CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 13 de maio de 2022.
CONTRATO N° 009/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2022 PROTOCOLO SEI IMA.2022.00000182-04
Finalidade: Contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades, local e longa distância, com abrangência nacional e internacional, com destinos e origens das chamadas na Rede STFC ou SMP, na modalidade de telefonia convencional e ou telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol), conforme quantitativo descrito no Lote I e seus itens descritos em todo este Termo de Referência e seus Anexos. O serviço deverá ser entregue na sede da Informática de Municípios Associados - IMA S/A.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, 00xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, inscrição estadual Nº 108.383.949.112 e inscrição municipal Nº 2.871.449-0, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades, local e longa distância, com abrangência nacional e internacional, com destinos e origens das chamadas na Rede STFC ou SMP, na modalidade de telefonia convencional e ou telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol), conforme quantitativo descrito no Lote I e seus itens descritos em todo Edital e seus Anexos. O serviço deverá ser entregue na sede da Informática de Municípios Associados - IMA S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/20022, integrante do PL nº 001/2022 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
2.2. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital, seus Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado por ela, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
2.6. A CONTRATADA deve garantir que seus funcionários estejam habilitados nas Normas NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e com Atestados de Saúde Ocupacional - ASO válidos durante toda a vigência do Contrato;
2.7. Cabe a CONTRATADA zelar pela observância das normas de segurança no trabalho pelos seus funcionários durante a execução dos serviços, fornecendo e verificando o uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) por parte de seus funcionários;
2.8. Os EPIs e EPCs citados no item anterior bem como as ferramentas e equipamentos necessários para a execução das atividades de Instalação e Manutenção devem ser dimensionados para atender todas as equipes da CONTRATADA nas atividades demandadas pela CONTRATANTE;
2.9. Todos os indicadores e habilitações (registro ativo no CREA - SP, CRT, cursos de NR-10, NR-35, cursos de rede etc.) deverão ser comprovados, sempre que solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de relatório enviado ao fiscal do contrato;
2.10. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no Anexo I- C do Edital, quando aplicável;
2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA manter suas atividades (instalação e manutenção) de acordo com as últimas atualizações das Normas Técnicas publicadas pela ABNT, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, ITU-T (International Telecomunications Union - Telecomunications Standaddization Sector) e IETF (Internet Engeneering Task Force), bem como daquelas que possam ser criadas após firmado o contrato da primeira com a CONTRATANTE;
2.12. Caso as alças ópticas da CONTRATADA sejam do tipo aéreo, ocupando a faixa destinada às Empresas de Telecomunicações, nos postes da Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, a CONTRATADA assegura à CONTRATANTE que sua Rede Óptica Lançada nos postes:
a) Está devidamente regularizada perante a Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica;
b) Segue a Norma ABNT n°15214 e suas correlatas;
c) Passa periodicamente por programa da Manutenção Preventiva e Preditiva.
2.13. A CONTRATADA deverá apresentar aos representantes técnicos da CONTRATANTE, o diagrama de lançamento de fibra para atendimento das alças de interconexão entre a sua Central Telefônica e a sede da CONTRATANTE (sempre que solicitado pela CONTRATANTE);
2.14. A CONTRATADA deverá apresentar aos representantes técnicos da CONTRATANTE a documentação impressa que comprove a configuração de proteção ativa entre as alças ópticas (sempre que solicitado pela CONTRATANTE);
2.15. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.16. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
2.17. Responder pelos danos de qualquer natureza de que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.18. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.19. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.20. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de
qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA
xxxxxx a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.21. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
2.22. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.23. A CONTRATADA deve estar ciente que os preços contidos em sua proposta fornecida incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.24. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores.
2.25. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço - Anexo I-A do Edital e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
2.26. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos utilizados na prestação do serviço objeto do Edital e seus Anexos, são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
2.27. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
2.28. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE;
2.29. Conforme critério da CONTRATANTE a reunião de iniciação de contrato entre os representantes dessa e da CONTRATADA poderá ser realizada mediante vídeo conferência.
2.30. É permitido que a CONTRATADA terceirize parte dos serviços de instalação, operação e manutenção em:
a) Rede Aérea;
b) Sistemas de Transmissão;
c) Sistemas de Comutação;
d) Sistemas de Energia;
e) Redes de Dados.
2.31. Essa terceirização só pode acontecer entre a CONTRATADA e sua empresa terceirizada, mediante contrato entre esta e aquela;
2.32. A CONTRATADA deve dispor de equipe técnica de suporte e apoio para resolução de problemas de extrema complexidade ou que não puderam ser solucionados pelos seus terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, ou seja, efetuar o aceite técnico das novas instalações e manutenção (corretivas e preventivas). Atestar o recebimento de toda a documentação necessária e descrita no Edital e seus Anexos e em caso de discrepâncias solicitar a imediata correção por parte da CONTRATADA;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes no Edital, seus Anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura fornecido pela CONTRATADA;
3.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Edital e seus Anexos;
3.7. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal / Fatura, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir do dia 19/06/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.1. A equipe técnica da CONTRATANTE - Gerência de Engenharia de Telecomunicações - GETEL emitirá Ordem de Serviço de Instalação (cf. Anexo I-B do Edital) após:
a) Homologação de Contrato entre as partes;
b) Emissão de Pedido de Compra pela CONTRATANTE;
c) Confirmação de recepção do Pedido de Compra por parte da CONTRADADA.
5.1.2. A instalação inicial é aquela que compreende o projeto de instalação dos meios físicos, de transmissão, comutação, comissionamento de E-1s e sistemas de comutação solicitados;
5.1.3. A instalação inicial compreende a efetiva entrega do Sistema de Telefonia completamente operacional, conforme solicitado na Ordem de Serviço n°001;
5.1.4. O prazo para realizar a instalação inicial será conforme os itens seguintes:
a) A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que o Serviço de Telefonia esteja instalado após ter recebido a Ordem de Serviço de Instalação (cf. Anexo I- B do Edital);
b) Após a instalação do Serviço de Telefonia a CONTRATADA terá mais 5 (cinco) dias corridos para ativá-lo completamente.
5.1.5. Da forma como está descrito nos subitens anteriores, se a CONTRATADA utilizar os 45 (quarenta e cinco) dias para instalação mais os 5 (cinco) para ativação, teremos um total de 50 (cinquenta) dias entre a emissão da Ordem de Serviço de Instalação pela CONTRATANTE e a entrada em serviço do Sistema de Telefonia;
5.1.6. As instalações seguintes à descrita no item anterior e que envolvem o comissionamento de lógico de novos Entroncamentos Telefônicos, E-1s, troncos - chave etc deve ocorrer dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos;
5.1.7. Os prazos para entrega e aceitação dos serviços de instalação e manutenção estão descritos no Anexo I-A -
Acordo de Nível de Serviço do Edital;
5.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA;
5.1.9. No caso descrito no item acima os serviços devem ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação recebida pela CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.1.10. Os desacordos com as especificações do Edital e seus Anexos devem ser sanados imediatamente quando implicarem em mau funcionamento para o Sistema Autônomo da CONTRATANTE;
5.1.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação;
5.1.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.1.13. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. Os serviços descritos no Edital e seus Anexos deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE no Município de Campinas/SP;
5.2.2. Atualmente a CONTRATANTE possui salas de transmissão nos seguintes endereços:
a) Sede da Informática de Municípios Associados - IMA: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, XXX: 00000-000: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX;
b) Paço Municipal de Campinas, sala “SDRG”, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 13015-904: Bairro Centro, Campinas, SP.
5.2.3. Os itens do objeto que configuram serviços de telefonia descritos no Edital e seus Anexos deverão ser entregues exclusivamente no endereço descrito no subitem “a” do item 5.2.2;
5.2.4. Caso ocorra a mudança da Sede da CONTRATANTE (descrita no subitem “a” do item 5.2.2.) durante a vigência contratual fará parte dos custos do objeto as atividades de mudança de endereço no Município de Campinas;
5.2.5. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA com antecedência de 120 (Cento e Vinte) dias corridos caso ocorra mudança de endereço de sua sede;
5.2.6. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, solicitando a mudança de endereço, esta deverá ocorrer dentro dos prazos de instalação acordados no Anexo I-A - SLA - Acordo de Nível de Serviço do Edital.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 279.997,20 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Item | Serviço | Quantidade Estimada (Mês) | Quantidade Estimada em 12 Meses | Unidade | Valor mensal (R$) | Valor Total- 12 Meses (R$) |
I | 1 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e Longa distância Nacional (LDN) e | 30 | 360 | Minutos | R$ 15.960,00 | R$ 191.520,00 |
Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de entroncamentos telefônicos solicitados, via Comutação por Circuitos (telefonia convencional). | |||||||
2 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e Longa distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de ramais solicitados, via Sistema Telefônico Estatístico (telefonia VoIP). | 30 | 360 | Minutos | R$ 7.373,10 | R$ 88.477,20 |
6.2. A contratação será sob demanda e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão orçamentária para amortização dos exames/serviços efetivamente realizados durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
6.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (Real), correspondente ao fornecimento do (s) serviço (s);
7.1.1 O faturamento descrito no item anterior será aquele referente aos entroncamentos telefônicos (modalidade convencional ou VoIP) instalados e operacionais (que recebem e originam chamadas telefônicas), como descrito no Edital e seus Anexos (itens n°1 e / ou n° 2 do Lote I);
7.1.2. Conforme descrito no objeto do Edital as ligações recebidas e originadas são ilimitadas em suas diversas modalidades (fixo, móvel, Local, LDN e LDI);
7.1.3. A nota fiscal/ fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Necessariamente: relação de ligações telefônicas originadas pela CONTRATANTE e seus tempos de duração;
c) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.1.4. A nota fiscal / fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA: endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000 - telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.1.5. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a
contar da apresentação da nota fiscal / fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la;
7.2. A nota fiscal / fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções;
7.2.1. A devolução da nota fiscal / fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
7.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento;
7.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN;
7.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal / fatura, com base na (s) medição (ões) efetuada (s) e aprovada (s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante;
7.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, Domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
7.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal / fatura;
7.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
7.7. As notas fiscais / faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, decorridos 12 (doze) meses contados do início da vigência contratual, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – considerando a data da proposta comercial;
8.2. Os preços ainda poderão ser reajustados ou reduzidos na ocasião que foram regulamentados e homologados pela Anatel, desde que devidamente comprovados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes,
empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
11.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
11.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.2.2. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
11.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
12.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 12.1.2., a critério da Contratante;
12.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
12.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
12.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 12.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o Edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 001/2022, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 001/2022.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá
o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam Eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover de Xxxxx – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam Eletronicamente pela TELEFÔNICA BRASIL S.A
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Gerente de Vendas Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gerente de Vendas
Assinam Eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 15:59, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 19:13, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 30/05/2022, às 13:23, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 30/05/2022, às 13:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) Técnico, em 02/06/2022, às 13:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 02/06/2022, às 16:49, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5671777 e o código CRC 36E00E1A.
IMA.2022.00000182-04 5671777v3
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
IMA - TERMO DE APOSTILAMENTO
Campinas, 06 de junho de 2022.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 068/2022 AO CONTRATO Nº 009/2022
PE Nº 001/2022 – PL Nº 001/2022 PROCESSO SEI IMA.2022.00000182-04
OBJETO: Termo de Apostilamento para correção da unidade de valor da Cláusula Sexta do Contrato Original
A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69, neste ato, representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no art. 77, inciso VII, alínea "c" do seu Regulamento de Licitações e Contratos, resolve APOSTILAR o Contrato nº 009/2022, doc. SEI IMA nº 5671777 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA CORREÇÃO
1.1. Tendo em vista a ocorrência de erro material na Cláusula Sexta do Contrato nº 009/2022, onde restou consignado que a unidade de valor é “Minutos”, a CONTRATADA se vale do presente apostilamento para CORRIGIR a unidade do objeto para “Serviços”, nos termos da solicitação exarada pelo gestor do Contrato (5813094), passando o quadro de valores a conter a seguinte redação:
Onde lê-se em negrito:
Lote | Item | Serviço | Quantidade Estimada (Mês) | Quantidade Estimada em 12 Meses | Unidade | Valor mensal (R$) | Valor Total- 12 Meses (R$) |
I | 1 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e Longa distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de entroncamentos telefônicos solicitados, via Comutação por Circuitos (telefonia convencional). | 30 | 360 | Minutos | R$ 15.960,00 | R$ 191.520,00 |
2 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e | 30 | 360 | Minutos | R$ 7.373,10 | R$ 88.477,20 |
Longa distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de ramais solicitados, via Sistema Telefônico Estatístico (telefonia VoIP). |
Leia-se:
Lote | Item | Serviço | Quantidade Estimada (Mês) | Quantidade Estimada em 12 Meses | Unidade | Valor mensal (R$) | Valor Total- 12 Meses (R$) |
I | 1 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e Longa distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de entroncamentos telefônicos solicitados, via Comutação por Circuitos (telefonia convencional). | 30 | 360 | Serviços | R$ 15.960,00 | R$ 191.520,00 |
2 | Originar e receber Ligações ilimitadas para fixo e celular, on e off net (STFC e SMP), na modalidade Local e Longa distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para a quantidade de ramais solicitados, via Sistema Telefônico Estatístico (telefonia VoIP). | 30 | 360 | Serviços | R$ 7.373,10 | R$ 88.477,20 |
1.2. Permanecem inalteradas as demais condições do Contrato não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover de Santi - Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 08/06/2022, às 14:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) Técnico, em 08/06/2022, às 19:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5816086 e o código CRC D713D028.
IMA.2022.00000182-04 5816086v5