DA CAPACIDADE CIVIL Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACIDADE CIVIL. CLÁUSULA 3ª: Somente pessoas físicas ou jurídicas que possuam plena capacidade civil (de direito e de exercício) poderão fazer o cadastro e contratar os serviços ofertados pela EMPRESA N2N VIRTUAL através do site N2N VIRTUAL, devendo ser observado, quanto a isso, o disposto nos artigos 3º, 4º, 166 inciso I, 171 inciso I e 180 do Código Civil.
DA CAPACIDADE CIVIL. A capacidade civil é a possibilidade de a pessoa ter direitos e contrair obrigações. Já a incapacidade é uma vedação legal com o objetivo de resguardar a pessoa que, de forma relativa ou absoluta, está impossibilitada de exercer os atos da vida civil. Nas lições de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a incapacidade é definida na seguinte forma: A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada estritamente, considerando-se o princípio de que a "capacidade é a regra e a incapacidade a exceção”. São consideradas absolutamente incapazes as pessoas impedidas de, pessoalmente, exercer as suas atividades civis. Neste caso, deverão ser representadas, vale dizer, é preciso a figura do representante para a prática dos atos atinentes à vida civil.·. Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes ante a falta de desenvolvimento mental completo para exprimir sua vontade sem o amparo de um representante. Não se trata da falta de capacitação para suas escolhas, mas, sim, falta de capacitação de antever as consequências de determinados atos. As pessoas acometidas por enfermidade ou deficiência mental, igualmente são considerados incapazes por não possuírem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, no entanto para que haja o reconhecimento da incapacidade é necessária a declaração judicial, através de um processo de interdição, com rito determinado nos artigos 1.177 a 1.186 no Código de Processo Civil. xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Quando decretada a interdição em audiência com a presença do Ministério Público, será nomeado um curador ao interdito. Também são consideradas absolutamente incapazes aquelas pessoas que, mesmo por causa transitória, não podem exprimir sua vontade. Em regra o término da minoridade ocorre quando a pessoa completa 18 anos, iniciando o início da aptidão para o exercício das atividades civis. Existem situações em que cessam a incapacidade para os menores de forma antecipada. Para esta forma damos o nome de emancipação que podem ocorrer por concessão dos pais ou por atos do juiz. O casamento disposto põe fim à incapacidade civil, bem como o ingresso no emprego público efetivo e a colação de grau em curso de ensino superior. Outro ponto que põe fim a menoridade decorre da emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria. O conteúdo deste inciso prevê a aptidão para a vida civil, para quem exerce atividade autônoma, com 16 anos completos. A capacidade civil enc...

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.