EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 070/2018 - Processo nº246 /2018 Menor Preço
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018 – PROCESSO Nº246/2018, do tipo menor preço, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitação, até às 09h00min. do dia 20 de DEZEMBRO de 2018, quando o Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 179/2018 de 03/12/2018, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº 02/2013 e, pelo Decreto Municipal nº 53/2005, 10/2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste edital.
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste pregão presencial para aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS de acordo com as descrições e especificações no Termo de Referência – (Anexo I) e, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação desta municipalidade.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Das condições de participação: a participação na presente licitação é facultada as empresas do ramo, nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que autorizadas a funcionar no País, observada a necessária qualificação e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
2.1.1 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Guapé/MG ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
2.1.2 – Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
2.1.3 – Empresa que não esteja em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.1.4- Este certame é destinado, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006. A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou se a proposta não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 123/2006.
3 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por
Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
OBS.: No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e Contrato Social”, fora dos envelopes 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.
3.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VII) na fase de credenciamento.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
4 - DA ENTREGA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1 – Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Pregão, até às 09h00min do dia 20 de dezembro 2018.
4.1.2 - O Credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, será no mesmo dia, hora e local pré-estabelecidos acima.
4.2 – A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
PROPOSTA COMERCIAL
4.2.1 - Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 070/2018
PREGÃO Nº 246/2018
NOME DA EMPRESA E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
4.2.1.1 – Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá ser elaborada observando o seguinte:
I – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível, com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
II – A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta”
III – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação”
IV – Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto;
V – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição do objeto constante na cláusula primeira e no Anexo I, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e o respectivo preço unitário e total relativo aos itens, e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada de cada item ofertado;
c) Valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, com centavos de no máximo duas casas decimais após a vírgula, com especificação da marca;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura das propostas comerciais;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante no sub-ítem 15.1 deste edital;
f) A proposta não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço, uma marca/modelo para cada item, sob pena de desclassificação da proposta no item incidente.
VI – Só será aceito um valor para o item, sob pena de desclassificação da proposta.
VII – A classificação provisória das propostas será feita pelo valor unitário do item e, na fase de lances verbais, os mesmos também serão feitos pelo valor unitário do mesmo.
OBS.: MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX.
4.2.1.2 – É de inteira responsabilidade da licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.2 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 246/2018
PREGÃO Nº 070/2018
NOME DA EMPRESA E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
OBS.: A indicação nos envelopes 1 e 2, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
4.2.2.1 – O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação -, conterá os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II, deste subitem;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V - As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação nos incisos I ao IV do subitem 4.2.2.1 na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
VI – Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
VII - Certidão de regularidade de Débito referente a tributos e contribuições estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
VIII – Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União;
IX - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
X - Certidão de regularidade de Débito Trabalhista (CNDT);
XI – Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo sugerido no anexo III;
XII – Declaração impressa em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V.
4.2.1.2 – Os documentos necessários à habilitação conforme listados no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2.1.3 – A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, implicará, impreterivelmente, na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame, excetuando as empresas que se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
4.2.1.4 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.2.1.5 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.2.1.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e, será examinado a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
4.2.1.7 - Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
4.2.1.8 – OS documentos exigidos acima, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que este não esteja vencido e os documentos listados nos mesmos estejam ainda válidos.
4.2.1.9 – Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
5 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
5.1 – No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
5.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
5.3 – Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
5.4 – Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
5.5 – Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor;
5.6 – Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
5.7 – Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor e, todas aquelas que propuserem valores até 10% superiores àquela;
5.8 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
5.9 – O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, item por item, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
5.9.1 – De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
5.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
5.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.12 - Casos não se realizem lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, com o preço estimado de mercado.
5.12.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado no mercado, esta poderá ser aceita.
5.13 - O Pregoeiro informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME, EPP ou MEI.
5.15.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME, EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento)
superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
5.15.2 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, ofertar o menor preço.
