Contract
C O NT R AT O N º 006/2 019
“Que entre si celebram contrato, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA e ABSOLUTO SUPERMERCADO LTDA.”
I PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público, sediado a Xxx 00 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx x XX, inscrita no CNPJ: 01.614.519/000122, neste ato representado pelo Gestor do município, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1033978-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Tulipa Negra, S/n, na cidade de Nova Lacerda – MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE;
A empresa ABSOLUTO SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 09.296.387/0001-40, com sede na Av. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxx-XX, representado neste ato pelo seu Proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG Nº 2.468.230/SSP-SC e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Nova Lacerda - MT, denominada CONTRATADA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 028/2018 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR DO MUNICÍPIO.
DO LOCAL E DATA
3.1 Lavrado e assinado ao 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Mato Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJ ETO
Constitui objeto deste contrato:
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA P13, PARA RECOMPOSIÇÃO DE ESTOQUE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, constantes no procedimento do Pregão Presencial nº 028/2018, especificamente do seguinte item;
Descrição, Quantidade e Preços:
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
GÁS DE COZINHA P13 |
150 un |
R$ 88,20 |
R$ 13.230,00 |
Valor Total: 13.230,00
A descrição completa do item acima é aquela descrita no Pregão Presencial nº 028/2018, que deve ser utilizada e respeitada em sua integralidade, qualidade, marca e especificação conforme descrito no aludido procedimento.
Os respectivos produtos, cujas funções e características estão descritas no procedimento do Pregão Presencial nº 028/2018, que deu origem a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá até 15/06/2019, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
O presente contrato poderá ser alterado, em casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento de acordo com os prazos e valores estipulados neste instrumento contratual;
Comunicar à CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prover o fornecimento dos produtos contratados de acordo com as normas de regência e com estrita observância ao presente contrato e à legislação vigente;
Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, a troca dos produtos em caso de falhas ou defeitos verificados;
Manter sigilo sobre todas as informações objeto do presente contrato;
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1° do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de entrega de produtos (se houver);
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
CLÁUSULA SEXTA –DESPESA ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio decorrente da presente contratação enquadra-se na Natureza de Despesa:
Unidade Gestora: 04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Centro de Custo: 118 Fonte: 04.04 – Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
Unidade Gestora: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Centro de Custo: 199 Fonte: 05.03 – Departamento de Educação Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
Unidade Gestora: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE Centro de Custo: 338 Fonte: 06.03 – Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
Unidade Gestora: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Custo: 449 Fonte: 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
Unidade Gestora: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Centro de Custo: 462 Fonte: 08.01 – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
Unidade Gestora: 13 – SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO Centro de Custo: 577 Fonte: 13.02 – Departamento de Administração e Recursos Humanos Elemento de despesa: 3.3.90.30 |
CLÁUSULA SETIMA PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
No valor de R$ 13.230,00 (treze mil e duzentos e trinta reais) referente a contratação, que serão pagos após a prestação dos serviços contratados, até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subsequente a data constante no documento fiscal de venda.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Fiscal do Contrato designado na forma da Portaria a ser publicada pelo Gestor Municipal, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável a ser designado, para acompanhamento dos serviços que são objeto deste contrato.
O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos produtos contratados, para imediata correção ou troca, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O atraso injustificado na entrega do bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA sujeitará esta às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A multa prevista no art. 86 e no inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93 será de 5% do valor total arrecadado, conforme disposto na Cláusula Sexta, para a inexecução total e de 2,5% do mesmo valor para a inexecução parcial, disposto em sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
O período de suspensão do fornecimento decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a inovação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito imediatamente, da ocorrência e de suas consequências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na imprensa oficial, no prazo da Lei, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos art. 77, 78 incisos I a VIII, XII e XVII, art. 79, incisos e parágrafos, e art. 80 e parágrafos da Lei 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
Judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro-MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Nova Lacerda MT, 16 de janeiro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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ABSOLUTO SUPERMERCADO LTDA
XXXXXXX XXXXX
Representante Legal
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XXXXX XXXXXXX XXXXXX
OAB/MT 3558 – B
Visto Assessoria Jurídica
T E S T E M U N H A S:
NOME:__________________________________ NOME: ___________________________________
CPF N° __________________________________ CPF N°____________________________________