Categorização. ▪ Esta atividade compreende tanto a categorização de eventos que serão registrados como incidente, tanto quanto aqueles que serão encaminhados para o processo de requisição de serviços. ▪ Categorizar um incidente significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de atividades do serviço, além de permitir o dimensionamento da quantidade de USTs a ser consumida com o atendimento daquele incidente.
Categorização. 1.22.3.2.1 Categorizar um chamado significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de tratamento para incidentes e requisições de serviços declarados para identificar o tipo exato do evento que está sendo registrado.
1.22.3.2.2 Esta atividade compreende tanto a categorização de eventos que serão registrados como incidente, tanto quanto aqueles que serão encaminhados para o processo de requisição de serviços.
1.22.3.2.3 Os chamados registrados pelos usuários no Portal de Autoserviço do TJCE da CONTRATANTE já possuem categorização prévia.
Categorização. 6.11.1 O incidente deve ser associado ao seu tipo, baseado no catálogo de serviços.
6.11.2 Esta atividade é importante para a identificação dos valores das variáveis complexidade e tempo de resolução exigido, atribuídas a cada serviço no catálogo. A classificação será determinante também para atribuir a pontuação do chamado.
6.11.3 Nesta atividade, o atendente deve identificar incidentes que na verdade se caracterizam como Requisições de Serviço e passar para o processo de cumprimento de requisição. A categorização dos chamados segue os passos abaixo:
6.11.3.1 Escolher a classificação mais adequada, consultando o catálogo de serviços;
6.11.3.2 Identificar se existe um procedimento de tratamento do incidente/requisição, baseado em chamados anteriores catalogado;
6.11.3.3 Identificar Requisições de Serviço para trabalhar com o processo de Cumprimento de Requisição.
Categorização. Esta atividade compreende tanto a categorização de eventos que serão registrados como incidente, tanto quanto aqueles que serão encaminhados para o processo de requisição de serviços. Categorizar um incidente significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de atividades do serviço, além de permitir o dimensionamento da quantidade de USTs a ser consumida com o atendimento daquele incidente. Para incidentes, o cálculo da OS deve considerar também a priorização dos mesmos segundo a tabela: Considerando a priorização definida no item anterior, o cálculo da OS para incidentes será feito com a seguinte fórmula: Os chamados (incidentes) a serem atendidos na modalidade on-site serão priorizados, obrigatoriamente, como críticos, podendo ser cobrados com acréscimo de até 2,0 vezes o valor da UST.
Categorização. Categorizar um chamado significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de tratamento para incidentes e requisições de serviços declarados para identificar o tipo exato do evento que está sendo registrado. Esta atividade compreende tanto a categorização de eventos que serão registrados como incidentes, quanto aos que serão registrados como requisições de serviços.
Categorização. 3.1 É a nossa política tratar todos os nossos clientes como clientes não profissionais de quaisquer categorizações no país de residência do cliente.
Categorização. 1.23.4.12.1 Todas as RDMs que não foram classificadas como URGENTES/Imediatas, deverão, obrigatoriamente, ser categorizadas pela Gestão do Processo de Gerenciamento de Mudança e Liberação da CONTRATADA, obedecendo às condições de classificação descritas abaixo, bem como as condições de categorização conforme definição do TJCE: 1.23.4.12.2 Baixo Impacto: Quando uma mudança for justificável e recomendável, contudo com um baixo nível de impacto aos serviços de TI podendo ser aprovada e coordenada pela CONTRATADA;
Categorização. 3.1 É nossa política tratar todos os nossos clientes como clientes não profissionais em relação aos serviços MiFID que fornecemos. Como tal, todos os clientes aos quais prestamos serviços de Forex, CFDs, Opções e Spread Betting serão concedidos o mais alto nível de proteção disponível no âmbito dos MiFID
3.2 Podemos considerar solicitações dos clientes para serem tratados como um "cliente profissional", mas só a título excepcional e apenas no caso que o cliente satisfaça os termos dos MiFID, podem ser classificados como um "cliente profissional".
Categorização. 3.1 Sob MiFID II somos obrigados a categorizar os nossos clientes, a fim de determinar o nível correto de protecção dos investidores e transparência. É nossa política tratar todos os nossos clientes como clientes de varejo em relação aos serviços da MiFID que nós fornecemos a menos que os clientes de varejo, a pedido, optam para ser categorizados como “clientes profissionais”. Os clientes de varejo para as quais prestamos serviços em relação a Forex, CFDs, Opções e Spread Betting será proporcionado o mais alto nível de proteção disponível sob MiFID.
3.2 Podemos considerar pedidos de clientes a ser tratado como “clientes profissionais”, mas apenas a título excecional e apenas no caso em que o cliente satisfaz os critérios da MiFID para ser classificado como um “cliente profissional”. O “cliente profissional” será avaliado e classificado como tal com base na competência declarada, experiência e conhecimento nos mercados financeiros. Julgamos que os clientes profissionais são capazes de tomar suas próprias decisões de investimento e que eles compreendam os riscos envolvidos. Se você está classificado como “cliente profissional”, você pode perder certas proteções, como indicado no nosso site. Estes inclui limites em relação à alavancagem. Nestas circunstâncias, iremos lhe fornecer-com um aviso de proteções perdidas estabelecidas as proteções regulamentares que deixarão de ser fornecidas, bem como quaisquer proteções que serão retidas. Se Você deseja ser reclassificado ou para mais informações, visite xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- trading
Categorização. 17.7.3.5.1. Todas as RDMs que não foram classificadas como URGENTES/Imediatas, deverão, obrigatoriamente, ser categorizadas pela Gestão do Processo de Gerenciamento de Mudança e Liberação da CONTRATADA, obedecendo às condições de classificação descritas abaixo, bem como as condições de categorização conforme definição da CONTRATANTE.
17.7.3.5.2. Baixo Impacto: Quando uma mudança for justificável e recomendável, contudo com um baixo nível de impacto aos serviços de TIC podendo ser aprovada e coordenada pela CONTRATADA.