5.16 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor de cada item;
5.17 – O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até análise do mesmo. O pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto às descrições dos itens. A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
5.18 - Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei 8666/93.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE HABILITATÓRIA
6.1 – A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição. Para tal, o pregoeiro abrirá os envelopes de documentação de todos os licitantes cujos itens foram classificados em primeiro lugar;
6.2 – Constatando o atendimento das exigências fixadas este Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
6.3 – Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item;
6.4 – O pregoeiro aproveitará documentação e proposta sempre que não se tratar de nulidade absoluta, autorizado o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, ai incluída a juntada de novos documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.5 – Para fins deste edital entende-se por xxxxx xxxxxxx aquele de natureza declaratória, que não diga respeito ao fato a ser comprovado e sim à formalidade do documento destinado a comprová-lo, sendo considerados insanáveis aqueles defeitos relativos a documentos que pretendem produzir efeitos novos ou que, não se tratando de meros erros materiais, levem a alteração no valor de proposta ou condições de competitividade.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso imediata e motivadamente na sessão, com síntese das suas razões que serão registradas em ata, quando
lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
7.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.3 – A ausência de manifestação para interposição de recurso importará na decadência do direito de recurso;
7.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
7.5 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, adjudicando o item ao(s) mesmo(s) e providenciará que os autos sejam imediatamente remetidos à autoridade competente para homologação do certame.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a organização e exame do processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da licitação adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es) do certame pelo pregoeiro, com posterior homologação da autoridade competente.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 – A vigência do contrato será até 31/12/2018.
10 – DA ENTREGA DO OBJETO
10.1 – A Administração emitirá a ordem de fornecimento autorizanda tanto a Secretaria/Departamento competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto à empresa vencedora e terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega do objeto no almoxarifado da prefeitura, nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização.
10.2 – A autorização de fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja entregue após assinatura do contrato e em perfeitas condições de uso.
10.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar a entrega do objeto no prazo e condições acima estipuladas, ou ainda, se o fizer com atraso e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização do objeto, será a mesma penalizada na forma previstas em lei.
11 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 – O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
11.2 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
11.3 - Na eventualidade do Município de Guapé/MG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
OBS.: O objeto deverá ser entregue pela licitante vencedor no Almoxarifado da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG, localizado a Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados no contrato, por servidor do Município da seguinte forma:
12.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
12.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.
13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
13.1 – O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, através da Secretaria de Educação, toda a execução do objeto deste Pregão, através profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender o fornecimento;
II) - Mandar substituir o objeto defeituoso;
III) - Suspender o pagamento.
13.2 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a preexistência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
14 – DOS PREÇOS
14.1 – Será considerado como valor de referencia do item, para efeito de aceitação da proposta, a COTAÇÃO DE PREÇOS/PESQUISA DE MERCADO elaborada pelo Departamento de Compras, podendo o pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa de mercado, se estiver convicto de que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
14.2 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, descarregamento ao solo dos produtos fornecidos, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, em 30 (trinta) dias na quantidade de produtos entregues, sob ateste do Fiscal do contrato.
15.2 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
16 – DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17 – DAS RESPONSABILIDADES
17.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e do Contrato posterior.
17.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
17.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé modificar quaisquer especificações deste Edital.
17.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão, pelo Município de Guapé/MG, na execução do serviço, objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
17.6 - O Proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 16 deste Edital.
17.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
17.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
17.9 - O Proponente será responsável pelo transporte e descarregamento de todo o objeto e, em caso de devolução ou troca do mesmo, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
17.10 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
18.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRAÇA DR. PASSOS MAIA, Nº 260 - CENTRO. GUAPÉ/MG
CEP 37.177-000 - TELEFAX: (35) 3856 -1250
18.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido de esclarecimento no Departamento de Licitação, no endereço acima descrito.
18.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
18.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
18.5 - A impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro, a quem caberá julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
18.6 – Impugnações e/ou esclarecimentos aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas(os) no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, situado no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé/MG, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Pregoeiro, a quem caberá julgá-las (los) e respondê-las (los) dentro do prazo legal.
18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações e/ou esclarecimentos endereçadas(os) via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item 18.6, e que, por isso, não sejam protocolizadas(os) dentro do prazo legal.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA-810- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT. ENSINO INFANTIL 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO FICHA 814-FONTE-146.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 236- FONTE 101.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 285- FONTE 101.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
20.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, equipe de apoio juntamente com a Assessoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8666/93, 10520/02, Decreto Municipal 53/2005 e demais disposições aplicáveis à espécie.
20.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo;
• Anexo III – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
• Anexo IV – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública;
• Anexo VI – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
• Anexo VII – Modelo de Declaração.
• Anexo VIII – Minuta do Contrato.
21 – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, Imprensa Oficial do Estado de Minas bem como sua íntegra no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
Guapé/MG, 07 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PROCESSO Nº 246/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a contratação de empresa para aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação desta municipalidade
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste pregão presencial para aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS de acordo com as descrições e especificações no Termo de Referência – (Anexo I) e, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação desta municipalidade:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | 20 | PEN DRIVE 8 GB. MIDIA DE MEMORIA; PEN DRIVE,USB 2.0;MEDINDO APROXIMADAMENTE 6,0 X 2,0 X 1,0 CM (CXLXE);COM LED INDICADOR;PLUG AND PLAY | R$ 30,90 | R$ 618,00 |
02 | 02 | IMPRESSORA MULTFUNCIONAL IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSAO: - RESOLUCAO DA COPIA (MAXIMA EM DPI): ATE 1200 X 600 DPI - COPIAS MULTIPLAS - ACESSO REMOTO - RELATORIO DE ATIVIDADES/RELATORIOS PERIODICOS - FUNCOES PRINCIPAIS: IMPRESSO, DIGITALIZAO, CPIA - COPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - TEMPO DE IMPRESSAO DA PRIMEIRA PAGINA: 8 SEGUNDOS - TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER ELETROFOTOGRAFICO - MEMORIA PADRAO: 512 MB - VELOCIDADE MAX. DE IMPRESSAO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUCAO DA IMPRESSAO (MAXIMA EM DPI): ATE 1200 X 1200 DPI - DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS - BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - CAPACIDADE DE IMPRESSAO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETHERNET, HI- SPEED USB 2.0 - COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX | R$ 2.191,66 | R$ 4.383,32 |
