SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.061 / ANO XIII / 14 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 27, 28 e 29 DE MARÇO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 4
- CONTRATOS 6
- SMMA 6
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- AFEPON 6
- FMSPG 7
- FASPG 13
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 13
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 3, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.446, de 09/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.446, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir da 22 de fevereiro de 2021, XXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 15, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 4, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.484, de 15/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.484, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para exer- cer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 11, da Secre- taria Municipal de Políticas Públicas Sociais.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 5, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.517, de 16/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.517, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXXX XXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 15, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 6, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.526, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.526, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXX XX XXXXX XXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 10, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais..” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 7, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.538, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.538, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXX DOS SAN- TOS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, CC 14, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 1 8, de 06/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.539, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14843/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.539, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 13, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 2 3, de 08/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.599, de 24/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18362/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.599, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 04 de março de 2021, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 13, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 2 4, de 08/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.561, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18319/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.561, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 1º de março de 2021, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 07, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O N° 1 8. 7 3 0, de 09/03/2021
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de laudo de avaliação da Terra Nua em nos- so Município, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 10001/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho para elaboração de laudo de avaliação da Terra Nua em nosso Município que servirá de base para apuração do ITR - Imposto Territorial Rural, ano calendário 2020, dentro dos parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.877, de 14/03/2019.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá por finalidade efetuar estudos para o levantamento do Valor da
Terra Nua (VTN) com a participação de outros segmentos da sociedade civil organizada.
Parágrafo único - O VTN levantado poderá ser informado a Receita Federal do Brasil, ficando a
critério do Município a informação do VTN apurado neste grupo de trabalho.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
II. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx.
III. SINDICATO RURAL DE PONTA GROSSA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
IV. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ - FAEP: Leonardo Xxxx Xxxxxxxxxx.
X. XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
VI. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx.
Cristiane Baron Xxxxxxx Xxxxxxx.
VII. SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
VIII. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PLANTIO DIRETO DA PALHA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
IX. EMPRESA PARTICIPANTE – CONVICTA TREINAMENTOS LTDA.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo único - O Coordenador responsável pela execução dos trabalhos do Grupo será o Au- ditor Fiscal do Município Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo para conclusão dos trabalhos até o dia 23/04/2021, de- vendo uma cópia do relatório final ser encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 3 5, de 09/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.545, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 13188/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.545, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 4 3, de 10/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.581, de 23/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19397/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.581, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 1º de março de 2021, XXXX XXXXXX XXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC16, da Secretaria Municipal de Turismo. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 4 5, de 10/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.582, de 23/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19397/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.582, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 1º de março de 2021, XXXXXXX XXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Produção de Eventos, CC15, da Secretaria Municipal de Turismo. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
I. Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decreto nº 8.858/2014, Decreto 13.173/2017, | Nova denominação conferida por este Decreto | ||||
01 | Seção de Coordenação de Convênios, do Departamento de Serviços Públicos, da Se- cretaria Municipal de Serviços Púbicos. | FG-07 | 01 | Divisão de Drenagem II, vin- culado ao Departamento de Obras, da Secretaria Munici- pal de Serviços Púbicos. | FG-07 |
II. | Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, | Nova denominação conferida por este Decreto | |||
01 | Seção Industrial, do Departa- mento de Obras, da Secretaria Municipal de Serviços Púbicos. | FG-03 | 01 | Encarregado Técnico Admi- nistrativo II, vinculado ao De- partamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | FG-03 |
D E C R E T O Nº 1 8. 7 4 7, de 11/03/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 18628/2021,
R E S O L V E
Art. 1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 21.566, a partir do dia 09 de março de 2021, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 4 8, de 10/03/2021
D E C R E T O Nº 1 8. 7 5 5, de 12/03/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 18704/2021,
R E S O L V E
Art. 1°. Dar ingresso a servidora RAIANE DE XXXXXX XXXXXXX, matrícula 24.326, a partir do dia 10 de março de 2021, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 4 9, de 10/03/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui-
Retifica o Decreto nº 18.422, de 09/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20081/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.422, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 15 de fevereiro de 2021, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 14, da Secretaria Municipal de Esportes. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 18703/2021,
D E C R E T O Nº 1 8. 7 5 6, de 12/03/2021
R E S O L V E
Art. 1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 22.894, a partir do dia 10 de março de 2021, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 5 0, de 10/03/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 18700/2021,
R E S O L V E
Art. 1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX, matrícula 25.884, a partir do dia 10 de março de 2021, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 5 4, de 12/03/2021
Transfere funções gratificadas, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo III, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, tendo em vista o contido no protocolado nº 18143/2021,
Retifica o Decreto nº 18.491, de 15/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 12457/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.491, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 14, da Secretaria Municipal de Governo. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 6 1, de 15/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.611, de 26/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19611/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.611, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 11 de março de 2021, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T A D E C R E T O Nº 1 8. 7 6 2, de 15/03/2021
Art. 1º. Ficam alteradas, a partir de 08 de março de 2021, as funções gratificadas a seguir indica-
das:
Retifica o Decreto nº 18.542, de 17/02/2021, conforme especifica.
(Comissão especial de licitação) | |||
Análise dos Projetos de Vendas | 23\04\21 | 14 horas | Departamento de Compras |
Seção Pública, registrado em Ata | |||
Divulgação dos resultados | Após Parecer Jurídico | / / | Diário oficial/site |
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20272/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.542, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX AIRES, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento. ” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 8. 7 6 3, de 15/03/2021
Retifica o Decreto nº 18.527, de 17/02/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19611/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 18.527, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 23 de fevereiro de 2021, LOURDES PARTICA DOS SANTOS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 50/2021.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar- tamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/ fax (000) 0000-0000 Ramal 1384/1397ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Educação Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2020.
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletrônica nº 51 / 2021
Data: 12/04/2021 Horário: 13 :00 horas
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SMICQP, com as características descritas no Edital. Valor máximo: R$ 7.952,20 (Sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos)
Dotação Orçamentária
Red. | Dot. Orçamentária | Secretaria |
1346 | 10.006.11.334.0073.1.108.44.90.52. | Secretaria Municipal de Ind Com e Qualif Profissional – SMICQP |
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao De- partamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/ fax (000) 0000-0000 ou 0000-0000 ou ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
Ponta Grossa, 26 de março de 2021.
RESULTADO DO PREGÃO 1/2021
Pregão nº 1/2021 – Processo nº 5/2021 – para Registro de Preços para eventual aquisição de EPIS-Proteção da face, olhos, audição e cabeça realizado em 09/02/2021.
FORNECEDOR: K. D. P. COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 10.626.569/0001-10
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 1 | Óculos de segurança EM LENTE ÚNICA, COM PROTEÇÃO LATERAL, para proteção contra par- tículas multidirecionais. LENTE INCOLOR com tratamento antirrisco e antiembaçante. Haste com regulagem em qua- tro estágios e orifício para cordão. APRESENTAR AMOSTRA. | IMPE- RIAL CA: 28018 | UND | 2300 | 4,76 | 10.948,00 |
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor To- tal (R$) |
9 | 1 | Óculos de segurança MO- DELO AMPLA VISÃO (TIPO GOGGLES) constituído por ar- mação confeccionada em uma única peça de material plástico rígido (polipropileno) recoberto com borracha macia que se acomoda à face do usuário, com sistema de ventilação indireto composto por canais localizados na parte superior e canais em cada uma das late- rais na parte inferior da arma- ção; tirante em tecido elástico, utilizado para ajuste à face do usuário e preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas. Com visor de policar- bonato incolor com tratamento antiembaçante e antirrisco. APRESENTAR AMOSTRA. | PLAS- TCOR PLAST- COR | UND | 650 | 32,83 | 21.339,50 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). FORNECEDOR: ROSILENE TONATTO SPAZZINI - CNPJ: 07.045.994/0001-01
Ponta Grossa, 25 de março de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Qualificação Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 52/2021.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00m do dia 14 de abril de 2021, na Secretaria Municipal de Administração, Sala de Licitações do Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Eletrônico, para Aquisição de papel sulfite A4, material essencial para as atividades pedagógicas em atendimento aos alunos matricu- lados nas unidades educacionais da Rede Municipal de ensino para ano letivo de 2021 no sistema hibrido;para uso da Secretaria Municipal Educação. Xxxxx Xxxxxx: R$ 553.250,00(quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). R$ 18.570,90(dezoito mil, quinhentos e setenta reais e noventa centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000 0000, ramal 1337 ou ainda através do link http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.
Ponta Grossa, 28 de março de 2021 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público que estará credenciando profissionais conforme
segue:
Chamada Pública para CREDENCIAMENTO nº 1/2021
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios produzidos por produtores organizados em Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Coo- perativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município de Ponta Grossa, conforme Termo de Referência constantes deste edital.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
Valor Total do Fornecedor: R$ 21.339,50 (vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
FORNECEDOR: RP COMERCIAL LTDA ME - CNPJ: 20.604.417/0001-70
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Data para recebimento das propos- tas de habilitação e dos projetos de vendas | 31\03\21 a 19\04\21 | Das 13:00 às 17:00 h | Secretaria de Educação – Divisão de Infraestrutura e Logística |
Abertura das propostas e Projetos de Venda | 23\04\21 | 14 horas | Departamento de Compras |
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
10 | 1 | Escova-esponja de anti-sepsia pré- -cirúrgica das mãos. Composta por dupla face, uma escova de polietileno acoplada a uma esponja de poliuretano seca. Estéril, descartável, embalada in- dividualmente | VI- CPHAR- MA | UND | 1000 | 1,75 | 1.750,00 |
1 | 1 | Boné com protetor facial em nylon para trabalhos de roçagem. Produzido em tecido 100% algodão de brim com absorção de suor e aba frontal, prote- ção traseira estendida em tecido de 30 cm. Botões de pressão laterais para acoplar protetor facial conn- feccionado em tela de nylon de, no mínimo, 8 pol. de altura. Tira orbi- tal interna absorvente com regulagem plás- tica. APRESENTAR AMOSTRA. | Xxxxxxxx XX 00000 | CJT | 100 | 39,44 | 3.944,00 |
2 | 1 | Boné de proteção esti- lo aba, com logo frontal da FMSPG; regulagem em velcro reforçado com uma tira de ajus- te; casquete interno de plástico e espuma de amortecimento a impactos; forração em algodão; quatro ilho- ses para fixação e respiração; Cor: azul. APRESENTAR AMOS- TRA. | Xxxxxxx XX 00000 | UND | 600 | 72,41 | 43.446,00 |
14 | 1 | Protetor facial incolor em policarbonato; co- roa de material plástico rígido que cubra a par- te frontal do crânio se estendendo até a parte lateral; visor removível fixado à coroa. Sus- pensão com ajuste ca- traca de diâmetro hori- zontal e ajuste simples para diâmetro vertical com tira absorvente de suor. Tamanhos 6”, 8” e 10”. APRESENTAR AMOSTRA. | Ultra Xxxxxx XX 00000 | UND | 1650 | 27,00 | 44.550,00 |
16 | 1 | Touca árabe em he- lanca com proteção na aba em bidim e velcro para fechamento das palas. Cor azul. APRE- SENTAR AMOSTRA | Bras- camp CA 39856 | UND | 250 | 14,66 | 3.665,00 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais). FORNECEDOR: HOPE COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 16.809.398/0001-41
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
28 | 1 | Álcool etílico 70% v/v, líquido. Solução saneante e desinfectante. Uso hospita- lar. Destina-se a limpeza de superfícies fixas e inanimadas como piso, paredes, bancadas e similares. Galão 5 litros. | sol 70 | GL | 2000 | 26,00 | 52.000,00 |
29 | 1 | Álcool etílico 70% v/v, líquido. Solução saneante e desinfectante. Uso hospita- lar. Destina-se a limpeza de superfícies fixas e inanimadas como piso, paredes, bancadas e similares. Galão 5 litros. | sol 70 | GL | 3000 | 26,00 | 78.000,00 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Água oxigenada 10 volumes para uso hos- pitalar. Frasco 1 litro. | Farmax Farmax | FR | 2000 | 4,40 | 8.800,00 |
2 | 1 | Álcool etílico 70% gel. Solução antissépti- ca e degermante. Uso tópico. Galão 5 qui- los ou 5 litros. Uso hospitalar. Apresentar amostra | Ciclogel Ciclogel | GL | 600 | 42,00 | 25.200,00 |
8 | 1 | Escova-esponja de anti-sepsia e deger- mação précirúrgica das mãos. Composta por dupla face, uma escova de polietileno acoplada a uma esponja de poliuretano embebida. Digluconaco de clorexidina à 2%, estéril, embalada individualmente | Vicphar- ma Vicphar- ma | UND | 12000 | 2,44 | 29.280,00 |
9 | 1 | Escova-esponja de anti-sepsia e deger- mação précirúrgica das mãos. Composta por dupla face, uma escova de polietileno acoplada a uma esponja de poliuretano embebida com PVPI (polivinilpirrolidona) à 10% e iodo ativo à 1%. Estéril, descartá- vel, embalada individualmente | Farmax Farmax | UND | 12000 | 2,10 | 25.200,00 |
17 | 1 | Solução alcoólica a base de digluconaco de clorexidina 2%. Uso hospitalar. Frasco 1 litro | Rioqui- mica Rioqui- mica | FRC | 600 | 19,65 | 11.790,00 |
18 | 1 | Solução desinfectante a base de Iodo- polividona ( PVPI) a 10 % com 1% de Iodo ativo em solução antisséptica aquosa. Uso tópico. Uso hospitalar. Frasco de 1 litro | Farmax Farmax | FRC | 2000 | 18,20 | 36.400,00 |
21 | 1 | Solução desinfectante a base de Iodo- polividona ( PVPI) a 10 % com 1% de Iodo ativo em solução antisséptica aquosa. Uso tópico. Uso hospitalar. Almotolia 100 ml | Farmax Farmax | ALM | 4000 | 2,78 | 11.120,00 |
26 | 1 | Álcool etílico 70% v/v, líquido. Solução saneante e desinfectante. Uso hospitalar. Destina-se a limpeza de superfícies fixas e inanimadas como piso, paredes, bancadas e similares. Frasco 1 litro | Itaj¿ Itaj¿ | GL | 15000 | 4,98 | 74.700,00 |
FORNECEDOR: HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 23.866.426/0001-28
Valor Total do Fornecedor: R$ 95.605,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinco reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 127.892,50 (cento e vinte e sete mil, oitocen- tos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)
Lotes Fracassados-4-5-6-8-10-11-12-13-17 Lotes Desertos-3-15
Ponta Grossa-PR, 25 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
RESULTADO DO PREGÃO 17/2021
Valor Total do Fornecedor: R$ 222.490,00 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 733.140,00 (setecentos e trinta e três mil, cento e quarenta reais)
Lotes Desertos-6-7-11-12-13-14-15-16-19-20-22-25
Lotes Fracassados-3-4-5
Ponta Grossa-PR, 25 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Pregão nº 17/2021 – Processo nº 26/2021 – para Registro de Preços para eventual aquisição de Soluções Esterilizantes realizado em 25/02/2021.
FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 00.802.002/0001- 02
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
27 | 1 | Álcool etílico 70% v/v, líquido. Solu- ção saneante e desinfectante. Uso hospitalar. Destina-se a limpeza de superfícies fixas e inanimadas como piso, paredes, bancadas e similares. Frasco 1 litro | VIC PHARMA VIC PHARMA / RMS: 3264880330010 | GL | 20000 | 4,89 | 97.800,00 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais). FORNECEDOR: COMERCIAL MULTVILLE LTDA.EPP - CNPJ: 06.220.022/0001-43
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
23 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 1 %. Uso hospitalar. Fras- co de 1 litro | HOSP- CLEAN 1 LITRO | FRC | 10000 | 2,84 | 28.400,00 |
24 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 2,5 % ( água sanitária). Frasco de 1 litro. | NAS- CENTE 1 LITRO | FRC | 10000 | 2,97 | 29.700,00 |
30 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 1 %. Uso hospitalar. Ga- lão de 5 litros | VERDE- SAN 5 LITROS | GL | 2000 | 9,23 | 18.460,00 |
31 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 1 %. Uso hospitalar. Ga- lão de 5 litros | VERDE- SAN 5 LITROS | GL | 8000 | 9,23 | 73.840,00 |
32 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 2,5 % ( água sanitária). Galão de 5 litros | NAS- CENTE 5 LITROS | GL | 2000 | 13,07 | 26.140,00 |
33 | 1 | Solução desinfectante e bactericida a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo 2,5 % ( água sanitária). Galão de 5 litros | NAS- CENTE 5 LITROS | GL | 8000 | 13,07 | 104.560,00 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 281.100,00 (duzentos e oitenta e um mil e cem reais). FORNECEDOR: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 85.477.586/0001-32
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 3 / 2021 | |||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 21776 / 2021 PROCESSO: 6 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: JAIR MANARIM & CIA LTDA CNPJ: 85.004.729/0001-99 Insc. Estadual: XXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XX CEP: Telefone: 0000000000 | |||||||
OBJETO | |||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO DAS UNIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
ARTIGO 24, II DA LEI 8666/93. | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
1900413392008321923390390000 | 26 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 117271 | CÓPIA A0 PRETO E BRANCO, PAPEL SULFITE, MEDIDAS APROXIMADAS 1,2MM, TOTALIZANDO 27,6M. | SVÇ | 23.00 | 16,47 | 378,81 |
1 | 2 | 117272 | CÓPIA A1 PRETO E BRANCO, PAPEL SULFITE, MEDIDAS APROXIMADAS 0,6MM, TOTALIZANDO 39,6M | SVÇ | 66.00 | 8,23 | 543,18 |
Total: 921,99 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL |
vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).
CONTRATO Nº 115/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
OBJETO: prestação de serviços referente a desinsetização e desratização a serem executados nas dependências de todas as lojas do Programa Mercado da Família e depósito
VALOR: 12 (doze) meses
PRAZO: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: pregão nº 018/2021
SMMA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA
Licença Simplificada
A JESIELE DA SILVA PONTES & CIA LTDA torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) implementada na EST XXXX XXXXXXXXX 450, CON- TORNO – Ponta Grossa/PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA
Licença Simplificada
A MYSCZAK INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA (PAES CAMPOS GERAIS) torna público
que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Sim- plificada, para a atividade de Fabricação de produtos de panificação industrial implementada na X XX XXXXXXXXX 0000, XXXXXXX – Xxxxx Xxxxxx/XX.
AFEPON
Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa
AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA
Estado do Paraná BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2020
PERÍODO: 1 a 12
DATA EMISSÃO: 26/03/2021
ATIVO
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
Exercício Anterior
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
Exercício Anterior
VPD Pagas Antecipadamente Investimentos
Participações Permanentes
Participações Avaliadas pelo Método de Participações Avaliadas pelo Método de Custo Propriedades para Investimento
Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Móveis
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Xxxx Xxxxx (-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis Bens Imóveis
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Imóveis (-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóvei Intangível
Softwares
Marcas, Direitos e Patentes Direitos de Uso de Imóveis (-) Amortização Acumulada
Diferido
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.807.781,01
1.006.829,27
0,00
0,00
6.800.951,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
0,00 Patrimônio Social e Capital Social 6.342.793,33 Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital
755.200,68 Reserva de Capital
0,00
5.587.592,65 Reserva de Lucros
0,00 Demais Reservas
0,00 Resultados Acumulados 0,00 Resultado do Exercício
0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 Outros Resultados
0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial
0,00
0,00 (-) Ações / Cotas em Tesouraria
Exercício Exercício
Atual Anterior
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
12.956.670,75 9.667.622,55
3.289.048,20 311.903,94
9.667.622,55 9.355.718,61
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.956.670,75
9.667.622,55
TOTAL
12.956.670,75
9.667.622,55 TOTAL
12.956.670,75
9.667.622,55
ATIVO CIRCULANTE | 5.148.889,74 | 3.324.829,22 | PASSIVO CIRCULANTE | 0,00 | 0,00 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 2.378.573,79 | 1.668.262,53 | Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e | 0,00 | 0,00 |
Créditos a Xxxxx Xxxxx | 354.046,13 | 354.046,13 | Assistencias a Pagar a Curto Prazo | ||
Clientes | 0,00 | 0,00 | Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 |
Créditos Tributários a Receber | 0,00 | 0,00 | Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 |
Divida Ativa Tributaria | 0,00 | 0,00 | Obrigações Fiscais a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 |
Divida Ativa não Tributaria - Clientes | 354.046,13 | 354.046,13 | Obrigações de Repartição a Outros Entes | 0,00 | 0,00 |
Créditos de Transferências a Receber | 0,00 | 0,00 | Provisões a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 |
Empréstimos e Financiamentos Concedidos | 0,00 | 0,00 | Demais Obrigações a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 |
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 | Juros e Encargos a Pagar | 0,00 | 0,00 |
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo | 9.054,55 | 9.054,55 | (-) Encargos Financeiros | 0,00 | 0,00 |
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo | 0,00 | 0,00 | |||
Estoques | 2.405.445,08 | 1.291.695,82 | |||
VPD Pagas Antecipadamente | 1.770,19 | 1.770,19 | |||
ATIVO NÃO-CIRCULANTE | 7.807.781,01 | 6.342.793,33 | PASSIVO NÃO-CIRCULANTE | 0,00 | 0,00 |
Ativo Realizável a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e | 0,00 | 0,00 |
Créditos a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | Assistencias a Pagar a Longo Prazo | ||
Clientes | 0,00 | 0,00 | Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 |
Créditos Tributários a Receber | 0,00 | 0,00 | Fornecedores a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 |
Divida Ativa Tributaria | 0,00 | 0,00 | Obrigações Fiscais a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 |
Divida Ativa não Tributaria-Clientes | 0,00 | 0,00 | Provisões a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 |
Empréstimos e Financiamentos Concedidos | 0,00 | 0,00 | Demais Obrigações a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 |
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | Resultado Diferido | 0,00 | 0,00 |
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | Juros e Encargos a Pagar | 0,00 | 0,00 |
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | (-) Encargos Financeiros | 0,00 | 0,00 |
Estoques | 0,00 | 0,00 |
PÁGINA: 1
CONTRA T OS
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 3 / 2021 | |||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 21776 / 2021 PROCESSO: 6 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: JAIR MANARIM & CIA LTDA CNPJ: 85.004.729/0001-99 Insc. Estadual: XXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XX CEP: Telefone: 0000000000 | |||||||
OBJETO | |||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO DAS UNIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
ARTIGO 24, II DA LEI 8666/93. | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
1900413392008321923390390000 | 26 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 117271 | CÓPIA A0 PRETO E BRANCO, PAPEL SULFITE, MEDIDAS APROXIMADAS 1,2MM, TOTALIZANDO 27,6M. | SVÇ | 23.00 | 16,47 | 378,81 |
1 | 2 | 117272 | CÓPIA A1 PRETO E BRANCO, PAPEL SULFITE, MEDIDAS APROXIMADAS 0,6MM, TOTALIZANDO 39,6M | SVÇ | 66.00 | 8,23 | 543,18 |
Total: 921,99 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL |
ATIVO FINANCEIRO | 2.387.628,34 | 1.677.317,08 | PASSIVO FINANCEIRO | 296.232,93 | 437.642,88 |
ATIVO PERMANENTE | 10.569.042,41 | 7.990.305,47 | PASSIVO PERMANENTE | 0,00 | 0,00 |
SALDO PATRIMONIAL | 12.660.437,82 | 9.229.979,67 |
AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA
Estado do Paraná BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2008
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONCESSIONÁRIA: PONTA GROSSA AMBIENTAL CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚ- BLICO S/A
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras de desinfecção de ambientes, que tem como objetivo a eliminação do vírus SARS-CoV-2 (novo coronavírus) em locais conside- rados críticos do município, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula oitava do instru- mento originário, em:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS | SUPERÁVIT/DÉFICIT | SUPERÁVIT/DÉFICIT ANTERIOR |
01 - Recursos Ordinários / Livres | 695.741,60 | 361.424,76 |
99 - Outras Origens | 1.395.653,81 | 878.249,44 |
TOTAL | 2.091.395,41 | 1.239.674,20 |
1º mês - R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos). 2º mês - R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos). 3º mês- R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos). 4º mês- R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos). 5º mês- R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos) 6º mês- R$ 49.320,71 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais e setenta e um centavos).
Totalizando o valor do aditivo em R$ 295.924,26 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e
ESPECIFICAÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | ESPECIFICAÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior |
Saldo dos Atos Potenciais Ativos | Saldo dos Atos Potenciais Passivos | ||||
Garantias e Contragarantias Recebidas | 125.409,78 | 125.409,78 | Garantias e Contragarantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congênere | 0,00 | 0,00 | Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên. | 0,00 | 0,00 |
Direitos Contratuais | 0,00 | 0,00 | Obrigações Contratuais | 0,00 | 0,00 |
Outros Atos Potenciais do Ativo | 0,00 | 0,00 | Outros Atos Potenciais do Passivo | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 125.409,78 | 125.409,78 | TOTAL | 0,00 | 0,00 |
Compensações
EXERCÍCIO: 2020
PERÍODO: 1 a 12
DATA EMISSÃO: 26/03/2021
PÁGINA: 2
FMSPG
Fundação de Saúde de Ponta Grossa
AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA
Estado do Paraná BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2020
PERÍODO: 1 a 12
DATA EMISSÃO: 26/03/2021
PÁGINA: 3
Notas Explicativas
1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, com sede na Rua Balduíno Taques nº 445, sala 07, Centro, Ponta Grossa – PR, XXX 00000-000, foi criada no ano de 1999, como empresa de economia mista e transformada em autarquia municipal através da Lei nº 10.829, de 19 de dezembro de 2011, possui personalidade jurídica de Direito Público Interno, autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio e receita próprios, sede e foro em Ponta Grossa e duração por prazo indeterminado, diretamente vinculada Gabinete do Prefeito Municipal.
Compete a AFEPON: prestar o serviço público de iluminação pública; realizar a manutenção da Iluminação nas vias públicas, praças, logradouros e próprios públicos do Município de Ponta Grossa; e assessorar, no que couber, ao Poder Executivo do Município de Ponta Grossa.
2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O Balanço Patrimonial foi elaborado em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964. E´ a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, foi elaborado de acordo com as Normas Brasileira de Contabilidade e estruturado conforme as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DSCASP,
CONCORRÊNCIA 001/2020
Fundação Municipal de Saúde
estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – MCASP.
As demonstrações financeiras estão apresentadas em reais que é a moeda funcional do país.
3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS Apuração do Resultado
As receitas, despesas e provisões são escrituradas dentro do período em que foram auferidas ou incorridas, estando, portanto, registradas conforme sua competência, ou seja, independente do seu recebimento e pagamento.
Ativo Circulante e Não Circulante
São representados por disponibilidade em moeda nacional, incluem as contas correntes, as aplicações financeiras e outras contas relativas e recursos com destinação específica de valores restituíveis e créditos a receber curto prazo. Ativo imobilizado avaliado com base no valor de aquisição.
Passivo Circulante e Não Circulante
A obrigações contraídas até 31/12/2020, foram liquidadas e pagas dentro do exercício financeiro do ano de 2020. Patrimônio Líquido
Representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
4 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
O caixa e equivalentes de caixa incluem os saldos de bancos e aplicações financeiras, acrescidas dos rendimentos auferidos até a data do balanço (31/12/2020).
2020 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 2.378.573,79 R$ 1.668.262,53 Bancos Conta Movimento R$ 194.451,13 R$ 225.308,91 Aplicações Financeiras R$ 2.184.122,66 R$ 1.442.953,62
5 - CRÉDITOS A CURTO PRAZO
Correspondem aos contratos referentes as obras de pavimentação.
2020 2019
Dívida Ativa não Tributária – Clientes R$ 354.046,13 R$ 354.046,13
6 - DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
2020 2019
Valores a recuperar R$ 9.054,55 R$ 9.054,55 IRRF a recuperar R$ 3.092,41 R$ 3.092,41 INSS a recuperar R$ 5.962,14 R$ 5.962,14
7 - ESTOQUES
Composto basicamente por materiais para serem aplicados na manutenção da Iluminação Pública do Município de Ponta Grossa – PR.
2020 2019
Materiais para Iluminação Pública R$ 2.179.826,03 R$ 1.156.499,77 Outros materiais R$ 225.619,05 R$ 135.196,05
8 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
2020 2019
Prêmios de seguros a apropriar R$ 1.770,19 R$ 1.770,19
9 - IMOBILIZADO
Compreendem os direitos que tenham por objeto bens destinados a manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade. O imobilizado é composto pelos bens móveis e imóveis. Para o exercício em exame não foram realizadas depreciações nos ativos. Os bens imóveis são representados por obras realizadas para iluminação pública de uso comum do povo.
2020 2019
Bens móveis R$ 1.006.829,27 R$ 755.200,68
Bens imóveis R$ 6.800.951,74 R$ 5.587.592,65
10 - RESULTADOS ACUMULADOS
O patrimônio líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
2020 2019
Resultado do exercício R$ 3.289.048,20 R$ 311.903,94 Resultados de exercícios anteriores R$ 9.667.622,55 R$ 9.355.718,61
11 - PASSIVO FINANCEIRO
Recursos comprometidos por despesas empenhadas.
2020 2019
Passivo financeiro R$ 296.232,93 R$ 437.642,88
12 - ATOS PONTENCIAIS ATIVOS
Compreendem os seguros caução para garantia da execução de obras de iluminação pública.
2020 2019
Garantias e Contragarantias Recebidas R$ 125.409,78 R$ 125.409,78
AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA
Estado do Paraná BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
RECORRENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HUMANO – INDSH
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PROTOCOLO SEI 17351/2021 e SEI 16385/2021
1. RELATÓRIO:
O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS – entidade sem fins lucrativos e qualificado como organização social, apresentou RECURSO da Comissão Especial de Licitação, a qual teria não aceitado os documentos que se referiam à sua Acreditação, atribuindo nota técnica 000, conforme mov. 1135770 do SEI20003/2020.
Destacou nos seus fundamentos, movimento 1152848, p.2, que:
Conforme restará evidenciado, o entendimento adotado pela Comissão de Licitação merece revisão, na medida em que i) a documentação relativa à Acreditação não se encontra finalizada exclusivamente por conta da pandemia causada pelo vírus SarsCOV-2 (motivo de força maior), o que não afasta o cumprimento dos requisitos para a conferência da Certificação requerida; e ii), o posicionamento de atribuir nota 000 ao recorrente fere a isonomia entre os licitantes, traduzindo critério restritivo, a inviabilizar a higidez do certame. Consequentemente, a readequação das notas atribuídas às propostas técnicas é medida que se impõe...
Xxxxxxxx, que reúne as condições necessárias para a expedição de certificação ONA Nível 3, sendo que em razão da pandemia os processos acreditação se encontram suspensos de modo que a própria Comissão agiu com excessivo rigor ao não conceder nota técnica à mesma, sendo que requereu a revisão da posição desposada pela mesma.
Por último, ressaltou que a própria exigência do Certificado de Acreditação ONA e a desconsideração da situação fática e documentos apresentados pelo IDEAS conduz ao questionamento sobre possível direcionamento da licitação e ferimento da isonomia entre os licitantes, uma vez que exigência dos quesitos técnicos se constitui em condição restritiva à ampliação da concorrência, de modo que a respectiva exigência no critério técnico exorbitou a
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25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
própria legislação e a posição consolidada por diversas Cortes de Contas, sendo que pelo seu
EXERCÍCIO: 2020
13 - SUPERÁVIT/DÉFICIT
PERÍODO: 1 a 12
DATA EMISSÃO: 26/03/2021
PÁGINA: 4
entendimento a falta do Certificado de Acreditação ONA não poderia se sobrepor à situação fática e dos documentos apresentados pelo Recorrente.
2020 2019
Recursos Ordinários/livres R$ 695.741,60 R$ 361.624,76
Outras Destinações/Vinculações R$ 1.395.653,81 R$ 878.249,44
TOTAL R$ 2.091.395,41 R$ 1.239.674,20
14 - SISTEMA
Todos os registros contábeis do exercício financeiro do ano de 2020, foram executados através de sistema informatizado fornecido pela empresa Elotech Gestão Pública Ltda., CNPJ nº 80.896.194/0001-94, com sede na Rua Tupã nº 1643, Jardim Universo, Maringá – PR, XXX 00000-000.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contador - CRC/PR-39993/O-6
Consta no SEI16385/2021, Recurso, apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica, no qual, igualmente, postulou, a reforma da decisão da Comissão em relação ao critério técnico.
Para tanto, destacou que o seu preposto, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, apresentou no início da sessão 2 à r. Comissão para diligência a Acreditação do Órgão Internacional QMENTUM-IQG do Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação – CIIR, de 09.02.214, sendo que a mesma decidiu não aceitar o documento apresentado fora do envelope, ou seja, das condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, destacou que o documento foi emitido em 09.02.21, de modo que não poderia ter sido incluído no mencionado envelope.
Destacou que a decisão da Comissão teve como fundamento o excesso de formalismo, contrapondo-se a posição predominante das Côrtes de Contas e da própria orientação da Procuradoria Geral do Município, que em recurso, na fase de habilitação, já teria se posicionado pela aplicação do formalismo moderado.
Ao final, postulou pelo provimento do Recurso para modificar a decisão recorrida, aceitar a Certificação apresentada
O Presidente da Comissão tomou ciência dos Recursos, mas não houve reconsideração das decisões.
As demais participantes do certame foram intimadas na forma da lei e apresentaram Contrarrazões.
Nesse sentido, a INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.268.215/0001-62, conforme SEI 17351/2021, movimento 1161328, nos fundamentos das Contrarrazões destacou que a exigência contida no Edital, não causou restrição ao carácter competitivo do certame, nem tampouco estabeleceu requisitos que lesionasse o princípio da isonomia entre os participantes, uma vez que no respetivo item 08.04.01, do mesmo, estabeleceu critérios de pontuação, correspondente ao nível de acreditação do participante do certame.
Ressaltou, ainda, conforme página 04, das Contrarrazões que:
A referida exigência é imprescindível para a contratação de serviços de saúde, sobretudo considerando as características do certificado, o qual se caracteriza nos termos seguintes: A Acreditação é um método de avaliação e certificação que busca, por meio de padrões e requisitos previamente definidos, promover a qualidade e a segurança da assistência no setor de saúde1.
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25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
[grifo nosso]. Por isso, não se trata de mera formalidade. O Poder Público exige a apresentação do referido certificado dada à comprovação de capacidade técnica necessária para a prestação de serviços de saúde que é conferida ao concorrente, pelos atributos de qualidade e segurança.
Assim, ressaltou que a Recorrente IDEAS sequer apresentou a acreditação no nível 01, para realizar a pontuação mínima, de modo que não há respaldo jurídico para o provimento de seu Recurso.
Já em relação ao Recurso apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH,
destacou que o Instrumento Convocatório estabeleceu a data e a forma que todos os envelopes do certame deveriam ser entregues pelos interessados em participar do certame. Assim, destacou-se que foi intempestiva a entrega do certificado de acreditação e não correspondeu a forma estabelecida pelo Edital.
Diante disso, destacou que não houve irregularidade na decisão da Comissão de Licitação de modo que caberá o não provimento do Recurso.
O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC apresentou Contrarrazões, conforme movimento 1161328 – SEI 17351, no qual, igualmente, impugna os pedidos e as razões apresentadas nos mencionados Recursos, e, postula pela julgamento pela improcedência dos mesmos.
Consta, ainda, Contrarrazões de Recurso apresentado no SEI16385/2021, movimento 1161340, pelo INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, cujos fundamentos são idênticos ao documento já, acima em destaque.
A Comissão não reconsiderou a sua decisão.
Os autos foram encaminhados a essa PGM e na forma regimental distribuídos a essa Procuradoria especializada, para devida análise e manifestação jurídica.
Diante disso, postulou que o julgamento seja pela improcedência dos pedidos recursal. É o relatório essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
DO RECURSOS INTERPOSTO PELA RECORRENTE: Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS
Em primeiro lugar, convém destacar que o Recurso poderá ser admitido, uma vez que preenche os pressupostos de admissibilidade, cabendo o julgamento de mérito pela sua improcedência, uma
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25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
Diante disso, não há respaldo jurídico para revisão da decisão da Comissão de Licitação.
DO RECURSOS INTERPOSTO PELA RECORRENTE:
Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH
Em análise, destaca-se que o mencionado Recurso poderá ser admitido, uma vez que preenche os pressupostos de admissibilidade, sendo essas a tempestividade e a regularidade na representação.
Já no mérito, destaca-se que, a questão nevrálgica apresentada no Recurso, pode ser resumida às seguintes indagações:
1. Poderia o licitante entregar um documento fora do envelope e com data de emissão posterior a data de abertura do certame?
2. Se constitui em excesso de formalismo rejeitar documento apresentado fora do prazo previsto no edital e das formalidades especificas?
3. O recebimento de documento nessa circunstância estaria abrangido pela exercício da promoção de diligência que a lei faculta à Comissão de Licitação e/ou Autoridade Administrativa?
Há que se destacar que a aplicação do princípio do formalismo moderado no Processo Licitatório que tem sido prestigiado pela doutrina e a jurisprudência administrativa contemporânea, tanto no TCU, como no TCE/PR, bem como no âmbito dos Tribunais, e, que essa Procuradoria tem recomendado a sua aplicação, inclusive no Parecer Jurídico 136/2021 dessa Procuradoria – SEI03515/2021 – mov. 1081164 – Anexo ao SEI20003/2020 que originou a presente Concorrência, não tem como finalidade a supressão total das formalidades, tornando o Processo informal de modo que os ritos e formas estabelecidas se tornem meras sugestões de boas práticas para o cumprimento do atos.
Deste modo, tem-se que a licitação deve seguir um procedimento formal, sendo que a Comissão de Licitação, a Autoridade Administrativa e todos os participantes tem igual dever de cumprimento do rito e formas estabelecidas.
Nesse contexto, há que se destacar que a Recorrente não possuía o direito subjetivo de entregar um documento fora do envelope e com data de emissão posterior a data de abertura do certame. E, igualmente, em hipótese alguma houve excesso de formalismo rejeitar documento apresentado fora do prazo previsto no edital e das formalidades especificas.
Destaca-se que, nesse caso, na linha do tempo, tem-se que na data da entrega dos envelopes a condição para a pontuação na prova técnica já deveria estar implementada pela recorrente.
Assim, se a recorrente na data da entrega dos envelopes, já possuísse os requisitos para a pontuação e apenas por erro eventual não juntasse o mencionado certificado no envelope estabelecido, até poderia hipoteticamente em se decidir pela flexionalização do rigor do procedimento, posto que a condição para pontuação existia, de modo que o documento apenas continha um ato declaratório.
No presente caso, a Recorrente não inseriu o documento no devido envelope, não por mero descuido, mas porque o seu direito ainda não se encontrava constituído, sendo que na diligência
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25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
vez que os argumentos apresentados, quanto exigência que representa critério restritivo ao certame, sendo assim, haveria ofensa à isonomia entre os licitantes, destaca-se que essa questão se refere a fundamentos de Impugnação do Instrumento Convocatório, sendo que nessa fase não há mais como apresentar argumentos relativos aos critérios já estabelecidos no Edital.
Portanto, essa matéria já se encontra precluída, conforme fundamentado no parecer jurídico em 1189288.
Ademais, consultando os expedientes que se encontram em Anexo ao SEI 20003/2020 – Processo Eletrônico que deu origem à mencionada Concorrência, denota-se que se encontra o SEI 78192/2020, no qual a requerente apresentou Impugnação ao Instrumento Convocatório, tendo sido analisada os seus fundamentos e demonstrado que não havia qualquer irregularidade nos respectivos critérios de pontuação técnica.
Diante disso, destaca-se que “a marcha do processo” segue em frente, de modo que não há como retroceder, a cada Incidente, a questões já instruídas, deliberadas, e decididas.
Portanto, desde logo, os argumentos expostos, no mencionado item, já se encontram superados nos autos, quer pela preclusão, quer pela decisão administrativa mencionada, de modo que os mesmos se encontram superados e ficam prejudicados, como elementos subjetivos e fundamentos de convencimento para revisão da decisão da Comissão de Licitação.
Outrossim, há que se destacar que a nota atribuída pela Comissão de Licitação em relação à Proposta Técnica da Recorrente, destaca-se que não houve qualquer ilegalidade, irregularidade ou exercício abusivo de autoridade na respectiva atribuição pela mencionada Comissão de Licitação uma vez que a mesma seguiu os critérios do Edital.
Ademais, pelos próprios fundamentos apresentados no Recurso, a requerente, confessou que não possui o mencionado certificado de acreditação, como pode se observar:
...o recorrente cumpre as exigências impostas e está em processo de concessão de certificado ONA Nível 3 – Acreditado com Excelência, nos termos do item 08.04.01 do Edital. Conforme justificado previamente pelo recorrente (mov. 1129268 do SEI20003/2020, fl. 01), o processo de concessão de Certificado de Acreditação ao IDEAS MATRIZ Rua Deputado Joaquim Ramos, 125, Centro, Jaguaruna – SC. XXX 00.000-000 CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 – 3091 0306 |
xxx.xxxxx.xxx.xx Página 3 de 9 encontra-se paralisado excepcionalmente desde 2020 em razão da pandemia de SarsCOV-2. O recorrente há muito aguarda a realização das visitas in loco necessárias à expedição do Certificado de Acreditação, mas no intuito de contenção dos efeitos do coronavírus os procedimentos se encontram suspensos e submetidos às orientações de órgãos oficiais de saúde nacionais e internacionais, como se depreende das trocas de e-mail abaixo...
... não restam dúvidas de que o IDEAS está em vias de obter a qualificação para a expedição da certificação identificada no item 08.04.01 do Edital...
Portanto, não houve o cumprimento dos requisitos estabelecido no Edital para pontuação da proposta técnica, de modo que não houve excessivo rigor da Comissão em sua análise e decisão.
Assim, caso a Comissão atribuísse pontuação à Recorrente, mesmo se apresentar qualquer documento mencionado no item 08.04.01, estaria exorbitando as suas funções e procedendo julgamento sem qualquer respaldo ao critérios estabelecidos no Instrumento Convocatório.
No mesmo sentido, a autoridade julgadora não poderá ultrapassar os limites fixados no Instrumento Convocatório e atribuir pontuação sem a devida comprovação das certificações exigidas no indigitado item.
E a decisão da Comissão foi embasada nos critérios estabelecidos no Edital e aceitos pela Recorrente ao resolver participar do certame.
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
se encontra vetado, a inclusão de documento ou informação que deveria já ser inclusa ou acompanhar a proposta.
Assim, destaca-se que a ausência do cumprimento da formalidade, no respectivo envelope com a entrega do documento do mesmo extemporaneamente à Comissão se constitui em ato abrangido pelo erro substancial nos termos do artigo 139 do Código Civil.
Diante disso, não haveria respaldo jurídico para a realização de diligência ou receber o mencionado documento com amparo no mencionado artigo 43, §3º da Lei Federal 8.666/93.
Em análise Jurídica da Procuradoria Geral do Município, através Parecer nº 439/2021, o Sr. Procurador Geral do Município, a luz dos fatos narrados e expostos na presente Impugnação, entendeu que Consoante ao exposto, não há respaldo jurídico para a reforma da decisão da Comissão de Licitação.
3. DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto, caberá o recebimento de ambos os Recursos, e, no mérito serem JULGADO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação e conforme o Parecer jurídico contante neste processo em 1189288.
18 de março de 2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 25/03/2021, às 13:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1191464 e o código CRC D282BBDB.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 4/6 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 6/6
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 13 / 2021 | ||||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 20442 / 2021 PROCESSO: 75 | ||||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: BRIT ASSESSORIAS, CONSULTORIAS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME CNPJ: 28.114.563/0001-20 Insc. Estadual: Endereço: , Bairro: Cidade: - Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de SACO DE CADÁVER ENFRENTAMENTO COVID 19 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
com fulcro no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
3000110122023523953390300000 | 492 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 107283 | Saco plástico para acondicionamento de cadáveres. Confeccionado em polietileno de baixa densidade, impermeável conforme a norma ABNT. Com zíper centralizado. Tamanho adulto, Grade (G) Medida aproximada: 90 cm x 220 cm | UND | 500.00 | 12,98 | 6.490,00 | |
Total: | 6.490,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 13 / 2021 | |||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 16490 / 2021 PROCESSO: 76 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: E-PEOPLE SOLUCOES LTDA CNPJ: 03.693.940/0001-00 Insc. Estadual: Endereço: XXX XXX XXXXXX, 00 Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXXXXXXXXXX - XX CEP: Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviÇos de suporte tecnico remoto das licenças de uso EPACS instalada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXX. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
com fulcro no inciso I e § 1º do artigo 25 da Lei n. 8.666/1993 | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
3000110302005124063390400000 | 369 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 100073 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviÇos de suporte tecnico remoto das licenças de uso EPACS instalada no HOSPITAL I\íUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXX. | SVÇ | 1.00 | 34.729,80 | 34.729,80 |
Total: 34.729,80 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR realizará no dia 01 de abril de 2021 às 14h00min, a reabertura da concorrência nº 001/2020, envelope nº3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, na sala de licitações do Departamento de Compras (2º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 16 /03 / 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
própria legislação e a posição consolidada por diversas Cortes de Contas, sendo que pelo seu entendimento a falta do Certificado de Acreditação ONA não poderia se sobrepor à situação fática e dos documentos apresentados pelo Recorrente.
Consta no SEI16385/2021, Recurso, apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica, no qual, igualmente, postulou, a reforma da decisão da Comissão em relação ao critério técnico.
Para tanto, destacou que o seu preposto, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, apresentou no início da sessão 2 à r. Comissão para diligência a Acreditação do Órgão Internacional QMENTUM-IQG do Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação – CIIR, de 09.02.214, sendo que a mesma decidiu não aceitar o documento apresentado fora do envelope, ou seja, das condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, destacou que o documento foi emitido em 09.02.21, de modo que não poderia ter sido incluído no mencionado envelope.
Destacou que a decisão da Comissão teve como fundamento o excesso de formalismo, contrapondo-se a posição predominante das Côrtes de Contas e da própria orientação da Procuradoria Geral do Município, que em recurso, na fase de habilitação, já teria se posicionado pela aplicação do formalismo moderado.
Ao final, postulou pelo provimento do Recurso para modificar a decisão recorrida, aceitar a Certificação apresentada
O Presidente da Comissão tomou ciência dos Recursos, mas não houve reconsideração das decisões.
As demais participantes do certame foram intimadas na forma da lei e apresentaram Contrarrazões.
Nesse sentido, a INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.268.215/0001-62, conforme SEI 17351/2021, movimento 1161328, nos fundamentos das Contrarrazões destacou que a exigência contida no Edital, não causou restrição ao carácter competitivo do certame, nem tampouco estabeleceu requisitos que lesionasse o princípio da isonomia entre os participantes, uma vez que no respetivo item 08.04.01, do mesmo, estabeleceu critérios de pontuação, correspondente ao nível de acreditação do participante do certame.
Ressaltou, ainda, conforme página 04, das Contrarrazões que:
A referida exigência é imprescindível para a contratação de serviços de saúde, sobretudo considerando as características do certificado, o qual se caracteriza nos termos seguintes: A Acreditação é um método de avaliação e certificação que busca, por meio de padrões e requisitos previamente definidos, promover a qualidade e a segurança da assistência no setor de saúde1.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 2/6
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
[grifo nosso]. Por isso, não se trata de mera formalidade. O Poder Público exige a apresentação do referido certificado dada à comprovação de capacidade técnica necessária para a prestação de serviços de saúde que é conferida ao concorrente, pelos atributos de qualidade e segurança.
Assim, ressaltou que a Recorrente IDEAS sequer apresentou a acreditação no nível 01, para realizar a pontuação mínima, de modo que não há respaldo jurídico para o provimento de seu Recurso.
CONCORRÊNCIA 001/2020
Fundação Municipal de Saúde
Já em relação ao Recurso apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH,
destacou que o Instrumento Convocatório estabeleceu a data e a forma que todos os envelopes do certame deveriam ser entregues pelos interessados em participar do certame. Assim, destacou-se
RECORRENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HUMANO – INDSH
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PROTOCOLO SEI 17351/2021 e SEI 16385/2021
1. RELATÓRIO:
O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS – entidade sem fins lucrativos e qualificado como organização social, apresentou RECURSO da Comissão Especial de Licitação, a qual teria não aceitado os documentos que se referiam à sua Acreditação, atribuindo nota técnica 000, conforme mov. 1135770 do SEI20003/2020.
Destacou nos seus fundamentos, movimento 1152848, p.2, que:
Conforme restará evidenciado, o entendimento adotado pela Comissão de Licitação merece revisão, na medida em que i) a documentação relativa à Acreditação não se encontra finalizada exclusivamente por conta da pandemia causada pelo vírus SarsCOV-2 (motivo de força maior), o que não afasta o cumprimento dos requisitos para a conferência da Certificação requerida; e ii), o posicionamento de atribuir nota 000 ao recorrente fere a isonomia entre os licitantes, traduzindo critério restritivo, a inviabilizar a higidez do certame. Consequentemente, a readequação das notas atribuídas às propostas técnicas é medida que se impõe...
Xxxxxxxx, que reúne as condições necessárias para a expedição de certificação ONA Nível 3, sendo que em razão da pandemia os processos acreditação se encontram suspensos de modo que a própria Comissão agiu com excessivo rigor ao não conceder nota técnica à mesma, sendo que requereu a revisão da posição desposada pela mesma.
Por último, ressaltou que a própria exigência do Certificado de Acreditação ONA e a desconsideração da situação fática e documentos apresentados pelo IDEAS conduz ao questionamento sobre possível direcionamento da licitação e ferimento da isonomia entre os licitantes, uma vez que exigência dos quesitos técnicos se constitui em condição restritiva à ampliação da concorrência, de modo que a respectiva exigência no critério técnico exorbitou a
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 1/6
que foi intempestiva a entrega do certificado de acreditação e não correspondeu a forma estabelecida pelo Edital.
Diante disso, destacou que não houve irregularidade na decisão da Comissão de Licitação de modo que caberá o não provimento do Recurso.
O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC apresentou Contrarrazões, conforme movimento 1161328 – SEI 17351, no qual, igualmente, impugna os pedidos e as razões apresentadas nos mencionados Recursos, e, postula pela julgamento pela improcedência dos mesmos.
Consta, ainda, Contrarrazões de Recurso apresentado no SEI16385/2021, movimento 1161340, pelo INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, cujos fundamentos são idênticos ao documento já, acima em destaque.
A Comissão não reconsiderou a sua decisão.
Os autos foram encaminhados a essa PGM e na forma regimental distribuídos a essa Procuradoria especializada, para devida análise e manifestação jurídica.
Diante disso, postulou que o julgamento seja pela improcedência dos pedidos recursal. É o relatório essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
DO RECURSOS INTERPOSTO PELA RECORRENTE: Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS
Em primeiro lugar, convém destacar que o Recurso poderá ser admitido, uma vez que preenche os pressupostos de admissibilidade, cabendo o julgamento de mérito pela sua improcedência, uma
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 3/6
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
vez que os argumentos apresentados, quanto exigência que representa critério restritivo ao certame, sendo assim, haveria ofensa à isonomia entre os licitantes, destaca-se que essa questão se refere a fundamentos de Impugnação do Instrumento Convocatório, sendo que nessa fase não há mais como apresentar argumentos relativos aos critérios já estabelecidos no Edital.
Portanto, essa matéria já se encontra precluída, conforme fundamentado no parecer jurídico em 1189288.
Ademais, consultando os expedientes que se encontram em Anexo ao SEI 20003/2020 – Processo Eletrônico que deu origem à mencionada Concorrência, denota-se que se encontra o SEI 78192/2020, no qual a requerente apresentou Impugnação ao Instrumento Convocatório, tendo sido analisada os seus fundamentos e demonstrado que não havia qualquer irregularidade nos respectivos critérios de pontuação técnica.
Diante disso, destaca-se que “a marcha do processo” segue em frente, de modo que não há como retroceder, a cada Incidente, a questões já instruídas, deliberadas, e decididas.
Portanto, desde logo, os argumentos expostos, no mencionado item, já se encontram superados nos autos, quer pela preclusão, quer pela decisão administrativa mencionada, de modo que os mesmos se encontram superados e ficam prejudicados, como elementos subjetivos e fundamentos de convencimento para revisão da decisão da Comissão de Licitação.
Outrossim, há que se destacar que a nota atribuída pela Comissão de Licitação em relação à Proposta Técnica da Recorrente, destaca-se que não houve qualquer ilegalidade, irregularidade ou exercício abusivo de autoridade na respectiva atribuição pela mencionada Comissão de Licitação uma vez que a mesma seguiu os critérios do Edital.
Ademais, pelos próprios fundamentos apresentados no Recurso, a requerente, confessou que não possui o mencionado certificado de acreditação, como pode se observar:
...o recorrente cumpre as exigências impostas e está em processo de concessão de certificado ONA Nível 3 – Acreditado com Excelência, nos termos do item 08.04.01 do Edital. Conforme justificado previamente pelo recorrente (mov. 1129268 do SEI20003/2020, fl. 01), o processo de concessão de Certificado de Acreditação ao IDEAS MATRIZ Rua Deputado Joaquim Ramos, 125, Centro, Jaguaruna – SC. XXX 00.000-000 CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 – 3091 0306 |
xxx.xxxxx.xxx.xx Página 3 de 9 encontra-se paralisado excepcionalmente desde 2020 em razão da pandemia de SarsCOV-2. O recorrente há muito aguarda a realização das visitas in loco necessárias à expedição do Certificado de Acreditação, mas no intuito de contenção dos efeitos do coronavírus os procedimentos se encontram suspensos e submetidos às orientações de órgãos oficiais de saúde nacionais e internacionais, como se depreende das trocas de e-mail abaixo...
... não restam dúvidas de que o IDEAS está em vias de obter a qualificação para a expedição da certificação identificada no item 08.04.01 do Edital...
Portanto, não houve o cumprimento dos requisitos estabelecido no Edital para pontuação da proposta técnica, de modo que não houve excessivo rigor da Comissão em sua análise e decisão.
Assim, caso a Comissão atribuísse pontuação à Recorrente, mesmo se apresentar qualquer documento mencionado no item 08.04.01, estaria exorbitando as suas funções e procedendo julgamento sem qualquer respaldo ao critérios estabelecidos no Instrumento Convocatório.
No mesmo sentido, a autoridade julgadora não poderá ultrapassar os limites fixados no Instrumento Convocatório e atribuir pontuação sem a devida comprovação das certificações exigidas no indigitado item.
E a decisão da Comissão foi embasada nos critérios estabelecidos no Edital e aceitos pela Recorrente ao resolver participar do certame.
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
se encontra vetado, a inclusão de documento ou informação que deveria já ser inclusa ou acompanhar a proposta.
Assim, destaca-se que a ausência do cumprimento da formalidade, no respectivo envelope com a entrega do documento do mesmo extemporaneamente à Comissão se constitui em ato abrangido pelo erro substancial nos termos do artigo 139 do Código Civil.
Diante disso, não haveria respaldo jurídico para a realização de diligência ou receber o mencionado documento com amparo no mencionado artigo 43, §3º da Lei Federal 8.666/93.
Em análise Jurídica da Procuradoria Geral do Município, através Parecer nº 439/2021, o Sr. Procurador Geral do Município, a luz dos fatos narrados e expostos na presente Impugnação, entendeu que Consoante ao exposto, não há respaldo jurídico para a reforma da decisão da Comissão de Licitação.
3. DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto, caberá o recebimento de ambos os Recursos, e, no mérito serem JULGADO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação e conforme o Parecer jurídico contante neste processo em 1189288.
18 de março de 2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 25/03/2021, às 13:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1191464 e o código CRC D282BBDB.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 4/6
25/03/2021 SEI/PMPG - 1191464 - Cota do Processo
Diante disso, não há respaldo jurídico para revisão da decisão da Comissão de Licitação.
DO RECURSOS INTERPOSTO PELA RECORRENTE:
Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH
Em análise, destaca-se que o mencionado Recurso poderá ser admitido, uma vez que preenche os pressupostos de admissibilidade, sendo essas a tempestividade e a regularidade na representação.
Já no mérito, destaca-se que, a questão nevrálgica apresentada no Recurso, pode ser resumida às seguintes indagações:
1. Poderia o licitante entregar um documento fora do envelope e com data de emissão posterior a data de abertura do certame?
2. Se constitui em excesso de formalismo rejeitar documento apresentado fora do prazo previsto no edital e das formalidades especificas?
3. O recebimento de documento nessa circunstância estaria abrangido pela exercício da promoção de diligência que a lei faculta à Comissão de Licitação e/ou Autoridade Administrativa?
Há que se destacar que a aplicação do princípio do formalismo moderado no Processo Licitatório que tem sido prestigiado pela doutrina e a jurisprudência administrativa contemporânea, tanto no TCU, como no TCE/PR, bem como no âmbito dos Tribunais, e, que essa Procuradoria tem recomendado a sua aplicação, inclusive no Parecer Jurídico 136/2021 dessa Procuradoria – SEI03515/2021 – mov. 1081164 – Anexo ao SEI20003/2020 que originou a presente Concorrência, não tem como finalidade a supressão total das formalidades, tornando o Processo informal de modo que os ritos e formas estabelecidas se tornem meras sugestões de boas práticas para o cumprimento do atos.
Deste modo, tem-se que a licitação deve seguir um procedimento formal, sendo que a Comissão de Licitação, a Autoridade Administrativa e todos os participantes tem igual dever de cumprimento do rito e formas estabelecidas.
Nesse contexto, há que se destacar que a Recorrente não possuía o direito subjetivo de entregar um documento fora do envelope e com data de emissão posterior a data de abertura do certame. E, igualmente, em hipótese alguma houve excesso de formalismo rejeitar documento apresentado fora do prazo previsto no edital e das formalidades especificas.
Destaca-se que, nesse caso, na linha do tempo, tem-se que na data da entrega dos envelopes a condição para a pontuação na prova técnica já deveria estar implementada pela recorrente.
Assim, se a recorrente na data da entrega dos envelopes, já possuísse os requisitos para a pontuação e apenas por erro eventual não juntasse o mencionado certificado no envelope estabelecido, até poderia hipoteticamente em se decidir pela flexionalização do rigor do procedimento, posto que a condição para pontuação existia, de modo que o documento apenas continha um ato declaratório.
No presente caso, a Recorrente não inseriu o documento no devido envelope, não por mero descuido, mas porque o seu direito ainda não se encontrava constituído, sendo que na diligência
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 13 / 2021 | ||||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 20442 / 2021 PROCESSO: 75 | ||||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: BRIT ASSESSORIAS, CONSULTORIAS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME CNPJ: 28.114.563/0001-20 Insc. Estadual: Endereço: , Bairro: Cidade: - Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de SACO DE CADÁVER ENFRENTAMENTO COVID 19 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
com fulcro no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
3000110122023523953390300000 | 492 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 107283 | Saco plástico para acondicionamento de cadáveres. Confeccionado em polietileno de baixa densidade, impermeável conforme a norma ABNT. Com zíper centralizado. Tamanho adulto, Grade (G) Medida aproximada: 90 cm x 220 cm | UND | 500.00 | 12,98 | 6.490,00 | |
Total: | 6.490,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 5/6
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 13 / 2021 | |||||||
DATA: 26/03/2021 PROTOCOLO: 16490 / 2021 PROCESSO: 76 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: E-PEOPLE SOLUCOES LTDA CNPJ: 03.693.940/0001-00 Insc. Estadual: Endereço: XXX XXX XXXXXX, 00 Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXXXXXXXXXX - XX CEP: Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviÇos de suporte tecnico remoto das licenças de uso EPACS instalada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXX. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
com fulcro no inciso I e § 1º do artigo 25 da Lei n. 8.666/1993 | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
3000110302005124063390400000 | 369 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 100073 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviÇos de suporte tecnico remoto das licenças de uso EPACS instalada no HOSPITAL I\íUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXX. | SVÇ | 1.00 | 34.729,80 | 34.729,80 |
Total: 34.729,80 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 07.865.433/0001-59
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER CNPJ: 07.223.960/0001-60
O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.31/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional em República e Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias- Abrigo Institucional, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade com o SEI 05051/2021, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Alteração quadro 9.2 Plano de Aplicação de Recursos Humanos- Plano de Aplicação.
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 031/2020-MELHOR VIVER | ||||
Despesas | Valor Inicial | Alteração | Valor Final | |
3.1.90.11.01 | Vencimentos e Salários | 871.632,00 | - | 871.632,00 |
3.1.90.11.43 | 13º Salário | 80.328,00 | - | 80.328,00 |
3.1.90.11.45 | Férias - Abono Constitucional | 26.784,00 | - | 26.784,00 |
3.1.90.13.02 | Contribuições Previdenciárias-INSS | 92.136,00 | - | 92.136,00 |
3.1.90.13.01 | FGTS | 77.112,00 | - | 77.112,00 |
3.1.90.13.18 | PIS/PASEP | 9.624,00 | - | 9.624,00 |
3.3.90.30.04 | Gás e Outros Materiais Engarrafados | 16.800,00 | - | 16.800,00 |
3.3.90.30.07 | Gêneros de Alimentação | 12.000,00 | - 5.340,00 | 6.660,00 |
3.3.90.30.20 | Material de Cama, Mesa e Banho | 7.008,00 | - | 7.008,00 |
3.3.90.30.21 | Material de Copa e Cozinha | 4.800,00 | - | 4.800,00 |
3.3.90.30.22 | Material de Limpeza e Prod. De Higienização | 12.000,00 | - | 12.000,00 |
3.3.90.36.15 | Locação de imóveis PF | 33.600,00 | - | 33.600,00 |
3.3.90.39.10 | Locação de imóveis PJ | 42.480,00 | + 2.160,00 | 44.640,00 |
3.3.90.39.43 | Serviços de Energia Elétrica | 28.800,00 | + 28.000,00 | 56.800,00 |
3.3.90.39.44 | Serviços de Água e Esgoto | - | + 31.676,00 | 31.676,00 |
3.3.90.39.72 | Vale-Transporte | 68.496,00 | - 56.496,00 | 12.000,00 |
Total Geral | 1.383.600,00 | 1.383.600,00 |
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo n° 31/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-VILA VICENTINA DE PONTA GROSSA.
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 07.865.433/0001-59
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXX- XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 80.228.687/0001-56
Segundo aditivo ao Termo de Colaboração nº 036/2020, que tem por objeto Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias em Casa de Passagem, conforme detalhado no Plano de Trabalho, decorrente da Inexigibilidade de chamamento público 014/2020, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade com o SEI nº 11487/2021, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 6 (seis) meses, de 29/06/2021 à 29/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantem-se todas as demais cláusulas e condições do termo originário.
CÂMARA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 29/03/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO DO VEREADOR XXXXXX XXXXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2016:
Denomina de XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX a Rua nº 31 do Loteamento Residencial Jardim Royal, situado no Bairro Neves, nesta cidade.;
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 72/2016:
Denomina de XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX a Rua nº 32 do Loteamento RESIDENCIAL JARDIM ROYAL, situado no Bairro Neves, nesta cidade.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – Ponta Grossa – Paraná e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx -Fones: (00) 0000-0000
CNPJ: 07.865.433/0001-59
Página 1
DO VEREADO RANTONIO LAROCA NETO
Projeto de Lei Ordinária nº 109/2016:
Denomina de XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, a Rua "M" do Loteamento Jorasa Ponta Grossa, nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, com a inclusa Emenda de Redação COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE EMANCIPAÇÃO PARA DEFICIENTES.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 07.865.433/0001-59
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE EMANCIPAÇÃO PARA DEFICIENTES
CNPJ: 01.374.455/0001-30
O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.35/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-RESIDÊNCIA INCLUSIVA, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade com o SEI 10917/2021, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Cargo | Quantidade |
CUIDADORA (noturna temporária) | 01 |
A presente contratação não excederá os valores previsto no Plano de Aplicação |
Alteração quadro 9.2 Plano de Aplicação de Recursos Humanos- Plano de Aplicação 3036. Fica incluído no quadro o seguinte Cargo:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo n° 35/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
DO VEREADOR PASCOAL ADURA
Projeto de Lei Ordinária nº 124/2016:
Denomina de Doutor XXXXXX XXXXX ORANE a Rua nº 01 do Residencial Jardim Royal, no Bairro Neves, nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 257/2020:
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Distrito Industrial Prefeito Xxxx Xxxxxxx, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2021:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação pura e simples, o imóvel que men- ciona.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
EM DISCUSSÃO ÚNICA
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER, MANIFESTANDO-SE CONTRARIAMENTE À ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE
LEI Nº 385/19, de autoria do Vereador Pastor Xxxxxxxx Xxxxx, que Dispõe sobre a criação da “Semana da Internet Segura” nas Escolas Municipais e dá outras providências.
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 26 de março de 2.021.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
Presidente 1º Secretário
DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – Ponta Grossa – Paraná e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx -Fones: (00) 0000-0000
CNPJ: 07.865.433/0001-59
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx