LIMPEZA DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DA OBRA. O recebimento da obra será vinculado à limpeza geral da área da obra, esta limpeza deverá ser realizada de tal maneira que a área onde ocorreu a obra esteja em condições de ocupação e uso imediato, onde todos os entulhos deverão ser retirados da área e levados a local correto, sendo este serviço executado pela empresa contratada.
LIMPEZA DA OBRA. 20.1 Será removido todo o entulho do terreno e edificações, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos e áreas externas.
LIMPEZA DA OBRA. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todas as instalações, equipamentos e aparelhos deverão apresentar funcionamento perfeito, e todo o entulho da obra deverá ser removido. Todos os pisos deverão ser convenientemente lavados para retirada de restos de argamassa de cimento e outras sujeiras, assim como todas as paredes com revestimentos frios e peças sanitárias. Deverão ser removidos quaisquer respingos de tinta de pisos, paredes, vidros, esquadrias e ferragens.
LIMPEZA DA OBRA. As condições de limpeza deverão seguir a NR 18 do MTE, especificamente: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras. Diariamente a obra deverá ser limpa de forma a garantir condições de trabalho nas áreas adjacentes à obra. Durante a execução dos serviços, todos os equipamentos e mobiliário deverão estar devidamente protegidos contra sujeiras provenientes da obra. Durante a fase de demolição, a limpeza terá periodicidade diária. Após esta fase, a periodicidade será semanal. Qualquer dano causado ao mobiliário e equipamentos durante o período da obra serão de inteira responsabilidade da Contratada.
LIMPEZA DA OBRA. Quando da conclusão dos serviços, deverá ser feita limpeza geral da obra, para a entrega provisória. Serão removidos todo o entulho da obra, e executada varredura final da obra.
LIMPEZA DA OBRA. A obra deverá ser mantida permanentemente limpa, sendo recolhido ao final de cada dia todo entulho e lixo gerado. Ao final será providenciada a retirada de entulhos e restos de materiais, deixando tudo limpo e em ordem. Os entulhos retirados deverão ter destinação correta, com aprovação da fiscalização e lei de posturas do Município.
LIMPEZA DA OBRA. 2.13.1 Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
LIMPEZA DA OBRA. 16 ARGAMASSAS
LIMPEZA DA OBRA. Especifica os serviços necessários para a execução da limpeza da edificação. A obra será entregue totalmente limpa. Os pisos se apresentarão sem respingos de pintura ou argamassa. As ferragens, vidros, aparelhos e metais equipamentos e sistemas deverão estar em perfeito funcionamento e limpos.
LIMPEZA DA OBRA. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e as sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários. A limpeza dos pisos e dos revestimentos deverá ser executada empregando solução de ácido muriático em água na proporção de 1:6 e solução neutralizadora de amônia em água na proporção 1:4. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela FISCALIZAÇÃO. A obra deverá ser mantida completamente limpa, interna e externamente, sendo todo o entulho removido e todo o material restante transferido periodicamente. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, isenta de detritos ou entulhos, com todas as instalações funcionando, testadas previamente e na presença da FISCALIZAÇÃO. Após o término dos serviços será feita a desmobilização do canteiro de obras e a limpeza geral do complexo. XXXXXX XX XXXX Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=08839135000157, XXXXXXX:82855501334 OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.08.08 11:06:32-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367 Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08839135000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00359074367 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.08.08 11:03:44-03'00' Foxit ...