- EMULACOES: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0 - FUNCAO DE IMPRESSAO SEGURA - CICLO DE TRABALHO MENSAL MAX: 50.000 PAGINAS - VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PAGINAS - VOLUME DE IMPRESSAO MENSAL RECOMENDADO: ATE 3.500 PAGINAS - APLICATIVO DE IMPRESSAO PARA DISPOSITIVOS MOVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, BROTHER IPRINESCAN, MOPRIA, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT E NFC COPIA: - RESOLUCAO DE COPIA (MAXIMA): ATE 1200 X 600 DPI - COPIA SEM USO DO PC - CAPACIDADE MAX. DO ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS (ADF): 70 FOLHAS VELOCIDADE DA COPIA EM PRETO: 42/40 PPM (CARTA/A4) - REDUCAO/AMPLIACAO: 25% APROXIMADAMENTE 400% - FUNCAO DE COPIAS ORDENADAS - TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: CARTA - COPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - COPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE IDENTIDADE) DIGITALIZACAO: - ADF - SCAN DRIVERS INCLUDED: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE - RESOLUCAO DE DIGITALIZACAO INTERPOLADA (DPI): ATE 19200 X 19200 DPI - RESOLUCAO DE DIGITALIZACAO OPTICA (DPI): 1200 X 1200 DPI - FORMATOS (EXPORTACAO): JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISAVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI- PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP,USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS ONLY), E-MAIL SERVER, SHAREPOINT, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT), EASY SCAN TO EMAIL INFORMACOES ADICIONAIS: - DIMENSOES DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 49,5 X 42,7 X 48,5 CM - WEB CONNECT: GOOGLE DRIVE/GOOGLE DRIVE FOR BUSINESS, EVERNOTE/EVERNOTE BUSINESS, ONEDRIVE/ONEDRIVE FOR BUSINESS, ONENOTE, DROPBOX/DROPBOX FOR BUSINESS, GOOGLE APPS FOR BUSINESS, BOX/BOX FOR BUSINESS, FACEBOOK, FLICKR, AND PICASA WEB ALBUMS - VELOCIDADE DA CPU (PROCESSADOR): 800 MHZ - MODO DE ECONOMIA DE TONER - CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - FUNCOES DE SEGURANCA: ACTIVE DIRECTORY, SECURE FUNCTION LOCK, LOCK SLOT, SECURE PRINT - FONTE DE ALIMENTACAO: AC 120V 50/60HZ |
- CERTIFICACAO ENERGY STAR - DIMENSOES DA CAIXA DE EMBALAGEM (LXPXA CM): 59,9 X 52,6 X 63 CM - TELA LCD: 3,7 POLEGADAS - COM TONNER ORIGINAL DA FABRICANTE. - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | ||||
03 | 02 | COMPUTADOR PC BASICO DESKTOP PROCESSADOR: 3.7GHZ NO MÍNIMO, MEMÓRIA CACHÊ: 3 MB TDP MAXIMO: 51W TECNOLOGIA: 14 NM DMI3: 8 GT/S NÚCLEOS: 2 THREADS:4 FREQÜÊNCIA BASEADA EM CLEAR CMOS CONECTORES DO PAINEL TRASEIRO PORT / 2 MOUSE 1 X PS 1 X PORTA PS / 2 KEYBOARD 1 X PORTA D-SUB 2 X PORTAS USB 3.0 2 X PORTAS USB 2.0 1 X PORTA RJ-45 3 X CONECTORES DE AUDIO (ENTRADA DE LINHA, SAIDA DE LINHA MIC IN) CONTROLADORA I/O ITE I / O CONTROLLER CHIP H / W MONITORAMENTO SISTEMA DE DETECCAO DE TENSAO CPU / SISTEMA DE DETECCAO DE TEMPERATURA CPU / VENTILADOR DO SISTEMA DE DETECCAO DE VELOCIDADE CPU AVISO / SISTEMA DE SUPERAQUECIMENTO CPU / VENTILADOR DO SISTEMA FALHAR ALERTA CPU / CONTROLE DE VELOCIDADE DO VENTILADOR DO SISTEMA BIOS FLASH DE 1 X 64 MBIT USO DE LICENCIADO BIOS UEFI AMI PNP 1.0A, DMI 2.7, WFM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 USB 4 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS + 2 PORTAS INTERNAS. 6 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS + 2 FRONTAL + 2 PORTAS INTERNAS. ARMAZENAMENTO: DISCO PADRAO: HD 1TB 7200RPM 64MB CACHE SATA 6 GB/S PORTAS SATA: 4 X SATA 6GB/S. UNIDADE OPTICA: GRAFICOS 1 XVGA - RESOLUCAO MAXIMA 1920X1200@60 HZ 1 X HDMI - RESOLUCAO MAXIMA 0000X0000@24 HZ SLOTS DE EXPANSAO 1 X PCIE 2.0 X16 2 X PCIE X1 FONTE: 400W REAIS BIVOLT AUTOMATICO. MINI- TORRE 4 BAIAS MONITOR DE NO MNIMO 18,5" KIT TECLADO E MOUSE COM FIOS ENTRADA USB. | R$ 3.981,45 | R$ 7.962,90 |
