TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Seguro Predial e Seguro Frota Oficial para o CREF10/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
GRUPO I- SEGURO FROTA OFICIAL | ||||
ITEM | SERVICOS | VEÍCULO SEGURADO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
01 | Contratação de SEGURO | FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | 01 | |
02 | FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | 01 | ||
TOTAL (cobertura | ||||
03 | HYUNDAI HB20 1.0 M 2018 | 01 | ||
compreensiva), com | ||||
assistência 24 (vinte e quatro) horas, de 04 (quatro) veículos | ||||
04 | TOYOTA ETIOS SD XS 15MT | 01 | ||
que compõem a frota de | ||||
veículos oficiais. | ||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO POR 12 MESES: | R$ |
DADOS DA FROTA OFICIAL DO CREF10PB:
FROTA OFICIAL DO CREF10/ PB | ||
MARCA/MODELO/ANO | PLACA | COMBUSTÍVEL |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGH7028 | FLEX |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGD5156 | FLEX |
HYUNDAI HB20 1.0 M 2018 | QSA4834 | FLEX |
TOYOTA ETIOS SD XS 15MT | QFC7623 | FLEX |
* Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por funcionários/servidores autorizados pertencentes ao quadro de pessoal do CREF10PB.
GRUPO II- SEGURO PREDIAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Serviços de seguro predial total, com franquia, para todos os bens patrimoniais móveis e imóveis do CREF10PB compreendendo os conteúdos pertencentes a este órgão ou locados na respectiva sede, para danos consequentes de: incêndio, fumaça, queda de raio, explosão, implosão, desmoronamento, equipamentos, recomposição de registros e documentos, quebra de vidros, espelhos, responsabilidade civil, roubos de valores e bens, bem como danos elétricos, compreendendo todos seus bens móveis e publicações, equipamentos de informática, sistema de refrigeração, bens de almoxarifado e bens estocados em suas dependências. | |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO POR 12 MESES: | R$ |
*O valor da franquia não poderá ser superior a 10% do valor dos prejuízos.
Endereço do imóvel | Área construída | Valor do imóvel R$ | Valor dos bens móveis | Valor total do item |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX , XXX 00000- 140 | 362,36 m2 (566 m2 área do terreno) | R$ 1,2 milhão | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). | R$ 1,5 milhão |
DADOS DO IMÓVEL –SEDE DO CREF10/PB:
Localização:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX , XXX 00000-000
Do custo médio:
• Valor médio da área total construída do imóvel : R$ 1,2 milhão;
• Valor médio dos equipamentos (elevador, microcomputadores, impressoras, matérias de segurança, central telefônica, servidores, eletrodomésticos) pertencentes ao CREF10: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
1.2 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
1.3 A(s) CONTRATADA(s) deverá responsabilizar-se pela execução de todos os serviços necessários para pleno atendimento aos serviços contratados, bem como sendo de excelente qualidade.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 As características dos serviços demandados pela Administração do CREF10/PB neste termo de referência, demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares.
2.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇAO
3.1 Considerando que o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região é um órgão de
representação, normatização, disciplina, defesa e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, em prol da sociedade, atuando ainda como órgão consultivo;
3.2 Face à necessidade de manter o patrimônio público devidamente protegido, evitando possíveis prejuízos para a Administração, a contratação pretendida visa assegurar os supracitados bens públicos.
3.3 Os bens patrimoniais, imóveis públicos ocupados pelo CREF10PB necessitam de proteção, de forma que cabe à Administração este preservar, conservar e mantê-lo, às suas expensas, inclusive, contra incêndios, raios, explosões, fumaças e outros sinistros, por meio de seguro próprio.
3.4 Tendo em vista que a vigência do atual contrato de seguro dos veículos oficiais deste Conselho está com seu término previsto para 31/11/2018, faz-se necessária a contratação de empresa seguradora de veículos. Salientamos que o período de cobertura do seguro de todos os veículos oficiais deste Conselho deve ser o mesmo, a fim de facilitar a renovação anual e a manutenção dos veículos protegidos, no mesmo período, em casos de sinistros.
3.5 Tendo em vista que a Sede do CREF10 foi inaugurada recentemente e considerando que a nova estrutura administrativa necessita da cobertura protetiva objetivando o devido desenvolvimento e proteção das atividades executadas na respectiva unidade.
3.6A aquisição de seguro predial é decorrente da necessidade da Administração prevenir- se de eventuais sinistros que possam ocorrer no Edifício Sede do CREF10PB;
3.7. A contratação do seguro contra riscos de incêndio do patrimônio mobiliário e imobiliário é obrigatória (Decreto-Lei 73, de 21/11/66, art. 20, regulamentado pelo Decreto 60.459, de 13 de março de 1967, retificado pelo Decreto 61.589, de 7 de dezembro de 1967, e tem por objetivo assegurar e resguardar a integridade física dos bens imóveis e móveis do CREF10PB, preservando-os contra os riscos de eventuais sinistros, causados por incêndio, raios e explosões de qualquer natureza.
3.8. Os bens patrimoniais – edificações e seus conteúdos – do CREF10PB representam valores muito expressivos, que devem ser mantidos e garantidos por meio de cobertura de seguro adequada e equivalente, capaz de preservá-los na ocorrência de eventual sinistro.
3.9 O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Federal nº 3.555/2000, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma presencial e do tipo menor preço global, uma vez que, a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, sobretudo considerando a escassez de mão de obra disponível para executar tais atividades no CREF10PB.
3.10 O seguro ora proposto visa à indenização ao SEGURADO/CONTRATANTE em caso de sinistro, a fim de que a Administração não venha a sofrer eventuais prejuízos de natureza patrimonial.
3.11 O contrato de seguro pretendido tem por objetivo indenizar ao Segurado, durante a vigência do contrato, observados os limites estabelecidos na apólice, os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais causados, de forma súbita e imprevista, aos bens/interesses garantidos, diretamente resultantes de riscos cobertos de acordo com as Condições Gerais, que fazem parte integrante e inseparável da Apólice.
4. AMPARO LEGAL
4.1 A contratação do serviço, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93, suas alterações; sendo necessário para subsidiar e proteger o desenvolvimento das ações inerentes a prestação das atividades do Conselho e proteção do patrimônio público.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO FROTA OFICIAL:
5.1. DA COBERTURA MÍNIMA E DA FRANQUIA :
EVENTO | COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais | 110% do valor de mercado, tabela FIPE, observando-se ainda as demais condições definidas na observação abaixo. |
Responsabilidade civil por danos materiais a | R$ 40.000,00 |
terceiros | |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros | R$ 40.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) | R$ 20.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) | R$ 20.000,00 |
Danos aos vidros | Troca e/ou reparo do párabrisas e dos vidros laterais e traseiro |
Franquia | Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio |
5.1.1. A cobertura compreenderá mais detalhadamente:
5.1.1.1. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto;
5.1.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
5.1.1.3. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5.1.1.4. Queda em precipícios ou pontes;
5.1.1.5. Queda de agentes externos sobre o veículo;
5.1.1.6. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
5.1.1.7. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
5.1.1.8. Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;
5.1.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com outros veículos, dentro de suas dependências;
5.1.1.10. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
5.1.1.11. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
5.1.1.12. Atos involuntários praticados por terceiros;
5.1.1.13. Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros;
5.1.1.14. Danos causados aos pneus, em caso de acidentes;
5.1.1.15. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF;
5.1.1.16. Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
5.2 DA ASSISTENCIA AO SEGURO FROTA OFICIAL:
5.2.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes, e cobertura de vidros.
5.2.2 A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.
5.2.3 A CONTRATADA deverá possuir uma representação (corretor de seguros) 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio/atendimento exclusivo ao CREF10PB, durante todo o período de vigência contratual
5.3 DA APÓLICE
5.3.1. A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
5.3.2 As apólices deverão ser entregues em parcela única, em até 30 dias, contados da data de assinatura do Contrato.
5.4 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Entrega da apólice | 30 dias, contados da data de assinatura do Contrato |
Alterações na apólice | 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral | 30 dias, contados da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio | 30 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO PREDIAL:
6.1. DA COBERTURA :
Endereço do imóvel | Área construída | Valor do imóvel R$ | Valor dos bens móveis | Valor total do item |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx- XX , XXX 00000-000 | 362,36 m2 (566 m2 área do terreno) | R$ 1,2 milhão | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). | R$ 1,5 milhão |
6.2 BENS INDENIZÁVEIS
6.2.1. A cobertura pelo seguro deve abranger:
6.2.1.1 Edifício-Sede do CREF10PB e todas as suas instalações, tais como: elevadores, sistema de ar condicionado (aparelhos de parede e split’s), sistema eletrônico de segurança, central telefônica, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros.
6.2.1.2 Os bens móveis e publicações, tais como mobiliário em geral, máquinas elétricas/eletrônicas, servidores, computadores, ar condicionados, livros e periódicos, dentre outros.
6.2.1.3 Os equipamentos de informática, tais como Servidores de rede e seus acessórios, microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras, nobreaks, estabilizadores, dentre outros.
6.2.1.4 Os bens de almoxarifado, tais como material para escritório, para copa, bens de consumo de informática, dentre outros.
6.3 COBERTURAS:
6.3.1. A cobertura Básica comportará pelo menos incêndio, explosão e descarga atmosférica.
6.3.2. As coberturas acessórias compreenderão pelo menos: danos elétricos e eletrônicos). Vendaval e granizo. Alagamento e inundações.
6.3.3. Valor do bem segurado:
6.3.4. O quadro a seguir apresenta os itens a serem segurados para a Cobertura Básica, o valor atualizado do bem – que determinará o limite indenizável das Coberturas Acessórias.
6.4 A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
6.5 Condições de Diminuição de Riscos:
6.5.1. A edificação a ser segurada conta com condições de diminuição de riscos de sinistros, conforme a seguir descritos:
a) Sistema de chuveiros automáticos – sprinklers;
b) Sistema de alarme de detecção de incêndio;
c) Sistema de hidrantes com mangueiras e extintores de combate a incêndio;
d) Vigilância eletrõnica durante 24 (vinte e quatro) horas;
e) Sistema de circuito fechado de televisão – CFTV;
6.6 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Entrega da apólice | 30 dias, contados da data de assinatura do Contrato |
Alterações na apólice | 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações | 30 dias |
6.7 A empresa vencedora deverá fornecer manual ou outro documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro predial, objeto da contratação.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO SEU RECEBIMENTO:
7.1 .As apólices serão recebidas, provisoriamente, pela Diretoria Executiva do CREF10PB para verificação da adequação do objeto às especificações exigidas neste Termo de Referência.
7.2. Após verificadas as conformidades com as especificações técnicas, as apólices serão recebidas definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou atesto no documento de cobrança, que será remetido ao setor competente para pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.3 Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
8.4 Providenciar o Registro de Ocorrência junto aos Órgãos competentes de Trânsito, em casos de sinistros;
8.5 Fornecer à CONTRATADA ou facilitar o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro;
8.6. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
8.7. Aguardar autorização da CONTRATADA para iniciar a reparação dos danos no veículo segurado;
8.8. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato;
8.9. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8.10 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.11 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.12 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.13 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Comunicar ao CREF10PB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2. A licitante vencedora fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CREF10PB, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei
9.3. A licitante vencedora se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.4. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
9.5 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.14 Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados ou contratados;
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Executiva do CREF10PB.
11.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão
11.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A licitante, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
12.2.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
12.2.2 – MULTA MORATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da contratação, na hipótese de atraso injustificado para entrega da apólice, ou qualquer documento exigido, até o limite de trinta dias de atraso, podendo ser considerado como inexecução total do objeto a partir deste prazo;
12.2.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, quando superado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na alínea “a”, do subitem 1.2 deste Item, ou considerada desistente;
b) De 20% (vinte por cento) sobre o valor da apólice, em caso de inexecução total ou parcial do objeto da licitação;
12.2.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, combinado com o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
12.2.5 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pela inexecução total ou parcial do objeto, será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar o CREF10PB, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme Acordão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
12.2.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
12.2.7 As multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.2.3 poderão cumular-se entre si, com as penalidades dos demais subitens– Nos termos do §3º, do art. 86 e, do §1º, do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada, após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido ao CREF10PB, ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de
Recolhimento da União), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Item será feita mediante procedimento administrativo específico. O CREF10PB comunicará à empresa licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
12.4 Decidida pelo CREF10PB a aplicação de sanção, fica assegurado à empresa o uso dos recursos previstos em lei.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA VISTORIA
13.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, podendo sua realização ser comprovada por
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme modelo em anexo; ou
b)Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
13.2 Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
13.3 Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita conduzida por funcionário do CREF10PB capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas, até o 2º dia útil que antecede a data da sessão de entrega dos envelopes.
13.3.1 Para a vistoria a ocorrer na Sede do CREF10 em João Pessoa-PB, a licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxx no telefone (00) 0000-0000 no período das 08h às 12h ou 14h às 17h de segunda a sexta.;
13.4 A falta de vistoria não desclassificará a empresa licitante, ficando a mesma responsável pelos ônus advindos de sua omissão.
13.5 Caso julgue necessário, a empresa licitante vencedora poderá antes da emissão da apólice do seguro, vistoriar o imóvel e bens móveis que serão segurados.
14. DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO DE APÓLICE
14.1 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
14.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
14.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
14.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
14.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
14.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
14.4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do CREF10PB;
14.5 O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
14.6. A pelo menos 90 (noventa) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
14.7 Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
14.8. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
14.9 Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade
14.10 A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04).
15. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
15.1 DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
15.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
15.1.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Protocolo do CREF10PB, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX , XXX 00000-000.
15.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
15.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
15.2. DO PAGAMENTO
15.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
15.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CREF10PB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/366 → I = (6/100)/ 365 → I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DO REAJUSTE
16.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto;
16.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta.
16.3 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
16.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
16.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajustem de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
16.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
16.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
16.8. O prazo referido no subitem 16.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
16.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
16.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado;
16.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
16.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Para eventuais esclarecimentos, o licitante poderá solicitar através dos telefones (00) 0000-0000, com a Diretoria Executiva do CREF10/PB ou através do email xxxxxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx
João Pessoa, 16 de novembro de 2018
Apresento o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CREF 000004-G/PB
Diretora Executiva CREF10/PB
APROVO este Termo de Referência e CONCORDO com a justificativa e as declarações exaradas neste termo, tendo-o como motivado.
AUTORIZO a abertura do processo licitatório para o objeto deste termo de referência.