TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas (MEI – Microempreendedor Individual), para transporte escolar dos alunos da Rede Pública estadual, no Município de IGACI-ALAGOAS, ao longo do ano letivo vigente, conforme Planilha de preços e descrição detalhada dos Serviços constante no Anexo A deste documento.
1.2 Ficarão credenciados aqueles atenderam as exigências do edital, até a 28ª (vigésima oitava) colocação, sendo que os demais permanecerão em cadastro de reserva para possíveis contratações durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação referida neste Termo, se faz necessária devido à obrigação de oferecimento dos serviços de transporte escolar aos cerca de 441 (quatrocentos e quarenta e um) alunos residentes no Município de Igaci.
2.2. Essa necessidade está disciplinada na Constituição Federal, no seu Art. 208 da Constituição Federal que assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. “
2.3. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o Art. 11 diz:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Assim, a citada Lei determina a competência ao Município em garantir o transporte para alunos da rede municipal.
2.4. A adoção do instituto de Credenciamento, para contratação tão somente de pessoa Jurídica (MEI), para execução do serviço de transporte escolar se justifica, tendo em vista que este serviço é comum, podendo ser executado diretamente pelos condutores e proprietários de vans, bem como o custo da contratação com.
2.5. Cabe dizer também, que segundo a jurisprudência vigente, quando entendido como hipótese de inexigibilidade de licitação, o credenciamento não está expressamente mencionado no art. 25 da Lei 8.666/1993, e deve ser adotado quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços, a qual situação enquadra-se na realidade de nosso município.
2.6. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados, conforme teor do Acórdão: 3.567/2014- TCU-Plenário, Revisor Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx.
2.7. No caso em comento é justificável a possibilidade de Emprego do instituto do credenciamento (Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e art. 35 parágrafo 2º, c/c o Anexo I, inc IV, e o item 03 do Anexo VII-B da IN MPOG nº 05/2017) para contratação do(s) prestador(es) do serviço de transporte escolar, em caráter excepcional, via chamamento público.
2.8. Sendo assim, a contratação de pessoas Jurídicas (MEI) para execução do objeto, ampliará o número de contratados, o que irá validar a adoção de credenciamento pela ausência da intenção da Administração Pública em restringir a participação de interessados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
3.1. Será permitido a contratação de quaisquer dos interessados pessoas jurídicas (MEI) que satisfaçam às condições exigidas deste Edital.
3.2. As condições do presente Credenciamento são universais e, portanto, comuns a todos os prestadores de serviços a serem credenciados, razão pela qual serão firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis em que ficam obrigados tanto a Prefeitura Municipal de Igaci/AL, quanto os prestadores, depois do deferimento de sua solicitação de credenciamento.
3.3. É vedada aos contratados a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços, objeto deste credenciamento.
3.4. A qualquer tempo enquanto vigente será permitido o credenciamento de novos interessados, atendidas as condições fixadas, garantindo a competição e a inserção de novo microempreendedores em condições isonômicas, respeitada a cronologia de credenciamento.
3.5. O credenciado deverá anuir com a forma e o valor de remuneração referente aos serviços contratados.
3.6. O MUNICÍPIO estabelece que o valor a ser pago por quilômetro percorrido será de R$ 3,09 (Três reais e nove centavos), conforme PLANILHA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DETALHADA elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no ANEXO A deste Documento;
3.7. Os valores orçados pela administração compreende o preço unitário por km X 22 dias (dias/mês) X 10 meses. O ano letivo é composto por 200 (duzentos) dias letivos, entretanto, como existe a possibilidade de realização de serviços extraordinários, foi efetivado uma mera estimativa mensal de 22 dias mês, totalizando 220 (duzentos e vinte) dias letivos.
3.7.1. Estes serviços extraordinários serão remunerados pelo Quilometragem rodada, devendo haver o efetivo controle das distâncias percorridas. Desta forma, a previsão de dias letivos a mais não significa que será pago, apenas existe a previsão do quantitativo no contrato, caso administração necessite da realização de serviços extraordinários.
3.8. Os critérios fixados, preveem exigências mínimas, definidas nesse documento, para que os interessados possam credenciar-se, e possam garantir a integridade do patrimônio dos órgãos, e de servidores e cidadãos que frequentam esses órgãos.
3.9. Fica previsto a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar administração, com antecedência fixada nesse EDITAL.
3.10. As denúncias acerca de eventuais irregularidades deverão ser encaminhadas a Ouvidoria da Secretaria de Controle Interno, se ocorridas na fase de execução da prestação de serviço e pagamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada diretamente Comissão Permanente de Credenciamento do Município de Igaci/Alagoas.
4.2. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem rasuras com data e
assinatura do representante legal, com a documentação solicitada neste Edital, que será conferida com os originais, contendo:
4.2.1.Requerimento para credenciamento, conforme modelo previsto em edital; 4.2.2.Indicação da rota que pretende prestar os serviços;
4.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Credenciamento CREDENCIAMENTO Nº XXXX/2020
(Nome do interessado)
4.4. Documentos para Habilitação, dentro do envelope:
4.4.1.Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual – CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
4.4.2.Cópia do documento de identidade com fotografia;
4.4.3.Regularidade Fiscal com apresentação das seguintes certidões negativas: 4.4.4.Receita Federal e INSS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); 0.0.0.XXXX(xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx); 4.4.6.Trabalhista(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
4.4.7.Fazenda do Distrito Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xx_xxxxx000) ;
4.4.8.Declaração de cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Anexo previsto em Edital;
4.4.9.Cópia do DUT do Veículo em nome da pessoa física ou MEI que irá prestar os serviços devendo o mesmo está em plena condições de uso;
4.4.10. Cópia do IPVA que demonstre a regularidade do veículo;
4.4.11. Carteira de Habilitação, em nome da pessoa física ou MEI que irá prestar os serviços transporte, devendo está adequada a legislação de trânsito vigente;
4.4.12. Cópia de atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Regional de Policia Civil e Federal.
4.4.13. Certificado de frequência do curso dos condutores de Transporte Escolar;
4.4.14. Declaração formal de que está ciente e concorda com os termos do presente
4.4.15. CREDENCIAMENTO, e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados;
5. DO JULGAMENTO E DO SORTEIO
5.1. A competência para efetuar o julgamento dos requerimentos do CREDENCIAMENTO, caberá à Comissão Permanente de Credenciamento.
5.2. Após abertura dos envelopes, a Comissão analisará e avaliará a documentação e publicará no Diário Oficial do Município de Igaci, a relação dos MEIs considerados habilitados.
5.3. O credenciamento se efetivará após a aprovação do pedido de inscrição na forma do Edital.
5.4. A assinatura do contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de rotas para suprir a demanda do município.
5.5. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Comissão Permanente de Credenciamento e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.
5.6. A quantidade será de, no máximo, o número de vagas para cada rota.
5.7. O credenciado acima do limite de vagas ficará na condição de reserva.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados no município de Igaci, conforme planilha de preços e descrição de rota detalhada;
6.1.1. Todas as despesas com a prestação dos serviços às quais não estejam relacionadas na planilha de composição de custos (custos fixos e custos variáveis) serão por conta dos credenciados;
6.2. A realização dos serviços se iniciará após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços.
6.3. O serviço deverá ser realizado conforme georreferenciamento da rota, local de saída e destino conforme quilometragem descrita no ANEXO B, cumprindo os horários de entrada e saída das escolas as quais fazem parte da rota contratada.
6.4. DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
6.4.1. Além das rotas ordinárias é possível que, diante de necessidades de atividades extracurriculares, se faça necessária a realização de viagens extraordinárias, as quais deverão ser formal e previamente informadas aos prestadores para o atendimento deste tipo de demanda, que poderá ocorrer de segunda-feira à sábado e esporadicamente aos domingos.
6.4.2. Os eventuais traslados extraordinários deverão ser comunicados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Estes serviços serão remunerados pelo Quilometragem rodada, devendo haver o efetivo controle das distâncias percorridas.
6.5. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DOS VEÍCULOS:
6.5.1. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos, nos termos da IN 01/2017 do DETRAN/AL.
6.5.2. Ainda com base na IN 01/2017 do DETRAN/AL, para início da prestação dos serviços, inclusão ou substituição, o veículo poderá ter no máximo 10 (dez) anos de idade operacional, conforme Art. 9 da norma em epígrafe.
6.5.3. Todos os veículos deverão possuir:
a) registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel - transporte escolar ou oficial, no caso de frota de ente federado, com observação transporte escolar inserida no registro do veículo;
b) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
c) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
d) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
e) cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente, especialmente: Instrução Normativa de Serviço DETRAN-AL Nº 01/2017 (Transporte Escolar):
I. para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
II. para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
f) extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
g) limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
h) dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
i) todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
j) Ter sido submetido à vistoria semestral conforme determina o art. 136, inciso II do CTB. § 1º
6.5.3.1. Observação: Para atendimento da alínea “b” deste subitem será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
6.6. DETALHAMENTO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
6.6.1. São requisitos para o profissional motorista:
a) Possuir credencial como Motorista expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas nos termos da Instrução Normativa de Serviço DETRAN-AL Nº 01 DE 26/09/2017, ou outra norma que a substituir;
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
d) não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses;
e) aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que deverá estar registrado no prontuário do condutor na base local do Estado de Alagoas e/ou nacional;
f) não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, contados da data de emissão da credencial;
g) apresentar certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado de Alagoas e Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, relativa aos crimes tipificados nos art. 217-A (Estupro de vulnerável, 218-A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 218-B (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).
h) Sendo o condutor domiciliado em outro Estado, deverá apresentar também as certidões do inciso anterior referentes ao local de seu domicílio;
i) não estar cumprindo nenhuma penalidade sobre a habilitação prevista no CTB e nas regulamentações específicas.
Observação: Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
6.6.2. O MOTORISTA deverá:
a) Responsabilizar-se pela condução do veículo, conduzindo os escolares até o final do itinerário;
b) Trajar-se adequadamente;
c) tratar a todos com urbanidade e respeito;
d) fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança;
e) permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
f) manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança;
g) verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas.
h) Efetuar, sempre que necessário, a solicitação de ações de manutenções preventivas e corretivas do veículo, além de manter controle destas ações;
i) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;
j) Executar demais serviços correlatos com suas atribuições;
6.6.3. Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao MOTORISTA:
a) fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
b) ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
c) abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo;
d) conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo;
e) conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plena observâncias das regras de trânsito;
f) portar ou manter no veículo arma branca ou fogo;
g) manter portas abertas em movimento;
h) permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados;
i) adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos de acidentes;
j) transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes.
6.7. UNIFORMES /EPIs
6.7.1. O prestador de serviço deverá prestar os serviços devidamente uniformizado.
6.7.2. O conjunto de uniformes do prestador será composto por:
a) Camisa Polo Bolso, em tecido de algodão ou micro-fibra;
a.1) A logomarca da Prefeitura de Igaci na camisa será fornecida pela Secretaria de Educação em arquivo por imagem
b) Par de calçado, de couro, solado de borracha, com cadarço, na cor preta;
c) Par de meias, compatível com o uniforme.
6.7.3. Quando houver necessidade justificada, mediante solicitação formal do fiscal do contrato, o prestador deverá equipar de novo uniforme completo ou parcial, sempre que necessário, para manutenção das perfeitas condições de uso e também da efetividade quanto às suas finalidade.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.
7.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de serviço;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do serviço quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar ao prestador de serviço o descumprimento e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f) Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;
g) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
h) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A Secretaria Municipal de Educação irá acompanhar e fiscalizar, por meio da Seção de Transporte Escolar, a execução dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO.
8.2. Reduzir, alterar ou redistribuir as rotas para a execução dos serviços quando for de interesse público, não tendo o Credenciado, nesse caso, qualquer compensação a título de indenização.
8.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados.
8.4. Fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado pelo Credenciado na prestação dos serviços.
8.5. Monitorar, por meio de empresa especializada, a quilometragem percorrida pelo veículo, e fazer adequações em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetros delineados conforme Ato Convocatório, devidamente apresentadas e com os rigores em normas de vigência.
9.2 Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Setor de Transporte, devendo conduzir SOMENTE alunos, devidamente autorizados pelo órgão competente.
9.2.1 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
9.3 Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
9.4 Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente.
9.4.1 Será de responsabilidade do Credenciado/Contratado assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
9.5 Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
9.6 No caso do item 9.5, o prazo para a substituição veicular nos casos de avaria mecânica, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos e, caso houver justificativa formalizada no Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com a devida comprovação do
prazo para retorno do veículo, será concedida a substituição do mesmo até que seja solucionado o problema.
9.6.1 Salientamos que o veículo a ser substituído deverá ter as mesmas especificações apresentadas no ato de credenciamento.
9.7 Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais, causados aos passageiros e/ou terceiros, devendo o Credenciado/CONTRATADO apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado.
9.8 Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
9.9 Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências da Portaria do DETRAN nº 1.498 de 21/08/2019.
9.10 Assumir, como exclusivamente seu os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município e/ou terceiros.
9.11 Não conduzir estudantes autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
9.11.1 As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
9.12 Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.13 Informar ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação as alterações de rotas, quando houver necessidade, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o Credenciado/CONTRATADO que não proceder dessa forma.
9.14 Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o Credenciado/CONTRATADO pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
9.15 Apresentar-se para a execução do transporte devidamente uniformizado, sendo proibido ao Credenciado/CONTRATADO o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
9.16 Ocorrerá a suspensão definitiva do contrato na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que não esteja devidamente autorizado nos termos deste CREDENCIAMENTO.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
10.1 Durante a execução contratual, o MUNICÍPIO irá exigir do Credenciado/CONTRATADO o cumprimento integral dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como todas as legislações vigentes.
10.2 O Credenciado/condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
10.3 O Credenciado/ condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar anual, iniciando e finalizando as rotas pré- determinadas pelo Órgão.
10.4 O Credenciado/condutor que residir na zona rural do MUNICÍPIO deverá iniciar e finalizar a rota na unidade de ensino de sua responsabilidade.
10.5 Proceder à substituição do veículo, por qualquer motivo, quando impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes.
10.6 Arcar com todas as despesas de manutenção do veículo.
10.7 Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com apoio direto da Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana, caso necessário.
10.8 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo responsável do setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
10.9 Informar ao responsável do setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, diariamente, através de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros, durante o trajeto.
10.10 A substituição do motorista, em caso de sucessão ou motivo de saúde, e ou do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, quando necessário, não deixando de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
10.11 A Substituição do motorista por motivo de saúde, só poderá ser feita com a apresentação do atestado médico comprovando a impossibilidade de exercer tal função.
10.11.1 Havendo a substituição, o credenciado deverá apresentar a declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, com o nome do motorista substituto, juntamente com as cópias dos documentos citados no item 5.4 deste Documento.
10.11.2 A substituição deverá ser devidamente justificada pelo Credenciado, e somente será aceita após análise do setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
10.11.3 Na hipótese de substituição do veículo, a troca poderá ser feita por outro veículo de ano igual ou superior, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros, sendo que tal troca não implicará na alteração dos valores a serem pagos ao Credenciado.
10.12 Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços junto ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
11 DA RESCISÃO
11.1 A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
11.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
11.4 A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12 DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 Constituem hipóteses de descredenciamento:
a) Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste documento;
b) Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
d) Xxxxx procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou
e) irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
f) Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
g) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
13.2 Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto percorrido.
13.3 O pedido de pagamento será feito pelo Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
13.4 O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pelo prestador e o atesto de cada diretor de escola.
13.5 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação da documentação necessária
13.6 Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Diretor do Setor de Transporte e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
14 DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
14.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.2 Para os custos que envolvam a folha de salários as repactuações somente poderão ser efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de Lei.
14.3 Os reajustamentos de preços das parcelas dos serviços que envolvam capital (veículos) materiais, equipamentos e insumos (exceto, para estes últimos, quanto ao custo dos combustíveis) serão realizadas mediante a aplicação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE.
14.4 Os reajustes relativos aos custos do combustível serão devidos mediante a aplicação do percentual de variação do custo deste insumo observado o percentual médio dos preços de mercado publicados pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, cotejando-se os valores da data da apresentação das propostas com a data da concessão do reajuste (observado o interregno mínimo de um ano). Nos reajustes subsequentes adotar-se-á como parâmetro os preços da semana utilizados no último reajuste formalizado.
14.5 As Repactuações para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a anualidade e as regras de que tratam os itens anteriores, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
14.6 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos materiais, equipamentos e insumos necessários à execução do serviço.
14.7 O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir:
14.7.1Da data da sessão pública em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais, equipamentos e insumos necessários à execução do serviço; e
14.7.2Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos inerentes à folha de salários e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
14.8 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
14.9 As repactuações serão precedidas pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de nova Planilha de Custos e Formação de Preços, novas memórias de cálculo e, ainda, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
14.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na planilha de referência inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14.11 As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
14.11.1 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação
14.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
14.12.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
14.12.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
14.12.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15 DO PRAZO
15.1 Os Contratos celebrados em decorrência do presente credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93.
15.2 O início da prestação dos serviços dar-se-á no máximo ao quinto dia útil, contados do recebimento da ordem de serviço, observadas as necessidades, o calendário letivo e as determinações da Secretaria Municipal de Educação e a devida demanda de alunos da rede pública municipal
16 DOS ANEXOS
16.1 Fazem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos: ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DETALHADA;
ANEXO B – ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR REDE MUNICIPAL
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Igaci.
18 DO ADITAMENTO
18.1 As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do credenciamento, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
19 DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5 cometer fraude fiscal;
19.2 A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
19.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois anos); e
19.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
19.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.3.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
19.3.3 Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia, limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
19.3.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida
19.4 A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.5 As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
19.6 As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.7 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.8 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
19.9 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
19.10 O prazo previsto no item 19.9, alínea “c”, poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos.
19.11 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
19.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 O Setor Técnico competente auxiliará a comissão permanente de Credenciamento nos casos de pedidos de esclarecimentos e impugnações.
Igaci/Alagoas, 03 de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO A
PLANILHA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO DA ROTA | DESTINO | QUANT. DE VEÍCULOS | QUANT. DE ALUNOS | TURNOS | KM DE IDA E VOLTA | QTD MÊS (22 DIAS) | VALOR DO KM (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | SERROTE DA PALANQUETA, PALANQUETA I E LAGOA DO FÉLIX. | 01 VAN | 13 | MATUTINO | 29 | 638 | R$3,09 | R$1.971,42 | R$19.714,20 |
2 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SERROTE DO JACUIPE, LONTRA E LAGOA C OMPRIDA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 30 | 660 | R$3,09 | R$2.039,40 | R$20.394,00 |
3 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | BARRO PRETO, PALANQUETA I, AREIA BRANCA E JACARÉ | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 39 | 858 | R$3,09 | R$2.651,22 | R$26.512,20 |
4 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | TRAVESSÃO, RIACHÃO E XÉU | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 39 | 858 | R$3,09 | R$2.651,22 | R$26.512,20 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ||||||||||
5 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXX, XXXX XXX X XXXXXXX | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 69 | 1.518 | R$3,09 | R$4.690,62 | R$46.906,20 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||||||
6 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | LAGOA DO AMARO,X. DE CIMA,PALANQUETA II E L. DO FÉLIX | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 31 | 682 | R$3,09 | R$2.107,38 | R$21.073,80 | |
7 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | COLÔNIA E JACARÉ | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 25 | 550 | R$3,09 | R$1.699,50 | R$16.995,00 | |
8 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SÍTIOS COLÔNIA E JACARÉ | 01 VAN | 15 | MATUTINO | 24 | 528 | R$3,09 | R$1.631,52 | R$16.315,20 | |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||||||
9 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS, GUARIBAS E JACARÉ. | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 34 | 748 | R$3,09 | R$2.311,32 | R$23.113,20 | |
10 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | LAGOA REDONDA, CARAIBINHAS DOS GUILHERMINOS, XÉU E GUARIBAS | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 37 | 814 | R$3,09 | R$2.515,26 | R$25.152,60 | |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||||||
11 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | MATA AMARELA, LOGRADOR, CARAIBINHAS E LAGOA SECA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 49 | 1.078 | R$3,09 | R$3.331,02 | R$33.310,20 |
12 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXXX | 00 VAN | 15 | MATUTINO | 21 | 462 | R$3,09 | R$1.427,58 | R$14.275,80 |
13 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX LUZ | ÁGUA SALGADA,ABÓBORA, EMBOSCADA, PALANQUETA II, LAGOA DO FÉLIX | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 54 | 1.188 | R$3,09 | R$3.670,92 | R$36.709,20 |
14 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | ÁGUA SALGADA, PALANQUETA II E LAGOA DO FÉLIX | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 39 | 858 | R$3,09 | R$2.651,22 | R$26.512,20 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ||||||||||
15 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | MATA AMARELA, XXXXXXXXXXX XXXXX,X. XX XXXXX X XXXXX XX XXXX XXX XXXXX. | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 44 | 968 | R$3,09 | R$2.991,12 | R$29.911,20 |
ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | ||||||||||
16 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA DO TOMÉ, CACHOEIRA E PÉ DE SERRA. | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 22 | 484 | R$3,09 | R$1.495,56 | R$14.955,60 |
17 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA DO CURRAL, LAGOA DOS CABOCLOBOS, LAGOA GRANDE DO SERTÃO E LAGOA FUNDA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 69 | 1.518 | R$3,09 | R$4.690,62 | R$46.906,20 |
18 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA SECA, LAGOA D’ ÁGUA E BOA VISTA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 33 | 726 | R$3,09 | R$2.243,34 | R$22.433,40 |
19 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | TATU E LOGRADOR | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 18 | 396 | R$3,09 | R$1.223,64 | R$12.236,40 |
20 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | CHÂ DO RIACHÃO, SERROTINHO, LAGOA DE CIMA E JACARÉ. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 32 | 704 | R$3,09 | R$2.175,36 | R$21.753,60 |
21 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | FERROS, PAU FERRO, LAGOA D’ÁGUA E LAGOA DE CIMA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 32 | 704 | R$3,09 | R$2.175,36 | R$21.753,60 |
22 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA FUNDA, LAGOA DAS CRAIBAS, LAGOA DA ONÇA E LAGOA DO CURRAL. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 69 | 1.518 | R$3,09 | R$4.690,62 | R$46.906,20 |
23 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA DA PEDRA E PAPAGAIO. | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 36 | 792 | R$3,09 | R$2.447,28 | R$24.472,80 |
24 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS, LAGOA DO FÉLIX E JACARÉ. | 01 VAN | 29 | MATUTINO | 72 | 1.584 | R$3,09 | R$4.894,56 | R$48.945,60 |
25 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA, ITAPICURU, MATA AMARELA E LAGOA SECA. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 33 | 726 | R$3,09 | R$2.243,34 | R$22.433,40 |
26 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, JACARÉ E SANTIAGO. | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 37 | 814 | R$3,09 | R$2.515,26 | R$25.152,60 |
27 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, XXXXXX E SANTIAGO | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 37 | 814 | R$3,09 | R$2.515,26 | R$25.152,60 |
28 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA QUEIMADA E PAPAGAIO | 01 VAN | 30 | MATUTINO | 67 | 1.474 | R$3,09 | R$4.554,66 | R$45.546,60 |
R$76.205,58 | R$762.055,80 |
ANEXO B
ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR REDE MUNICIPAL
ITEM | NOME DA ESCOLA | BAIRRO PERCURSO | COORDENADA GEOGRÁFICA MEDIDA A CADA 2 KM INICIANDO NA ESCOLA E FINALIZANDO COM O ÚLTIMO ALUNO DEIXADO EM CASA (LATITUDE) | COORDENADA GEOGRÁFICA MEDIDA A CADA 2 KM, INICIANDO NA ESCOLA E FINALIZANDO COM O ÚLTIMO ALUNO DEIXADO EM CASA (LONGITUDE) | QUANT. DE VEÍCULOS | QUANT DE ALUNOS | TURNOS | DISTÂNCIA PERCORRIDA (diarimente) | QTD (220 DIAS LETIVOS) |
1 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SERROTE DA PALANQUETA, PALANQUETA I E LAGOA DO FÉLIX. | 9°35'57.02"S | 36°42'39.00"O | 01 VAN | 13 | MATUTINO | 14,5Km X 2= 29kM | 6.380 |
9°35'2.22"S | 36°42'10.10"O | ||||||||
9°35'24.16"S | 36°41'51.37"O | ||||||||
9°35'10.77"S | 36°40'17.73"O | ||||||||
9°32'9.60"S | 36°37'56.43"O | ||||||||
2 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SERROTE DO JACUIPE, LONTRA E LAGOA C OMPRIDA | 9°30'42.04"S | 36°37'56.43"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 15,Km X 2= 30kM | 6.600 |
9°29'47.26"S | 36°37'36.09"O | ||||||||
9°29'33.56"S | 36°39'10.94"O | ||||||||
9°30'46.94"S | 36°39'28.94"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
3 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | BARRO PRETO, PALANQUETA I, AREIA BRANCA E JACARÉ | 9°36'26.52"S | 36°41'9.08"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5Km X 2= 39 kM | 8.580 |
9°36'28.65"S | 36°42'17.83"O | ||||||||
9°35'50.31"S | 36°42'27.62"O | ||||||||
9°36'10.01"S | 36°40'49.66"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
4 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXXXX, XXXXXXX X XXX | 0x00'0.00"X | 00x00'00.00"X | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5Km X 2= 39 kM | 8.580 |
9°35'38.51"S | 36°38'15.79"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°34'47.11"S | 36°39'10.88"O | |||||||
9°34'47.09"S | 36°40'25.46"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
5 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXX, XXXX XXX X XXXXXXX | 0x00'0.00"X | 36°39'11.61"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 34,5Km X 2= 69 kM | 15.180 |
9°38'17.80"S | 36°37'48.18"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°37'9.52"S | 36°37'57.73"O | |||||||
9°34'43.58"S | 36°38'7.54"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93O | ||||||||
6 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | LAGOA DO AMARO,L. DE CIMA,PALANQUET A II E L. DO FÉLIX | 9°34'17.60"S | 36°42'12.51"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 15,5Km X 2= 31 kM | 6.820 |
9°35'3.77"S | 36°42'10.84"O | ||||||||
9°35'11.61"S | 36°41'43.74"O | ||||||||
9°34'57.23"S | 36°40'4.49"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
7 | ESCOLA ESTADUAL | COLÔNIA E JACARÉ | 9°35'56.47"S | 36°41'41.84"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 12,5Km X 2= 25 km | 5.500 |
9°34'44.61"S | 36°40'24.20"O |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | |||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°34'42.34"S | 36°36'38.12"O | |||||||
9°33'23.38"S | 36°37'10.17"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
8 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXX XXXXXXX X XXXXXX | 0x00'0.00"X | 36°42'22.18"O | 01 VAN | 00 | XXXXXXXX | 00,Xx X 2= 24 kM | 5.280 |
9°35'58.74"S | 36°42'34.24"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°35'12.30"S | 36°40'18.94"O | |||||||
9°32'53.83"S | 36°37'58.49"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
9 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS, GUARIBAS E JACARÉ. | 9°35'29.73"S | 36°40'22.23"O | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 17 Km X 2= 34 kM | 7.480 |
9°30'59.30"S | 36°39'18.30"O | ||||||||
9°30'32.88"S | 36°38'47.81"O | ||||||||
9°32'9.60"S | 36°37'56.43"O | ||||||||
10 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, XXX X XXXXXXXX | 0x00'0.00"X | 36°37'26.66"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 8.140 |
9°36'42.61"S | 36°38'43.83"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°34'47.82"S | 36°40'26.04"O | |||||||
9°32'55.23"S | 36°37'58.25"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
11 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX X XXXXX XXXX | 0x00'0.00"X | 36°43'36.64"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 24,5 Km X 2= 49 kM | 10.780 |
9°28'47.00"S | 36°42'34.73"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | 9°28'59.49"S | 36°42'34.73"O | |||||||
9°29'52.14"S | 36°40'51.20"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
12 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXXX | 0x00'00.00"X | 36°36'37.50"O | 01 VAN | 15 | MATUTINO | 10,5 XX X 0 x00 XX | 4.620 |
9°33'51.25"S | 36°36'56.84"O | ||||||||
9°33'22.55"S | 36°37'10.48"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°33'59.42"S | 36°37'28.86"O | |||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
13 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXX XXXXXXX,XXXXXX X, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XX, XXXXX XX XXXXX | 0x00'0.00"X | 36°41'20.49"O | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 27 KM X2= 54KM | 11.880 |
9°37'15.36"S | 36°41'45.13"O | ||||||||
9°35'23.30"S | 36°40'17.21"O | ||||||||
9°32'54.88"S | 36°37'58.19"O | ||||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
14 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXX XX X XXXXX XX XXXXX | 0x00'0.00"X | 36°41'9.08"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5 Km X 2= 39 kM | 8.580 |
9°35'58.74"S | 36°42'17.83"O | ||||||||
9°35'12.30"S | 36°42'27.62"O | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9°32'53.83"S | 36°40'49.66"O | |||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
15 | ESCOLA ESTADUAL | XXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXXXX,X. XX | 0x000'0.00"X | 36°41'46.68"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 44 Km X 1= 44 kM | 9.680 |
9°29'52.23"S | 36°42'54.89"O | ||||||||
9°30'27.84"S | 36°40'0.35"O |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX E LAGOA DO MATO DOS LOPES. | ||||||||
ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | 9°32'13.57"S | 36°40'26.39"O | |||||||
9°32'13.57"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
16 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA DO TOMÉ, CACHOEIRA E PÉ DE SERRA. | 9°30'39.21"S | 36°39'9.69"O | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 11 Km X 2= 22 kM | 4.840 |
9°29'51.71"S | 36°39'18.89"O | ||||||||
9°29'12.73"S | 36°41'9.91"O | ||||||||
9°29'59.64"S | 36°40'19.93"O | ||||||||
9°31'56.34"S | 36°40'26.66"O | ||||||||
17 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA DO CURRAL, LAGOA DOS CABOCLOBOS, LAGOA GRANDE DO SERTÃO E LAGOA FUNDA | 9°30'52.82"S | 36°46'48.43"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 34,5 Km X 2= 69 kM | 15.180 |
9°30'45.93"S | 36°48'47.73"O | ||||||||
9°31'56.50"S | 36°49'56.29"O | ||||||||
9°32'23.08"S | 36°48'47.74"O | ||||||||
9°31'56.17"S | 36°40'26.07"O | ||||||||
18 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA SECA, LAGOA D’ ÁGUA E BOA VISTA | 9°30'49.54"S | 36°42'21.22"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16,5 Km X 2= 33 kM | 7.260 |
9°30'13.82"S | 36°43'47.16"O | ||||||||
9°31'40.03"S | 36°37'58.19"O | ||||||||
9°31'54.66"S | 36°37'57.93"O | ||||||||
19 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | TATU E LOGRADOR | 9°30'49.54"S | 36°42'21.22"O | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 9 Km X 2= 18 kM | 3.960 |
9°30'13.82"S | 36°43'47.16"O | ||||||||
9°31'54.66"S | 36°44'4.39"O | ||||||||
9°31'54.66"S | 36°40'26.01"O | ||||||||
20 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | CHÂ DO RIACHÃO, SERROTINHO, LAGOA DE CIMA E JACARÉ. | 9°34'53.31"S | 36°43'21.01"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16 Km X 2= 32 kM | 7.040 |
9°33'56.79"S | 36°40'38.78"O | ||||||||
9°33'26.22"S | 36°39'39.77"O | ||||||||
9°31'59.41"S | 36°40'26.25"O | ||||||||
21 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | FERROS, PAU FERRO, LAGOA D’ÁGUA E LAGOA DE CIMA | 9°34'26.64"S | 36°44'58.49"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16 Km X 2= 32 kM | 7.040 |
9°34'50.70"S | 36°40'25.01"O | ||||||||
9°33'24.71"S | 36°39'39.67"O | ||||||||
9°31'58.38"S | 36°40'26.34"O | ||||||||
22 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA FUNDA, LAGOA DAS CRAIBAS, LAGOA DA ONÇA E LAGOA DO CURRAL. | 9°31'24.29"S | 36°47'18.67"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 68,6 Km X 1= 69kM | 15.180 |
9°29'6.09"S | 36°47'31.18"O | ||||||||
9°30'29.10"S | 36°44'29.00"O | ||||||||
9°31'57.24"S | 36°40'25.24"O | ||||||||
23 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA DA PEDRA E PAPAGAIO. | 9°32'28.44"S | 36°45'18.88"O | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 18 Km X 2= 36 kM | 7.920 |
9°33'8.11"S | 36°43'37.11"O | ||||||||
9°31'54.44"S | 36°43'31.37"O | ||||||||
9°31'57.46"S | 36°40'22.85"O | ||||||||
24 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS, LAGOA DO FÉLIX E JACARÉ. | 9°37'33.68"S | 36°39'55.14"O | 01 VAN | 29 | MATUTINO | 18 Km X 4= 72 kM | 72*220 |
9°35'51.33"S | 36°41'22.43"O | ||||||||
9°32'34.54"S | 36°39'0.50"O | ||||||||
9°31'57.84"S | 36°40'23.57"O | ||||||||
25 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA, ITAPICURU, MATA AMARELA E LAGOA SECA. | 9°29'4.26"S | 36°43'35.91"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16,5 Km X 2= 33 kM | 7.260 |
9°30'47.87"S | 36°42'56.28"O | ||||||||
9°28'56.36"S | 36°42'11.61"O | ||||||||
9°31'57.42"S | 36°40'26.64"O | ||||||||
26 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, JACARÉ E SANTIAGO. | 9°37'8.11"S | 36°41'28.28"O | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 8.140 |
9º34'15.26"S | 36°42'22.54"O | ||||||||
9°31'57.01"S | 36°40'23.75"O | ||||||||
27 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, JACARÉ E SANTIAGO | 9°37'8.11"S | 36°41'28.28"O | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 8.140 |
9°34'15.26"S | 36°42'22.54"O | ||||||||
9°31'57.01"S | 36°40'23.75"O |
28 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA QUEIMADA E PAPAGAIO | 9°33'8.43"S | 36°44'28.11"O | 01 VAN | 30 | MATUTINO | 16,75 Km X 4= 67 kM | 14.740 |
9°32'19.10"S | 36°45'41.46"O | ||||||||
9°31'56.75"S | 36°40'25.79"O |