DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. 1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento. 2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes. 3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. Durante o prazo de validade deste COMPROMISSO e do preço registrado, a DETENTORA estará obrigado a fornecer à PREFEITURA, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações da Ata de Registro de Preços, e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. I. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, à empresa vencedora estará obrigada a prestar os serviços à Prefeitura Municipal, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de serviço, objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços. II. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis não estará obrigada a adquirir da empresa vencedora uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu critério a definição da quantidade, do momento e da forma de prestação, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. 3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo. 3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes. 3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. 8.1.Caberá à Detentora da Ata: 8.1.1.Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, a Detentora da Ata, estará obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento; 8.1.2.O SAAE não estará obrigada a adquirir da Detentora, uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes. 8.1.3.O SAAE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual(is) ou superior(es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da Detentora, pela execução do presente COMPROMISSO. 8.1.4.Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, o SAAE convocará a Detentora, para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça ao SAAE para assinar a Autorização de Fornecimento. 0.0.0.Xx autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação do SAAE, devidamente assinada. 8.1.6.A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente: 8.1.6.1.a quantidade do produto a ser fornecida no momento; 8.1.6.2.a forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral; 8.1.6.1.o prazo máximo de entrega dos materiais; 8.1.6.3.valor e a forma de pagamento pelo SAAE à fornecedora. 8.2.A Ordem de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por escrito.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. 3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os medicamentos objeto do presente termo. 3.2 – A Contratante NÃO ESTARÁ OBRIGADA A ADQUIRIR DA CONTRATADA UMA QUANTIDADE MÍNIMA dos medicamentos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes. 3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os medicamentos objeto desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes medicamentos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. 2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na Ata de Registro de Preços, a (s) DETENTORA(S) estará (ão) obrigada (s) a fornecer a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY sempre que este lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Serviço (AS), os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços. 2.2. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY não estará obrigado a adquirir da(s) DETENTORA(S) uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes. 2.3. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da(s) DETENTORA(S) pela execução do presente ajuste de fornecimento.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA estará obrigada a fornecer à CONTRATANTE, sempre que a CONTRATANTE lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de Fornecimento, os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.