PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 937/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 937/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SAÚDE
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
Recebimento das propostas até: 26/05/2023 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 26/05/2023 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 26/05/2023 ÀS 09:15 HORAS |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 - PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização da Secretária Adjunta de Saúde – Sr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos. A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 26 de Maio de 2023, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
12.12.10.302.0028.2450 – Código Reduzido: 1065/2023 – Projeto ativ.: 2450 – Rubrica: 3.3.90.39.48.00.00.00 – Recurso: 0005 Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Aplicação: 30200 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulator e Hospitalar.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP MINUTA DO CONTRATO |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.1. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o atesto da respectiva fatura.
7.1.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.1.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.1.4. Deverão constar ainda da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.4. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.6.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme Anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a. 1.) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1.) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1.) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5.) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b.) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.9. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.10. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 26/05/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas e documentação habilitatória, no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:015 horas do dia 26 de Maio de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por item.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.12. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.13. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Os serviços deverão ter sua execução conforme Anexo I;
11.2. Local de execução dos serviços: conforme descrito no Anexo I;
11.3. Os serviços deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Serviço ou instrumento equivalente;
11.4. Os serviços serão recebidos, provisoriamente, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações, quantidades e preço correspondentes;
11.5 A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
11.6 Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os notificará para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital;
11.7 Não será admitida a entrega dos serviços pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
11.8 Não serão aceitas entregas parceladas, salvo com prévia autorização da Prefeitura sendo que, neste caso, o pagamento será liberado após o término da entrega dos serviços constantes na Nota de Empenho.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
13.2.2.1. Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
13.2.2.2. A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
13.2.2.3. Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
13.2.2.4. Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
13.2.2.5. Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão d o contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com a lei.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
15.2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
16.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
16.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
16.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar- se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
16.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
16.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
16.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
16.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
16.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
16.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Sra Secretária de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
16.14. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
16.15. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
16.16. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do sistema Compras BR – Portal de Licitações.
16.16.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.16.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.17. Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679 de 13 de março de 2023.
16.18. As partes elegerão o Foro da Comarca de Mauá para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado.
16.19. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica.
Mauá, 12 de Maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx
Diretora de Xxxxxxx e Licitações
Gerência de Licitações – SG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA.
2. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem o objetivo de estabelecer as orientações necessárias e as condições que orientarão a contratação de prestação de serviços para Capacitação, Treinamento e Implantação do Sistema para Tratamento de Dor Crônica no Serviço Público de Saúde no Município de Mauá para profissionais da área da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, além de terapeutas e profissionais da Saúde com nível superior para atendimentos em Transtornos e Alta Complexidade na Dor Crônica e/ou Aguda.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Tendo em vista as diversas estratégias para tratamento de Saúde, o SUS - Sistema Único de Saúde focado em atender toda popu- lação brasileira, com práticas que apontam para novas relações e conceitos de capacitação e treinamentos, criando condições à cons- trução de um novo modelo de atenção à saúde mais justo, equânime, democrático, participativo e solidário.
3.2. Não se pode reorganizar as práticas já existentes, porém de forma concomitante poderá investir em uma nova política de formação e um processo permanente de capacitação e treinamento de recursos humanos.
3.3. Com a garantia de qualificação do trabalho, dos resultados, das mudanças das práticas dependeram única e exclusiva da efetiva - ção da capacitação e treinamentos dos profissionais das equipes de saúde, no qual será apresentado aspectos gerais da proposta, a integração das equipes e a discussão das atividades a serem desempenhadas por cada uma delas.
3.4. Atualmente, o SUS encontra-se com pouca mão de obra com experiência para atendimentos, avaliações e tratamentos, devido à falta de capacitação dos seus profissionais e servidores.
3.5. Dessa forma, do ponto de vista institucional, a capacitação e treinamento em tal tema é de grande relevância e certa urgência, em virtude da demanda e com objetivo de otimizar o tempo de espera em filas no setor da saúde pública de pronto atendimento ambulato- rial e concessão e aumentar a qualidade e eficiência do atendimento do setor.
3.6. A presente contratação justifica-se pela necessidade no atendimento de pessoas que são acometidos por Transtornos de Dor Crônica e/ou aguda que procuram com freqüência a assistência médica e necessitam de tratamento fisioterapêutico, reabilitação, ci - rúrgico e farmacológico.
