EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
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AMPLA CONCORRÊNCIA
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
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4. DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “HABILITAÇÃO”
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5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4
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8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
9. DA SESSÃO DO PREGÃO 8
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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11. DOS LANCES VERBAIS 9
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14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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15. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 12
17. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 12
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
ANEXOS 15
ANEXO I - Especificações do Objeto 15
ANEXO II - Termo de Referência 16
ANEXO II-A - Planilha Orçamentária 19
ANEXO II-B - Cronograma 22
ANEXO II-C - Planilha Orçamentária Analítica 23
ANEXO II-D - Memorial Descritivo 26
ANEXO III - Minuta do Contrato 41
MODELOS 48
MODELO 1 - Credenciamento 48
MODELO 2 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 49
MODELO 3 - Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Aceite das Condições do Edital 50
MODELO 4 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação 51
MODELO 5 - Declaração de Responsabilidade Técnica dos Serviços 52
MODELO 6 - Declaração de Compromisso do Profissional 53
MODELO 7 - Declaração de Disponibilidade de Equipamentos 54
MODELO 8 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 55
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PREÂMBULO
Órgão interessado: | Secretaria Municipal da Educação |
Processo: | 2017066712 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 10.520/2002 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela LC 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decreto Municipal nº 203/2005, 127/2010 e Decreto Municipal nº 1.031/2015 e suas alterações. |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL |
Regime de Execução | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
Exame ou Retirada do Edital e Elementos instrutores: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Quadra 802 Sul, Alameda 03, APM 15-B, Av. NS-02, Loteamento Palmas 2ª etapa, Bairro: Plano Diretor Sul, no prédio do PREVIPALMAS, 3º piso, CEP. 77.023.006 em Palmas/TO. |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, endereço acima. |
Data da Sessão: | 05/02/2018 |
Hora da Sessão: | 09:00 horas (horário local) |
Informações: | Telefones (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
1. DO OBJETO
1.1. Este pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização da Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al. 15, Palmas - TO, conforme especificações constantes no ANEXO I e Termo de Referência ANEXO II.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo pertinente ao objeto licitado, exceto consórcio.
2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, onde:
2.2.1. Deverão atender a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2.2.2. Para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.2.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
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b) Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
2.4. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Estiverem reunidas sob forma de consórcio
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
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3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço e e-mail constados nas preliminares deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura do pregão, observadas as demais disposições do artigo 41 da Lei 8.666/93, devidamente digitados e, quando for o caso, assinados pelo representante legal do licitante, em original.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro responsável pelo certame.
4. DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “HABILITAÇÃO”
4.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues ao Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
4.2. A Superintendência de Xxxxxxx e Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação” enviados pelos correios ou quaisquer outras formas.
4.3. O Envelope 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o Envelope II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - PREFEITURA DE PALMAS/TO PREGÃO PRESENCIAL N.º /2018
ENVELOPE N.º…...
PROPONENTE: …...
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos apresentados deverão:
a) Quando cópias, com registro de autenticação efetuados em cartório ou por servidor da Prefeitura de Palmas/TO;
b) Quando proposta, conter rubrica em todas as folhas e assinatura do responsável constituído na última;
c) Ser preferencialmente encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.2. Os documentos expedidos via on-line (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
5.3. Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes deverão credenciar, mediante a apresentação de carta ou procuração por instrumento público ou particular, um credenciado ou procurador, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema, conforme MODELO 1.
6.2. Os credenciados ou procuradores deverão estar munidos da Cédula de Identidade ou documento equivalente.
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6.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverão ser apresentadas cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, e Cédula de Identidade.
6.4. Deverá ser incluído no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, através de extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou declaração de enquadramento devidamente registrada no órgão competente no decorrer de 2017 ou, ainda, Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de 2017.
6.4.1 A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial do último exercício para confirmação da receita bruta auferida no exercício.
6.5. Juntamente com o documento de comprovação do item 6.4, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a respectiva declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme MODELO 2.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada e deverá conter:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
b) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito nos Anexos do edital;
c) O valor unitário do serviço, total do item e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
d) Planilha orçamentaria detalhada com BDI 25% e cronograma físico-financeiro;
e) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
f) O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviços, após assinatura do contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro ANEXO II “B”;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
h) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
7.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) Não atenderem as exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste ato convocatório;
b) Apresentem valor global superior ao estimado;
c) Apresentarem os valores unitários superiores ao estimado pela Administração.
7.1.2. O Pregoeiro examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo, exclusivamente, aqueles que se enquadrarem na forma a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro no cálculo do preço unitário pela quantidade por item correspondente: será retificado mantendo-se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
7.3. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser entregues:
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a) Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e de que conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, conforme MODELO 3.
b) Declaração de que atende, no que couber, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
7.4. Todas as despesas com frete, tributos ou quaisquer outros encargos, diretos ou indiretos, serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição dos preços.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0::::::).
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. O Envelope II deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e Trabalhista e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, observadas as seguintes premissas:
a) Os documentos deverão estar todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços;
b) Documento para habilitação, sujeito a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição;
c) O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura de Palmas -TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 8.4, 8.6 e 8.7, desde que constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação;
d) Para o uso da prerrogativa da substituição de documentos pelo CRC, na forma do item 8.1.c, deve ser apresentado, concomitantemente, Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme MODELO 4.
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8.4. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, que comprove a prestação dos serviços compatíveis em características com o objeto da licitação;
b) Possuir em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior (Engenheiro civil ou Arquiteto), responsável(is) técnico(s) pela empresa, devidamente registrado no CREA/CAU, devido à natureza e responsabilidade dos serviços a serem prestados;
c) Registro/Certidão de inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no conselho profissional competente da região da sede da empresa. No registro ou certidão da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado.
d) Declaração de responsabilidade técnica firmada pela empresa, indicando que os profissionais apesentados para atendimento da qualificação técnica, estarão inclusos na equipe técnica, e que irão participar da execução do objeto licitado na condição de Responsáveis Técnicos, conforme MODELO 5.
e) Declaração individual formal assinada pelo(s) profissional (is) apresentado(s) como Responsável(is) Técnico(s) autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar da execução do objeto licitado na condição de Responsável Técnico, caso esta seja vencedora da licitação, conforme MODELO 6.
8.5.e.1. Na contratação deverá ser comprovado o vínculo do Responsável Técnico com a empresa. A vinculação será caracterizada das seguintes formas:
a) Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados
– FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
b) Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c) Através de ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante.
f) Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme MODELO 7.
8.6. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar: Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local do estabelecimento da empresa;
8.7. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, válido e em dia, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da União e a regularidade das Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
8.8. A comprovação do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se dará através da Declaração firmada pelo licitante conforme MODELO 8.
8.9. No julgamento da HABILITAÇÃO o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
8.10. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Recomenda-se que os participantes compareçam com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da sessão.
9.2. O(a) pregoeiro(a) declarará aberta à sessão do PREGÃO em data e hora pré-definida no edital, não cabendo mais apresentação de envelopes.
9.3. Por decisão do(a) pregoeiro(a), a sessão poderá ser suspensa e retomada posteriormente, em data e hora previamente informados aos participantes.
9.4. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Os envelopes contendo as Propostas Comerciais serão abertos e estas verificadas se atendem a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando, que os valores unitários não poderão exceder ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação.
10.3. Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio de planilha detalhada de custos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
10.4. O (a) Pregoeiro (a) classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.5. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
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10.6. Caso haja empate nas condições definidas no item 10.3, as propostas com valores empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
11. DOS LANCES VERBAIS
11.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor classificado e os demais em ordem decrescente de classificação.
11.2. A disputa de lances iniciará pelos itens exclusivos para ME/EPP e em seguida, os de ampla concorrência.
11.3. Caso não haja participantes para os itens destinados a reserva de cota ou de ampla concorrência, será feito a somatório dos quantitativos reservados para ME/EPP com os de ampla concorrência para que ocorra os devidos lances verbais.
11.4. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
11.5. A declaração de declínio em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
11.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
11.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação dos preços;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas letras “a” e “b” acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.8. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DO JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4. Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente edital.
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12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.7. Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante será considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.8. Ao vencedor de menor preço que apresente restrição na regularidade fiscal, inserido na condição estabelecida de favorecido como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização de seus documentos de habilitação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, desde que devidamente fundamentado pelo proponente.
12.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art.81 da Lei n°866, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à admiração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.10. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor ofertado que contemple as condições do Edital.
12.12. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço para a Administração.
12.13. Após declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro ainda negociará os itens para definição dos valores finais, obtendo assim a proposta final realinhada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão.
13.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, ao licitante decairá o direito de recurso.
13.4. Os recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a comunicação do resultado do julgamento diretamente aos interessados ou publicação no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “HABILITAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório.
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15. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Após a homologação do certame, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal da Educação para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
15.2. O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO III.
15.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
15.4. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro;
15.5. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
15.6. Quando notificado antes da efetiva execução dos serviços, o proponente fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
15.7. A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
15.8. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
15.9. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Secretaria Municipal da Educação na(s) dotação(ões) orçamentária(s), natureza(s) de despesa e fonte(s) consignados no item 6 do Termo de Referência, ANEXO II.
15.10. DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.10.1 No ato da assinatura do contrato, deverá o contratado apresentar garantia de execução, perante a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na forma de caução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.10.2 Observadas as orientações contidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante:
a) Títulos da dívida pública, os quais não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade e intransferibilidade, e deverão ser do tipo nominativo endossável;
b) Em espécie;
c) Carta de fiança bancária;
d) Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura de Palmas.
15.10.3 Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional.
15.10.4 Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia - SELIC, e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 61 da Lei Complementar 101/2000.
15.10.5 No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil.
15.10.6 No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do
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contrato.
15.10.7 Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva.
15.10.8 A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, objeto deste Edital, mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo.
15.11. O resgate de caução de garantia de execução do contrato, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as disposições contratuais
16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. O objeto deverá ser executado conforme condições do Termo de Referência constante no ANEXO II.
16.2. O prazo para a execução da obra será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços e dentro da Vigência Contratual, conforme estabelecidos no ANEXO II.
16.3. A obra será realizada na 1.105 Sul, APM 20, Al. 15, Palmas/TO.
16.4. A Empresa contratada deverá executar os serviços solicitados, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme solicitação da Secretaria Municipal da Educação.
16.5. Fica a empresa obrigada a executar os serviços com comprovada qualidade, obedecidas às normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso.
16.6. Todas as despesas, diretas e indiretas, relativas à execução do objeto, serão suportadas pelo adjudicatário, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
17. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
17.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais de Serviços.
17.2. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano a partir da data da apresentação da proposta, e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos, pelo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo:
17.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo não cumprimento total ou parcial dos serviços, o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
18.2. Quando o proponente não assinar o instrumento contratual na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 18.1."b" e à penalidade do item 18.1."e" ou 18.1."f", além de decair o direito à execução do objeto.
18.3. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
18.4. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n. 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal n. 1.156/2002.
18.6. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão, através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
18.7. O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer à Secretaria Municipal da Educação.
18.8. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civil, penal e criminal, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão;
b) Apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal;
c) Aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
19.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
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19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
19.6. Fica eleito o foro de Palmas/TO para resolver questões relativas ao presente Edital.
Palmas, 22 dias do mês de janeiro de 2018.
Izabela Pires de Brito Pregoeira
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ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto
ITEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | 01 | SV | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al. 15, Palmas/TO, de acordo com as especificações da Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico Financeiro, anexos aos autos. | R$ 82.799,02 | R$ 82.799,02 |
TOTAL | R$ 82.799,02 |
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ANEXO II - Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | DATA: 06/11/2017 N°: 77 | |||
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 14 da Lei nº 8.666/93) | ||||
1 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DEMANDANTE: Diretoria: Diretoria de Projetos e Obras - SEMED Solicitante: Jes-xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
2 – OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização da Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al.15, Palmas/TO. | ||||
3 – ORIGEM DOS RECURSOS: Programa Brasil Carinhoso- Fonte: 020490365. Agência: 3615-3 C/C.: 5.790-8 | ||||
4 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO: Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em seu Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios - Inciso I - “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; Inciso IX – “garantia do padrão de qualidade”. No Art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Inciso IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. Isto posto, justifica-se a contratação de empresa especializada para Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al.15, Palmas/TO, visando à garantia do direito constitucional à educação de qualidade. Para realização do programa Brasil Carinhoso conforme Resolução/CD/FNDE Nº 19, de 29 de setembro de 2014. | ||||
5 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Conforme Anexo I do Edital. | ||||
6 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: | ||||
Funcional Programática - Nome da Ação | Natureza da Despesa – Subitem- Ítem | Fonte | Ficha | Valor |
03.2900.12.365.0305.6088 Manutenção, reforma e logística dos CMEI´S | 33.90.39 16006 | 020490365 | 20175741 | R$ 82.799,02 |
TOTAL | R$ 82.799,02 | |||
7 – Valor total por extenso: O valor estimado para a referida despesa totalizará o valor de R$ 82.799,02 (Oitenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e dois centavos). | ||||
8 – Prazo para a Entrega/Execução: O prazo para a execução da obra será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços e dentro da Vigência Contratual. |
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9 – Local de Entrega/Realização/Instalação:
A obra será realizada na 1.105 Sul, APM 20, Al.15, Palmas/TO.
10- CONDIÇÕES GERAIS:
O contrato só será firmado mediante prestação de garantia prevista no Art. 56 da Lei 8.666/93, limitada a 5% do valor da obra.
10.1 - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• A confirmação dos serviços será autorizada por meio de Ordem de Serviço dirigido à CONTRATADA;
• Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com a Secretaria Municipal da Educação;
• Os materiais adotados e os serviços executados deverão estar em consoante acordo com o Projeto Executivo de Arquitetura e o Memorial Descritivo.
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
• Emitir Ordem de Serviço, após a formalização do contrato por meio da Diretoria de Projetos e Obras da Secretaria da Educação;
• Acompanhar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência por meio da Diretoria de Projetos e Obras da Secretaria Municipal da Educação, atestando ao final de cada mês o recebimento dos mesmos;
• Proporcionar todas as informações e facilidades para que a CONTRATADA desempenhe os serviços dentro das normas do contrato;
• Comunicar a CONTRATADA qualquer alteração sobre os serviços contratados;
• Proporcionar todas as facilidades para que a (s) licitante(s) vencedora(s) possa(m) proceder à realização dos serviços dentro do estabelecido neste Termo de Referência;
• Rejeitar os serviços que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações;
• Proceder ao pagamento após a emissão da Nota Fiscal, nas condições e preços pactuados;
• Solicitar a substituição de qualquer membro da Equipe de Execução, do xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
• Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
• Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
• Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
• Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações técnicas, características e condições definidas e relacionadas neste Termo de Referência e na sua proposta;
• A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços;
• A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Secretaria Municipal da Educação, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Diretoria de Projetos e Obras da SEMED;
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• A CONTRATADA é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Diretoria de Projetos e Obras da SEMED, da execução do serviço, em qualquer momento, devendo prestar informações e esclarecimentos solicitados;
• A CONTRATADA é obrigada a participar à Secretaria Municipal da Educação a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto no todo ou em parte;
• A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
• A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios;
• Os técnicos e prepostos da CONTRATADA deverão utilizar uniformes e documentação que os identifique perante a fiscalização e a CONTRATANTE;
• Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização da contratante, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços;
• É de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, adoção de todas as medidas de segurança necessária à execução objeto deste Termo;
• Após o término dos serviços, o local deverá ser entregue pela CONTRATADA, completamente limpo, sem qualquer tipo de sobra de materiais e/ou equipamentos utilizados.
10.4 - Do Pagamento:
• O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante a realização dos serviços e a apresentação da Planilha de Medição e Nota Fiscal;
• Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
10.5 – Da Vigência:
• O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
• O prazo para execução será de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e dentro da vigência contratual.
10.6 - Da Fiscalização:
A Secretaria Municipal da Educação designará um servidor para fiscalizar o recebimento dos serviços, o qual manifestar-se-á, antes da realização do pagamento à respectiva beneficiária, sobre o desempenho da mesma, no cumprimento de suas obrigações.