04 | 02 | COMPUTADOR PC TOP DESKTOP ; PROCESSADOR: 3.7 GHZ NO MINIMO, MEMORIA CACHE: 08 MB 4 THREADS: 4 NUCLEOS FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 4.0 GHZ TDP: 51 W FREQUENCIA DA BASE GRAFICA: 350 MHZMXIMA FREQUENCIA DINAMICA DA PLACA GRAFICA:1.05 GHZ QUANTIDADE MAXIMA DE MEMORIA GRAFICA DE VIDEO: 1.7 GB SAIDA GRAFICA: EDP/DP/HDMI/DVI SUPORTE PARA 4K: 60HZ RESOLUCAO MAXIMA: 1080P RESOLUCAO MAXIMA (HDMI 1.4): 4096X2304@24HZ RESOLUCAO MAXIMA (DP): 4096X2304@60HZRESOLUCAO MAXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA): 4096X2304@60HZ SUPORTE PARA DIRECTX: 12; SUPORTE PARA OPENGL: 4.4; TELAS SUPORTADAS: 3; PLACA MAE NO MINIMO MEMORIA RAM: 8GB - DDR3 OU DDR4 2 X DDR3 OU DDR4 DIMM: 1866MHZ (MINIMO) MAXIMO DE: 32 GB SUPORTE PARA PROCESSADORES INTEL CORE I7 / PROCESSADORES INTEL CORE I5 / PROCESSADORES INTEL CORE I3 / NO PACOTE LGA1151 OU LGA 2066 CACHE L3 VARIA COM CPU MEMORIA 2 SOQUETES X DDR3 OU DDR4 DIMM QUE SUPORTAM ATE 32 GB DE MEMORIA DO SISTEMA VELOCIDADE CPU AVISO / SISTEMA DE SUPERAQUECIMENTO CPU / VENTILADOR DO SISTEMA FALHAR ALERTA CPU / CONTROLE DE VELOCIDADE DO VENTILADOR DO SISTEMA BIOS FLASH DE 1 X 64 MBIT USO DE LICENCIADO BIOS UEFI AMI PNP 1.0A, DMI 2.7, WFM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 USB 4 PORTAS USB 3.0 - 2 | R$ 4.861,50 | R$ 9.723,00 |
PORTAS TRASEIRAS + 2 PORTAS INTERNAS. 6 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS + 2 FRONTAL + 2 PORTAS INTERNAS. ARMAZENAMENTO DISCO PADRAO: HD 1TB 7200RPM 64MB CACHE SATA 6 GB/S SSD: 240GB 5400RPM (MINIMO) PORTAS SATA: 4 X SATA 6GB/S UNIDADE PTICA GRAFICOS 1 XVGA - RESOLUO MAXIMA 1920X1200@60 HZ 1 X HDMI - RESOLUO MXIMA 0000X0000@24 HZ SLOTS DE EXPANSAO 1 X PCIE 2.0 X16 2 X PCIE X1 FONTE500W REAIS BIVOLT AUTOMATICO. GABINETE MINI-TORRE 4 BAIAS MONITOR DE NO MINIMO 22 POLEGADAS KIT TECLADO E MOUSE COM FIOS ENTRADA USB | ||||
05 | 01 | NOTEBOOK TELA 15,6 POLEGADAS. NOTEBOOK; PROCESSADOR: INTEL CORE I5- 7200U OU SUPERIOR VELOCIDADE: 2.5 GHZ COM INTEL TURBO BOOST ATE 3.10 GHZ - CACHE: 03 MB (MINIMO) - DUAL CORE OU SUPERIOR MEMORIA RAM: - CAPACIDADE: 8 GB (COM SUPORTE ATE 16 GB) - SLOTS: 2X SO-DIMM - TIPO: DDR3L OU SUPERIOR DISCO RIGIDO (HD): - CAPACIDADE: 1 TB - TIPO: SATA, 7MM - VELOCIDADE: 5400 RPM OU SUPERIOR TELA: - LCD - TAMANHO: 15.6 POLEGADAS - WIDESCREEN - ANTIREFLEXIVA - RESOLUCAO 1366 X 768 DE ALTA DEFINICAO (HD), COM TECNOLOGIA LED PERIFERICOS: - LEITOR DE CARTES: SD / SDHC / SDXC / MMC - WEBCAM: HD (1280X720P) - AUDIO: MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTEREO EMBUTIDOS- TECLADO: PORTUGUES-BRASIL, 107 TECLAS - MOUSE: TIPO TOUCHPAD, 2 BOTOES VDEO: - PROCESSAMENTO DE VIDEO INTEGRADO – INTEL HD GRAPHICS 620 OU SUPERIOR - SUPORTE MICROSOFT DIRECTX 12 - OPENGL 4.4 CONECTIVIDADE: - REDE SEM FIO INTEL DUAL BAND WIRELESS-AC 3165 IEEE 802.11 ABGN / 802.11 AC - 1X LAN 10/100/1000 - BLUETOOTH 4.2 PORTAS DE CONEXAO: - 2X USB 3.0 - 2X USB 2.0 - 1X HDMI - 1X AUDIO PARA MICROFONE - 1X AUDIO PARA FONE DE OUVIDO - 1X DC-IN (CARREGADOR) - 1X VGA ALIMENTAO: - CARREGADOR: 19 V / 2.1 A, 40W - BATERIA: LI-ION / 4 CLULAS | R$ 3.281,59 | R$ 3.281,59 |
Valor global | R$25.968,81 |
3. JUSTIFICATIVA
1 3.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de promover a atualização/expansão dos equipamentos (Computadores, notebooks e impressoras), visando garantir a continuidade e celeridade dos serviços prestados pelas Secretarias/Departamentos desta Municipalidade.
4. GARANTIA
4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 01 (um) ano.
4.2. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
5. FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues, em perfeito estado, no Almoxarifado da Prefeitura, situado a Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, nos horários de 07h30minh as 11h30minh e das 13h as 17h.
5.2. Os produtos serão adquiridos parceladamente, devendo estes ser entregues até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3. O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Departamento de Compras, nos termos da Lei.
5.4. Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura do Fiscal do Contrato.
5.5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição no prazo máximo de 03(três) dias úteis, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
5.6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
6. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
6.1.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação;
6.1.2. “Recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei n.º8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento;
6.1.3. “Recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;
6.2. Caso seja verificado alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e características físicas e especificações técnicas fornecidas, a CONTRATADA será notificada pelo Fiscal do contrato e terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento dos novos produtos.
7. DO PAGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO
7.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, em até 30 (trinta) dias na quantidade de produtos entregues, sob ateste do Fiscal do contrato e o Termo de Recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento.
7.2 - Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
7.3. O valor total estimado para a futura e eventual aquisição dos equipamentos e de
R$25.968,81 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos). 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA-810- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT. ENSINO INFANTIL 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO FICHA 814-FONTE-146.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 815- FONTE 146.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 285- FONTE 101.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para a execução do objeto contratado.
9.3. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
9.4. Rejeitar qualquer fornecimento equivocadamente ou em desacordo com o Termo de Referência, Edital.
9.5. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
9.6. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes do pagamento.
9.7. Efetuar os pagamentos à contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os produtos constantes do objeto em conformidade com as especificações e prazos determinados neste Termo de Referência;
10.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura não exclui a responsabilidade da CONTRATADA;
10.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato;
10.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
10.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
10.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
10.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação do CONTRATANTE.
10.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais.
11. DAS PENALIDADES.
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do objeto da ata sujeitará ao detentor do registro o pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao detentor do registro multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666 de 23 de Junho de 1993.
11.3 - O compromissário poderá solicitar à Administração a rescisão da Ata de Registro de Preços nos casos previstos nos incisos XV e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.
11.3.1 - A solicitação do compromissário deverá ser formulada por escrito e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado.
11.3.2 - Compete ao Sr. Prefeito Municipal, por despacho justificado, determinar a rescisão, de forma amigável, obrigatoriamente precedido de parecer fundamentado da assessoria jurídica do Departamento.
12. PRAZOS DE VIGÊNCIA E VALIDADE
12. 1. O prazo de validade do contrato será ate 31/12/2018;
13. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Caberá ao FISCAL DO CONTRATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte o fornecimento, quando constatado defeitos de fabricação, quantidades recebidas e características físicas e especificações técnicas fornecidas, notificar a CONTRATADA e terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento dos novos produtos.
14.2 - Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos no fornecimento do objeto bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Guapé e à terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão.
14.3 - O FISCAL do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO/ACEITAÇÃO
15.1. Será vencedora a licitante que, atendendo aos requisitos do presente termo de referência, edital e ofertar o MENOR PREÇO, POR ITEM.
16. DO REJUSTE E REVISÃO
16.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso I, letra “b”, inciso II, letra “d” da Lei no 8.666/93.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – CEP 37.177-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)
portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---. /--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ), NO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 246/2018 – PREGÃO N° 070/2018, a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
n. da carteira de identidade e órgão emissor
OBS.: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada e reconhecido firma pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.
ANEXO III
PROCESSO Nº 246/2018 – PREGÃO Nº 070/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
Localidade, de de 2018.
(Nome completo assinatura do Declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do PREGÃO n°070/2018 – PROCESSO n°246/2018
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para locação do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade de de 2018.
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº246/2018, PREGÃO Nº 070/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo:246 /2018 · Pregão:070/2018
PROPOSTA
A empresa
, situada na
, Estado de
, Bairro
, inscrita no CNPJ:
, na cidade de
, a Inscrição
Estadual: -----------------------, representada pelo Sr. -------------------------, vem apresentar a proposta comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx)
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | PREÇO UN | PREÇO TOTAL |
** | ** | UN | ****************************** | *** | ** | ** |
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2018.
Assinatura
Nome do Representante RG:
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por seu representante legal o Sr.(a) , portador da cédula de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Art. 3° e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção única daquela Lei Complementar.
DECLARO, AINDA, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4° do Art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante RG:
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018 – PROCESSO Nº 246/2018
CONTRATANTE: O Município de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616 / 0001 – 85, com sede à Praça Dr. Passos Maia, nº 260, nesta cidade de Guapé-MG, CEP: 37177- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , na cidade de , estado de neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª - Constitui objeto deste pregão presencial para aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS de acordo com as descrições e especificações no Termo de Referência – (Anexo I) e, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação desta municipalidade.
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | PREÇO UN | PREÇO TOTAL |
** | ** | UN | ****************************** | *** | ** | ** |
2ª – ANDAMENTO E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO - A Administração emitirá a ordem de fornecimento autorizanda pela Secretaria de Educação, quanto à empresa vencedora e terá o prazo de 02 (dois) para entrega os produtos, em perfeito estado, no Almoxarifado da Prefeitura, situado a Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, nos horários de 07h30minh as 11h30minh e das 13h as 17h, nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização.
2.1 – Que o presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro do decorrente ano, a contar de sua assinatura.
3ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Que a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, na execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
4ª - DO PAGAMENTO - Que, o Contratante pagará à Contratada, por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, em 30 (trinta) dias na quantidade de produtos entregues, sob ateste do Fiscal do contrato e o Termo de Recebimento definitivo, acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita a necessidade da municipalidade.
4. 1 – Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal correspondente ao itens fornecido, o número do Contrato, o número da licitação e o respectivo valor, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais.
4. 2 – Que, o pagamento será efetuado em moeda corrente (real).
4. 3 – Os preços serão fixos e sofrerão reajuste apenas no caso de recomposição do equilíbrio econômico financeiro, devidamente provado nos autos.
4. 4 - Dá-se a este instrumento o valor --.
5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, estadia, alimentação, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o objeto licitado necessário, resultantes da execução deste contrato.
5. 1 – O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues, em perfeito estado, no Almoxarifado da Prefeitura, situado a Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, nos horários de 07h30minh as 11h30minh e das 13h as 17h.
5. 3 - SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE AVARIA: terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento dos novos produtos.
6ª - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO - O Município de
Guapé/MG acompanhará e fiscalizará o objeto deste contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender o fornecimento;
II) - Mandar substituir o objeto defeituosos;
III) - Suspender o pagamento.
6.1 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a preexistência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
7ª - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO - O objeto deste contrato será recebido por servidores do Município de Guapé/MG, que verificarão se o objeto está em conformidade com as especificações.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
7.1 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
8ª - DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - A inexecução total
ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9ª - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS –
9.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA-810- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT. ENSINO INFANTIL 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO FICHA 814-FONTE-146.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 815- FONTE 146.
02.05.01.12.361.0009.2.042. MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 811- FONTE 146.
02.05.01.12.365.0009.2.047. MANUT DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE -3.3.90.30 FICHA- 285- FONTE 101.
10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais no 8666/93 e 10520/02, Decreto Municipal 53/05, 10/2018 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
10.1 - Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
10.3 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para fins e efeitos de direito.
Guapé, de de 2018.