3.7. O presente objetivo é a implantação de um ambulatório de DOR com a finalidade de realizar o atendimento de pacientes portado - res de dores agudas e/ou crônicas que já passaram por inúmeros tratamentos e ainda apresentam limitações para as Atividades de vida diária (AVDs), e observar os resultados relativos à eficiência e eficácia da técnica, além de capacitar profissionais da área da Saú - de que buscam promover alternativas de tratamento em Transtornos e Alta Complexidade na Dor Crônica, proporcionando conheci- mentos técnicos, habilidades e alívio na dor, com menor custo efetividade para atendimento aos munícipes de Mauá proporcionando redução importante do quadro doloroso com a técnica manual de manipulação.
3.8. A contratada será a responsável pela realização do treinamento, bem como deverá cumprir o conteúdo programático detalhado no item 4 deste Termo de Referência, a fim de ministrar os cursos e capacitações com as definições abaixo descritas:
Item | Objeto da Contratação | Números de Participantes | Carga Horária Teórica - Total horas | Carga Horária Prática – Total horas | Carga Horária TCC - Horas |
1 | CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULA- TÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA. | 15 | 200 horas | 200 horas | 30 horas |
3.9. Para o total de servidores indicados na tabela acima, a Contratada deverá realizar o respectivo treinamento em no máximo 3 (três) turmas, com dias e horários distintos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade técnico profissional especializados, uma vez que deverá ser conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. MÉTODO DA TÉCNICA
5.1. A técnica deverá ser baseada em técnicas de manipulações manuais, onde o tratamento será minimamente invasivo, sem uso de qualquer tipo de equipamento e oferecendo o mínimo de riscos e o máximo de resultados, com tempo médio de atendimento de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos por terapia. O resultado esperado deverá ser a redução importante do quadro doloroso em um tempo redu- zido (até 20 min em média), o que deve proporcionar o avanço no tratamento até o retorno da função normal do indivíduo.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
6.1. Para a capacitação dos profissionais selecionados deverão constar no Programa do Curso obrigatoriamente um conteúdo progra - mático dividido em módulos, sendo composto por no mínimo do seguintes itens:
I. Visão Geral Neuroanatômico;
II. Córtex e Sistema Somatossensorial;
III. Sistema Mastigatório, Oclusão e Postura;
IV. Aspectos Neurofisiológicos da DOR;
V. Gestão de Risco;
VI. Clínica;
VII. Prática Supervisionada
VIII. Entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
7. FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. A capacitação, treinamento e implantação do sistema para Tratamento de Dor Crônica terá início após a publicação da Contrata- ção de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Serão realizados através de aulas teóricas e aulas práticas, com um total de 06(seis) horas semanais, totalizando no mínimo 200 horas teóricas, 200 horas de estágio supervisionado e 30 horas de TCC. As aulas teóricas poderá ser ministrada em formato Semi- EAD, vídeo aulas, aulas tele-presenciais ou presenciais e o estágio supervisionado presencial.
7.3. Em caso de aulas presenciais as mesmas ocorrerão no endereço: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX. (CERV IV)
7.4. O cronograma deverá ser executado da seguinte maneira:
MÓDULOS | CARGA HORÁRIA |
I. Visão Geral Neuroanatômico; | 24 horas |
II. Córtex e Sistema Somatossensorial; | 36 horas |
III. Sistema Mastigatório, Oclusão e Postura; | 72 horas |
IV. Aspectos Neurofisiológicos da DOR; | 54 horas |
V. Gestão de Risco; | 18 horas |
VI. Clínica; | 12 horas |
VII. Prática Supervisionada | 200 horas |
VIII. Entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). | 30 horas |
7.5. O estágio supervisionado será ministrado presencialmente no Centro Especializado de Reabilitação (CERIV), localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, com previsão de carga horária de 4 a 6 horas diárias, a ser definida pela coordenadoria responsá - vel.
8. HORÁRIO PARA CAPACITAÇÃO
8.1. Os horários das aulas teóricas e a prática clínica será definida juntamente com a coordenadoria responsável e a contratada.
9. PRAZO
9.1. A capacitação, treinamento e implantação ambulatorial deverão ocorrer ao longo dos 12 (doze) meses, conforme carga horária e cronograma de execução que será de responsabilidade da Coordenadoria de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saú- de.
10. SUPORTE E ASSESSORIA TÉCNICA
10.1. A contratada deverá ficar à disposição diariamente, de segunda às sextas-feiras no horário das 09:00 às 17:00 para suporte e as- sessoria online, através de E-mail, telefone e ou mensagem, durante o período de aulas e da prática clínica, incluindo parecer técnico na área ligado aos transtorno de dor aguda e/ou crônica pelo período do contrato assinado.
11. RELATÓRIO DE SERVIÇOS
11.1. A contratada deve fornecer ao final de cada módulo, um Relatório das Atividades Executadas, apresentando a lista de presença dos alunos, aulas, treinamentos e protocolos que deverá ser assinado pelo profissional responsável, podendo ser utilizado também a assinatura digital (via certificado digital) e enviados ao departamento responsável por correio eletrônico ou outros.
12. CAPACITAÇÃO
12.1. A capacitação será ministrada para 15 (quinze) profissionais indicados pela coordenadoria responsável e efetuar treinamento am- bulatorial com a técnica proposta pelo período firmado em contrato.
13.CRITÉRIO MÍNIMO PARA A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
13.1. Os profissionais indicados deverão ter vínculo empregatício e/ou ser conveniado com a Prefeitura Municipal de Mauá de no míni- mo 01 (hum) ano e que deverão ser:
✓ Fisioterapeutas;
✓ Terapeutas Ocupacionais;
✓ Terapeutas Integrativos;
✓ Profissionais da Área de Saúde com nível superior.
14. ENTREGA E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
14.1. A Contratada deverá iniciar o treinamento e a capacitação a partir da data da Assinatura do Contrato e/ou quando requerido pela Coordenadoria responsável pela implantação do serviço.
14.2. A Contratada deverá executar os serviços com qualificação e experiência condizente com a complexidade dos serviços.
14.3. A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e normas requeri- das, utilizando os recursos apropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto, se- gundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
14.4. A Contratada deverá observar rigorosamente a realização do programa e metodologia anunciados, bem como executar o treina- mento com o profissional indicado no material, devendo, na hipótese de caso fortuito externo, comunicar à CONTRATANTE imediata- mente a substituição.
14.5. A Coordenadoria de Atenção Especializada será responsável pelo acompanhamento físico, controle e fiscalização desta contra - ção.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
16. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E SUA RESCISÃO
16.1. A contratação obedecerá as disposições da Lei Federal n° 13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposi- ções deste Termo e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
16.2. O prazo contratual é de 12 meses contados a partir da Assinatura do Contrato.
16.3. A Inexecução total ou parcial desta contratação poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
16.4. Constituem motivo para rescisão da contratação os especificados abaixo:
A rescisão da contratação poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a PMM;
c) judicial, nos termos da legislação.
16.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e funda- mentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
16.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 16.5. será de 30 (trinta) dias.
16.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução da contratação até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
17.1. Fornecer lista dos servidores em até 15 (quinze) dias úteis antes do início do treinamento;
17.2. Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da Contratada;
17.3. Disponibilizar local para realização de treinamento;
17.4. Proporcionar todos os meios indispensáveis à boa execução do contrato, prestando as informações e os esclarecimentos perti - nentes, que venham a ser solicitados pela Contratada.
17.5. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer irregularidade verificada no fornecimento do serviço.
17.6. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos previstos neste Termo de Referência, após terem sido devidamente atestados pela Contratante, de acordo com a norma de contratação.
17.7. Dispor à equipe de instrutores, todas as informações, documentos e processos que a mesma reputar necessário, visando à ade- quada prestação dos serviços.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
18.1. Prestar o serviço de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste termo de referência;
18.2. A contratada deverá apresentar um docente com Graduação ou Pós Graduação na área de Fisioterapia, além de Mestrado e/ou Doutorado em outras áreas da saúde; e dois supervisores formados e capacitados na técnica a ser ministrada.
18.3. A contratada deverá comprovar o exercício de todas as prerrogativas inerentes ao seu credenciamento educacional pelo Ministé- rio da Educação (MEC). O documento deve ser apresentado quando da habilitação, sob pena de ser inabilitado.
18.4. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre objeto contratual.
18.5. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Contratante serão feitos por escrito, não sendo conside- radas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
18.6. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
18.7. A Contratada deverá facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
18.8. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à PMM.
18.9. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econô- mico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
18.10. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o forneci - mento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto desta contratação.
18.11. A Contratada preservará a PMM, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qual- quer natureza, decorrentes de sua ação.
