EDITAL
EDITAL
PREÂMBULO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2023
PROCESSO Nº 325/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 144/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
SETOR: Departamento de Saúde
MODALIDADE: Pregão
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote
PRAZO MÁXIMO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx. Até o dia 03/10/2023 às 9:00 horas;
O PREGÃO será realizado DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, COM INÍCIO ÀS 09:10
HORAS, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com redação nova dada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais legislações vigentes e pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto Municipal n° 1.983 de 01/08/2014, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes de documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
I - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual realização de exames com finalidade diagnóstica junto ao Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste certame e que atenderem às exigências atribuídas no presente edital.
2.2 – Os licitantes ficam previamente cientificados que todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
2.3 - Para a cota reservada, conforme quantidades e valores indicados na Relação de Itens, publicada junto com o presente Edital, apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção.
2.3.1 – Se por ocasião da sessão do pregão não houverem um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados com microempresa ou empresa de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderão ser classificadas as propostas das demais empresas, sem prejuízo dos privilégios previstos no
§3° do art. 48 da LC 123/06, no limite de 5% conforme cláusula 9.2.2. deste
instrumento.
COTA PRINCIPAL – LOTES 01 AO 07 COTA RESERVADA – LOTE 08
III - DO CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVOLOPE)
3.1 Para o credenciamento deverá ser apresentada, tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 -Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.2 - No caso de haver o mesmo representante para matriz/filial o mesmo não poderá concorrer com ambas no mesmo item, ou seja, deverá ofertar lances com Matriz e Filial em itens distintos.
3.2 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante ou para comprovação de autenticidade da procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os poderes dos sócios / administradores.
3.4 Deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B a declaração informando o pleno atendimento aos requisitos de credenciamento em papel timbrado da empresa, conforme modelo do Anexo II.
3.5 Declaração (Anexo III), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 O atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II – multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso;
III – multa de 20 % a partir do 46º dia de atraso restando caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
4.2 As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
4.3 A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
4.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta
Pregão nº 051/2023
Processo Licitatório nº 144/2023
Processo n.º 325/2023
Licitante:
Envelope B - Habilitação Pregão nº 051/2023
Processo Licitatório nº 144/2023
Processo n.º 325/2023
Licitante:
5.2 - Aberto o primeiro envelope “proposta” não será mais permitido o ingresso
de novos licitantes.
5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor responsável da Prefeitura Municipal, sendo que não serão realizadas autenticações no momento do certame, mas sim até 01 (uma) hora antes do início da sessão.
5.5 - Poderão ainda, para agilizar os trabalhos na sessão do Pregão, as licitantes apresentarem a proposta comercial de maneira eletrônica, conforme abaixo especificado:
a. Deverá ser solicitado ao Setor de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o envio do arquivo para que o licitante elabore sua proposta eletrônica.
b. O licitante que optar pela “Proposta Eletrônica”, deverá entregar o arquivo preenchido eletronicamente, gravado em um PenDrive, juntamente com a Proposta impressa, que deverá constar do envelope A – PROPOSTA.
c. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta impressa e a cadastrada
em sistema, prevalecerá a proposta impressa.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo, processo licitatório e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação de marca ou origem, quando se tratar de produto/material.
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados neste item que tiverem sido apresentados no credenciamento deste Pregão, não precisarão constar do Envelope "Habilitação".
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c.1) Deverá o licitante comprovar Regularidade Fiscal perante o Estado Federado, assim entendida Regularidade de Débito e de Dívida Ativa através de todas as Certidões emitidas pelo ente através de suas Secretarias e Procuradorias, sendo imprescindível comprovação de regularidade fiscal condizente com objeto da licitação.
c.1.1) Poderá o Licitante apresentar apenas a Certidão Conjunta dos estados em que a emissão da Certidão de Regularidade de Débitos e Dívida Ativa for emitida de forma unificada.
c.2) Quando a Certidão emitida pelo Município sede não for conjunta, isto é, abranger os tributos mobiliários e imobiliários, deverá licitante comprovar através de certidão negativa ou equivalente na forma da lei a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração. (Anexo V)
b) Declaração de que recebeu todos os documentos, e tomou conhecimentos de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações. (Anexo IV)
c) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto 4.358 de 05.09.2002 que disciplinou o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93(Anexo VI).
d) Declaração que irá apresentar documento comprovando cadastro ativo no CNES, com responsável técnico pelos exames habilitado para atendimento SUS, alvará da vigilância sanitária válido e atualizado e cadastro ativo no CREMESP. (Anexo VII)
e) Declaração que possui equipamento técnico dentro das especificações para caráter de classificação:
e.1) RESSONANCIA MAGNÉTICA: Aparelho com característica mínima de
1,5 tesla de potência com campo fechado.
e.2) TOMOGRAFIA: Aparelho Multislices com mínimo de 16 canais que permita construção tridimensional
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a documentação e os envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 Para efeito de seleção será considerado o preço por lote.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A
aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 Após a etapa de lances serão classificadas as propostas selecionadas, na
ordem crescente dos valores.
8.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião da abertura do respectivo processo.
8.12.2. Considera-se aceitável a proposta cujo valor não exceda a média auferida pela pesquisa de preços, publicada nas mesmas datas e nos mesmos veículos deste instrumento.
8.13 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação serão saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX — DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. Documentação:
9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, artigo 43 da LC n.º 123/06.
9.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal na documentação apresentada, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.3. A não regularização da documentação neste prazo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2. Julgamento:
9.2.1. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais Propostas de Preços serão asseguradas a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da LC nº 123/06 e LC 147/14.
9.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes
pelo Simples Nacional, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.2.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, artigo 45 da LC n.º 123/06:
9.2.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de menor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.3.4. no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Só serão aceitos recursos e/ou contrarrazões protocolados na Secretaria da Prefeitura Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx / XX, ou ainda encaminhadas via correios, desde que entregues dentro do prazo estipulado para recurso/contrarrazão, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de Registro de Preços.
11.1.1 - Se, por ocasião da assinatura da ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 Quando a Detentora da Ata, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o respectiva Ata ou retirar/receber o instrumento equivalente, ficará sujeita às penalidades previstas, bem como serão convocadas as demais licitantes classificadas, para
participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.3 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão executados
pela Diretora do Departamentos de Saúde.
XII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
12.1.1. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços dentro do
prazo determinado, conforme especificações;
12.1.2. Deverá ser respeitado a distância percorrida máxima para local de realização dos exames licitados de 90km do município de Santa Cruz da Conceição;
12.1.3. Deverá ser respeitado a distância máxima para o local de realização dos exames licitados no lote 6 sendo o limite os municípios que fazem parte da CIR DE ARARAS (Araras, Leme, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Conchal);
12.1.4. Referente ao Lote 8 de colonoscopia ambulatorial, o prestador deverá realizar o exame em até 72 horas após solicitação feita pelo setor responsável quando se tratar de exame de urgência e/ou emergência, deverá no local a ser realizados os exames conter acesso fácil para ambulâncias e rampa de acesso para cadeiras de rodas, os resultados dos exames deverão ser fornecido no mesmo dia e se necessário biópsia, o resultado dos anátomos patológicos deverão ser fornecidos em até 14 dias corridos.
12.1.5. Deverá ser fornecido laudo médico do exame caracterizado como urgência e emergência em até 4 horas após realização;
12.1.6. Deverá ser fornecido laudo médico do exame eletivo em até 5 dias uteis após realização do mesmo;
12.1.7. A execução dos exames eletivos deverá ocorrer em até 10 dias uteis após a solicitação de agendamento feita pelo setor de Regulação do Município de Santa Cruz da Conceição; Exames de urgência ou emergência que deverão ser realizados em até 4 horas após solicitação feita pelo setor responsável e não terão acréscimo no valor;
12.1.8. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos
exames e constar nas observações o número do pregão;
12.1.9. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato;
12.1.10. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para
o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento;
12.1.11. As empresas participantes do certame deverão fornecer Atestado de Capacidade Técnica.
12.1.12. A empresa vencedora do certame deverá apresentar documento comprovando cadastro ativo no CNES, com responsável técnico pelos exames habilitado para atendimento SUS, alvará da vigilância sanitária válido e atualizado e cadastro ativo no CREMESP.
12.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS PARA CARÁTER DE CLASSIFICAÇÃO:
12.2.1. RESSONANCIA MAGNÉTICA: Aparelho com característica mínima de 1,5 tesla de potência com campo fechado.
12.2.2. TOMOGRAFIA: Aparelho Multislices com mínimo de 16 canais que permita
construção tridimensional
12.3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.3.1. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinado, com o fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessário, para a realização dos procedimentos.
