CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ, pessoa jurídica de
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CONTRATO Nº 001/2017 INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FELIZ E A EMPRESA CONSTRUTORA XXXXX XXXX XXXXXX-ME.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx. 50, Centro, Feliz/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.307.542/0001-86 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA XXXXX XXXX XXXXXX-ME -ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n.º 18.419.054/0001-51, doravante denominada CONTRATADA.
REPRESENTANTES: representa o CONTRATANTE o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF n.º 000.000.000-00 e da carteira de identidade RG nº 2074746971, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX.
DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 153/2017, gerado pela Dispensa por Limite 125/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para reforma da tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Feliz, nos valores descritos a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QT | VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
1 | Contratação de empresa para fornecimento de material. Para reforma da tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Feliz | UN | 1 | 5.547,83 | |
2 | Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra. A obra deverá seguir rigorosamente o projeto em anexo. | UN | 1 | 5.782,45 | |
VALOR TOTAL R$ (MÁXIMO) | R$ 11.330,28 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES pagará à CONTRATADA pela execução da obra ora contratada o valor irreajustável de R$ 11.330,28 (onze mil, trezentos e trinta reais, com vinte e oito centavos), sendo R$ 5.547,83 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos centavos) referente ao material e R$ 5.782,45 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) referente à prestação da mão de obra, conforme proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Pelo presente contrato, CONTRATADA obriga-se a:
a) realizar plenamente a execução dos serviços, observando o prazo de entrega, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I – do edital de abertura do processo licitatório;
b) atender prontamente às solicitações e aos questionamentos dos servidores municipais;
c) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE obriga- se a:
a) cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO
3.1 Os serviços deverão ser executados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão do Termo de Início de Obra.
3.2 A fiscalização e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, a quem caberá verificar se eles estão em conformidade com as especificações constantes no edital.
3.3 A CÂMARA DE VEREADORES fiscalizará os itens de segurança do trabalho por meio do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho.
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3.3 A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto deste contrato ao Município sem nenhum ônus adicional (frete, impostos, encargos trabalhistas, etc.) seja a que título for para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços recebidos será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do protocolo de recebimento da nota fiscal ou fatura na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, confirmada a prestação do serviço pelo servidor responsável pela execução do contrato.
4.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Município, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. Cabendo à empresa apresentar a Certificação de Matrícula (CEI), junto a nota(s) fiscal(is) ou fatura(s).
4.4 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho.
4.6 Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 O pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de Seguridade Social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
4.8 O preço pago pelos serviços, conforme valores expressos na cláusula primeira, é fixo e irreajustável.
4.9 O último pagamento no quantum de 10% do valor total contratado, ficará condicionado à apresentação da baixa da CEI.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações:
Câmara Municipal de Vereadores Despesa:3.3.90.30.24(1595)
3.3.90.39.16(1471)
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, nas seguintes situações:
7.1.1. pela recusa ou atraso injustificados na execução nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa moratória na razão de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o lote. Após esse prazo, será aplicada, também, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o total adjudicado para o lote, podendo, também, ser anulada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato;
7.1.2. pela execução dos serviços em desacordo com o solicitado, após o prazo de 3 (três) dias para adequação, será aplicada multa compensatória na razão de 15% (quinze por cento) sobre o total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato;
7.1.3. quando da reincidência em apresentação de serviço imperfeito já notificada pelo Município, aplicação de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total adjudicado para o lote, por reincidência, sendo que a licitante terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato;
7.1.4. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no artigo 43 § 1º, da Lei Complementar 123/06, por parte da licitante detentora da melhor oferta e optante pelo benefício da supracitada Lei, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do lote;
7.2. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
7.3. A aplicação das penalidades previstas não afasta a responsabilidade da contratante por eventuais perdas e danos.
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CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos inexecução total ou parcial do contrato, descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou qualquer outro motivo previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes.
Feliz, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - ME
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx Assessoria Jurídica