NÃO DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NÃO DIVULGAÇÃO. A Empresa tratará todo e qualquer detalhe do Contrato como privado e confidencial, e não publicará e/ou divulgará o mesmo a qualquer detalhe do mesmo em qualquer documento comercial ou técnico ou em outro lugar sem o consentimento prévio por escrito da XXXXX.
NÃO DIVULGAÇÃO. 4.1 A Parte que receber Informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 3 acima, e zelará para que tais Informações Confidenciais não se- jam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais. 4.2 As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela Parte que recebê-las em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores, empre- gados ou agentes da Parte receptora que necessitarem de tais Informações Confidenci- ais para os fins de cumprimento do Contrato poderão acessá-las, sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos do presente Termo. 4.3 Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer tercei- ro pela Parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da Parte reveladora da Informação Confidencial, por força de lei ou em caso de determinação judicial, hipó- tese em que a Parte receptora deverá informar a Parte reveladora de imediato e por es- crito, permitindo a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das suas Informações Confidenciais. 4.4 Os terceiros a quem forem reveladas Informações Confidenciais, obedecendo o dis- posto nos itens 4.2. e 4.3., supra, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com ambas as Partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente Termo.
NÃO DIVULGAÇÃO. 10.1 Por força do presente Contrato, as partes podem ter acesso a informações que são confidenciais de um em relação ao outro ("Informação Confidencial"). Cada uma das partes aceita divulgar somente as informações necessárias para o desempenho das obrigações decorrentes do presente Contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços ao abrigo do presente Contrato, aos Conteúdos do Cliente e às Aplicações do Cliente existentes no Ambiente de Serviços e toda a informação claramente identificada como confidencial no momento da divulgação. 10.2 A Informação Confidencial de uma das partes não deverá incluir informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público por nenhum acto ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenha sido obtida, directa ou indirectamente, pela parte divulgadora; (c) seja legitimamente revelada à outra parte por uma terceira parte sem restrição à divulgação; ou (d) seja desenvolvida de forma independente pela outra parte. 10.3 Cada uma das partes concorda em não divulgar a Informação Confidencial da outra parte a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de três anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora à parte destinatária; todavia, a Oracle manterá a confidencialidade da Informação Confidencial do Cliente existente no Ambiente de Serviços, enquanto essa informação se encontrar no Ambiente de Serviços. Cada uma das partes poderá divulgar a Informação Confidencial apenas aos funcionários, agentes ou subcontratados necessários para a proteger de acesso não autorizado, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido do presente Contrato. A Oracle protegerá a confidencialidade dos Conteúdos do Cliente ou das Aplicações do Cliente existentes no Ambiente de Serviços, em conformidade com as práticas de segurança da Oracle definidas nas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente. Além disso, os Dados Pessoais do Cliente serão tratados em conformidade com os termos da Secção 11 abaixo. Nada deve impedir qualquer parte de divulgar os termos e preços do presente Contrato ou Notas de Encomenda enviadas ao abrigo do presente Contrato em qualquer procedimento legal resultante ou ligado a este Contrato, ou de divulgar a Informação Confidencial a uma empresa governamental federal ou estadual, conforme exigido por lei.
NÃO DIVULGAÇÃO. A Parte não possuirá e nem poderá reivindicar qualquer direito em relação às Informações Confidenciais da outra Parte. Nenhuma das Informações Confidenciais da outra Parte poderá ser revelada ou cedida a qualquer título a terceiros, seja por atos ou omissões da Parte que as recebeu, ou de seus administradores, empregados ou contratados, salvo para as empresas do Grupo Edenred. A restrição de divulgação prevista nesta Cláusula se estende aos empregados e contratados da Parte que recebeu as Informações Confidenciais.
NÃO DIVULGAÇÃO. Você concorda em manter as Informações Confidenciais em sigilo rigoroso e não divulgá- las a nenhuma outra parte, exceto aos funcionários e representantes autorizados que precisem ter conhecimento das Informações Confidenciais e se vinculem legalmente por obrigações de confidencialidade pelo menos tão restritivas quanto as cláusulas de confidencialidade destes Termos antes do acesso às Informações Confidenciais. Você é responsável por qualquer violação desta cláusula de confidencialidade causada por seus representantes. Exceto conforme expressamente permitido nestes Termos, é vedado modificar, criar outras obras, fazer engenharia reversa e desmontar programas de software fornecidos ou divulgados como Informações Confidenciais sem nosso prévio consentimento por escrito. Você concorda em tratar as Informações Confidenciais com o mesmo cuidado que trata seus próprios materiais confidenciais, não públicos, mas, em nenhum caso, esse cuidado deve ser menos do que razoável. Você interromperá o uso de todas as Informações Confidenciais tangíveis, bem como as devolverá e as destruirá imediatamente mediante solicitação, juntamente com todas as cópias, exceto conforme o exigido pela lei. Você poderá divulgar Informações Confidenciais (A) conforme aprovado em um documento assinado por nós ou
NÃO DIVULGAÇÃO. Nenhuma das Partes divulgará durante este Acordo e por um período de 5 (cinco) anos após a rescisão ou o término do Acordo quaisquer informações trocadas entre as Partes relacionadas a negócios, especificações de produtos (incluindo RIS, CDS, SDS's e TDS's), cotações, clientes ou Vendedoras da outra Parte, entre outros, exceto conforme permitido na Cláusula 11.2. Amostras devem ser consideradas informações confidenciais e devem ser tratadas como tal. A Parte Recebedora se compromete a não analisar nem providenciar a análise de amostras para determinar sua composição.
NÃO DIVULGAÇÃO. Nenhuma das partes vai emitir nenhum comunicado de imprensa ou qualquer outra publicação relacionada ao Seu uso das Ofertas Cisco sem a permissão antecipada por escrito da outra parte.
NÃO DIVULGAÇÃOAs Partes somente poderão usar as Informações Confidenciais para o propósito estabelecido no item 2 acima e zelarão para que tais Informações Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensam às suas próprias informações confidenciais. As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas em local seguro e com acesso limitado e somente aos seus consultores, empregados ou agentes que necessitarem de tais Informações Confidenciais para os fins do presente Acordo de Confidencialidade, sendo certo que as informações só podem ser trocadas dentro do processo da Transação e nunca fora dele, muito menos em bases informais. Quaisquer terceiros e/ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos deste Acordo de Confidencialidade. Somente será permitida a divulgação das Informações Confidenciais para terceiros mediante a prévia autorização por escrito da Parte divulgadora.

