DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Cláusulas Exemplificativas

DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 14.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 9.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato administrativo, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Bujaru, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 9.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 7.1. Quaisquer atrasos e faltas cometidas pelas partes em relação aos termos do presente Contrato somente serão justificados e não considerados como descumprimento contratual se provocados por fatos ou atos acidentais, naturais ou causados exclusivamente por terceiros, cuja ocorrência não poderia ser prevista pela parte, e que causem obstáculo intransponível ao cumprimento da obrigação. 7.2. Na ocorrência de qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, a Parte afetada deverá notificar a outra Parte, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência do evento ou da data em que a Parte afetada dele tomou conhecimento, momento em que deverá provar a ocorrência dos atos ou fatos, tais como previstos no item anterior.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Contrato, os fatos, cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 5.1 - Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedida de desempenhar suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, que acarrete a impossibilidade da continuação deste CONTRATO, conforme disposição legal (art. 393, § Único do Código Civil).
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 16.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, n os termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito ao(à) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.