualquer negociação ou lucros associados à conta(s) do Cliente.
21.2 ABUSO DE MERCADO
21.2.1 A AvaTrade poderá cobrir a sua responsabilidade mediante a abertura de posições análogas junto de outras instituições ou no mercado subjacente. Daqui resulta que, ao negociar connosco, as suas negociações podem, através da nossa cobertura, exercer uma influência distorcida no mercado subjacente desse índice, para além do impacto que isso possa causar nos nossos próprios preços. Isto cria a possibilidade de abuso do mercado.
21.2.2 O cliente declara e garante, e acorda em que essas declarações e garantias se repetem sempre que o Cliente abre ou fecha uma posição que:
(a) O Cliente não efetuará nem efetuou uma negociação connosco em relação a um índice particular ou qualquer outro preço de CFD se, ao fazê-lo, tivesse como resultado o Cliente, ou terceiros com quem o Cliente atua em concertação, uma exposição ao preço dos instrumentos financeiros subjacentes que pudesse criar uma situação de abuso de mercado.
Esta exposição pode ser igual ou superior ao montante de um juro declarável no instrumento financeiro relevante. Para tal, o nível de um juro declarável será o nível prevalecente no tempo material, estabelecido legalmente ou pelo(s) mercado(s) financeiro(s) ou outro mercado junto do qual o instrumento financeiro subjacente é negociado; e
(b) O cliente não irá realizar nem realizou uma negociação connosco no âmbito de:
(i) colocação, emissão, distribuição ou outro evento análogo;
(ii) oferta, compra, aquisição ou outro evento análogo; ou
(iii) qualquer outra atividade financeira corporativa do mesmo estilo, na qual o Cliente esteja envolvido ou interessado de qualquer outra forma; ou
(c) O cliente não abrirá ou fechará uma posição e o Cliente não irá realizar um pedido que vá contra qualquer legislação primária ou secundária ou qualquer outra legislação de combate à manipulação de mercado ou informações privilegiadas («insider dealing»). O cliente concorda que a AvaTrade possa agir com base em que, se um Cliente abrir ou fechar uma posição ou faça um pedido para um preço de ação, o Cliente possa ser considerado como estando a negociar valores mobiliários na aceção da legislação aplicável.
21.2.3 Se o (a) Cliente abrir ou fechar qualquer negociação ou fazer um pedido em violação das declarações e garantias dadas, ou a AvaTrade tiver motivos razoáveis para suspeitar que o Cliente possa ter incorrido nesse facto, a AvaTrade poderá, sob seu critério e sem qualquer obrigação de informar o Cliente sobre o motivo para agir dessa forma, encerrar a negociação e quaisquer outras transações que possa ter abertas atualmente, se aplicável, e também segundo o seu exclusivo critério, cancelar quaisquer negociações ou lucros associados à(s) conta(s) do Cliente.
21.2.4 O Cliente reconhece que a negociação consiste em acordos especulativos e o Cliente concorda que o Cliente não irá encetar qualquer transação connosco em relação a outra atividade financeira corporativa do mesmo estilo.
21.2.5 O Cliente reconhece que seria impróprio para o Cliente negociar no mercado subjacente caso o único propósito dessa transação seja afetar os nossos preços de compra ou oferta, e o Cliente concorda em não encetar tais transações.
22. EXECUÇÃO DE ORDENS, STOP E LIMITES
22.1 A AvaTrade irá envidar os esforços comercialmente razoáveis para completar todas as ordens que, segundo o seu critério exclusivo, opte por aceitar, em conformidade com as instruções verbais ou escritas ou informáticas do Cliente.
22.2 A AvaTrade reserva-se o direito de recusar a aceitação de qualquer ordem.
22.3 A AvaTrade pode, segundo o seu critério exclusivo, permitir que o cliente especifique um preço de fecho de uma transação na plataforma de negociação através de uma ordem “Close at Loss” e “Close at Profit”, sujeito sempre aos termos do presente Acordo e quaisquer outros termos e condições que a AvaTrade possa aplicar de tempos a tempos.
22.3.1 O “Close at Loss” significa uma oferta para fechar uma transação a um preço determinado antecipadamente pelo Cliente que, no caso de uma transação que é aberta oferecendo- se para comprar um número específico de um determinado instrumento, é menor do que o preço de transação de abertura e no caso de uma transação que é aberta, oferecendo a venda de um número específico de um determinado instrumento, é maior do que o preço de transação de abertura.
22.3.2 O “Close at Profit” significa uma oferta para fechar uma transação a um preço determinado antecipadamente pelo Cliente que, no caso de uma transação que é aberta, oferecendo- se para comprar um número específico de um determinado instrumento, é maior do que o preço de transação de abertura e no caso de uma transação que é aberta, oferecendo a venda de um número específico de um determinado instrumento, é menor do que o preço de transação de abertura.
22.4 Mediante a oferta do Cliente e a aceitação da ordem pela AvaTrade, o Cliente autoriza a AvaTrade a fechar a transação ao preço Close at Loss ou Close at Profit, conforme aplicável, e conforme acordado na ordem, sem mais instruções do Cliente nem notificações ao mesmo.
22.5 A AvaTrade pode, segundo o seu critério exclusivo, fechar a transação quando o preço quotado pela AvaTrade na plataforma de negociação for igual ao preço aceite pela AvaTrade para essa ordem.
22.6 O Cliente reconhece e concorda que a AvaTrade não será obrigada a fechar uma transação que não esteja em conformidade com quaisquer outras limitações acordadas a respeito dessa transação.
22.7 O cliente reconhece e concorda que, devido à volatilidade do mercado e fatores que escapam ao controlo da AvaTrade, a AvaTrade não pode garantir que uma ordem Close at Loss será executada ao nível especificado na ordem do Cliente. Nesse caso, a AvaTrade irá fechar a transação ao melhor preço seguinte.
22.8 Se, antes da oferta de "Ordem limite" do Cliente para abrir ou fechar for aceite uma transação pela AvaTrade, a cotação da AvaTrade for em benefício do Cliente (por exemplo, se o preço baixar quando o Cliente comprar ou se o preço subir quando o Cliente vender) o Cliente concorda que a AvaTrade irá executar a operação de fecho ao preço determinado pelo Cliente e não ao preço melhor. O Cliente concorda que a AvaTrade pode reter esse movimento de preço por conta própria.
22.9 O Cliente está ciente de que uma parte das receitas da AvaTrade derivam dos spreads cobrados em cada transação. O spread é a diferença entre o preço de compra e venda da cotação de um preço numa transação. Portanto, se o preço de mercado justo reduzir o spread da AvaTrade numa transação específica, a AvaTrade pode, segundo o seu critério exclusivo, optar por não executar a transação. Nesse caso, a XxxXxxxx pode enviar ao Cliente uma cotação corrigida para que a possa apreciar. A AvaTrade pode concluir uma transação segundo o seu critério exclusivo, se o preço de mercado justo não afetar o spread da AvaTrade da transação e/ou o aumentar.
23. RECONHECIMENTO DE RISCO
23.1 O Cliente reconhece que o investimento em transações alavancadas e não-alavancadas é especulativo, envolve um alto grau de risco e é adequado apenas para as pessoas que podem assumir o risco de perda do seu depósito de margem na totalidade.
23.2 O Cliente entende que, por causa da margem baixa normalmente exigida na negociação OTC, as variações de preços OTC podem resultar em perdas significativas.
23.3 O Cliente garante que está disposto e financeiramente capaz de assumir os riscos da negociação OTC e, em consideração pela AvaTrade executar as suas conta(s), o Cliente concorda em não responsabilizar a AvaTrade e qualquer uma das suas subsidiárias, parceiros comerciais ou agentes por quaisquer perdas incorridas pelo Cliente.
23.4 O Cliente reconhece que as garantias de lucro ou isenção de perdas são impossíveis na negociação OTC.
23.5 O Cliente reconhece quenão recebeu nenhuma garantia da XxxXxxxx ou de qualquer um dos seus representantes ou qualquer agente de introdução ou outra entidade com quem o Cliente está a operar a sua conta AvaTrade e que não celebrou este acordo em consideração ou com base em quaisquer garantias ou declarações similares.
23.6 O alto grau de alavancagem que pode ser obtido na negociação de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo. A alavancagem pode gerar perdas enormes, mas também ganhos.
23.7 Durante alturas de extrema volatilidade, pode ser difícil ou impossível executar ordens.
24. INFORMAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O MERCADO
24.1 O Cliente reconhece que:
(i) Quaisquer recomendações sobre o mercado, sinais e informações comunicadas por qualquer método de comunicação ao Cliente pela AvaTrade e quaisquer subsidiárias, parceiros comerciais, agentes, ou por qualquer pessoa dentro da AvaTrade não constituem uma oferta de venda ou solicitação de oferta para comprar qualquer contrato OTC e que a AvaTrade não presta consultoria de investimento
(ii) Essa recomendação e informação, embora geralmente baseada em informações obtidas de fontes consideradas fiáveis pela AvaTrade, podem basear-se unicamente na opinião de um corretor e podem ser incompletas e não estar corretas, e
(iii) A AvaTrade não presta declarações nem garantias nem será responsável pela exatidão ou completude de qualquer informação ou recomendação de mercado apresentada ao Cliente e não será responsável por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda de margem ou lucro que possa surgir diretamente ou indiretamente do uso ou da confiança nessas recomendações ou informações.
24.2 O Cliente entende que é o único responsável por avaliar os méritos e riscos de qualquer negociação que possa ser realizada com a AvaTrade quer seja resultado de informações fornecidas pela AvaTrade ou não.
24.3 O Cliente reconhece que a AvaTrade e/ou seus agentes, diretores, parceiros comerciais, associados, acionistas ou representantes podem ter uma posição ou podem querer comprar ou vender Forex, CFDs, Opções e Spread Betting, que são objeto de recomendações de mercado apresentadas ao Cliente e que a posição de mercado da AvaTrade ou qualquer agente, diretor, parceiro comercial, sócio, acionista ou representante pode não ser consistente com as recomendações fornecidas ao Cliente pela AvaTrade.
24.4 O Cliente reconhece que a AvaTrade não presta representações sobre as implicações fiscais ou tratamento de qualquer atividade comercial.
25. GARANTIAS E DECLARAÇÕES DO CLIENTE
25.1 O Cliente declara e garante que:
(i) Se o Cliente for uma pessoa singular, o cliente tem uma mente sã, idade legal e competência jurídica
(ii) Se o Cliente não for uma pessoa singular,
a. O Cliente está devidamente constituído e validamente existente segundo a legislação aplicável da jurisdição de sua organização;
b. A execução e cumprimento do presente Acordo e de todos os Contratos e restantes transações ora previstas e o desempenho de todas as obrigações previstas no presente Acordo e todas as outras transações ora previstas foram devidamente autorizados pelo Cliente; e
c. Cada pessoa que executa e cumpre este Acordo e todas as outras transações previstas no mesmo em nome do Cliente foi devidamente autorizada pelo Cliente a fazê-lo
(iii) Nenhuma pessoa além do cliente tem ou terá interesse na conta(s) do Cliente e o Cliente não outorgou e não outorgará direitos reais na conta do Cliente na AvaTrade (exceto os direitos reais concedidos à AvaTrade neste documento) sem o consentimento prévio por escrito da XxxXxxxx. O Cliente é o beneficiário efetivo pleno de todas as garantias financeiras e não concederá qualquer direito real em qualquer garantia para qualquer pessoa (exceto os direitos reais concedidos à AvaTrade neste contrato) sem o consentimento prévio por escrito da XxxXxxxx; e,
(iv) O cliente garante pelo presente que independentemente de qualquer determinação subsequente em contrário, o Cliente pode negociar OTC; e,
(v) O Cliente não é presentemente funcionário de qualquer bolsa, empresa na qual uma bolsa detém participação maioritária, membro de qualquer bolsa/firma registadas em qualquer bolsa, ou qualquer banco, trust ou seguradora e se o Cliente se tornar funcionário, o Cliente terá, prontamente, de nos notificar por escrito na sede da AvaTrade, sobre o seu emprego; e,
(vi) O Cliente executará e entregará todos os documentos, dará todos os avisos, fará todos os arquivamentos e tomará as ações que a AvaTrade, segundo o seu critério exclusivo, julgue por necessário ou desejável para provar ou executar qualquer direito real a favor da XxxXxxxx ou proteger os interesses da AvaTrade em relação a qualquer garantia; e,
(vii) O Cliente leu e entendeu as disposições contidas no presente Acordo, incluindo, sem limitação, a Declaração de Divulgação de Risco e Declaração de Privacidade da AvaTrade; e
(viii) O Cliente irá rever este Acordo; e
(ix) O cliente não efetuará qualquer transação na conta do Cliente, a menos que o Cliente entenda este Acordo e o Cliente concorde que ao efetuar qualquer transação equivale a que leu e entendeu este Acordo em vigor no momento da transação; e
(x) O Cliente concorda e deverá sempre cumprir toda a legislação, estatutos e regulamentos aplicáveis e o Cliente declara que a execução e cumprimento pelo Cliente do presente Acordo e todas as outras transações previstas neste contrato, e desempenho de todas as obrigações do Cliente contempladas no presente Acordo e qualquer outra transação prevista no mesmo não violarão qualquer lei, regra, regulamento, portaria, regulamento interno ou políticas aplicáveis ao Cliente. O Cliente não pode usar esta conta na AvaTrade para qualquer atividade ilegal.
26. CONTAS ISLÂMICAS
26.1 No caso de o Cliente, devido à observância das suas crenças religiosas islâmicas não puder receber ou pagar juros, o Cliente pode optar por designar, da forma prevista pela AvaTrade, a sua conta de negociação como uma Conta Islâmica na qual não são debitados nem creditados Juros Overnight e/ou Rollovers.
26.2 Se o Cliente designar a sua conta como uma Conta Islâmica, o cliente pode não manter as transações dessa conta abertas por mais de 5 dias e não pode abusar desse benefício.
26.3 A AvaTrade reserva-se o direito de cancelar o referido benefício a qualquer momento e de tomar qualquer medida necessária, segundo o critério da AvaTrade, no tocante ao abuso deste benefício.
26.4 Tais ações podem incluir, sem limitação, a designação da Conta Islâmica como uma conta normal e com ajustes retroativos necessários (por exemplo, compensação dos valores da conta iguais aos valores pagos pela AvaTrade a título de juros), cancelamento de transações e o ajuste dos saldos da conta.
27. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
27.1 O Cliente declara e garante que as informações financeiras que nos foram divulgadas na sua ficha de inscrição são uma representação exata da atual condição financeira do Cliente.
27.2 O Cliente declara e garante que considerou cuidadosamente a porção dos ativos do Cliente que o mesmo considera ser capital de risco.
27.3 O Cliente reconhece que o capital de risco é a quantidade de dinheiro que o Cliente está disposto a colocar em risco e que a sua perda não iria afetar de forma alguma o estilo de vida do Cliente.
27.4 O Cliente concorda em informar-nos imediatamente se a condição financeira do Cliente mudar, reduzindo o património líquido, ativos líquidos e/ou capital de risco do Cliente.
28. PROIBIÇÃO DE ACORDOS SEPARADOS
28.1 O cliente reconhece que não celebrou nenhum acordo separado com a AvaTrade nem com os seus trabalhadores ou agentes em relação à negociação na conta AvaTrade do Cliente, incluindo qualquer acordo para garantir lucros ou limitar as perdas da conta do Cliente.
28.2 O Cliente entende que tem de autorizar cada transação antes da sua execução a menos que o Cliente tenha delegado a discrição a terceiros através da assinatura de uma autorização de negociação limitada da AvaTrade ou de outra forma acordada por escrito com a AvaTrade e quaisquer transações contestadas devem comunicadas à AvaTrade em conformidade com os requisitos de comunicações do presente Acordo de Cliente.
28.3 O Cliente concorda em indemnizar e isentar a AvaTrade e suas subsidiárias, parceiros comerciais e agentes de todos os danos ou responsabilidade resultante de falha do cliente em imediatamente notificar o responsável pela conformidade da AvaTrade de qualquer das ocorrências referidas neste documento.
28.4 Todos os avisos necessários nos termos desta seção devem ser enviados para a AvaTrade na morada administrativa.
29. DIVULGAÇÃO DE REFERÊNCIA DO PARCEIRO COMERCIAL
29.1 O Grupo AVA pode cooperar com afiliados de publicidade/referentes/parceiro comercial ("Parceiro Comercial") que são totalmente separados e independentes um do outro e do Grupo AVA. Qualquer acordo entre o Grupo AVA e o Parceiro Comercial não estabelece uma empreendimento conjunto ou parceria e o Parceiro comercial não é um agente ou funcionário do Grupo AVA.
29.1.1 O Grupo AVA não controla e não pode endossar ou garantir a precisão ou integridade de qualquer informação ou aconselhamento que o Cliente tenha recebido ou possa receber no futuro dos Parceiros comerciais do Grupo AVA ou de qualquer outra pessoa não empregada ou agindo em nome do Grupo AVA no que diz respeito aos riscos envolvidos na negociação de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting ou os riscos envolvidos nessa negociação.
29.1.2 Uma vez que o Parceiro Comercial não é um funcionário ou agente do Grupo AVA, o Grupo AVA não endossa nem responde pelos serviços prestados pelo Parceiro comercial. É da responsabilidade do Cliente executar a devida diligência necessária em relação ao Afiliado antes de recorrer a qualquer um dos seus serviços.
29.1.3 O Cliente entende que para negociar com a AvaTrade o cliente deve abrir uma conta diretamente na AvaTrade. A AvaTrade disponibiliza informações de divulgação de risco adequadas para todos os Clientes quando estes abrem contas. Os Clientes devem ler cuidadosamente as informações e não devem confiar em qualquer informação em contrário de qualquer outra fonte.
29.1.4 O cliente reconhece que a AvaTrade não fez declarações nem prestou garantias, nem os seus funcionários ou agentes ou qualquer pessoa associada à AvaTrade, relativamente a lucros ou perdas futuros na conta do Cliente.
29.1.5 O Cliente entende que a negociação de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting é muito arriscada e que muitas pessoas perdem dinheiro a negociar e que todas as negociações de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting, incluindo as operações realizadas de acordo com um sistema, curso, programa, pesquisa ou recomendações de um Parceiro Comercial, Agente de Negociação ou qualquer outro terceiro implicam um risco substancial de perda. Além disso, o Cliente reconhece, concorda e entende que o uso de um sistema de negociação, curso, programa, pesquisa ou recomendações de um Parceiro Comercial, Agente de Negociação ou qualquer outro terceiro não resultará necessariamente em lucros, nem evita ou limita perdas.
29.1.6 Dado que o fator de risco é elevado na negociação de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting, se o Cliente não tiver capital adicional que possa perder, o cliente deve ponderar com cuidado antes de negociar.
29.1.7 O Cliente entende e reconhece que o Grupo AVA pode remunerar um Parceiro Comercial por referenciar o Cliente ao Grupo AVA e que essa remuneração pode decorrer por cada negociação ou noutra base. Além disso, o Cliente tem o direito de ser informado da natureza precisa dessa remuneração.
29.1.8 O Cliente reconhece que um Parceiro Comercial também pode, em determinadas circunstâncias, ser um Agente de Negociação. O Cliente entende que, ao usar um Agente de Negociação, o Cliente pode incorrer em «mark-up» acima e além do spread normal geralmente fornecido pela AvaTrade.
29.1.9 A AvaTrade não será de forma alguma responsável por qualquer perda que o Cliente tenha resultante do uso de qualquer informação ou parecer dado por terceiros, incluindo um Agente de Negociação ou Parceiro Comercial.
30. AGENTES DE NEGOCIAÇÃO
30.1 O Cliente reconhece que, se der o controlo ou autoridade a terceiros para negociarem na conta do Cliente («Agente de Negociação»), quer em regime discricionário ou não, o Cliente fá-lo por sua conta e risco.
30.2 O cliente reconhece que a AvaTrade, as subsidiárias, parceiros comerciais ou os seus agentes de forma alguma serão responsáveis por analisar a escolha do Cliente relativa ao Agente de Negociação, às ações feitas pelo mesmo, nem por fazer quaisquer recomendações a respeito do mesmo.
30.3 O Cliente reconhece e compreende:
(i) Que a AvaTrade não presta declarações nem garantias em relação ao Agente de Negociação,
(ii) Que a AvaTrade, as suas subsidiárias, parceiros comerciais ou agentes não serão responsáveis por quaisquer perdas sofridas pelo Cliente e causadas pelas ações do Agente de Negociação e
(iii) Que a AvaTrade, por implicação ou não, não endossa nem aprova os métodos de funcionamento do Agente de Negociação.
30.4 Se um Cliente optar por conceder autoridade/controlo da negociação da conta do Cliente a um Agente de Negociação, o Cliente concorda em outorgar uma Procuração («POA») ao Agente de Negociação para lhe conferir os poderes e facultar a dita Procuração à AvaTrade.
30.5 O Cliente reconhece que, depois de a AvaTrade receber a Procuração, a AvaTrade está autorizada a seguir as instruções do Agente de Negociação em todos os aspetos até que a AvaTrade seja notificada por escrito pelo Cliente da revogação/caducidade da Procuração.
O Cliente autoriza a AvaTrade a debitar a conta do Cliente em conformidade com os termos acordados entre o Cliente e o Agente de Negociação e que constam da Procuração.
30.6 O Cliente reconhece que o Agente de Negociação e muitos fornecedores terceiros de sistemas de negociação, cursos, programas, pesquisa ou recomendações podem não ser regulamentados por uma agência governamental. É da responsabilidade do Cliente realizar a devida diligência prévia sobre o Agente de Negociação antes de recorrer aos seus serviços e para se certificar da competência e/ou adequação ao Cliente.
30.7 O Cliente reconhece que ele ou o Agente de Negociação podem optar por usar um sistema de negociação automatizado. O Cliente reconhece que a AvaTrade não assume qualquer responsabilidade por esse sistema. O Cliente está ciente do volume de negociação e comissões resultantes que tais sistemas podem gerar e o impacto que isso pode ter no desempenho da Conta e o Cliente aceita os riscos associados ao uso de computadores e sistemas de feed de dados, que podem incluir, sem caráter limitativo, falha de hardware, software ou linhas de comunicação ou sistemas e/ou feeds de dados externos inexatos comunicados por fornecedores terceiros e, mais ainda, o Cliente concorda em isentar a AvaTrade de responsabilidade por quaisquer perdas na Conta associada a esses riscos. O Cliente reconhece que nem a AvaTrade nem os seus agentes, diretores, fornecedores, empregados, pessoas associadas ou funcionários da AvaTrade serão responsáveis por qualquer avaria ou falha.
30.8 O Cliente entende que, ao usar um Agente de Negociação ou um sistema de negociação automático, o Cliente pode incorrer em «mark-up», acima e além do spread normal geralmente fornecido pela AvaTrade. Os detalhes desse «mark-up» serão apresentados no spread da conta de negociação do Cliente que utilizar o sistema automático e/ou fornecidos no acordo entre o Agente de Negociação e o Cliente.
30.9 O Cliente reconhece que quaisquer decisões ou ações tomadas pelo Agente de Negociação em nome do Cliente serão consideradas iniciativas do próprio Cliente e quaisquer perdas ou ganhos gerados pela ação do Agente de Negociação será por conta do Cliente.
30.10 O Cliente concorda em indemnizar e isentar a Ava, de e contra todos os passivos, perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários de advogados que possam surgir diretamente ou indiretamente da gestão do Agente de Negociação da conta, incluindo, sem limitação todas as ações, instruções ou omissões pelo Agente de Negociação.
30.11 O Cliente reconhece que o fator de risco na negociação de moedas estrangeiras, matérias-primas, futuros, Forex, CFDs, Opções e Spread Betting é substancialmente elevado, e, portanto, o Cliente reconhece que deve considerar cuidadosamente a negociação na AvaTrade, quer através de um Agente de Negociação ou outros, se o investidor não tiver capital que possa perder.
31. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CLIENTE
31.1 A AvaTrade não irá partilhar ou vender informações sobre clientes e/ou potenciais clientes, exceto aos seus empregados, agentes, parceiros e associados, como exigido no decurso normal da negociação, incluindo, mas sem caráter limitativo, relações bancárias e de crédito da AvaTrade, conforme divulgado na Declaração de Privacidade da AvaTrade.
31.2 A AvaTrade também poderá divulgar às agências reguladoras federais ou estaduais e às forças policiais informações sobre o Cliente e as transações do Cliente em resposta a um pedido de informações ou em resposta a uma ordem ou intimação judicial.
31.3 A AvaTrade irá partilhar ou vender informação estatística sem revelar a identidade do Cliente.
32. CESSAÇÃO
32.1 O presente Acordo continuará em vigor até à cessação e pode ser resolvido pelo Cliente a qualquer momento, com pré-aviso escrito de três dias (que poderá ser por e-mail) se o Cliente não tiver nenhuma posição Forex, CFDs, Opções e Spread Betting e nenhum passivo mantido por ou devido à AvaTrade após o recebimento real por parte da AvaTrade na sua sede do aviso de cessação, ou a qualquer altura pela AvaTrade mediante a transmissão do aviso de cessação escrito ao Cliente; desde que a cessação não prejudique quaisquer transações inseridas anteriormente e não exima as partes de qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente Acordo nem exima o Cliente de quaisquer obrigações decorrentes de um eventual saldo deficitário.
32.2 As secções 14, 17, 19, 24, 31, 43 sobrevivem à cessação do presente Contrato por qualquer motivo.
33. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
33.1 Todos os direitos de autor, sigilo comercial e restantes direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade do Website da AvaTrade na sua totalidade, os seus conteúdos e quaisquer materiais relacionados («PI da Ava») será propriedade exclusiva do Ava Group e dos seus licenciadores e no caso de materiais terceiros disponíveis no site da AvaTrade, tais terceiros e Clientes não devem ter nenhum direito ou interesse na PI do Ava Group exceto o direito de aceder e usar a PI do Ava Group conforme especificado neste documento.
33.2 O Cliente reconhece que a PI da Ava Group é confidencial e foi desenvolvida através do gasto considerável de competências, tempo, esforço e dinheiro.
33.3 O Cliente irá proteger a confidencialidade da IP do Ava Group e não permitirá o acesso ao Website a terceiros.
33.4 O Cliente não irá publicar, distribuir ou disponibilizar a terceiros quaisquer informações derivadas ou relacionadas com a PI do Ava Group.
33.5 O Cliente não pode copiar, modificar, descompilar, fazer engenharia inversa nem fazer obras derivadas da PI do Ava Group ou da forma em que atua.
33.6 Se o Cliente tiver comentários sobre como melhorar os serviços ou as ideias da XxxXxxxx, pode contactar a de bom grado a AvaTrade. Ao fazê-lo, o Cliente concede à AvaTrade uma licença perpétua, sem royalties, irrevogável, transferível, com o direito de sublicenciar, usar e incorporar as ideias ou comentários do Cliente nos serviços da AvaTrade e explorar ideias e comentários, em cada caso, sem pagamento de qualquer indemnização.
34. GRAVAÇÕES
34.1 O Cliente concorda e reconhece que todas as conversas sobre a(s) conta (s) do Cliente entre o Cliente e os funcionários da AvaTrade podem ser gravadas eletronicamente com ou sem o uso de um dispositivo de aviso automático de tom.
34.2 Além disso, o Cliente concorda que a AvaTrade e suas subsidiárias, os seus Parceiros comerciais e os seus agentes usem tais gravações e transcrições que são consideradas fundamentais no âmbito de qualquer litígio ou processo legal que possa surgir.
34.3 O Cliente entende que a AvaTrade destrói tais gravações em intervalos regulares nos termos dos procedimentos de negócios estabelecidos com a AvaTrade e o Cliente autoriza essa destruição.
35. RESTRIÇÕES LEGAIS
35.1 Sem limitação do disposto anteriormente, o Cliente entende que as leis relativas aos contratos financeiros variam em todo o mundo, pelo que é obrigação exclusiva do Cliente garantir que o Cliente cumpra integralmente qualquer lei, regulamento ou diretiva relevante no país de residência do Cliente em relação ao uso do Website.
35.2 Para evitar dúvidas, a capacidade de acesso ao site da AvaTrade não significa necessariamente que os serviços da AvaTrade, e/ou atividades do Cliente no mesmo, sejam legais nos termos da lei, regulamentos ou diretivas relevantes no país de residência do Cliente.
35.3 Este Website não constitui e não pode ser utilizado para fins de oferta ou solicitação a qualquer pessoa em qualquer jurisdição na qual tal oferta ou solicitação não é autorizada, ou a qualquer pessoa a quem é ilegal fazer tal oferta ou solicitação.
35.4 O acesso a este Website e a oferta de contratos financeiros através deste site podem ser restringidos em certas jurisdições, e, nesse sentido, os utilizadores que acedem ao site têm de se informar e de observar essas restrições.
36. DECLARAÇÃO
36.1 Ao aceitar este Acordo, o Cliente declara que o dinheiro investido na conta do Cliente na AvaTrade não provém do tráfico de drogas, sequestro ou qualquer outra atividade criminosa.
37. COBRANÇA DE IMPOSTOS
37.1 O Cliente conhece, compreende e concorda que, em geral, a XxxXxxxx não cobra impostos para nenhuma autoridade de nenhuma forma ou maneira.
37.2 Sem limitação do que antecede, é obrigação exclusiva do Cliente calcular e pagar todos os impostos aplicáveis ao Cliente no seu país de residência ou decorrentes da atividade de negociação do Cliente do uso dos serviços da AvaTrade.
37.3 Sem derrogar a responsabilidade única e exclusiva do Cliente de fazer o pagamento dos impostos, o Cliente concorda que a AvaTrade poderá deduzir impostos, nos termos da legislação aplicável, mas não é obrigada a fazê-lo, dos resultados da atividade com a AvaTrade.
37.4 O Cliente está ciente de que os valores que poderão ser debitados na conta do Cliente são "valores brutos", dos quais a AvaTrade poderá deduzir esses impostos e que o Cliente não deve ter nenhuma reivindicação para com a AvaTrade no que diz respeito a essas deduções.
38. DESPESAS DE INATIVIDADE E DE ADMINISTRAÇÃO
38.1 O Cliente reconhece que a conta de negociação do Cliente pode estar sujeita a taxas de inatividade, salvo proibição por lei. Após três meses consecutivos de não utilização ("Período de Inatividade"), e em cada Período de Inatividade sucessivo, será deduzida uma taxa de inatividade ao valor da conta de negociação do Cliente. Esta taxa é descrita abaixo e será debitada conforme a respetiva moeda de denominação da conta:
Taxa de Inatividade:
Conta em USD: $50 Conta em EUR: €50
Conta em GBP: £50
As taxas aplicáveis estão sujeitas a alterações periódicas.
38.2 O Cliente reconhece que a conta de negociação do Cliente pode estar sujeita a uma taxa de administração anual, salvo proibição por lei. Após doze meses consecutivos de não utilização ("Período de Inatividade anual"), será deduzida uma taxa de administração ao valor da conta de negociação do Cliente. Esta taxa é descrita abaixo e será debitada conforme a respetiva moeda de denominação da conta: Isto serve para compensar os custos incorridos na disponibilização do serviço, mesmo que possam não ser usados.
Taxa de Administração:
Conta em USD: $100 Conta em EUR: €100
Conta em GBP: £100
As taxas aplicáveis estão sujeitas a alterações periódicas.
39. PROCEDIMENTOS DA CONTA - IDENTIFICAÇÃO
39.1 O Cliente reconhece que a legislação aplicável exige que as instituições financeiras obtenham, verifiquem e registem informações que identifiquem cada pessoa que abre uma conta.
39.2 Além disso, o Cliente reconhece que a AvaTrade envida esforços para evitar a fraude e para confirmar a identidade do Cliente.
39.3 Nesse sentido, o Cliente forneceu à AvaTrade, ou fornecerá à AvaTrade imediatamente após a abertura da conta de negociação, as informações e documentos de identificação que a AvaTrade solicitar, incluindo uma cópia do Cartãode Cidadão do Cliente, fatura de luz/água/gás (ou de telefone ou do IMI) e cópias frente e verso do cartão de crédito do Cliente (se tiver sido feito um depósito com cartão de crédito).
39.4 O Cliente confirma que forneceu informação verdadeira, precisa, atual e completa durante o processo de registo e que o Cliente não se fez passar por outra pessoa ou entidade, nem deturpou qualquer afiliação com outra pessoa, utilizou cabeçalhos falsos nem ocultou a identidade do Cliente à AvaTrade para qualquer finalidade.
40. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO E DEPÓSITO
40.1 Mais ainda, o Cliente reconhece e aceita os procedimentos da AvaTrade em relação a levantamento e depósitos em contas tal como se define abaixo:
(i) Ordens de levantamento: O fornecimento da documentação que possa ser exigida de tempos a tempos pelos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais, pelas empresas de cartão de crédito e pela AvaTrade é um requisito prévio à execução de uma ordem de levantamento.
(ii) O Cliente reconhece que os levantamentos podem demorar mais tempo do que o esperado, por vários motivos, alguns sob o controlo da AvaTrade, outros não.
(iii) Os depósitos feitos através de cartão de crédito, de acordo com os regulamentos da empresa do cartão de crédito, podem ser devolvidos ao mesmo cartão de crédito se for feito um levantamento. Um levantamento numa conta bancária na qual os depósitos iniciais foram feitos por cartão de crédito será executado no cartão de crédito ou na conta bancária, segundo o critério da AvaTrade. Os levantamentos numa conta bancária podem demorar mais tempo, devido aos procedimentos de segurança adicionais.
(iv) Divergência de depósitos com cartão de crédito: Ao escolher uma moeda de base da conta que não o USD, podem ser debitadas somas no cartão de crédito do Cliente que,
devido às taxas de câmbio e às taxas de cartão de crédito das empresas, podem variar ligeiramente da soma inicial depositada pelo Cliente na moeda base da conta. O Cliente aceita que essas variações possam ocorrer e declara ainda que não se irá objetar ou cobrar a soma novamente.
(v) Ao efetuar um depósito por transferência bancária, conforme exigido pelas regulamentações de combate ao branqueamento de capitais, o Cliente terá de usar uma conta bancária sediada no país de residência do Cliente e no nome do Cliente. Qualquer levantamento de fundos a partir da conta do Cliente da AvaTrade para uma conta bancária só pode ser reembolsado para a mesma conta bancária em que os fundos foram originalmente recebidos.
(vi) Métodos de pagamento alternativos (fornecedores de pagamento de Internet; serviços de transferência de dinheiro; etc.): se forem depositados fundos usando uma método diferente de cartões de crédito e/ou bancos, o Cliente concorda e reconhece que está vinculado pelos regulamentos e pelas regras desse serviço, incluindo, mas sem caráter limitativo, taxas e outras restrições. A AvaTrade, segundo o seu critério exclusivo, poderá fazer levantamentos numa facilidade que não a facilidade usada para o deposito original nos termos dos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais.
41. DECLARAÇÕES
41.1 O Cliente por este meio aceita receber extratos de conta e confirmações de negociação via online.
41.2 A AvaTrade fornecerá ao Cliente acesso protegido por palavra-passe aos relatórios online.
41.3 O Cliente poderá gerar extratos de contas diariamente, mensalmente e anualmente, detalhando a atividade de transação, demonstrações de lucros e perdas, posições abertas, saldos de margem, créditos e débitos de conta, entre outros.
41.4 Os extratos mensais do Cliente em suporte físico só estão disponíveis mediante pedido e podem estar sujeitos a um custo adicional.
41.5 Os extratos são considerados entregues assim que são disponibilizados ao Cliente pela AVATRADE, independentemente de o Cliente de facto consultar ou não os mesmos.
41.6 O Cliente é responsável por alertar a AVATRADE de qualquer alteração ao seu endereço de email.
41.7 Este consentimento deve ser efetivo até ser revogado pelo Cliente por escrito e recebido pela AVATRADE de acordo com o artigo 16.º do presente Acordo de Cliente.
42. CONSENTIMENTO PARA ASSINATURA ELETRÓNICA
42.1 Ao assinar eletronicamente o acordo da conta da XxxXxxxx e os documentos relacionados, o Cliente reconhece o recebimento da carta da conta do Cliente, Acordo de Cliente e outros documentos
contidos como parte do pacote de conta eletrônica AvaTrade e o Cliente concorda em estar sujeito termos e condições dos mesmos.
42.2 Além disso, ao assinar o acordo da conta da AvaTrade e os documentos relacionados, o Cliente autoriza a AvaTrade a manter e o Cliente a receber registos eletrónicos de transações e contas do Cliente.
43. CONSENTIMENTO PARA A EXECUÇÃO DE ORDENS FORA DE UM MERCADO REGULAMENTADO OU MTF
43.1 O Cliente reconhece e autoriza a AvaTrade a executar ordens «over the counter» (OTC) e fora de um mercado regulamentado (MTF).
44. RENÚNCIA E ALTERAÇÃO
44.1 O Cliente entende, reconhece e concorda que a XxxXxxxx poderá alterar ou modificar este Acordo a qualquer momento.
44.2 A AvaTrade fornecerá um aviso ao Cliente sobre qualquer alteração ou mudança, publicando a alteração ou mudança no Website da AvaTrade ou enviando uma mensagem de e-mail ao Cliente pelo menos 7 dias antes da entrada em vigor.
44.3 O Cliente concorda em vincular-se aos termos dessa alteração ou mudança nessa data.
44.4 Caso o Cliente se oponha à mudança ou alteração, o Cliente concorda em liquidar as posições abertas e instruir a AvaTrade relativamente à alienação de todos os ativos da conta do Cliente no prazo de (10) dez dias úteis após o aviso de alteração ou de mudança ter sido publicado no Website da AvaTrade ou de outra formar notificado ao Cliente.
44.5 Nenhuma renúncia ou alteração ao presente Acordo poderão ser derivadas de qualquer negociação entre as partes ou pelo não exercício por parte da XxxXxxxx, ou dos agentes da AvaTrade, dos seus direitos ao abrigo deste Acordo em qualquer ocasião ou numa série de ocasiões.
44.6 Nenhum acordo ou instruções verbais deverão ser reconhecidos ou forçosamente aplicáveis.
45. ACORDO INTEGRAL
45.1 Esse Acordo juntamente com todas as referências às políticas e aos procedimentos da AvaTrade feitos no presente Acordo e juntamente com a Declaração de Divulgação de Rscos, Condições de Negociação e Declaração de Privacidade constitui o acordo completo entre a AvaTrade e o Cliente que revoga todos e quaisquer acordos prévios escritos e verbais.
46. CESSÃO
46.1 O Cliente não pode ceder ou transferir os seus direitos ou obrigações sob este Acordo a terceiros sem o prévio consentimento escrito da AvaTrade. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em violação das disposições anteriores será considerada nula. A AvaTrade pode ceder livremente o presente Acordo.
47. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL
47.1 Este Acordo, os direitos e obrigações das partes no mesmo, e qualquer ação judicial ou administrativa ou processo decorrente direta ou indiretamente deste Acordo ou no âmbito das as transações contempladas no mesmo regem-se e são interpretados e aplicados em todos os aspetos em conformidade com as leis de Inglaterra e a AvaTrade e o Cliente submetem-se irrevogavelmente à jurisdição não exclusiva dos tribunais ingleses.
48. EFEITO VINCULATIVO
48.1 Este Acordo deve ser contínuo e abrangerá, individualmente e coletivamente, todas as contas do Cliente abertas ou reabertas a qualquer altura com a AvaTrade independentemente de qualquer alteração ou alterações a qualquer momento no quadro de pessoal da AvaTrade ou seus sucessores, beneficiários, empresas subsidiárias, parceiros comerciais ou agentes.
48.2 Este Acordo, incluindo todas as autorizações, reverterá em benefício da AvaTrade e das suas subsidiárias, parceiros comerciais, agentes, sucessores e beneficiários, seja por fusão, consolidação ou outros e será vinculativo para o Cliente e/ou a sua herança, testamenteiro, trustees, administradore, representantes legais, sucessor e cessionários de Cliente.
48.3 O Cliente ratifica por este meio todas as transações com a AvaTrade efetuadas antes da data do presente Acordo e concorda que os direitos e as obrigações do Cliente em relação aos mesmos se regem pelos termos deste Acordo.