TERMO DO CONTRATO Nº 076/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - ME.
TERMO DO CONTRATO Nº 076/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - ME.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-
SSP/SP, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.628.498/0001-95, estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 805, box 06, Distrito Industrial Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CEP: 15.035- 470, na cidade de São José do Rio Preto, neste ato representada pelo Sócio, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF. nº. 000.000.000-00 e RG. nº 32.858.649-3
SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da licitação realizada conforme Processo nº. 069/2017, na modalidade Convite nº. 017/2017, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1.- CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO a prestação de serviços de assessoria e consultoria relacionadas ao Desenvolvimento do projeto Município Verde e Azul, nas dez diretivas ambientais do ciclo 2017: Resíduos Sólidos, Esgoto Tratado, Arborização Urbana, Uso do Solo, Qualidade do Ar, Gestão das Águas, Biodiversidade, Conselho Ambiental, Estrutura e Educação Ambiental, Município Sustentável, compreendendo: 1.1.1.- Desenvolvimento Plano de Ação a ser submetido junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
1.1.2.- Treinamentos, palestras, adequações técnicas e delineamento das ações para a cidade visando atender as exigências específicas da bula a ser criada pela equipe técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
1.1.3.- Planejamento da Arborização Urbana, estudo de localização de Floresta urbana, elaboração de cronograma plurianual e anual de plantio de arvores, proporcionalidade de projeção de copa total no perímetro urbano, entre outros;
1.1.4.- Suporte para criação de Banco de dados ambiental municipal;
1.1.5.- Avaliação e suporte para melhorias dos programas de coleta seletiva, resíduos especiais e resíduos sujeitos a logística reversa, com análise de documentação de todos envolvidos;
1.1.6.- Levantamento e mapeamento da rede hidrográfica de Tabapuã e consequente cálculo das APPs (Mata Ciliar);
1.1.7.- Confecção de mapas temáticos do município através de técnicas de Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
1.1.5.- Ações e Programas de Educação Ambiental (Diretrizes Pedagógicas, Programa Municipal de Educação Ambiental formal e/ou não formal, Capacitações e Treinamentos) nas diferentes temáticas ambientais do Programa;
1.1.9.- Reunião com Coordenadoria da Educação para definições das ações ambientais que envolvem as escolas municipais, bem como de temáticas para capacitação de professores e diretores da rede municipal de ensino;
1.1.10.- Suporte para realização de atividades no Espaço de Educação Ambiental do município, documentação e elaboração de relatórios referente as mesmas;
1.1.11.- Suporte para avaliação de Fumaça Preta dos veículos da frota municipal, colocação dos adesivos e confecção de relatórios;
1.1.12.- Participação e auxílio iniciais em reuniões do COMDEMA;
1.1.13.- Projeto final com devidas comprovações, embasado academicamente, com linguagem específica e conteúdo completo.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Convite nº 017/2017, e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de 30 de junho de 2.017, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da sessão de abertura do Convite nº 017/2017.
1.3. O regime de execução do objeto é empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, ocorrendo seu término em 05 de abril de 2018.
2.2 Por interesse e critério da Contratante, o contrato poderá ser prorrogado mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e consentimento de ambas as partes, devendo ser mantidas as mesmas condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.- O preço global estipulado entre as partes, para a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, conforme dispõe a Clausula Primeira – Do Objeto, a ser pago pela CONTRATANTE é de R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) e serão pagos em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais).
3.1.1.- Do valor pactuado poderão ser efetuados os descontos legais previstos em lei, por parte da CONTRATANTE.
3.2.- As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da CONTRATANTE, sob a classificação:
3.3.- Os recursos financeiros serão oriundos da Fonte de Recurso 01 Tesouro Municipal.
02.20 Diretoria Municipal de Meio Ambiente – 00.000.0000.0000 Desenvolvimento de Atividades de Proteção ao Meio Ambiente – Categoria Econômica 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha n° 605.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO e PAGAMENTO
4.1.- Os pagamentos serão efetuados todos no dia 10, referente às notas emitidas no mês anterior. As notas fiscais deverão seguir a legislação vigente para emissão eletrônica, acompanhada do atestado dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, firmado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução.
4.1.1.- A Administração se reserva o direito de efetuar o pagamento parcial mediante o cálculo “pró-rata”.