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ANEXO II-A - Planilha Orçamentária
DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS | ||||||||
OBRA: | REFORMA PARCIAL | DATA: 31/10/2017 | ||||||
ESCOLA: | CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS | SINAPI: SETEMBRO/2017 | ||||||
ENDEREÇO: | 1105 SUL, APM 20, AL. 15 | |||||||
REFERÊNCIA | SINAPI, BANCO DE DADOS, COTAÇÃO | BDI: 25% | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR | VALOR C/ BDI | TOTAL |
1.0 ADMINISTRATIVO | R$ 694,31 | |||||||
1.1 | CREA | CREA | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OBRA COM ORÇAMENTO SUPERIOR A QUINZE MIL REAIS | UNID | 2,00 | R$ 214,82 | R$ 268,53 | R$ 537,06 |
1.2 | 74209/00 1 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 0,50 | R$ 251,60 | R$ 314,50 | R$ 157,25 |
2.0 DEMOLIÇÕES | R$ 3.049,02 | |||||||
2.1 | REQUADROS, RETIRADAS DE ESQUADRIAS | |||||||
2.1.1 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE VIDRO COMUM (NICHOS GEOMÉTRICOS) | m² | 3,50 | R$ 9,68 | R$ 12,10 | R$ 42,35 |
2.1.2 | 00000 | XXXXXX | RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS (JANELAS) | m² | 73,50 | R$ 11,75 | R$ 14,69 | R$ 1.079,72 |
2.1.3 | 73899/00 2 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS SEM REAPROVEITAMENTO (REQUADRO DE JANELAS E DEMOLIÇÕES NO BANHEIRO) | m³ | 9,62 | R$ 67,02 | R$ 83,78 | R$ 805,67 |
2.1.4 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO | m² | 128,00 | R$ 7,01 | R$ 8,76 | R$ 1.121,28 |
3.0 REPAROS EM COBERTURA EXISTENTE E TELHAMENTO PARCIAL DO PERGOLADO EXISTENTE | R$ 21.842,16 | |||||||
3.1 | CP 0001 | COMPOS IÇÃO | TELHAMENTO COM TELHA TERMOACÚSTICA COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM AÇO GALVALUME TRAPEZOIDAL (E=0,43 MM), NÚCLEO EM ESPUMA RÍGIDA DE POLIURETANO (E=30 MM), E REVESTIMENTO INFERIOR EM FILME DE ALUMINIO ESTUCO BRANCO | m² | 109,16 | R$ 76,07 | R$ 95,09 | R$ 10.380,0 2 |
3.2 | CP 0002 | COMPOS IÇÃO | PERFIL "U" XXXXXXXXXX- 000 XX CHAPA 14 ASTM A36, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | 1,00 | R$ 601,21 | R$ 751,51 | R$ 751,51 |
3.3 | CP 0003 | COMPOS IÇÃO | PERFIL "U" XXXXXXXXXX- 000, 00XX XXXXX 00 XXXX X00, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | 1,00 | R$ 454,32 | R$ 567,90 | R$ 567,90 |
3.4 | CP 0004 | COMPOS IÇÃO | PERFIL "U" ENRIJECIDO- 50,25 MM CHAPA 14ASTM A36, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | 1,00 | R$ 271,08 | R$ 338,85 | R$ 338,85 |
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3.5 | 00000 | XXXXXX | RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO PLAN, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL | m² | 100,00 | R$ 28,55 | R$ 35,69 | R$ 3.569,00 |
3.6 | 00000 | XXXXXX | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m² | 128,00 | R$ 38,97 | R$ 48,71 | R$ 6.234,88 |
4.0 REFORMA DAS ESQUADRIAS | R$ 38.873,08 | |||||||
4.1 | FECHAMENTO DE VÃOS COM ALVENARIA E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS | R$ 13.704,20 | ||||||
4.1.1 | 00000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 42,54 | R$ 53,33 | R$ 66,66 | R$ 2.835,72 |
4.1.2 | 00000 | XXXXXX | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | m³ | 1,6218 | R$ 343,52 | R$ 429,40 | R$ 696,40 |
4.1.3 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO, COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | m ² | 54,06 | R$ 28,91 | R$ 36,14 | R$ 1.953,73 |
4.1.4 | 00000 | XXXXXX | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO (CONSIDERADO TRANSPASSE DE 30 CM DE CADA LADO) | m | 63,00 | R$ 20,57 | R$ 25,71 | R$ 1.619,73 |
4.1.5 | 00000 | XXXXXX | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. | m | 63,00 | R$ 20,27 | R$ 25,34 | R$ 1.596,42 |
4.1.6 | 00000 | XXXXXX | PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA 15 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | m | 84,00 | R$ 47,64 | R$ 59,55 | R$ 5.002,20 |
4.2 ESQUADRIAS DAS SALAS DE AULA, LACTÁRIO E BLOCO ADMINISTRATIVO | R$ 25.168,88 | |||||||
4.2.1 | CP 0002 | COMPOS IÇÃO | JANELA DE VIDRO TEMPERADO E=8,00MM COM FERRAGENS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m² | 61,50 | R$ 327,40 | R$ 409,25 | R$ 25.168,8 8 |
5.0 PAISAGISMO | R$ 9.661,39 | |||||||
5.1 | REMOÇÃO DE AREIA EXISTENTE E PLANTIO DE GRAMA | |||||||
5.1.1 | CP 0008 | COMPOS IÇÃO | ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO | m³ | 18,99 | R$ 32,90 | R$ 41,13 | R$ 780,98 |
5.1.2 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO PAVIMENTO | m³ | 18,99 | R$ 0,70 | R$ 0,88 | R$ 16,71 |
5.1.3 | 00000 | XXXXXX | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | m² | 409,50 | R$ 14,37 | R$ 17,96 | R$ 7.354,62 |
5.2 | SISTEMA DE IRRIGAÇÃO | R$ 1.509,08 | ||||||
5.2.1 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | m³ | 2,62 | R$ 46,48 | R$ 58,10 | R$ 152,05 |
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5.2.2 | 00000 | XXXXXX | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 116,31 | R$ 3,40 | R$ 4,25 | R$ 494,32 | ||
5.2.3 | 00000 | XXXXXX | KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ½", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA | UNID | 2,00 | R$ 34,12 | R$ 42,65 | R$ 85,30 | ||
5.2.4 | 00000 | XXXXXX | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25M | UNID | 4,00 | R$ 3,36 | R$ 4,20 | R$ 16,80 | ||
5.2.5 | 00000 | XXXXXX | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INTALAÇÃO | UNID | 9,00 | R$ 8,56 | R$ 10,70 | R$ 96,30 | ||
5.2.6 | 00000 | XXXXXX | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 3,00 | R$ 6,16 | R$ 7,70 | R$ 23,10 | ||
5.2.7 | COTAÇÃ O 09 | COTAÇÃ O | ASPERSOR PARA IRRIGAÇÃO DE GRAMA SUBTERÂNIA 17 A, COM ROTAÇÃO MANIPULÁVEL | UNID | 12,00 | R$ 38,90 | R$ 48,63 | R$ 583,56 | ||
5.2.8 | 73964/00 06 | SINAPI | REATERRO DE COMPACTAÇÃO MANUAL | VALA | COM | m³ | 1,31 | R$ 35,25 | R$ 44,06 | R$ 57,65 |
6.0 PINTURA | R$ 6.669,25 | |||||||||
6.1 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA (EXTERNO) | m² | 200,00 | R$ 11,39 | R$ 14,24 | R$ 2.848,00 | ||
6.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 335,197 | R$ 9,12 | R$ 11,40 | R$ 3.821,25 | ||
7.0 SERVIÇOS FINAIS | R$ 2.009,81 | |||||||||
7.1 | CP 0001 | COMPOS IÇÃO | CAÇAMBA DE ENTULHO COM CAPACIDADE DE 5 M³ COM TRANSPORTE PARA REMOÇAO (7 DIAS) | UNID | 1,00 | R$ 174,25 | R$ 217,81 | R$ 217,81 | ||
7.2 | 0000 | XXXXXX | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 800,00 | R$ 1,79 | R$ 2,24 | R$ 1.792,00 | ||
Total sem BDI | R$ 66.239,2 1 | |||||||||
Total do BDI | R$ 16.559,8 0 | |||||||||
Total geral | R$ 82.799,0 2 |
Assinatura: | DATA: | out/17 | |
ENGENHEIRA CIVIL | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX- XXXX: 2416279556 |
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ANEXO II-B - Cronograma
DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS | |||||||||
OBRA: | REFORMA PARCIAL | DATA: 31/10/2017 | |||||||
ESCOLA: | CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS | SINAPI: SETEMBRO/2017 | |||||||
ENDEREÇO: | 1105 SUL, APM 20, AL. 15 | ||||||||
REFERÊNCIA | SINAPI, BANCO DE DADOS, COTAÇÃO | BDI: 25% | |||||||
CRONOGRAMA | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | % | VALOR EM REAIS | |||
VALOR EM REAIS | PERCENTUAL | VALOR EM REAIS | PERCENTUAL | VALOR EM REAIS | PERCENTUAL | ||||
1.0 | ADMINISTRATIVO | R$ 694,31 | 100,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | 100,00% | R$ 694,31 |
2.0 | DEMOLIÇÕES | R$ 3.049,02 | 100,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | 100,00% | R$ 3.049,02 |
3.0 | REPAROS EM COBERTURA EXISTENTE E TELHAMENTO PARCIAL DO PERGOLADO EXISTENTE | R$ 4.368,43 | 20,00% | R$ 17.473,73 | 80,00% | R$ 0,00 | 0,00% | 100,00% | R$ 21.842,16 |
4.0 | REFORMA DAS ESQUADRIAS | R$ 3.887,31 | 10,00% | R$ 27.211,15 | 70,00% | R$ 7.774,62 | 20,00% | 100,00% | R$ 38.873,08 |
5.0 | PAISAGISMO | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 9.661,39 | 100,00% | 100,00% | R$ 9.661,39 |
6.0 | PINTURA | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 6.669,25 | 100,00% | 100,00% | R$ 6.669,25 |
7.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 2.009,81 | 100,00% | 100,00% | R$ 2.009,81 |
% ACUMULADO | 14,49% | 53,97% | 31,54% | 100,00% | |||||
DESEMBOLSO PARCIAL | R$ 11.999,07 | R$ 44.684,88 | R$ 26.115,07 | R$ 82.799,02 | |||||
DESEMBOLSO ACUMULADO | R$ 11.999,07 | R$ 56.683,95 | R$ 82.799,00 |
Assinatura: | DATA: | nov/17 | ||
ENGENHEIRA CIVIL | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX- XXXX: 2416279556 |
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ANEXO II-C - Planilha Orçamentária Analítica
DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS | ||||||
OBRA: | REFORMA PARCIAL | DATA: 31/10/2017 | ||||
ESCOLA: | CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS | SINAPI: SETEMBRO/2017 | ||||
ENDEREÇO: | 1105 SUL, APM 20, AL. 15 | |||||
REFERÊNCIA | SINAPI, BANCO DE DADOS, COTAÇÃO | BDI: 25% | ||||
COMPOSIÇÕES | ||||||
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | TOTAL | ||
CP 0001 | PRÓPRIO | CAÇAMBA DE ENTULHO COM CAPACIDADE DE 5 M³ COM TRANSPORTE PARA REMOÇAO (7 DIAS) | SV | COEF. | PREÇO UNIT | R$ 174,25 |
COMPOSIÇÃO | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,500 | R$ 11,69 | R$ 40,92 |
COTAÇÃO | COTAÇÃO 01 | CAÇAMBA DE ENTULHO COM CAPACIDADE DE 5 M³ COM TRANSPORTE PARA REMOÇAO (7 DIAS) | 6 M | 1,00 | R$ 133,33 | R$ 133,33 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0002 | PRÓPRIO | JANELA DE VIDRO TEMPERADO E=8,00MM COM FERRAGENS, FORNECIMENTO E m² INSTALAÇÃO | R$ 327,40 | |||
SINAPI | 72119 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO | M2 | 1,100 | R$ 130,93 | R$ 144,02 |
INSUMO | 38165 | PUXADOR CONCHA EM LATAO CROMADO OU POLIDO PARA PORTA OU JANELA DE CORRER, 3X9CM | UNID | 1,000 | R$ 46,55 | R$ 46,55 |
SINAPI | 11580 | TRILHO QUADRADO DE ALUMINIO 1/4" PARA RODIZIOS | M | 3,000 | R$ 9,46 | R$ 28,38 |
SINAPI | 11581 | TRILHO "U" DE ALUMINIO, 40X40MM E ROLDANA FIXA DUPLA DE LATAO COM ROLAMENTO PARA PORTA OU JANELA DE CORRER | M | 1,000 | R$ 20,78 | R$ 20,78 |
SINAPI | 88325 | VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,500 | R$ 14,57 | R$ 36,43 |
SINAPI | 88261 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,500 | R$ 16,11 | R$ 40,28 |
INSUMO | 39961 | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | UND | 1,000 | R$ 10,97 | R$ 10,97 |
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COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0003 | PRÓPRIO | TELHAMENTO COM TELHA TERMOACÚSTICA COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM AÇO GALVALUME TRAPEZOIDAL (E=0,43 MM), NÚCLEO EM M² ESPUMA RÍGIDA DE POLIURETANO (E=30 MM), E REVESTIMENTO INFERIOR EM FILME DE ALUMINIO ESTUCO BRANCO | R$ 76,05 | |||
SINAPI | 88323 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,22 | R$ 14,58 | R$ 3,21 |
SINAPI | 88241 | AJUDANTE DE OPERAÇÃO EM GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,22 | R$ 12,42 | R$ 2,73 |
INSUMO | 004302 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABEÇA SEXTAVADA, 5/16" X 250 MM, PARA FIXAÇÃO DE TELHA EM MADEIRA | UNID | 0,82 | R$ 2,85 | R$ 2,34 |
INSUMO | 1607 | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDAÇÃO 5/16 PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC -CONICAS) | CJ | 0,82 | R$ 0,19 | R$ 0,16 |
COTAÇÃO | 3 | TELHA TERMOACÚSTICA COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM AÇO GALVALUME TRAPEZOIDAL (E=0,43 MM), NÚCLEO EM ESPUMA RÍGIDA DE POLIURETANO (E=30 MM), E REVESTIMENTO INFERIOR EM FILME DE ALUMINIO ESTUCO BRANCO | m² | 1,06 | R$ 63,79 | R$ 67,62 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0004 | PRÓPRIO | PERFIL "U" XXXXXXXXXX- 000 XX CHAPA 14 ASTM A36, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | R$ 601,21 | ||
COMPOSIÇÃO | 88251 | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,800 | R$ 12,57 | R$ 35,20 |
COMPOSIÇÃO | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,750 | R$ 15,62 | R$ 27,34 |
COTAÇÃO | COTAÇÃO 04 | PERFIL "U" XXXXXXXXXX- 000 XX CHAPA 14 ASTM A36 | 6 M | 5,33 | R$ 101,00 | R$ 538,67 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0005 | PRÓPRIO | PERFIL "U" XXXXXXXXXX- 000, 00XX XXXXX 00 XXXX X00, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | R$ 454,32 | ||
COMPOSIÇÃO | 88251 | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,650 | R$ 12,57 | R$ 33,31 |
COMPOSIÇÃO | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,550 | R$ 15,62 | R$ 24,21 |
COTAÇÃO | COTAÇÃO 08 | PERFIL "U" ENRIJECIDO- 100, 40MM CHAPA 14 ASTM A36 | 6 M | 5,33 | R$ 74,40 | R$ 396,80 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0006 | PRÓPRIO | PERFIL "U" ENRIJECIDO- 50,25 MM CHAPA 14ASTM A36, APLICADO EM COBERTURA UMA ÁGUA | SV | R$ 271,08 |
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COMPOSIÇÃO | 88251 | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,580 | R$ 12,57 | R$ 32,43 |
COMPOSIÇÃO | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,450 | R$ 15,62 | R$ 22,65 |
COTAÇÃO | COTAÇÃO 06 | PERFIL "U" ENRIJECIDO- 50,25 MM CHAPA 14ASTM A36 | 6 M | 5,33 | R$ 40,50 | R$ 216,00 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | TOTAL | ||
CP 0007 | PRÓPRIO | CAÇAMBA DE ENTULHO COM CAPACIDADE DE 5 M³ COM TRANSPORTE PARA REMOÇAO (7 DIAS) | SV | COEF. | PREÇO UNIT | R$ 174,46 |
COMPOSIÇÃO | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,500 | R$ 11,75 | R$ 41,13 |
COTAÇÃO | COTAÇÃO 01 | CAÇAMBA DE ENTULHO COM CAPACIDADE DE 5 M³ COM TRANSPORTE PARA REMOÇAO (7 DIAS) | UNID | 1,00 | R$ 133,33 | R$ 133,33 |
COMPOSIÇÃO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF. | PREÇO UNIT | TOTAL |
CP 0008 | PRÓPRIO | ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO | m³ | R$ 32,90 | ||
COMPOSIÇÃO | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,800 | R$ 11,75 | R$ 32,90 |
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ANEXO II-D - Memorial Descritivo
Referente: Reforma Parcial
Autores do Projeto: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Engenheira Civil CREA 2416279556
Endereço: Centro Municipal de Educação Infantil Matheus Henrique Quadra 1105 Sul, Alameda 15, Lote 20 – Palmas – TO
Identificação do arquivo: Memorial_descritivo_Matheus Henrique_REFORMA PARCIAL_04092017
Sumário
Digitação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ms - Xxx. 41300729
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DISCREPÂNCIAS E PRIORIDADES 31
1.1 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA 32
2.1 REQUADROS, RETIRADAS e ESQUADRIAS 32
2.1.1 a 2.1.4 RETIRADAS e DEMOLIÇÕES 32
3.0 REPAROS EM COBERTURA EXISTENTE E TELHAMENTO 33
3.5 e 3.5 RECOLOCAÇÃO DE TELHAS CERAMICAS 33
4.1 FECHAMENTO DE VAOS COM ALVENARIA 33
4.1.4 e 4.1.5 VERGA E CONTRAVERGA 36
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AMPLA CONCORRÊNCIA
5.1 REMOÇÃO DE AREIA EXISTENTE 37
5.1.2 TRANSPORTE – CAMINHÃO BASCULANTE 37
6.1 e 6.2 PINTURA TINTA LATEX 39
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AMPLA CONCORRÊNCIA
INTRODUÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Memorial Descritivo fixa as condições relativas aos materiais e serviços para a Reforma Parcial no Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx.
O terreno para execução da obra situa-se na Quadra 1105 Sul, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
Denominaremos a ACE do Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx, proprietária da obra, como CONTRATANTE, e a empresa responsável pela execução do serviço como CONTRATADA.
Faz-se acompanhar dos desenhos dos projetos, quando houver, e detalhes que serão parte integrante do contrato.
Os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas neste memorial descritivo, no contrato de execução da obra e nos projetos existentes.
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente, a construtora se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária, para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
A direção geral da obra ficará a cargo de um engenheiro convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e na Prefeitura local, auxiliado por um mestre-de-obras geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, a fim de atender a qualquer tempo à Fiscalização, e prestar todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
Para as obras e serviços contratados, caberá à "CONTRATADA" fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessários, empregar mão-de-obra capaz, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e empregados, visando assegurar acabamento esmerado, a conclusão das obras no prazo fixado, e prestando quaisquer esclarecimentos á fiscalização quando solicitados.
Em hipótese alguma poderá a "CONTRATADA" alegar desconhecimento das cláusulas e condições destas especificações, bem como das exigências expressas nos projetos e normas da ABNT.
Antes do preparo da proposta, o concorrente deverá visitar o local da obra e tomar conhecimento dos serviços e obras do contrato.
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AMPLA CONCORRÊNCIA
Todos os materiais utilizados serão de primeira qualidade e inteiramente fornecidos pela construtora, devendo estar em conformidade com a ABNT e INMETRO e de acordo com as especificações técnicas do projeto. Todos os serviços deverão ser executados em completa fidelidade às normas técnicas específicas da ABNT.
Eventuais casos omissos ou dúvidas deverão ser sanados junto à fiscalização e aos autores dos projetos.
Em caso de divergência entre as especificações técnicas e os desenhos dos projetos, prevalecerão as primeiras.
Serão impugnados pela fiscalização da "CONTRATANTE" todo e qualquer material ou serviço executado pela "CONTRATADA" que não atendam às condições contratuais, aos projetos, ao memorial descritivo e demais documentos técnicos, cabendo à "CONTRATADA" refazer os serviços rejeitados e arcar inteiramente com as despesas decorrentes de tal fato.
A "CONTRATADA" deverá assegurar a necessária coordenação técnica entre os diversos elementos intervenientes da obra, viabilizando a compatibilização dos serviços a serem executados dentro da boa técnica.
Serão rejeitadas soluções que comprometam o desempenho técnico, a funcionalidade ou aspectos estéticos da obra. Normas de higiene e segurança do trabalho devem ser cumpridas pela "CONTRATADA", durante a execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a devida observância das mesmas.
Qualquer alteração na presente especificação só poderá ser efetuada mediante expresso consentimento da "CONTRATANTE". Todos os materiais somente serão aceitos pelos técnicos, assim como não será permitido qualquer material que não correlacione com a especificação. Em caso de dúvidas na interpretação, prevalecem as presentes especificações. Os serviços omitidos nestas especificações somente serão considerados extraordinários quando autorizados e a critério do profissional Arquiteto/Engenheiro.
É obrigação da "CONTRATADA", assim que receber a Ordem de Serviço para início dos serviços, abrir o diário de obra, a fim de dar início ao lançamento de todas as atividades e/ou alterações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. O Diário de obra deverá sempre estar atualizado e sempre assinado pelos responsáveis da "CONTRATANTE" e da "CONTRATADA".
Correrá por conta exclusiva da "CONTRATADA" a responsabilidade de qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela "CONTRATANTE", bem como, as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
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AMPLA CONCORRÊNCIA
É a "CONTRATADA" obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por Xxx, e observando todas as Leis, regulamentos e pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das Leis Trabalhistas e impostos, de consumo de água e energia que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados, assim como multas impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam atribuídas a "CONTRATANTE".
A observância das Leis, regulamentos e posturas, a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas de identificação da obra em local visível, contendo nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou autores dos projetos, empresa construtora, etc., tendo em vista as exigências do registro na região do citado Conselho em que se realiza a construção, e com as especificações recomendadas pela "CONTRATANTE".
Mandará a "CONTRATADA" afixar placa relativa à obra, dentro dos padrões recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com os dizeres recomendados pela fiscalização.
A "CONTRATANTE" manterá, nas obras, engenheiros e propostos seus, convenientemente credenciados junto à "CONTRATADA", e sempre adiante designados pela Coordenadoria de Fiscalização, com autoridade para exercer, em nome da "CONTRATANTE", toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
As relações mantidas entre a "CONTRATANTE" e a "CONTRATADA", serão intermediadas pela fiscalização.
A "CONTRATADA" é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, sendo-lhe assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a "CONTRATADA" e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ter atendido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da anotação no diário de obras, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
Fica a "CONTRATADA" obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que em caso de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos, prevalecerão sempre a primeira.
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
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Em caso de divergência entre desenhos diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior.
Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes prevalecerão sempre os mais recentes.
Em caso de dúvida ou omissão quanto à interpretação dos desenhos ou das especificações, será consultada a fiscalização.
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e satisfazer rigorosamente esta especificação.
Todos os materiais a serem empregados na obra devem atender às especificações de projeto e apresentar características de uso e desempenho definidos pela ABNT; ficando a critério da fiscalização a solicitação de ensaios quando se fizerem necessários, podendo recusar os lotes que não atendam aos critérios técnicos adequados.
