CONVÊNIO Nº 10/2021 - AGR
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONVÊNIO Nº 10/2021 - AGR
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, PARA DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada MUNICÍPIO, sediada na Área Especial nº 04 – XX 00 Xxxxx 00 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – GO – CEP 72.910-000 neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 11376914 e CPF 000.000.000-00, e a AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, denominada AGR,
sediada na Xx. Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, com fundamento legal no art. 241 da Constituição Federal, art. 116 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, Lei Estadual nº
13.569 de 11 de novembro de 1999, lei Estadual nº 14.939 de 15 de setembro de 2004 e suas alterações, juntamente com a Decreto Municipal nº 1412 de 03 de Abril de 2019, e considerando:
i. o interesse dos Convenentes no sentido de que a população do MUNICÍPIO conte com serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário adequados;
ii. os termos do art. 241 da Constituição Federal que prevê a possibilidade de associação de Entes Federados para gestão conjunta de serviços públicos;
iii. os termos do art. 8, inciso II do art. 9 e do parágrafo primeiro do art. 23, da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007;
iv. a autorização de celebração de convênio com a AGR para regulação, controle e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dada pelo Decreto Municipal nº 1412 de 03 de Abril de 2019;
v. os termos do inciso II do parágrafo único do art. 19 e do art. 20, ambos da Lei Estadual nº 14.939 de 15 de setembro de 2004;
vi. o Contrato de Programa de Prestação de Serviços Públicos e Exploração de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, firmado entre o MUNICÍPIO e as empresas Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, doravante denominados PRESTADORES DE SERVIÇOS.
resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, segundo as cláusulas e condições a seguir indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este convênio tem por objeto a delegação pelo MUNICÍPIO à AGR das atribuições concernentes à regulação, controle e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, doravante denominado SERVIÇOS, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, elaborado pelo município, e de acordo com o contrato de programa firmado entre os PRESTADORES DE SERVIÇOS e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. DO MUNICÍPIO
2.1.1. Definir e encaminhar à AGR e aos PRESTADORES DE SERVIÇOS as metas para a execução dos SERVIÇOS e do PMSB em seu âmbito territorial, conforme Lei Estadual nº 14.939/04 e Lei Federal nº 11.445/07;
2.1.2 Manifestar-se sobre as medidas sugeridas pela AGR para correção das irregularidades nas condições de prestação do serviço, objeto deste convênio;
2.1.3. Acompanhar os procedimentos de revisão tarifária dos serviços de água e esgoto, apresentada pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS ou pela AGR, conforme etapas estipuladas na legislação aplicável;
2.1.4. Propor procedimentos para regulamentar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando melhorar a qualidade dos serviços e a relação entre os PRESTADORES DE SERVIÇOS e usuários, submetendo-os à apreciação da AGR, que poderá aprovar ou alterar e homologar através de resoluções, conforme sua competência;
2.1.5. Promover a análise de desempenho da AGR no exercício das atividades delegadas por este convênio verificando adicionalmente, os procedimentos adotados, sua estrutura técnica, administrativa e operacional;
2.1.6. Garantir a participação da AGR nas discussões relativas a projetos de normatizações municipais que influenciem na prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e nas ações de saneamento ambiental no município com claras implicações na promoção, no planejamento, na organização e na prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2.1.7. Receber reclamações e sugestões dos usuários quanto aos serviços públicos de saneamento básico, encaminhando-as, primeiramente a Ouvidoria dos PRESTADORES DE SERVIÇOS, e, se não houver solução do conflito, encaminhá-las à Ouvidoria da AGR para os procedimentos pertinentes;
2.1.8. Informar aos PRESTADORES DE SERVIÇOS, aos usuários e às entidades afetas à prestação dos SERVIÇOS a celebração deste convênio;
2.1.9. Promover a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, conforme previsto no §4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445/07;
2.1.10. O MUNICIPIO terá direito a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelas multas aplicadas pela AGR à empresa concessionária de água e esgoto no âmbito da municipalidade, nos termos do inciso II, art. 20 da Lei Estadual nº 14.939/04.
2.2. DA AGR
2.2.1. Zelar pela fiel execução do contrato de programa, buscando assegurar níveis de eficiência nos serviços relacionados diretamente com a qualidade de água potável e de águas residuais;
2.2.2. Fiscalizar o cumprimento das metas de expansão e melhorias dos serviços constantes no PMSB;
2.2.3. Apresentar ao MUNICÍPIO, com a periodicidade definida na Lei Estadual nº 14.939/04, relatório detalhado das atividades de regulação, controle e fiscalização abordando, nesta prestação de contas, as condições da prestação dos serviços de água e esgoto, bem como as medidas sugeridas pela Agência para a adequação da prestação do serviço às disposições regulamentares;
2.2.4. Definir as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos termos da Lei Estadual nº 14.939/04 e da Lei Federal nº 11.445/07;
2.2.5. Analisar as propostas de revisão das tarifas dos serviços de água e esgoto, apresentadas pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS, e/ou elaborar propostas alternativas, caso as propostas do prestador estejam tecnicamente inconsistentes, e encaminhar ao MUNICÍPIO os pareceres correspondentes, para manifestação, nos termos exigidos pela Lei Estadual nº 14.939/04;
2.2.6. Responder tempestivamente às manifestações e solicitações do MUNICÍPIO sobre matérias vinculadas a este convênio;
2.2.7. Aplicar as penalidades cabíveis, conforme previsto em normas legais e regulamentares dos serviços, notadamente as leis e decretos estaduais, resoluções da AGR, e dos termos do Contrato de Programa de Prestação de SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO e os PRESTADORES DE SERVIÇOS, respeitado o direto dos prestadores à ampla defesa e ao contraditório;
2.2.8. Proceder ao atendimento do usuário para apuração e solução das suas queixas, nos termos das normas, regulamentos e dispositivos contratuais, desde que esgotadas as tentativas de acordo pelas partes em conflito;
2.2.9. Proceder ao julgamento das reclamações de quaisquer das partes encaminhadas à AGR, como última instância recursal administrativa para julgamento de conflito entre a concessionária, usuários e o MUNICÍPIO;
2.2.10. Analisar possíveis solicitações do MUNICÍPIO não previstas neste convênio, atendendo quando julgadas procedentes;
2.2.11. Exercer as atividades de sua competência com eficiência, cumprindo as normas aplicáveis e mantendo, para tanto, estrutura administrativa e operacional adequada e corpo técnico capacitado para execução dos trabalhos objeto deste convênio.
2.2.12. Realizar o repasse para o MUNICÍPIO referente aos 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelas multas aplicadas pela AGR ao pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS no âmbito da municipalidade, nos termos do inciso II, art. 20 da Lei Estadual nº 14.939/04.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros decorrentes da execução deste CONVÊNIO correrão à conta da programação orçamentária própria de cada participe responsabilizando-se cada qual pelos pagamentos de suas despesas, em consonância com os seus planos plurianuais orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio terá validade por todo o período de vigência do Contrato de Programa de Prestação de SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO e os PRESTADORES DE SERVIÇOS, sendo renovado automaticamente no ato de prorrogação do instrumento firmado com os prestadores.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para assegurar o direito à fiscalização da execução deste Convênio, o MUNICÍPIO e a AGR indicarão, em até 30 (trinta) dias da celebração deste instrumento, os seus respectivos órgãos/unidades responsáveis pelo devido acompanhamento.
5.2. A AGR garantirá o livre acesso do MUNICÍPIO, através do órgão previamente designado para o acompanhamento e fiscalização deste Convênio, a qualquer tempo, aos documentos, relatórios, análises e estudos concernentes ao objeto ora avençado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, desde sejam descumpridas cláusulas e/ou obrigações nele pactuadas, observado o prazo de 90 (noventa) dias de antecedência do previsto para o término.
6.2. Na ocorrência de rescisão, a AGR se obriga a repassar ao MUNICÍPIO todas as informações e dados coletados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo de suas demais obrigações explicitadas na Cláusula Segunda deste instrumento.
6.3. A AGR também se obriga a repassar ao MUNICÍPIO, em caso de rescisão do Convênio, os valores de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelas multas aplicadas pela AGR aos pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS no âmbito da municipalidade, nos termos do inciso II, art. 20 da Lei Estadual nº 14.939/04 até a data de revisão do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. Este Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e Diário Oficial do MUNICÍPIO, quando houver, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO como competente para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, os partícipes citados, bem como testemunhas, firmam o presente Xxxxxxxx, assinando digitalmente, para todos efeitos legais.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Águas Lindas de Goiás
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Presidente da AGR
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor Municipal de Águas Lindas de Goiás
XXXXXXXX XXXX'XXXXX
Procurador-chefe AGR
PLANO DE TRABALHO
I. Do Objetivo
O presente Plano de Trabalho se refere ao detalhamento das atividades da AGR decorrentes da delegação, pelo MUNICÍPIO, das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS, conforme determina a Lei Estatual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, visando o atendimento adequado aos usuários destes serviços públicos e o atendimento as metas e ações definidas no Contrato de Programa firmado entre o MUNICÍPIO e os PRESTADORES DE SERVIÇOS e seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
II. Da Metas
Realização de, no mínimo, uma fiscalização anual do cumprimento das metas e ações definidas no PMSB, bem como o acompanhamento constante da prestação, aos usuários, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III. Das Ações
Durante a vigência deste Convênio serão realizadas as seguintes atividades:
Atividade | Objetivo | Frequência |
1. Área: Expansão e Universalização dos Serviços | ||
1.1. Acompanhar e avaliar as metas e compromissos do Plano Municipal de Saneamento Básico. | Verificar o cumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico. | Anual |
2. Área: Normas Contratuais | ||
2.1- Acompanhar e avaliar as metas e compromissos do Contrato de Programa. | Verificar o cumprimento das metas do Contrato de Programa. | Anual |
3. Área: Operacional | ||
3.1- Acompanhar as condições de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água. | Adoção por parte dos PRESTADORES DE SERVIÇOS de medidas para fornecimento de água em condições adequadas e de práticas operacionais e de manutenção de acordo com as normas regulamentares e com o Contrato. | Anual |
3.2- Acompanhar e avaliar o controle da qualidade da água, através de indicadores e análises laboratoriais. | Cumprimento por parte dos PRESTADORES DE SERVIÇOS do padrão de qualidade da água distribuída à população. | Mensal |
3.3- Acompanhar os serviços de esgotamento sanitário e as condições de operação e manutenção do sistema. | Adoção por parte dos PRESTADORES DE SERVIÇOS de medidas para prestar serviços de coleta, tratamento e disposição de esgotos de forma adequada. | Anual |
3.4- Acompanhar e avaliar o controle de qualidade do tratamento de esgotos. | ||
Cumprimento pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS das normas sobre a operação das estações de tratamento de esgotos e dos padrões de qualidade dos esgotos tratados segundo a legislação. | Anual | |
3.5- Acompanhar as medidas para regularização das não- conformidades encontradas na operação dos serviços. | Regularização pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS das não-conformidades detectadas, sempre que determinado pela AGR, observando as normas pertinentes. | De acordo com vencimento das Notificações |
3.6- Analisar e acompanhar o Plano de Racionamento de Água, quando aplicável. | Cumprimento pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS do Plano de Racionamento de Água, quando necessário, a ser executado em caso de escassez de água. | A ser fiscalizado em caso de escassez de água. |
4. Área: Eficiência no Uso e na Oferta de Água | ||
4.1- Acompanhar o Cumprimento do Plano de Controle de Perdas. | Redução pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS das perdas físicas e não físicas estabelecidas no Plano de Controle de Perdas. | Anual |
5. Área: Comercial | ||
5.1- Acompanhar e avaliar o atendimento do PRESTADOR DE SERVIÇOS aos usuários. | Prestação pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS de atendimento adequado aos usuários nos postos de atendimento e/ou por meio de teleatendimento, conforme exigido no Contrato, no Plano de Saneamento Básico e nas normas regulamentares. | Mensal |
5.2- Acompanhar e avaliar as atividades comerciais do PRESTADOR DE SERVIÇOS. | Prestação pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS de serviços adequados de atendimento na área comercial da empresa, e dos prazos para execução dos serviços solicitados, conforme exigido no Contrato, no Plano de Saneamento Básico e nas normas regulamentares. | Semestral |
5.3- Acompanhar as medidas para regularização das não- conformidades encontradas nas práticas comerciais. | Regularização pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS das não-conformidades detectadas, sempre que determinado pela AGR, observando as normas pertinentes. | De acordo com vencimento das Notificações |
6. Área: Regulação Econômica | ||
6.1- Desenvolver e aplicar a metodologia de cálculo de reajuste e revisão tarifária. | Levantamento, verificação, análise e discussão de informações necessárias para o desenvolvimento e aplicação de metodologia objetiva de análise das propostas de revisão e de reajustes tarifários, conforme os termos do Contrato e Plano de Saneamento Básico. | Reajuste: Anual. Revisão: A cada 4 anos. |
7. Área: Normatização do Setor | ||
7.1- Elaborar normas sobre Contrato de Concessão ou de Programa. | Regulamentar e detalhar o disposto no Contrato de Programa. | Permanente |
7.2- Elaborar normas sobre Infrações e Penalidades. | Disciplinar os procedimentos a serem adotados na apuração de infrações e aplicação de penalidades quanto ao descumprimento de cláusulas do Contrato. | Permanente |
7.3- Elaborar normas sobre Audiências Públicas. | Disciplinar os procedimentos para realização de audiência pública para dar publicidade e propiciar participação dos usuários e poder público nos atos sobre regulação da prestação dos serviços de água e esgoto. | Permanente |
7.4- Elaborar normas sobre a prestação dos serviços. | Disciplinar os procedimentos a serem adotados na prestação dos serviços de água e esgoto. | Permanente |
8. Área: Ouvidoria |
8.1- Realizar Atendimento de Ouvidoria. | Atender as reclamações dos usuários que não se derem por satisfeitos quanto à solução de suas reclamações dada pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS. | Permanente |
8.2- Realizar Mediação. | Mediar conflitos entre usuários e o PRESTADORES DE SERVIÇOS nos temas ainda não regulados. | Permanente |
9. Área: Comunicação | ||
9.1- Elaborar campanha de divulgação da regulação e campanhas educativas de direitos e deveres dos usuários. | Esclarecer e divulgar a atividade de regulação na área de saneamento básico no âmbito do município, e esclarecer a população de seus direitos e deveres sobre serviços de água e esgoto. | Permanente |
9.2- Divulgar periodicamente os Indicadores relativos à prestação dos serviços. | Comunicar a população e ao Poder Concedente os níveis de atendimento em relação à qualidade e controle da água distribuída, continuidade do abastecimento, e demais indicadores. | Anual |
GOIÂNIA, 18 de novembrobro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Presidente, em 19/11/2021, às 12:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX, Procurador (a) Chefe, em 22/11/2021, às 08:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 09:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 09:16, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024272131 e o código CRC E12CF99E.
GABINETE DO CONSELHEIRO PRESIDENTE
AVENIDA GOIÁS , ED. VISCONDE DE MAUÁ 305 - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - .
Referência: Processo nº 201900029003604 SEI 000024272131