CONTRATO VALOR PRO
CONTRATO VALOR PRO
Pelo presente Instrumento Particular (“Instrumento”):
CONTRATANTE:
Adquirente dos serviços de assinatura do Valor PRO que, no ato da assinatura, inseriu seus dados pessoais para fins de cadastro e validação da contratação do serviço;
CONTRATADA:
EDITORA GLOBO S.A. com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.067.191/0001-60, com filiais nos seguintes endereços: Av. Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 01407-907, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.067.191/0006-74 e Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/0007-55, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos;
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante denominadas em conjunto como “Partes”, e individual e indistintamente como “Parte”, resolvem, em comum acordo, firmar o presente Contrato Valor PRO (“Contrato”) mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação, pela CONTRATANTE, dos serviços de assinatura, dispostos no Anexo II, que permitem o acesso, em tempo real e com atraso, do conteúdo digital da CONTRATADA.
1.1.1. O Anexo I e o Anexo II constituem parte integrante e indissociável do presente Instrumento e, em caso de qualquer divergência ou incongruência, a ordem de prevalência a ser considerada é a seguinte: Anexo II, Anexo I e Contrato.
1.2. Fica certo e ajustado que todo conteúdo digital (“Conteúdo”) disponibilizado pela CONTRATADA será entendido como conjunto de informações de fonte primária, e de propriedade exclusiva e intransferível da CONTRATADA, ou de terceiros fornecedores, incluindo, mas não se limitando a: (i) conteúdo, jornalístico especializado e exclusivo destinado ao mercado em geral, técnico, político, econômico, financeiro, legal; (ii) meios de análises e projeções econômicas, em quaisquer meios físicos associados, materiais impressos, documentação eletrônica ou on-line; (iii) suplementos, atualizações e outros meios disponibilizados e autorizados pela CONTRATADA; (iv) conteúdo fornecido por agências de notícias, veículos de comunicação, assessorias de imprensa, jornalistas, órgãos governamentais, autarquias, empresas públicas ou privadas, bancos e demais Instituições Financeiras; (v) informativos próprios de governança corporativa ou de Relações com Investidores; (vi) bem como as informações originárias das Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Compensações, tanto nacionais quanto estrangeiras, cuja autorização de utilização foi concedida para a CONTRATADA.
1.2.1. A CONTRATANTE concorda que, ao receber conteúdo de terceiros / fornecedores da CONTRATADA, deverá, sempre que necessário, no momento da contratação e/ou quando as condições forem modificadas, assinar Contrato específico à parte e aceitar as regras e termos específicos destes. A não aceitação implica na impossibilidade do fornecimento do Conteúdo.
1.3. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, pode rever, averiguar ou suspender a transmissão ou recebimento de Conteúdo que envolva quaisquer informações inverídicas, inadequadas, ou que entenda ser objeto de violação a qualquer termo ou condição do Contrato.
1.4. O Conteúdo será disponibilizado exclusivamente por meio de software de propriedade exclusiva da
CONTRATADA, conforme especificações dispostas no “Anexo I” a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia da contratação dos serviços de assinatura através da plataforma Valor PRO.
2.2. Findo o prazo disposto no item acima, o Contrato será automaticamente renovado por iguais e consecutivos períodos.
2.3. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, imotivadamente e sem ônus, mediante solicitação via plataforma Apple.
2.4. Uma vez notificada a rescisão contratual, as Partes ajustam que as obrigações por elas assumidas continuarão válidas e em pleno vigor até o final do período de faturamento mensal vigente, não havendo possibilidade de reembolso. Desta forma, a CONTRATANTE continuará recebendo o Conteúdo da assinatura até o fim do referido período.
2.5. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, e sem ônus, por qualquer uma das Partes, se: (a) a Parte infratora, depois de notificada, não sanar o inadimplemento em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação; (b) se qualquer das Partes tiver declarada a sua falência, insolvência ou recuperação judicial; (c) na ocorrência de casos fortuitos ou força maior que impossibilitem a sua execução.
2.6. Extinto o Contrato, sob qualquer forma, caberá à CONTRATANTE cessar imediatamente o acesso ao Conteúdo, bem como apagá-lo integralmente de seus arquivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
3.1. Em razão da(s) assinatura(s) contratada(s) conforme disposto no Anexo II, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores referentes ao pacote selecionado pela CONTRATANTE no momento da assinatura na plataforma Valor PRO, em moeda corrente nacional, na forma e prazos ali estabelecidos, contra apresentação da respectiva nota fiscal (NFS-e) e/ou boleto bancário.
3.1.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento tempestivamente independentemente do recebimento da nota fiscal (NFS-e) e/ou boleto bancário.
3.2. Caso a CONTRATANTE também opte pelo recebimento de informações de fornecedores internacionais, os eventuais valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em reais pelo valor de conversão da taxa PTAX do Banco Central, tendo por base o fechamento do dia anterior à emissão da nota fiscal (NFS-e) e/ou boleto bancário.
3.2.1. Havendo variação cambial positiva em favor da CONTRATADA, esta deverá ser calculada entre a data de faturamento e a data do efetivo pagamento, e será incluída na cobrança subsequente.
3.3. Na hipótese de atraso do pagamento, incidirão sobre o valor devido a correção positiva pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 6,6% (seis virgula seis por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento. Sobre o valor total, incidirá, ainda, multa moratória de 2% (dois por cento).
3.3.1. Caso o atraso no pagamento seja de até 30 (trinta) dias contados do vencimento, a CONTRATADA poderá suspender a(s) assinatura(s), cortando o acesso ao Conteúdo, mediante o envio de notificação por e-mail com 03 (três) dias úteis de antecedência ao da suspensão, e o seu restabelecimento ocorrerá até 3 (três) dias úteis após a comprovação da quitação integral do débito.
3.3.2. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias do vencimento, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, dar como rescindido o Contrato, mediante notificação prévia por e-mail, sem prejuízo do pagamento dos valores em aberto e da aplicação da multa prevista no item 4.1., podendo levar à adoção das medidas pertinentes.
3.4. A remuneração referente ao pacote selecionado pela CONTRATANTE no momento da assinatura na plataforma Valor PRO e em eventuais termos aditivos ou e-mails (com exceção de serviços, conteúdos e produtos de terceiros, incluindo, mas não somente, FEES de Bolsas de Valores), será corrigida anualmente, sempre na mesma data, a contar do início da vigência deste Contrato, ou no menor período permitido pela legislação em vigor, pela variação positiva do IPCA/IBGE ou, por outro índice que venha a substituí-lo caso este seja extinto ou seja negativo.
3.5. Eventuais alterações nos preços dos serviços, conteúdos ou produtos de terceiros (incluindo, mas não somente, FEES de Bolsas de Valores) serão comunicadas por escrito, por qualquer meio, e ocorrerão a qualquer tempo. Neste caso, a CONTRATANTE optará por sua manutenção ou cancelamento da(s) assinatura(s) contratadas.
3.5.1. Caso a CONTRATANTE opte pela manutenção, as alterações serão aplicadas de imediato ao Contrato vigente, independentemente da forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE.
3.5.2. Caso a CONTRATANTE opte pelo cancelamento, deverá encaminhar a solicitação via plataforma Apple, sendo respeitadas as regras dispostas no item 2.4.
3.5.3. Fica certo e ajustado que, mesmo respeitado o disposto no item 3.5.2., o valor correspondente ao cancelamento deixará de ser cobrado apenas no próximo mês, sendo o mês corrente cobrado em sua integralidade.
3.6. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir em razão deste Contrato, será de responsabilidade do respectivo contribuinte tributário, definido na legislação vigente à época.
3.7. Em caso de eventual alteração da legislação tributária que venha a interferir no preço deste Contrato, esta terá reflexo no valor da remuneração acordada entre as Partes e vigente à época.
3.8. Na hipótese de fato superveniente que venha a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, desde já as Partes deixam ajustada a possibilidade de renegociar as condições ora previstas.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1. A infração de qualquer das cláusulas deste Contrato ensejará a aplicação de multa penal, e não compensatória, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual do Contrato, indenização pelas perdas, danos decorrentes e inadimplência, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais da Parte prejudicada.
CLÁUSULA QUINTA – MODIFICAÇÕES DO CONTEÚDO
5.1. A CONTRATADA poderá oferecer novos serviços à CONTRATANTE, cuja adesão poderá ou não ser livre de custo, dependendo dos recursos empenhados, bem como do diferencial conferido.
5.1.2. Em caso de substituição, modificação ou oferecimento de novos produtos com custos envolvidos, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, a qual poderá, no período de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, optar por rescindir o Contrato, migrar para a nova assinatura disponível, ou contratar outro produto.
5.2. A inclusão, substituição ou diminuição do número de assinaturas contratadas serão realizadas mediante comunicação prévia e por escrito da CONTRATANTE, sendo aceita a modalidade via e-mail.
5.2.1. Alterações que visem à diminuição do número de assinaturas contratadas ou a exclusão de CONTEÚDO de terceiros, deverão observar o disposto nos itens 2.3. e 2.4., deste Contrato.
5.3. Para cálculo e precificação das hipóteses previstas nesta seção, as Partes reconhecem como base as seguintes grandezas: (a) a quantidade de assinaturas contratadas; (b) as características próprias do Conteúdo; (c) as políticas
comerciais praticadas, em especial, eventuais concessões de desconto comercial; e (d) a tabela de preços da
CONTRATADA praticada à época da alteração ou modificação proposta pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA poderá alterar, a seu exclusivo critério, as características, apresentação ou qualquer aspecto do Conteúdo, acrescentando ou suprimindo informações.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para corrigir eventuais erros constantes no acesso ao Conteúdo, bem como garante que atuará sempre de maneira profissional e condizente com os mais elevados padrões de mercado.
6.2. A CONTRATADA não garante: (a) que o Conteúdo atenderá ou se adequará às necessidades exclusivas da CONTRATANTE; (b) que o acesso ao Conteúdo será totalmente livre de falhas e/ou atrasos; (c) a precisão de quaisquer dados, informações ou o resultado de qualquer processo, apesar das informações do Conteúdo serem originárias de fontes reconhecidamente confiáveis.
6.2.1. A CONTRATANTE expressamente declara que está ciente do disposto no item acima, exonerando a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente do afirmado.
6.3. Sendo certo que o Conteúdo é fornecido para utilização pessoal da CONTRATANTE, não constituindo aconselhamento ou recomendação de investimento de qualquer natureza, a CONTRATANTE expressamente declara que é a única responsável por: (a) conduzir a análise sobre investimentos; (b) pelas decisões relativas à assunção de risco e expectativa de retorno ao optar em realizar operações financeiras utilizando-se do Conteúdo;
(c) bem como por confirmar a exatidão de dados, informações e resultados de conteúdos fornecidos por terceiros.
6.3.1. A CONTRATANTE expressamente declara que está ciente do disposto no item acima, exonerando a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de suas decisões comerciais.
6.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA, seus fornecedores terceiros, seus respectivos representantes, diretores, gerentes, sócios, parceiros, empregados, agentes, prepostos e subcontratados, em nenhuma hipótese, serão responsabilizados:
(a) por eventuais perdas, danos morais / materiais / emergentes / fortuitos, custo, lucros cessantes e/ou despesas da CONTRATANTE no âmbito do uso, ou impossibilidade do uso, do Conteúdo, para qualquer fim.
(b) pelo conteúdo proveniente de parceiros ou terceiros, por qualquer link que redirecione a informação divulgada, bem como por quaisquer alterações ou atualizações da informação contidas em tais sites, não constituindo endosso da CONTRATADA à opinião de terceiros.
(c) em valor maior que o valor total deste Contrato, seja por danos e prejuízos diretos, indiretos, acessórios, especiais, consequentes, extra patrimoniais, imprevistos ou por perdas de lucros, receitas, incorridos pela CONTRATANTE ou por terceiro, seja decorrente de uma ação direta ou indireta vinculada a este Contrato.
6.4.1. A isenção de responsabilidade da CONTRATADA e de seus fornecedores constitui fator determinante para o acesso ao Conteúdo, bem como, para a fixação do valor cobrado mensalmente, devendo a alocação de risco aqui definida ser respeitada nos termos do art. 421-A, II, do Código Civil Brasileiro.
6.5. Qualquer atraso ou falha no acesso ao Conteúdo não ensejará pedido de indenização, perda ou responsabilidade, se causada por falha de equipamentos em geral, problemas, defeitos, e/ou ocorrências fora do controle da CONTRATADA, incluindo, mas não limitado a, caso fortuito, força maior, atos de autoridade governamental, perturbações no clima, incêndios, inundações, explosões, terremotos, greves ou outros atos coletivos de trabalhadores, tumultos, conflitos armados, atos de guerra, sabotagem, pandemia, quarentenas ou quaisquer restrições decorrentes de medidas sanitárias e de controle da saúde pública..
6.6. A CONTRATANTE será responsável por garantir o cumprimento do Contrato, devendo responsabilizar-se integralmente por quaisquer infrações contratuais que venha a cometer.
6.7. As disposições contidas nesta Claúsula do Contrato permanecerão válidas mesmo após sua rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1. “Informação Confidencial” significará toda e qualquer informação ou material de propriedade de qualquer das
Partes.
7.2. Para os fins deste Contrato, não será considerada Informação Confidencial aquelas: (a) em domínio público em data anterior à assinatura deste Contrato; (b) recebidas por terceiros não vinculados por este Contrato à proteção da Informação Confidencial; e (c) reveladas em decorrência de determinação judicial.
7.3. Nenhuma Informação Confidencial será revelada sem o consentimento expresso da outra Parte, podendo, contudo, a divulgação das informações sensíveis serem franqueadas aos diretores, empregados, consultores e prestadores de serviços que necessariamente devam receber tais informações.
7.4. Na hipótese de revelação indevida de Informações Confidenciais, caberá à Parte Reveladora indenizar a Parte Inocente pelos prejuízos decorrentes de sua falta, bem como pelas custas processuais e honorários advocatícios, caso haja necessidade de interposição de medidas judiciais. O disposto neste item não excluirá a aplicação da multa prevista no item 4.1. deste Contrato.
7.5. A obrigação de confidencialidade estabelecida nesta Cláusula Sétima permanecerá válida pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um Código de Ética e Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Código de Ética e Conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O objeto deste Contrato não envolve o tratamento de informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”). Os únicos Dados Pessoais envolvidos neste Contrato são os Dados Pessoais dos representantes das Partes (“Dados Pessoais dos Representantes da Partes”), para os fins exclusivos do relacionamento comercial e assinatura do presente instrumento e os dados necessários para configuração e acesso ao login do VALOR PRO para fins exclusivos de cadastro (“Dados Pessoais de Login”). Neste sentido, as Partes declaram que (i) são controladores independentes, (ii) adotam todas as medidas necessárias para garantir a privacidade, a segurança da informação e a proteção de Dados Pessoais, (iii) cumprem com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de
Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12,965/2014) (iv) são exclusivamente responsáveis pelo tratamento de Dados Pessoais que realizam e (v) os Dados Pessoais dos Representantes das Partes e os Dados Pessoais de Login serão tratados pelas Partes para as finalidades exclusivas do Contrato e serão destruídos, definitivamente, após o seu término ou quando não houver mais base legal para mantê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O objeto deste Contrato é protegido pelas legislações de propriedade intelectual, de direitos autorais, e de tratados internacionais, sendo ineficaz qualquer disposição, adendo ou entendimento contrário. Em razão disto, nenhuma cláusula poderá ser interpretada como transferência ou cessão de direito de propriedade para a CONTRATANTE ou terceiros.
10.2. Este Contrato e seu(s) ANEXO(S) substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada.
10.3. A inaplicabilidade de quaisquer dos termos e condições deste Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Instrumento.
10.4. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando em todos os termos e condições as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.5. Se qualquer das Partes tolerar qualquer infração em relação aos dispositivos deste Contrato, não significará que tenha liberado a outra Parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido revogado.
10.5.1. A não exigência de qualquer das Partes no cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato constitui-se mera liberalidade, podendo a Parte prejudicada, a qualquer tempo, fazer com que a Parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
10.6. As Partes são contratantes independentes, não resultando deste Instrumento a criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas e/ou relações que não as expressamente previstas.
10.7. Declaram as Partes a inexistência de vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus sócios, administradores, representantes, prepostos, empregados e prestadores de serviços. Em razão disto, cada uma das Partes deverá isentar a outra Parte por demandas trabalhistas que forem de sua exclusiva responsabilidade.