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  • DA DIVULGAÇÃO 22.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. 22.2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.

  • Divulgação Apostando na diversificação A maioria dos postos de com- bustíveis nasceu com a vocação de ser um espaço de conveniência, que vai muito além da loja. É pos- sível encontrar toda sorte de servi- ços, como salões de beleza, lavan- derias, floriculturas, entre outros negócios, que se prevalecem de sua boa localização. Contudo, antes de optar por alugar esses espaços para terceiros, o revendedor precisa avaliar bem para quê e para quem vai locar. Tomando esses cuidados básicos, pode, sim, colher bons frutos des- sa diversificação. “Hoje em dia o revendedor não pode ficar limitado aos líquidos. Ele precisa monetizar cada xxxxx xxx- xxxxx xx xxxxx”, xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, consultora de postos de combustíveis e dona da Rede Con- terrâneo, com revendas em Feira de Xxxxxxx e Santa Bárbara (BA). Ela própria é adepta da locação de espaços em sua rede, mas, antes de fechar o negócio, avalia primeiro se a locação vai melhorar o fluxo de suas revendas. “Atualmente, eu alugo para uma empresa voltada a equipa- mentos de internet e, também, para uma transportadora. Normalmente, os consumidores que vão buscar esses serviços já passam no posto e aprovei- tam para abastecer”, disse. com a pandemia: o home office. “Estou pensando em usar áreas disponíveis para fazer espaços de coworking. Algumas pessoas vêm aqui e usam a loja de conveniên- cia, que tem wi-fi, mas eu vejo que o coworking pode ser uma opor- tunidade de locar por horário ou turno, o que facilita o controle de custos”, pontuou. Xxxxx Xxxxxx, dono da rede de postos São Gonçalo, com 27 re- vendas espalhadas na divisa de Pernambuco com a Bahia, Piauí, Pará e Minas Gerais, é da segun- da geração da família no comando do negócio, que existe desde 1968. Há ao menos 10 anos, a rede loca áreas do posto para terceiros. “Co- mo não somos especialistas em ali- mentação, alugamos para restau- rantes, lavanderias, salas de trans- portadoras, para comerciantes de artesanatos locais e lojistas de fer- ramentas também”, enumerou. A exemplo do que faz Jamilly, toda a locação da empresa de So- bral também é pensada para im- pulsionar os negócios de sua rede. As transportadoras, por exemplo, devem abastecer seus veículos nos postos da rede. “Antes de alugarmos, avalia- mos a experiência que o interes- sado tem, há quanto tempo ele está no ramo e, a partir daí, ve- rificamos se é interessante para nós”, explicou. Mas o negócio mais interessan- te para Sobral, e que é tocado pela própria rede, é estacionamento pa- ra caminhões. “Alguns revendedo- res acham que (o estacionamento) tem que ser dado gratuitamente e, com isso, estão perdendo a chance de rentabillizar o ponto. Isso traz um benefício muito grande para os postos de rodovia”, disse.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • MATERIAL DE DIVULGAÇÃO A propaganda e a promoção do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as presentes condições gerais da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Conforme Artigo 41 da Lei 8.666/1993. 14.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93. 14.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados nesta Agência de Fomento de Estado do Tocantins S/A, e dentro dos respectivos prazos legais. 14.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implica alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 14.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A. 14.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão. 14.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações, nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • SINAPI 102203 + COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA EM MADEIRA DO TELHADO DAVARANDA DE CIRCULAÇÃO - VERNIZ COR MOGNO/MADEIRA. (MÃO DE OBRA E MATERIAL) M² 80,53 30,50 2.456,17 38,13 3.070,21 19.05 SETOP- ED-9013 + COMPOSIÇÃO PAREDES COM APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRÍLICA PARA EXTERIOR EFEITORISCATTO, COR PADRÃO DA PMMG PARA COLÉGIO TIRADENTES, APLICADA COM DESEMPENADEIRA. PARTE EXTERNA NO PREDIO, ATÉ ALTURA DE 145CM. (MÃO DEOBRA E MATERIAL). M² 112,00 55,50 6.216,00 69,38 7.770,00 20.02 SETOP-BAN-CON-005 BANCADA EM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO APOIADA EM ALVENARIA NO LABORATORIO DE BIOLOGIA/QUIMICA M² 10,00 231,50 2.315,00 289,38 2.893,75 20.03 SETOP-BAN-GRA-010 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ESP.= 3CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SERPOLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE ALVENARIA DA SALA DO LABORATORIO DE FISICA M² 7,00 295,42 2.067,94 369,28 2.584,93

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.