18.12. São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto da contratação.
19. ORIENTAÇÕES GERAIS
Para a perfeita execução da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes orientações:
15.1. Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação, serviços similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
14.1. Uma vez que os treinamentos e capacitações serão realizados em espaços físicos de órgão público, cabe ao prestador de servi - ços zelar pela ordem, segurança e equipamentos presentes no local, sendo de sua responsabilidade a reposição de bens danificados.
14.2. Os recursos materiais necessários para elaboração das capacitações serão fornecidos pelo prestador contratado.
14.3. O certificado a ser emitido e fornecido pela empresa contratada deverá conter a carga horária e a especificação do curso.
14.4. Os dias e horários da capacitação serão definidos pela coordenação de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saú- de.
14.5. A Nota Fiscal da prestação de serviços deverá ser emitida em nome de: Prefeitura Municipal de Mauá.
14.6. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PMM e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Con- tratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.7. A PMM e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedeci - dos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
14.8. A PMM reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Refe - rência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação, sem pre- juízo das sanções previstas.
14.9. Qualquer tolerância por parte da PMM, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não impor- tará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PMM exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.10. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à PMM, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência
da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à PMM o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.11. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela PMM ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da PMM, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veicu - lados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da PMM, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
20. OBSERVAÇÕES:
20.1 Contrato de prestação de serviços, com duração de 12(doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
20.2 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
20.3 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
20.4 Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, do empenho e do contrato, obrigatoriamente.
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032 / 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032/2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
14.13. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi
considerada inidônea.
14.14. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do Contrato.
14.15. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
A N E X O I V
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 032/2023 (MODELO DE PROPOSTA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
Item | Objeto da Contratação | Números de Participantes | Carga Horária Teórica - Total horas | Carga Horária Prática – Total horas | Carga Horária TCC - Horas |
1 | CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULA- TÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA. | 15 | 200 horas | 200 horas | 30 horas |
Valor Proposto: hora/aula | |||||
Valor Total: | |||||
Custo excedente por participante: |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2023.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032/2 0 2 3
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
A N E X O V I (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
✓ O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
✓ Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
✓ Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
✓ As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
✓ É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
✓ O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
✓ Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
A N E X O VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032/2023
VALOR: R$
CONTRATO N.º /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA
, PARA .
Aos dias do mês de do ano de 2023, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PRE- FEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º46.522.959/0001-98, neste ato representado por seu Secretário de
Sr. no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, com sede na Rua: , nº. , Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , doravante de - signado CONTRATADO, neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG. nº. e CPF/MF nº.
e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na li- citação PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º , conforme despacho exarado às fls. do processo nº. pelo presente instrumento avençam o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 6783 de 06 de outubro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à es - pécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA compromete-se a para a CONTRATANTE, conforme quantidades, horários, condições e especificações constantes dos Anexos do edital nº. , parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATAN- TES: 2.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e outros que decorrerem da execução do presente contrato. 2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 2.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar ao CONTRATANTE, independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no tocante à execução do contrato. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação aceitas pelo CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATADA responsabi - liza-se perante o CONTRATANTE pelo fornecimento de produtos e serviços de primeira qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO:
3.1. O preço certo e ajustado é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA e correrá por conta do orçamento vigente onerando a dotação orçamentária nº , empenho n.º . 3.2. O preço pactuado será fixo e irreajustável pelo período de um ano a contar da assinatura do contrato, conforme legislação em vigor , sendo após este prazo, será reajustado pelo índice IGPM-FGV. CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias. 4.2. Para efeito do início da conta- gem do prazo de pagamento, será considerado o dia do efetivo recebimento dos pelo CONTRATANTE. 4.3 Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo CONTRATANTE. 4.4. O paga- mento será efetuado por crédito em conta corrente ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouraria, a critério da Secretaria Municipal de Finanças. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal: o nome do Banco, o número da agência e da conta corrente. O atraso no pagamento por falta dessas informações será considerado de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência do presente é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, respeitadas as disposições da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secre- taria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES: 7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão apli- cadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3 a) Suspen- são temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, assegurando-se o direito de defesa. CLÁUSU - LA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, inci - sos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica asse - gurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supra citada. CLÁUSULA NONA: DOCUMEN- TOS INTEGRANTES: 9.1. Faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, todo o conteúdo do pro- cesso administrativo n.º e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO:10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, neste Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: 11.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls. e, aprovado às fls. do processo administrativo n.º e que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
TESTEMUNHAS:
SECRETÁRIO DE
NOME/RG
NOME/RG