Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IOPES, autarquia
estadual vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n.º 381, publicada em 01 de março 2007, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contrato administrativo de prestação de serviços em caráter temporário para cargos de nível superior, visando atender necessidades emergenciais no desempenho de serviços de engenharia e arquitetura, com base nas Leis Complementares Estaduais nº 700/2013, 719/2013 e 809/2015, observado o Decreto Estadual nº 3.923-R/2016 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva (CR) para contratação de engenheiros e arquitetos, conforme descrito no item 2, pelo prazo de 12 (doze) meses em regime de designação temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no âmbito do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo – Iopes.
1.1.1 Caberá à Comissão do Processo Seletivo do IOPES, instituída pela Instrução de Serviço Nº 002, publicada em 26/01/2018, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado.
1.1.2 O processo seletivo será realizado por meio de Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, obedecendo a critérios de pontuação definidos no Anexo II – Quadro de Títulos deste Edital.
1.1.3 O IOPES dará ampla divulgação às etapas do processo seletivo através de publicações no Diário Oficial e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES, PRÉ-REQUISITOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargo - Especialidade | Pré-Requisitos | Quantidade de Vagas | Remuneração |
Técnico Superior Operacional - Especialidade I | Engenharia Civil; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em elaboração de projetos de estrutura de concreto armado; | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade II | Engenharia Civil; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em elaboração de projetos de estrutura metálica; | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade III | Engenharia Elétrica; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em elaboração de projetos de instalações elétrica, cabeamento estruturado e SPDA; | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade IV | Engenharia Civil ou Arquitetura; Registro no CREA ou CAU; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em elaboração de projetos de instalações prediais hidrossanitário e drenagem; | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade V | Engenharia Mecânica; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em elaboração de projetos de instalações de climatização; | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade VI | Engenharia Mecânica; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em fiscalização de instalações de climatização. | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade VII | Engenharia Civil ou Arquitetura; Registro no CREA ou CAU; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, na elaboração de planilhas orçamentárias. | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - Especialidade VIII | Engenharia Elétrica; Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em fiscalização de obras. | Cadastro de Reserva | R$5.868,72 (subsídio) + R$220,00 (auxílio alimentação) |
Técnico Superior Operacional - | Engenharia Civil; | Cadastro de | R$5.868,72 (subsídio) |
Especialidade IX | Registro no CREA; Experiência profissional comprovada, no período de 03 anos completos, em fiscalização de obras. | Reserva | + R$220,00 (auxílio alimentação) |
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 - Especialidades I, II, III, IV e V:
Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução dos projetos e serviços executados pelo IOPES; Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; Executar e/ou participar de levantamentos, da elaboração de termos de referência, projetos, especificações técnicas e estudos de viabilidade técnica; Analisar e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da sua área de atuação; Elaborar e/ou analisar projetos básico e/ou executivo; Elaborar especificações técnicas de obras, materiais e serviços e respectivas planilhas de quantidades; Analisar e compatibilizar os diversos projetos; Executar, analisar e revisar cálculos; Realizar vistorias técnicas em edifícios públicos; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; outras atividades correlatas.
3.2 - Especialidades VI, VIII e IX:
Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços e obras executadas pelo IOPES; Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; Analisar e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da sua área de atuação; Realizar medições de obras e serviços; Supervisão, coordenação e orientação técnica; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em edifícios públicos; Desempenho de cargo e função técnica; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Execução de instalação; Serviços afins e correlatos.
3.3 – Especialidade VII:
Elaborar orçamento de obras e serviços de engenharia, compreendendo as etapas de levantamento, cadastramento, elaboração de composições de custos e cotação de preços de insumos no mercado, com o fim de estabelecer parâmetros de preços para licitação e contratação do objeto proposto pela administração pública; Elaborar elementos técnicos de licitações tais como: cronograma, termo de referência, dentre outros; Realizar estudos técnicos pertinentes à área de atuação; Outras atividades correlatas.
4. JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para todos os cargos.
4.2 A prestação de serviço se dará na Sede do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo – IOPES, atualmente situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xx. Corporate Office, Enseada do Suá, Vitória/ES, com deslocamentos para visitas técnicas em todo o Estado do Espírito Santo.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2 As inscrições serão realizadas no período das 10 horas do dia 02/03/2018 até às 23h59 horas do dia 11/03/2018, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá fazer sua inscrição exclusivamente por meio da página eletrônica
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando todos os dados ali solicitados.
5.2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e- mail, cargo e especialidade a qual irá concorrer e os títulos que pode comprovar com documentos (Anexo II – Quadro de Títulos).
5.2.3 Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas, extemporâneas, condicionais, via fax ou correspondências ou com erro de preenchimento/digitação. Nestes casos o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.4 As inscrições serão gratuitas e será permitida somente uma inscrição por candidato.
5.2.5 Depois de confirmar a inscrição no sistema não há a possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
5.3 São requisitos para a inscrição:
I – Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III – Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme disposto no item 2.1;
IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;
V – Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal e do Decreto Estadual 2.724-R, de 06 de abril de 2011);
VI – Não ter contrato temporário rescindido pelo Iopes por falta disciplinar;
VII – Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer função pública;
VIII - Se o registro profissional for do CREA ou CAU de outro Estado deverá ter o visto do CREA-ES ou CAU-ES;
IX - Não possuir registros criminais da Polícia Civil, Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição;
X - De acordo com a Emenda Constitucional nº 59, de 18 de novembro de 2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
5.4 O IOPES não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
5.5 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.
5.6 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Primeira Etapa: Inscrição e Classificação
6.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, da forma prevista no item 5 do Edital;
6.1.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a qualificação profissional (títulos) e experiência profissional que pode comprovar com documentos, que serão valorados de acordo com os critérios estabelecidos para cada cargo no Anexo II do Edital;
6.1.3 Após o encerramento do período de inscrições, o Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo divulgará no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx a relação dos candidatos que obtiveram pontuação, segundo a ordem crescente de classificação, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Estado;
6.2 Segunda Etapa: Chamada para Entrega de Documentação
6.2.1. Será realizada, obedecendo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração, a chamada dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória (em cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original) dos pré-requisitos de cada cargo, das informações referentes à qualificação profissional (títulos) e experiência profissional.
6.2.2. A apresentação inadequada dos documentos descritos neste Edital e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, experiência profissional e qualificação profissional (títulos), incorrerão na imediata ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo.
6.2.3. Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato nesta etapa é facultado ao mesmo nomear procurador, com firma devidamente reconhecida em cartório, para apresentação de toda documentação comprobatória, respeitando a data de convocação para esta apresentação.
6.2.4. Não será permitido o comparecimento do candidato ou de seu procurador fora do prazo de convocação, nem o envio da documentação via fax, correspondências ou e-mail.
6.2.5 A desistência ou o não comparecimento do candidato chamado implicará em sua
ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA.
6.3 Terceira Etapa: Formalização do Contrato
6.3.1. O candidato aprovado e classificado será convocado, obedecendo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração, para a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em caráter temporário junto ao Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, ocasião em que será exigida a apresentação de cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para a conferência dos documentos previstos no item 11.4.
6.3.2. Nas hipóteses de não comparecimento ou não apresentação de qualquer documentação prevista no item 11.4 deste Edital para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.
6.3.3 A data de formalização do contrato será estabelecida em edital publicado no Diário Oficial e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não havendo hipótese de prorrogação.
7. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS)
7.1 Os critérios para pontuação do Processo Seletivo Simplificado estão estabelecidos no
Anexo II deste Edital.
7.2 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e pontuação na prova de títulos se dará por meio de:
I – cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível com o âmbito de atuação pleiteada;
II – cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou Certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
III – declaração, na forma do Anexo III, do domínio no uso dos softwares exigidos no quadro de títulos constante do Anexo II, de acordo com cada especialidade;
IV - Registro no Conselho Regional da categoria profissional.
7.3 - A documentação a que se referem os Incisos de I a II, do item 7.2, deverá ser emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
7.3.1 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I e II deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/98;
7.3.2 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da respectiva documentação na segunda fase do processo seletivo.
7.3.3 - Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos em data anterior ao da chamada para entrega de documentação comprobatória dos pré- requisitos do cargo e da qualificação profissional (títulos) e experiência profissional.
8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1 Os critérios para pontuação do Processo Seletivo Simplificado estão estabelecidos no
Anexo II deste Edital.
8.2 Para comprovação da experiência profissional a partir do exercício de atividade em instituição pública é necessário apresentar:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração) atividades desempenhadas e cargo ocupado;
b) No caso de exercício de atividade por meio de contrato por designação temporária, além do documento citado no item a), apresentar também o contrato de prestação de serviço.
8.3 Para comprovação da experiência profissional a partir do exercício de atividade em empresa/instituição privada é necessário apresentar, obrigatoriamente, os itens a) e b) abaixo:
a) Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (início e fim do período) e qualquer outra página que auxilie na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. No caso de exercício de atividade sem vínculo empregatício o respectivo contrato de prestação de serviço;
b) Declaração devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ da empresa, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.
8.4 Para comprovação da experiência profissional a partir do exercício de atividade na qualidade de dono/sócio de empresa é necessário apresentar, obrigatoriamente, os itens a) e b) abaixo:
a) Contrato social da empresa;
b) ART registrada no CREA-ES, assinada pelas partes, que comprova a responsabilidade técnica compatível com a atividade relacionada à vaga pretendida para o cargo técnico superior operacional, constando obrigatoriamente, além dos dados do profissional, período de realização das atividades com data de início e de fim e atividade técnica;
8.5 Para a comprovação da experiência profissional a partir do exercício de atividade/ serviços prestados como autônomo é necessário apresentar, obrigatoriamente, os itens a) e
b) abaixo:
a) Contrato de prestação de serviço contemplando, no mínimo, os dados do profissional, da contratada e período inicial e final da prestação do serviço;
b) ART registrada no CREA-ES, assinada pelas partes, que comprove a responsabilidade técnica compatível com a atividade relacionada à vaga pretendida.
8.6 É vedada a formalização do contrato de candidato que mantenha vínculo de dono/sócio de empresa prestadora de qualquer tipo de serviço ou comércio para o Estado.
8.7 É vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.
8.8 Não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional: estágios obrigatórios ou não obrigatórios e serviços voluntários.
8.9 Somente será considerada como experiência profissional aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos em relação à sua qualificação profissional (títulos) e experiência profissional.
9.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – maior pontuação apresentada no item experiência profissional;
II – maior pontuação apresentada no item formação acadêmica e cursos extracurriculares declarados no Anexo III;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os pedidos de recursos dos resultados deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data subsequente à divulgação dos resultados, entregues no Protocolo, na sede do IOPES, situado na Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Corporate Office - 16º andar - Enseada Suá, Vitória – ES - CEP: 29.050- 335, e observará os seguintes critérios:
10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão sumariamente indeferidos.
10.3 Não serão aceitos recursos via fax, correios, e-mail ou enviados após o período estabelecido no Edital.
10.4 Todos os recursos serão analisados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de protocolo, e o julgamento será encaminhado via e-mail do candidato e estará a sua disposição na sede do IOPES.
10.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
10.6 Não caberá recurso administrativo nos casos de eliminação por inscrição parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento/digitação.
10.7 Serão aceitos somente os recursos interpostos: pessoalmente ou por representação, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pelo IOPES e pelo profissional contratado, firmado nos termos dispostos na Lei Complementar nº 809/2015.
11.2 O contrato temporário será firmado por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período por interesse da Administração, de acordo com o disposto no §2º do art. 17, da Lei Complementar nº 809/2015.
11.3 São direitos dos contratados, nos termos da Lei Complementar n° 809/2015: I - décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço;
II - gozo de férias nas hipóteses de contratos com prazo superior a 12 (doze) meses; III - indenização e adicional de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado; IV - repouso semanal remunerado;
V - vale-transporte, na forma da lei.
11.4 No ato da contratação o candidato deverá entregar a documentação listada abaixo, em cópia autenticada ou em cópia simples juntamente com apresentação da documentação original:
I - Carteira de identidade – RG;
II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;
III - Carteira de trabalho – CTPS (páginas contendo a data de expedição, número e série, dados pessoais e a página onde se efetua o registro de primeiro emprego, mesmo se estiverem em branco);
IV - Certificado de reservista (se do sexo masculino); V - PIS/PASEP (se cadastrado);
VI - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE (via internet); VII - Comprovante de residência;
VIII - Certidão de nascimento de filhos dependentes (se houver); IX - 01 (uma) foto 3X4 recente;
X - Comprovante de titularidade conta corrente no BANESTES (se houver); XI – Curriculum Vitae;
XII – Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;
XIII – Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo;
XIV – Protocolo de solicitação da alteração do contrato social expedida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, para os candidatos que se enquadrem no item 8.4.
12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
12.1 O contrato firmado será rescindido ou extinguir-se-á sem direito a indenização, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar 809/2015:
I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
12.2 A rescisão do contrato a pedido do contratado deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao órgão contratante, conforme o Parágrafo Único do art. 14 da Lei Complementar 809/2015.
13. DAS IRREGULARIDADES
13.1 Eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.3 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da divulgação do resultado final.
14.4 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração.
14.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da Administração, durante prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
14.7 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo e submetidos à apreciação superior, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Ação/Atividade | Data |
Publicação do Edital de abertura | 02/03/2018 |
Período de Inscrição | 02/03 a 11/03/2018 |
Divulgação da Classificação Geral | 14/03/2018 |
Período de Recurso | 14/03 a 20/03/2018 |
Divulgação do resultado final | 02/04/2018 |
ANEXO II
QUADRO DE TÍTULOS
1. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade I
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Cálculo Estrutural, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Eberick ou Cypecad. | 30 pontos, limitado a 30 pontos |
Experiência profissional em elaboração de projetos de estruturas de concreto armado. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
2. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade II
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Cálculo Estrutural, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Cypecad. | 30 pontos, limitado a 30 pontos |
Experiência profissional em elaboração de projetos de estruturas metálicas. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
3. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade III
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de projetos de instalações elétricas, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Lumine ou QiBuilder Elétrico. | 30 pontos, limitado a 30 pontos |
Experiência profissional na elaboração de projetos de instalações elétricas de edificações. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
4. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade IV
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Instalações Hidrossanitárias ou na área de Projeto de Combate a Incêndio, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Hydros ou QiBuiler Hidrossanitário. | 30 pontos, limitado a 30 pontos |
Experiência profissional na elaboração de projetos de instalações hidrossanitárias e/ou drenagem. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
5. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade V
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Engenharia Mecânica, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Multiplus para projeto de climatização. | 30 pontos, limitado a 30 pontos |
Experiência profissional na elaboração de projetos de instalações de climatização. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
6. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade VI
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Climatização, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Microsoft Excel | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Experiência profissional na fiscalização de instalações de climatização. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
7. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade VII
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Engenharia de Custos, com duração mínima de 360 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Microsoft Excel | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Experiência profissional na elaboração de planilhas orçamentárias. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
8. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade VIII
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência | Pontuação |
Profissional | |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Instalações Elétricas Prediais, com duração mínima de 360 horas, ou na área de Segurança do Trabalho, com duração mínima de 600 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Microsoft Excel | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Experiência profissional em fiscalização de obras. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
9. Cargo - Especialidade: Técnico Superior Operacional - Especialidade IX
Formação Acadêmica / Titulação / Experiência Profissional | Pontuação |
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Gerenciamento de Obras, com duração mínima de 360 horas, ou na área de Segurança do Trabalho, com duração mínima de 600 horas, em curso reconhecido pelo MEC. | 03 pontos, limitado a 03 pontos |
Domínio do software AutoCAD | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Domínio do software Microsoft Excel | 01 ponto, limitado a 01 ponto |
Experiência profissional em fiscalização de obras. | 06 pontos a cada ano completo de trabalho, limitado a 42 pontos |
ANEXO III DECLARAÇÃO
DECLARO ter domínio do(s) seguinte(s) programa(s)/ferramenta(s)/software(s) descrito(s) no Anexo II (Quadro de Títulos) do Edital para meu cargo/especialidade:
software Eberick software Cypecad software Lumine software Hydros software QiBuiler Elétrico
software QiBuiler Hidrossanitário
software Multiplus para projetos de climatização AutoCAD
Microsoft Excel
Instruções de preenchimento:
• O candidato deverá marcar com X somente os campos que possui domínio, de acordo com as especialidades do cargo pretendido dispostas no Anexo II do Edital;
• Nos termos do item 14.8 do Edital “o candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
Vitória/ES, de de 20 .
ASSINATURA DO CANDIDATO
Vitória, 01 de março de 2018.