12.3.2. Os serviços prestados referente aos exames de RX: deverão acontecer por livre demanda, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial; Os exames somente poderão ser realizados mediante a apresentação de pedido médico com carimbo de autorização do setor de regulação do município ou carimbo de autorização do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
12.3.3. Os serviços serão executados mediante encaminhamento de Autorização de Procedimento de Alto Custo/Complexidade (APAC) ou Requisição de Serviços de Diagnose e Terapia (SADT), devidamente preenchida com dados do usuário do SUS, com a devida prescrição médica do procedimento pelo médico assistente solicitante e carimbada pelo Setor de Regulação do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição;
12.3.4. O atendimento será realizado em horário comercial, exceto exames de urgência ou emergência que poderão ser realizados em qualquer dia e horário da semana;
12.3.5. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Santa Cruz da Conceição. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;
12.3.6 Encaminhar ao Setor de Compras juntamente com nota fiscal o arquivo contendo os dados referentes aos usuários que realizaram o procedimento para alimentação do Sistema de Informações Ambulatorial (SIA), conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde; 5.7. Desenvolver diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a subcontratação dos serviços que se relacionem especificamente ao objeto do Contrato, sob pena de rescisão contratual imediata;
12.4. DA FISCALIZAÇÃO:
12.4.1. Caberá a Diretora do Departamento de Saúde a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a qual deverá ser fornecido todas as informações solicitadas.
12.4.2. Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
12.5. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
12.5.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
12.5.2. Os resultados dos exames realizados deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias uteis.
12.5.3. Os exames caracterizados como urgência ou emergência deverão ser entregues com laudo em no máximo 04:00 horas após realização do mesmo.
12.6. LOCAL DA ENTREGA
12.6.1. O local de entrega está localizado dentro do Município de Santa Cruz da Conceição, sendo de obrigação do contratado a entrega em prazo definido acima em endereço conforme segue:
Local: Unidade básica de saúde, xxxx xx xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e recebimento da respectiva Nota Fiscal, junto ao Departamento de Compras.
13.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
13.3 As notas fiscais devem obrigatoriamente ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.4 As despesas com a execução das aquisições deste processo serão
suportadas pela dotação orçamentária que segue:
Ficha 107
012501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – TESOURO MUNICIPAL
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológicos
e Laboratoriais
Funcional Programática – 10.301.9508.2508.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
R$ 1.060.006,45
XIV – DO REAJUSTE (art. 40, inc. XI)
14.1 Os preços registrados na respectiva Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste e somente poderão ser revisados na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis de consequências incalculáveis, devidamente comprovados através de planilhas de custos, nota Fiscais e outros documentos que justifiquem o desequilíbrio.
XV - DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a
qual conterá os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, que terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
15.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
15.3 Caso a licitante vencedora, após regularmente convocada, não assine ata de Registro de Preços dos itens que lhe foram adjudicados, ou o contrato de expectativa de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital a ela aplicáveis, fica reservado à Prefeitura Municipal o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas àquela, inclusive quanto ao preço atualizado, ou, ainda, revogar a licitação.
15.4 Até a assinatura da ata de registro de preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição tiver ciência de fato desabonador à sua habilitação, somente conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, ou ainda, a inexecução parcial das obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço, da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
15.6 A Ata de Registro de Preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
15.7 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal até 30 dias após sua entrega, após o referido prazo, o mesmo será descartado.
17.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.5.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.5.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.5.3 No caso de impugnação deverá ser feito mediante documento elaborado em papel timbrado do impugnante, contendo todos os dados inclusive contato do mesmo, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal, não sendo aceito impugnações via e-mails.
17.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.7 Integra o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de cumprimento dos plenos atendimentos dos
requisitos de habilitação;
Anexo III – Declaração de enquadramento na Lei de ME EPP;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que tomou conhecimento das exigências
editalícias;
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz
Anexo VII – Declaração de documentação
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
17.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
17.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Leme do Estado de São Paulo.
Santa Cruz da Conceição, 11 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Processo n° 325/2023
Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Compreende o objeto deste certame o registro de preço para a eventual realização de exames com finalidade diagnóstica junto ao Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação se faz necessária tendo em vista o atendimento a demanda de exames com finalidade diagnóstica que visam suprir a necessidade dos pacientes portadores de patologias que requerem análises complementares para finalizar o diagnóstico médico, cuja oferta de prestadores de serviços na rede seja inexistente ou insuficiente, no âmbito do Sistema Único da Saúde-SUS.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços dentro do prazo determinado, conforme especificações;
3.2 Deverá ser respeitado a distância percorrida máxima para local de realização dos exames licitados de 90km do município de Santa Cruz da Conceição;
3.3 Deverá ser respeitado a distância máxima para o local de realização dos exames licitados no lote 6 sendo o limite os municípios que fazem parte da CIR DE ARARAS (Araras, Leme, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Conchal);
3.4 Referente ao Lote 8 de colonoscopia ambulatorial, o prestador deverá realizar o exame em até 72 horas após solicitação feita pelo setor responsável quando se tratar de exame de urgência e/ou emergência, deverá no local a ser realizados os exames conter acesso fácil para ambulâncias e rampa de acesso para cadeiras de rodas, os resultados dos exames deverão ser fornecido no mesmo dia e se
necessário biópsia, o resultado dos anátomos patológicos deverão ser fornecidos em até 14 dias corridos.
3.6 Deverá ser fornecido laudo médico do exame caracterizado como urgência e emergência em até 4 horas após realização;
3.7 Deverá ser fornecido laudo médico do exame eletivo em até 5 dias uteis após realização do mesmo;
3.8 A execução dos exames eletivos deverá ocorrer em até 10 dias uteis após a solicitação de agendamento feita pelo setor de Regulação do Município de Santa Cruz da Conceição; Exames de urgência ou emergência que deverão ser realizados em até 4 horas após solicitação feita pelo setor responsável e não terão acréscimo no valor;
3.9 Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos exames e constar nas observações o número do pregão;
3.10 Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato;
3.11 Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o
e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento;
3.12 As empresas participantes do certame deverão fornecer Atestado de Capacidade Técnica.
3.13 A empresa vencedora do certame deverá apresentar documento comprovando cadastro ativo no CNES, com responsável técnico pelos exames habilitado para atendimento SUS, alvará da vigilância sanitária válido e atualizado e cadastro ativo no CREMESP.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS PARA CARÁTER DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 RESSONANCIA MAGNÉTICA: Aparelho com característica mínima de 1,5 tesla de potência com campo fechado.
4.2 TOMOGRAFIA: Aparelho Multislices com mínimo de 16 canais que permita construção tridimensional
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinado, com o fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessário, para a realização dos procedimentos.
5.2. Os serviços prestados referente aos exames de RX: deverão acontecer por livre demanda, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial; Os exames somente poderão ser realizados mediante a apresentação de pedido médico com carimbo de autorização do setor de regulação do município ou carimbo de autorização do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
5.3. Os serviços serão executados mediante encaminhamento de Autorização de Procedimento de Alto Custo/Complexidade (APAC) ou Requisição de Serviços de Diagnose e Terapia (SADT), devidamente preenchida com dados do usuário do SUS, com a devida prescrição médica do procedimento pelo médico assistente solicitante e carimbada pelo Setor de Regulação do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição;
5.4. O atendimento será realizado em horário comercial, exceto exames de urgência ou emergência que poderão ser realizados em qualquer dia e horário da semana;
5.5. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Santa Cruz da Conceição. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;
5.6 Encaminhar ao Setor de Compras juntamente com nota fiscal o arquivo contendo os dados referentes aos usuários que realizaram o procedimento para alimentação do Sistema de Informações Ambulatorial (SIA), conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde;
5.7. Desenvolver diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a subcontratação dos serviços que se relacionem especificamente ao objeto do Contrato, sob pena de rescisão contratual imediata;
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. Caberá a Diretora do Departamento de Saúde a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a qual deverá ser fornecido todas as informações solicitadas.
6.2. Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
7. FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão de nota fiscal/fatura da prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
7.2. Para o faturamento, mês a mês deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx relatório de exames realizados, contendo nome do paciente, data de nascimento, data de atendimento, nome do exame; após conferencia e aprovação, a contratada deverá aguardar autorização para emissão da nota fiscal;
7.3. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o
e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
8. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
8.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
8.2. Os resultados dos exames realizados deverão ser entregues em no máximo
05 (cinco) dias uteis.
8.3. Os exames caracterizados como urgência ou emergência deverão ser entregues com laudo em no máximo 04:00 horas após realização do mesmo.
9. LOCAL DA ENTREGA
9.1. O local de entrega está localizado dentro do Município de Santa Cruz da Conceição, sendo de obrigação do contratado a entrega em prazo definido acima em endereço conforme segue:
Local: Unidade básica de saúde, xxxx xx xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA
10.1. Os Recursos para execução do objeto deverão ser suportados por verbas orçamentárias próprias.
11. CRONOGRAMA
11.1. Conforme solicitação.
12. FORMA DE JULGAMENTO
12.1 A forma de julgamento será por lotes de exames:
DESCRIÇÃO DOS LOTES E DOS RESPECTIVOS EXAMES CONTEMPLADOS EM
CADA GRUPO:
LOTE 1 - CINTILOGRAFIA - Contempla:
- Cintilografia óssea
- Cintilografia renal com dmsa e/ou dtpa
- Cintilografia do miocardio em repouso
- Cintilografia do miocardio em estresse fisico ou farmacologico
- Cintilografia de tireoide
- Cintilografia de paratireoide
LOTE 2 - DENSITOMETIA - Contempla:
- Densitometria Óssea
LOTE 3 - ELETRONEUROMIOGRAFIA - Contempla:
- Eletroneuromiografia MMSS
- Eletroneuromiografia MMII
- Eletroneuromiografia Dos 4 Membros
- Eletroneuromiografia da Face
LOTE 4 - RESSONANCIA MAGNETICA
4.1 RESSONANCIA MAGNETICA (INCLUI CONTRASTE QUANDO SOLICITADO) - Contempla:
- Ressonancia Magnetica De Coluna Cervical
- Ressonância Magnética De Coluna Lombar
- Ressonância Magnética De Coluna Lombo-sacra
- Ressonância Magnética De Coluna Sacroccigea
- Ressonância Magnética De Coluna Toracica
- Ressonância Magnética De Coluna Total
- Ressonância Magnética Do Ombro Unilateral
- Ressonância Magnética Do Pé Unilateral
- Ressonancia Magnetica De Abdomem Total
- Ressonancia Magnetica De Pelve
- Ressonancia Magnetica De Cranio (encefalo)
- Ressonancia Magnetica De Supra Renal
- Ressonancia Magnética De Coração – Morfologico e Funcional
- Ressonância Magnética De Coração – Morfologico e Funcional +Perfusão
+Estresse
- Ressonância Magnética De Coração – Morfologico e Funcional
+Perfusão+Viabilidade Miocardica
- Ressonancia Magnética de Tórax (Mediatismo, pulmão, parede toracica)
- Ressonancia Magnética de Artérias - Membro Superior unilateral
- Ressonancia Magnética de Artérias - Membro Inferior unilateral
- Ressonancia Magnética de Xxxxxx unilateral
- Ressonancia Magnética Articular (por articulação)
- Ressonancia Magnética de bacia (articulações sacroiliacas)
- Ressonancia Magnética base do cranio
- Ressonancia Magnética fetal
- Ressonancia Magnética plexo braquial (desfiladeiro toracico)
- Ressonancia Magnética abdomen superior (figado,pacreas,baço,rins,supra- renais,retroperitonio)
- Ressonancia Magnética de face (inclui seios da face)
- Ressonancia Magnética de quadril Unilateral
- Ressonancia Magnética bilateral de rins
- Ressonancia Magnética de Mamas bilateral
- Ressonância Magnética bolsa escrotal
- Ressonância Magnética De antebraço unilateral
- Ressonância Magnética De coxa unilateral
- Ressonância Magnética De Glúteos
- Ressonância Magnética De mão unilateral
- Ressonância Magnética De mastoide
- Ressonância Magnética multiparametrica de prostata
- Ressonância Magnética De órbitas bilateral
- Ressonância Magnética De perna unilateral
- Ressonância Magnética De sela túrcica (hipofise)
- Ressonância Magnética De tornozelo unilateral
- Ressonância Magnética De punho unilateral
- Ressonância Magnética toraco lombar
- Ressonância Magnética De pescoço (nasofaringe,orofaringe,laringe,traqueia,tireoide,paratireoide,glandulas,região cervical
- Ressonância Magnética temporomandibular bilateral
4.2. RESSONANCIA MAGNETICA COM SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALARR COM MÉDICO ANESTESISTA
(INCLUI TODAS DESCRITAS EM RESSONANCIA MAGNETICA)
4.3. ANGIORM - Contempla:
- angiorm de aorta toracica
- angiorm venosa
- angiorm arterial
- angiorm (cranio ou pescoço ou torax ou abdomen superior ou pelve)
arterial ou venosa
- angiorm venosa de membro superior unilateral
- angiorm venosa de membro inferior unilateral
- angiorm arterial de membro superior unilateral
- angiorm arterial de membro inferior unilateral
- angiorm de aorta abdominal
4.4. HIDRORM: (COLANGIO-RM ou URO-RM ou MIELO-RM ou SIALO-RM ou CISTOGRAFIA POR RM)
LOTE 5 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
5.1. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (INCLUI CONTRASTE QUANDO SOLICITADO) - Contempla:
- Tomografia Computadorizada Abdomen Total -
- Tomografia Computadorizada Xxxxxx Xxxxxxxx -
- Tomografia Computadorizada Xxxxxx Xxxxxx -
- Tomografia Computadorizadas Xx Xxxxx -
- Tomografia Computadorizada Mastóide ou Xxxxxxx -
- Tomografia Computadorizadas Xxxxxx Xxxxx-Sacra -
- Tomografia Computadorizada Xx Xxxxxx -
- Tomografia Computadorizada Xx Xxxxxxx
- Tomografia Computadorizada de Articulações
- Tomografia Computadorizada face (inclui seios da face)
- Tomografia Computadorizada Pelve
- Tomografia Computadorizada Abdômen Superior
- Tomografia Computadorizada Xxxx Xxxxxxx
- Tomografia Computadorizada Mandíbula
- Tomografia Computadorizada Sacro-Ilíaca
- Tomografia Computadorizada Pescoço (partes moles, laringe)
- Tomografia Computadorizada Xxxxxx Xxxxxx
- Tomografia Computadorizada Xxxxxx Xxxxxxxx
- Tomografia Computadorizada Temporomandibulares
- Tomografia Computadorizada Segmento Adicional da Coluna
- Tomografia Computadorizada Segmentos Apendiculares ou Articulações
5.2 ANGIOTOMOGRAFIA - Contempla:
- angiotomografia (cranio ou pescoço ou torax ou abdomen superior ou
pelve) venosa ou arterial
- angiotomografia de aorta toracica
- angiotomografia de aorta abdominal
- angiotomografia arterial e venosa de membros inferiores
- angiotomografia de coronárias
5.3 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR COM MÉDICO ANESTESISTA
(INCLUI TODAS DESCRITAS EM TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS)
LOTE 6 - RAIO X
6.1. RX - Contempla:
- RX Tórax PA
- RX Tórax PA + PERFIL
- RX Abdômen Total
- RX do Pé
- RX Renal
- RX Crânio AP + LATERAL
- RX Pelve
- RX Coluna Cervical 3 INCIDENCIA
- RX Abdômen Superior
- RX Coluna Lombar
- RX Coluna Lombosacra
- RX Orelha
- RX da Face
- RX da Bacia
- RX do Ombro
- RX do Joelho
- RX da Mão
- RX Membro Superior
- RX Membro inferior
- RX Coluna Torácica
- RX Articulações
- RX Coluna Total
- RX Articulações Temporomandibulares Bilateral
- RX Mastoide
- RX Ossos da Face MN + LATERAL + HIRTZ
- RX Seios da Face FN + MN + LATERAL + HIRTZ
- RX Quadril
- RX Punho
- RX Dedo da Mão
- RX Tornozelo
- RX Coxa
- RX Cavum
- RX Calcaneo
- RX Sela Turcica AP + LATERAL + TO/FLEXÃO
- RX Abdomen Agudo 3 INCIDECIA
6.2 - RX CONTRASTADO - Contempla:
- eed
- urografia excretora
- enema opaco
- uretrocistografia
LOTE 7 - RX PANORAMICO DE COLUNA TOTAL
LOTE 8 - COLONOSCOPIA AMBULATORIAL - INCLUSO BIÓPSIA (ANATOMO PATOLOGICO), HISTOPATOLOGICO, POLIPECTOMIA E MUCOSECTOMIA QUANDO NECESSARIO
Xxxxxx Xxxxxx Diretora do Departamento de Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 051/2023.
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
(Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06)
A (nome da licitante), qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
,com sede à
declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 325/2023
Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 051/2023, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 325/2023 Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 325/2023
Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO item 14
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n° 325/2023
Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que a empresa
, cadastrada no CNPJ n°
tem disponibilidade ou reúne condições de apresentar documentação técnica abaixo relacionada, no ato da assinatura do contrato:
a) Apresentar documento comprovando cadastro ativo no CNES, com responsável técnico pelos exames habilitado para atendimento SUS, alvará da vigilância sanitária válido e atualizado e cadastro ativo no CREMESP.
Local, Data
Representante Legal
Processo n° 325/2023
Processo de Licitação n° 144/2023
Pregão Presencial n° 051/2023
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, cadastrada no CNPJ n° 44.751.725/0001-97, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, neste ato denominada como ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do disposto no artigo 11 º da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, artigo 15º da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 1.983 de 01 de agosto de 2014 que regulamentam o Sistema de Registro de Preços - SRP RESOLVE o Registro de Preços para a eventual realização de exames com finalidade diagnóstica junto ao Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
I - DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual realização de exames com finalidade diagnóstica junto ao Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
II – DOS ORGÃOS INTEGRANTES DO REGISTRO:
2.1 Integra esta Ata de Registro de Preços o Departamento de Saúde da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição-SP.
III – DAS DETENTORAS DA ATA / EMPRESAS VENCEDORAS
3.1. (qualificação), empresa com sede na rua , n.º , bairro , inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato representado por seu sócio
gerente,
(qualificação), residente e domiciliado na rua
, n.º , bairro , na cidade de , Estado de , inscrito no CPF-MF sob n.º e portador da cédula de identidade RG n.º , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de .
IV – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços objeto do presente registro são aqueles ofertados pelas empresas DETENTORAS da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 051/2023 e Processo Licitatório n° 144/2023, conforme anexo I, desta Ata de Registro de Preço.
V - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por um ano, ou seja,
de de de 2023 até de de 2024;
VI- DA EXECUÇÃO, ENTREGA E PENALIDADES:
6.1. Na execução das contratações os fornecedores deverão observar todas as normas dispostas no edital do Processo Licitatório n° 144/2023, Pregão Presencial nº 051/2023, o qual faz parte integrante da presente Ata de Registro de Preços.
6.2. Os fornecedores que descumprirem as disposições relativas à execução da contratação se sujeita às penalidades constantes no edital do Processo Licitatório n° 144/2023, Pregão Presencial nº 051/2023, que faz parte integrante da presente.
6.3. As despesas que decorrerem da execução desta ata de registro de preços serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 107
012501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – TESOURO MUNICIPAL
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológicos
e Laboratoriais
Funcional Programática – 10.301.9508.2508.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
R$ 1.060.006,45
VII- DA IMPUGNAÇÃO AOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços permanecerá afixada no quadro de avisos do Paço Municipal por, 15 (quinze) dias sendo qualquer cidadão parte legítima para impugnar, neste período, os preços registrados;
7.2. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços
registrados com o vigente no mercado;
7.3. As impugnações deverão ser interpostas por escrito e protocolizadas no
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição / SP;
7.4. Os responsáveis pelo Registro de Preços deverão julgar as impugnações
no prazo de 03 (três) dias, a contar de sua apresentação;
VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
8.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
- A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
Por iniciativa da Administração, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
ESTADO DE SÃO PAULO
b) A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) A licitante comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; e
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8.3. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
IX – DAS SANÇÕES
9.1 O atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II – multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso;
III – multa de 20 % a partir do 46º dia de atraso restando caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
9.2 As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
9.3 A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
9.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
X– DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
10.1.1. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços dentro do prazo determinado, conforme especificações;
10.1.2. Deverá ser respeitado a distância percorrida máxima para local de realização dos exames licitados de 90km do município de Santa Cruz da Conceição;
10.1.3. Deverá ser respeitado a distância máxima para o local de realização dos exames licitados no lote 6 sendo o limite os municípios que fazem parte da CIR DE ARARAS (Araras, Leme, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Conchal);
10.1.4. Referente ao Lote 8 de colonoscopia ambulatorial, o prestador deverá realizar o exame em até 72 horas após solicitação feita pelo setor responsável quando se tratar de exame de urgência e/ou emergência, deverá no local a ser realizados os exames conter acesso fácil para ambulâncias e rampa de acesso para cadeiras de rodas, os resultados dos exames deverão ser fornecido no mesmo dia e se necessário biópsia, o resultado dos anátomos patológicos deverão ser fornecidos em até 14 dias corridos.
10.1.5. Deverá ser fornecido laudo médico do exame caracterizado como urgência e emergência em até 4 horas após realização;
10.1.6. Deverá ser fornecido laudo médico do exame eletivo em até 5 dias uteis após realização do mesmo;
10.1.7. A execução dos exames eletivos deverá ocorrer em até 10 dias uteis após a solicitação de agendamento feita pelo setor de Regulação do Município de Santa Cruz da Conceição; Exames de urgência ou emergência que deverão
ser realizados em até 4 horas após solicitação feita pelo setor responsável e não terão acréscimo no valor;
10.1.8. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos
exames e constar nas observações o número do pregão;
10.1.9. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato;
10.1.10. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento;
10.1.11. As empresas participantes do certame deverão fornecer Atestado de Capacidade Técnica.
10.1.12. A empresa vencedora do certame deverá apresentar documento comprovando cadastro ativo no CNES, com responsável técnico pelos exames habilitado para atendimento SUS, alvará da vigilância sanitária válido e atualizado e cadastro ativo no CREMESP.
10.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS PARA CARÁTER DE CLASSIFICAÇÃO:
10.2.1. RESSONANCIA MAGNÉTICA: Aparelho com característica mínima de 1,5 tesla de potência com campo fechado.
10.2.2. TOMOGRAFIA: Aparelho Multislices com mínimo de 16 canais que
permita construção tridimensional
10.3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.3.1. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinado, com o fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessário, para a realização dos procedimentos.
10.3.2. Os serviços prestados referente aos exames de RX: deverão acontecer por livre demanda, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial; Os exames somente poderão ser realizados mediante a apresentação de pedido médico com carimbo de autorização do setor de regulação do município ou
carimbo de autorização do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição.
10.3.3. Os serviços serão executados mediante encaminhamento de Autorização de Procedimento de Alto Custo/Complexidade (APAC) ou Requisição de Serviços de Diagnose e Terapia (SADT), devidamente preenchida com dados do usuário do SUS, com a devida prescrição médica do procedimento pelo médico assistente solicitante e carimbada pelo Setor de Regulação do Departamento Municipal de Saúde de Santa Cruz da Conceição;
10.3.4. O atendimento será realizado em horário comercial, exceto exames de urgência ou emergência que poderão ser realizados em qualquer dia e horário da semana;
10.3.5. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Santa Cruz da Conceição. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;
10.3.6 Encaminhar ao Setor de Compras juntamente com nota fiscal o arquivo contendo os dados referentes aos usuários que realizaram o procedimento para alimentação do Sistema de Informações Ambulatorial (SIA), conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde; 5.7. Desenvolver diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a subcontratação dos serviços que se relacionem especificamente ao objeto do Contrato, sob pena de rescisão contratual imediata;
10.4. DA FISCALIZAÇÃO:
10.4.1. Caberá a Diretora do Departamento de Saúde a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a qual deverá ser fornecido todas as informações solicitadas.
10.4.2. Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
10.5. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
10.5.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
10.5.2. Os resultados dos exames realizados deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias uteis.
10.5.3. Os exames caracterizados como urgência ou emergência deverão ser entregues com laudo em no máximo 04:00 horas após realização do mesmo.
10.6. LOCAL DA ENTREGA
10.6.1. O local de entrega está localizado dentro do Município de Santa Cruz da Conceição, sendo de obrigação do contratado a entrega em prazo definido acima em endereço conforme segue:
Local: Unidade básica de saúde, xxxx xx xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx.
XI – A PREFEITURA MUNICIPAL PODERÁ:
11.1. A respeito da especificação, rejeitar o objeto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.2. A respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
11.4 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão executados
pela Diretora do Departamento de Saúde do Município;
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços.
12.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
XIII- DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.863/2009, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
XIV – DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Constatado pela unidade requisitante através de laudo que o(s) serviço(s) encontra(m)-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado e a Ata de Registro de Preços rescindida, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
15.2. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição-SP se reserva ao direito de inspecionar os serviços, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo
ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Obriga-se a detentora da Ata de Registro de Preços a manter, durante toda a presente avença, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
16.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Leme para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente avença, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Cruz da Conceição, de de 2023.
Contratante Contratada
Testemunhas: