ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 54/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 54/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N. 37/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 24/2016 VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 35.520-000 Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Alcantara, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Rua Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n. 125, Centro, portadora do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXXXXX E FERNANDES LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.238.970/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx, xx0.000, Renascença, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.140-650, neste ato representada pelo sócio Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de preços para contratação de microempresas – me, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas para fornecimento parcelado de óleos lubrificantes necessários à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.
3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços estipulará:
• Os produtos a serem fornecidos;
• Suas respectivas quantidades;
• Dotação orçamentária para o empenho;
• Data e local de entrega.
4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das necessidades da administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os preços unitários dos produtos do objeto são os constantes abaixo:
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | Marca | Valor Uni. | Valor. Total |
1 | ADITIVO RADIADOR C/1000ML - COMPOSIÇÃO BÁSICA: MONOETILENOGLICOL, TIPO: CONCENTRADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ANTICORROSIVO E PASSIVADOR | LT | 100 | Motor Max | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 |
2 | ATIVADO C/ 200LTS - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL, ÁCIDOS INORGÂNICOS, CORANTE E ÁGUA | TB | 5 | Coimbra | R$ 420,00 | R$ 2.100,00 |
3 | DESENGRAXANTE C/200LT - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL, SAIS INORGÂNICOS, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CORANTE E ÁGUA. AGENTE ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO | TB | 5 | Coimbra | R$ 420,00 | R$ 2.100,00 |
4 | ESTOPA - BRANCA - C/50 KG | FAR | 2 | Alvilimp | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
5 | ESTOPA - CORES VARIADAS - C/50 KG | FAR | 2 | Alvilimp | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
6 | FLUÍDO DE FREIO DOT4. GRAU DE VISCOSIDADE: -40° = MÁX. 1400MM²/S, 100° = MIN. 2MM²/S C/ 500ML | FR | 15 | Hi Tech | R$ 16,00 | R$ 240,00 |
7 | GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE LÍTIO. GRAU VISCOSIDADE: SAE NL GI-2 (P/ ROLAMENTOS) - C/170 KG | TB | 2 | Petronas | R$ 2.540,00 | R$ 5.080,00 |
8 | GRAXA LUBRIFICANTE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES AUTOMOTIVAS A BASE DE SABÃO DE CÁLCIO. GRAU VISCOSIDADE: SAE NLGI - 2, (P/ CHASSIS E ARTICULAÇÃO - "AMARELA") - C/170 KG | TB | 2 | Petronas | R$ 1.900,00 | R$ 3.800,00 |
9 | OLEO DE TRANSMISSÃO MULTIFUNCIONAL SAE 10W30 - FREIO ÚMIDO - C/ 20 LTS | GAL | 30 | Petronas | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
10 | OLEO LUBRIFICANTE ENGRENAGENS HIPÓIDES. NÍVEL DESEMPENHO: API GL 5. GRAU VISCOSIDADE: SAE 85W140 - C/20 LTS | BALDE | 10 | Petronas | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
11 | OLEO LUBRIFICANTE ENGRENAGENS HIPÓIDES. NÍVEL DESEMPENHO: API GL 5. GRAU VISCOSIDADE: SAE 90 - C/20 LTS | BALDE | 15 | Petronas | R$ 275,00 | R$ 4.125,00 |
12 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - CD. GRAU VISCOSIDADE: SAE 40 - C/20 LTS | BALDE | 10 | Petronas | R$ 219,00 | R$ 2.190,00 |
13 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - CI4. GRAU VISCOSIDADE: 15W40 - C/20 LTS | BALDE | 50 | Petronas | R$ 270,00 | R$ 13.500,00 |
14 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DOIS TEMPOS. COMBUSTÍVEL: GASOLINA. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - TA. GRAU VISCOSIDADE: SAE - 30 - C/500 ML | FR | 15 | Petronas | R$ 8,90 | R$ 133,50 |
15 | OLEO LUBRIFICANTE MOTORES GASOLINA OU ÁLCOOL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - SF, SJ. GRAU VISCOSIDADE: SAE 20W50 - C/01 LT | FR | 200 | Petronas | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
16 | OLEO LUBRIFICANTE MOTORES GASOLINA OU ÁLCOOL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - SF, SJ. GRAU VISCOSIDADE: SAE 20W50 - C/20 LTS | GAL | 5 | Petronas | FRUSTROU | |
17 | OLEO LUBRIFICANTE MULTIFUNCIONAL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API GL 4. GRAU DE VISCOSIDADE SAE 20W30 - C/20 LTS | GAL | 5 | Petronas | R$ 335,00 | R$ 1.675,00 |
18 | OLEO LUBRIFICANTE P/ TANDEM. GRAU DE VISCOSIDADE: 20W40 C/20LTS | GAL | 10 | Ambra | R$ 480,00 | R$ 4.800,00 |
19 | OLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÕES. NÍVEL DE DESEMPENHO: API GL-5. GRAU DE VISCOSIDADE: SAE 80W90 - C/20 LTS | GAL | 5 | Petronas | R$ 310,00 | R$ 1.550,00 |
20 | OLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÕES. NÍVEL DE DESEMPENHO: API GL-5. GRAU DE VISCOSIDADE: SAE 85W/140 C/20 LTS | GAL | 10 | Petronas | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
21 | OLEO LUBRIFICANTE SEMISINTÉTICO MOTORES GASOLINA OU ÁLCOOL. NÍVEL DE DESEMPENHO: API - SF, SJ. GRAU DE VISCOSIDADE: 15W40 - C/1LT | UNI | 150 | Petronas | R$ 31,00 | R$ 4.650,00 |
22 | OLEO LUBRIFICANTE SISTEMA HIDRÁULICO. GRAU VISCOSIDADE: ISO 68. APLICAÇÃO: SISTEMAS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA - C/20 LTS | BALDE | 30 | Petronas | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
23 | OLEO PARA MOTORES 4 TEMPOS DE MOTOCICLETAS. GRAU DE VISCOSIDADE: 20W50 - C/ 1LT | UNI | 20 | Petronas | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
24 | SHAMPOO - DETERGENTE NEUTRO, PRÓPRIO PARA LIMPEZA DE LATARIAS DE VEÍCULOS EM GERAL - PRINCIPIO ATIVO: ALQUILBENZENO SULFÔNICO - C/200 LTS | TB | 5 | Petronas | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
25 | TRAPOS DE PANO - C/50 KG | FR | 2 | Alvilimp | R$400,00 | R$800,00 |
VALOR TOTAL R$75.583,50 |
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal, pela Secretaria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia, CNPJ nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para recebimento dos produtos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$75.583,50 (setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida comprovação nas condições exigidas.
7.2 – Poderão ser utilizadas qualquer rubrica orçamentária constante no orçamento de 2016, assim como, a parte das despesas decorrente desta licitação que não forem realizadas em 2016, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (00) 0000-0000/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA
XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
8.3 – Prazo de entrega:
8.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a legislação vigente.
9.2 – Os produtos deverão obedecer as normas da ABNT e do INMETRO.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (00) 0000-0000/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA
XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita, pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
d) Advertência.
12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Crucilândia, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Crucilândia.
12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 – À licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Crucilândia;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 05/2007 de 1º de março de 2007 (que regulamenta o pregão no município) e o Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de 2008 (que institui o sistema de registro de preços na modalidade pregão).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Crucilândia/MG, 20 de maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Alcantara | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Prefeito Municipal | Contratada |
TESTEMUNHA:
1) 2)
CPF n° CPF n°