DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 12.1. Após a homologação do certame e assinatura da ata de registro de preços, a adjudicatária será convocada pela Fundo Municipal de Saúde - FMS para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para prestar a garantia de execução indicada no item 13 e para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ANEXOS 15 MODELOS 48 1 de 55 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 AMPLA CONCORRÊNCIA PREÂMBULO
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. Após a homologação do certame, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal da Educação para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. Após a homologação do certame e assinatura do contrato, a adjudicatária será convocada pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-Secretaria Municipal de Habitação, para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 12.4 Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação, prorrogável por até igual período quando P solicitado pelo interessado, justificado e aceito pelo departamento responsável.
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 11.1. Após a homologação do certame e assinatura da ata de registro de preços, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Finanças, para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. Após a homologação a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para a assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.

Related to DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).