ACORDO DE SERVIÇOS EM CLOUD ORACLE
AO ACEITAR ESTE ACORDO ATRAVÉS DE UMA NOTA DE ENCOMENDA QUE INCORPORA ESTE ACORDO ( A “NOTA DE ENCOMENDA”), O CLIENTE CONCORDA EM RESPEITAR E ESTAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE TAL ACORDO. SE O CLIENTE ACEITOU ESTE ACORDO EM NOME DE OUTRA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA QUE POSSUI A AUTORIDADE NECESSÁRIA PARA VINCULAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS CONDIÇÕES DESTE ACORDO E, NESTE CASO, O “CLIENTE” E “DO CLIENTE” CONFORME UTILIZADO NESTE ACORDO DEVE REFERIR TAL ENTIDADE. SE O CLIENTE NÃO POSSUI TAL AUTORIDADE, OU SE O CLIENTE OU TAL ENTIDADE NÃO CONCORDAM COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, O CLIENTE NÃO PODERÁ UTILZAR OS SERVIÇOS.
ACORDO DE SERVIÇOS EM CLOUD ORACLE
O presente Acordo de Serviços em Cloud Oracle (doravante designado "Acordo") é realizado entre a Oracle Portugal
- Sistemas de Informação, Lda. ("Oracle") e a pessoa individual ou a pessoa colectiva que executou o Acordo ("Cliente"). O presente Acordo estabelece os termos e condições que regem as Notas de Encomenda efectuadas pelo Cliente para Serviços, ao abrigo do Acordo.
1. DEFINIÇÕES DO ACORDO
1.1. "Programa Auxiliar" significa qualquer agente ou ferramenta de software propriedade ou licenciado pela Oracle, que a Oracle disponibiliza ao Cliente para transferência, como parte dos Serviços em Cloud, com o objectivo de facilitar o acesso, funcionamento e/ou utilização do Ambiente de Serviços por parte do Cliente. O termo "Programa Auxiliar" não inclui Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente.
1.2. "Renovar Automático" ou "Renovação Automática" é o processo através do qual o Período de Serviços de determinados Serviços em Cloud ao abrigo de uma Nota de Encomenda é alargado automaticamente por um Período de Serviços adicional, a menos que esses Serviços sejam cancelados de outra forma, de acordo com os termos da Nota de Encomenda ou do presente Acordo. As Especificações de Serviço incluídas na Nota de Encomenda do Cliente definem que Serviços em Cloud são elegíveis para Renovação Automática, bem como os termos aplicáveis a essa renovação.
1.3. "Serviços em Cloud" significa, colectivamente, os serviços da Oracle em Cloud (por exemplo, ofertas de software Oracle como serviço e Programas Oracle relacionados), constantes da Nota de Encomenda do Cliente e definidos nas Especificações de Serviço. O termo "Serviços em Cloud" não inclui Serviços Profissionais.
1.4. "Região do Centro de Dados" refere-se à região geográfica correspondente à localização física do Ambiente de Serviços. A Região do Centro de Dados aplicável aos Serviços em Cloud é definida na Nota de Encomenda do Cliente.
1.5. "Programas Oracle" refere-se aos produtos de software propriedade ou licenciados pela Oracle, aos quais a Oracle concede acesso ao Cliente, como parte dos Serviços em Cloud, incluindo a Documentação do Programa e actualizações de programas fornecidas como parte dos Serviços em Cloud. O termo "Programas Oracle" não inclui Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente.
1.6. "Serviços Profissionais" significa, colectivamente, os serviços de consultoria e outros serviços profissionais adquiridos pelo Cliente. Os Serviços Profissionais incluem os serviços descritos na Nota de Encomenda do Cliente e prestados pela Oracle ao Cliente, ao abrigo da Nota de Encomenda. O termo "Serviços Profissionais" não inclui os Serviços em Cloud.
1.7. "Documentação do Programa" refere-se aos manuais de utilizador do programa constantes das Especificações de Serviço para os Serviços em Cloud, bem como janelas de ajuda e ficheiros "Leia-me" para os Programas Oracle, acessíveis a partir dos Serviços. A Documentação do Programa descreve os aspectos técnicos e funcionais dos Programas Oracle.Para Oracle Infrasctruture-as-a-Service (IaaS), Serviços em Cloud, “Documentação do Programa” inclui documentação, janelas de ajuda e ficheiros “Leia- me” para os productos de hardware IaaS É possível aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ou a partir de qualquer outro endereço especificado pela Oracle.
1.8. "Termos Separados" refere-se a termos de licença separados entre o Cliente e uma terceira parte licenciada, especificados na Documentação do Programa, nas Especificações de Serviço, ficheiros "Leia- me" e ficheiros de aviso, aplicáveis a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente.
1.9. "Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente" refere-se a tecnologias de terceiros que são licenciadas ao abrigo de Termos Separados e não ao abrigo dos termos do presente Acordo.
1.10. "Serviços" significa, colectivamente, os Serviços em Cloud e os Serviços Profissionais adquiridos pelo Cliente.
1.11. "Ambiente de Serviços" refere-se à combinação de componentes de hardware e software, propriedade, licenciados ou geridos pela Oracle, aos quais a Oracle concede acesso ao Cliente e aos Utilizadores do Cliente, como parte dos Serviços em Cloud adquiridos pelo Cliente. Tal como aplicável e sujeito aos termos do presente Acordo e à Nota de Encomenda do Cliente, os Programas Oracle, Conteúdos de Terceiros, Conteúdos do Cliente e Aplicações do Cliente podem ser alojados no Ambiente de Serviços.
1.12. "Especificações de Serviço" significa as descrições em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ou outros endereços especificados pela Oracle, aplicáveis aos Serviços ao abrigo da Nota de Encomenda do Cliente, incluindo qualquer Documentação do Programa, politícas de hosting, suporte ou segurança (por exemplo Hosting em Cloud Oracle e Políticas de Entrega Oracle) e outras descrições referenciadas ou incorporadas nessas descrições ou na Nota de Encomenda do Cliente
1.13. "Período de Serviços" refere-se ao período de tempo durante o qual o Cliente tenha encomendado os Serviços em Cloud, tal como especificado na Nota de Encomenda do Cliente.
1.14. "Conteúdos de Terceiros" significa todos os textos, ficheiros, imagens, gráficos, ilustrações, informação, dados, áudio, vídeo, fotografias e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, obtidos ou derivados de fontes de terceiros fora da Oracle e disponibilizados ao Cliente através dos Serviços em Cloud ou relacionados com os mesmos. Exemplos de Conteúdos de Terceiros incluem feeds de dados de serviços de redes sociais, feeds rss de publicações em blogues e bibliotecas de dados e dicionários. Os Conteúdos de Terceiros não incluem as Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente.
1.15. "Utilizadores" significa os funcionários, adjudicatários e utilizadores finais, conforme aplicável, autorizados pelo Cliente ou em nome do Cliente a utilizar os Serviços em Cloud, em conformidade com o presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente. Para os Serviços em Cloud que estão especificamente designados para permitir a os Clientes, fornecedores ou terceiros o acesso aos Serviços em Cloud para interagir com o Cliente, os mesmos serão considerados “Utilizadores” sujeitos aos termos do presente Acordo e à Nota de Encomenda do Cliente.
1.16. "Cliente" e "do Cliente" referem-se à pessoa individual ou à pessoa colectiva que executou o presente Acordo.
1.17. "Aplicações do Cliente" significa todos os programas de software, incluindo o código-fonte para esses programas, que o Cliente e os Utilizadores do Cliente fornecem e carregam ou criam, utilizando qualquer "plataforma como serviço" ou "infra-estrutura como serviço" dos Serviços em Cloud da Oracle. Os Serviços ao abrigo do presente Acordo, incluindo os Programas Oracle e Ambientes de Serviços, propriedade intelectual da Oracle e todos os trabalhos derivados dos mesmos, não se enquadram no significado do termo "Aplicações do Cliente".
1.18. "Conteúdos do Cliente" significa todos os textos, ficheiros, imagens, gráficos, ilustrações, informação, dados (incluindo Dados Pessoais, no sentido em que este termo é definido no Acordo de Processamento de Dados para os Serviços em Cloud da Oracle descrito na Secção 11.2 abaixo), áudio, vídeo, fotografias e outros conteúdos e materiais (além das Aplicações do Cliente), em qualquer formato, fornecidos pelo Cliente ou pelos Utilizadores do Cliente, que se encontram e executam no Ambiente de Serviços ou através do mesmo.
2. TERMO DO ACORDO
Este Acordo é válido para a nota de encomenda que menciona tal Xxxxxx. Este Acordo poderá também ser referencido para qualquer compra que seja para incrementar a quantidade de Serviços encomendados na nota de encomenda original ( por exemplo, Utilizadores adicionais), para quaisquer opções de Serviços em Cloud
oferecidos pela Oracle para a nota de encomenda de Serviços original, e para qualquer renovação ou Auto Renovação do Perído de Serviços da nota de encomenda original.
3. DIREITOS CONCEDIDOS
3.1 Durante o Período de Serviços, sujeito às obrigações de pagamento do Cliente e salvo disposição em contrário no presente Acordo ou na Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente tem o direito limitado mundial, não exclusivo, não transferível e isento de pagamento de royalties de aceder e utilizar os Serviços que encomendou, incluindo tudo o que for desenvolvido pela Oracle e entregue ao Cliente como parte dos Serviços, apenas para operações comerciais internas do Cliente e sujeito aos termos do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente, incluindo as Especificações de Serviço. O Cliente pode autorizar os Utilizadores do Cliente a utilizar os Serviços para este fim, sendo responsável pela conformidade dos Utilizadores do Cliente com este Acordo e a Nota de Encomenda.
3.2 Ao abrigo do presente Acordo, o Cliente não adquire qualquer direito ou licença para utilizar os Serviços, incluindo os Programas Oracle e o Ambiente de Serviços, para além do âmbito e/ou da duração dos Serviços constantes da Nota de Encomenda do Cliente. No término dos Serviços adquiridos, o direito do Cliente de acesso e utilização dos Serviços terminará.
3.3 Para permitir que a Oracle forneça os Serviços ao Cliente e aos Utilizadores do Cliente, o Cliente concede à Oracle o direito de utilizar, processar e transmitir, em conformidade com o presente Acordo e a Nota de Encomenda do Cliente, os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente durante o Período de Serviços, acrescido de qualquer período adicional após o término, durante o qual a Oracle permite ao Cliente recuperar um ficheiro de exportação dos Conteúdos do Cliente e das Aplicações do Cliente. Se as Aplicações do Cliente incluírem programas de terceiros, o Cliente concorda que a Oracle possa permitir aos fornecedores desses programas de terceiros acesso ao Ambiente de Serviços, incluindo os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente, conforme necessário para fins de interoperabilidade desses programas de terceiros com os Serviços. A Oracle não se responsabiliza pela utilização, divulgação, modificação ou eliminação dos Conteúdos do Cliente ou Aplicações do Cliente resultantes desse acesso dos fornecedores terceiros de programas, nem pela interoperabilidade de tais programas de terceiros com os Serviços.
3.4 Salvo disposição expressa em contrário na Nota de Encomenda do Cliente de determinadas ofertas de Serviços em Cloud (por exemplo, uma Cloud privada alojada nas instalações do Cliente), o Cliente concorda que a Oracle não tem qualquer obrigação de entrega de Programas Oracle e não enviará cópias desses programas ao Cliente, como parte dos Serviços.
3.5 Os Serviços podem conter ou requerer a utilização de Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente. O Cliente é responsável pelo cumprimento dos Termos Separados especificados pela Oracle, que regem a utilização de Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente. A Oracle poderá apresentar determinados avisos ao Cliente nas Especificações de Serviço, Documentação do Programa, ficheiros "Leia- me" ou de aviso, relacionados com as Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente. O proprietário, autor ou fornecedor das Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente mantém a propriedade e os direitos de propriedade intelectual dessas Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente.
3.6 Como parte de determinadas ofertas de Serviços em Cloud, a Oracle poderá fornecer ao Cliente acesso a Conteúdos de Terceiros no Ambiente de Serviços. O tipo e âmbito dos Conteúdos de Terceiros encontram-se definidos nas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente. O proprietário, autor ou fornecedor desses Conteúdos de Terceiros mantém a propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre e em relação a esses conteúdos, estando os direitos do Cliente de utilização desses Conteúdos de Terceiros sujeitos e são regidos pelos termos aplicáveis a esses conteúdos, conforme especificado pelo respectivo proprietário, autor ou fornecedor.
4. PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES
4.1 O Cliente mantém a propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre e em relação a esses Conteúdos do Cliente e das Aplicações do Cliente. A Oracle ou os seus licenciadores mantêm a propriedade e os direitos de propriedade intelectual em relação aos Serviços, incluindo os Programas Oracle e Programas Auxiliares e obras derivadas dos mesmos, bem como de tudo o que for desenvolvido ou entregue por ou em nome da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
4.2 O Cliente não pode nem pode causar ou permitir que outros:
a) retirem ou modifiquem quaisquer marcações nos programas ou quaisquer avisos sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b) disponibilizem os programas ou materiais resultantes dos Serviços (excluindo os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente), de qualquer forma, a terceiros, para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que seja expressamente autorizado para os Serviços específicos que o Cliente adquiriu);
c) modifiquem, criem obras derivadas, desmontem, descompilem, façam engenharia de reversão, reproduzam, distribuam, republiquem ou façam download de qualquer parte dos Serviços (as referidas proibições incluem, mas não estão limitadas à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos por programas), nem acedam ou utilizem os Serviços para criar ou suportar e/ou assistir terceiros na criação ou suporte de produtos ou Serviços concorrentes da Oracle;
d) realizem ou divulguem qualquer benchmark ou testes de desempenho dos Serviços, incluindo dos Programas Oracle
e) realizem ou divulguem quaisquer dos seguintes testes de segurança do Ambiente de Serviços ou estruturas associadas: descoberta de rede, identificação de portas e serviços, verificação de vulnerabilidades, descoberta de palavras-passe, testes de acesso remoto ou testes de penetração; e
f) licenciem, vendam, aluguem, façam leasing, transfiram, atribuam, distribuam, alojem, subcontratem, autorizem o time-sharing ou a utilização de agência ou de qualquer outra forma explorem ou tornem disponíveis os Serviços, Programas Oracle, Programas Auxiliares, Ambientes de Serviço ou materiais Oracle a terceiros além do que é expressamente autorizado ao abrigo dos termos da Nota de Encomenda aplicável.
5. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO
5.1 Os Serviços estão sujeitos e são regidos pelas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente. As Especificações de Serviço podem estabelecer os processos de fornecimento e gestão aplicáveis aos Serviços (como o planeamento de capacidade), tipos e quantidades de recursos do sistema (tais como alocações de armazenamento), aspectos funcionais e técnicos dos Programas Oracle, bem como produtos relacionados com os Serviços. O Cliente concorda que a utilização dos Serviços de uma forma não coerente com as Especificações de Serviço poderá afectar negativamente o desempenho dos Serviços e/ou pode resultar em taxas adicionais. Caso os Serviços permitam que o Cliente exceda a quantidade adquirida (por exemplo, os limites flexíveis referentes a contagem de Utilizadores, sessões, armazenamento, etc.), o Cliente é responsável pela aquisição imediata de quantidades adicionais equivalentes à utilização em excesso. Por cada mês que o Cliente não faça a aquisição imediata dessas quantidades adicionais.
Além dos honorários relativos à quantidade adicional, a Oracle poderá exigir ao Cliente o pagamento de uma taxa de excesso de utilização dos Serviços, equivalente a 10% das taxas para a quantia adicional relativa ao mês em que ocorreu a utilização excessiva.
5.2 A Oracle poderá fazer alterações ou actualizações aos Serviços (tais como infra-estrutura, segurança, configurações técnicas, funcionalidades da aplicação, etc.) durante o Período de Serviços, com o objectivo de reflectir alterações em tecnologia, práticas da indústria, padrões de utilização do sistema e disponibilidade de Conteúdos de Terceiros. As Especificações de Serviço estão sujeitas a alterações, a critério da Oracle; todavia, as alterações das Especificações de Serviço realizadas pela Oracle não resultarão numa redução material do nível de desempenho ou disponibilidade dos Serviços fornecidos ao Cliente durante o Período de Serviços.
5.3 A Nota de Encomenda do Cliente especificará a Região do Centro de Dados na qual o Ambiente de Serviços do Cliente se situará. Tal como descrito nas Especificações de Serviço, e na medida em que for aplicável aos Serviços em Cloud adquiridos pelo Cliente, a Oracle fornecerá ambientes de produção, testes e cópias de segurança na Região do Centro de Dados indicada na Nota de Encomenda do Cliente. A Oracle e as suas afiliadas poderão realizar determinados aspectos dos Serviços em Cloud, como a administração de serviços e suporte, e outros Serviços (incluindo Serviços Profissionais e recuperação de desastres), a partir de localizações e/ou através da utilização de subcontratados, em todo o mundo.
6. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O Cliente é responsável pela identificação e autenticação de todos os Utilizadores, pela aprovação do acesso dos Utilizadores aos Serviços, por mecanismos de controlo para impedir o acesso não autorizado pelos Utilizadores e pela manutenção da confidencialidade de nomes de utilizador, palavras-passe e informações relativas às contas. Ao federar ou de outra forma associar os nomes de utilizador, palavras-passe e contas do
Cliente e dos Utilizadores do Cliente à Oracle, o Cliente aceita a responsabilidade pela confidencialidade e pelo cancelamento devido e atempado de registos de Utilizadores na estrutura local de identificação do Cliente (intranet), bem como nos computadores locais do Cliente. A Oracle não é responsável pelos prejuízos causados pelos Utilizadores do Cliente, incluindo os de indivíduos que não foram autorizados a ter acesso aos Serviços, mas que obtiveram acesso, porque os nomes de utilizador, palavras-passe ou contas não foram cancelados atempadamente na infra-estrutura de gestão de identidade local ou nos computadores locais do Cliente. O Cliente é responsável por todas as actividades ocorridas através dos nomes de utilizador, palavras-passe ou contas do Cliente ou dos Utilizadores do Cliente, ou em resultado do acesso do Cliente ou dos Utilizadores do Cliente aos Serviços, concordando em notificar a Oracle imediatamente, em caso de utilização não autorizada. O Cliente concorda em envidar todos os esforços razoáveis para impedir o acesso não autorizado aos Serviços por parte de terceiros.
6.2 O Cliente concorda em não utilizar ou permitir a utilização dos Serviços, incluindo o carregamento, envio por correio electrónico, envio por correio, publicação ou transmissão de materiais de qualquer outra forma, incluindo os Conteúdos do Cliente, as Aplicações do Cliente e os Conteúdos de Terceiros, para quaisquer fins que possam (a) constituir ameaça ou assédio ou causar danos ou ferimentos em pessoas ou propriedade; (b) envolver a publicação de qualquer material que falso, difamatório, obsceno ou que constitua assédio; (c) infringir os direitos de privacidade ou promover o fanatismo, racismo, ódio ou o mal; (d) constituir correio electrónico em massa, correio electrónico de lixo (“junk mail”), “spam” ou correntes (“chain letters”); (e) constituir uma infracção dos direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade; (f) infringir, de qualquer outra forma, a legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis. Além de quaisquer outros direitos da Oracle ao abrigo do presente Acordo, a Oracle reserva-se o direito, mas não tem qualquer obrigação, de tomar medidas correctivas, se qualquer material infringir as restrições, referidas na frase acima (as “Políticas de Uso Aceitável), incluindo a remoção ou desactivação do acesso a esse material. A Oracle não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente, caso a Oracle tome essas medidas correctivas. O Cliente será o único responsável pela exactidão, qualidade, integridade, legalidade, fiabilidade e propriedade de todos os Conteúdos do Cliente e Aplicações do Cliente. O Cliente concorda em defender e indemnizar a Oracle, em caso de qualquer reclamação resultante da infracção das obrigações do Cliente ao abrigo da presente secção.
6.3 O Cliente deverá aceitar todos os patches, correcções de erros, actualizações, manutenção e service packs (colectivamente designados "Patches") necessários para o correcto funcionamento e segurança dos Serviços, incluindo para os Programas Oracle, dado que esses Patches são normalmente publicados pela Oracle, conforme descrito nas Especificações de Serviço. A Oracle não é responsável pela performance ou problemas de segurança encontrados nos Serviços em Cloud que resultem da falha por parte do Cliente na aceitação de Patches da aplicação que são necessários para o uso apropriado das funções e seguranda dos Serviços. Com excepção de actividades de manutenção relacionadas com emergências ou segurança, a Oracle organizará com o Cliente a planificação de aplicação dos Patches, sempre que possível, com base na próxima janela de manutenção disponível, normal da Oracle.
7. UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL E SERVIÇOS PILOTO EM CLOUD
7.1 A Oracle poderá disponibilizar determinados Serviços em Cloud para fins de experimentação (“trial”), de não produção. Os Serviços em Cloud para fins de experimentação devem ser adquiridos ao abrigo de um acordo separado. Os Serviços em Cloud adquiridos para fins de experimentação são fornecidos numa base de "como estão" e "como disponíveis", não podendo ser utilizados com dados de produção que não tenham sido mascarados, que não sejam anónimos ou de qualquer outra forma tornados ilegíveis. A Oracle não presta suporte técnico ou outro nem apresenta garantias relativamente a estes Serviços.
7.2 A Oracle poderá disponibilizar "testes piloto" (também designados “conference room pilots”) para determinados Serviços em Cloud, ao abrigo de um acordo separado. Os testes piloto adquiridos pelo Cliente são descritos na Nota de Encomenda do Cliente, sendo fornecidos apenas para fins de avaliação e testes do Cliente dos Serviços em Cloud e apenas para fins comerciais internos do Cliente. Os testes piloto são fornecidos pela Oracle numa base de "como estão" e "como disponíveis" e a Oracle não presta suporte técnico ou outro nem apresenta garantias relativamente a estes Serviços. O Cliente não pode incluir dados de produção no respectivo Ambiente de Serviços destinado a testes piloto que não tenha sido mascarados, que não sejam anónimos ou de qualquer outra forma tornados ilegíveis. Poderá ser necessário que o Cliente encomende determinados Serviços Profissionais como pré-requisito para uma Nota de Encomenda de testes piloto.
7.3 A Oracle poderá disponibilizar "testes piloto de produção" para determinados Serviços em Cloud, ao abrigo do presente Acordo. Os testes piloto de produção adquiridos pelo Cliente são descritos nas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente, sendo fornecidos apenas para fins de avaliação e testes do Cliente dos Serviços em Cloud e apenas para fins comerciais internos do Cliente. Poderá ser necessário que o
Cliente encomende determinados Serviços Profissionais como pré-requisito para uma Nota de Encomenda de testes piloto de produção.
8. TAXAS E IMPOSTOS
8.1 Todas as taxas devidas à Oracle devem ser pagas num prazo de 30 dias a contar da data da factura. Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser efectuada, não pode ser cancelada e as quantias pagas não são reembolsáveis, excepto nos casos estabelecidos no presente Acordo e na Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tem de pagar sobre os Serviços adquiridos pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Além disso, o Cliente reembolsará a Oracle pelas despesas razoáveis incorridas no fornecimento de Serviços Profissionais. As taxas para os Serviços constantes da lista de uma Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas.
8.3 O Cliente concorda e reconhece que as obrigações de pagamento das Notas de Encomenda do Cliente não dependem da disponibilidade futura dos Serviços, programas ou actualizações. Contudo, tal não liberta a Oracle das suas obrigações durante o Período de Serviços que o Cliente encomendou ao abrigo do termos do presente Acordo.
9. PERÍODO DE SERVIÇOS; TÉRMINO DOS SERVIÇOS
9.1 Os Serviços fornecidos ao abrigo do presente Acordo serão fornecidos durante o Período de Serviços estabelecido na Nota de Encomenda do Cliente, a menos que tenha sido suspenso ou rescindido antecipadamente, em conformidade com o presente Acordo ou a Nota de Encomenda. Caso estabelecido nas Especificações de Serviço, determinados Serviços em Cloud adquiridos terão Renovar Automático para Períodos de Serviços adicionais, excepto se (i) o Cliente enviar à Oracle uma notificação por escrito com a antecedência de trinta (30) dias em relação ao final do Período de Serviços aplicável, da intenção de não renovar os Serviços em Cloud; (ii) a Oracle enviar ao Cliente uma notificação por escrito com a antecedência de noventa (90) dias em relação ao final do Período de Serviços aplicável, da intenção de não renovação dos Serviços em Cloud.
9.2 No término dos Serviços, o Cliente deixa de ter o direito de acesso ou de utilização dos Serviços, incluindo os respectivos Programas Oracle e Ambientes de Serviço; todavia, a pedido do Cliente e durante um período de até 60 dias após o término dos Períodos de Serviços aplicáveis, a Oracle disponibilizará os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente no Ambiente de Serviços para o propósito de reaquisição por parte do Cliente. No final desse período de 60 dias e excepto conforme possa ser obrigatório por lei, a Oracle eliminará ou de qualquer outra forma tornará inacessíveis os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente que ainda se encontrarem no Ambiente de Serviços.
9.3 A Oracle poderá suspender temporariamente a palavra-passe, conta e acesso ou utilização dos Serviços por parte do Cliente, caso o Cliente ou os Utilizadores do Cliente infrinjam alguma cláusula constante das secções "Direitos Concedidos", "Propriedade e Restrições", "Taxas e Impostos", "Utilização dos Serviços" ou "Exportação" do presente Acordo ou se, na opinião razoável da Oracle, os Serviços ou qualquer componente dos mesmos estejam prestes a sofrer uma ameaça significativa à respectiva segurança ou funcionalidade. A Oracle notificará o Cliente antecipadamente da suspensão, a critério razoável da Oracle, com base na natureza das circunstâncias que derem origem à suspensão. A Oracle envidará todos os esforços razoáveis para restabelecer prontamente os Serviços, depois de determinar, a seu critério razoável, que a situação que deu origem à suspensão foi resolvida; todavia, durante um período de suspensão, a Oracle disponibilizará ao Cliente os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente tal como existiam no Ambiente de Serviços à data da suspensão. A Oracle poderá rescindir a prestação de Serviços ao abrigo de uma encomenda, se alguma das causas de suspensão acima não for resolvida num prazo de 30 dias após o aviso inicial de suspensão da Oracle. Qualquer suspensão ou rescisão da Oracle ao abrigo deste parágrafo não liberta o Cliente da obrigação de efectuar os pagamentos ao abrigo do presente Acordo.
9.4 Se qualquer das partes infringir uma parte material deste Acordo e não corrigir a infracção no prazo de 30 dias a contar da especificação escrita da infracção, então a parte infractora entra em incumprimento e a outra parte pode cancelar a Nota de Encomenda ao abrigo da qual ocorreu a infracção. Caso a Oracle cancele a encomenda, conforme especificado na frase anterior, o Cliente deverá pagar, num prazo de 30 (trinta) dias,
todas as quantias devidas até ao cancelamento, assim como todas as quantias não pagas referentes a Serviços ao abrigo da Nota de Encomenda, acrescido dos respectivos impostos e despesas. Com excepção do não pagamento de taxas, a parte cumpridora pode concordar, por seu exclusivo critério, em prorrogar o período de 30 dias por tanto tempo quanto a parte incumpridora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que caso esteja em incumprimento em relação ao presente Acordo, não poderá utilizar os Serviços adquiridos.
9.5 Caso o Cliente tenha recorrido a um Acordo da Divisão Financeira da Oracle para o pagamento das taxas devidas ao abrigo de uma Nota de Encomenda e esteja em incumprimento ao abrigo do Acordo, o Cliente não poderá utilizar os Serviços relativos a esse Acordo.
9.6 As cláusulas que sobrevivem à rescisão ou cessação do presente Acordo são as cláusulas relativas a limitação de responsabilidade, indemnização, pagamento e outras, que pela sua natureza devam sobreviver.
10. NÃO DIVULGAÇÃO
10.1 Por força do presente Acordo, as partes podem ter acesso a informações que são confidenciais de um em relação ao outro ("Informação Confidencial"). Cada uma das partes aceita divulgar somente as informações necessárias para o desempenho das obrigações decorrentes do presente Acordo. As informações confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços ao abrigo do presente Acordo, aos Conteúdos do Cliente e às Aplicações do Cliente existentes no Ambiente de Serviços e toda a informação claramente identificada como confidencial no momento da divulgação.
10.2 A Informação Confidencial de uma das partes não deverá incluir informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público por nenhum acto ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenha sido obtida, directa ou indirectamente, pela parte divulgadora; (c) seja legitimamente revelada à outra parte por uma terceira parte sem restrição à divulgação; ou (d) seja desenvolvida de forma independente pela outra parte.
10.3 Cada uma das partes concorda em não divulgar a Informação Confidencial da outra parte a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de três anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora à parte destinatária; todavia, a Oracle manterá a confidencialidade da Informação Confidencial do Cliente existente no Ambiente de Serviços, enquanto essa informação se encontrar no Ambiente de Serviços. Cada uma das partes poderá divulgar a Informação Confidencial apenas aos funcionários, agentes ou subcontratados necessários para a proteger de acesso não autorizado, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido do presente Acordo. A Oracle protegerá a confidencialidade dos Conteúdos do Cliente ou das Aplicações do Cliente existentes no Ambiente de Serviços, em conformidade com as práticas de segurança da Oracle definidas nas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente. Além disso, os Dados Pessoais do Cliente serão tratados em conformidade com os termos da Secção 11 abaixo. Nada deve impedir qualquer parte de divulgar os termos e preços do presente Acordo ou Notas de Encomenda enviadas ao abrigo do presente Acordo em qualquer procedimento legal resultante ou ligado a este Acordo, ou de divulgar a Informação Confidencial a uma empresa governamental federal ou estadual, conforme exigido por lei.
11. PROTECÇÃO DE DADOS
11.1 Para efeitos de prestação dos Serviços, a Oracle cumprirá a Política de Privacidade de Serviços da Oracle, que se encontra disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx.xxxx e é incorporada neste Acordo, por referência. A Política de Privacidade de Serviços da Oracle está sujeita a alterações, a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de protecção dos Dados Pessoais do Cliente, que fazem parte dos Conteúdos do Cliente, durante o Período de Serviços da Nota de Encomenda do Cliente.
11.2 O Acordo de Processamento de Dados para Serviços em Cloud da Oracle (o "Acordo de Processamento de Dados"), que se encontra disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e é incorporado neste Acordo, por referência, descreve os respectivos papéis das partes no processamento e controlo dos Dados Pessoais que o Cliente fornecer à Oracle, como parte dos Serviços em Cloud. A Oracle desempenhará o papel de responsável pelo processamento de dados, agindo de acordo com as Instruções do Cliente, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais do Cliente existentes no Ambiente de Serviços, tal como especificado no presente Acordo, no Acordo de Processamento de Dados e na Nota de Encomenda aplicável. O Cliente concorda em enviar notificações e obter as autorizações relacionadas com a utilização dos Serviços por
parte do Cliente e a prestação dos Serviços por parte da Oracle, incluindo os serviços relacionados com a recolha, utilização, processamento, transferência e divulgação de Dados Pessoais.
11.3 As Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente definem os meios administrativos, físicos, técnicos e outros aplicados aos Conteúdos do Cliente existentes no Ambiente de Serviços e descrevem outros aspectos da gestão do sistema aplicáveis aos Serviços. O Cliente é responsável pelas vulnerabilidades de segurança e pelas consequências das mesmas, resultantes dos Conteúdos do Cliente e das Aplicações do Cliente, incluindo vírus, cavalos de Tróia, worms ou outras rotinas de programação que fizerem parte dos Conteúdos do Cliente ou das Aplicações do Cliente, que possam limitar ou prejudicar o funcionamento de um computador ou que possam danificar, interceptar ou expropriar os dados.
11.4 O cliente não pode fornecer à Oracle informção de saúde, cartões de pagamento ou informação pessoal igualmente sensível que implique especificas obrigações de segurança de dados para o tratamento desses dados, a menos que seja especificado na Nota de Encomenda do Cliente. Se estiverem disponíveis, o Cliente poderá adquirir serviços à Oracle (por exemplo, Oracle Payment Card Industry Compliance Services, Oracle HIPAA Security Services, Oracle Federal Security Services, etc.) designados para cumprir requisitos específicos de protecção de dados aplicáveis à empresa do Cliente e aos Conteúdos do Cliente.
12. GARANTIAS, RENÚNCIAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
12.1 A Oracle garante que prestará (i) Serviços em Cloud em todos os aspectos materiais, conforme descrito nas Especificações de Serviço; (ii) Serviços Profissionais com profissionalismo e em conformidade com as Especificações de Serviço. Caso os Serviços prestados ao Cliente não sejam prestados conforme o que foi garantido, o Cliente deverá notificar imediatamente a Oracle por escrito, descrevendo as deficiências do Serviço (incluindo, conforme aplicável, o número de pedido de serviço relativo à notificação da deficiência dos Serviços à Oracle).
12.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE (A) OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS SEM ERROS OU INTERRUPÇÕES, NEM QUE A ORACLE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS SERVIÇOS; (B) OS SERVIÇOS FUNCIONEM EM CONJUNTO COM OS CONTEÚDOS DO CLIENTE OU COM AS APLICAÇÕES DO CLIENTE OU COM QUALQUER OUTRO HARDWARE, SOFTWARE, SISTEMAS, SERVIÇOS OU DADOS NÃO FORNECIDOS PELA ORACLE; (C) OS SERVIÇOS CUMPRIRÃO OS REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES OU EXPECTATIVAS DO CLIENTE. O CLIENTE CONCORDA QUE A ORACLE NÃO CONTROLA A TRANSFERÊNCIA DE DADOS POR SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A INTERNET, E QUE OS SERVIÇOS PODEM ESTAR SUJEITOS A LIMITAÇÕES, ATRASOS E OUTROS PROBLEMAS INERENTES À UTILIZAÇÃO DESSES SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO. A ORACLE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER ATRASOS, FALHAS DE ENTREGA OU OUTROS DANOS RESULTANTES DESSES PROBLEMAS. A ORACLE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER QUESTÕES RELACIONADAS COM O DESEMPENHO, FUNCIONAMENTO OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS, RESULTANTES DOS CONTEÚDOS DO CLIENTE, DAS APLICAÇÕES DO CLIENTE OU DE CONTEÚDOS DE TERCEIROS. A ORACLE NÃO FAZ NENHUMA REPRESENTAÇÃO NEM GARANTIA RELATIVAMENTE À FIABILIDADE, EXACTIDÃO, INTEGRIDADE, CORRECÇÃO OU UTILIDADE DOS CONTEÚDOS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS, NÃO ASSUMINDO QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM OS MESMOS.
12.3 PARA QUALQUER INFRACÇÃO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A CORRECÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE CAUSARAM A INFRACÇÃO DA GARANTIA OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODERÁ RESCINDIR OS SERVIÇOS DEFICIENTES E A ORACLE REEMBOLSARÁ AO CLIENTE AS TAXAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS RESCINDIDOS PRÉ-PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PARA O PERÍODO SEGUINTE À DATA EFECTIVA DE RESCISÃO.
12.4 NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS, NÃO EXISTINDO OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NEM CONDIÇÕES, INCLUINDO PARA SOFTWARE, HARDWARE, SISTEMAS, REDES OU AMBIENTES OU DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR PREJUÍZOS POR PERDA DE
RECEITAS OU LUCROS (EXCLUINDO AS TAXAS AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO), DADOS OU UTILIZAÇÃO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL ORACLE POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O PRESENTE ACORDO OU COM A NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, SEJA NO DIREITO CONTRATUAL OU NO DIREITO PENAL, OU OUTRO, DEVERÀ SER LIMILTADA S QUANTIAS TOTAIS REALMENTE PAGAS À ORACLE PELOS SERVIÇOS AO ABRIGO DA ENCOMENDA, QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE, NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO QUE DEU ORIGEM A ESSA RESPONSABILIDADE, DEDUZINDO OS REEMBOLSOS OU CRÉDITOS RECEBIDOS PELO CLIENTE ENVIADOS PELA ORACLE, AO ABRIGO DESSA NOTA DE ENCOMENDA.
14. INDEMNIZAÇÃO
14.1 Sujeito aos termos da presente Secção 14 (Indemnização), se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle ("Destinatário", que poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo da parte que recebeu o Material), de que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, serviço, dados, hardware ou material (colectivamente designados "Material") fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle ("Prestador", que poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo da parte que forneceu o Material) e utilizados pelo Destinatário, infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Prestador, assumindo os custos e a despesa, irá defender o Destinatário da reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Prestador, caso o Destinatário faça o seguinte:
a. notificar o Prestador prontamente, por escrito, até 30 dias após o Destinatário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela legislação aplicável);
b. conceder ao Prestador o controlo total da defesa e de quaisquer negociações para chegar a um acordo; e
c. conceder ao Prestador a informação, autoridade e assistência necessárias para se defender ou resolver a reclamação.
14.2 Caso o Prestador acredite ou seja determinado que o Material pode ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Prestador poderá optar por modificar o Material de modo a que não cometa uma infracção (preservando substancialmente a sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir a utilização contínua, ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Prestador pode cancelar a licença e requerer a devolução do Material em questão e reembolsar as taxas pagas anteriormente e não utilizadas que o Destinatário possa ter pago à outra parte pelo referido Material. Se tal devolução afectar materialmente a capacidade de a Oracle cumprir as suas obrigações ao abrigo da respectiva encomenda, a Oracle poderá, por sua decisão e mediante uma notificação por escrito com 30 dias de antecedência, rescindir a Nota de Encomenda.
14.3 O Prestador não indemnizará o Destinatário se o Destinatário (a) alterar o Material ou utilizá-lo fora do âmbito de utilização identificado na documentação do Usuário ou do programa, ou nas Especificações de Serviço fornecidas pelo Prestador; (b) utilizar uma versão do Material que tenha sido substituída, caso a reclamação de infracção pudesse ter sido evitada utilizando uma versão actual não alterada do Material que foi disponibilizado ao Destinatário; (c) continuar a utilizar o Material em questão após o término da licença para utilizar esse Material. O Prestador não indemnizará o Destinatário caso a reclamação de infracção seja relativa a qualquer informação, design, especificação, instrução, software, serviço, dados, hardware ou material não fornecido pelo Prestador. A Oracle não indemnizará o Cliente por nenhuma parte de uma reclamação de infracção com base na combinação de qualquer Material com produtos ou Serviços não fornecidos pela Oracle. A Oracle não indemnizará o Cliente caso uma reclamação de infracção seja relativa a Conteúdos de Terceiros ou qualquer Material proveniente de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ao Cliente dentro ou a partir dos Serviços (por exemplo, uma publicação numa rede social de um blogue ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros a que se acedeu através de uma hiperligação, etc.). A Oracle não indemnizará o Cliente por uma infracção causada pelas acções do Cliente contra terceiros, se os Serviços fornecidos ao Cliente e utilizados em conformidade com os termos do presente Acordo não infringirem de outra forma os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indemnizará o Cliente por reclamações de infracção de direitos de propriedade intelectual do conhecimento do Cliente, à data de obtenção dos direitos aos Serviços.
14.4 O termo "Material" acima definido não inclui Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente. Unicamente no que diz respeito às Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente que fazem parte ou são necessárias para a utilização dos Serviços em Cloud e que são utilizadas: (a) de forma não modificada; (b) como parte ou necessárias para a utilização dos Serviços em Cloud; (c) em conformidade com a autorização de utilização para os respectivos Serviços em Cloud e todos os outros termos e condições do presente Acordo, a
Oracle indemnizará o Cliente por reclamações de infracção relativas a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente, na mesma medida em que a Oracle for obrigada a atribuir indemnização por Materiais ao abrigo dos termos do presente Acordo.
14.5 Esta Secção 14 estabelece a solução exclusiva das partes para reclamações de infracção ou danos.
15. WEB SITES, CONTEÚDOS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
15.1 Os Serviços podem permitir que o Cliente se ligue, transmita os seus Conteúdos ou de qualquer outra forma aceda a outros Web sites, conteúdos, produtos, serviços e informação de terceiros. A Oracle não controla e não se responsabiliza por tais Web sites, conteúdos, produtos, serviços e informação acessíveis a partir ou através dos Serviços. O Cliente assume todos os riscos associados ao acesso e utilização de tais Web sites e conteúdos, produtos, serviços e informação de terceiros.
15.2 Quaisquer Conteúdos de Terceiros disponibilizados pela Oracle no Ambiente de Serviços ou através do mesmo são fornecidos "como estão" e "como disponíveis", sem qualquer garantia de qualquer tipo. Os Conteúdos de Terceiros podem ser indecentes, ofensivos, imprecisos ou de qualquer outra forma censuráveis ou ilegais, e o Cliente reconhece que a Oracle não é responsável e não tem obrigação de controlar, monitorizar ou corrigir Conteúdos de Terceiros; todavia, a Oracle reserva-se o direito de tomar medidas correctivas, se esses conteúdos infringirem as restrições aplicáveis ao abrigo da Secção 6.2 do presente Acordo, incluindo a remoção ou desactivação do acesso a esses conteúdos.
15.3 O Cliente reconhece que: (i) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade dos Conteúdos de Terceiros pode mudar em qualquer altura durante o Período de Serviços e (ii) as funcionalidades dos Serviços que interagem com terceiros como o Facebook™, YouTube™ e Twitter™, etc. (cada um, um "Serviço de Terceiros"), dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação da aplicação de terceiros (APIs) para utilização com os Serviços. A Oracle poderá actualizar, alterar ou modificar os Serviços ao abrigo do presente Acordo, em consequência de alterações ou indisponibilidade de tais Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs. Caso terceiros deixem de disponibilizar os respectivos Conteúdos de Terceiros ou APIs em termos razoáveis para os Serviços, conforme a Oracle determinar a seu exclusivo critério, a Oracle poderá deixar de fornecer acesso aos Conteúdos de Terceiros ou Serviços de Terceiros em questão, sem qualquer responsabilidade para o Cliente. As alterações aos Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a respectiva disponibilidade ou indisponibilidade durante o Período de Serviços, não afecta as obrigações do Cliente ao abrigo do presente Acordo ou da Nota de Encomenda aplicável, e o Cliente não tem direito a qualquer reembolso, crédito ou outra forma de compensação por essas alterações.
15.4 Os Conteúdos de Terceiros que o Cliente armazenar no Ambiente de Serviços contarão para qualquer armazenamento ou outras distribuições aplicáveis aos Serviços em Cloud adquiridos pelo Cliente.
16. FERRAMENTAS DE SERVIÇOS E PROGRAMAS AUXILIARES
16.1 A Oracle poderá utilizar ferramentas, scripts, software e utilitários (colectivamente designados "Ferramentas") para monitorizar e administrar os Serviços e ajudar a resolver os pedidos de serviço do Cliente à Oracle. As Ferramentas não recolherão nem armazenarão os Conteúdos do Cliente nem as Aplicações do Cliente existentes no Ambiente de Serviços, excepto quando tal for necessário para fornecer os Serviços ou resolver problemas de pedidos de serviço ou outros problemas dos Serviços. A informação recolhida pelas Ferramentas (excluindo os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente) também pode ser utilizada para auxiliar na gestão do catálogo de produtos e serviços da Oracle, para ajudar a Oracle a resolver deficiências nas ofertas de produtos e serviços e para fins de licença e gestão dos Serviços.
16.2 Como parte dos Serviços em Cloud, a Oracle poderá fornecer ao Cliente acesso online para transferência de determinados Programas Auxiliares para utilização com os Serviços. Se a Oracle não especificar termos separados para esses Programas Auxiliares,então, sujeito ás obrigações de pagamento do CLiente, o Cliente terá um direito limitado mundial, não exclusivo, não transferível, e isento de pagamento de royalties de utilizar esses Programas Auxiliares, apenas para facilitar o acesso, funcionamento e/ou utilização do Ambiente de Serviços por parte do Cliente, sujeito aos termos do presente Acordo, e da Nota de Encomenda do Cliente, incluindo as Especificações de Serviço. O direito de o Cliente utilizar esses Programas Auxiliares terminará logo que possível após a notificação da Oracle (que poderá ocorrer através de publicação em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx ou outro URL indicado pela Oracle), do término dos Serviços em Cloud associados aos Programas Auxiliares, ou a data de término da licença de utilização dos Programas Auxiliares, ao abrigo dos Termos Separados estabelecidos para esses programas.
17. ANÁLISES DE SERVIÇO
A Oracle poderá (i) compilar informações estatísticas e outras, relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços e (ii) utilizar dados do Ambiente de Serviços, de forma agregada, para fins de segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de investigação e desenvolvimento (as cláusulas i e ii são colectivamente designadas "Análises de Serviço"). A Oracle poderá disponibilizar Análises de Serviço, mas as mesmas não incluirão os Conteúdos do Cliente nem Informação Confidencial de uma forma que poderia servir para identificar o Cliente ou qualquer indivíduo, e as Análises de Serviço não constituem Dados Pessoais. A Oracle mantém todos os direitos de propriedade intelectual relativos às Análises de Serviços.
18. EXPORTAÇÃO
18.1 A legislação e regulamentos de exportação dos Estados Unidos e outra legislação de exportação e regulamentos locais relevantes aplicam-se aos Serviços. O Cliente concorda que essa legislação de controlo de exportação rege a Utilização dos Serviços por parte do Cliente (incluindo dados técnicos) e quaisquer serviços fornecidos ao abrigo do presente Acordo, e o Cliente concorda em cumprir essa legislação e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos de "exportações previstas" e "re-exportações previstas"). O Cliente concorda que nenhuns dados, informações, programas de software e/ou materiais resultantes dos Serviços (ou produtos directos dos mesmos) serão exportados, directa ou indirectamente, infringindo esta legislação, nem serão utilizados para qualquer objectivo proibido por esta legislação incluindo, sem limitação, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou o desenvolvimento de tecnologia para mísseis.
18.2 O Cliente concorda que os Serviços em Cloud estão concebidos com capacidade para o Cliente e os seus Utilizadores acederem ao Ambiente de Serviços, sem ter em conta a localização geográfica, e para transferir ou de outraforma mover os Conteúdos do Clientes e as Aplicações do Cliente ente o Ambiente de Serviços e outras localizações, tais como, postos de trabalho dos Utilizadores do Cliente.O Cliente é o único responsável pela autorização e gestão das contas dos Utilizadores, bem como do controlo de exportação e da transferência geográfica dos Conteúdos do Cliente e das Aplicaçoes do Cliente.
19. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falhas ou atrasos no desempenho causados por actos de guerra, actos hostis, sabotagem ou fenómenos naturais; pandemias; falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); qualquer outro evento fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços razoáveis no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de 30 dias, qualquer das partes pode cancelar Serviços não realizados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta Secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de recuperação de desastres ou a obrigação de o Cliente efectuar o pagamento pelos Serviços.
20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente Acordo é regido pela legislação material e processual do Estado Português e o Cliente e a Oracle concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva e localizada do Tribunal da Comarca de Oeiras, em qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo.
21. AVISO
21.1 Qualquer notificação necessária no âmbito deste Acordo deverá ser disponibilizada à outra parte por escrito. Em caso de litígio entre o Cliente e a Oracle, ou se o Cliente pretender enviar uma notificação ao abrigo da Secção de Indemnização do presente Acordo, ou se o Cliente estiver sujeito a insolvência ou procedimentos legais semelhantes, o Cliente deverá enviar imediatamente um aviso por escrito para: Oracle Portugal, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 0 - 0000-000 XXXXX XXXXX, a/c de Departamento Legal.
21.2 Para solicitar uma rescisão dos Serviços em conformidade com o presente Acordo, o Cliente deverá enviar um pedido de serviço à Oracle, para o endereço indicado na Nota de Encomenda do Cliente ou nas Especificações de Serviço.
21.3 A Oracle poderá enviar notificações aplicáveis à base de clientes dos Serviços em Cloud da Oracle através de um aviso geral no portal da Oracle para Serviços em Cloud, bem como de notificações específicas ao Cliente, através de correio electrónico, para o endereço de correio electrónico do Cliente, registado nas informações de conta da Oracle ou mediante comunicação por escrito enviada por correio prioritário ou portes pagos para o endereço postal do Cliente registado nas informações de conta da Oracle.
22. CESSÃO
O Cliente não pode ceder a posição no presente Acordo, oferecer ou transferir os Serviços (incluindo os Programas Oracle) ou o direito aos mesmos a outro indivíduo ou empresa. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre qualquer parte dos Serviços, a parte garantida não terá o direito de utilizar ou transferir os Serviços ou produtos, ou se o Cliente decidir financiar a aquisição dos Serviços, deverá cumprir as políticas da Oracle relativas a financiamento, disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente às Tecnologias de Terceiros Licenciadas Separadamente, licenciadas ao abrigo de código-fonte aberto (“open source”) ou termos de licença semelhantes.
23. OUTROS
23.1 A Oracle é um contratante independente e ambas as partes concordam que não existe nenhuma relação de parceria, joint venture, ou agência entre as partes. Ambas as partes são responsáveis pelos pagamentos aos seus próprios funcionários, incluindo impostos e seguros laborais. O Cliente defenderá e indemnizará a Oracle contra responsabilidades ao abrigo da legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis relacionados com a rescisão do Cliente ou modificação na relação de emprego com um dos funcionários do Cliente, relacionada com os Serviços ao abrigo do presente Acordo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e terceiros, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou implemetação de serviços ou aplicações que interagem com os Serviços em Cloud, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por qualquer problema com os Serviços que decorram devido a actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros preste os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou se trate de uma obrigação adquirida ao abrigo do presente Acordo. Nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
23.2 Se qualquer termo deste Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo deste Acordo.
23.3 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com este Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
23.4 Os Programas e Serviços Oracle não foram concebidos nem são especificamente destinados a fins de utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Programas e Serviços Oracle nessas aplicações.
23.5 O Cliente deverá obter, a expensas próprias, os direitos e autorizações de terceiros, necessários para os Conteúdos do Cliente, Aplicações do Cliente e Conteúdos de Terceiros, bem como produtos de outros fornecedores disponibilizados pelo Cliente para utilização com os Serviços, incluindo os direitos e autorizações necessárias para a Oracle realizar os Serviços ao abrigo do presente Acordo.
23.6 O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessárias para permitir à Oracle fornecer os Serviços, e o Cliente tomará as medidas identificadas na Nota de Encomenda do Cliente como responsabilidades do Cliente.
23.7 O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionado com a utilização dos Serviços. O Cliente é responsável por informar a Oracle dos requisitos técnicos resultantes das suas obrigações
regulamentares, antes de efectuar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente, no sentido de determinar se a utilização da oferta de Serviços Oracle padrão é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis taxas adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços.
23.8 A Oracle poderá auditar a utilização dos Serviços por parte do Cliente (por exemplo, através da utilização de ferramentas de software) para avaliar se a utilização dos Serviços por parte do Cliente está em conformidade com a Nota de Encomenda do Cliente e os termos do presente Acorco. O Cliente concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não deverá interferir excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente concorda em pagar num prazo de 30 dias a contar da notificação escrita todas as taxas aplicáveis à utilização dos Serviços que excederem os direitos do Cliente. Caso o Cliente não efectue o pagamento, a Oracle poderá rescindir os Serviços e/ou a Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
23.9 A aquisição de Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de serviço, programas ou produtos são ofertas separadas, independentes de qualquer outra Nota de Encomenda. O Cliente reconhece que poderá adquirir Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de serviço, programas ou produtos, independentemente de qualquer outra Nota de Encomenda. A obrigação de o Cliente efectuar um pagamento ao abrigo de qualquer Nota de Encomenda não está dependente do desempenho de qualquer outra oferta de serviço ou entrega de programas ou produtos.
24. ACORDO COMPLETO
24.1 O Cliente concorda que o presente Acordo e as informações incorporadas no mesmo através de referência escrita (incluindo a referência a informação contida num URL ou política referida), juntamente com a respectiva Nota de Encomenda, constituem o Acordo completo para os Serviços adquiridos pelo Cliente e substitui todos os Acordos ou representações anteriores ou actuais, escritos ou orais, relativos a esses Serviços.
24.2 É expressamente acordado que os termos deste Acordo e qualquer Nota de Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, e que nenhuns termos incluídos nessa ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento que não seja da Oracle serão aplicáveis aos Serviços adquiridos. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo, a Nota de Encomenda prevalece. Todavia, salvo indicação expressa em contrário em qualquer encomenda, os termos do Acordo de Processamento de Dados prevalecerão em relação a quaisquer termos inconsistentes numa Nota de Encomenda. Salvo disposição em contrário na Secção 5 (Especificações de Serviço), na Secção 11 (Protecção de Dados) e na Secção15 (Web Sites, Conteúdos, Produtos e Serviços de Terceiros) relativamente aos Serviços, este Acordo e as Notas de Encomenda ao abrigo do mesmo, não podem ser alterados, não sendo permitido alterar ou renunciar aos direitos e restrições, excepto por escrito e assinado ou aceite online através da Oracle Store, por representantes autorizados do Cliente e da Oracle. Não são criadas relações de benefício a terceiros através do presente Acordo.