PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta conta em conta corrente única, específica e exclusiva, especialmente aberta para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO em banco oficial. Os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, nos moldes dos artigo 116, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93 e sua atualizações. A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Não aplicável, uma vez que não haverá desembolso de valores, presente ou futuro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes e as despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. SESPTA2022005607DM
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias e cabendo a cada um dos partícipes arcar com as despesas ou qualquer outro ônus decorrentes de suas responsabilidades e competências na execução do objeto deste Termo de Cooperação. Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 14 de 20 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX (08/12/22), XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (07/12/22), XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (08/12/22), XXXXX XXXX XXXXXXXX (06/12/22), XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (30/11/22), XXXXXXX XXXXX SOBRINHO (29/11/22), XXXXXXX XXXX XXXXX (07/12/22), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (08/12/22), XXXXXXX XXXXX XXXX (02/12/22), XXXX XXXXXX XXXXXXX (05/12/22). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2022/00065312 e o código VB4T21T7.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta em conta especialmente aberta para a execução do presente Contrato de Gestão em instituição financeira oficial e os respectivos saldos serão obrigatoriamente aplicados. O montante de recursos previstos e repassados à contratada a título de provisionamento deverá ser depositado em conta específica, preferencialmente em conta poupança, sendo vedada a utilização desses recursos para custear despesas que não sejam oriundas de processos rescisórios ou de provisionamentos obrigatórios. Na formulação das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho. A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, é de responsabilidade dos respectivos partícipes. Instituto Legislativo Brasileiro – ILB Programa Interlegis
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos transferidos pela contratante à contratada serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira no município da contratante, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da contratante. A contratada deve manter ainda uma subconta de custeio especialmente aberta para a destinação de provisionamentos de encargos trabalhistas previstos e os respectivos saldos se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Alteração quadro 9.2 Plano de Aplicação de Recursos Humanos- Plano de Aplicação. 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários 871.632,00 - 871.632,00 3.1.90.11.43 13º Salário 80.328,00 - 80.328,00 3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 26.784,00 - 26.784,00 3.1.90.13.02 Contribuições Previdenciárias-INSS 92.136,00 - 92.136,00 3.1.90.13.01 FGTS 77.112,00 - 77.112,00 3.1.90.13.18 PIS/PASEP 9.624,00 - 9.624,00 3.3.90.30.04 Gás e Outros Materiais Engarrafados 16.800,00 - 16.800,00 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação 12.000,00 - 5.340,00 6.660,00 3.3.90.30.20 Material de Cama, Mesa e Banho 7.008,00 - 7.008,00 3.3.90.30.21 Material de Copa e Cozinha 4.800,00 - 4.800,00 3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Prod. De Higienização 12.000,00 - 12.000,00 3.3.90.36.15 Locação de imóveis PF 33.600,00 - 33.600,00 3.3.90.39.10 Locação de imóveis PJ 42.480,00 + 2.160,00 44.640,00 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 28.800,00 + 28.000,00 56.800,00 3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto - + 31.676,00 31.676,00 3.3.90.39.72 Vale-Transporte 68.496,00 - 56.496,00 12.000,00 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo n° 31/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.