CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24-0320-001-PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1708001/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24-0320-001-PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1708001/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E O CONSORCIO TERRA ALTA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), inscrito no CNPJ nº
05.263.116/0001-37, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, na condição de Secretário Municipal de Administração e Finanças, constituído de poderes especiais para proceder na prática de atos administrativos, conforme Decreto Municipal nº 2385/2023, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE ALTAMIRA - SEMOVI,
situada à Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx,bairro Colina, Altamira, estado do Pará, representada pelo Secretário Municipal Sr.
IZAN LIRA PASSOS.
CONTRATADA
CONSÓRCIO TERRA ALTA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.328.041/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, entre a Trav. Dez de Novembro e a Trav. Agrário Cavalcante, Bairro Perpétou Socorro, CEP: 00.000.000, Altamira/PA, Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, Brasileiro, divorciado, Engenheiro Agrônomo, portador do CREA n.º 4.308D/PA, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx.x Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxx. 801, Ed. Premium, CEP: 66.050-420, Xxxxxx Xxxxxxxx, Belém/PA e WALMIR BENEDITI, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, Engenheiro Químico, portador do registro nº 260.543.360-9/CREA-SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DA MINUTA DO CONTRATO:
a)– Este Contrato Administrativo tem como origem a Concorrência Pública nº. 004/2023, homologada no dia 09 de fevereiro de 2024, pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
2.1 -As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações na Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
3.1 -O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, seus Anexos, e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA IV – DO OBJETO
4.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a contratação CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
2. | LIMPEZA URBANA | R$ 885.415,21 | |||
2.1. | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos | kmxeixo | 1.728,39 | R$ 166,76 | R$ 288.226,32 |
2.2. | Capinação e Raspagem de Vias e Logradouros Públicos | m² | 137.446,67 | R$ 2,23 | R$ 306.506,07 |
2.3. | Pintura de Meio-fio | metro | 137.446,67 | R$ 0,94 | R$ 129.199,87 |
2.4. | Equipe Padrão para Serviços Diversos | equipe/mês | 1 | R$ 112.999,51 | R$ 112.999,51 |
2.5. | Lavagem de Vias e Logradouros Públicos | equipe/mês | 1 | R$ 48.483,44 | R$ 48.483,44 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 885.415,21 | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 10.624.982,52 |
4.2 - Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
4.2.1. Projeto Básico e seus Anexos e Proposta de Preços;
4.2.2. Sendo todos os serviços descritos e contidos na ANEXO – PLANO DE TRABALHO, referente a planilha da clausula quarta – do objeto, faz parte integrante do contrato;
4.2.3. Planilha com B.D.I.
4.2.4. O(s) projeto(s), o contrato, as especificações técnicas e a planilha orçamentária são complementares entre si, tornando-se peça única. Por isso, qualquer menção feita em um e omitida em outro, será considerada especificada e válida.
4.2.5. Edital e todos anexos da Concorrencia nº 004/2023.
CLÁUSULA V – REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 – O Contrato se assentará na forma do art. 45, §1º, inciso I, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regendo-se pelas normas e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, assimcomopelasdemais legislaçõespertinentes.
5.2 - O objeto do contrato será executado conforme Projeto Basico que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$ 10.624.982,52 (dez milhões seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Referente ao valor total da(s) planilha(s) na CLÁUSULA IV e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA XXII.
6.1.1 - No preço computado neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
6.2 - A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3 – O preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses, a partir do termo inicial de vigência do contrato, após transcorrido esse prazo poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
6.4 – Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base (referente a data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na Proposta da CONTRATADA.
6.5. CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DE PREÇOS
6.5.1. Os preços dos serviços serão reajustados com periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com o previsto em lei e conforme formula paramétrica a seguir:
Reajuste para os serviços constantes na TABELA 1 - PLANILHA DE REFERÊNCIA, os preços dos serviços serão reajustados pela aplicação das seguintes fórmulas abaixo discriminadas sendo que:
a) PR = Po X R, onde :
b) PR = Preço Reajustado
c) Po = Preço Constante da Proposta Vencedora.
d) R = Índice de Reajustamento
1 - Fórmula de Reajustamento de Preço Unitário para COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES com emprego de caminhões coletores compactadores, com equipamento específico:
PR = Po x [ 0,50(S / So) + 0,10(C / Co) + 0,20(V / Vo) + 0,20(I / Io) ]
2 - Fórmula de Reajustamento de Preço Unitário para VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
PR = Po x [ 0,85(S / So) + 0,15(I / Io) ]
3 - Fórmula de Reajustamento de Preço Unitário para os demais serviços PR = Po x [ 0,40(S / So) + 0,10(C / Co) + 0,10(V / Vo) + 0,40(I / Io) ]
Sendo:
S = Valor básico do salário da categoria dos empregados no Município de Altamira no mês anterior ao da apuração do reajuste (dentro do período coberto pela Convenção da Categoria).
So = Valor básico do salário da categoria dos empregados no Município de Altamira no mês anterior ao mês da apresentação da proposta (dentro do período coberto pela Convenção da Categoria).
C = IPC/BR-DI – Combustíveis e Lubrificantes – Série 1431644 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.
Co = IPC/BR-DI – Combustíveis e Lubrificantes – Série 1391426 do 2º mês anterior ao mês da apresentação da proposta. V = IPA-OG – Máquinas e Equipamentos - Série 1420877 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.
Vo = IPA-OG – Máquinas e Equipamentos - Série 1006825 do 2º mês anterior ao mês da apresentação da proposta.
I = IGP – DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - Série 161384 do 2º mês anterior ao da apuração do reajuste.
Io = IGP – DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna -Série 161384 do 2º mês anterior ao mês da apresentação da proposta.
OBS: Os índices utilizados são os publicados na Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.6. Excepcionalmente, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços unitários poderão ser revistos conforme o disposto no Art.65, Inciso II – letra “d” da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1- As despesas decorrentes das contratações dos serviços, objeto desta licitação correrá à conta dos seguintes recursos:
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1211 – Sec Mun Obras, Viac e Infraestrut-SEMOVI
PROJETO ATIVIDADE: 15 512 0037 2.300 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos Não Vinculados
17090000 – Transferência da União de Recursos Hídricos
7.2–Este contrato poderá atender emendas, termos de compromisso, convênios e/ou financiamentos, desde que seja compativel com o objeto licitado.
7.3 - Quanto ao valor estimado orçado que trata o projeto, está alicerçado no Plano Pluri Anual na ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza, o qual reflete na lei orçamentária anual do exercício de 2023, assim como também refletirá para o exercício de 2024, com fontes de recursos necessários ao cumprimento do objeto do contrato, provisionando para o exercício seguinte a demanda requerida, onde se estima uma aplicação entre 8 a 9% da receita corrente liquida apurada no primeiro quadrimestre de 2023.
• Poderá haver por apostilamento a substituição e/ou complementação da dotação orçamentária decorrentes de remanejamentos de fontes, obtenção de recursos suplementares, convênios e/ou financiamentos.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
• - O pagamento dos serviços contratados será efetuado, na forma do art. 40, inciso, XIV, alínea ”a” da Lei nº 8.666/93, mediante medições mensais dos serviços efetivamente realizados, obedecendo aos percentuais definidos no cronograma físico-financeiro, após ser atestada pela fiscalização da SEMOVI a efetiva execução dos serviços, nas especificações técnicas e no Edital Convocatório.
• - A remuneração será efetuada por meio de medições mensais, vinculadas à execução dos serviços ordendos do mes, devidamente aprovado pela Fiscalização do Contrato.
• - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e da verificação do integral cumprimento do item 10.2 do Anexo VIIIB da IN nº 05/2017 da SLTI/MPOG, bem como, apresentada nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei n° 8.666/93, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
• - Para fins de pagamento deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
b)Relação dos Empregados – RE, com a devida comprovação de recolhimento do FGTS e do INSS respectivos.
• - De igual modo, nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
• - Após o devido processamento o pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, designado pela Prefeitura.
• - Aludido pagamento será creditado em nome da adjudicatária, através de ordem bancária indicada em Nota Fiscal, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco e agência, localidade, número de conta corrente e CNPJ da empresa.
• - Na hipótese de ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido na nota fiscal/fatura deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
9.1 - O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.4 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
9.5 - A validade da garantia, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 - A garantia assegurará, o pagamento de:
9.6.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.6.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.6.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.6.4 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.7 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.8 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco Banco do Brasil, c/c nº 58.053-8, agência 0567-3, Altamira/Pa, com correção monetária.
9.9 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.10 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.11 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.12 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.13 - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.14 - Será considerada extinta a garantia:
9.14.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.14.2 - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.15 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.16 - A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à Prefeitura, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA obriga-se a dar início nos serviços a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviços do item objeto, emitida pela SEMOVI, sob pena de incidir na multa prevista.
11.2 - A CONTRATADA deverá manter o Livro de Ocorrências atualizado, com folhas numeradas, onde deverão ser anotados os serviços em execução no dia, condições climáticas e outras anotações julgadas oportunas pela CONTRATADA.
11.3 - A CONTRATADA deverá manter o Registro de Autorização (Ordem de Início dos Serviços).
11.4 - A Fiscalização terá acesso direto ao Livro de Ocorrências, bem como, poderá utilizá-lo quando julgar necessário.
11.5 - Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução dos serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada nos serviços, integrante da proposta.
11.6 - Toda comunicação e toda solicitação deverão ser registradas no Diário, e quando necessário através de Ofício ou Memorando.
11.7 - A CONTRATADA deverá apresentar à SEMOVI, ao final de cada mês, relatório sucinto com fotos sobre a execução dos serviços.
11.8 - CONTRATADA será obrigada a mandar retirar o material impugnado pela Fiscalização, sempre que se fizer necessário, após o recebimento da Notificação da Contratante, e devidamente registrada no Livro de Ocorrências.
11.9 - A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança, ou comprometer a qualidade dos serviços.
11.10 - A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas a atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor, principalmente as prescrições contidas na NR-18.
11.11 - A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
11.13 - A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, na parte que lhe compete, os Engenheiros XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CREA/PA N°. 150143742-9 e XXXXX XXXXX XX XXXXXX, CREA/SP Nº. 506009605-4, registrados no CREA na condição de responsável técnico e detentor atestado técnico apresentado na licitação, o qual responderá como seu responsável na forma da legislação vigente, além dos demais empregados necessários à administração e execução dos serviços.
11.13.1 - A CONTRATADA a está obrigada a obter todas as licenças, registro dos serviços no CREA, aprovações e, se for o caso, franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos previstos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas relativos à execução dos serviços e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz e força, que digam diretamente respeito aos serviços contratados. É obrigada, além disso, a cumprir quaisquer formalidades e pagamentos, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à SEMOVI.
11.13.2 - A SEMOVI fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no local, no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou disposição em executar as ordens da Fiscalização. Caberá à CONTRATADA manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
11.13.3 - Toda a mão de obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e uniformes, apropriados a cada caso, visando a melhor segurança de todos. A CONTRATADA será responsável pelas medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a execução dos serviços, as quais obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho”.
11.13.4 - A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.215/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
11.14 - A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
11.15 - Providenciar junto ao CREA as Anotações/Registro de Responsabilidade Técnica referentes à execução do objeto do contrato.
11.16 - Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição e proteção ao meio ambiente;
11.17 - Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados pelos serviços objeto desta especificação técnica.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - A SEMOVI designará para acompanhamento dos serviços, corpo técnico, constituído por engenheiros e seus prepostos, que corresponderá a Fiscalização da Contratante junto à Contratada.
12.2 - A Fiscalização terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas dos serviços, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da mesma, a qual será única e exclusivamente de competência da contratada.
12.3 - Notificar à CONTRATADA por escrito a ocorrência de eventuais inconformidades no curso da prestação dos serviços;
12.4 - Proceder às advertências pelo descumprimento dos termos do instrumento;
12.5 - Verificar a regularidade do processo da CONTRATADA e seus serviços antes de efetuar o pagamento devido;
12.6 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
12.7 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA referente a cada medição, observando o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal;
12.8 - A SEMOVI não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem por execução dos serviços e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem;
12.9 - A SEMOVI deverá apresentar à CONTRATADA as programações de trabalho com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
13.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, para este fim especialmente designado.
13.2 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistemna verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, especialmente designados, na forma dos arts. 137 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e doart.13ºdoDecretonº 2.271,de1997, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinação doDecreto Estadual nº 30.1310/2009.
13.3 - A Contratante designará para acompanhamento dos serviços, corpo técnico, constituído por engenheiros e seus prepostos, que corresponderá a Fiscalização da Contratante junto à Contratada.
13.4 - O representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.5 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
13.6 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos decontrole.
13.7 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1ºdo artigo 135 daLeinº8.666,de 1993.
13.8 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,qualidade e forma de uso.
13.9 - O representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme odisposto nos §§1º e 2ºdoart. 137da Lei nº8.666, de 1993.
13.10 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminarem rescisão contratual, conforme disposto no sartigos 77e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11 - A Fiscalização terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas dos serviços, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da mesma, a qual será única e exclusivamente de competência da contratada.
13.12 - A Contratada deverá manter no local dos serviços:
13.12.1 - Livro de Ocorrências (Relatório Diário);
13.12.2 - Cópia do contrato e de seus anexos;
13.12.3 - O registro das alterações regularmente autorizadas;
13.12.4 - As notas de serviços, os quadros-resumo, e os demais documentos técnicos relativos aos serviços;
13.12.5 - Cronograma de execução, com representatividade atualização permanente;
13.12.6 - Cópias das folhas de medições realizadas.
13.13 - A Contratada deverá manter o Livro de Ocorrências atualizado, onde deverão ser anotados os serviços em execução no dia, condições climáticas e outras anotações julgadas oportunas pela Contratada.
13.14 - A Contratada será obrigada a mandar retirar o material impugnado pela Fiscalização, sempre que se fizer necessário, após o recebimento da Notificação da Contratante, e devidamente registrada no Livro de Ocorrências.
13.15 - Será de competência da Fiscalização a solução ou encaminhamento por meio de relatórios de todo e qualquer caso singular duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, nas normas de execução ou no projeto, que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
13.16 - A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, que sejam adotadas pela Contratada providências adicionais necessárias à segurança e qualidade dos serviços, bem como ao bom andamento da execução dos serviços.
13.17 - A Fiscalização terá plena autoridade para ordenar a suspensão, por meios amigáveis ou não, dos serviços em execução, parcialmente ou no todo, sempre que o julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança ou outro considerado importante sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso da ordem não ser atendida dentro do prazo estabelecido na notificação correspondente. Em qualquer dos casos, os serviços só poderão ser reiniciados através de ordem específica da Fiscalização.
13.18 - A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada por possíveis falhas executivas e suas implicações, próximas ou remotas, perante o contrato, o Código Civil e outros instrumentos legais existentes.
13.19 - A Contratada ficará obrigada a colocar à disposição da Fiscalização, permanentemente, os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como facilitar meticulosa fiscalização dos equipamentos e serviços.
13.20 - Todas as Ordens de Serviço ou comunicações da Fiscalização para a Contratada, ou vice-versa, deverão ser transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Os documentos devendo apresentar-se convenientemente numerados e em duas vias, uma das quais ficará em poder do transmitente depois de visada pelo destinatário, ou registradas no livro de ocorrências.
13.21 - A Contratada não poderá executar serviços que não sejam autorizados pela Fiscalização, salvo os eventuais ou de emergência, os quais estarão sujeitos a análises e ao julgamento posterior pela Fiscalização quanto a sua real necessidade, não sendo pagos se considerados inoportunos ou inadequados.
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
14.1 - A contratada indica como responsáveleis técnicos pela execução dos serviços os Engenheiros XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CREA/PA N°. 150143742-9 e XXXXX XXXXX XX XXXXXX, CREA/SP Nº. 506009605-4, os quais ficam autorizados a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela execução, após expressa anuência da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
14.2 - A contratante indica como fiscais de contrato o Engenheiro, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 151737-6, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Matrícula: 155401-08, CPF nº 012.469.022- 06, nomeados através da portaria nº 6.281, de 20 de fevereiro de 2024, os quais ficam autorizados a fiscalizarem o serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA XV – DO DIÁRIO, E DO ESCRITÓRIO DE APOIO
15.1 - DO DIÁRIO DE OCORRENCIAS
15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário Ocorrencias", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
15.1.2 - O “Diário de Ocorrências” permanecerá disponível para escrituração no escritorio de apoio, no municipio de Altamira e atenderá às seguintes características:
a) - Todas as folhas do Diário deverão ser assinadas por um representante da fiscalização do CONTRATANTE e pelo responsável técnico da CONTRATADA;
b) - Deverá ser claro e objetivo, de modo a permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos e que tenham influenciado de qualquer modo no seu andamento ou execução;
15.1.3 - O “Diário” conterá, no mínimo, os seguintes campos, que deverão ser preenchidos diariamente:
a) - Nome da CONTRATADA;
b) - Nome do CONTRATANTE;
c) - Data do dia;
d) - Prazo contratual;
e) - Condições climáticas;
f) - Condições das máquinas e dos equipamentos;
g) - Número e categoria de empregados;
h) - Ocorrências;
i) - Assinaturas da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
15.1.4 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, registrará no "Diário ":
a) - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
b) - Consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) - Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) - Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
e) - Respostas às interpelações da fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
f) - Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para o serviço;
g) - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
15.1.5 - Será objeto de registro obrigatório no "Diário " pelo FISCAL:
a) - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário ";
b) - Observações sobre o andamento do serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
c) - Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
d) - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) - Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
f) - Outros fatos que, a juízo da fiscalização, devem ser objeto de registro;
15.1.13 - O “Diário” será rubricado em todas as páginas pelo responsável pela fiscalização do CONTRATANTE e pela
CONTRATADA, ficando em poder do CONTRATANTE após a conclusão dos serviços mensalmente.
CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei 8.666/93, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
16.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
16.1.2 - Apresentar documentação falsa, junto a CONTRATANTE;
16.1.3 - Comporta-se de forma inidônea, perante a administração pública;
16.1.4 - Cometer fralde fiscal;
16.1.5 - Descumprir qualquer dos deveres do contrato.
16.2 - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
16.2.1 - Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de Ofício, mediante contra recibo do representante legal da adjudicatória, estabelecendo prazo o cumprimento das obrigações assumidas;
16.2.2 - Multa:
a) Até 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas sobre o valor do inadimplemento, até 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
b) Até 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
c) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo se acumulada com a multa moratória, desde que o valor acumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
16.2.3 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido por esta Prefeitura Municipal ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.2.4 - As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa adjudicatória, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis e aceito pela assessoria técnica – Prefeitura Municipal de Altamira;
16.2.5 - Poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para contratação, e ainda, ficará impedido de licitar e de contratar co o município pelo prazo de 5 cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.2.6 - A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser acolhida no prazo máximo de 10 dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Altamira;
16.2.7 - Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar, impedimento de contratar e de declaração de idoneidade, nos termos do art.88 da lei 8.666/93, as empresas ou profissionais que em razão do contrato decorrente desta dispensa:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento dos tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
16.2.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegura o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratante, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666/93 e subsidiariamente a lei 9.784/99;
16.2.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções levara em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena bem como o dano causado a administração observando o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - Será permitida a subcontratação de empresas, desde que previamente comunicada a Prefeitura, através do setor técnico responsável e poderá ser realizada em até 30% do total das atividades, a fim de permitir o bom andamento da execução dos serviços. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA quaisquer obrigações em relação às empresas subcontratadas, e somente responderá perante Prefeitura a empresa Contratada.
a) Será permitido a subcontratação desde que a empresa subcontratada comprove requisitos técnicos e operacionais para a execução dos serviços, bem como com as condições de econômico-financeira sem restrições.
CLÁUSULA XVIII– DA RESCISÃO
18.1 - A rescisãodas obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a Seção V, Cap. III, da Lei nº 8666/93.
18.2 - A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
18.3 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a Prefeitura poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causado, já calculados ou estimados.
18.4 - No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Prefeitura adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA XX – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1 - Vide projeto básico e seus anexos.
CLÁUSULA XXI – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
21.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXII - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
22.1 - Da Vigência do Contrato:
22.1.1 - O Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
22.2 - Da Prorrogação:
22.1.1 - O prazo inicial poderá ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, II, da Lei Federal N.º 8.666/1993, por conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA XXIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA REGISTRADA
23.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Concorrencia nº 004/2023, proposta de preço cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira/Pa, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXIV – DO FORO
24.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Altamira, Município do Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
24.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira/PA, 20 de março de 2024
XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
BEQUIMAN:39537 BEQUIMAN:39537714268
XXXXXXX XX XXXXX
714268
Dados: 2024.03.20 14:35:23
-03'00'
CLAUDOMIR Assinado de forma
O GOMES DA digital por
XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:249356 DA
97253
SILVA:24935697253
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
CNPJ nº 05.263.116/0001-37 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:04960564 253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:04960564253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=AC SERASA RFB, ou=10871091000194, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:04960564253
Dados: 2024.03.20 15:48:00 -03'00'
WALMIR
Assinado de forma
BENEDITI:00 BENEDITI:00600841898
digital por WALMIR
600841898 17:11:33 -03'00'
Dados: 2024.03.22
CONSÓRCIO TERRA ALTA
CNPJ sob o nº 54.328.041/0001-30
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
CONSÓRCIO TERRA ALTA
CNPJ sob o nº 54.328.041/0001-30
WALMIR BENEDITI CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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2 - - CPF: