CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0050/2016
Contr 0050 MD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0050/2016
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.015.291 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pela Secretária de Saúde Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 2.434.073-1, e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XANXERÊ, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.431.387/0001-57 neste ato representada pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 2.424.887, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.242.630/0001-99 e Inscrição Estadual nº , estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Loteamento Xxx Xxxxx, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Içara, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 2.421.723-9, e RG nº 2.421.723-9, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Têm por objeto este contrato a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Desinsetização, desratização e limpeza e Desinfecção de Caixas d’Água em diversos locais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A prestação dos serviços do objeto acima licitado, será realizada nos Locais conforme Anexo II do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0079/2016 – Pregão Presencial nº 0042/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação, vigorando por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 20.997,36 (vinte mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, dentro dos limites especificados no Anexo I do edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento referente aos Serviços do Lote 01 (Secretaria Municipal de Saúde) e Serviços do Lote 02 (Secretaria Municipal de Assistencia Social) serão efetuado conforme Decreto AJG 049/2016 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Os serviços relacionados no Anexo I referem-se ao Controle, Prevenção e Manejo de Pragas e vetores, sendo:
a. Desinsetização: formigas, moscas, mosquitos, baratas, pulgas, aranhas entre outros insetos;
b. Desratização: controle e prevenção de ratos;
c. Desinfecção: limpeza e desinfecção de caixas d’água;
b. Os serviços deverão ser prestados com acompanhamento do responsável técnico indicado no item 11.10 do Edital;
c. Apresentar comprovação de treinamento da equipe técnica conforme exigência da NR33 do Ministério do Trabalho e Emprego para os serviços a serem realizados em espaço confinado e NR 35 para trabalhos em altura;
d. Fornecer garantia dos serviços prestados por um período mínimo de 06 (seis) meses após a realização dos mesmos, sendo que os serviços de desratização deverão ser garantidos por 12 (doze) meses;
e. A empresa contratada deverá ter um representante no máximo 100 (cem) km do município de Xanxerê- SC, para que possa atender ações emergenciais, em no máximo 12(doze) horas após a chamada, de acordo com a necessidade da administração;
f. Fazer o controle de visitas e o monitoramento das pragas in loco, onde os serviços foram prestados;
g. A empresa deverá oferecer um acompanhamento mensal nas unidades, onde deverá pegar assinatura do responsável, na data da visita e trazer para o setor administrativo, para que seja autorizado o pagamento;
h. Surgindo algum caso de infestação por algum dos tipos de pragas relacionadas na desinsetização o fornecedor deverá fazer o atendimento a este local sem custo adicional;
i. Fornecer Certificado da área imunizada e Laudo Técnico de limpeza e desinfecção das caixas d’água que ficarão no local expostos, até três dias após o serviço realizado. Encaminhar junto com a primeira nota a cópia de cada um dos certificados;
j. A empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo as seguintes informações: nome do cliente; endereço do imóvel, pragas alvo; data de execução dos serviços; prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo; grupos químicos dos produtos eventualmente utilizados; orientações pertinentes ao serviço executado; nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas e Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com:
razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade;
k. No momento da entrega da Nota Fiscal, deve-se entregar ao Administrativo de cada secretaria:
- Cópia do documento assinado por cada responsável do Local, comprovando a execução dos Serviços;
- Cópia dos documentos de certificação deixados nos Locais;
- E no caso das limpezas de caixas d água apresentar as fotos do antes e depois do serviço, fixadas em folha com identificação de cada Local;
l. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços prestados, fornecendo material e mão de obra necessários para a execução dos mesmos;
m. Fornecer aos funcionários os equipamentos de segurança (EPI) necessários para a execução dos serviços;
n. Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer prejuízo ou dano que possa ser causado em virtude dos serviços prestados;
o. Para a liberação do pagamento o fornecedor deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços prestados;
p. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local da Prestação dos Serviços;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar os serviços prestados.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2016:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
7 | 12.01 | 2.026 | 33900000000000 | 33903999000000 |
9 | 15.01 | 2.028 | 33900000000000 | 33903999000000 |
14 | 15.01 | 2.029 | 33900000000000 | 33903999000000 |
24 | 15.01 | 2.030 | 33900000000000 | 33903999000000 |
43 | 15.01 | 2.032 | 33900000000000 | 33903999000000 |
9 | 12.01 | 2.066 | 33900000000000 | 33903999000000 |
10 | 12.01 | 2.066 | 33900000000000 | 33903999000000 |
15 | 12.01 | 2.066 | 33900000000000 | 33903999000000 |
16 | 12.01 | 2.068 | 33900000000000 | 33903999000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestoras e Fiscais deste Edital, a Sra. Cleci Scheibel Zanin da Secretaria Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Contini da Secretária de Assistencia Social, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 18 de maio de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATANTE
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE XANXERÊ MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA- EPP CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: