CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 12.1. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, à PLATAFORMA SODEXO, marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, programas de computador, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade da SODEXO não poderão ser usados a qualquer título, ou sob qualquer meio ou forma, pelo ESTABELECIMENTO, exceto mediante autorização prévia e por escrito da SODEXO.
12.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se, por si, seus representantes, prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que tiver acesso ou que venha a conhecer sobre os CARTÕES, a SODEXO, as condições comerciais estabelecidas e dos PORTADORES, usando-as exclusivamente para fins do presente Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às penalidades legais. O fornecimento de Informações Confidenciais ou Dados Pessoais que se fizerem necessários, para cumprimento de determinações judiciais, exigências do Poder Público e/ou oriundas de legislação ou norma regulamentar, devendo a SODEXO, nestes casos, ser previamente notificada por escrito, em tempo hábil, a respeito de tais determinações e/ou exigências, para que possa adotar as providências que entender necessárias. Na presente hipótese, o ESTABELECIMENTO deverá divulgar as Informações Confidenciais nos estritos limites impostos pela ordem judicial ou administrativa.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 32.1 Todos os direitos autorais, segredo de marca, e outros direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade do site da AvaTrade em sua totalidade, seu conteúdo e quaisquer materiais relacionados (“Ava IP”) deverá permanecer sempre a única e exclusiva propriedade do Ava Group e dos seus licenciadores e no caso de materiais de terceiros disponíveis no site da AvaTrade tais terceiros e clientes não devem ter nenhum direito ou interesse no IP do Ava Group exceto o direito de acessar e usar o IP do Ava Group conforme especificado neste documento.
32.2 O cliente reconhece que o IP da Ava Group é confidencial e foi desenvolvido através de habilidade considerável, tempo, esforço e dinheiro.
32.3 O cliente irá proteger a confidencialidade do IP da Ava Group e não permitirá o acesso ao site a qualquer terceiro.
32.4 O cliente não irá publicar, distribuir ou disponibilizar a terceiros quaisquer informaçoes derivadas ou relacionadas com o IP da Ava Group.
32.5 O Cliente não copiará, modificará, decompilará, vai fazer engenharia reversa ou fazer trabalhos derivados do IP da Ava Group ou da forma em que atua.
32.6 Se o cliente tiver comentários sobre serviços ou ideias AvaTrade sobre como melhorá-los, o cliente é bem-vindo a contatar AvaTrade. Ao fazê-lo, o cliente concede à XxxXxxxx uma licença perpétua, sem royalties, irrevogável, transferível, com o direito de sublicenciar, usar e incorporar as ideias ou comentários do cliente aos serviços da AvaTrade e de alguma forma explorar ideias e comentários, em cada caso, sem pagamento de qualquer indemnização por parte do cliente.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 8.1. Desenvolvimentos, criações, atividades do espírito e imaginativas que sejam materializadas ou expressadas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, criadas pela DANZIER ou por seus sócios, funcionários e ou colaboradores, em função do presente instrumento particular,inclusos padrão de identidade visual (estrutura decores, desenhos e afins) arquitetura e tradedress da marca DANZIER, pertencem exclusivamente à DANZIER, sendo certo e devidamente ciente e acordado entre as partes que, o esforço intelectual e os direitos patrimoniais de tais desenvolvimentos e criações são atribuídos também exclusivamente à DANZIER, na pessoa de seu sócio administrador, signatário do presente instrumento.
8.1.1. O CONSULTOR está plenamente ciente e de acordo que toda e qualquer nova criação desenvolvida com base nas informações, materiais, orientações, equipamentos ou que, de qualquer outra forma, estejam vinculadas a DANZIER, sendo utilizado para fins de atingir suasmetas, estão sendo utilizados na condição de comodato autorais pelo CONSULTOR não gerando quaisquer direitos de retenção ou indenização.
8.1.2. A DANZIER, no curso de suas atividades, cercar-se de todas as medidas legais e extrajudiciais para fazer valer seus direitos patrimoniais de autor, e em função da presente contratação, também expressamente pretende o fazer, considerando o objeto deste contrato e seu suporte, inclusive com a transmissão e cessão total ilimitada do CONSULTOR a DANZIER de quaisquer desenvolvimentos que venham a ocorrer no curso da presente parceria, para todos os efeitos do art. 49 da Lei 9.610/98, de todos os direitos, parciais e ou integrais, de pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente ao CONSULTOR e que de alguma forma tenham contribuído em suas atividades.
8.1.3. O CONSULTOR reconhece que o conteúdo incluído, som limitação, o texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem como informações produzidas comercialmente que lhes são apresentadas pela DANZIER, por anunciantes da XXXXXXX, ou por fornecedores em geral é protegido por leis de Proteção a Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas de Programa, Patentes e outras leis referentes à propriedade intelectual, sendo permitido fazer cópias, apenas com autorização por escrito da XXXXXXX, para uso de divulgação do sistema DANZIER, desde que os ...
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 13.1 Todas as informações relativas a ORDEM DE COMPRA, incluindo, mas sem se limitar as informações de ordem técnica e comercial a que a FORNECEDORA vier a ter acesso em função da execução da ORDEM DE COMPRA, deverão ser tratadas como confidenciais pela FORNECEDORA e, em nenhuma hipótese, poderão ser divulgadas ou compartilhadas com terceiros sem a autorização formal e expressa da COMPRADORA.
13.2 A obrigação de confidencialidade disposta no item 13.1 acima, vigorará durante o prazo de vigência da ORDEM DE COMPRA, bem como pelos 3 (três) anos seguintes ao seu encerramento ou rescisão.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 12.1 O Cliente compromete-se a, a partir da presente data e por um período de 5 (cinco) anos após o término de vigência ou encerramento antecipado do presente Contrato, por qualquer razão, manter o sigilo e a confidencialidade em relação ao presente Contrato, a todo e qualquer documento corpóreo e incorpóreo, transmitido por qualquer meio entre as Partes, tais como, mas sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, métodos de contabilidade, incluindo o código fonte e o código objeto, todos os segredos de indústria, propriedade intelectual, técnicas e experiências acumuladas, especificações, técnicas de serviços, desenhos, esboços, modelos, amostras, ferramentas, materiais promocionais, programas e documentação de computador, propostas de serviços, bancos de dados, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, projetos, códigos de programação, especificações, planos de negócios, sistemas de software e processo, provedores de dados, plataformas de acesso e gerenciamento de dados, resultados de testes de produtos, estratégias de produtos atuais e futuros, conceitos de produtos e de serviços, linguagens avançadas, invenções, segredos industriais, planos e regras de negócios, negócios potenciais, preços, estratégias de negócios, planos de marketing, fornecedores, lista de endereços, identidade dos clientes atuais e potenciais, e demais documentos de qualquer natureza (em conjunto, “Informações Confidenciais”) a que venha a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, durante a vigência deste Contrato, não devendo, a qualquer título ou motivo, revelar a terceiros, transferir ou dispor das Informações Confidenciais sem prévia e expressa autorização, por escrito, da Xxxxxx.
12.2 As Partes concordam que toda propriedade intelectual desenvolvida e/ou utilizada pela Tarhun para a execução do presente Contrato (“Propriedade Intelectual”), é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela e pertencentes à Tarhun, sendo de propriedade exclusiva da Tarhun, observada a legislação aplicável.
12.3 O Cliente se compromete a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso por terceiros não autorizados à Propriedade Intelectual. Ainda, é vedado ao Cliente:
(a) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer mo...
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. A existência e conteúdo dos documentos entre as partes são confidenciais e as partes obrigam-se a manter essa confidencialidade durante as relações contratuais que as unem e nos 3 anos seguintes à sua cessação. Os estudos desenvolvidos, o hardware, o software e demais desenvolvimentos ou aplicações digitais e os documentos de qualquer natureza entregues ou enviados pela GXM ao paciente em consequência de um contacto entre as partes ou incluídos em propostas, negociações, contratos ou outros, permanecem propriedade física e intelectual da GXM e estão sujeitos a estrita confidencialidade, não podendo ser usados, copiados, explorados ou aplicados sem autorização prévia por escrito da GXM nem cedidos a terceiros, gratuita ou onerosamente.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. A existência e conteúdo dos documentos entre as partes são confidenciais e as partes obrigam-se a manter essa confidencialidade por 3 anos após o fim das relações contratuais que as unem. Os estudos desenvolvidos, o hardware, o software e demais desenvolvimentos ou aplicações digitais e os documentos de qualquer natureza entregues ou enviados pela AL ao paciente em consequência de um contacto entre as partes ou incluídos em propostas, negociações, contratos ou outros, permanecem propriedade física e intelectual da AL e estão sujeitos a estrita confidencialidade, não podendo ser usados, copiados, explorados ou aplicados sem autorização prévia por escrito da AL nem cedidos a terceiros, gratuita ou onerosamente.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 8.1 Todas as informações comerciais e técnicas (desenhos, resultados de medições, experimentos, amostras, propostas, preços, etc.) trocadas entre as PARTES deverão ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do presente fornecimento, não podendo ser divulgada a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente ou por escrito ou por qualquer outro meio.
8.2 Fica expressamente estabelecido que o presente fornecimento não importa, implícita ou explicitamente, em cessão de qualquer título, licença, direitos autorais, marcas, patentes ou qualquer outro direito, seja ele coberto por um direito de propriedade intelectual ou não. Caso uma das PARTES esteja interessada em adquirir alguma licença, isto deverá ser OBJETO de instrumento autônomo.
8.3 A Parte que fornecer tais informações permanecerá titular de todos os seus direitos (incluindo direito de autor e o direito de pleitear proteção a direitos de propriedade industrial, como, por exemplo, depositar patentes de invenção, modelos de utilidade, etc.).
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, ao SISTEMA da SODEXO GDF, marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, programas de computador, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade da SODEXO GDF não poderá ser usados a qualquer título, ou sob qualquer meio ou forma, pelo ESTABELECIMENTO, exceto mediante autorização prévia e por escrito da SODEXO GDF.
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