LIMPEZA DA OBRA. A obra deverá ser mantida permanentemente limpa, sendo recolhido ao final de cada dia todo entulho e lixo gerado. Ao final será providenciada a retirada de entulhos e restos de materiais, deixando tudo limpo e em ordem. Os entulhos retirados deverão ter destinação correta, com aprovação da fiscalização e lei de posturas do Município.
LIMPEZA DA OBRA. 2.13.1 Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
2.13.2 Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção. Todos os acessos devem ser cuidadosamente varridos, diariamente, durante toda a execução dos serviços;
2.13.3 A limpeza dos elementos deve ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
2.13.4 Deverão ser cuidadosamente removidas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários;
2.13.5 A fiscalização irá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.13.5.1 Se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros;
2.13.5.2 Se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alguma mancha de tinta e se os vidros foram limpos;
2.13.5.3 Se as louças sanitárias estão completamente isentas de respingos de tinta e papel colado;
2.13.5.4 Se não permanece nenhum resto de material nas calhas para águas pluviais e nas caixas de inspeção, para não prejudicar seu funcionamento;
2.13.5.5 Se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas;
2.13.5.6 Se foi realizada a remoção de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
LIMPEZA DA OBRA. O recebimento da obra será vinculado à limpeza geral da área da obra, esta limpeza deverá ser realizada de tal maneira que a área onde ocorreu a obra esteja em condições de ocupação e uso imediato, onde todos os entulhos deverão ser retirados da área e levados a local correto, sendo este serviço executado pela empresa contratada.
LIMPEZA DA OBRA. Quando da conclusão dos serviços, deverá ser feita limpeza geral da obra, para a entrega provisória. Serão removidos todo o entulho da obra, e executada varredura final da obra.
LIMPEZA DA OBRA. Especifica os serviços necessários para a execução da limpeza da edificação. A obra será entregue totalmente limpa. Os pisos se apresentarão sem respingos de pintura ou argamassa. As ferragens, vidros, aparelhos e metais equipamentos e sistemas deverão estar em perfeito funcionamento e limpos.
LIMPEZA DA OBRA. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todas as instalações, equipamentos e aparelhos deverão apresentar funcionamento perfeito, e todo o entulho da obra deverá ser removido. Todos os pisos deverão ser convenientemente lavados para retirada de restos de argamassa de cimento e outras sujeiras, assim como todas as paredes com revestimentos frios e peças sanitárias. Deverão ser removidos quaisquer respingos de tinta de pisos, paredes, vidros, esquadrias e ferragens.
LIMPEZA DA OBRA. Todo o entulho deverá ser removido da obra pela Empreiteira.. Os pisos cimentados serão lavados, enquanto que salpicos e aderências serão removidos com espátula e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem com água. As ferragens de esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com removedor adequado, polindo-as finalmente com flanela seca.
LIMPEZA DA OBRA. 16 ARGAMASSAS
16.1 Argamassas de Cimento e Areia
16.2 Argamassas de Cimento e Areia com Aditivo Impermeabilizante
16.3 Argamassas de Cimento, Cal Hidratada e Areia
LIMPEZA DA OBRA. 20.1 Será removido todo o entulho do terreno e edificações, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos e áreas externas.
20.2 Toda a pavimentação, revestimentos, cimentados, vidros, aparelhos sanitários, ferragens, etc., serão limpos e lavados conforme a natureza do material, de forma a não serem danificadas outras partes da obra.
20.3 Deverão ser abertas todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, para limpeza dos detritos.
20.4 As áreas gramadas e ajardinadas receberão uma vistoria final, removendo-se os corpos estranhos e corrigindo-se as falhas porventura existentes.
LIMPEZA DA OBRA. As condições de limpeza deverão seguir a NR 18 do MTE, especificamente: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras. Diariamente a obra deverá ser limpa de forma a garantir condições de trabalho nas áreas adjacentes à obra. Durante a execução dos serviços, todos os equipamentos e mobiliário deverão estar devidamente protegidos contra sujeiras provenientes da obra. Durante a fase de demolição, a limpeza terá periodicidade diária. Após esta fase, a periodicidade será semanal. Qualquer dano causado ao mobiliário e equipamentos durante o período da obra serão de inteira responsabilidade da Contratada.