CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS. Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS. E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/08/2023 10:50 PÁGINA 9 / 16
CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS. Os serviços constantes deste Termo de Referência são considerados comuns, uma vez que as especificações detalhadas estabelecem padrões de desempenho e qualidade para cada item de serviço, tendo como base as especificações usuais no mercado. Nestas condições, baseado ainda em orientação do próprio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, esta Administração Municipal, optou em utilizar a modalidade de Pregão Eletrônico, proporcionando um maior leque de publicidade do processo licitatório. Por se tratar de um processo complexo, que poderá a causar muitos transtornos a administração municipal, caso um empresa sem a competência técnica exigida venha ser a ganhadora do certame, considerando ainda as peculiaridades de exigência de cada estado, uma vez que os tribunais possuem instruções e exigências especificas, optou essa administração em exigir que após efetuado o processo licitatório de lances, o ganhador deverá demonstrar a funcionalidade mínima exigida e os itens exigidos de cada módulo, para que a Comissão de Avaliação, a ser instituída para este processo, possa avaliar se a proponente tem capacidade para atender as necessidades. Essa necessidade de apresentação se justifica, tendo em vista a ocorrência de casos, em que as empresas ganhadoras, não tiverem condições de atender as necessidades da administração pública, tanto na qualidade técnica do software, quanto a qualidade dos seus colaboradores, causando muitos prejuízos a administração, necessitando de realização de novo certame licitatório. Portanto, para resguardar a melhor eficiência e eficácia dessa administração, justifica-se as exigências do referido Projeto Básico, pois cabe a essa administração decidir o produto que ofereça a maior vantagem a administração pública, tanto financeira quanto técnica.
CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS. Os serviços constantes deste Termo de Referência são considerados comuns, uma vez que as especificações detalhadas estabelecem-se padrões de desempenho e qualidade para cada item de serviço, tendo como base as especificações usuais no mercado.

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  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento; 8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis; 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.