PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta conta em conta corrente única, específica e exclusiva, especialmente aberta para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO em banco oficial. Os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, nos moldes dos artigo 116, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93 e sua atualizações. A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Não aplicável, uma vez que não haverá desembolso de valores, presente ou futuro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes e as despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. SESPTA2022005607DM
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente Termo de Cooperação não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias e cabendo a cada um dos partícipes arcar com as despesas ou qualquer outro ônus decorrente de suas responsabilidades e competências na execução do objeto deste Termo. Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 3 de 20 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX (08/12/22), XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (07/12/22), XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (08/12/22), XXXXX XXXX XXXXXXXX (06/12/22), XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (30/11/22), XXXXXXX XXXXX SOBRINHO (29/11/22), XXXXXXX XXXX XXXXX (07/12/22), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (08/12/22), XXXXXXX XXXXX XXXX (02/12/22), XXXX XXXXXX XXXXXXX (05/12/22). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2022/00065312 e o código VB4T21T7.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão administradores financeiros do convênio o Presidente da ASSOCIAÇÃO PROJETO BRASILEIRO DE DANÇA, representando a ASSOCIAÇÃO, o Secretário de Finanças, e o Secretário de Cultura do Município de Diadema, representando o MUNICÍPIO. 3.2 O valor para o Convênio é de R$ 33.260,00 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais) mensal, conforme o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 3.3 Os meses subsequentes terão como valor base o ano anterior, levando sempre em consideração os custos com salários dos profissionais de dança, criação e manutenção do repertório do corpo artístico da COMPANHIA DE DANÇAS DE DIADEMA.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, é de responsabilidade dos respectivos partícipes. Instituto Legislativo Brasileiro – ILB Programa Interlegis
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. 2.1. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos em conta específica e exclusiva para a execução do respectivo CONTRATO DE GESTÃO em Banco indicado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba e os respectivos saldos, cuja previsão de uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsto no artigo 116 § 4º da Lei Federal nº 8.666 de 1993. 2.2. A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. 9.2.1. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, bem como os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês e serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE. 9.2.2. A CONTRATADA deve manter ainda uma subconta de custeio especialmente aberta para a destinação de provisionamentos de encargos trabalhistas previstos e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês e serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE. 9.2.3. O período de vigência do contrato emergencial será de 60 (sessenta) dias, com data inicial do Custeio a partir de 11/05/2020 e final em 10 de julho de 2.020.