CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 477/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 477/2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Município de Morrinhos, através do Fun- do Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, devi- damente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTE EIRELI, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Município de Morrinhos, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta ci- dade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx 000 X, xx 000, Setor Aeroporto.
É contratada a empresa BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.414.625/0001-53, com sede na Rua 03, Qd. B, Lt. 04/09, Xxxxxxx 00 – Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxxxx, XX, Fone: (00)0000-0000/0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu proprietário, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx- des, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. nº 1993564 – SSP-DF e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, no Colônia Agrícola Xxxxxxx Xxxxx, Chácara 318, Casa 09 – Taguatinga, Brasília – DF, CEP.: 72.110-800.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes materiais:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
12 | 200 | Unid. | Guarda-chuva com tamanho 23”, 8 varetas, liso, madeira curvado. Cor: azul marinho, contendo os logotipos dos programas. | TOP | 25,27 | 5.054,00 |
TOTAL GERAL R$5.054,00 |
Os materiais de que trata o objeto deste contrato serão utilizados na manutenção do programa Criança Feliz da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão Pre- sencial nº 85/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 110108244010133793390320129
Organograma: 6.1.29 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Fornecedor: 10.414.625/0001-53 - TOP COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117070 - GUARDA-CHUVA COM TAMANHO 23", 8 VARETAS, 200 UNIDADE 25,27 5.054,00
Valor total do fornecedor: 5.054,00
- O valor total a ser despedido com a execução deste contrato é de R$5.054,00 (Cinco Mil e Cin- quenta e Quatro Reais).
A despesa de que trata o objeto desse contrato ocorrerá às custas da Fonte de Recurso 129, para o exercício de 2019, e o saldo existente, caso haja, ocorrerá às custas de dotação própria para o exer- cício seguinte.
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
X – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 85, de 05 de setembro de 2019, com abertura prevista para 23 de setembro de 2019 e homologado em 26/09/2019, referente ao Processo nº 2019023272.
O contrato será gerido pela servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assessora de Desenvolvimen- to Social.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 26 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
=Gerente de Ações Sociais=
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: