Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT E A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH.
CONTRATO N.º 045/2021/SMA/PMNG PROCESSO N.º 563/2021
Aos 05 dias do mês de julho de 2021, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx
– Tapurah-MT e inscrita no CNPJ/MF n.º 09.591.166/0001-02, neste ato representada pela sua presidenta a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, pessoa física, portadora da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SEJSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliada em Tapurah-MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de Instituição de Longa Permanência, destinada ao domicílio do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, conforme Relatório Psicossocial em anexo, ficando a critério de ambas as partes em padrão de habitação compatível com suas necessidades, bem como provê- lo com alimentação regular e higiene, indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, de acordo com a Lei nº 10.741/2003.
1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE:
I. – Acomodação em quarto duplo/coletivo, com banheiro coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/recreação, refeitório.
II – Fornecimento de 05 (cinco) refeições diárias, conforme cardápio devidamente elaborado por nutricionistas.
III – Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes comuns da Instituição.
IV – Serviços de lavanderia.
V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando a preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social do CONTRATANTE.
VI – Atividades que buscam a preservação do vínculo familiar.
VII – Alimentação especial quando houver indicação médica, em conformidade com o disposto no art. 50, VIII da Lei 10.741/2003.
VIII – Serviços de barbearia e manicure.
1.2. Não estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços:
I – Disponibilização de profissionais para serviços externos do CONTRATANTE como consultas médicas, acompanhamento hospitalar, dentre outros similares.
II – Fornecimento de fraldas descartáveis, material para curativos, sondas e similares. III – Fornecimento de medicação de uso particular do CONTRATANTE.
IV – Fornecimento de produtos de higiene particular, vestuário, roupas de cama e banho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a dispensa de licitação nos termos do art. 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pelo Decreto Federal Nº. 9.412, de 18 de junho de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de prestação de serviços em empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31 de agosto de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos em 02 (duas) parcelas iguais e mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor da parcela será paga após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 – Tanto o pagamento quanto os serviços serão por evento único, vedado qualquer pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 04 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade – 004 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional - 00.000.0000.0000 – Manut. Encarg. com Fundo Mun. de Assistência Social Elemento - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cód. 125
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas diretas e indiretas, bem como as tributárias, encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
12 - Todo objeto contratado, ocorrerá sob a responsabilidade da Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (CPF n.º 000.000.000-00).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
14 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) executar o objeto deste com lisura e boa técnica;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
d) Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades do idoso atendido, bem como provê-lo com alimentação regular e higiene, indispensáveis as normas sanitárias e com estas condizentes, conforme estabelecido na RDC 283, bem como na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
e) Estabelecer atendimento de moradia digna adotando os seguintes princípios estabelecidos no artigo 49 e 50 da Lei n.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
f) A CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços necessários para cumprir com o exposto no presente contrato, preservando identidade e privacidade do CONTRATANTE, agindo sempre em consonância com os ditames legais, éticos e de boa fé aplicáveis, respeitando todos os direitos da pessoa idosa.
g) A contratada conta com o seguinte quadro de profissionais com formação específica a fim de atender ao CONTRATANTE:
- Médicos (Hospital Municipal)
- 01 Psicólogo
- 01 Fisioterapeuta
- 01 Nutricionista
- 01 Tecnica de Enfermagem
-01 Clinica Médica Particular – (por responsabilidade do idoso /responsável anuente)
h) Por se tratar de prestação de serviços do abrigamento de idoso, a prestação de contas se dará na forma do envio do recibo dos serviços prestados mensalmente para o MUNICÍPIO contratante, juntamente com os relatórios de atividades e de acompanhamento do idoso.
15 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) auxiliar a boa execução do contrato;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
d) Indicar para a CONTRATADA, no ato de assinatura do presente instrumento a contar do início da vigência deste instrumento, todos os dados cadastrais e telefones de contatos de profissionais que atendam as necessidades particulares do CONTRATANTE, tais como médicos, fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas, dentre outros profissionais de forma a permitir que, em caso de necessidade, a CONTRATADA possa entrar em contato com estes profissionais.
e) Indicar para a CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento, a relação de medicamentos controlados ou não que faça uso o CONTRATANTE, bem como informações pessoais (como alergias, tipo sanguíneo, etc.) e os respectivos receituários médicos com a descrição dos medicamentos, dosagem e posologia.
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA no ato de assinatura do presente Instrumento, uma relação com os bens e pertences pessoais do CONTRATANTE, como também identificando as peças de vestuário pessoal, cama e banho, atualizando a relação com a entrada e/ou retirada destes itens, com entrega de recibo de depósito dos bens confiados a CONTRATADA.
g) O CONTRATANTE deverá respeitar as normas e regulamentos da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
16 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
17 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
17.1 - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
17.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
17.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
18 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
19 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., 05 de julho de 2.021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH
Contratada
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: