DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. A DISTRIBUIDORA entregará mensalmente ao CONSUMIDOR uma Nota Fiscal/Fatura contendo os valores referentes aos ENCARGOS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, acrescidos da ultrapassagem e eventuais penalidades por violação do limite do FATOR DE POTÊNCIA, se for o caso, para a liquidação na data do vencimento.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. As condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 12 e 13 do Termo de ReferênciaAnexo I deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos: a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal. 8.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal; 8.3. Caso os documentos exigidos no subitem 8.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções; 8.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço; 8.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente /ou/ após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (s) produto (s) /serviço (s); 8.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Distribuidora e apresentada ao Consumidor contemplará as informações e os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010. 16.1.1. A cobrança dos acréscimos moratórios definidos no ITEM 17.2, referentes ao atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada junto com o faturamento do Ciclo de Faturamento do mês em que foi efetuado o pagamento. 16.1.2. Todos os pagamentos devidos pelo Consumidor deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não acordados. 16.2. O valor total constante na Nota Fiscal/Fatura será composto: 16.2.1. pelo valor líquido da fatura; 16.2.2. por todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre o objeto deste Contrato, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à assinatura do presente instrumento; 16.2.3. por eventuais acréscimos moratórios, conforme estabelecido nos ITENS 17.1 e 17.2; e 16.2.4. por eventuais cobranças, conforme estabelecido no ITEM 20. 16.3. O prazo mínimo de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será de 5 (cinco) dias úteis, exceto para Unidades Consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público onde o prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação pela Distribuidora, ressalvados os casos de faturamentos nos quais haja diferenças a cobrar ou a devolver. Na contagem destes prazos, exclui-se o dia da apresentação e incluiu-se o do vencimento.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s). 8.1.1. A nota fiscal deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s). 6.2. A nota fiscal deverá constar: 6.2.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados; 6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra. 6.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções. 6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. Mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s). 7.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar: a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. O faturamento da ENERGIA comprada pela ELETROBRÁS do PRODUTOR, a ser efetuado mensalmente, será composto de duas parcelas relativas, respectivamente a:
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos: 7.1.1. Relatório mensal de avaliação da prestação de serviços (Anexo I-D do Edital) contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados; 7.1.2. Comprovante de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados- PPR; 7.1.3. Comprovante de pagamento salarial mensal, 13º salário e férias, assinados. Se for pagamento por arquivo bancário, deverá ser apresentado o envio do arquivo e seu respectivo retorno; 7.1.4. Comprovante de pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e de todos os benefícios estipulados na Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 7.1.5. Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF (Motivo: esocial). 7.1.6. Guia de recolhimento do FGTS, GRRF e comprovante de recolhimento, com protocolo de envio de arquivos– Conectividade social; 7.1.7. Relação SEFIP/GFIP; 7.1.8. Declaração da empresa CONTRATADA, que está cumprindo as obrigações previstas na CLT, em relação aos empregados vinculados ao contrato; 7.1.9. Declaração de movimentação de pessoal (quando houver a troca do pessoal alocado nas instalações da CONTRATANTE); 7.1.10. Apresentar as Certidões Negativas de Débitos (CND) que foram exigidas no Edital como Regularidade Fiscal e Trabalhista; 7.1.11. Apresentação do texto da convenção coletiva da categoria dos empregados prestadores dos serviços, vigente; 7.1.12. Folha de pagamento completa; 7.1.13. Acordo para o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados- PPR, se for feito acordo a parte da CCT; 7.1.14. Folha de pagamento de décimo terceiro salário; 7.1.15. Folha de ponto dos funcionários; 7.1.16. Recibo de férias; 7.1.17. Opção de vale-transporte negativa (quando o funcionário não se utiliza do benefício). 7.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e serão apurados da seguinte forma: 7.2.1. Os valores mensais constantes do Relatório mensal de avaliação da prestação de serviços (Anexo I-D do Edital) deverão ser obtidos mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, conforme Modelo do Anexo I-C do Edital; 7.3. A realização dos descontos indicados no item 7.2.1. não prejud...
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 16.1. As Condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 5 e 6 do Termo de ReferênciaAnexo I deste Edital.