4.2.– O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito de o CONTRATANTE providenciar os respectivos depósitos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATESTADO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.- O acompanhamento e fiscalização da execução contratual será realizada através pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente da CONTRATANTE, ao qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício deste poder, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
5.2.- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade de resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão, aceitando, a CONTRATADA, todas as condições e métodos de controle e de verificação adotados pela fiscalização, julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.3.- A comprovação de que os serviços foram executados por parte da CONTRATADA será feita mensalmente, através do responsável pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente da CONTRATANTE, que autorizará a emissão da nota fiscal ou fatura de prestação de Serviços, em cada mês, atestando a execução no próprio documento fiscal.
5.4 - O objeto desta licitação será executado no escritório da empresa contratada, onde receberá os pedidos de serviços, ou presencial quando houver reuniões, palestras ou quando solicitado.
5.5 – A CONTRATADA deverá manter em sua sede, com recursos próprios, os equipamentos de telecomunicações necessários ao recebimento de mensagens de fax ou e-mail, e ainda o acervo bibliográfico de caráter doutrinário e jurisprudencial, atualizado, que se fizer necessário aos serviços a serem prestados, bem como assumir as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive, de diárias, locomoção e refeições relacionadas às visitas na sede da Prefeitura, decorrentes da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou qualquer forma de inadimplência, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
6.1.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, ressalvada a hipótese do subitem seguinte, pela sua inexecução parcial;
6.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, pela sua inexecução total.
6.2 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
6.2.1 – suspensão temporária da adjudicatária de participação em novas licitações e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.2.2 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 – Na hipótese de rescisão do contrato com fundamento nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, sem que haja culpa da empresa a ser contratada, deverá essa ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo que executar do contrato, até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.- São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1.- Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) indicar, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b) facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, dando acesso às suas instalações, facultando-lhes o uso de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, existentes na sede administrativa; bem como promovendo o bom entendimento com os servidores públicos;
c) prestar aos profissionais da CONTRATADA informações e esclarecimentos, principalmente quanto à legislação municipal em vigor, que eventualmente venham a ser
solicitados e que digam respeito à natureza da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1.- Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos das cláusulas deste contrato e da legislação vigente;
b) cumprir com as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços objeto deste contrato;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a execução assumida, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas no processo de licitação;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pelo CONTRATANTE;
e) dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto do contrato, assim como prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.- A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.2.
8.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
8.3.2.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1.- A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã-SP, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Município de Tabapuã, 06 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Prefeita Municipal
VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - ME CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Sócio
Testemunhas:
1ª Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª Nome: WALKIRIA ZAMPIROLI LOUZADA
CPF. 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 076/2017; Contratante: Município de Tabapuã-SP- CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E
CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ. sob o nº. 10.628.498/0001-95; Licitação nº. 069/2017, Modalidade Convite nº. 017/2017; Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria relacionadas ao Desenvolvimento do projeto Município Verde e Azul, nas dez diretivas ambientais do ciclo 2017: Resíduos Sólidos, Esgoto Tratado, Arborização Urbana, Uso do Solo, Qualidade do Ar, Gestão das Águas, Biodiversidade, Conselho Ambiental, Estrutura e Educação Ambiental, Município Sustentável; Vigência: 09 (nove) meses, contados a partir do primeiro dia da sua assinatura, ocorrendo seu término em 05/04/2018; Valor total: R$ 35.550,00; Classificação dos recursos orçamentários: 02.20 Diretoria Municipal de Meio Ambiente – 00.000.0000.0000 Desenvolvimento de Atividades de Proteção ao Meio Ambiente – Categoria Econômica 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha n° 605, data da assinatura: 06/07/2017.-XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal.- PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP
CONTRATADA: VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 076/2017
OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria relacionadas ao Desenvolvimento do projeto Município Verde e Azul, nas dez diretivas ambientais do ciclo 2017: Resíduos Sólidos, Esgoto Tratado, Arborização Urbana, Uso do Solo, Qualidade do Ar, Gestão das Águas, Biodiversidade, Conselho Ambiental, Estrutura e Educação Ambiental, Município Sustentável.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tabapuã-SP, 06 de julho de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: VERDAZ – GESTÃO SUSTENTÁVEL E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Xxxxx E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx