Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0080235/2023-ALE/DEP-CERIMONIAL
1. OBJETO
(Base legal Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.)
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de arranjos de flores naturais para atender os eventos oficiais e coroas em ocasiões fúnebres, visa atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, pelo prazo de 12 (doze) meses, através do Departamento de Cerimonial, conforme especificações e exigências descritas neste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta licitação enquadra-se como bem comum nos termos do parágrafo Único do artigo 1º da lei 10.520 de 2002, c/c artigo 3º, II do decreto nº 10.024/2019.
2. MOTIVAÇÃO/JUTIFICATIVA
2.1. A referida contratação dos objetos deste Termo de Referência se faz necessária para atender as necessidades em Ocasiões Especiais, Sessões Solenes, Extraordinária, Audiências Públicas, Solenidade de entrega de Títulos e honrarias, Posses, Aulas, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios, comemoração de datas alusivas e significativas, aniversários, assinatura de Atos e Ocasiões Fúnebres entre outros, Assim, objetivando maior agilidade no procedimento para suprir as demandas é imprescindível à contratação de empresa especializada com vistas a tornar os ambientes adequados e com aparência agradável às solenidades promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
3. MOTIVAÇÃO/JUTIFICATIVA
LOTE ÚNICO
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UND | QDT |
01 | Arranjo pequeno de flores naturais para mesa: para ornamentação de mesas de almoços, jantares, coquetéis ou atos comemorativos e deverá conter: Astromélias, Crisântemos em cores variadas e acabamento com tango e folhagens, com base, em espuma floral, medindo aproximadamente 15 x 15 cm. | Und | 65 |
02 | Arranjo médio de flores naturais para chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade, deverá conter: Gérberas, Crisântemos e Pinóquio, em cores variadas e acabamento com folhagens verdes, com base em espuma floral medindo aproximadamente 1 mt de comprimento x 70 cm de altura | Und | 30 |
03 | Arranjo médio de flores tropicais para chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade. O arranjo deverá conter: Strelitzia, Helicônias, Bastão do Imperador, Alpínias, Antúrios, em cores variadas, e acabamento com folhagens verdes com base em espuma floral medindo aproximadamente 1m de largura X70 cm de altura. | Und | 30 |
04 | Arranjo grande de flores naturais para uso no chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade contendo: ramos de Astromélias ou Àster, galhos de Lírios ou Gladíolos e Cravos, em cores variadas, acabamento com Tango ou Gypsophila e folhagens, base em espuma floral medindo aproximadamente 2m largura x 1,20 m altura. | Und | 30 |
05 | Arranjo grande de flores tropicais para uso no chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade, deverá conter: Bastão do Imperador ou Sorvetão, Alpínias, Antúrios, Strelitzia, Heliconias, em cores variadas, acabamento com folhagens verdes, base em espuma floral, medindo aproximadamente 2m de largura x 1,20 m de altura. | Und | 30 |
06 | Arranjo de flores naturais para uso em pedestal: deverá conter: Astromélias, Lisianto, Mini Margaridas, Pinóquio, Gipsófila, de cores variadas e acabamento com Tango ou Gypsophila e folhagens verdes, com base em espuma floral, medindo aproximadamente 50cm de diâmetro. | Und | 30 |
07 | Arranjo de flor natural embalada individualmente, para atendimento em ocasiões especiais, deverá conter 1 (uma) orquídea, embalada em cachepot, com papel decorativo de 1ª linha (tipo tela) em cores variadas, com laço de fita duplo em cetim, na cor de acordo com o arranjo. | Und | 34 |
08 | Arranjo de flores naturais, para ocasiões especiais: plantadas, embaladas em cachepot decorativo, medindo 15 cm de altura contendo Begônias ou Lírios ou Antúrios ou Mini Margaridas ou Amaryllis, em cores variadas e a embalagem em material diversificado como papel reciclado (papelão) ou similar, de acordo com o arranjo. | Und | 30 |
09 | Coroa fúnebre de flores naturais, deverá ser montada com Crisântemos, Rosas, Cravos, Tangos, de cor única ou mesclada e acabamento em folhagens, fita dupla na cor branca, com a inscrição "VOTOS DE PESAR / PODER LEGISLATIVO" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada, com base em madeirite e espuma floral medindo aproximadamente 1 m de diâmetro. | Und | 40 |
10 | Buquê; para ocasiões especiais nº 1: composto 6 (unidades) de rosas vermelhas e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 30 (trinta) cm de diâmetro. | Und | 40 |
11 | Buquê; para ocasiões especiais nº 2: composto 12 (unidades) de rosas vermelhas e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 40 (quarenta) cm de diâmetro. | Und | 40 |
12 | Rosa vermelha, embalada individualmente em papel celofane transparente e finalizada com laço de palha. | Und | 500 |
3.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento.
3.2. Somente pessoa jurídica poderá executar o objeto deste instrumento.
3.3. Os arranjos florais devem ser confeccionados e fornecidos de acordo com a solicitação dos gestores em conformidade com o evento e especificações conforme quadro acima.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
(Base Legal: art. 15, V e 43, IV da Lei Federal 8.666/93).
4.1. O valor orçado para a contratação no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Compras, com base em orçamentos recebidos de Empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 01.001.01.126.1006.2062 - Manter a Administração da Unidade Natureza de Despesa: 33.90.30.15 – Material para festividades e homenagens
Fonte de Recurso: 1.500 – (Recursos não vinculados a impostos)
6. DA PERIODICIDADE, FORMA, LOCAL PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A empresa contratada fornecerá o material na sede da Assembleia Legislativa, situada na Av. Farquar, n° 2562 - Bairro Olaria, Porto Velho – RO, para o Departamento de Cerimonial, para ornamentação de eventos oficiais promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
6.2. A entrega deve ser feita sob demanda, conforme solicitação feita pelo gestor do contrato, através de requisição.
6.3. A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores credenciados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através de ordem de serviço, expedido pelo Departamento de Cerimonial.
6.4. A Empresa contratada deverá fornecer o objeto do contrato com requinte e bom gosto tudo em primeira qualidade, atendendo as exigências do Contrato.
6.5. A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, conforme solicitação pelo Departamento de Cerimonial da ALE/RO.
6.6. Os arranjos de flores naturais para decorações de ambientes deverão ser entregues na sede da ALE/RO ou em locais previamente escolhidos pelo Departamento de Cerimonial, que informará com antecedência mínima de 02 (dois) dias, a quantidade, o tipo de flores necessárias e o local do evento.
6.7. Os arranjos para solenidade, fornecidos sob demanda, deverão ser entregues no local, dia e hora marcada pelo gestor do Contrato, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência do evento, conforme informações transmitidas na solicitação através de Ordem de Serviço.
6.8. Nos casos de eventos emergenciais, a empresa Contratada terá o prazo máximo de 02 (duas) horas após o Requerimento formal realizado pelo Departamento de Cerimonial para entrega dos produtos, quando os eventos ocorrerem na Capital.
6.9. No fornecimento de coroa fúnebre (item 9), fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação. Para tanto, o contratado deverá informar o telefone de plantão para atendimento imediato, o que poderá ocorrer fora do horário comercial, tendo em vista a imprevisibilidade e a natureza do acontecimento.
6.10. As coroas fúnebres deverão ser entregues em locais previamente determinados pelo Departamento de Cerimonial, sem ônus para a Assembleia Legislativa de Rondônia. Além das informações citadas o fornecedor deverá ter ciência de que as entregas das coroas fúnebres poderão ocorrer também no interior do estado.
6.11. As emissões das Ordens de Serviço serão de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa de Rondônia através do Departamento de Cerimonial em favor da licitante vencedora.
6.12. Caso os arranjos não estejam de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo gestor, a substituição destes deverá ser feita em até 01 (uma) hora antes do evento.
6.13. A entrega dos arranjos deve ser feita pelo(s) funcionário(s) da Contratada com o acompanhamento do gestor do Contrato ou alguém previamente designado, o qual deverá emitir Recibo à Contratante.
6.14. A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras.
6.15. O presente objeto será recebido, conferido e atestado pelo gestor do contrato, para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
6.16. A aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
6.17. O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por meio do Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa e posterior será encaminhado à Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO;
6.18. A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
6.18.1. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o (s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
6.18.2. A substituição dos produtos rejeitados deverá ocorrer em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
6.18.3. Constatada a substituição dos produtos aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
6.19. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
7.2. Atender as solicitações no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa;
7.4. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Assembleia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo Departamento de Cerimonial da Assembleia;
7.5. Não transferir a outrem o objeto deste projeto, exceto nos casos de subcontratação parcial com percentual de 30%, desde que expressamente autorizados pela Assembleia Legislativa;
7.6. Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pela Assembleia Legislativa;
7.7. Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços, inclusive com apresentação de todas as certidões vigentes da empresa prestadora do serviço, para que o pagamento seja efetuado, bem como, manter-se em tal situação durante toda a vigência do contrato;
7.8. Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/RO;
7.9. Exercer as obrigações previstas no Contrato efetuado com a ALE/RO.
7.10. Na Nota Fiscal deverá constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas com a Nota de Xxxxxxx e o especificado neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2. Emitir e encaminhar à CONTRATADA a Nota de Empenho para fins de fornecimento do objeto deste TR;
8.3. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
8.4. Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos;
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação;
8.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.8. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I;
8.9. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a Ordem Cronológica.
8.10. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do material;
9. DA ALTERAÇÃO, DO AJUSTE DE PREÇOS, DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação, será formalizado um contrato, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar o contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados a partir da convocação.
9.2. O Contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da contratante com a apresentação de devidas justificativas.
9.3. Durante o prazo de 12 (doze) meses o valor do contrato será irreajustável.
Observadas as demais disposições constantes no art.77 da Lei nº 8.666/93, rescisão do contrato:
a) Poderá ser declarada unilateralmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, se a CONTRATADA não executar a obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c 79, I da referida Lei;
b) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei;
9.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E em qualquer caso de rescisão constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
9.5. O Contrato implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.6. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização será exercida pelo Departamento de Cerimonial ou outro servidor designado;
10.2. A gestão e fiscalização que se trata no item 10.1, não exclui, nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo Comissão de Recebimento Materiais e Serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
11.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
11.3. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor, devendo possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Contratada, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
11.5. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
11.6. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, a xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx-XX.
11.7. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta indicada pela Contratada.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = Assim apurado:
I = i/365 I=I/100/365
I = onde i = taxa percentual anual no valor
11.9. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a Contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
11.10. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
11.11. Sanadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal 8.666/93;
12.2. Justifica-se o menor preço por lote o § 1o do art. 23, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
12.3. Com esteio na Súmula nº 247 - TCU
12.3.1. "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."
12.3.2. "O critério de julgamento de menor preço por lote é necessário para o certame uma vez que, não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala."
12.4. A justificativa para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote é que a variedade de fornecedores para os itens inseridos refletiria na perda de economia, já que os itens serão utilizados necessariamente e em conjunto, de forma complementar;
12.5. A licitação será realizada em um único lote, pois sendo a aquisição por itens, poderia causar prejuízos para o conjunto e grande número de contratos. Ademais em Súmula nº 8 do TCE-RO esclareceu:
12.5.1. " A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica."
12.6. O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora.
12.7. Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o menor preço por lote.
12.8. A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço ofertado, sob pena de desclassificação.
12.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
13. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro
processo licitatório.
13.3. A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Contratante, requerimento para a revisão contratual comprovando a ocorrência do fato.
13.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: tabela de preços praticada pelo fabricante, notas fiscais de aquisição do produto, transporte, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido da revisão.
13.5. Junto com o requerimento, a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
13.6. A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
13.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato e definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para alteração, por aditamento, dos valores contratados, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
13.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
13.9. Na hipótese de a beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contrato poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a critério da ALE/RO.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A Contratada terá o Contrato rescindido:
15.3. Por ato unilateral e escrito da Administração, quando presentes os casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
15.4. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
15.5. Por decisão judicial, nos termos da Lei.
15.6. A rescisão contratual será devidamente autuada no respectivo processo administrativo.
15.7. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DA PROPOSTA
16.1. Para classificação das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, ofertado pelas licitantes.
16.2. A proposta será apresentada com os valores expressos em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
16.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
17. DAS SANÇÕES
17.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se a mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para a substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência Limitada a 10 (dez) dias;
d) Em caso de reincidência no atraso de que se referem as alíneas “a”, “b” e “c”, quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante;
IV. Suspenção temporária de participação em Licitação e impedimento de Contratar com a administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
17.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
17.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da Lei;
17.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-las, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
17.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
17.7. Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
17.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, suspenção temporária de participar em licitação ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
17.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
O Decreto Estadual n. 21.264/2016 inovou ao prever a obrigatoriedade no estabelecimento de critérios de sustentabilidade ambiental nos procedimentos licitatórios promovidos pelos Órgãos e Entidades do Estado de Rondônia, nos termos do seu art. 3º.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar, em seus procedimentos licitatórios, critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
O diploma legal vai além, fornecendo opções ao administrador que proceder à aquisição de bens e serviços para atendimento à obrigação legal, conforme arts. 6º e 7º:
Art. 6º Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem
fornecido cumpre com as exigências do Edital.
§ 2º O Edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do Contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a
adequação, o Órgão ou Entidade contratante poderá realizar diligências a fim de verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O Edital deve, ainda, prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
I - usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos; II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
IV - realizem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; e
V - prevejam a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.
O decreto vai ao encontro da legislação federal, em especial ao art. 3º da Lei n. 8.666/93, que elege a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do procedimento licitatório como um todo, bem como da competência material dos entes nacionais quanto a proteção do meio ambiente, inscrita no art. 23, VI, da Constituição Federal.
19. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo de Referência.
19.2. Registre-se que a manifestação por parte da Secretaria Administrativa, fica adstrita às cláusulas contratuais gerais, relativas ao objeto do Termo de Referência, quais sejam: obrigações, pagamento, qualificação, vigência, fiscalização, critérios de julgamento, entrega e recebimento, sanções e penalidades, enquanto em relação a definição do objeto, quantitativo
Porto Velho/RO, 21 de setembro 2023.
21. DAS ASSINATURAS
Solicitado/Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Cerimonial Assessora Especial
Revisado por:
Xxxxxx Xxxxx Teles Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de Elaboração de T.R Assessora técnica da secretaria administrativa
De Acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Administrativa
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Geral
ANEXOS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Especial, em 21/09/2023, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Departamento, em 21/09/2023, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 22/09/2023, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Geral, em 25/09/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 27/09/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Administrativa, em 27/09/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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