EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (DISPENSA) Nº 7/2022-002-SEMED
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (DISPENSA) Nº 7/2022-002-SEMED
Processo Administrativo nº. 021/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº. 042 de 04 de janeiro de 2022, vem realizar Chamada Pública nº 7/0000-000-XXXXX para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
BASE JURÍDICA: Lei Federal n 11.947/09 e Resoluções nº 38/2009, 25/2012 do FNDE- Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, e Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alteração.
Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 de Resolução 26/2013/FNDE – da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s) prazo de 20 dias.
Os grupos formais deverão apresentar a documentação para Habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 17 de março de 2022, no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará.
Os interessados poderão tirar gratuitamente o Edital completo no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, no horário das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural Para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) por DAP por ano, conforme disciplinado no Inciso II da Resolução CD/FNDE nº 21 de 16/11/2021.
Serão adotados os Preços de Referência praticados no âmbito local, regional, territorial (Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial, nessa ordem dos produtos da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural) conforme 1 do Art. 23 da Revolução/CD/FNDE nº 38/2009 para o exercício vigente do contrato.
1 - DO OBJETO
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA e a Contração de pessoa jurídica e/ou pessoa física para o fornecimento de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
1.1.1 - Os produtos deverão ser de boa qualidade;
1.1.2 – Vale ressaltar que todo produto processado deve conter rótulo com todas as informações obrigatórias de produtos processador.
1.1.3 - Todos os produtos unitários, devem estar em sua embalagem individual.
1.1.4 – O Transporte do mesmo deve ser no padrão das exigências da ANVISA;
1.1.5 - Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta e odor e sabor estranhos.
2 - DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, responderão por conta de recursos oriundos do tesouro municipal (recursos próprios) e programas, conforme dotações orçamentárias do orçamento vigente:
12 306 0006 2.048 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.049 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 365 0011 2.057 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar/Creche
12 365 0011 2.056 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 122 0004 2.047 - Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3 - PREPARAÇAO DO ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO
3.1. Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física:
3.1.1 - Cópia do CPF, acompanhado do comprovante de Situação Cadastral;
3.1.2 – Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
3.1.3 – Cópia do Título, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral;
3.1.4 – Certidão Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio do licitante;
3.1.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio do licitante;
3.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
3.1.8 - Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
3.1.9 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo V) e
3.1.10 – Alvará de Vigilância Sanitária ou SIM, SIE, SIF, para os itens: 02, 23 ao 27;
3.2 - Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
3.2.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ e QSA;
3.2.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual (se houver);
3.2.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.2.4 - Certidão Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.2.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), da sede do licitante;
3.2.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, da sede do licitante;
3.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
3.2.8 - Extrato da DAP Jurídica para associações e/ou cooperativas, onde deve constar todos os associados e/ou cooperados, emitido nos últimos 30 dias;
3.2.9 - Extrato da DAP Física dos associados e/ou cooperados relacionados no projeto de venda, emitido nos últimos 30 dias;
3.2.10 - Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
3.2.11 – Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento Equivalente com foto e CPF do Presidente;
3.2.12 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados e/ou cooperados relacionados no projeto de venda (Anexo V) e
3.2.13 - Alvará de Vigilância Sanitária ou SIM, SIE, SIF, para os itens: 02, 23 ao 27;
3.3 - O ENVELOPE “A” - Habilitação deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
PMVX-SECRERTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-000-XXXXX
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ ou CPF:
ENDEREÇO: (completo)
TELEFONE: E-MAIL:
4 - PREPARAÇÃO DO ENVELOPE “B” - PROJETO DE VENDA
4.1 - Os grupos formais deverão apresentar no ENVELOPE “B”, numa única via, o PROJETO DE VENDA o qual deverá ser elaborado de acordo com o Modelo apresentado no XXXXX XXX.
4.2 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
4.3 - O projeto de venda deverá ser elaborado para fornecimento de 100% dos produtos por item. A avaliação dos projetos será considerada por item.
4.4 - O ENVELOPE “B” – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
PMVX-SECRERTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-000-XXXXX
ENVELOPE “B” – PROJETO DE VENDA RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ ou CPF:
ENDEREÇO: (completo)
TELEFONE: E-MAIL:
5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, JULGAMENTO
5.1 - Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes “A” e “B” com a presença dos interessados.
5.2 - Serão abertos inicialmente às 09:00 horas do dia 17/03/2022 os envelopes “A” dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e vistados pelos interessados presentes.
5.3 - Ato contínuo, o conteúdo do envelope será examinado pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Julgamento da Agricultura Familiar os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido no item nº 03 e subitens da CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não tiverem atendido.
5.4 - Os participantes que forem inabilitados e que tiverem intenção de interpor recurso, deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese deste recurso. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em até 02 (dois) dias uteis, após abertura dos envelopes.
5.5 - Os recursos serão analisados e julgados no prazo de até 03 (três) dias da petição.
5.6 - Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento do(s) impetrado(s), serão abertos os envelopes “B” – Projeto de Venda e feita a distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes.
6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
6.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.2.1 - O grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município que está realizando a Chamada Pública) terá prioridade sobre os demais grupos;
6.2.2 - O grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios jurisdicionados ao município de Vitória do Xingu) terá prioridade sobre o do Estado e do País;
6.2.3 - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
6.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.3.1 - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
6.3.2 – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
6.3.3 - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
6.3.4 - Caso o projeto selecionado não obtenha as quantidades necessárias de produtos para atender a demanda da Unidade Escolar, poderá a mesma Unidade Escolar adquirir os demais itens de outros projetos de venda, conforme critérios de seleção.
6.4. Em caso de empate, onde não há consenso/comum acordo, adotam-se os critérios a seguir de acordo com a ordem de prioridade:
6.4.1 - Organizações fornecedoras que reúnam comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
6.4.2 - Organizações fornecedoras que associam famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária;
6.4.3 - Proposta que contemple a totalidade do item;
6.4.4 - Organizações fornecedoras que agregam agricultores familiares dos municípios circunvizinhos ao local de entrega dos produtos;
6.4.5 - Maior percentual de mulheres sócias da cooperativa;
6.4.6 - Possuir o Selo da Agricultura Familiar – SIPAF;
6.4.7 - Organizações fornecedoras que congregam famílias comprometidas com a produção agroecológica e/ou orgânica.
7. DAS AMOSTRAS
7.1 - O proponente deverá entregar para a equipe de apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar na sessão de abertura da Chamada Pública nº. 7/2022-002-SEMED, no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, 01 (uma) amostra de cada produto conforme consta na especificação dos produtos na planilha, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados do Departamento de Alimentação Escolar, e serão usadas como referências para as entregas futuras.
7.2 - As amostras serão analisadas e fotografadas pela equipe de apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar, no mesmo endereço, às 09:00hs do dia 17 de março de 2022, podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
7.3 - As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
7.4 - Caberá a equipe de apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar a apresentar a Comissão Permanente de Licitação - CPL, o relatório de entrega e analises das amostras, no ato da licitação. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins de continuidade do processo de Chamada Pública).
7.5 - No caso de rejeição de amostra pela equipe de apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar, o mesmo será desclassificado do referido item (não será aceito o seu projeto de venda para o item desclassificado).
7.6 - O resultado da avaliação será divulgado no ato da sessão pública, no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará.
7.7 - Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Equipe de Apoio Técnico do Departamento de Alimentação Escolar, imediatamente com síntese em ata e apresentar em até 02 (dois) dias uteis a sua motivação devidamente fundamenta por escrito. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
7.8 - O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
7.9 - A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
8 - DO CONTRATO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8.1 - Uma vez declarado “VENCEDOR”, o proponente vendedor deverá assinar o CONTRATO de fornecimento dos Gêneros Alimentícios, conforme modelo apresentado no - ANEXO II (MINUTA DE CONTRATO).
8.2 - Os produtos deverão ser entregues, conforme cronograma e planilha de entrega previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo que o local de entrega e quantidades dos produtos será determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED.
8.2.1 - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato;
8.2.2 – A entrega será nas Unidades Escolares e Depósito Central da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu;
8.3 - O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA
(Termo de recebimento).
8.4 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.4.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.4.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.4.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.4.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.4.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.4.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.4.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.4.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.4.8.1 - especificação correta do objeto;
8.4.8.2 - número da licitação e contrato e
8.4.8.3 - marca e/ou fabricante.
9 - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO, DO PRAZO DE FORNECIMENTO E PREVISÃO DE QUANTIDADE.
9.1 - O objeto da presente Chamada Pública poderá ser recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Edital.
9.1.1 - Constatada irregularidade no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a contratante poderá:
a) Se for a respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, em juízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratados;
b) Se for a respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratada.
9.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
9.3 - O período para fornecimento será conforme ano letivo 2022.
9.4 - A quantidade dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas.
9.5 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2 - apresentar documentação falsa;
10.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5 - não mantiver a proposta;
10.1.6 - cometer fraude fiscal;
10.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
10.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento.
10.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
10.3.1.1 - advertência por escrito;
10.3.1.2 - multas:
10.3.2 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
10.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
10.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
10.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa ou pessoa física licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11 - DO JULGAMENTO E DOS PREÇOS
11.1 - Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem a documentação solicitada no item 3 e seus subitens, de forma completa, atualizados e válidos na forma da Lei.
11.2 - O preço de compra dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) terá como referência o preço médio de mercado pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no §1º do Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009.
11.2.1 - Os preços serão fixos durante a vigência contratual.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Informação sobre essa CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidas no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará.
12.2 - Não serão considerados documentos apresentados por via postal ou e-mail.
12.3 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
12.4 - A lista dos fornecedores credenciados, e na ordem de classificação, será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, a partir de todo o tramite formal concretizado.
12.5 - A contratação será feita logo após publicação da Lista de Classificação e Contratos, sendo que os VENCEDORES serão convocados para a FORMALIZAÇÃO do Contrato.
12.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
12.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.10 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.11 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.12 - É facultado a Comissão Permanente de Licitação – CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
12.13 - Os casos omissos serão decididos através do parecer da Comissão de Avaliação e formalizados pelo Secretário Municipal de Educação.
12.14 - Será competente o Foro da Comarca de Vitória do Xingu, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas deste Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegio que seja.
12.15 - Integram ao presente Edital os seguintes anexos:
12.15.1 - ANEXO I – Planilha de Quantitativos e Custo;
12.15.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato;
12.15.3 - ANEXO III - Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios;
12.15.4 – ANEXO IV - Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
12.15.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
12.15.6 - ANEXO VI - Comprovante de retirada do Edital.
Vitória do Xingu/PA, 23 de fevereiro de 2022
GRIMARIO REIS
NETO:392071452 00
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2022.02.23 10:21:14 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX
ANDOKE:007 03851900
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:00703851900 Dados: 2022.02.23
14:42:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL – Decreto nº. 042/2022
ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA (DISPENSA) Nº. 7/2022-002-SEMED
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
1 – INTRODUÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU -
SEMED, pretende adquirir, com base na legislação vigente gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, não tem natureza continuada.
4.2 – JUSTIFICATIVA - A Secretaria Municipal de Educação inserida no Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, através da promulgação da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, representou uma grande conquista para a agricultura familiar brasileira. Entre seu Artigo 14, há a determinação de que “do total dos recursos financeiros repassadas pelo FNDE, no âmbito PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.
4.2.1 - No entanto, apesar de representar inquestionável conquista, o mercado do PNAE impõe também enorme desafio para as organizações produtivas da agricultura familiar. O programa possui complexidade própria, com uma série de especificidade como a multiplicidade de atores e arranjos institucionais em que é executado. Compreender tais especificidades e identificar as melhores formas de promover a comercialização dos seus produtos são condições para o sucesso da inserção da agricultura familiar no mercado.
4.2.2 - É importante salientar que o programa responsável por gerir a compra de gêneros da agricultura familiar para a alimentação escolar é o Programa Nacional de Alimentação (PNAE), vinculado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – autarquia do Ministério da Educação (MEC) que tem como finalidades captar recursos para a alimentação escolar. O PNAE existe desde a década de 1950 e, ao longo do tempo, passou por profundas modificações. Sua última regulação foi a Lei nº 11.947/2009, citada acima, que prevê como diretrizes:
▪ Emprego de alimentação saudável e adequada que respeite a cultura e a tradição;
▪ Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem;
▪ Universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
▪ Participação da comunidade no controle social;
▪ Direito à alimentação escolar, para garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;
▪ Apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivo para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados produzidos em âmbito local.
4.2.3 - No interior dessas diretrizes se inclui a obrigatoriedade de compra de 30% dos recursos representados pelo FNDE à alimentação escolar diretamente da agricultura familiar. A regulação determinada pela Lei nº 11.947/2009 está em um contexto de mudança de concepção no fornecimento da alimentação escolar, atrelada ao desenvolvimento local e à alimentação saudável e diversificada.
4.2.4 - A Resolução nº 38 do FNDE, que regula os repasses federais para a alimentação escolar, prevê para a aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar uma modalidade de compra diferenciada da Lei nº 8666/1993: a chamada pública. Esta se torna, assim, o instrumento mais objetivo para implementar
parte do que está prevista na Lei nº 11.947/2009, por proporcionar o primeiro contato, legal, entre prefeituras e agricultores.
4.2.5 - Ainda é previsto na Lei o parcelamento da compra entre vários (as) agricultores (as), definida pelo limite atual de R$: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) em venda de produtos para o PNAE por ano por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física.
4.2.6 - A legislação impõe para os gestores públicos novas formas de lidar com a compra para a alimentação escolar, atingindo diretamente o setor de compras e licitações municipal ou estadual, por terem que se apropriar desse novo instrumento: a chamada pública. Tais mudanças abrangem também os profissionais que atuam no setor de alimentação escolar, em especial as nutricionistas e merendeiras; as primeiras devem fazer o esforço de adaptar o cardápio à produção do local e as segundas, na maior parte dos casos, terão de lidar com uma quantidade maior de alimentos in natura, e em maior diversidade.
4.2.7 - Isto posto, sugerimos a V. Senhoria a fineza de verificar a possibilidade da autorização da Comissão Permanente de Licitação a compra por meio de chamada pública, uma vez que não fere a Lei nº 8.666/1993 – vide uma das perguntas inicias – já que esta última institui normas para licitações e contratos da administração pública, enquanto que a Lei nº 11.947/2009, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, é específica e garante a aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar com as verbas do PNAE. Além disso, ambas são leis federais, não havendo sobreposição entre uma e outra.
4.3 - Tudo em conformidade com as justificativas expressas nos Ofício nº 250/2022-SEMED, Memorando nº. 01/2022 – Departamento de Merenda Escolar, Justificativa e Planilha de especificações, em anexo que originarem este processo licitatório.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1. Para dar continuidade ao processo de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA.
3.1 - PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ENTREGUES NA SEDE DA CIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | PNAE - Jovens e Adultos | Aliment. Escola/CR | Aliment. Escola-PN | Alimentação Escolar/Pré- Escola | QTD. Total | UNID | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
01 | ABÓBORA. Especificação: Tipo: Cabutiá, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, ser bem desenvolvida, isenta de deformidades, enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 4,73 | 18.900,00 |
devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | |||||||||
02 | AÇAÍ. Especificação: Açaí grosso ou especial (tipo A) é a polpa extraída com adição de água e filtração, apresentando acima de 14% de sólidos totais e uma aparência muito densa. Sem conservantes e aditivos, embalagem plástica esterilizada contendo 1 litro. | 500 | 500 | 5.417 | 1.334 | 7.751 | Litro | 18,00 | 139.518,00 |
03 | ABACAXI. Especificação: Tipo: Havaí ou pérola com casca sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 3,50 | 14.000,00 |
04 | ABACATE Especificação: Verde, com casca intacta, sem ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 10,25 | 41.000,00 |
05 | ALFACE Especificação: Crespa, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 1.200 | 1.200 | 13.000 | 3.200 | 18.600 | Maços | 2,75 | 51.150,00 |
06 | BATATA DOCE Especificação : Firme e intacta, sem lesão de origem física, rachaduras, cortes, tamanho e conformação uniforme, devendo ser graúda. | 180 | 390 | 1.950 | 480 | 3.000 | Quilo | 5,73 | 17.175,00 |
07 | BANANA PRATA. Especificação: Tipo: Prata. De 1º qualidade, com cascas uniformes, 50% madura, 50% verde, nanica, maçã, prata, da terra, marmelo em pencas, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 180 | 520 | 2.600 | 640 | 3.940 | Quilo | 5,13 | 20.192,50 |
08 | LARANJA Especificação: Fresca, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material | 180 | 90 | 1.950 | 480 | 2.700 | Quilo | 6,24 | 16.842,60 |
terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos. | |||||||||
09 | LIMÃO: especificação: fresco, cor verde, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, insenta de enfermidades, parasistas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 120 | 260 | 1.300 | 320 | 2.000 | Quilo | 4,65 | 9.300,00 |
10 | MAMÃO Especificação: 50% maduro 50% verde, com casca firme, não ter rachaduras, partes escuras ou machucados, nem picada de insetos. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 5,23 | 20.900,00 |
11 | MEL DE ABELHA PURO. Especificação: Mel Puro, sem adição de corantes, sem adição de conservantes ou qualquer produto que venha interferir na pureza do produto. Com o SIM. Embalagem de 500 g, com rotulo contendo todas as informações técnica do produto. | 300 | 600 | 300 | 1.200 | Quilo | 33,67 | 40.400,40 | |
12 | MACAXEIRA descascada especificação: em cortes médios de 5cm, higienizadas. embalagens de 2kg.embalagem lacrada e com rótulo contendo todas as informações técnica do produto. tipo branca ou amarela, fresca, isenta de umidade, raizes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 4,25 | 17.000,00 |
13 | MELANCIA Especificação: Fresca, cor amarela esverdeada, com aspecto, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do | 480 | 1.040 | 5.200 | 1.280 | 8.000 | Quilo | 3,03 | 24.200,00 |
manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | |||||||||
14 | CARÁ OU INHAME Especificação : Firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. | 180 | 390 | 1.950 | 480 | 3.000 | Quilo | 5,73 | 17.175,00 |
15 | CHEIRO VERDE Especificação: Maço com folhas lisas, firmes, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, isento de enfermidades, parasitas, e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 300 | 650 | 3.250 | 800 | 5.000 | Maços | 2,25 | 11.250,00 |
16 | COUVE FOLHA Especificação : Maço com folhas verdes sem presença de folhas amareladas, sem danos físicos oriundos dom manuseio e transporte isentos de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, firme intacto, devendo ser bem desenvolvido. | 180 | 390 | 1.950 | 480 | 3.000 | Maços | 3,00 | 9.000,00 |
17 | FEIJÃO VERDE OU VAGEM Especificação: Fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 180 | 390 | 1.950 | 480 | 3.000 | Quilo | 14,00 | 42.000,00 |
18 | FARINHA DE MANDIOCA Especificação: Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: Primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, termo soldado, com capacidade para 01 kg; - Secundária: fardo plástico, atóxico, resistente, transparente, termo soldado ou fechado com fita adesiva plastificada com capacidade para até 30 kg. | 360 | 780 | 3.900 | 960 | 6.000 | Quilo | 7,95 | 47.700,00 |
19 | GALINHA. Especificação : Galinha tipo caipirão, tratada, congelada em embalagens individuais, com o SIM (Sistema de Inspeção Municipal) do produto. | 600 | 1.300 | 6.500 | 1.600 | 10.000 | Quilo | 36,67 | 366.670,00 |
20 | GOMA DE TAPIOCA Especificação: Feita a partir da fécula de mandioca, sem corante, sem conservante, sem sódio. Em embalagem plástica dupla de 1kg. | 60 | 130 | 650 | 160 | 1.000 | Quilo | 10,50 | 10.500,00 |
21 | PEPINO Especificação: Fresco, cor esverdeada, com aspecto, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 4,30 | 17.200,00 |
22 | PIMENTA DE CHEIRO Especificação: Pimenta de cheiro, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | 60 | 130 | 650 | 160 | 1.000 | Quilo | 15,25 | 15.250,00 |
23 | POLPA DE FRUTA (ACEROLA) Especificação: Natural integral e congelada conservantes e aditivos, embalagem contendo 1kg. | 200 | 260 | 1.800 | 400 | 2.660 | Quilo | 13,67 | 36.354,22 |
24 | POLPA DE FRUTA (GOIABA) Especificação: Natural integral e congelada conservantes e aditivos, embalagem contendo 1kg. | 200 | 260 | 1.800 | 400 | 2.660 | Quilo | 12,33 | 32.805,78 |
25 | POLPA DE FRUTA (MARACUJÁ) Especificação: Natural integral e congelada conservantes e aditivos, embalagem contendo 1kg. | 200 | 260 | 1.800 | 400 | 2.660 | Quilo | 13,67 | 36.354,22 |
26 | POLPA DE FRUTA (TAPEREBÁ) Especificação: Natural integral e congelada conservantes e aditivos, embalagem contendo 1kg. | 200 | 260 | 1.800 | 400 | 2.660 | Quilo | 14,33 | 38.125,78 |
27 | POLPA DE FRUTA (CACAU) Especificação: Natural integral e congelada conservantes e aditivos, embalagem contendo 1kg. | 200 | 260 | 1.800 | 400 | 2.660 | Quilo | 15,67 | 41.674,22 |
28 | TOMATE: Especificação: de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas, aspecto globoso, cor vermelha, clacificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, inseto de enfermidade boa qualiade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em saco plásticos por quilo. | 240 | 520 | 2.600 | 640 | 4.000 | Quilo | 9,67 | 38.668,00 |
29 | CASTANHA DO PARÁ Especificação: castanha do pará- castanha descascada e higienizada, em embalagem plástica contendo todas as informações padrões. embalagem de 200 g. | 30 | 30 | Quilo | 59,50 | 1.785,00 | |||
TOTAL | 1.193.090,72 |
OBS: Xxxxxx apresentar a amostra dos seguintes itens: 02, 11, 18, 23 ao 27, no ato da licitação para análise das mesmas.
3.2 - PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ENTREGUES CONFORME A SEGUIR:
3.2.1 – A entrega será nas Unidades Escolares e Depósito Central da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu;
3.2.2 – Zona Rural.
Vitória do Xingu/PA, 23 de fevereiro de 2022.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200
NETO:39207145200 Dados: 2022.02.23 14:30:01 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
ANDOKE:00703 ANDOKE:00703851900
851900
Dados: 2022.02.23 14:43:12
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL – Decreto nº. 042/2022
ANEXO II – CHAMADA PÚBLICA Nº. 7/2022-002-SEMED
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e a empresa ou pessoa física ..................
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
(Nome) , pessoa jurídica ou pessoa física de direito privado interno, com sede ou residente (endereço completo) , inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Representante Legal), _ (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do XX x.x x xx XXX x.x
, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx x (xxxxxxxx xxxxxxxx) .
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos da CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-000-XXXXX, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 38/2009 e 25/2012, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica ou física do ramo pertinente, especializada para o Contração de pessoa jurídica e/ou pessoa física para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA.
1.2 - A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos citados no subitem 1.1, conforme listagem a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CPF | DAP | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ||||||
-------------- | ||||||
VALOR TOTAL |
2 - DO PREÇO E LIMITES DE FORNECIMENTO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: ........... (........por extenso..........), conforme está especificado na Cláusula I.
2.2 - No valor mencionado na clausula primeira estão inclusas as despesa com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
2.3 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
2.4 - A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, responderão por conta de recursos oriundos do tesouro municipal (recursos próprios) e programas, conforme dotações orçamentárias do orçamento vigente:
12 306 0006 2.048 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.049 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 365 0011 2.057 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar/Creche
12 365 0011 2.056 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 122 0004 2.047 - Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4 – DA ENTREGA
4.1 - Os produtos deverão ser entregues, conforme cronograma e planilha de entrega previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo que o local de entrega e quantidades dos produtos será determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED.
4.1.1 - A entrega será nas Unidades Escolares e Depósito Central da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu de Vitória do Xingu - SEMED;
4.1.2 - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato;
4.2 - O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA
(Termo de recebimento).
4.2.1 - Constatada irregularidade no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a contratante poderá:
a) Se for a respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, em juízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratados;
b) Se for a respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratada.
4.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.4 - O período para fornecimento será conforme ano letivo 2022.
4.5 - A quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas.
4.6 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
5.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
5.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
5.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
5.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
5.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
5.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.1.8.1 - especificação correta do objeto;
5.1.8.2 - número da licitação e contrato e
5.1.8.3 - marca e/ou fabricante.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento do objeto deste contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas para fins de recebimento dos respectivos valores.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR, sem o qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
7.5 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU – SEMED - Contratante, mediante nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). ..................... – Matricula: ........., Portaria nº. /2022 designado(a) para a gestão
do contrato e do(a) servidor(a) Sr(a). ..................... – Matricula: ........., Portaria nº. /2022
designado(a) para a exercer a função de fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor(a) designado(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
10 - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - cometer fraude fiscal;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
12.3.1.1 - advertência por escrito;
12.3.1.2 - multas:
12.3.2 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5%(cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
12.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa ou pessoa física licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
12.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13 - DA LICITAÇÃO
13.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Chamada Pública registrada sob o nº 7/2022-002-SEMED.
14 - DA VIGÊNCIA
14.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
15 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
16 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, ..... de de 2022
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
1 - - CPF:
2 - - CPF:
ANEXO IV – CHAMADA PÚBLICA Nº. 7/2022-002-SEMED
MODELO
À: PMVX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica ou física do ramo pertinente, especializada para o Contração de pessoa jurídica e/ou pessoa física para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Chamada Pública nº. 7/2022-002- SEMED e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa ou pessoa física
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO V – CHAMADA PÚBLICA Nº. 7/2022-002-SEMED
MODELO
À: PMVX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica ou física do ramo pertinente, especializada para o Contração de pessoa jurídica e/ou pessoa física para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA.
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Chamada Pública nº. 7/2022-002-SEMED e que os produtos ora apresentados no Anexo II – Projeto de Venda é de minha produção.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa ou pessoa física
ANEXO VI – CHAMADA PÚBLICA (DISPENSA) Nº. 7/2022-002-SEMED
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROPONENTE: NOME DE FANTASIA: REPRESENTANTE: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CNPJ ou CPF: FONE ( ) E-MAIL
OBJETO: Contração de pessoa jurídica e/ou pessoa física para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino do município de Vitória do Xingu/PA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
Obtivemos no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos) da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, nesta data, ou em ...... informar a fonte cópia do
instrumento convocatório e todos os seus anexos da CHAMADA PÚBLICA acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura – Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED e interessado (a), solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo imediatamente acompanhado do Cartão de CNPJ e/ou Carteira de Identidade e CPF ao Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, ou pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED da responsabilidade da comunicação, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022.
Nome por Extenso:
RG: e CPF:
Função: