ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0395/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0395/2023
Pregão nº 164/2023 - HEMOES
Processo nº 2023-FBZGF
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 1 / 19
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE, o Srº. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, e a Representante Legal do HEMOES - Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nomeada pelo Decreto 477-S de 08/04/2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – PARA LANCHES, sob nº. 164/2023, RESOLVE registrar os
preços da empresa: : CENTRO DE EVENTOS VITORIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.630.314/0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo sócio-administrador Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 1.550.360 SSP/ES e no CPF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone de contato: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – PARA LANCHES
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 2 / 19
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 3 / 19
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 4 / 19
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, nos seguintes endereços:
• HEMOES (Almoxarifado) – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES em dia de expediente, no horário de 09:00 às 12:00h e 13:00 às 16:00 horas.
• SESP (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social) - Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 29050-626.
• CBMES (Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo) - R. Ten. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, 29050-555.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 5 / 19
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, 12 (doze) meses para os Lotes 01, 02 e 05, de 05 (cinco) meses para os Lotes 03, 06 e 07 e 04 (quatro) meses para os Lote 04, 08 e 09, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos (marca, fabricante, modelo, procedência e validade), na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Entregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo e deformação, contendo dados relativos à procedência do material.
(g) Providenciar a imediata substituição dos produtos identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, falhas ou irregularidades, em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal.
(h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, atendendo também prontamente a todas as reclamações.
(i) Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao perfeito fornecimento dos materiais.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 6 / 19
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 7 / 19
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13-DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1-Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2-Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3-Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4-Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5-Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14-DA RESCISÃO
14.1-A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 8 / 19
15-DOS ADITAMENTOS
15.1-A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16-DOS RECURSOS
16.1-Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17-DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1-A execução do contrato será acompanhada pelo HEMOES – Hemocentro Coordenador, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18-DO FORO
18.1-Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2-Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em via de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Srº. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADORA GERAL - HEMOES CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF nº 000.000.000-00 CENTRO DE EVENTOS VITORIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 9 / 19
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
3 | 48270 | 1 | BISCOITO; VARIEDADE: SALGADO; SABOR: ORIGINAL; INGREDIENTES: ACUCAR, FARINHA DE TRIGO, FERMENTO; EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS COM PESO APROXIMADO DE 27 G; MATERIAL DA EMBALAGEM: MULTIPACK; DATA DE FABRICAÇÃO: IMPRESSO NO ROTULO; PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 5 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; LEGISLAÇÃO: CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM APROXIMADAMENTE 162G. | PACOTE | 22.500 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
7 | 263406 | 1 | BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO DE GOIABA; TIPO GOIABINHA; PESO APROXIMADO 30 G; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO SACHE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 92.500 |
REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – PARA LANCHES conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
9 | 263408 | 1 | BOMBOM: CHOCOLATE COM WAFER E RECHEIO CREMOSO DE CASTANHA DE CAJU; TIPO BOMBOM; PESO APROXIMADO DE 825 G; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM MINIMO DE 46 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | PACOTE | 1.100 |
1.1- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante,
após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos (marca, fabricante, modelo, procedência e validade), na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 10 / 19
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Entregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo e deformação, contendo dados relativos à procedência do material.
(e) Providenciar a imediata substituição dos produtos identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, falhas ou irregularidades, em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal.
(f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, atendendo também prontamente a todas as reclamações.
(g) Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao perfeito fornecimento dos materiais.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 11 / 19
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO
5.1.1 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de Lanches para Doadores e pacientes da Hemorrede. |
5.1.2 Delimitações do Objeto a ser Licitado: | Sucos, biscoitos, queijo processado, amendoim, bombom, bebida láctea e bolo. |
5.1.3 Modalidades de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520/2002 de 17 de julho de 2022, Lei n° 8.666/1993 de 21 de Junho de 1993 e o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. |
5.1.4 Estimativas de custos globais (inciso II, § 2°, art.40, Lei 8.666/93): | R$ 203.602,00 |
5.1.5 Prazos estipulado de vigência contratual: | 12 (doze) meses. |
5.1.6 Informações Orçamentárias: | 00.000.0000.0000/ 3.3.90.30 |
5.1.7 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Ciclo do Doador do HEMOES Coordenador. |
5.1.8 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: - Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Matrícula:4036867 – Enfermeira Ciclo do Doador do Hemoes/ HEMOES- Tel: 0000-0000 hemoes.gerenciaciclosangue.@xxxxx.xx.xxx.xx. - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 3553558 – Enfermeira da Captação – tel: 0000-0000 – e-ma xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. | |
5.1.9 Versão e data do termo de Referência: | Versão 1.0 de 18/01/2023. |
5.1.10 Data prevista para implantação/entrega: | 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento. |
5.1.11 Fiscalização:
Fiscal = Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 3553558 – Enfermeira da Captação – tel: 0000-0000 – e-ma xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Suplente = Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Matrícula:4036867 – Enfermeira Ciclo do Doador do Hemoes/ HEMOES- Tel: 000 0000 - hemoes.gerenciaciclosangue.@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 DA JUSTIFICATIVA
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 12 / 19
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de lanches para doadores de Sangue e pacientes
hematológicos para atender a demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual.
O Centro Estadual de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Espírito Santo – HEMOES é uma Unidade Pública Estadual na qual são realizadas atividades de hemoterapia e hematologia, com doação de sangue e diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças hematológicas.
A Hemorrede Pública Estadual é composta pelo Hemocentro Coordenador de Vitória, pela Unidade de Coleta da Serra, Unidade Móvel de Coleta Externa e pelos Hemocentros Regionais de Linhares, Colatina e São Mateus. Além disso, temos a previsão de abertura de um novo Hemocentro Regional na Região Sul do Estado, com previsão de
1.200 doações/mês, 14.400 doações/ano.
Conforme seu nível de complexidade, estes serviços executam atividades hemoterápicas, nos termos da Lei 10.205/2001, visando suprir a demanda transfusional de pacientes hospitalizados com indicação de uso de hemocomponentes para preservação da vida. Também, garantem atendimento hematológico ambulatorial a pacientes da rede pública estadual com hemoglobinopatias, coagulopatias e outras desordens hematológicas, visto que o Hemocentro Coordenador é referência para tal atendimento.
Dentre as atividades hemoterápicas desenvolvidas destacamos: captação, triagem clínica, laboratorial, sorológica, imunohematológica e demais exames laboratoriais do doador e do receptor; coleta, identificação, processamento, estocagem, distribuição, orientação e transfusão de sangue, componentes e hemoderivados, com finalidade terapêutica. Também a assistência médica ao doador que apresente eventos adversos e a proteção e orientação do doador inapto; o controle e garantia de qualidade dos hemocomponentes e reagentes; os procedimentos especiais como aféreses (transfusional e terapêutica) e coleta de sangue para transfusões autólogas. O cadastramento de doadores de medula óssea, além de procedimentos hematológicos especiais como sangria terapêutica, mielograma, administração de medicamentos e fatores de coagulação aos pacientes com Hemofilia e outros distúrbios de coagulação, além do acompanhamento e atendimento de urgência aos pacientes do Programa Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme.
Estas atividades desenvolvidas são regulamentadas pela Portaria de Consolidação n°5 de 2017, cuja observância é obrigatória por todos os órgãos e entidades, públicas e privadas, que executam atividades hemoterápicas no país. A legislação determina a oferta de adequada hidratação oral antes da doação a todos os doadores; a oferta de um pequeno lanche antes da doação aos doadores que se apresentarem em jejum prolongado (fato muito comum devido ao arraigado mito da necessidade do jejum para doação de sangue), bem como, a oferta de lanche e adequada hidratação oral após a doação – como medida de proteção ao doador. Ressalta-se que em muitos casos, o doador pode apresentar intercorrências após a doação, sendo necessária a reposição hidroeletrolítica para pronto restabelecimento do doador.
Tais determinações são reiteradas na RDC ANVISA 34/2014 que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue, ou seja, o arcabouço técnico-legal que regulamenta a doação de sangue, determina a oferta de lanche, conforme pretendido por este termo de referência.
A composição e especificação dos itens dos lanches inclui apenas alimentos embalados prontos para o consumo, considerando a exigência de adequadas condições higiênico-sanitárias e em conformidade com a legislação específica, visando evitar o desperdício com a aquisição de produtos perecíveis, frente à imprevisibilidade da quantidade diária de doadores em cada serviço de coleta, bem como, otimizar o armazenamento e o
dimensionamento do consumo diário, além de reduzir ao máximo a manipulação dos alimentos, desta forma minimizando o risco de contaminação e garantindo a proteção da saúde do consumidor.
Desta forma, o lanche pré-doação será constituído por:
• Uma unidade de suco de frutas;
• Uma unidade de biscoito salgado original em embalagem individual (unidade de 23 a 27g).
O lanche pós-doação será constituído por um Kit contendo:
• Uma unidade de suco de frutas ou uma unidade de leite achocolatado;
• Uma unidade de biscoito salgado original em embalagem individual (unidade de 23 a 27g);
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 13 / 19
• Uma unidade de queijo processado UHT;
• Uma unidade de mini bolo industrializado;
• Uma unidade de biscoito doce tipo amanteigado;
• Uma unidade de barrinha de biscoito com recheio de goiaba;
• Um sachê de amendoim salgado.
Nas datas comemorativas para o doador de sangue (Dia Nacional e Internacional do Doador Voluntário de Sangue, Dia do Doador de Medula Óssea, Dia das Mães e Dia dos Pais), será acrescentado uma unidade de bombom ao lanche do doador.
O lanche entregue para os pacientes do Ambulatório de Hematologia conterá os mesmos itens do lanche pós- doação.
Diante do exposto, fica demonstrado o interesse público quanto à pretendida AQUISIÇÃO, que além de possibilitar o cumprimento da legislação hemoterápica vigente, garantirá a satisfação dos doadores e pacientes, com o fornecimento de um lanche mais completo e variado, com consequente retorno e fidelização destes doadores, evitando, assim, a interrupção do fornecimento de sangue e hemocomponentes aos hospitais vinculados à hemorrede pública estadual, que é de extrema relevância aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.3 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo solicitado tem como base a demanda de doadores atendidos em toda a Hemorrede Estadual, que
em 2022 totalizou 57.536 candidatos à doação de sangue e a estimativa de 14.400 atendimentos no novo Hemocentro na Região Sul com previsão de inauguração.
E, ainda, foram realizados no Ambulatório de Hematologia, no mesmo período: 2.815 transfusões de hemocomponentes, cujos pacientes, por necessidades sociais e clínicas, também recebem o lanche.
5.4 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 14 / 19
LOTE 03: BISCOITO SALGADO
Item | Descrição/características mínimas | Unidade medida | Órgão | Quant. mínima | Quant. máxima |
BISCOITO; VARIEDADE: SALGADO; SABOR: ORIGINAL; | HEMOES | 2.000 | 20.000 | ||
INGREDIENTES: ACUCAR, | |||||
FARINHA DE TRIGO, FERMENTO; | |||||
EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS | |||||
COM PESO APROXIMADO DE 27 G; | |||||
MATERIAL DA EMBALAGEM: | |||||
MULTIPACK; DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO: IMPRESSO NO | |||||
01 | ROTULO; PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 5 MESES A PARTIR DA | PACOTE | CBMES | 150 | 1500 |
DATA DE ENTREGA; LEGISLAÇÃO: | |||||
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; | |||||
VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO | |||||
A VERIFICAÇÃO NO ATO DA | |||||
ENTREGA; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM | |||||
APROXIMADAMENTE 162G. | SESP | 100 | 1000 | ||
SIGA: 48270 |
LOTE 07: BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO
Item | Descrição/características mínimas | Unidade medida | Órgão | Quant. mínima | Quant. máxima |
HEMOES | 9.000 | 90.000 | |||
BARRINHA DE BISCOITO COM | |||||
RECHEIO DE GOIABA; TIPO | |||||
GOIABINHA; PESO APROXIMADO | |||||
01 | 30 G; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO SACHE; UNIDADE DE | UNIDADE | CBMES | 150 | 1500 |
FORNECIMENTO: UNIDADE. | |||||
SIGA: 263406 | |||||
SESP | 100 | 1000 |
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 15 / 19
LOTE 09: BOMBOM
Item | Descrição/características mínimas | Unidade medida | Órgão | Quant. mínima | Quant. máxima |
BOMBOM: CHOCOLATE COM WAFER E RECHEIO CREMOSO DE | HEMOES | 10 | 100 | ||
CASTANHA DE CAJU; TIPO | |||||
BOMBOM; PESO APROXIMADO DE | |||||
01 | 825 G; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM | PACOTE | CBMES | 0 | 0 |
MINIMO DE 46 UNIDADES | |||||
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | |||||
SIGA: 263408 | SESP | 100 | 1000 |
5.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.5.1Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador do serviço, compatível com o objeto desta contratação.
5.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e validade.
5.6.2 Providenciar a troca do produto, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique-se que os mesmos não atendem as especificações contidas neste Termo de Referência.
5.6.3 Entregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo e deformação, contendo dados relativos à procedência do material.
5.7 Providenciar a imediata substituição dos produtos identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, falhas ou irregularidades, em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal.
5.7.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.7.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, atendendo também prontamente a todas as reclamações.
5.7.3 Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao perfeito fornecimento dos materiais.
5.8 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Hemoes designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de
termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 16 / 19
A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado por cada órgão e unidade participante.
5.9 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A Nota fiscal deverá ser apresentada no Hemoes após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.10 DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA, E VALIDADE
5.10.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.10.1.1 Os objetos contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
5.10.1.2 Os objetos deverão ser entregues:
• HEMOES (Almoxarifado) – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES em dia de expediente, no horário de 09:00 às 12:00h e 13:00 às 16:00 horas.
• SESP (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social) - Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 29050-626.
• CBMES (Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo) - R. Ten. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, 29050-555.
5.10.2 DO PRAZO DE VALIDADE
5.10.2.1 O objeto a ser contratado terá prazo de validade mínima de 12 meses a contar da data de recebimento, para os Lotes 01, 02 e 05, validade mínima de 05 meses a contar da data de recebimento, para os Lotes 03, 06 e 07 e prazo de validade mínimo de 04 meses a partir da data de entrega para os Lote 04, 08 e 09.
5.11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DO INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da ata terá início no dia subsequente à data da publicação no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0395/2023 ANEXO – A
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 17 / 19
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0395/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 164/2023.
PARTICIPAÇÃO AMPLA | |||||||
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 48270 | 1 | BISCOITO; VARIEDADE: SALGADO; SABOR: ORIGINAL; INGREDIENTES: ACUCAR, FARINHA DE TRIGO, FERMENTO; EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS COM PESO APROXIMADO DE 27 G; MATERIAL DA EMBALAGEM: MULTIPACK; DATA DE FABRICAÇÃO: IMPRESSO NO ROTULO; PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 5 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; LEGISLAÇÃO: CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM APROXIMADAMENTE 162G. MARCA: XXXXXXX | XXXXXX | 22.500 | 4,5400 | 102.150,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | R$ 102.150,00 |
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 18 / 19
PARTICIPAÇÃO AMPLA | |||||||
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
7 | 263406 | 1 | BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO DE GOIABA; TIPO GOIABINHA; PESO APROXIMADO 30 G; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO SACHE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: BAUDUCCO | UNIDADE | 92.500 | 0,9300 | 86.025,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 07 | R$ 86.025,00 |
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS | |||||||
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
9 | 263408 | 1 | BOMBOM: CHOCOLATE COM WAFER E RECHEIO CREMOSO DE CASTANHA DE CAJU; TIPO BOMBOM; PESO APROXIMADO DE 825 G; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM MINIMO DE 46 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. MARCA: GAROTO | PACOTE | 1.100 | 38,5700 | 42.427,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 09 | R$ 42.427,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 230.602,00
REPRESENTANTE: CENTRO DE EVENTOS VITORIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
39.630.314/0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Iriri – Anchieta/ES - CEP: 29.230-000, neste ato representada pelo sócio-administrador Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº
1.550.360 SSP/ES e no CPF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone de contato: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 23/05/2023 10:35:19 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADOR GERAL DO HEMOCENTRO QCE-03 HEMOES - SESA - GOVES
assinado em 18/05/2023 14:51:25 -03:00
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-9XLD0J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2023 10:18 PÁGINA 19 / 19
assinado em 18/05/2023 14:53:55 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/05/2023 10:18:52 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
I
VALOR GLOBAL DO LOTE: 89.640,00 VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 25/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1093890
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0408/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T95LQ EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0012-98
EDITAL: Pregão nº 174/2023
LOTE: 09
OBJETO: SEMAGLUTIDA 1,34MG/ML VALOR GLOBAL DO LOTE: 67.200,00 VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 25/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1093892
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0394/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-FBZGF
- HEMOES
EMPRESA: DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA inscrita no CNPJ: 41.841.555/0001-43 EDITAL: nº 164/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - PARA LANCHES
LOTE: 01
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 165.920,00 LOTE: 02
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 134.125,00 LOTE: 04
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 81.400,00 LOTE: 06
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 54.575,00 VIGÊNCIA: 27/05/2023 a 26/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1093955
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0395/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-FBZGF
- HEMOES
EMPRESA: CENTRO DE EVENTOS VITORIA
COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob
o nº 39.630.314/0001-03.
EDITAL: nº 164/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - PARA LANCHES
LOTE: 03
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 102.150,00 LOTE: 07
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 86.025,00 LOTE: 09
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 42.427,00 VIGÊNCIA: 27/05/2023 a 26/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1093986
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0396/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-FBZGF
- HEMOES
EMPRESA: KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ/ MF nº 07.995.625/0001-80
EDITAL: nº 164/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - PARA LANCHES
LOTE: 08
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 75.850,00
VIGÊNCIA: 27/05/2023 a 26/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1094002
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0403/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-16J5T - NEGEP EMPRESA: TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP (CNPJ 35.067.853/0001-25)
EDITAL: nº 134/2023
OBJETO: MOMETASONA FUROATO 50MCG/G LOTE: 01
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 130.659,21
VIGÊNCIA: 27/05/2023 a 26/05/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1094125
2023-5WFZMS - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/05/2023 14:36 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 25 de Maio de 2023 às 23:12:38 Código de Autenticação: b22472cd
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/05/2023 14:36:31 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
2023-5WFZMS - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/05/2023 14:36 PÁGINA 2 / 2