10.8. As Partes reconhecem o aceite eletrônico como válido, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores. Assim, as Partes reconhecem que este, e qualquer outro documento a ele relacionado, poderão ser firmados eletronicamente, através da plataforma Valor PRO, de forma manuscrita ou por ambas as modalidades no mesmo documento. O aceite eletrônico possuirá valor legal para todos os fins.
10.9. A data de assinatura coincidirá com a data da contratação dos serviços de assinatura através da plataforma Valor PRO.
10.10. Não é permitido que o conteúdo produzido pela CONTRATADA ("Conteúdo"), inclusive textos e/ou qualquer acervo digital da CONTRATADA, tal como imagens, áudio, vídeo clips, "look and feel" e metadata, seja utilizado para (i) desenvolvimento de qualquer tipo de software, inclusive sistema de inteligência artificial generativa; (ii) treinamento de aprendizado automático (machine learning) e/ou de sistema de inteligência artificial generativa; e (iii) reprodução do Conteúdo ou geração de conteúdo a partir do Conteúdo por sistema de inteligência artificial para disponibilização em qualquer meio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUITAÇÃO
11.1. Uma vez solicitada a rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE, esta declara todas as obrigações da CONTRATADA como rescindidas e quitadas. A referida rescisão e quitação abrangerá quaisquer outros documentos anteriores relacionados, incluindo, mas não se limitando, aos eventuais termos aditivos, atas de reunião, cartas, e-mails ou quaisquer outros tipos de correspondências e documentos.
11.2. Em decorrência do acima, com a rescisão do presente instrumento, a CONTRATANTE concede plena, rasa e geral quitação quanto às obrigações assumidas pela CONTRATADA, nada tendo a reclamar, a que título for, em Juízo ou fora dele.
11.3. Não obstante a mencionada quitação das obrigações, as demais responsabilidades que, por sua natureza, tenham caráter perene, especialmente as relativas à responsabilidade civil perante terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, decorrentes de ações judiciais já em curso ou daquelas que, eventualmente, possam vir, além das fiscais e direitos de propriedade intelectual, permanecerão integralmente válidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Este Contrato será regido exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil.
12.2. Todos e quaisquer conflitos oriundos do presente Contrato serão dirimidos no Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato para que produza todos os seus efeitos.
ANEXO I
1. DIREITOS E RESTRIÇÕES
1.1. Conforme disposto no item 1.4. do Contrato, o acesso ao Conteúdo se dará exclusivamente por meio de software
de propriedade exclusiva da CONTRATADA (“Programa”), conforme especificações dispostas deste anexo.
1.2. A CONTRATADA confere à CONTRATANTE, de forma não exclusiva, limitada, intransferível e individual, a licença gratuita de uso do Programa, e demais aplicativos, com a finalidade de prover à CONTRATANTE o acesso ao Conteúdo para fins internos, limitada às definições, período e regras dispostas no Anexo II.
1.2.1. A CONTRATANTE acessará o Conteúdo por meio do Programa tal como é oferecido, eximindo a
CONTRATADA e seus prepostos de quaisquer garantias não previstas no Contrato e seus anexos.
1.3. O acesso ao Conteúdo se dará mediante instalação do Programa, de propriedade da CONTRATADA, em computadores ou dispositivos de hardware similares, conectados à Internet.
1.3.1. O Programa será instalado em apenas uma estação de trabalho e em uma máquina back up e/ou dispositivo móvel, desde que o acesso seja efetivado pelo mesmo assinante de forma não simultânea. É certo que não é permitido o compartilhamento de login para diferentes assinantes.
1.4. É vedada qualquer espécie de procedimento que incorra em: (a) aluguel, arrendamento e empréstimo, seja total ou parcial, do Conteúdo ou do Programa; (b) fornecimento de serviços de hospedagem comercial do Programa;
(c) distribuição ou redistribuição do Conteúdo, seja de forma integral ou parcial, direta ou indireta, sob qualquer meio ou forma, incluindo mas não se limitando, através de “print screen” e foto do Programa, a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, internas ou externas; (d) reprodução, compartilhamento, veiculação ou divulgação do Conteúdo ou parte dele; (e) comercialização, cessão ou licenciamento do Conteúdo e do Programa; (f) armazenamento do Conteúdo, fora do Programa; (g) utilização do Programa como fonte para elaboração de clipping, interno ou externo, de notícias, ou meios informativos correlatos e materiais de divulgação das informações técnicas e especializadas obtidas; (h) remoção, modificação ou utilização de quaisquer marcas do Programa ou qualquer sinal, alerta e aviso de direito autoral e/ou marcas de produtos ou serviços contidos no Conteúdo de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, conforme definição do item 1.2. do Contrato; (i) engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do Programa, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte deste; e (j) elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários e indicativos similares, em benefício próprio ou de terceiros.
2. CONDIÇÕES DE USO
2.1. Para o devido acesso ao Programa, a CONTRATANTE deverá disponibilizar os recursos, materiais tecnológicos, cujas configurações mínimas estão definidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, além de cooperar com a operação de instalação do software. A CONTRATANTE declara ter avaliado os pré-requisitos e configurações mínimas necessárias à utilização do Programa e se obriga a mantê-lo atualizado.
2.1.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o acesso ao Conteúdo poderá, a qualquer momento, exigir a atualização/substituição de seus recursos de tecnologia, e/ou meios de acesso, o que ocorrerá às suas próprias e exclusivas expensas.
2.2. A CONTRATANTE está ciente que o Programa pode, ocasionalmente, fazer download e instalar automaticamente atualizações necessárias ao devido acesso ao Conteúdo. A CONTRATANTE concorda em receber tais atualizações uma vez que são concebidas para aperfeiçoar os serviços, podendo ser apresentadas sob a forma de correções de erros, aprimoramento de funções, novos módulos de software e versões novas.
2.2.1. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA envidará todos os esforços para garantir que nenhum vírus, ou programas com funções similares, operem ou sejam transferidos por intermédio do acesso ao Conteúdo via Programa.
2.2.2. Qualquer suporte fornecido pela CONTRATADA relativamente ao acesso do Conteúdo se limitará às duas últimas versões do Programa.
2.3. Contratada mais de uma assinatura ao Conteúdo, cada uma delas exigirá uma senha exclusiva, individual e intransferível, fornecida pela CONTRATADA.
2.3.1. A CONTRATANTE é responsável pela guarda e manutenção da senha fornecida em sigilo, promovendo as ações necessárias para não permitir o acesso indevido de terceiros.
2.4. A CONTRATANTE tem ciência que, ao utilizar o Programa, deverá aceitar e respeitar os termos de uso ali constantes, bem como suas atualizações, incluindo as condições específicas de terceiros e de Bolsas Nacionais e Internacionais.
2.5 A CONTRATADA e seus fornecedores, poderão, por si, ou por terceiros autorizados, mediante comunicação prévia, checar e auditar livros e registros, bem como o acesso ao Programa e o uso do Conteúdo pela CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATANTE reconhece e autoriza que a CONTRATADA se reserve ao direito de, de forma automática: (i) acompanhar as informações transmitidas ou recebidas por meio do Programa; (ii) colher dados de utilização do Programa e do Conteúdo, incluíndo de terceiros.
ANEXO II
Condições Específicas de Contratação do “CONTRATO – VALOR PRO”
O pagamento relativo a este Contrato será efetivado via canal de venda Apple. Para tal, o CONTRATANTE deverá informar na plataforma os dados do cartão de crédito para que seja descontado mensalmente o valor referente ao serviço contratado. O CONTRATANTE obriga-se a manter atualizados os dados de pagamento cadastrados na plataforma Apple. É certo que a falta de atualização dos dados de pagamento no site da Apple não acarretará a postergação do vencimento do ciclo vigente, incorrendo o CONTRATANTE no pagamento das penalidades previstas no contrato da administradora de cartão de crédito e/ou neste Contrato, em caso de atraso de pagamento.
Meio de Pagamento: Cartão de crédito. Condição de Pagamento: mensal
Data de Pagamento: Ocorrerá mensalmente, a partir da data base de aceite deste Contrato.
Início de vigência: Data da contratação dos serviços de assinatura Valor PRO através da plataforma Apple.
Valor total mensal deste anexo: A depender do pacote selecionado pela CONTRATANTE no momento da assinatura, conforme valores dispostos na plataforma Valor PRO.
Pacote Valor PRO: A depender do pacote selecionado pela CONTRATANTE no momento da assinatura, conforme descrição disposta na plataforma Valor PRO.