TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LICENÇA DE USO DO N2N VIRTUAL NA MODALIDADE SAAS
TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LICENÇA DE USO DO N2N VIRTUAL NA MODALIDADE SAAS
AO CLICAR NA OPÇÃO “ACEITAR TERMOS”, EXIBIDA COMO PARTE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DO N2N VIRTUAL ABAIXO ESPECIFICADOS, E AO CONCLUIR O CADASTRO, O LICENCIADO ESTÁ MANIFESTANDO SUA AMPLA, TOTAL E IRRESTRITA ACEITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE CONTRATO.
CASO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS AQUI ESTABELECIDOS, NÃO CLIQUE NA OPÇÃO “ACEITAR TERMOS” E NÃO PROSSIGA SEU CADASTRO.
SE OS SERVIÇOS ESTIVEREM SENDO CONTRATADOS EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA OU OUTRA PESSOA FÍSICA O LICENCIADO DECLARA, NESTE ATO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NAS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL, QUE POSSUI AUTORIDADE OU PODERES PARA REPRESENTÁ-LA E ASSUMIR OS DEVERES E DIREITOS DECORRENTES DESTE CONTRATO.
DAS DEFINIÇÕES
Para o correto e adequado entendimento deste contrato, serão destacadas, abaixo, as definições dos termos nele utilizados:
CLIENTE: Pessoa física ou jurídica que realiza contratação de produtos e/ou serviços no MARKETPLACE;
CONTRATO: significa este termo do fornecimento do SERVIÇO de disponibilização e uso do MARKETPLACE por intermédio do N2N VIRTUAL, com licença de uso deste, que opera na modalidade SAAS – Software As A Service (software como um serviço) a ser prestado pela empresa N2N VIRTUAL LTDA, que para os fins deste instrumento será chamada apenas de EMPRESA N2N VIRTUAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.256/0001-10, sediada na Avenida Dom Hélder Câmara nº 5644, sala 704, Pilares, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000; cujo teor poderá vir a ser atualizado, quando necessário, observando-se os critérios previstos neste termo;
CSS3: é a mais nova versão das famosas Cascading Style Sheets (ou simplesmente CSS), onde se define estilos para páginas web com efeitos de transição, imagem, e outros, que dão um estilo novo às páginas Web
2.0 em todos os aspectos de design do layout;
DADOS DO LICENCIADO: significa qualquer dado, informação ou material fornecido ou enviado pelo LICENCIADO, que sejam seus, do CLIENTE, do FORNECEDOR, ou quaisquer outros relacionados ao MARKETPLACE em razão deste contrato de SERVIÇO;
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: significa invenções não patenteadas, pedidos de patente, patentes, direitos de design, copyrights, marcas comerciais, marcas de serviço, marcas, direitos de nome de domínio, direitos de trabalho de máscara, know-how, outros direitos de segredo de negócio, e outros direitos de propriedade intelectual, derivados dos mesmos, e formas de proteção de natureza semelhante em qualquer lugar do mundo;
DOMÍNIO DE INTERNET: é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. Endereço correspondente a um WEBSITE. Realiza a função de relacionar nomes a endereços de internet para acessar WEBSITES;
EMPRESA N2N VIRTUAL: é a empresa ora contratada pelo LICENCIADO para prestar o SERVIÇO objeto deste contrato;
FEE MENSAL: percentual cobrado sobre o faturamento mensal gerado a partir do MARKETPLACE;
FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que utiliza o MARKETPLACE para venda de produtos e/ou serviços;
GATEWAY DE PAGAMENTO: são ferramentas intermediadoras de pagamentos, usadas por quem faz negócios pela internet para processar pagamentos com cartão de crédito, débito, boleto ou transferência bancária;
HTML5 (Hypertext Markup Language, versão 5): é uma linguagem para estruturação e apresentação de conteúdo para a Rede Mundial de Computadores e é uma tecnologia chave da Internet. É a quinta versão da linguagem HTML;
LICENCIADO: é VOCÊ que está contratando o SERVIÇO, para ter um MARKETPLACE na modalidade SAAS; e são seus funcionários, representantes, consultores, contratados ou agentes que estão autorizados, por você, a usar o SERVIÇO em seu nome, que receberam identificações de LICENCIADO de você (ou da EMPRESA N2N VIRTUAL após seu pedido nesse sentido expressado por escrito);
MARKETPLACE: Espaço virtual individualizado conferido ao LICENCIADO, criado a partir de, e estruturado sobre o N2N VIRTUAL, que possibilitará a intermediação de negócios entre pessoas interessadas em anunciar, comercializar e adquirir produtos e/ou serviços;
MÓDULO NEGOCIAÇÃO: É um módulo de negociação de ofertas de serviços (principalmente), disponíveis no MARKETPLACE, que permite a negociação de propostas on-line. O CLIENTE interessado informa a necessidade que possui no sistema, e os FORNECEDORES cadastrados poderão enviar propostas para atendê-lo, podendo o CLIENTE selecionar e escolher a proposta que melhor lhe atende;
MÓDULO VITRINE: É um módulo de visualização de ofertas de produtos e/ou serviços disponíveis no MARKETPLACE, que funciona como uma exposição em um shopping virtual. Permite que o CLIENTE visualize em uma vitrine virtual as diversas opções de produtos e/ou serviços dos FORNECEDORES cadastrados, para fazer uma compra. Os FORNECEDORES poderão cadastrar seus produtos e/ou serviços com preços fixos;
N2N VIRTUAL: é o SISTEMA EM NUVEM desenvolvido, operado e mantido pela EMPRESA N2N VIRTUAL, que consiste em uma plataforma construtora de MARKETPLACES, por intermédio do qual será prestado o SERVIÇO aqui contratado na modalidade Software As A Service - SAAS (em tradução livre: Software Como Um Serviço), a ser acessado através do endereço de DOMÍNIO DE INTERNET do LICENCIADO, ou outro site ou endereço IP que venha a ser designado;
PERFIL DE ADMINISTRADOR: acesso exclusivo e específico conferido ao LICENCIADO para administrar o MARKETPLACE contratado, podendo fazer o acompanhamento de pedidos, relatório financeiro, cadastro de CLIENTES e de FORNECEDORES, entre outras atividades que estejam disponíveis ou venham a ser disponibilizadas em eventuais atualizações, podendo o LICENCIADO criar um ou mais PERFIS DE ADMINISTRADOR do MARKETPLACE aos usuários de seu interesse;
PISO MENSAL: é o valor mínimo pago mensalmente pelo LICENCIADO à EMPRESA N2N VIRTUAL;
SERVIÇO: consiste na disponibilização do MARKETPLACE criado a partir de, e estruturado sobre o N2N VIRTUAL, com uma licença limitada deste, que possibilitará a intermediação de negócios entre pessoas interessadas em anunciar, comercializar e adquirir produtos e/ou serviços;
SETUP: representa o conjunto de configurações a serem realizadas no mesmo momento no MARKETPLACE para a troca de logotipo, de cores, a configuração de meio de pagamento, entre outras necessárias à prestação do SERVIÇO. É limitado a 01 (um) por MARKETPLACE e para ser concluído depende de informações prestadas pelo LICENCIADO. O SETUP pode vir a ser atribuído ao LICENCIADO, caso seja implantada alguma funcionalidade automatizada para tal fim no MARKETPLACE;
SISTEMA EM NUVEM: aquele em que o acesso a programas, serviços, arquivos, e o armazenamento de dados é feito de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, através da Internet, não havendo necessidade de instalar programas ou armazenar dados no computador do usuário;
SISTEMA DE ATENDIMENTO: corresponde às formas de atendimento disponibilizadas pela EMPRESA N2N VIRTUAL em razão da prestação do SERVIÇO;
SPIN-OFF: Descreve uma nova empresa que nasceu a partir de um grupo de pesquisa de uma empresa, universidade ou centro de pesquisa público ou privado, normalmente com o objetivo de explorar um novo produto ou serviço de alta tecnologia;
WEBSITE: ou site, também aportuguesado para sítio da Web ou site da Web (da Internet), é um conjunto de páginas web, isto é, de hipertextos acessíveis geralmente pelo protocolo HTTP na internet.
DA APRESENTAÇÃO
O presente contrato tem por finalidade regular os direitos e as obrigações derivados da prestação do SERVIÇO que a EMPRESA N2N VIRTUAL fornecerá ao LICENCIADO para disponibilização do MARKETPLACE criado e estruturado através do N2N VIRTUAL. Nessa contratação, estão incluídos: o fornecimento do SERVIÇO, 01 (um) SETUP, uma licença temporária e limitada de uso do N2N VIRTUAL exclusivamente e enquanto durar a utilização do MARKETPLACE pelo LICENCIADO, o acesso aos dados do LICENCIADO, de seus FORNECEDORES e CLIENTES; e o acesso e armazenamento de dados em ambiente seguro, a hospedagem do MARKETPLACE (exceto no caso do subitem 11.9 abaixo), o suporte técnico para sanar dúvidas, caso não sejam encontradas no material de apoio, e as novas funcionalidades lançadas no Módulo contratado.
Seu cadastramento para uso do SERVIÇO será considerado como sendo sua expressa concordância às condições estabelecidas no presente termo, incluindo, mas não se limitando, à política de privacidade e segurança da EMPRESA N2N VIRTUAL e os preços e forma de pagamento de acordo com o definido neste contrato.
A utilização do SERVIÇO será permitida a partir da aquisição pelo LICENCIADO de um dos planos disponíveis no endereço xxxx://xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
A plataforma não tem suporte para navegadores antigos, mas apenas para os que são compatíveis com a tecnologia CSS3 e HTML 5.
1. DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
1.1. A EMPRESA N2N VIRTUAL não compartilhará informações cadastrais do LICENCIADO com outras empresas ou terceiros, exceto se do seu grupo econômico, parceiros comerciais, membros do Programa de Proteção à Propriedade Intelectual, ou, em outros casos, se houver autorização expressa e prévia do LICENCIADO neste sentido.
1.2. Eventual compartilhamento objetivará unicamente o processamento das informações para atendimento das finalidades estabelecidas neste contrato. Será exigido, ainda, que o receptor das informações aceite e cumpra, na integralidade, as orientações contidas neste capítulo e qualquer outra medida adequada para a confidencialidade e segurança.
1.3. Caso a EMPRESA N2N VIRTUAL passe por alguma modificação societária que implique na alteração de seu controle de acionistas, será assegurada a confidencialidade de todas as informações abrangidas nesta política e, mesmo nessa hipótese, o LICENCIADO será cientificado, inclusive por meio eletrônico, se for o caso, antes que as informações sejam transferidas.
1.4. A EMPRESA N2N VIRTUAL adotará todas as medidas de segurança adequadas para resguardar as informações que estiverem sob sua responsabilidade, como forma de impedir que pessoas não autorizadas:
I - Obtenham acesso às informações; II - Modifiquem seu conteúdo;
III - Divulguem seu todo ou parte; IV - Inutilizem dados.
1.5. A EMPRESA N2N VIRTUAL analisará frequentemente suas práticas de coleta, processamento, armazenamento e divulgação de informações, bem como providenciará medidas de segurança físicas e virtuais para garantir a integridade e inviolabilidade dos dados.
1.6. O acesso às informações do LICENCIADO será restrito aos prepostos da EMPRESA N2N VIRTUAL que efetivamente necessitem ter conhecimento delas para o manuseio, programação, desenvolvimento e implementação de melhorias no MARKETPLACE. Para tal fim, essas pessoas assumirão compromisso prévio de confidencialidade e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a incorrerem em sanções disciplinares, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.
1.7. O LICENCIADO não poderá informar, disponibilizar, enviar, ou “carregar” dados no MARKETPLACE contrários à legislação ou decisão judicial.
1.8. Por conteúdo proibido entende-se, mas não se limitando, aquele que estimule ou remeta à ideia das seguintes práticas:
I - 1. Pornografia Infantil;
II - Conteúdo agressivo e/ou violento; III - 3. Conteúdo discriminatório;
IV - Conteúdo contrário à ética e moral.
1.9. Caso o conteúdo seja considerado inadequado ou proibido, a responsabilização civil ou criminal decorrente do mesmo será exclusiva do LICENCIADO e de seus representantes legais. Além disso, a EMPRESA N2N VIRTUAL reserva-se ao direito de excluir conteúdos desta natureza, independente de prévio aviso.
2. DAS RESTRIÇÕES DE USO
2.1. A licença de uso do N2N VIRTUAL ao LICENCIADO é restrita, limitada e válida exclusivamente para possibilitar o uso do MARKETPLACE por meio da internet. A autorização mencionada é pessoal, intransferível e exclusiva do LICENCIADO.
2.2. O LICENCIADO não pode, sem autorização expressa, formal e inequívoca da EMPRESA N2N VIRTUAL, por escrito e com firma reconhecida por autenticidade dos representantes desta:
I - licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, ceder, distribuir ou explorar comercialmente o N2N VIRTUAL, ou o seu conteúdo e o SERVIÇO associado;
II - tornar o SERVIÇO, o N2N VIRTUAL ou o seu conteúdo disponíveis para terceiros, exceto nas hipóteses englobadas no conceito de LICENCIADO, indicadas no capítulo “DAS DEFINIÇÕES” deste contrato;
III modificar ou desenvolver obras derivadas do SERVIÇO, do N2N VIRTUAL ou do seu conteúdo;
IV - criar “links” da Internet para o N2N VIRTUAL ou criar “quadros”, “espelhar” ou de alguma forma reproduzir qualquer conteúdo do MARKETPLACE ou do N2N VIRTUAL em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou
V - fazer engenharia reversa ou obter acesso ao SERVIÇO, ou ao N2N VIRTUAL com a intenção de:
(a) desenvolver um produto ou serviço concorrente,
(b) desenvolver um produto a partir de ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do SERVIÇO, ou do N2N VIRTUAL, ou
(c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do SERVIÇO, ou do N2N VIRTUAL.
2.3. Uma mesma licença de LICENCIADO do N2N VIRTUAL não pode ser compartilhada ou usada por mais de um LICENCIADO.
2.4. O uso do SERVIÇO e do N2N VIRTUAL pelo LICENCIADO deverá ser apenas para seus objetivos comerciais internos, comprometendo-se a não:
I - enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas que estejam em violação às leis vigentes;
II - enviar ou armazenar material infrator, obsceno, ameaçador, difamatório ou ilegal, incluindo material prejudicial a crianças ou que violem direitos de outrem;
III - enviar ou armazenar material que contenha vírus,
IV - interferir ou interromper a integridade ou o desempenho do Serviço ou dos dados nele contidos; ou V - tentar obter acesso não autorizado ao Serviço e aos sistemas e às redes a ele relacionados.
3. DAS RESPONSABILIDADES
3.1. O LICENCIADO é o responsável por todas as informações cadastrais fornecidas e que serão utilizadas durante o uso do SERVIÇO, assim como por todas as atividades que ocorrem no seu MARKETPLACE e nas suas contas de LICENCIADO e deve respeitar as leis municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso destes, incluindo aqueles relacionados à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais. O LICENCIADO deverá:
I - notificar imediatamente a EMPRESA N2N VIRTUAL sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança;
II - relatar imediatamente à EMPRESA N2N VIRTUAL e empregar esforços razoáveis para interromper imediatamente qualquer cópia ou distribuição de conteúdo do qual o LICENCIADO tenha conhecimento ou suspeita; e
III - não se fazer passar por outro LICENCIADO do SERVIÇO nem fornecer informações de identidade falsas para acessá-lo ou para usá-lo.
4. DAS INFORMAÇÕES E DADOS DO LICENCIADO
4.1. A EMPRESA N2N VIRTUAL apenas oferece hospedagem através de terceiros, não sendo e não podendo ser interpretada como proprietária dos dados, informações ou materiais que o LICENCIADO enviar (“Dados do LICENCIADO”) para a prestação do SERVIÇO.
4.2. A EMPRESA N2N VIRTUAL não se responsabiliza por qualquer exclusão, correção, alteração, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer DADOS DO LICENCIADO que sejam efetivados a partir de um acesso autorizado, mediante utilização de nome de acesso e senha cadastrados na base de informações da EMPRESA N2N VIRTUAL através do SERVIÇO.
4.3. No caso de rescisão deste Contrato, a EMPRESA N2N VIRTUAL não guardará nenhum DADO DO LICENCIADO. A EMPRESA N2N VIRTUAL se reserva ao direito de reter, excluir e/ou descartar DADOS DO LICENCIADO sem aviso, em decorrência de qualquer violação, da parte deste, aos termos do presente contrato. Após a rescisão por justa causa, seu direito de acessar ou usar os Dados do LICENCIADO cessa imediatamente, e a EMPRESA N2N VIRTUAL não terá mais nenhuma obrigação em manter ou encaminhar quaisquer “Dados do LICENCIADO”.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A EMPRESA N2N VIRTUAL é a titular exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do SERVIÇO, do MARKETPLACE e do N2N VIRTUAL, do seu conteúdo (exceto o nome, a imagem, o logotipo, os sons e a marca do LICENCIADO), ou dos serviços a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pelo LICENCIADO ou por outrem e que estejam relacionados ao N2N VIRTUAL. Este Contrato não é uma venda e não lhe concede nenhum direito de propriedade ao MARKETPLACE ou ao N2N VIRTUAL, à tecnologia da EMPRESA N2N VIRTUAL ou aos seus Direitos de Propriedade
Intelectual. O nome N2N VIRTUAL, o logotipo da EMPRESA N2N VIRTUAL e os nomes de produtos associados ao N2N VIRTUAL são marcas comerciais da EMPRESA N2N VIRTUAL, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los além daqueles que estão expressamente previstos neste termo.
5.2 O LICENCIADO não terá acesso ao CÓDIGO FONTE do MARKETPLACE ou do N2N VIRTUAL, que será de conhecimento, uso e manipulação exclusiva da EMPRESA N2N VIRTUAL, protegido por sigilo legal.
6. DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO AMBIENTE DO MARKETPLACE E DE SETUP
6.1. A disponibilização do ambiente do MARKETPLACE tem previsão de ser concluída em até 10 (dez) dias úteis a contar da aceitação do presente contrato, podendo tal prazo ser prorrogado em casos de atrasos provocados por conduta do LICENCIADO.
6.2. Após a providência indicada no item 6.1, o LICENCIADO poderá solicitar 01 (um) único SETUP (caso não tenha sido disponibilizada alguma funcionalidade automatizada no MARKETPLACE com este objetivo), o que será providenciado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pela EMPRESA N2N VIRTUAL das informações e documentos necessários para tal fim.
7. DOS DIREITOS DA EMPRESA N2N VIRTUAL
7.1. São direitos da EMPRESA N2N VIRTUAL, sem exclusão de outros previstos expressamente na legislação aplicável a este contrato:
I - Realizar a divulgação como idealizadora e desenvolvedora do MARKETPLACE e prestadora do SERVIÇO em todos os seus canais de comunicação (lista de e-mail, site, redes sociais, etc);
II – expor sua marca no MARKETPLACE como criadora e prestadora do SERVIÇO objeto deste contrato;
III - Ser titular e proprietária exclusiva do direito autoral e CÓDIGO FONTE do MARKETPLACE a ser disponibilizado;
IV - Escolher as soluções técnicas e metodologias a serem adotadas para todo e qualquer tipo de desenvolvimento, melhoramento e manutenção do MARKETPLACE e do SERVIÇO, assim como ter a liberdade de alterar, a qualquer momento, os procedimentos técnicos inerentes aos mesmos;
V - Acompanhar o relatório financeiro das receitas geradas através de uma funcionalidade criada no MARKETPLACE;
VI - Criar e alterar o modelo de negócio que perceber ser o mais rentável para o SERVIÇO;
VII - Criar funcionalidades extras no MARKETPLACE para gerar ganho recorrente e aumentar as vendas;
VIII - Alienar os direitos de propriedade sobre o MARKETPLACE (integral ou parcial) para alguma empresa interessada, mantendo-se o contrato atual e comunicando ao LICENCIADO do ocorrido;
X - Fazer o SPIN-OFF da EMPRESA N2N VIRTUAL caso lhe seja conveniente, mantendo o contrato atual e comunicando ao LICENCIADO do ocorrido;
8. DOS DEVERES DA EMPRESA N2N VIRTUAL
8.1. São deveres da EMPRESA N2N VIRTUAL:
I - Prestar o SERVIÇO objeto deste contrato;
II – Providenciar 01 (um) único SETUP em caso de solicitação do LICENCIADO, exceto se for disponibilizada alguma funcionalidade automatizada no MARKETPLACE com este objetivo, caso em que tal procedimento será realizado pelo próprio LICENCIADO;
III - Planejar as funcionalidades do MARKETPLACE;
IV - Planejar, confeccionar e realizar a manutenção técnica do MARKETPLACE, de acordo com sua possibilidade e prioridade;
V - Disponibilizar treinamento on-line para o LICENCIADO para uso do PRODUTO, a partir do término da fase de disponibilização do MARKETPLACE;
VI - Oferecer suporte técnico ao LICENCIADO em caso de dúvidas técnicas sobre o SERVIÇO e o MARKETPLACE, através do SISTEMA DE ATENDIMENTO do plano contratado. O suporte será prestado em horário comercial (entre as 09h00 e 18h00, exceto finais de semana, férias coletivas e feriados nacionais).
8.2. O treinamento indicado no inciso III será disponibilizado na área de HELP do WEBSITE do N2N VIRTUAL, encontrado em xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As seguintes providências não estão abrangidas no presente contrato e não são de responsabilidade da EMPRESA N2N VIRTUAL:
I – Criar ou personalizar funcionalidades no MARKETPLACE para atender a interesses e a necessidades do LICENCIADO;
II – Prestar serviço de atendimento ao CLIENTE ou ao FORNECEDOR que usa o MARKETPLACE;
III - Fazer a manutenção de computadores, serviço de telemarketing, criação de identidade visual, cartões de visita, panfletos, banner ou qualquer serviço gráfico, veiculação de propaganda, envio de spam, compra de imagens para uso no sistema, criação de perfis em redes sociais, dentre outros não expressamente previstos neste contrato.
9. DOS DIREITOS DO LICENCIADO
9.1. São direitos do LICENCIADO, sem exclusão de outros previstos expressamente na legislação aplicável a este contrato:
I - Acessar treinamentos online para utilização do SERVIÇO e do MARKETPLACE; II – Ter disponibilizado o MARKETPLACE nos exatos limites deste contrato;
III - Atribuir um nome e marca para o MARKETPLACE;
IV - Acompanhar o relatório financeiro das receitas geradas através de uma funcionalidade criada no MARKETPLACE;
V - Dar sugestões de funcionalidades para o MARKETPLACE de acordo com as informações repassadas pelos FORNECEDORES e CLIENTES;
VI - Divulgar o MARKETPLACE em todos os seus canais de comunicação (lista de e-mail, revista, vídeos, site, etc);
VII - Preparar, confeccionar e distribuir MATERIAL PUBLICITARIO sobre o SERVIÇO e o MARKETPLACE, arcando com os custos;
10. DOS DEVERES DO LICENCIADO
10.1. São deveres do LICENCIADO:
I – Pagar os valores cobrados pela EMPRESA N2N VIRTUAL em razão da contratação do SERVIÇO, previstos neste termo;
II - Oferecer suporte administrativo ao FORNECEDOR e CLIENTE;
III - Cuidar dos processos administrativos como cobrança, geração de Nota Fiscal eletrônica, atendimento comercial, preparação de documentação contábil e controle financeiro das receitas geradas para si mesmo através do MARKETPLACE;
IV - Receber todos os valores das operações realizadas pelos CLIENTES com os FORNECEDORES e repassá-los a estes últimos;
V - Manter sigilo a respeito de todas as informações que serão apresentadas sobre o funcionamento do negócio;
VI - Responder os e-mails enviados pelos usuários do MARKETPLACE;
VII - consultar a legislação existente em relação ao conteúdo e negócio criado, atendimento on-line e telefônico, não podendo a EMPRESA N2N VIRTUAL ser responsabilizada por conteúdo inadequado no MARKETPLACE;
11. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO
11.1. A EMPRESA N2N VIRTUAL cobrará pela disponibilização do SERVIÇO, pelo SETUP e pela licença do N2N VIRTUAL de acordo com os valores e planos previstos na oferta vigente na data da adesão, indicada no endereço xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx, podendo, a seu exclusivo critério isentar a cobrança do SETUP do MARKETPLACE e/ou disponibilizar valores promocionais, em ambos os casos por tempo determinado, havendo cobrança dos valores integrais após o término do período da isenção e/ou promoção eventualmente concedidas.
11.2 A plano cobrado, citado no subitem 11.1, corresponde ao pagamento pelo LICENCIADO:
I - do valor mínimo correspondente ao PISO MENSAL, a ser pago antecipadamente (modalidade pré-paga) no ato da contratação do plano, com vigência por 30 (trinta) dias corridos,
II - do FEE MENSAL, apurado ao final de cada mês a contar da contratação de cada plano, e pago até o dia quinze do mês seguinte ao do período de apuração. Ex.: Se o plano foi contratado em 01/12/2015, o período de apuração será relativo ao mês de 12/2015 e o pagamento do FEE MENSAL deve ser feito até o dia 15/01/2016.
11.3. Quanto ao pagamento do FEE MENSAL:
I – A data de pagamento poderá ser alterada a critério da EMPRESA N2N VIRTUAL, o que será comunicado ao LICENCIADO por escrito, por qualquer meio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - Se a data do pagamento coincidir com dias não úteis, como sábados, domingos e feriados, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente;
III - Em caso de paralisação de categorias profissionais que afetem o funcionamento do expediente bancário (Ex.: greve de vigilantes, bancários, etc.) na data prevista para pagamento, deverá o LICENCIADO, de imediato, estabelecer contatos com a EMPRESA N2N VIRTUAL para informar outra forma de pagamento, com preferência para operações via internet banking;
IV - O não pagamento no prazo previsto acarretará a incidência de multa moratória de 2% sobre o montante total devido, além de juros de 1% ao mês a contar do vencimento, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo, sem prejuízo da interrupção e bloqueio do SERVIÇO e do MARKETPLACE, e/ou rescisão contrato na forma prevista neste contrato;
V - Caso, por qualquer motivo, os valores devidos por força do presente contrato sejam pagos em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a EMPRESA N2N VIRTUAL autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança em meses subsequentes, observada a sua prescrição quinquenal.
11.4. Os valores citados nos subitens anteriores podem ser livremente modificados a critério da EMPRESA N2N VIRTUAL, respeitando-se os períodos de vigência de cada oferta contratada.
11.5. Caso o faturamento do MARKETPLACE ultrapasse o previsto no plano contratado, o LICENCIADO será automaticamente enquadrado no plano imediatamente seguinte e superior, devendo a diferença ser paga até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fato.
11.6. Para a hipótese do subitem 11.5, será emitido pela EMPRESA N2N VIRTUAL um boleto de cobrança para o e-mail cadastrado pelo LICENCIADO com antecedência razoável a fim de permitir a quitação.
11.7. Caso o cliente eventualmente não receba o boleto indicado no subitem 11.6, tal circunstância não poderá ser utilizada como justificativa para falta de quitação, devendo o LICENCIADO, em tal caso, entrar
em contato com a EMPRESA N2N VIRTUAL através do SISTEMA DE ATENDIMENTO disponível no site xxxx://xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, a fim de solicitar uma segunda via deste boleto.
11.8. O LICENCIADO deve escolher um plano de SERVIÇO, clicando em “contratar”, preencher o formulário virtual cadastral com os seus dados, optando pelo MÓDULO NEGOCIAÇÃO ou pelo MÓDULO VITRINE, ler e concordar com o presente termo do CONTRATO e pagar os valores previstos no plano contratado.
11.9. O LICENCIADO deverá pagar a última mensalidade do serviço de hospedagem, caso não renove o contrato do SERVIÇO na forma dos subitens 13.1 e 13.2.
11.10. O LICENCIADO concorda em fornecer à EMPRESA N2N VIRTUAL informações de contato e de cobrança completas e precisas. Essas informações incluem a identificação total e completa da pessoa em nome de quem LICENCIADO concorda com os termos deste contrato, endereço para correspondência, endereço de email, além do nome e do número de telefone de um contato autorizado para cobrança. O LICENCIADO deverá atualizar essas informações dentro de até 30 (trinta) dias após qualquer alteração. Se as informações de contato que o LICENCIADO fornecer forem falsas ou fraudulentas, a EMPRESA N2N VIRTUAL reserva-se ao direito de encerrar seu acesso ao SERVIÇO, sem prejuízo de tomar as medidas judiciais cabíveis à situação.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente Contrato entrará em vigor na data em que se der a manifestação de concordância com estes termos.
12.2. O SERVIÇO não será prestado até que o LICENCIADO realize o pagamento cumulativo dos valores do plano escolhido e (se solicitar e não houver uma funcionalidade automatizada para tal fim) do SETUP do MARKETPLACE, exceto em caso de isenção promocional.
12.3. O LICENCIADO tem a liberdade de alterar o plano contratado.
12.4. Para o LICENCIADO dos planos, o SERVIÇO terá vigência por 30 (trinta) dias.
13. DA RENOVAÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. Após o prazo de vigência do plano contratado, o acesso e o uso do SERVIÇO serão automaticamente interrompidos e bloqueados para todos os usuários (LICENCIADO, CLIENTES E FORNECEDORES) por até 30 (trinta) dias corridos, inclusive o perfil de administrador do MARKETPLACE estando a renovação e o desbloqueio condicionados ao pagamento de novo valor do plano escolhido ou de outro plano disponível.
13.2. Após o prazo de 30 (trinta) dias para a renovação indicado no subitem anterior, caso o LICENCIADO não pague o valor do plano escolhido para um novo período de vigência ou de outro plano disponível, haverá rescisão definitiva do presente contrato, a exclusão de todos os dados do LICENCIADO dos cadastros e da base de dados da EMPRESA N2N VIRTUAL, e o MARKETPLACE será desativado permanentemente, permanecendo a responsabilidade do LICENCIADO pelo pagamento do serviço de hospedagem do DOMÍNIO DE INTERNET deste último mês, a ser cobrado através de boleto bancário.
13.3. Qualquer violação das obrigações do LICENCIADO ou o uso não autorizado do SERVIÇO poderá acarretar, a critério da EMPRESA N2N VIRTUAL, o cancelamento deste contrato.
13.4. O LICENCIADO concorda e reconhece que a EMPRESA N2N VIRTUAL não tem obrigação de reter os “Dados do LICENCIADO”, e que poderá excluí-los se o LICENCIADO tiver violado o disposto neste Contrato.
14. DA REATIVAÇÃO DO PERFIL DE ADMINISTRADOR
14.1. O cliente poderá reativar seu perfil de administrador dentro do prazo previsto no subitem 13.1. Contudo, se essa reativação ocorrer após o referido prazo, os “DADOS DO LICENCIADO” não mais estarão disponíveis no sistema da EMPRESA N2N VIRTUAL, conforme disposição constante do item 13.2 deste contrato, sendo necessário, neste caso, celebrar novo contrato, criar novo perfil, preencher novamente os dados cadastrais, escolher e pagar novo plano e prestar demais informações.
15. DOS ATRASOS NA INTERNET
15.1. O SERVIÇO pode estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da Internet e de comunicações eletrônicas. A EMPRESA N2N VIRTUAL não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
16. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. Em circunstância alguma qualquer uma das partes e/ou seus licenciadores serão responsáveis perante qualquer pessoa por quaisquer danos indiretos, punitivos, incidentais, consequências ou de outro tipo ou espécie (incluindo perda de dados, receita, lucro cessante, uso ou outra vantagem econômica) resultantes ou de alguma forma relacionados a este SERVIÇO, incluindo, mas não se limitando, o uso ou incapacidade de usar o SERVIÇO, ou por qualquer conteúdo obtido do SERVIÇO ou por intermédio dele, qualquer interrupção, imprecisão, erro ou omissão, independentemente de causa no conteúdo, mesmo que a parte da qual se tente reaver os danos, ou de seus licenciadores, tenham sido avisados previamente sobre a possibilidade de tais danos.
16.2. Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis exclusivamente a terceiros.
17. MODIFICAÇÃO DOS TERMOS
17.1. A EMPRESA N2N VIRTUAL se reserva ao direito de modificar os termos e as condições deste Contrato ou de suas políticas relacionadas ao SERVIÇO a qualquer momento, passando a incidir no contrato ora em vigor a partir da postagem de uma versão atualizada dos novos termos contratuais, com notificação ao LICENCIADO dessa(s) alteração(ões). O LICENCIADO é responsável por analisar regularmente este Contrato. O uso continuado do SERVIÇO após qualquer alteração constituirá sua anuência a tal alteração.
18. ATRIBUIÇÃO; ALTERAÇÃO DO CONTROLE
18.1. Este Contrato não poderá será atribuído pelo LICENCIADO sem a aprovação prévia por escrito da EMPRESA N2N VIRTUAL, mas poderá ser atribuído sem o seu consentimento pela EMPRESA N2N VIRTUAL para:
I - Uma controladora ou subsidiária, II - Um comprador de ativos, ou
III - Um sucessor por fusão.
19. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
19.1. Dúvidas com relação a este Contrato, informações ou abertura de chamados podem ser obtidas no endereço xxxx://xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e acesso a treinamentos (restrito a LICENCIADOS com uso de senha) em xxxx://xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/
20. FORO COMPETENTE
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
CONTRATO PARA USO DO SERVIÇO DO SITE N2N VIRTUAL
Este Contrato regulará o uso dos serviços prestados através dos sites “xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx” e “xxxx://xxxxxxxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx” (denominados de “site N2N VIRTUAL”), estando aqui previstos todos os seus Termos e Condições Gerais.
De um lado, a N2N VIRTUAL LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.255.256/0001-10, situada na Avenida Dom Hélder Câmara nº 5644, sala 704, Pilares, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000, doravante nominada N2N VIRTUAL, fornecedora dos sites “xxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx” e “xxxx://xxxxxxxx.x0xxxxxxxx.xxx.xx”, de agora em diante chamada apenas de EMPRESA N2N VIRTUAL.
De outro lado, você, de agora em diante chamado apenas de Xxxxxxx, que manifestou ou venha a manifestar a vontade de utilizar os serviços ora ofertados.
Antes de iniciar a utilização dos sites N2N VIRTUAL e dos serviços prestados pela EMPRESA N2N VIRTUAL, certifique-se de ter lido e compreendido e aceitado todas as condições previstas neste Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site e nas Políticas de Privacidade, bem como nos demais documentos a eles incorporados.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 1ª: O presente Contrato apresenta as seguintes definições:
Ação extrajudicial: medida adotada sem a intervenção da autoridade judicial, tais como: notificação, acordo, cobrança, protesto, inserção em cadastros de inadimplentes (SCPC, SPC, CDL-Rio, Serasa, etc.);
Ação judicial: é o direito a uma manifestação do Estado para resolver um conflito de interesses, o que ocorre através de um processo na justiça;
Código Civil: Lei nº 10.406/2002;
Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990;
Colaborador da EMPRESA N2N VIRTUAL: seus diretores, gerentes, empregados, agentes, trabalhadores, representantes e procuradores;
Conta de Usuário: conjunto de informações, incluindo dados pessoais e de contato, cadastrado no site N2N VIRTUAL, que identificam um Usuário;
Contrato de franquia: é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício;
Contrato de mandato: contrato através do qual alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses; o instrumento do mandato é a procuração;
Cracker: pessoa com profundos conhecimentos de informática que invade computadores para fins ilegais, tais como fraudar sistemas, copiar, comercializar ou usar programas de computador ou material audiovisual, fonográfico etc., sem autorização do autor ou violando direitos de autoria;
Dados: informações do Usuário que o identificam;
Dano material: é o prejuízo que gera a redução do patrimônio corpóreo de alguém, sendo dividido em dano emergente (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de ganhar);
Dano moral: é a lesão a um bem que compõe os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome, entre outros, e que causa dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação ao lesado;
Direito de propriedade intelectual: é o que protege as criações intelectuais que podem ser explorados comercialmente ou gerar vantagem econômica para o criador ou titular, e a satisfação de interesses morais dos autores.
Domínio na Internet: é um nome usado para encontrar e identificar conjuntos de computadores na internet;
E-mail: é o sistema de troca de mensagens entre computadores ligados em rede; também designa a mensagem enviada e recebida na forma digital;
Fato fortuito e de força maior: fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, pode ser causado por ação humana (greve, revoluções, guerra, etc.) ou por ação da natureza (inundações, tempestades, raios, etc.) ;
Foro competente: circunscrição territorial (seção judiciária ou comarca) onde determinada ação deve ser proposta na justiça;
Gateway de pagamento: são interfaces utilizadas por empresas de comércio eletrônico que servem para a transmissão de dados entre clientes, comerciantes e seus bancos; são utilizados para processar pagamentos com cartão de crédito, e também podem ser equipados para serem utilizados em pagamentos via telefone;
Grupo econômico: a existência de uma ou mais empresas que estejam sob a direção, controle ou administração de outra empresa principal;
Hacker: pessoa que se dedica a compreender o funcionamento interno de dispositivos, programas e redes de informática com o objetivo, entre outros, de identificar falhas na segurança ou conseguir um caminho alternativo que possa gerar um novo recurso ou ferramenta;
Internet: é a rede remota internacional com ampla área geográfica que proporciona a transferência de arquivos e dados, com funções de correio eletrônico para inúmeros usuários a nível global;
Link: endereço que aparece em destaque em uma página da Internet (geralmente sublinhado e/ou apresentando uma cor diferente) e que, através do clique no mouse, permite a conexão com outro site;
Navegador: é um aplicativo ou parte de um aplicativo de informática que possibilita a visualização de informações existentes em página na Internet ou num servidor local;
N2N VIRTUAL: é o shopping virtual ou “marketplace” da EMPRESA N2N VIRTUAL, através do qual os Usuários compram e vendem produtos e/ou serviços;
Nota fiscal: documento que o comerciante é, na forma da lei, obrigado a emitir e entregar ao comprador, em que são indicados o preço unitário e total de mercadoria comprada;
Obrigação tributária: é o vínculo jurídico existente entre uma pessoa e a Fazenda Pública, que tem por objeto pagar tributo(s), multa(s), ou prestação de fazer ou não fazer;
Órgão regulador: o mesmo que agência reguladora, que regula e fiscaliza a atividade de determinado setor da economia de um país, como no caso da energia elétrica (ANEEL), telecomunicações (ANATEL), produção e comercialização de petróleo (ANP), planos e seguros de saúde suplementar (SUSEP), mercado de fármacos e vigilância sanitária (ANVISA), entre outras;
Parceiro comercial: quem possui contrato de parceria empresarial, através do qual é ajustada a distribuição de bens, atuando o empresário como intermediário entre o produtor e o consumidor final, sendo exemplos os contratos de representação comercial, de agência, de franquia, de concessão comercial, de mandato e de comissão mercantil, entre outros;
Perfil em redes sociais: é o conjunto de informações, contendo dados pessoais, de contato, e preferenciais, de um determinado usuário cadastrado em alguma rede social (como o caso do Facebook, LinkedIn, Twitter, Skype, Google+, Instagram, Youtube, Pinterest, Snapchat, entre outras);
Perfil em programas e aplicativos de mensagens instantâneas: é o conjunto de informações, contendo dados pessoais, de contato, e preferenciais, de um determinado usuário cadastrado aplicativo ou programa identificado como comunicador instantâneo, que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (como o caso do Skype, Whatsapp, Messeger do Facebook, entre outros);
Programa malicioso: ou malware, é uma espécie de programa criado especificamente para executar ações danosas e atividades maliciosas no computador da vítima, sendo exemplo: vírus, worm, bot e botnet, spyware, backdoor, cavalo de tróia (trojan), rootkit, entre outros;
Relação jurídico-contratual: vínculo existente entre duas ou mais pessoas em virtude de um contrato celebrado, que gera direitos e obrigações para ambas as partes;
Servidor: é um computador conectado a uma rede de informática que disponibiliza seus recursos a todos os integrantes desta rede;
Sistema operacional: é um programa que administra todos os recursos de um computador ou dispositivo (como celulares, tablets, TVs Inteligentes), controlando operações básicas de processamento de programas, funções de entrada e saída, espaço na memória, discos, dispositivos, entre outras, sendo exemplo o Windows, o Linux, macOS, IOS, Android, entre outros;
Sociedade: é a reunião de pessoas com a finalidade de obterem lucro, através do exercício de alguma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, de forma profissionalizada (sociedade empresária limitada, sociedade anônima, etc.) ou não (sociedade simples);
Solidariedade: espécie de responsabilidade, em que uma mesma obrigação tem mais de um responsável pelo seu cumprimento, podendo o credor exigir o cumprimento de quaisquer dos devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra os demais devedores solidários;
Subsidiariedade: espécie de responsabilidade, em que há um devedor principal e, somente na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outra pessoa responderá pela obrigação (a exemplo do fiador);
Site: página ou um conjunto de páginas vinculadas entre si, cujo acesso na internet é feito através de um determinado endereço;
Tecnologia CSS3 e HTML5: o CSS3 é uma tecnologia utilizada para definir a exibição dos elementos contidos no código de uma página da internet que adotam para o seu desenvolvimento linguagens de marcação (como XML, HTML e XHTML) e sua maior vantagem é efetuar a separação entre o formato e o conteúdo de um documento. Já o HTML5 é uma versão da linguagem de programação “HyperText Markup Language” ou Linguagem de Marcação de Hipertexto, que possibilita implantar novas funções;
Tributos: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada; podem ser: impostos, taxas e contribuições de melhoria;
URL: é a sigla de “Uniform Resource Locator” ou Localizador Padrão de Recursos, e designa o endereço virtual de um arquivo, de uma impressora ou de outro acessório disponíveis numa rede privada (intranet) ou na Internet;
Vírus: é um programa de computador, ou parte de um, geralmente malicioso, que faz inúmeras cópias de si mesmo, tornando-se parte de outros programas e arquivos, podendo causar danos;
Vício oculto: é o defeito ou avaria não aparentes em produtos, causados por falha na sua fabricação, e que somente são identificados depois de um determinado tempo de uso;
Vício aparente: é o defeito e avaria que o comprador consegue identificar assim que inicia a utilização do produto;
Vínculo de trabalho: é o vínculo obrigacional estabelecido, de forma expressa ou tácita, entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica, que o remunera pela prestação dos serviços, sendo exemplos os contratos de empreitada, representação comercial, entre outros;
Vínculo de emprego: é o vínculo obrigacional estabelecido entre o trabalhador (pessoa física) e o empregador (pessoa física ou jurídica), com subordinação, de forma pessoal e não eventual e mediante remuneração.
DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA 2ª: O objeto do presente Contrato são os seguintes serviços a serem prestados pela EMPRESA N2N VIRTUAL:
I - disponibilização de espaços virtuais no site N2N VIRTUAL para que os Usuários compradores possam pesquisar, visualizar, e comprar produtos e/ou serviços, e para que os Usuários vendedores possam ofertar e vender produtos e/ou serviços. Funciona como uma vitrine virtual em um shopping virtual; e
II – possibilitar a aproximação e a comunicação (nos termos deste Contrato) entre os Usuários compradores e os Usuários vendedores, como forma de facilitar a negociação e concretização da compra e venda de produtos e/ou serviços ofertados no site N2N VIRTUAL, mas sem qualquer interferência da EMPRESA N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário comprador declara, desde já, ter pleno conhecimento de que a EMPRESA N2N VIRTUAL não é fornecedora dos produtos e/ou serviços ofertados pelos Usuários vendedores no site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 2º: A EMPRESA N2N VIRTUAL pode comercializar seus próprios produtos ou serviços no site N2N VIRTUAL, caso em que se responsabiliza inteiramente pelos mesmos.
DA CAPACIDADE CIVIL
CLÁUSULA 3ª: Somente pessoas físicas ou jurídicas que possuam plena capacidade civil (de direito e de exercício) poderão fazer o cadastro e contratar os serviços ofertados pela EMPRESA N2N VIRTUAL através do site N2N VIRTUAL, devendo ser observado, quanto a isso, o disposto nos artigos 3º, 4º, 166 inciso I, 171 inciso I e 180 do Código Civil.
PARÁGRAFO 1º: As pessoas jurídicas plenamente capazes só poderão contratar por intermédio de seus legítimos representantes legais.
PARÁGRAFO 2º: Não poderão fazer novo cadastro e contratar os serviços ofertados pela EMPRESA N2N VIRTUAL através do site N2N VIRTUAL os Usuários punidos com suspensão, mas se houver autorização da EMPRESA N2N VIRTUAL, e a exclusivo critério desta, poderá o Usuário suspenso reativar seu perfil de usuário inativo.
DO CADASTRO E DO ACESSO À CONTA
CLÁUSULA 4ª: O cadastramento do Usuário só será confirmado se forem preenchidos, ao menos, todos os campos obrigatórios do cadastro, e as informações devem ser sempre corretas, verdadeiras, legítimas e sem abreviações.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário deve sempre manter atualizados os seus dados pessoais cadastrados na “Minha Conta”.
PARÁGRAFO 2º: Só é permitida uma única conta por Xxxxxxx, devendo ser informado o nome, o e- mail, a senha e o CPF/CNPJ.
CLÁUSULA 5ª: O Usuário compromete-se a guardar sua senha de acesso e demais informações pessoais com a máxima segurança possível, e a não repassá-las para terceiros, sendo que esses dados não serão solicitados pela EMPRESA N2N VIRTUAL ou seus colaboradores.
PARÁGRAFO 1º: O uso indevido, ilegal e/ou a divulgação sem autorização desses dados para terceiros será de responsabilidade exclusiva de seu causador, ficando a EMPRESA N2N VIRTUAL, desde já, isentada de toda responsabilizada nestes casos, em decorrência da regular prestação de seu serviço no site N2N VIRTUAL e devendo ser observadas, ainda, as regras contidas nas Políticas de Privacidade e Confidencialidade da Informação da EMPRESA N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 2º: Não poderão ser atribuídos à EMPRESA N2N VIRTUAL eventuais imprecisões, equívocos ou irregularidades dos dados informados pelos Usuários, pois estes garantem, com a aceitação do presente Contrato, a correção, a veracidade e a legitimidade das informações que prestarem, assumindo a inteira responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA 6ª: O acesso à conta do Usuário será feito através do e-mail e da senha cadastrados.
CLÁUSULA 7ª: O nome e demais informações prestadas pelo Usuário para cadastro e uso no site N2N VIRTUAL não poderão:
I - ter semelhança com os nomes N2N VIRTUAL ou EMPRESA N2N VIRTUAL, e/ou com seus bens de propriedade intelectual (denominações comerciais, marcas, nomes de domínio, etc.);
II - fazer referência, indicar, e/ou sugerir que os produtos/serviços ofertados pelos Usuários vendedores tenham algum vínculo ou relação de qualquer natureza, ou que pertençam ao site N2N VIRTUAL ou à EMPRESA N2N VIRTUAL;
III - ser ofensivos, e/ou conter dados em desacordo com este Contrato ou com a lei, nem conter endereços eletrônicos (sites, URL, redes sociais, etc.).
CLÁUSULA 8ª: Os pedidos de cadastro e as contas já cadastradas no N2N VIRTUAL que violem (ou que, após o cadastro, vierem a violar) as regras deste Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site e/ou suas políticas poderão ser, respectivamente, rejeitados e suspensas pela EMPRESA N2N VIRTUAL.
CLÁUSULA 9ª: A EMPRESA N2N VIRTUAL reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar dados adicionais, documentos comprobatórios, e promover as buscas que considere necessárias para confirmar a veracidade, correção e autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelo Usuário.
PARÁGRAFO 1º: Se identificar dados pessoais errados, não verdadeiros, ou não autênticos, se o Usuário não enviar os documentos solicitados, ou houver suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade, a
EMPRESA N2N VIRTUAL poderá promover a suspensão temporária ou definitiva da conta, além de adotar outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO 2º: Em caso de suspensão da conta do Usuário nas condições mencionadas acima, as ofertas de venda e os pedidos de compra serão imediatamente desativados, não cabendo qualquer ressarcimento ou indenização.
PARÁGRAFO 3º: O Usuário não poderá ter uma nova conta se a sua conta original foi suspensa de forma temporária ou definitiva por violação a este Contrato, às demais políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL, ou à lei.
CLÁUSULA 10ª: O Usuário concorda em comunicar a EMPRESA N2N VIRTUAL, de imediato e por meio seguro, o acesso ou o uso indevido e/ou não autorizado de sua conta por terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Como o acesso à conta depende de senha, a qual é de conhecimento e propriedade exclusiva do Usuário, este declara, desde já, isentar a EMPRESA N2N VIRTUAL de toda e qualquer responsabilidade em caso de acesso e realização de operações indevidas ou não autorizadas em sua conta.
CLÁUSULA 11ª: O Usuário não poderá ceder, vender, alugar ou transferir, por qualquer outra forma, a sua conta no N2N VIRTUAL.
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: Este Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site poderão ser modificados, a qualquer momento, pela EMPRESA N2N VIRTUAL, para aperfeiçoar e melhorar a prestação dos serviços no site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 1º: Os pedidos e as negociações já iniciados antes da divulgação das modificações serão regidos pela redação anterior deste Contrato.
PARÁGRAFO 2º: O prazo para entrada em vigorar da nova versão do Contrato e seus Termos e Condições Gerais será de 10 (dez) dias a contar da sua divulgação no site N2N VIRTUAL.
CLÁUSULA 13ª: Não aceitando os novos termos contratuais, o Usuário deve manifestar a sua discordância pelo e-mail xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 07 (sete) dias a partir da divulgação da versão contratual alterada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo discordância, a relação contratual ora ajustada será extinta e, se houver débitos pendentes, serão cobrados por todos os meios permitidos ou não proibidos por lei.
CLÁUSULA 14ª: O Usuário declara, desde já, que a falta ou o não recebimento de sua manifestação no prazo citado acima equivalerá à plena concordância com a continuidade do Contrato e seus novos Termos e Condições Gerais de Uso do Site.
DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OFERTADOS
DAS OFERTAS
CLÁUSULA 15ª: O Usuário vendedor deverá fazer o cadastro das ofertas de venda de produtos e/ou serviços nas categorias e subcategorias apropriadas, destacando, caso haja obrigação legal, a descrição dos tributos que incidem sobre a negociação.
CLÁUSULA 16ª: As ofertas anunciadas no site N2N VIRTUAL devem ter a descrição mais completa, clara e exata possível do produto e/ou do serviço, podendo ter textos e imagens, e informações sobre designação, características, preço, prazo para a entrega, quantidade, condições, formas de pagamento, além de outros dados considerados importantes, respeitando-se sempre o previsto em lei, neste Contrato, e nas demais políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL.
CLÁUSULA 17ª: O Usuário Vendedor declara, desde já, que tem o direito contratual ou legal de vender o produto e que possui disponibilidade em estoque para entrega imediata e na quantidade divulgada; ou que tem o direito contratual ou legal de vender o serviço, e que possui plenas condições de execução imediata.
CLÁUSULA 18ª: A oferta não poderá conter, em hipótese alguma, informações pessoais de contato dos Usuários, tais como telefones, e-mails, sites em que há esses dados, perfis em redes sociais ou em programas e aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros.
PARÁGRAFO 1º: Os Usuários só receberão os dados de contato um do outro depois que ocorrer a manifestação de vontade de compra e o pagamento do produto ou do serviço ofertado no site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 2º: A oferta deve conter a quantidade de itens destinados à venda e o preço unitário.
PARÁGRAFO 3º: Caso a venda seja de conjunto(s) de unidades de produtos (de mesma natureza ou não), a oferta deve conter o preço do conjunto.
CLÁUSULA 19ª: Somente as formas de pagamento disponíveis no site N2N VIRTUAL poderão ser inseridas nas ofertas dos Usuários vendedores.
CLÁUSULA 20ª: As ofertas não terão validade se:
I - não forem realizadas no site N2N VIRTUAL;
II - a negociação não for permitida pela legislação, ou por este Contrato, ou pelas demais políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL;
III - na hipótese de os Usuários vendedor e comprador desistirem do negócio de comum acordo;
IV - havendo uma relação de consumo, ocorrer a desistência pelo Usuário Comprador no prazo de 07 (sete) dias a contar da compra ou do recebimento do produto e/ou serviço, na forma do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 21ª: As ofertas que apresentem preços ou informações em desacordo com este Contrato, com as políticas relacionadas, com a Lei, ou com qualquer norma, ou que não sejam claros o
suficiente, que violem direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, ou que causem dúvida(s) ou que não reflitam o preço final do produto e/ou serviço; poderão ser alteradas ou desabilitadas por iniciativa da EMPRESA N2N VIRTUAL, responsabilizando-se o Usuário vendedor pelo pagamento de eventuais tarifas já incidentes sobre esta oferta alterada ou removida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Alternativamente, a EMPRESA N2N VIRTUAL poderá exigir que o Usuário vendedor modifique as informações mencionadas nesta cláusula, responsabilizando-se o Usuário vendedor pelo pagamento de eventuais tarifas já incidentes sobre esta oferta alterada ou removida.
DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PROIBIDOS
CLÁUSULA 22ª: Não serão admitidas ofertas de produtos e/ou serviços em desacordo com a lei em vigor, com este Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site, e com as políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL, ou que não tenham a necessária autorização dos respectivos órgãos reguladores.
DA PRIVACIDADE E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 23ª: Para uso do site N2N VIRTUAL o Usuário deve ler e aceitar inteiramente a Política de Privacidade e Confidencialidade da Informação, anexa a este Contrato, que contém todas as regras e esclarecimentos sobre como os dados pessoais do Usuário são coletados e tratados pela EMPRESA N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 1º: Exceto as informações publicadas no site N2N VIRTUAL, a EMPRESA N2N VIRTUAL adotará todas as precauções e cuidados para proteger as informações pessoais do Usuário, através do uso dos instrumentos de segurança mais eficazes e avançados possíveis, e cujo acesso é restrito a pessoas habilitadas, que são obrigadas por contrato a manter a confidencialidade das informações e não utilizá-las inadequadamente.
PARÁGRAFO 2º: O Usuário declara ter pleno conhecimento de que nenhum sistema é infalível, de modo que reconhece a ausência de responsabilidade da EMPRESA N2N VIRTUAL por eventuais ações danosas de terceiro, que consiga anular ou contornar as medidas de segurança, e acessar as informações e dados pessoais do Usuário, para fins de divulgação e/ou uso não autorizados e indevidos.
PARÁGRAFO 3º: O Usuário declara aceitar, expressamente, que suas informações pessoais poderão ser compartilhadas pela EMPRESA N2N VIRTUAL com outras empresas do mesmo grupo econômico, com parceiros comerciais, integrantes do Programa de Proteção à Propriedade Intelectual, e com autoridades e pessoas que aleguem ter sofrido danos por ação ou omissão lesiva do Usuário, neste último caso mediante determinação judicial.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO COMPRADOR
CLÁUSULA 24ª: O Usuário interessado em comprar produtos e/ou contratar serviços deve fazer o cadastro no site N2N VIRTUAL, realizar as pesquisas e escolher um ou mais itens ofertados de acordo com o seu interesse, informar a quantidade e clicar em “Adicionar ao Carrinho” ou “Adicionar” para que o item seja adicionado ao “Carrinho de Compras”, podendo optar por continuar comprando outros itens ou, se assim o
desejar, concluir o pedido de compra clicando em “Finalizar Pedido”, quando receberá um e-mail de confirmação da compra.
PARÁGRAFO 1º: Compete ao Usuário comprador, antes de fazer qualquer compra, dedicar atenção às informações sobre a oferta, pois a compra de um produto e/ou serviço gera uma relação jurídica e contratual, com direitos e deveres para ambas as partes.
PARÁGRAFO 2º: O Usuário comprador, após clicar na opção “Finalizar Pedido” do site N2N VIRTUAL manifesta com esta ação a vontade de comprar o(s) produto(s) e/ou contratar o(s) serviço(s) ofertado (s) e selecionado(s), obrigando-se a cumprir todas as condições constantes na oferta e a realizar o pagamento na data do vencimento através de cartão de crédito conveniado ou boleto bancário, para ter acesso aos dados de contato do Usuário vendedor.
PARÁGRAFO 3º: Concretizando-se a negociação, compete ao Usuário comprador exigir do Usuário vendedor a emissão da nota fiscal, exceto se este último for um vendedor eventual, não se caracterizar como comerciante ou empresário, ou tiver outro motivo legal que o isente de tal responsabilidade.
PARÁGRAFO 4º: O Usuário comprador declara ter conhecimento de que eventuais obrigações tributárias decorrentes das atividades dos Usuários do site N2N VIRTUAL não são de responsabilidade a EMPRESA N2N VIRTUAL, exceto nos casos em que a EMPRESA N2N VIRTUAL esteja anunciando e vendendo seus próprios produtos e/ou serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO VENDEDOR
CLÁUSULA 25ª: Para ofertar algum produto ou serviço, o Usuário vendedor deve atender a todas as exigências, condições e eventuais habilitações previstas em lei.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário vendedor obriga-se a cumprir a sua oferta, na forma da lei, sempre que receber um ou mais pedidos de compra de itens que ofertou e haja confirmação de pagamento registrada no site N2N VIRTUAL, comprometendo-se a estabelecer comunicação com o Usuário comprador, a fim de promover a entrega do produto ou do serviço objeto da negociação, no prazo anunciado.
PARÁGRAFO 2º: A oferta não obrigará o Usuário vendedor se:
I - o Usuário comprador não cumprir as condições da venda exigidas na oferta, tais como, mas não se limitando a: aceitar a forma de pagamento, concordar com o prazo para entrega ou com o valor do frete, etc;
II - a identificação ou as informações pessoais do Usuário comprador não puderem ser confirmadas;
III - o cadastro do preço ou da quantidade do produto e/ou serviço ofertado tiver sido fruto de inquestionável erro de digitação;
PARÁGRAFO 3º: Os prazos de validades das ofertas são de responsabilidade dos Usuários Vendedores, e findarão com o término do período de duração informado na oferta ou quando acabar a quantidade do produto ofertado.
PARÁGRAFO 4º: A EMPRESA N2N VIRTUAL não pode forçar o Usuário vendedor a cumprir suas obrigações com o(s) Usuário(s) comprador(es) ou concretizar as negociações, uma vez que não é parte nas transações realizadas pelos Usuários no site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 5º: O Usuário vendedor deve sempre destacar em suas ofertas, de forma clara e precisa, as características mais importantes dos produtos e/ou dos serviços ofertados, além de
eventuais riscos à saúde e à segurança ou restrições à aquisição, casos de despesas adicionais a serem custeadas pelo Usuário comprador, e, nas relações de consumo, a forma pela qual os Usuários compradores poderão exercer o direito de desistência na compra, tudo em atendimento à lei em vigor.
CLÁUSULA 26ª: Sempre que uma transação efetivar-se por meio do site N2N VIRTUAL, o que se caracterizará com o pagamento da compra feita pelo Usuário comprador, o Usuário vendedor deverá pagar à EMPRESA N2N VIRTUAL, em decorrência dos serviços descritos na Cláusula 2ª, o valor correspondente a um percentual de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total da venda.
PARÁGRAFO 1º: Caso a negociação tenha natureza de relação de consumo e não seja concretizada por desistência do Usuário comprador no prazo legal de até 07 (sete) dias a contar da compra ou do recebimento do produto ou serviço, o valor pago pelo Usuário comprador será integralmente restituído.
PARÁGRAFO 2º: Promocional e temporariamente, a EMPRESA N2N VIRTUAL não cobrará a tarifa indicada no caput desta Cláusula, e apenas cobrará o valor equivalente ao preço do Gateway de Pagamento.
CLÁUSULA 27ª: Os Usuários declaram reconhecer que a EMPRESA N2N VIRTUAL não é parte nas negociações dos produtos e/ou serviços anunciados pelos Usuários vendedores e que serão de exclusiva responsabilidade do Usuário vendedor todas as obrigações tributárias, trabalhistas, consumeristas, e de qualquer outra espécie, em razão das ofertas e atividades realizadas no site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário vendedor declara ter pleno conhecimento de que, se atuar como um fornecedor de produtos e/ou serviços sua oferta o vincula, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, e que a falta de cumprimento pode ser objeto de ação judicial a ser proposta pelo Usuário comprador.
PARÁGRAFO 2º: O Usuário vendedor reconhece que se a EMPRESA N2N VIRTUAL, ou qualquer empresa do grupo, vier a responder na justiça ou perante quaisquer órgãos, entidades de proteção ao consumidor, ou outra entidade de qualquer natureza; os valores pagos a título de condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios, serão de responsabilidade do Usuário vendedor que deu causa, podendo ser exigidos por todos os meios permitidos ou não vedados em lei.
DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
CLÁUSULA 28ª: É proibido aos Usuários, além de outras condutas vedadas neste Contrato:
I - ofender, caluniar, injuriar ou difamar outros Usuários, os administradores do N2N VIRTUAL, os colaboradores da EMPRESA N2N VIRTUAL, ou terceiros;
II - promover ou de alguma forma participar da manipulação indevida de preços dos produtos e/ou dos serviços ofertados (por exemplo, atribuindo preço fictício ao item, entre outras hipóteses);
III - intervir em transações de outros Usuários;
IV - o contato direto, por qualquer meio (salvo pela aba “Comentários” na oferta, caso essa funcionalidade tenha sido implementada, observando-se, em todo caso, as restrições impostas na Cláusula 18ª) entre Usuários que tenham o potencial de realizarem alguma transação através do N2N VIRTUAL, antes de manifestada a intenção de compra (através da opção “Finalizar Pedido”) e do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s);
V - divulgar, por qualquer meio e em qualquer espaço do site N2N VIRTUAL, seus dados pessoais de contato, como telefones, e-mails, ou informar sites em que há esses dados, perfis em redes sociais ou em programas e aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros; antes de manifestada a intenção de compra (através da opção “Finalizar Pedido”) e o pagamento do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s);
VI - ofertar produtos e/ou serviços proibidos por este Contrato, pelas demais políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL, e pela legislação; e
VII - cadastrar mais de uma oferta relativa ao mesmo produto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo alguns destes comportamentos o Usuário que o praticou poderá ser punido com a remoção da oferta e/ou com a suspensão da sua conta no site N2N VIRTUAL, além de estar sujeito às ações legais se configurar delitos, contravenções, ou prejuízos civis a outros Usuários, à EMPRESA N2N VIRTUAL ou a terceiros.
DA INVASÃO DO SISTEMA OU DA BASE DE DADOS
CLÁUSULA 29ª: É vedada a utilização de equipamentos, programas ou outros recursos com o intuito de invadir, intervir, violar, reter, alterar, e/ou apagar as ofertas, descrições, contas, bancos de dados, atividades, negociações e demais operações do site N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O responsável por quaisquer tentativas ou condutas que desrespeitem este Contrato e a legislação aplicável estará sujeito às ações legais cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento contratual e do pagamento de indenizações em casos de danos.
PENALIDADES
CLÁUSULA 30ª: O Usuário que violar o previsto neste Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site, nas políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL ou na legislação em vigor; que prestar informações inexatas, ou cuja identificação não possa ser confirmada, ou que gere suspeitas de fraude ou outra espécie de ilegalidade; que fizer ofertas ou praticar atos que cause ou tenha o potencial de causar danos a quem quer que seja; que acumular uma quantidade elevada de reclamações, ou que tiverem muitas reclamações sem respostas ou soluções; estará sujeito, conforme o caso e a critério da EMPRESA N2N VIRTUAL, às seguintes penalidades:
I - recusa de cadastro; II - advertência;
III - cancelamento de ofertas;
IV - suspensão temporária ou definitiva da conta e de acesso aos serviços do site N2N VIRTUAL; V - outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO 1º: A suspensão da conta desabilitará o cadastro do Usuário, impossibilitando que este faça novos pedidos e/ou ofertas.
PARÁGRAFO 2º: A suspensão temporária perdurará até o término da análise pela EMPRESA N2N VIRTUAL das circunstâncias que motivaram esta penalidade.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 31ª: A EMPRESA N2N VIRTUAL responsabiliza-se pelos danos que causar aos Usuários do site N2N VIRTUAL em razão de defeitos ou vícios na prestação do seu serviço.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário declara reconhecer e aceitar que a EMPRESA N2N VIRTUAL não dá garantias e não assume a responsabilidade:
I - por quaisquer vícios, defeitos, prejuízos, danos ou perdas oriundos de falhas na internet, no sistema ou no servidor usado pelo Usuário, causados por conduta deste ou de terceiros, podendo ocorrer, por exemplo, em virtude de defeitos no sistema operacional ou nos equipamentos e dispositivos do computador do Usuário, ataques de hackers ou crackers, transferência de dados, arquivos, programas, imagens, textos, vídeos ou áudio contendo vírus ou qualquer outro programa malicioso, entre outros casos;
II - pelas ofertas dos Usuários vendedores feitas no site N2N VIRTUAL, uma vez que não as faz, não é proprietária e não tem a posse dos produtos e/ou não executa os serviços ofertados pelos Usuários vendedores, e não interfere na negociação ou concretização das vendas;
III - pela veracidade das publicações de terceiros que apareçam no site N2N VIRTUAL e pelos contratos que o Usuário celebrar com terceiros;
IV - pela existência, legalidade, qualidade, quantidade, integridade, estado, procedência ou autenticidade dos produtos e/ou serviços ofertados, comprados ou vendidos pelos Usuários, pois não tem controle sobre os objetos das negociações;
V - pela capacidade civil para contratação e veracidade dos dados pessoais cadastrados pelos Usuários;
VI - por vícios ocultos ou aparentes nas transações realizadas entre os Usuários; VII - pelo cumprimento das obrigações assumidas pelos Usuários;
VIII - pelos danos morais, materiais, inclusive lucro cessante, ou quaisquer outros danos causados por Usuários quando das negociações e vendas através do site N2N VIRTUAL;
IX - por fato fortuito ou de força maior;
PARÁGRAFO 2º: O Usuário declara reconhecer e aceitar que:
X - é o exclusivo responsável pelos produtos e/ou serviços que ofertar, e pelos pedidos de compra que fizer;
XI - a EMPRESA N2N VIRTUAL não é parte e não pode assegurar a concretização de qualquer transação realizada entre Usuários, sendo um mero fornecedor do serviço de disponibilização de espaço virtual para as ofertas de produtos e/ou serviços feitas pelos Usuários vendedores;
XII - a contratação do serviço do site N2N VIRTUAL não gera nenhuma relação jurídico-contratual de sociedade, mandato, franquia ou vínculo de trabalho ou emprego entre a EMPRESA N2N VIRTUAL e o Usuário;
XIII - ao negociar com outros Usuários ou com terceiros o faz por sua conta e risco;
XIV - deve avaliar os riscos e conduzir toda negociação no site N2N VIRTUAL com prudência e atenção;
XV - eventualmente pode lidar com pessoas mal-intencionadas, com uma identificação falsa;
PARÁGRAFO 3º: Caso o(s) Xxxxxxx(s) ou algum terceiro faça(m) reclamação ou proponha(m) alguma ação extrajudicial ou judicial contra outro(s) Xxxxxxx(s), todos os envolvidos eximem de qualquer responsabilidade a EMPRESA N2N VIRTUAL e seus colaboradores, observado, ainda, o estipulado na Cláusula 27ª e seu Parágrafo 2º deste instrumento.
PARÁGRAFO 4º: Os Usuários declaram, desde já, que são os exclusivos responsáveis pelos comentários que fizerem no site N2N VIRTUAL e que assumem, desde já, as consequências decorrentes destes atos.
PARÁGRAFO 5º: A existência de links destinados a sites de terceiros no ambiente virtual do site N2N VIRTUAL não gera qualquer vínculo de propriedade, sociedade, solidariedade ou subsidiariedade com a EMPRESA N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 5º: A EMPRESA N2N VIRTUAL não tem qualquer controle ou ingerência sobre as atividades realizadas nestes sites de terceiros e, por isto, não se responsabilizará pelos seus conteúdos, condutas e serviços ofertados.
DO PRAZO CONTRATUAL E DA RESCISÃO
CLÁUSULA 32ª: Os serviços da EMPRESA N2N VIRTUAL serão prestados por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo e a critério desta, serem suspensas ou encerradas as atividades do site N2N VIRTUAL, sem obrigação de pagar valores referentes a indenizações, ressarcimentos, danos, restituição ou sob qualquer outro fundamento, comunicando-se, em todo caso, os Usuários por qualquer meio legítimo e autorizado ou não proibido pela lei, com antecedência mínima de 10 dias.
CLÁUSULA 33ª: A relação jurídico-contratual ora contratada também será extinta se o Usuário deixar de atender as condições, deixar de cumprir as obrigações, ou violar as cláusulas estabelecidas neste Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Uso do Site e nas Políticas de Privacidade, bem como nos demais documentos a eles incorporados, impossibilitando o início ou a continuidade deste Contrato, sem prejuízo da cobrança por parte da EMPRESA N2N VIRTUAL das tarifas ou dos valores devidos e que, por qualquer motivo, ainda não tenham sido pagos pelo Usuário.
DAS LIMITAÇÕES DO SISTEMA
CLÁUSULA 34ª: O N2N VIRTUAL não tem suporte para navegadores antigos, mas apenas para os atuais compatíveis com a tecnologia CSS3 e HTML5.
DAS TARIFAS COBRADAS
CLÁUSULA 35ª: É gratuito o cadastro no site N2N VIRTUAL, mas será devida à EMPRESA N2N VIRTUAL uma tarifa de 15% (quinze por cento) sobre as negociações realizadas por intermédio do site N2N VIRTUAL, a ser descontada do pagamento destinado ao Usuário Vendedor.
PARÁGRAFO 1º: O Pagamento ao Usuário vendedor está condicionado à confirmação de recebimento do produto ou da prestação do serviço pelo Usuário comprador, e serão efetuados todo dia 15 (quinze) do mês. Caso o produto seja entregue ou o serviço prestado após o dia 15 (quinze), o Usuário vendedor receberá no dia 15 (quinze) do mês subsequente.
PARÁGRAFO 2º: Em caso de oferta de conjunto de produtos e/ou serviços, a tarifa da EMPRESA N2N VIRTUAL incidirá sobre o preço do conjunto, mesmo que o Usuário vendedor resolva alterar, posteriormente ao negócio já concluído, a oferta e passe a vender, apenas uma ou mais unidades desse conjunto isoladamente.
PARÁGRAFO 3º: O Usuário vendedor compromete-se a pagar à EMPRESA N2N VIRTUAL os valores referentes a todo e qualquer serviço que esta prestar em que tenha(m) sido estabelecida(s) tarifa(s).
PARÁGRAFO 4º: A EMPRESA N2N VIRTUAL poderá, a qualquer tempo, alterar, aumentar ou cancelar tarifas vigentes, ou em períodos promocionais e outras formas temporárias de modificação dos preços, devendo ser observado o previsto nas Cláusulas 12ª a 14ª.
PARÁGRAFO 5º: As transações já iniciadas na data da publicação das alterações não serão afetadas pelas modificações, estando em vigor, para estas, a redação anterior deste Contrato.
PARÁGRAFO 6º: A EMPRESA N2N VIRTUAL adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para receber os valores devidos por força deste Contrato.
PARÁGRAFO 7º: Promocional e temporariamente, a EMPRESA N2N VIRTUAL não cobrará a tarifa indicada no caput desta cláusula, e apenas cobrará o valor equivalente ao preço do Gateway de Pagamento.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 36ª: As expressões "N2N VIRTUAL" e “EMPRESA N2N VIRTUAL”, assim como os respectivos nomes empresariais, nomes de domínio, logotipos, marcas, e produtos associados são protegidos por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, e são pertencentes exclusivamente à EMPRESA N2N VIRTUAL, sendo que nenhum direito ou licença é concedido ao Usuário para usá-los, sendo proibido o uso indevido e a reprodução desses conteúdos, sem prévia e expressa permissão, por escrito, da EMPRESA N2N VIRTUAL.
PARÁGRAFO 1º: O Usuário declara e assegura, desde já, ser o titular, ou possuir a autorização do(s) titular(es) de direito(s) de propriedade intelectual para poder divulgar no site N2N VIRTUAL as ofertas de produtos e/ou serviços, ou atuar como loja oficial de alguma marca, sendo o exclusivo responsável pelo conteúdo do que divulgar.
PARÁGRAFO 2º: Em caso de ato ou omissão que viole os direitos citados nesta Cláusula, o Usuário que a praticar assume a inteira responsabilidade pelos prejuízos, danos, indenizações, lucros cessantes, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais que a EMPRESA N2N VIRTUAL sofrer.
DAS INDENIZAÇÕES
CLÁUSULA 37ª: O Usuário é responsável por indenizar a EMPRESA N2N VIRTUAL, as empresas do mesmo grupo econômico, ou os colaboradores, em caso de ações propostas por outros Usuários ou terceiros oriundas de suas atividades no site N2N VIRTUAL, ou nos casos de descumprimento deste Contrato e demais políticas da EMPRESA N2N VIRTUAL, ou da violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários advocatícios.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA 38ª: Este Contrato, seus termos e políticas associadas são regidos pelas leis vigentes no Brasil e eventuais questionamentos acerca da interpretação, cumprimento ou quaisquer outros, serão dirimidos no Foro Competente da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DO ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS E SANAR DÚVIDAS
CLÁUSULA 39ª: O endereço da EMPRESA N2N VIRTUAL para envio de correspondências, requisições, notificações ou pedidos de informação é o seguinte: Avenida Xxx Xxxxxx Xxxxxx nº 5644, sala 704, Pilares, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA 40ª: Xxxx não tenha entendido alguma regra, condição ou tenha ficado alguma dúvida, envie um email para “xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx”.