PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. A Oracle ou os seus licenciadores mantêm a propriedade e os direitos de propriedade intelectual dos materiais de formação, dos serviços em Cloud, incluindo os programas Oracle e programas auxiliares e trabalhos derivados dos mesmos, bem como de tudo o que for desenvolvido ou entregue por ou em nome da Oracle ao abrigo da presente adenda.
PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. 3.1 Você detém toda a propriedade e os direitos de propriedade intelectual de Seu Conteúdo e Seus Aplicativos. A Oracle ou seus licenciadores detém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos Serviços, incluindo dos Programas da Oracle e Softwares Auxiliares e trabalhos derivados destes, e tudo aquilo que for desenvolvido ou entregue em nome da Oracle sob este Contrato Master. 3.2 Você não pode, e não pode causar ou permitir a outros: a. remover ou modificar quaisquer marcações de programas ou qualquer notificação de direitos de propriedade da Oracle ou seus licenciadores; b. disponibilizar os programas ou materiais resultantes dos Serviços (excluindo o Seu Conteúdo e Seus Aplicativos) de qualquer forma a terceiros para uso em operações comerciais do terceiro (a menos que tal acesso seja expressamente permitido para os Serviços específicos que Você adquiriu); c. modificar, fazer trabalhos derivados, desmembrar, descompilar, fazer engenharia reversa de, reproduzir, distribuir, republicar ou baixar qualquer parte dos Serviços (as proibições anteriores incluem, mas não se limitam a fazer revisões das estruturas de dados ou materiais similares produzidos pelos programas), ou acessar ou usar os serviços para criar ou suportar, e/ou assistir a terceiros em criar ou suportar produtos ou Serviços concorrentes da Oracle; d. executar ou divulgar qualquer teste de desempenho ou de referência dos Serviços, incluindo os Programas Oracle; e. executar ou divulgar qualquer um dos seguintes testes de segurança do Ambiente dos Serviços ou infraestrutura associada: descoberta de rede, portas e identificação de serviços, análise de vulnerabilidade, quebra de senha, testes de acesso remoto ou testes de penetração; e f. licenciar, vender, alugar, fazer lease, transferir, ceder, distribuir, hospedar, permitir timesharing ou uso de service bureau, ou de qualquer outra maneira explorar comercialmente ou disponibilizar os Serviços, Programas da Oracle, Softwares Auxiliares, Ambientes de Serviço ou materiais da Oracle para quaisquer terceiros, que não aqueles expressamente permitidos sob os termos do pedido aplicável.
PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. O CLIENTE reconhece que o Aplicativo Mozy é de única e exclusiva propriedade de Mozy, incluindo, sem limitação, todos os direitos de propriedade intelectual. Para os fins das CONDIÇÕES ADICIONAIS DE USO DO SERVIÇO POR MOZY, direitos de propriedade intelectual significa os direitos intangíveis evidenciados ou consubstanciados em (i) qualquer desenho, método, processo, técnica, aparato, invenção, descoberta ou melhoria, incluindo qualquer patente, pedido de patente, segredos de negócio e know-how; (ii) qualquer trabalho autoral, direitos reservados, desenho industrial, registro ou direitos morais reconhecidos por lei (iii) qualquer marca, nome de negócio, trade dress e fundo de comércio associado e (iv) qualquer tecnologia proprietária ou material sobre o qual similares direitos existam. Exceto para o licenciamento mencionado nas CONDIÇÕES ADICIONAIS DE USO DO SERVIÇO POR MOZY, todos os demais direitos sobre o Aplicativo Mozy pertencem à Mozy, não havendo qualquer licenciamento implícito. O Aplicativo Mozy e sua estrutura, organização, código fonte e documentação contem valiosos segredos de negócio de Mozy e seus licenciantes e, em razão disso, o CLIENTE concorda em não (nem permitir que terceiros o façam) (1) sublicenciar, ceder, alugar, emprestar, transferir ou distribuir o Aplicativo Mozy ou qualquer derivado a terceiros; (2) modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados do Aplicativo Mozy; (3) descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou de outra forma tentar descobrir o código fonte do Aplicativo Mozy; (4) extrair partes dos arquivos do Aplicativo Mozy para utiliza-los em outra aplicação ou (5) remover, obscurecer ou alterar a marca da Mozy ou de terceiros ou mensagens de copyright ou de outros direitos proprietários afixados, contidos ou acessados na Aplicação Mozy.
PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. 4.1 O Cliente mantém a propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre e em relação a esses Conteúdos do Cliente e das Aplicações do Cliente. A Oracle ou os seus licenciadores mantêm a propriedade e os direitos de propriedade intelectual em relação aos Serviços, incluindo os Programas Oracle e Programas Auxiliares e obras derivadas dos mesmos, bem como de tudo o que for desenvolvido ou entregue por ou em nome da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 4.2 O Cliente não pode nem pode causar ou permitir que outros: a) retirem ou modifiquem quaisquer marcações nos programas ou quaisquer avisos sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores; b) disponibilizem os programas ou materiais resultantes dos Serviços (excluindo os Conteúdos do Cliente e as Aplicações do Cliente), de qualquer forma, a terceiros, para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que seja expressamente autorizado para os Serviços específicos que o Cliente adquiriu); c) modifiquem, criem obras derivadas, desmontem, descompilem, façam engenharia de reversão, reproduzam, distribuam, republiquem ou façam download de qualquer parte dos Serviços (as referidas proibições incluem, mas não estão limitadas à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos por programas), nem acedam ou utilizem os Serviços para criar ou suportar e/ou assistir terceiros na criação ou suporte de produtos ou Serviços concorrentes da Oracle; d) realizem ou divulguem qualquer benchmark ou testes de desempenho dos Serviços, incluindo dos Programas Oracle e) realizem ou divulguem quaisquer dos seguintes testes de segurança do Ambiente de Serviços ou estruturas associadas: descoberta de rede, identificação de portas e serviços, verificação de vulnerabilidades, descoberta de palavras-passe, testes de acesso remoto ou testes de penetração; e f) licenciem, vendam, aluguem, façam leasing, transfiram, atribuam, distribuam, alojem, subcontratem, autorizem o time-sharing ou a utilização de agência ou de qualquer outra forma explorem ou tornem disponíveis os Serviços, Programas Oracle, Programas Auxiliares, Ambientes de Serviço ou materiais Oracle a terceiros além do que é expressamente autorizado ao abrigo dos termos da Nota de Encomenda aplicável.
PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. 22.1. A CONTRATADA retém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos programas e resultadosdos serviços.O CONTRATANTpEode fazer um número.suficientede cópias de cada programa para seu uso licenciado e uma cópia de cada programa para fins de backup, quando seu sistema estiver inoperante. O CONTRATANTE precisa obter ci prévia autorização da CONTRATADA, por escrito,para fazer cópias adicionais. 22.2. O CONTRATANTE não pode 22.2.1Remover ou modificar quaisquer marcas dos programas ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da Oracle;
PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES. Você mantém todo o direito, propriedade e interesse, incluindo direitos de propriedade intelectual, sobre o Conteúdo do Parceiro e a Oracle mantém todo o direito, propriedade e interesse, incluindo direitos de propriedade intelectual, sobre o Conteúdo da Oracle. Você mantém todo o direito, propriedade e interesse, incluindo direitos de propriedade intelectual, sobre a Integração do Parceiro, sujeita à propriedade da Oracle do Conteúdo da Oracle, e a Oracle mantém todo o direito, propriedade e interesse, incluindo direitos de propriedade intelectual, sobre a Integração da Oracle, sujeita a sua propriedade do Conteúdo do Parceiro. O Feedback relacionado ao Conteúdo da Oracle e/ou Integração da Oracle, incluindo direitos de propriedade intelectual, é e será de propriedade da Oracle e, exceto como especificamente disposto neste aditivo, você não terá nenhum direito de revelar tal Feedback a nenhum terceiro. O Feedback relacionado ao Conteúdo do Parceiro e/ou Integração do Parceiro, incluindo direitos de propriedade intelectual, é e será de sua propriedade e, exceto como especificamente disposto neste aditivo, a Oracle não terá nenhum direito de revelar tal Feedback a nenhum terceiro. Exceto como disposto especificamente neste aditivo, a Oracle não poderá modificar, criar trabalhos derivados, descompilar, desmontar, descriptografar, extrair ou fazer de outra maneira a engenharia reversa do Conteúdo do Parceiro, e você não poderá modificar, criar trabalhos derivados, descompilar, desmontar, descriptografar, extrair ou fazer de outra maneira a engenharia reversa do Conteúdo da Oracle, exceto e apenas na medida em que qualquer uma das limitações precedentes não puder ser aplicada de acordo com a legislação vigente. Exceto quando for expressamente permitido em contratos em separado entre as partes, a Oracle não terá a permissão nem permitirá a outros: (1) reproduzir, exibir, divulgar, distribuir ou usar o Conteúdo do Parceiro ou Materiais Promocionais, exceto quando expressamente permitido por este aditivo; (2) licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir ou ceder o Conteúdo do Parceiro; (3) usar o Conteúdo do Parceiro ou Materiais Promocionais em atividades de desenvolvimento ou para uso comercial, exceto como estabelecido expressamente na Seção C (Direitos concedidos) deste aditivo , ou em um ambiente de produção; (4) acessar ou usar o Conteúdo do Parceiro ou Materiais Promocionais para criar ou suportar e/ou auxiliar um terceiro a criar ou suportar, produtos ...

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  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.