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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Serviços Gráficos Diversos (Confecção de Material de Divulgação, Material Instrucional e etc.): 5.1.2.1. Realizar a entrega dos itens na data determinada, em observância às especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou tenham sofrido alguma espécie de dano. 5.1.2.2. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições, em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes da execução dos serviços, a prestadora deverá ser notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação. 5.1.2.3. A entrega dos serviços solicitados deverá acontecer nas dependências da FIOCRUZ Brasília, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação. 5.1.2.4. A arte com o conteúdo será enviada para a empresa que será contratada, por e-mail, com antecedência de até 10 (dez) dias úteis. 5.1.2.5. A FIOCRUZ Brasília enviará a arte para a empresa que será contratada em até 2 (dois) dias após a solicitação do serviço 5.1.2.6. A periodicidade dos serviços contratados será estabelecida de acordo com a necessidade da FIOCRUZ Brasília. Serviços Gráficos para Processo Seletivo (Impressão de Provas): 5.1.2.7. A empresa que será contratada deverá Imprimir as provas (processo seletivo) SEMPRE acompanhado de um colaborador indicado pela FIOCRUZ Brasília, que levará o arquivo em pen drive, ou outro dispositivo de armazenamento. não podendo de forma alguma transferir os documentos para o computador ou outro dispositivo da empresa. 5.1.2.8. O arquivo com as provas (processo seletivo) serão entregues em pen drive ou outro dispositivo de armazenamento por um responsável da Fiocruz presencialmente no dia previsto para a impressão. Este responsável ficará na gráfica acompanhando o serviço. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: conforme necessidade da Fiocruz Brasília tendo em vista a vigência do contrato.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc. 17.2 - Os PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
CONDIÇÕES DE ENTREGA 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;