Contract
CONTRATO Nº 298/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.589.289/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 1958087-3 SESP- PR, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, e do outro lado, a empresa, VITRINE AMBIENTES PARA ESCRITÓRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.684.135/0001-37, com sede no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 4069938233, têm certo e ajustado o fornecimento do objeto, adiante especificado, que foi objeto de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 61/2023, homologado em 20 de novembro de 2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Edital de licitação em epígrafe e seus anexos, e demais legislação aplicável, mediante as seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares, mobiliários, eletroeletrônicos e demais itens para o Departamento de Saúde do Município de Nova Esperança do Sudoeste, com recursos oriundos de saldos remanescentes das Resoluções da SESA, conforme especificações técnicas em anexo ao edital, e constantes da proposta da contratada que passa a fazer parte integrante deste contrato:
LOTE | ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 1 | 17 | UN | Cadeira giratória executiva c/braços, tamanho médio, assento e encosto em compensado multilaminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul- escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo “back system”. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos | VITRINE, MODELO 1005 BACK | 562,02 | 9.554,34 |
ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. Exigência Registro ABNT | |||||||
2 | 69 | UN | Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, com encaixes laterais para transformar em longarina. Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg. Garantia 12 meses. Exigência Registro ABNT. | XXXXXXX, MODELO 1009 P | 122,40 | 8.445,60 | |
TOTAL GERAL | 17.999,94 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO
O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade do departamento solicitante, no Município de Nova Esperança do Sudoeste, no Hospital Municipal São Matheus, em no máximo 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo município, através de seu departamento de compras.
Os equipamentos deverão ser de acordo com o descritivo constante no termo de referência do edital, ficando resguardado o direito do Município de recursar no momento da entrega ou posteriormente, o equipamento que não atenda as especificações presentes no termo de referência do edital.
As empresas vencedoras de certame, deverão enviar a proposta ajustada com a marca e modelo do equipamento ofertado, inclusive encaminhar juntamente a ficha técnica com as especificações do bem.
Se, após o recebimento do equipamento, for constatado que o mesmo foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir o equipamento em desacordo ou entregar o bem remanescente às suas expensas, após a notificação do contratado. Será suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
Caso o departamento solicite, a contratada deverá enviar um técnico para demonstrar o funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$17.999,94 (Dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), aqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CATEGORIA | ||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 3326 | 0501 | 10 | 301 | 23 | 2 | 11 | 500 | 449052340000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTOS E REAJUSTE
O pagamento será efetuado, após entrega do objeto, e certificação quanto à descrição do mesmo feita pelo responsável do órgão fiscalizador, em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do objeto entregue.
Parágrafo Único: Para o pagamento, a empresa deverá anexar junto à nota fiscal, Certidões de Regularidade do FGTS, Federal e CNDT, caso a empresa não apresente as certidões em dia, ficara o pagamento suspenso até que seja regularizado.
I - O valor do presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados á CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes do objeto deste contrato, inclusive, mortes, perdas ou descrição parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições descritas no presente edital e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I) efetuar o pagamento;
II) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) prestar o fornecimento na forma ajustada;
II) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
III) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
V) atender durante toda a execução do contrato, às demais condições do edital e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
I - de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, quando a CONTRATADA por ação omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
II - Multa de 1% (hum) por cento, sobre o valor de cada lote da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
III - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
IV - As multas mencionadas nos itens I, II e III serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do Contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
I. Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
II. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
III. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado aos termos do Edital de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 61/2023 – Processo Licitatório nº 137/2023 e seus anexos, bem como à Proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica expresso que a fiscalização da execução desta ata de registro de preços será exercida pelo responsável pelo Departamento de Saúde, a senhora Neiva de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Município nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, realizará o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSSINATURA
A CONTRATANTE e a CONTRATADA e as testemunhas que subscrevem o presente instrumento concordam expressamente que este poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma que melhor lhes aprouver, com fundamento no art. 10º, parágrafo 2º da MP 2200-1/2001 e do art. 6º do Decreto 10.278/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
b) Multa de 1% (hum) por cento, sobre o valor de cada lote da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) As multas mencionadas nos itens acima serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra - PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XX XXXXX XXXXX:71824634900
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:71824634900 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC INFOCO DIGITAL v5,
ou=29804719000167, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XX XXXXX XXXXX:71824634900
Dados: 2023.11.22 10:04:17 -03'00'
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VITRINE AMBIENTES PARA ESCRITÓRIO LTDA CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Administrador
TESTEMUNHAS:
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