1.1 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA
Mandará a "CONTRATADA" afixar placa relativa à obra, dentro dos padrões recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com os dizeres recomendados pela fiscalização.
Deverá ser instalada Placa de Obra padrão PMP chapa em aço galvanizado nº18, engradamento em madeira, dimensões 3mx2m.
A obra terá as instalações elétricas provisórias de baixa tensão para canteiro de obras, de modo a permitir o bom funcionamento dos trabalhos.
2.1 REQUADROS, RETIRADAS e ESQUADRIAS
2.1.1 a 2.1.4 RETIRADAS e DEMOLIÇÕES
Deverão ser executados serviços de retirada de elementos, seja de que espécie for, sem reaproveitamento de material, salvo outra determinação especificado em projeto.
Terminado os trabalhos de demolição, todo e qualquer material estranho existente no terreno deverá ser removido, com carga manual de entulho, sendo a área devidamente limpa e, quando necessário, reconstituída.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela locação de todo e qualquer equipamento necessário para o bom andamento dos serviços.
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Quaisquer dúvidas decorrentes de interpretação de desenhos, ou outras causas, deverão ser sanadas junto à “FISCALIZAÇÃO” ou à "CONTRATANTE".
3.0 REPAROS EM COBERTURA EXISTENTE E TELHAMENTO
As telhas serão termoacústicas, com modelo e dimensões determinados em projeto executivo, na melhor forma a que se aplica, de boa qualidade, leves, bem desempenadas, fabricadas em material de qualidade, de modo que permitam o perfeito encaixe e superposição.
A cumeeira deverá ser em perfil ondulado de alumínio.
Deverão ser apresentadas amostras dos produtos a serem utilizados à “FISCALIZAÇÃO”.
Os materiais, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão instalados de acordo com as recomendações do fabricante.
Qualquer dúvida na interpretação dos desenhos ou nas determinações da planilha orçamentária a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
Todos os materiais utilizados serão de primeira qualidade e inteiramente fornecidos pela construtora, devendo estar em conformidade com a ABNT e INMETRO e de acordo com as especificações técnicas do projeto. Todos os serviços deverão ser executados em completa fidelidade às normas técnicas específicas da ABNT.
Os materiais empregados serão de primeira qualidade e a mão-de-obra empregada será sempre de alto padrão técnico, garantindo o bom funcionamento e a durabilidade das instalações.
Não serão admitidos quaisquer defeitos nas peças, seja de dobradura ou outros, acarretando a substituição das peças defeituosas.
Serão impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE todo e qualquer material ou serviço executado pela CONTRATADA que não atendam às condições contratuais, aos projetos, ao memorial descritivo e demais documentos técnicos, cabendo à CONTRATADA refazer os serviços rejeitados e arcar inteiramente com as despesas decorrentes de tal fato.
3.5 e 3.5 RECOLOCAÇÃO DE TELHAS CERAMICAS
As telhas cerâmicas terão modelo e dimensões determinados em projeto executivo, na melhor forma a que se aplica, de boa qualidade, leves, bem desempenadas, fabricadas em material de qualidade, de modo que permitam o perfeito encaixe e superposição.
4.1 FECHAMENTO DE VAOS COM ALVENARIA
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A execução das alvenarias deverá obedecer ao projeto conforme especificações do tipo de material, espessuras e posicionamento. Xxxxxxx ser seguidas rigorosamente as normas da ABNT, proporcionando a devida qualidade e resistência do conjunto.
Todas as alvenarias de fechamento, com exceção das que constituírem as divisórias nos sanitários, deverão ser executadas com tijolo furado conforme adiante especificado, e deverão obedecer às dimensões e alinhamentos determinados no projeto. As espessuras indicadas referem-se ás paredes depois de revestidas.
Os tijolos deverão ser generosamente molhados antes do seu assentamento.
A argamassa utilizada para o assentamento dos elementos deverá ter traço 1:2:8 (cimento: cal: areia). Em caso da cal virgem, deverá ser hidratada com 3 (três) dias de antecedência, de forma que fique completamente hidratada e passe pelo processo de queima sem interrupção. O local deverá ser isolado e protegido de acesso às pessoas que trabalham na obra, bem como visitantes.
A areia utilizada deverá ser média, lavada e sem impurezas.
A água em quantidade adequada, deverá ser isenta de impurezas.
As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alvenaria serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia 1:4.
As paredes, exceto quando especificado outro material, serão elevadas com tijolos cerâmicos furados com ranhuras nas faces, com dimensões de 20 x 15 x 10 (6 furos) ou, alternativamente, de 20 x 20 x 10 (8 furos).
As amarrações entre as paredes e a estrutura de concreto serão feitas por meio de pontas de ferro [ f 1/4 ] .
O encontro das alvenarias com as superfícies verticais da estrutura de concreto, será executado com argamassa de cimento e areia 1:4, tanto na área de contato entre alvenaria e concreto quanto no assentamento dos elementos (blocos ou tijolos) junto à estrutura.
As alvenarias que repousam sobre vigas contínuas, deverão ser levantadas simultaneamente em vãos contíguos.
O assentamento dos tijolos deverá ser feito de forma cuidadosa, proporcionando às fiadas nivelamento, alinhamento e prumo perfeitos.
As juntas horizontais e verticais deverão ser uniformes e possuir espessura de 1cm. Serão rebaixadas à colher e o excesso de argamassa deverá ser removido imediatamente após o assentamento do tijolo ou bloco.
Na execução das alvenarias, as paredes deverão ser interrompidas a 15cm das vigas ou lajes, ficando o arremate final (encunhamento) para ser feito após 8 dias, antes do que nenhuma carga poderá repousar sobre a alvenaria.
Os serviços de encunhamento só poderão ser executados quando:
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A). Todas as alvenarias do pavimento imediatamente superior estiverem levantadas;
B). Estiver concluído o telhado ou proteção técnica da laje para as alvenarias do último pavimento;
C). Decorridos no mínimo 3 dias da conclusão do levantamento das alvenarias e/ou cobertura.
O encunhamento das paredes deverá ser executado de modo a satisfazer as seguintes condições:
A). Utilizar tijolos maciços, assentando-os a partir do centro do vão;
B). Assentar os tijolos inclinados, tendo como eixo de simetria o centro do vão;
C). Orientar os tijolos de modo que o vértice formado por eles no centro do vão fique orientado para cima e a cavidade voltada para baixo.
Nos respaldos das alvenarias não encunhadas serão executadas cintas de concreto armado.
Antes de ser iniciado qualquer revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral, à pressão recomendada para cada caso.
Todas as paredes deverão ser chapiscadas interna e externamente com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3.
As paredes deverão ser abundantemente molhadas, antes do início do chapisco.
A aplicação do chapisco, deverá ser de baixo para cima em todos os parâmetros verticais interno e externo das alvenarias e estruturas.
Recomenda-se um intervalo mínimo de 24 horas. Para aplicação do emboço, ou reboco massa única.
O reboco deverá ser aplicado interna e externamente em todas as paredes, exceto nas que receberão revestimento cerâmico, devendo ser aplicado por estucadores de perícia reconhecidamente comprovada,
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega dos emboços, cuja superfície será limpa a vassoura, expurgada de partes soltas e suficientemente molhada.
Os rebocos serão regularizados e desempenados à régua e desempenadeira, devendo apresentar aspecto uniforme, com paramento perfeitamente plano. Sua espessura deverá ser de 5mm. Em caso de teste com luz para verificação do plano, não será permitido reboco com variação de sombras, indicando superfície imperfeita e no caso da existência, será rejeitado pelo fiscal que pedirá a remoção do reboco para execução de outro com ônus para a "CONTRATADA".
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Nas superfícies das paredes deverá ser aplicada uma só demão de argamassa no traço 1:2: 8, com espessura de 5mm.
O reboco deverá ser executado, no mínimo, 24 horas após a pega completa do emboço, cuja superfície deverá ser limpa e abundantemente molhada.
4.1.4 e 4.1.5 VERGA E CONTRAVERGA
Serão executadas vergas em concreto armado (controle tipo “B”, Fck = 13,5 MPa) sobre os vãos de portas e janelas, salvo se estas estiverem imediatamente sob o vigamento ou providas de bandeira. Também deverão ser executadas contra-vergas sob vãos de xxxxxxx.
Xxxxxx e contra-vergas deverão exceder em 30cm de cada lado da projeção do vão. O concreto deverá ter dosagem de 250Kg de cimento por m³ de concreto, salvo quando especificada outra dosagem em projeto.
Após a desforma, deverão ser removidos todos e quaisquer resíduos de formas e regularizada a superfície, proporcionando acabamento perfeito, sobre o qual serão aplicadas duas demãos de silicone incolor.
O peitoril será em mármore branco, com largura de 15cm. Não serão admitidos defeitos de fabricação, como trincas, rachaduras e demais ocorrências que possam comprometer o bom funcionamento dos equipamentos.
As janelas e portas em esquadria metálica terão suas dimensões, material e modelo indicados nos detalhes do projeto arquitetônico.
Todo o material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade e sem defeito de fabricação ou falhas de laminação.
Os serviços de serralheria deverão ser executados com precisão de cortes, ajustes e de acordo com os respectivos detalhes.
Antes de fixar as esquadrias de ferro, estas deverão receber tratamento com pintura anti- ferruginosa, tipo zarcão ou similar. O acabamento final é com pintura esmalte em duas demãos, na marca SUVINIL ou RENER ou similar, e na cor determinada em projeto.
As juntas das esquadrias com o acabamento seja concreto ou reboco, serão cuidadosamente calafetadas com padrão compatível à melhor técnica.
Os serviços de envidraçamento obedecerão aos detalhes desenvolvidos no projeto executivo de arquitetura, às orientações do fabricante e às recomendações a seguir.
A espessura dos vidros será de 3mm para vidro comum, 4mm e 6mm para vidro liso e 8mm e10mm para vidro temperado incolor, seguindo o padrão conforme especificações do projeto arquitetônico.
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A determinação do tipo, cor e espessura dos vidros, deverão seguir as especificações contidas no projeto arquitetônico.
As janelas dos banheiros e vestiários terão vidro mini-boreal, espessura 3mm.
Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla ou gaxetas de borracha conforme indicação do projeto arquitetônico.
As chapas de vidro deverão ser assentadas sempre em leito elástico.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos do caixilho, estes serão bem limpos. Os vidros serão assentados entre as duas demãos finais de pintura de acabamento.
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte ou fabricação, nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro de encaixe.
Os vidros serão de preferência fornecidos nas dimensões respectivas, procurando sempre que possível evitar o corte no local da construção.
Os vidros não poderão apresentar defeitos (rachadura, trinca, lasca), podendo o fiscal solicitar a substituição dos defeituosos, com ônus para a empreiteira.
5.1 REMOÇÃO DE AREIA EXISTENTE
As cavas para fundações deverão ser executadas de acordo com as indicações constantes no projeto de fundações, demais projetos da obra e com a natureza do terreno.
A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer naquilo que for aplicável, a normas da ABNT ao assunto.
Os fundos das cavas deverão ser devidamente apiloados após a conclusão das escavações. Todas as cavas deverão ter o fundo apiloado, mecânica ou manualmente.
Na execução do apiloamento, deve-se assegurar grau satisfatório de umidade do terreno. Não poderá ocorrer excesso de umidade nem umidade abaixo do normal durante o apiloamento.
O fundo das valas deverá apresentar-se perfeitamente nivelado para possibilitar um plano de apoio adequado para a fundação.
As cavas para fundação e qualquer outra parte prevista abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações, demais projetos da obra, bem como a observação da característica do solo e o rebaixamento do lençol d´água, quando necessário.
5.1.2 TRANSPORTE – CAMINHÃO BASCULANTE
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As despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços, seja qual for a distância média e o volume considerado, independente do veículo utilizado, ficam previstas na planilha orçamentária.
Após a preparação e irrigação do local, o fornecedor iniciará os serviços de plantio.
Quando for empregado esse processo, as leivas, retiradas em placas, serão podadas rentes ao solo, arrancadas e transportadas para o local do plantio. Após a colocação no local, serão cobertas com uma leve camada de terra pra preenchimento dos vazios. Nas áreas inclinadas serão apoiadas em estacas de varas de madeira e levemente compactadas após o recobrimento com terra.
O processo até o transporte para o local onde, antes do plantio, as leivas serão transformadas em mudas e plantadas com densidade de 100 unidades por metro quadrado, será o mesmo do enleivamento. A terra resultante da decomposição da leiva será lançada sobre a área plantada.
O fornecedor irrigará obrigatoriamente as áreas e as revestirá com grama, imediatamente antes e após a operação de plantio.
As especificações referentes a este item devem obedecer, naquilo que lhe couber, ao disposto no item 5.1.1, e seus subitens, quando houver, observadas as especificidades do projeto, bem como as determinações contidas na planilha orçamentária.
Tubos e conexões de plástico serão de cloreto de polivinila (PVC) rígido, corrugado, do tipo pesado, marca TIGRE ou BRASILIT.
Para instalações prediais de água fria, os tubos de PVC serão da série A e terão espessuras e peso determinados pelas normas da ABNT, e serão testados com pressão mínima de 5,0 Mpa.
Para instalações prediais de esgoto primário e secundário, os tubos de PVC terão as espessuras e pesos determinados pelas normas técnicas da ABNT. As conexões para canalizações de plástico obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às características gerais dos tubos, observadas as especificações contidas em planilha orçamentária.
As especificações referentes a este item devem obedecer, naquilo que lhe couber, ao disposto no item 3.2, e seus subitens, quando houver, observadas as especificidades do projeto, bem como as determinações contidas na planilha orçamentária.
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As especificações referentes a este item devem obedecer, naquilo que lhe couber, ao disposto no item 5.2.1, e seus subitens, quando houver, observadas as especificidades do projeto, bem como as determinações contidas na planilha orçamentária.
As especificações referentes a este item devem obedecer, naquilo que lhe couber, ao disposto no item 3.2, e seus subitens, quando houver, observadas as especificidades do projeto, bem como as determinações contidas na planilha orçamentária.
Os trabalhos de regularização do terreno (aterro e reaterro) serão executadas com material escolhido, de preferência argila, isento de material orgânico, em camadas sucessivas, umedecidas e energicamente apiloadas com soquete manual de 20 kg.
Só serão aprovados material de aterro de 1ª categoria, sendo que se o material escavado atender à especificação poderá ser aproveitado. Observar volume de aterro especificado em projeto.
As despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços referidos anteriormente seja qual for a distância média e o volume considerado, independendo do veículo utilizado, ficam previstas na planilha orçamentária.
Todas as tintas serão vigorosamente agitadas dentro das latas ou baldes e periodicamente mexidas com espátula limpa, a fim de evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Quando a aplicação das tintas ocorrer sobre as peças metálicas será feita com a utilização de revólver de ar comprimido, em duas demãos incluso fundo anti-ferruginoso a base de óxido de ferro ou zarcão.
As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante.
Deverá ser utilizada tinta latéx acrílica própria para ambientes internos, em duas demãos. Todos os materiais deverão ser de primeira linha.
Terminados os trabalhos de construção, todas as edificações serão limpas pela construtora. Esta limpeza consistirá em lavagem geral e remoção de todas as manchas de tinta dos pisos impermeáveis, paredes, esquadrias, vidros, aparelhos sanitários e metais, usando-se em cada caso, a técnica e os materiais adequados.
Todo e qualquer entulho existente no terreno deverá ser removido, sendo a área devidamente limpa e, quando necessário, reconstituída.
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Todas as instalações do canteiro de obras deverão ser desmontadas e removidas, com o cuidado de não danificar qualquer parte da obra, inclusive jardins, gramados, calçadas, etc.
Todas as esquadrias deverão ser devidamente limpas e ajustadas, quando necessário. Não serão aceitas esquadrias que apresentem defeitos de funcionamento, peças danificadas, etc. Eventuais danos na pintura deverão ser sanados.
Serão desobstruídas todas as passagens de águas pluviais (calhas, ralos, drenos, condutores, etc.), assegurando-se o perfeito funcionamento do sistema, eliminando-se restos de materiais, lixos, etc.
A obra deverá apresentar-se rigorosamente limpa, isenta de respingos de pintura ou salpicos de argamassa, materiais de acabamento em perfeito estado e rigorosamente de acordo com o projeto.
Deverão se apresentar em perfeito funcionamento todas às instalações, equipamentos e aparelhos elétricos, assim como instalações de água, esgoto, proteção e combate a incêndios, telefonia, lógica, etc., as quais deverão ser rigorosamente verificadas, obedecendo-se as normas da ABNT (NBR – 565, NBR – 8160 e NBR – 5675) para aceitação da obra.
As áreas externas pavimentadas bem como as suas adjacências serão limpas e todo o entulho deverá ser removido.
Para todos os efeitos, as diversas partes da obra somente serão consideradas concluídas e, portanto, recebidas, após haver sido efetuada a limpeza final de cada uma das partes.
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ANEXO III – Minuta do Contrato
CONTRATO Nº /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 PROCESSO nº 2017066712
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
CNPJ/MF Nº ..., com sede na , Palmas/TO, neste ato representado por , RG nº
– SSP/ , CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por , portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.O presente instrumento tem por objeto a realização da Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al. 15, Palmas - TO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Descrição do objeto | Valor Unitário | Valor Total |
1.2. Os serviços a serem desenvolvidos estão descritos de forma detalhada nos Anexos do Termo de Referência, e deverá obedecer ao cronograma físico-financeiro dos serviços estabelecido nos citados ANEXOS.
1.3. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2017066712 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.3.1. O Edital do Pregão Presencial nº /2018 do CONTRATANTE; e
1.3.2. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em _ de de 2018.
1.4. A prestação dos serviços objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº. 10.520/2002, sob a modalidade Pregão, na forma presencial, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, e 25% (vinte e cinco por cento) para as supressões sempre
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precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
1.6. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. Os serviços deverão ser executados dentro da vigência contratual, no Município de Palmas-TO, conforme Termo de Referência.
2.2. Local para a execução será realizada na 1.105 Sul, APM 20, Al. 15, Palmas – TO.
2.3. O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, de acordo com a ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal da Educação.
2.4. Os materiais adotados e os serviços executados deverão estar em consoante acordo com o Projeto Executivo de Arquitetura e o Memorial Descritivo.
2.5. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância a este contrato firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. As condições de execução do objeto deste Contrato são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência anexo ao edital da licitação oriunda deste contrato, o qual faz parte independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA:
4.1. A garantia deverá ser conforme assevera o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, sob responsabilidade integral do FORNECEDOR, no que couber.
4.2 O FORNECEDOR deverá substituir qualquer produto defeituoso, dentro das condições da garantia, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do produto a ser substituído.
4.3 Caso seja efetuada a substituição de algum produto devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ ( ), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária: Natureza de Despesa:
Fonte de Recursos:
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6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº
, emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ater-se-ão ao disposto no item 10 do Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.3 DA GARANTIA CONTRATUAL
7.3.1 - No ato da assinatura do contrato, deverá o contratado apresentar garantia de execução, perante a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na forma de caução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.3.2 Observadas as orientações contidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante:
a) Títulos da dívida pública, os quais não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade e intransferibilidade, e deverão ser do tipo nominativo endossável;
b) Em espécie;
c) Carta de fiança bancária;
d) Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura de Palmas.
7.3.3 – Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional.
7.3.4 – Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia - SELIC, e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 61 da Lei Complementar 101/2000.
7.3.5- No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco
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localizado no Brasil.
7.3.6 No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do contrato.
7.3.7- Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva.
7.3.8 - A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, objeto deste Edital, mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo.
7.3.9 O resgate de caução de garantia de execução do contrato, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as disposições contratuais
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato.
8.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, impostos, multas, taxas, fretes e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o objeto.
8.3. Constituem obrigações da Contratada:
8.3.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.3.2. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
8.3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.3.4. Manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional de referido Conselho neste Estado, bem como do (s) profissionais (is) responsável (is) pela execução dos serviços.
8.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.3.6. O(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste contrato deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
8.3.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução dos serviços objeto desta licitação que venham a ser recusados pela Administração Pública, bem como observar todas as exigências contidas no edital da licitação e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.3.8. Todo o transporte a ser efetuado para a entrega do objeto desta licitação será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma, o risco integral de toda a operação;
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8.3.9. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
8.3.10. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com o responsável pela fiscalização designada por esta Fundação;
8.3.11. A CONTRATADA será facultada pedir prorrogação de prazos somente quando ocorrer um dos seguintes atos ou fatores:
a) caso fortuito ou força maior;
b) ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir, ou paralisar a execução no interesse da Administração.
8.3.12. Nos casos acima mencionados, o requerimento da prorrogação deverá ser protocolado em prazo não superior a 02 (dois) dias da data do evento alegado como causa do atraso;
8.3.13. As prorrogações da vigência do contrato autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas de termo aditivo;
8.3.14. A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
8.4. Constituem obrigações da Contratante:
8.4.1. Permitir o acesso da CONTRATADA nos locais de entrega dos materiais, quando da execução do contrato, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) do CONTRATANTE;
8.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
8.4.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do fornecimento, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização;
8.4.4. Acompanhar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento deste contrato, verificando a qualidade do fornecimento executado;
8.4.5. Rejeitar qualquer serviço considerado insatisfatório, determinando que seja refeito no prazo a ser estipulado pela fiscalização do contrato;
8.4.6. Efetuar o pagamento do serviço executado, conforme condições estabelecidas no contrato, e conferir as notas fiscais, atestando-as;
8.4.7. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4.8. Receber e atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com as requisições efetivamente expedidas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto, o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstos nos: art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.2 Quando o proponente não assinar o contrato ou não retirar o empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 9.1."b" e à penalidade do item 9.1."e" ou 9.1."f", além de decair o direito à execução do objeto.
9.3 As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
9.4 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n. 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal n. 1.156/2002.
9.6 As penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão, através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
9.7 O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer à Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. O presente Contrato fica vinculado ao processo administrativo nº 2017066712.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TERCEIRIZAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A gestão e fiscalização da execução deste Contrato serão efetuadas por servidor designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro de Palmas - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Xxxxx que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Palmas - TO, de de 2018.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
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MODELOS
MODELO 1 - Credenciamento
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede
à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Palmas (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº xxx/2018 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 2 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa ..................................................................................., CNPJ nº , com sede
à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 3 - Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Aceite das Condições do Edital
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede
à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº xxx/2018, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação
Palmas/TO, .......de de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2018.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5 - Declaração de Responsabilidade Técnica dos Serviços
(Em papel timbrado da empresa)
Palmas-TO, .......de de 2018.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº /2018.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional(is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme o Edital, está(ão) disponível(eis) e deverá(ão) participar da execução do objeto licitado, na condição de Responsável(eis) Técnico(s), quais sejam:
Nome do Profissional Formação Nº da inscrição no Conselho de Classe
competente (CREA/CAU)
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional(is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6 - Declaração de Compromisso do Profissional
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº /2018.
Autorizo a empresa.......................................................................................... (nome da empresa), CNPJ
no , a incluir meu nome na equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos
trabalhos objeto da licitação em referência, bem como, comprometo-me a participar da equipe permanente, caso a mesma venha a ser contratada.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Profissional da Empresa
(Número de identificação no conselho de classe)
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MODELO 7 - Declaração de Disponibilidade de Equipamentos
(Em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº /2018.
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número
, com endereço sito à , declara, sob as penalidades legais cabíveis, que os equipamentos indispensáveis e adequados à execução dos serviços objeto do edital, conforme Termo de Referência, estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso, inclusive sujeitos à vistoria do órgão demandante, para sua aceitabilidade no momento da contratação, e sempre que necessário.
Local e data: , de de 2018.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 8 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Ref.: Pregão Presencial N° /2018. À Prefeitura Municipal de Palmas/TO
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
................................................................................
(nome e assinatura do representante legal da empresa) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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