CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 041/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 041/2024
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO PARA APRIMORAMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DE DADOS CADASTRAIS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS - DE CAMPINA DAS MISSÕES.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES - RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.859/0001-30, com sede administrativa situado na Avenida Santa Teresa, nº 821, centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GEPREV SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.738.782/0001-85, estabelecida na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS, CEP 90.020- 080, neste ato representada por sua gerente Administrativa, Luana Salete Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA.
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Procedimento Licitatório Modalidade Dispensa de Licitação n° 013/2024, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, tendo como fundamentação o Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e, supletivamente, com as normas legais de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA–Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços para a realização do Censo Previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campina das Missões, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, instalação, migração de dados, treinamento e suporte técnicos necessários à realização do Censo Previdenciário, digitalização de documentos, coleta de imagens fotográficas faciais e armazenamento dos dados, conforme quantidades e especificações abaixo:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unitário |
01 | 01 | CON J | Censo Previdenciário Cadastral para aprimoramento da Gestão Previdenciária de dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campina das Missões, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários à realização do Censo Previdenciário, digitalização de documentos, coleta de imagens fotográficas faciais, e armazenamento dos dados cadastrais e funcionais. Atualmente contamos com 119 inativos e pensionistas e 174 servidores ativos. | R$19.630,0 0 |
Observações:
I – A quantidade estimada de servidores públicos municipais poderá ser alterada de acordo com futuras ocorrências.
II – Para todos os dependentes existentes, será realizado apenas o censo cadastral, sendo o custo com o serviço considerado incluso no âmbito do censo cadastral do servidor ativo, aposentado ou pensionista vinculado.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço de recenseamento deverá ser realizado conforme as especificações abaixo:
1. DA DESCRIÇÃO DO SOFTWARE A SER UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO.
1.1. Requisitos do software de gestão previdenciária:
1.1.1. O software deverá utilizar uma linguagem orientada ao objeto e as boas práticas de programação e o acesso ao sistema deverá ser totalmente online. O acesso ao sistema deverá ser obrigatoriamente através de navegador web, sendo que deverá ser suportado os que ocupemposição relevante nos rankings globais dos navegadores mais utilizados em suas versões mais recentes como por exemplo, Firefox e Google Chrome, não necessitando a instalação de plugins; e todas as informações mantidas pelo sistema deverão ser armazenadas em banco de dadosrelacional.
1.1.2. O software deverá ser desenvolvido em IDE (Ambiente Integrado de Desenvolvimento) compatível com a tecnologia adotada na solução, utilizando exclusivamente codificação (programação) direta, não necessitando do uso de ferramentas automatizadas de geração de código para manutenção e evolução de suas funcionalidades.
1.1.3. O sistema deverá tratar o servidor como “pessoa”, permitindo que ele possua mais de uma vinculação, conforme o caso.
1.1.4. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes.
1.1.5. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores.
1.1.6. Permitir registro de histórico, atualização e consulta de cargo ocupado.
1.1.7. Permitir registro de histórico, atualização e consulta de dados do instituidor para pensionistas.
1.1.8. Permitir registro de histórico, atualização e consulta de benefícios para inativos.
1.1.9. Permitir registro de histórico, atualização e consulta de tempo anterior de serviço, destacando o tempo em RGPS, RPPS e magistério.
1.1.10. Permitir visualizar todas as informações preenchidas antes de concluira confirmação dos dados para o agendamento do recadastramento.
1.1.11. Permitir informar o tipo de declarante que informou os dados do servidor ou beneficiário a ser recadastrado.
1.1.12. Permitir incluir, gerenciar e certificar a documentação digitalizada dos servidores (ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes).
1.1.13. Digitalizar todos os documentos utilizando o formato Adobe PDF.
1.1.14. Permitir a manutenção e consulta dos dados pessoais e da ficha funcional e financeira dosservidores ativos, inativos;
1.1.15. Permitir a manutenção e consulta dos dados pessoais e financeiros dos pensionistas.
1.1.16. Permitir a inclusão de foto dos ativos, inativos e pensionistas.
1.1.17. Permitir aos servidores pré cadastrarem seus dados pessoais e funcionais em página web a fim de agilizar o processo de recadastramento.
1.1.18. Permitir crítica de pré-cadastro já realizado por CPF.
1.1.19. Permitir aos servidores realizarem o agendamento do recadastramento presencial selecionando data e período do dia.
1.1.20. Permitir emitir o protocolo de agendamento do recadastramento presencial pelo servidor em página web.
1.1.21. Permitir que o recenseador tenha acesso aos dados pré-cadastrados pelo servidor.
1.1.22. Permitir registro, atualização e consulta de cargos com vínculo aos respectivos órgãos.
1.1.23. Permitir a emissão de relatório dos recadastramentos agendados.Permitir a emissão de relatórios dos recadastramentos efetuados.
1.1.24. Permitir a emissão de relatório de recadastrados por sexo.
1.1.25. Permitir a emissão de relatório por faixa etária.
1.1.26. Permitir a emissão de relatório por tipo de dependência.
1.1.27. Permitir a emissão de relatório por localidade.
1.1.28. Permitir lançamento/edição/exclusão da remuneração de contribuição a partir de julho de 1994 e/ou data de admissão.
1.1.29. Permitir que o segurado/beneficiário realize o agendamento do atendimento através de plataforma web.
1.1.30. Listar a documentação obrigatória e a situação em que se encontram(anexado ou não).
1.1.31. Bloquear a emissão do protocolo de recenseamento caso todas as informações obrigatórias não sejam preenchidas.
1.1.32. Permitir a emissão de declaração referente à LGPD, onde o segurado concorda em ceder suas informações para os usos referentes à gestão previdenciária;
1.1.33. Permitir a criação de perguntas customizáveis que deverão ser respondidas durante o recenseamento;
2. REQUISITOS DE CADASTRO DE SERVIDORES
2.1. Permitir informar o nome.
2.2. Permitir informar sexo: a) masculino e b) feminino.
2.3. Permitir informar o número do CPF e RG.
2.4. Permitir informar o nome do pai e da mãe.
2.5. Permitir informar a data de nascimento.
2.6. Permitir informar o local de nascimento.
2.7. Permitir informar o registro de nascimento.
2.8. Permitir informar o estado civil: a) solteiro, b) casado, c) separado, d) divorciado, e) união estável, f) viúvo.
2.9. Permitir informar nacionalidade.
2.10. Permitir informar necessidades especiais: a) sim, b) não.
2.11. Permitir informar raça.
2.12. Permitir informar cor dos olhos e cor do cabelo.
2.13. Permitir inserir foto.
2.14. Permitir informar o título de eleitor.
2.15. Permitir informar o número da CTPS, série, UF e data de emissão.
2.16. Permitir informar o número do PIS/PASEP.
2.17. Permitir informar instrução: a) ensino fundamental incompleto, b) ensino fundamental completo, c) ensino médio incompleto, d) ensino médio completo, e) ensino superior incompleto, f) ensino superior completo.
2.18. Permitir informar endereço: CEP, Rua, nº, Bairro, Complemento, Cidade, Estado.
2.19. Permitir informar telefone e e-mail.
2.20. Permitir efetuar a digitalização de documentos.
3. DADOS FUNCIONAIS E CARGOS
3.1. Permitir informar a matrícula.
3.2. Permitir informar o cargo ocupado.
3.3. Permitir informar a data de admissão/início do exercício.
3.4. Permitir informar local de trabalho: a) Secretaria; b) Departamento/Setor.
3.5. Permitir informar a data de concessão do benefício.
3.6. Permitir informar o número de concessão do benefício.
3.7. Permitir informar o tipo do benefício.
4. DADOS DE TEMPO DE SERVIÇO
4.1. Permitir informar data início e data fim.
4.2. Permitir informar nome da empresa ou ente empregador.
4.3. Permitir selecionar natureza jurídica do empregador: Pública ou Privada.
4.4. Permitir informar tipo de vínculo.
4.5. Permitir selecionar o tipo de regime de trabalho.
4.6. Permitir selecionar indicativo de tempo de magistério: Sim ou Não.
4.7. Permitir informar número da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
5. DADOS DOS INSTITUIDORES
5.1. Permitir informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor.
6. DADOS DOS DEPENDENTES
6.1. Permitir informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor.
6.2. Permitir informar nome da mãe e do pai do dependente;
6.3. Permitir informar UF de nascimento do dependente;
6.4. Permitir informar nome Cartório de Registro, o número de Registro, o número do livro e da folha;
6.5. Permitir informar parentesco;
6.6. Permitir informar condição/tipo da dependência;
6.7. Permitir informar portador de necessidades especiais;
6.8. Permitir informar invalidez para o trabalho.
7. CONTROLE DE ACESSO
7.1. Permitir a autenticação dos usuários no sistema através de login e senha pessoal com opção de alteração de senha;
7.2. Cada servidor (ativo, inativo ou pensionista) deverá possuir login e senha individuais para o acesso ao sistema.
7.3. Permitir a configuração de perfis de acesso ao sistema. Os perfis criados serão vinculados aos usuários. Possibilitar que cada usuário possua diversos perfis de acesso;
7.4. Possibilitar a configuração das permissões selecionando os módulos do sistema, menus de acesso às telas e operações disponíveis em cada tela, como: incluir, excluir, buscar, alterar e demais rotinas específicas de cada tela.
7.5. Possibilitar a validação e atualização anual dos dados inseridos pelos servidores, através do usuário do servidor ou de usuário com perfil que possua permissão para realizar as atualizações.
8. AUDITORIA DE OPERAÇÕES
8.1. Permitir que sejam registrados logs de todas as operações realizadas pelos usuários do sistema. O sistema deve manter registro da data em que ocorreu o evento, informando, no mínimo, o tipo de operação efetuada (ex: consulta, inclusão, exclusão, edição), o campo afetado e o usuário do sistema que executou a operação.
8.2. Possuir ferramenta de auditoria das operações dos usuários no sistema, gerando relatórios e consultas em tela por todos os parâmetros armazenados nos logs.
9. TECNOLOGIAS E HOSPEDAGEM
9.1. O Sistema deverá funcionar em ambiente web, ou seja, navegador de internet sendo dispensável qualquer instalação de software adicional na estação de trabalho ou emulação por parte do servidor de dados. O sistema deve ser compatível com as versões mais recentes dos navegadores mais utilizados na Prefeitura do Município de Campina das Missões. (ex.; Chrome, Firefox, Edge etc.).
9.2. O sistema proposto deverá ser disponibilizado em ambiente do tipo “cloud”, possibilitando o seu acesso através de qualquer dispositivo conectado à rede mundial de computadores. Os custos com a hospedagem do sistema, banco de dados e demais componentes, ficarão a cargo da contratada.
9.3. O sistema deve ainda, utilizar banco de dados relacional SQL, que dispense o pagamento de licenças de uso e anuidade. Bancos de dados proprietários serão aceitos, desde que a empresa vencedora disponibilize as licenças sem ônus ao Município.
10. SUPORTE
10.1. Prestar ao MUNICÍPIO os seguintes serviços de suporte: garantia de funcionalidade, operabilidade do software a ser utilizado, e a resolução de dúvidas operacionais aos usuários do MUNICÍPIO via e-mail ou telefone, disponibilizado 8 horas por dia, 5 dias por semana (de segunda a sexta feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min), exceto para casos de criticidade alta, nesses casos o suporte deverá estar disponível 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, durante toda a vigência do contrato, conforme tabela de SLA (Service Level Agreement) definida abaixo, que deverá valer a partir da primeira solicitação junto a CONTRATADA, considerando:
a) Criticidade Urgente: Significa que o sistema está indisponível.
b) Criticidade Alta: Significa que o sistema pode estar apresentando erros e inconsistências na gravação de dados no banco de dados, gerando impossibilidade do usuário a dar continuidade aoseu processo de negócio.
c) Criticidade Média: Significa que o sistema, apesar de apresentar o defeito, possui formas alternativas para que o usuário possa dar continuidade ao seu processo de negócio. Neste nível, o usuário possui alternativas no próprio sistema para continuar sua atividade.
d) Criticidade Baixa: Significa que o sistema está apresentando defeitos que não impedem o fluxo normal da execução do processo de negócio relacionado, mas apresenta pequenas imperfeições.
e) Os níveis de criticidade serão definidos no chamado de atendimento pelo MUNICÍPIO, sendo que o tempo de solução será contado em horas corridas, a partir da geração do protocolo do chamado de atendimento.
11. DA DESCRIÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
11.1 DETALHAMENTO DO SERVIÇO:
11.1.1. Serviço profissional temporário de Censo Previdenciário compreendendo a coleta e armazenamento de dados em meio informatizado e digital dos servidores públicos ativos e inativos, de seus dependentes e seus pensionistas. Os dados a serem coletados referem-se às informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores vinculados ao Município de Nova Esperança do Sul.
a) Censo Cadastral: atualização das informações cadastrais dos servidores, tais como: nome completo, sexo, nome social (se houver), RG, CPF, PIS, data de nascimento, município de nascimento, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, estado civil, endereço, comprovante de residência, e- mail, número de telefone, indicação se é portador de deficiência e se houver o tipo de deficiência, grau de instrução e número de dependentes. Dependentes: nome completo, sexo, data de nascimento, CPF, RG, vínculo familiar dos dependentes (cônjuge, companheiro, filho, enteado e outros conforme Art. 23 da LC 115/07).
b) Censo Funcional: cargo, órgão de lotação, carga horária, matrícula, data da posse, atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto ao ente federativo (vínculos funcionais, tempo de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras); e na iniciativa privada, por meio de apresentação do CNIS, carteira de trabalho ou documento similar;
c) Censo Financeiro: atualização das informações financeiras do segurado, desde a data da sua admissão no Ente Federativo (base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos).
d) Digitalização de documentos;
11.1.2. Para prestação destes serviços deverão ser realizados os seguintes processos: planejamento, divulgação, recadastramento dos segurados, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos no sistema, reuniões de acompanhamento e apresentações, e produtos e relatórios do recenseamento.
11.1. PLANEJAMENTO PRIMEIRA ETAPA:
11.2. Reunião com a participação dos técnicos designados pela contratada, com a finalidade de repassar as orientações relativas aos procedimentos preliminares para o censo previdenciário. Nessa reunião também deverá ocorrer a exposição, pela contratada, da metodologia de desenvolvimento do trabalho.
11.3. SEGUNDA ETAPA: a empresa Contratada deverá elaborar um planejamento estratégico e operacional das atividades a serem desenvolvidas e um fluxograma das atividades de recadastramento. Esses itens deverão ser apresentados para o Município em um prazo combinado na reunião referida no item anterior e deverão contemplar:
a) Especificações dos procedimentos a serem adotados para a realização de todos os serviços que compõem o objeto, contemplando: aquisição, instalação de materiais, equipamentos e infraestrutura; bem como o processo de seleção, contratação e treinamento dos profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades;
b) Detalhamento dos recursos humanos e materiais a serem alocados na execução dos serviços, importando sua definição e qualificação; e
c) Cronograma de execução de cada produto, obedecendo aos prazos dispostos na Instrução Normativa.
12. DIVULGAÇÃO
12.1. Antecedendo o Censo Previdenciário e durante sua realização, deverá ocorrer a ampla divulgação em mídia oficial e social, visando sensibilizar os servidores sobre a importância e a obrigatoriedade do cadastro consistente e atualizado. Os custos com a operacionalização da campanha de divulgação envolvidos aqui serão de responsabilidade da Contratada, entretanto outros meios poderão ser utilizados, caso haja o entendimento de ambas as partes, de modo que o público- alvo seja atendido com o menor custo despendido.
13. DA REALIZAÇÃO DO CENSO
13.1. A Contratada deverá utilizar solução informatizada compatível com SIPREV fornecido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, bem como deverá se responsabilizar pelo fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão a ser contratado para concretização do Censo Previdenciário. Sendo que para isso, deverá de forma presencial:
a) Realizar a estruturação do polo de atendimento, com a instalação dos equipamentos necessários em local indicado e cedido pela contratante para realização do censo previdenciário.
b) Disponibilizar, no mínimo, número compatível de recenseadores devidamente selecionados e treinados para execução do censo;
c) Assumir os custos inerentes e indispensáveis à realização do Censo Previdenciário (recadastramento), tais como: sistema; computadores; tablets; smartphones; impressoras; scanners; e outros dispositivos necessários; acesso à internet; material de escritório; fotocopiadoras; pessoal (inclusive encargos trabalhistas); alimentação e transporte/deslocamento do pessoal; despesas relacionadas à capacitação dos técnicos que atuarão no Censo Previdenciário;Disponibilizar atendimento externo na impossibilidade do servidor (ativo ou inativo) desde que incapacitado;
d) Disponibilizar atendimento remoto para os servidores e pensionistas que residirem em municípios afastados;
e) Disponibilizar acesso ao sistema para a contratante acompanhar todo o trabalho executado.
13.2. A contratada deverá digitalizar os documentos pessoais, funcionais e cadastrais, exigidos para o Censo Previdenciário dos segurados ativos, inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes, visando formar um banco de dados a ser entregue para o Município.
13.3. Deverá ser realizada a digitalização de toda documentação dos servidores e demais documentos que forem solicitados para os segurados.
13.4. O documento digitalizado deverá ser vinculado ao cadastro do servidor no sistema e ficar disponível para consulta pelo próprio servidor e por usuários com permissões do sistema.
14. HOMOLOGAÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA
14.1. A contratada deverá disponibilizar logo após o registro das informações na solução informatizada e a digitalização dos documentos meios para que a contratante tenha acesso aos dados coletados e proceda a homologação dos mesmos num prazo de 10 dias.
15. MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO
15.1. A implantação consiste na abertura, conversão e importação dos dados, parametrizações e treinamento nas funcionalidades da Aplicação, para isso:
a) A CONTRATANTE deverá fornecer, em até 10 dias após a assinatura do contrato, os arquivos, em layout definido entre as partes, contendo a carga inicial de dados necessária para a execução dos serviços;
b) A CONTRATADA deverá realizar e repassar à CONTRATANTE um levantamento do espaço necessário em disco rígido (HD), para armazenamento dos arquivos que serão digitalizados.
15.2. A migração consiste na entrega da base de dados atualizada com as informações coletadas no Censo Previdenciário, para isso:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, em até 10 dias após a finalização do Censo, os arquivos preenchidos com os dados atualizados dos segurados e beneficiários em layout universal/E-social. Obs.: Caso não seja fornecido layout para realização da implantação e migração, todos os arquivos deverão seguir s última versão disponível do manual de importação do SIPREV.
16. PRODUTOS E RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
16.1. PRODUTO 01 – PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO: Entrega da descrição das diretrizes de implementação do processo do Censo Previdenciário, englobando todas as etapas, desde o produto da divulgação até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, incluindo digitalização de documentos, rotinas e procedimentos, fluxogramas, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros; juntamente com o fornecimento do acesso ao sistema de consulta, onde a CONTRATANTE poderá consultar todas as informações cadastrais, digitalizações e imagens coletadas durante a realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO.
16.2. PRODUTO 02–EXECUÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO E ENTREGA DOS RELATÓRIOS: Deverão ser entregues após o encerramento Censo, os resultados alcançados; os dados quantitativos e comparativos, explicitando a situação antes e após a execução do trabalho; demonstrativo sintético da quantidade por categoria, por beneficiário; percentuais, identificação dos não recenseados; perfil dos segurados com confecção de relatórios estatísticos e recomendações gerais. Relatório detalhado das visitas técnicas, dos atendimentos remotos realizadas durante e após o período de execução do Censo, com quantificação dos beneficiários que efetuaram o recenseamento nesta modalidade, por categoria, bem como das visitas demandadas pela CONTRATADA.
16.3. PRODUTO 03 – HOMOLOGAÇÃO E ENTREGA DA BASE DE DADOS: A CONTRATANTE deverá realizar a homologação, através do sistema disponibilizado, dos dados atualizados durante o Censo Previdenciário. Após a aprovação, a CONTRATADA deverá realizar a
entrega dos arquivos de exportação dos dados dos ativos, inativos e pensionistas em layout universal/E-social.
17. PRAZOS
17.1. O prazo para a conclusão do recenseamento é de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global estimado deste Contrato é de R$19.630,00 (dezenove mil, seiscentos e trinta reais).
Parágrafo Único – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos processar-se-ão obedecido ao seguinte:
a) A CONTRATADA deverá enviar, Nota Fiscal Eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE.
Observação: A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024, CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
039/2024, a fim de se acelerar o trâmite da liberação do documento fiscal para pagamento.
b) Os pagamentos para contratos cujo valor total não ultrapasse o limite do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, serão efetuados em até 10(dez) dias consecutivos, contados da liquidação, conforme prevê o art. 141, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 029/2023 – Ordem Cronológica de Pagamentos.
INFORMAÇÃO: A administração terá o prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da apresentação na nota fiscal, para a liquidação, conforme dispõe o art. 6º do Decreto Municipal nº 029/2023 – Ordem Cronológica de Pagamentos.
c) A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da fiscalização, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste contrato, ainda, se forem fornecidos sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para esta finalidade.
d) A CONTRATANTE poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Primeiro – Durante o período contratual os preços serão praticados, na forma e valores descritos na proposta da CONTRATADA.
f) No ato do pagamento poderá ser retido o valor corresponde ao Imposto de Renda, de acordo coma IN RFB n°1.234/2012 e Decreto Municipal 110/2021.
Parágrafo Primeiro – Durante o período contratual os preços serão praticados, na forma e valores descritos na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo– No ato do pagamento poderão ser retidos:
a) O valor correspondente a 3% (três por cento) a título de ISSQN.
b) O valor correspondente a 11% (onze por cento) a título de INSS.
c) O valor a título de IRRF, conforme legislação vigente.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses, a contar de 12 de abril de 2024, e poderá ser renovado, conforme art. 113, da Lei Federal 14.133/2021.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA – Os recursos para o atendimento das despesas da presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente:
Órgão/ Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividad e | Categoria Econômica | Nº Despesa | Desdobrament o |
03.01 | 04. | 122 | 2.000 | 2.300 | 339039 | 48 | 993 |
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA– Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
b) Providenciar as condições adequadas para o recebimento do objeto;
c) Disponibilizar local adequado com acesso à internet para realização do censo presencial;
d) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
e) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do registro de preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
g) Atuar junto à contratada na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao fornecimento do objeto contratado;
h) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
i) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto contratual e interromper imediatamente a mesma, se for o caso.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços e a solução de acordo com as especificações, prazos e locais indicados pelo MUNICÍPIO e demais condições constantes deste Contrato;
b) Cumprir todas as orientações do MUNICÍPIO para o fiel desempenho das obrigações assumidas;
c) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão municipal encarregado de acompanhar o fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
d) Disponibilizar, a qualquer momento, acesso aos dados para aferição do atendimento do objeto contratado, quando solicitado pelo Fiscal do contrato;
e) Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
f) Todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos produtos e aos seus empregados;
g) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
h) Responder por danos que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao MUNICÍPIO, desde que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto no artigo 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais disposições legais pertinentes;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta do fornecedor, de acordo com a legislação em vigor;
k) Adotar todos os critérios de segurança necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
l) Responsabilizar-se totalmente pelo perfeito funcionamento do sistema;
m) Oferecer treinamento acerca das configurações e operação do sistema, após a sua instalação;
n) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
o) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
p) Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à necessária e perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, para a perfeita entrega do objeto em Nova Esperança do Sul.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
b) Multa moratória de 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Após o décimo trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A extinção do contrato observará o disposto nos art.137, art.138 e art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII – atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Procedimento Licitatório Modalidade Dispensa de Licitação nº 013/2024, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021.
Parágrafo Único – A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 89, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE, através dos servidores FLUVIA XXXXXX XX XXXXX E XXXXXX XXXX XXXXXX, nomeados pela Portaria nº 220/2024, devidamente designada para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O fiscal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados, bem como as demais disposições constantes no art. 117 e parágrafos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Caberá ao fiscal, representando a CONTRATANTE, a atestação das notas fiscais correspondentes aos materiais.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de estabelecido no artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2021.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de CAMPINA DAS MISSÕES/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Campina das Missões, 12 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal GEPREV Soluções Inteligentes Ltda
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato